I SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 83/2013
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| Concorrente | Preço | Qualidade Materias | Logística | Segurança | Experiência | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Académica | 12 | 20 | 15 | 15 | 15 | 15 |
| Escopil | 11 | 20 | 20 | 20 | 20 | 18 |
| Sotux | 20 | 15 | 10 | 15 | 10 | 14 |
| Sisonke | 12 | 10 | 10 | 10 | 5 | 9 |
| Ano | País | Fornecimento de Materias |
|---|---|---|
| 1997 | Moçambique | Formação para o Recenseamento eleitoral |
| 1997 | Moçambique | Recenseamento eleitoral |
| 1999 | Moçambique | Formação para o Recenseamento eleitoral |
| 1999 | Moçambique | Recenseamento eleitoral |
| 2007 | Moçambique | Recenseamento eleitoral |
| 2008 | Moçambique | Formação para o Recenseamento eleitoral |
| 2008 | Moçambique | Recenseamento eleitoral |
| 2009 | Moçambique | Formação para o Recenseamento eleitoral |
| 2009 | Moçambique | Formação para o Eleições Gerais e Provínciais 2009 |
| 2009 | Moçambique | Eleições Províncias 2009 |
| 2009 | Moçambique | Cabines de voto/Eleições Gerais e Províncias |
| 2009 | Moçambique | Candeeiros e pilhas p/ Eleições Gerais e Provínciais |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
| N.º Ordem | Nome do proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique | CINFORTÉCNICA | 3.ª |
| 4. | Partido Ecologista Movimento da Terra | PEC- MT | 4.ª |
| 5. | Partido Aliança Independente de Moçambique | ALIMO | 5.ª |
| 6. | Partido Os Verdes de Moçambique | P.V.M. | 6.ª |
| 7. | Partido Trabalhista | PT | 7.ª |
| 8. | Juntos Pela Cidade | JPC | 8.ª |
| 9. | Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento | PDD | 9.ª |
| 10. | Partido da Reconciliação Nacional | PARENA | 10.ª |
| 11. | Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça | NATURMA | 11.ª |
| 12. | Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado | AAUPEC | 12.ª |
| 13. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 13.ª |
| 14. | Partido Do Progresso Liberal de Moçambique | PPLM | 14.ª |
| 15. | Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza | ASTROGAZA – Núcleo da Macia | 15.ª |
| 16. | Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais | ASSEMONA | 16.ª |
| 17. | Partido Independente de Moçambique | PIMO | 17.ª |
| 18. | Partido Movimento Patriótico para a Democracia | MPD | 18.ª |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 I SÉRIE — Número 83
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 61/CNE/2013: Aprova o Código de Conduta dos Candidatos, Partidos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Concorrentes às Eleições. Deliberação n.º 62/CNE/2013:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Directiva sobre o Sufrágio e Apuramento dos Resultados Eleitorais das Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
- Lista, página 1: Resolução n.º 21/CNE/2013: Atinente ao recurso hierárquico da Sotux Relativo ao Lote 1 do Concurso Público n.º 16/STAE/UGEA/2013, para fornecimento de Material de Votação, de 30 de Setembro de 2013. Resolução n.º 22/CNE/2013: Aprova os Modelos de Crachás para acesso aos Actos Eleitorais. Resolução n.º 23/CNE/2013: Atinente abertura de Vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo. Resolução n.º 24/CNE/2013:
- Parágrafo, página 1: Atinente abertura de Vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mocuba.
- Parágrafo, página 1: Auto de Sorteio:
- Parágrafo, página 1: Auto de Sorteio das Listas de Candidatura para o Ordenamento no boletim de voto.
- Parágrafo, página 1: Auto de Sorteio:
- Parágrafo, página 1: Auto de Sorteio das Listas de Candidatura para o Exercício de Gozo do Direito do Tempo de Antena.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 61/CNE/2013
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer regras uniformes de conduta a serem observados pelos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos
- Texto do artigo, página 1: eleitores proponentes, na sua actuação pública no decurso do processo de recenseamento e actos eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos do preceituado na alínea l) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Código de Conduta dos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes às eleições, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogada a Deliberação n.º 121/CNE/2008, de 1 de Novembro, que aprova o código de conduta dos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes às Eleições Autárquicas de 19 de Novembro de 2008 e a regulamentação anterior sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, no dia onze
- Texto do artigo, página 1: de Outubro de dois mil e treze. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 1: Código de conduta dos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes às Eleições gerais e Autárquicas
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O presente Código de Conduta estabelece regras de ética a observar na actuação dos candidatos ao cargo para o qual concorre, assim como dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes que promovem e sustentam as candidaturas às eleições.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Princípios gerais)
- Texto do artigo, página 1: Constituem pressupostos fundamentais dos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes às eleições os seguintes princípios gerais:
- Número ou marcador, página 1: a) O processo eleitoral deve ser conduzido de forma pacífica, livre, justa, democrática e transparente;
- Número ou marcador, página 1: b) Todos os candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, nos mesmos termos, gozam do direito
- Texto do artigo, página 2: de liberdade de reunião e de manifestação, ou outras formas de contacto com o eleitorado sem serem importunados por outras forças políticas, candidatos ou por agentes enviados por grupos adversários; c) Todos os candidatos, Partidos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes têm, em igualdade de circunstâncias, o direito a tempos de antena nos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, de acordo com os critérios fixados na lei, no Regulamento do gozo do direito de Tempo de Antena e no Regulamento do Sorteio da Antena, aprovado pela Comissão Nacional de Eleições em instrumento adequado;
- Número ou marcador, página 2: d) Todos os candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes devem trabalhar no sentido de evitar e prevenir a violência política no decurso da campanha eleitoral, quer ela venha dos adversários, quer venha dos próprios partidos políticos;
- Número ou marcador, página 2: e) Todos os candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes devem capacitar os seus mandatários, delegados de candidaturas e seus membros, em geral, em legislação eleitoral, designadamente sobre o seu papel e função nas mesas de recenseamento eleitoral e de votação;
- Número ou marcador, página 2: f) Todos os candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes devem abster-se de criar ou institucionalizar figuras jurídicas que a lei eleitoral não os reconhece nos postos de recenseamento e nas assembleias de voto.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Deveres e direitos gerais)
- Número ou marcador, página 2: 1. Constituem deveres gerais dos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes às eleições, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar a Constituição da República de Moçambique, a lei eleitoral e demais legislação vigente;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar o presente Código de Conduta, para além das normas gerais de ética e conduta social que se impõe para uma convivência social sã, designadamente o respeito mútuo, tolerância, diálogo e de uma maneira geral, adoptar uma postura e atitude que visa contribuir para a promoção e educação cívica e patriótica;
- Número ou marcador, página 2: c) Respeitar as instituições do Estado, Municipais, os cidadãos e demais entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar no processo eleitoral de forma pacífica, ordeira, democrática e transparente;
- Número ou marcador, página 2: e) Não obstruir, dificultar ou de qualquer forma impedir a realização das actividades de outros candidatos, partidos políticos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos proponentes;
- Número ou marcador, página 2: f) Abster-se de promover actos de desordem ou à insurreição, ao incitamento ao ódio, à violência, à guerra, à injúria ou à difamação ou a qualquer outra forma que ofende terceiros;
- Número ou marcador, página 2: g) Comprometer-se a resolver por via do diálogo justo, honesto e sincero, com urbanidade, com respeito às diferenças políticas, sociais, económicas e culturais e contribuir para prevenir eventuais conflitos eleitorais e em tempo útil;
- Número ou marcador, página 2: h) Cooperar com os órgãos eleitorais com vista a que o processo eleitoral seja livre, justo, transparente, pacífica, ordeira e credível;
- Número ou marcador, página 2: i) Comprometer-se a respeitar os resultados eleitorais ou a recorrer às instâncias competentes para dirimir litígios eleitorais que possam ocorrer durante o recenseamento e processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: j) Não publicar ou disseminar alegações falsas ou difamatórias em relação a outros candidatos, partidos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos, seus candidatos, representantes ou membros;
- Número ou marcador, página 2: k) Denunciar quaisquer comportamentos que ponham em causa a observância dos princípios de ética e deontologia eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: l) Não oferecer qualquer tipo de suborno ou incentivo material a alguém com vista a levá-lo a:
- Número ou marcador, página 2: i) Juntar-se a um partido político ou a abandonar o partido em que se encontra filiado; ii) Participar ou não participar a uma reunião pública, marcha, manifestação, comício ou outro evento público; iii) Votar ou não votar de uma certa maneira e para um certo sentido; e iv) Candidatar-se ou retirar a candidatura já proposta influenciar para alterar a sua posição.
- Número ou marcador, página 2: 2. Constituem direitos gerais dos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes:
- Número ou marcador, página 2: a) Ter assegurado as condições para que as actividades eleitorais se organizem e se desenvolvam com ética e em condições de plena liberdade, justiça e transparência;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter igualdade de oportunidade e tratamento em todos os recenseamentos e actos do processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter assegurada as condições de segurança necessárias à realização dos actos eleitorais, sem qualquer discriminação;
- Número ou marcador, página 2: d) Gozar de igual oportunidade de acesso à cobertura jornalística por parte dos órgãos de comunicação social do sector público;
- Número ou marcador, página 2: e) Ter assegurada a igualdade de tratamento dos respectivos delegados e mandatários de candidatura;
- Número ou marcador, página 2: f) Apresentar por escrito e em língua portuguesa, mas sempre de boa-fé, as reclamações e os recursos que considerem pertinentes.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os partidos políticos, as coligações de partidos políticos
- Texto do artigo, página 2: e grupos de cidadãos eleitores proponentes têm o dever de colaboração com os órgãos eleitorais visando o normal desenvolvimento das actividades eleitorais.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Direitos específicos relativos à campanha eleitoral)
- Texto do artigo, página 2: São os seguintes os direitos dos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, no que concerne à campanha eleitoral:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser dotado de um fundo do orçamento do Estado para a realização da campanha eleitoral antes do início desta, nos casos em que a lei assim o determina;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar livremente a campanha eleitoral em qualquer lugar do território nacional ou círculo eleitoral de âmbito autárquico ou provincial, dentro dos limites da lei e do presente Código de Conduta;
- Número ou marcador, página 3: c) Gozar das mesmas oportunidades no que diz respeito ao acesso a lugares e edifícios públicos para fins eleitorais, para a promoção de campanha política e propaganda eleitoral;
- Número ou marcador, página 3: d) Gozar de igual tratamento por parte das entidades públicas e privadas a fim de, livremente e nas melhores condições oferecidas, realizar a campanha e propaganda eleitoral;
- Número ou marcador, página 3: e) Gozar de igual oportunidade de acesso à cobertura de imprensa por parte dos órgãos do sector público;
- Número ou marcador, página 3: f) Utilizar o serviço público de radiodifusão sonora e visual, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: g) Ter, nos termos do competente sorteio de tempos de antena, espaço para a promoção da campanha eleitoral no sector público da radiodifusão sonora e visual.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Deveres relativos à campanha eleitoral)
- Texto do artigo, página 3: Os candidatos, os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes têm, nomeadamente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Não plagiar símbolos, cores ou siglas de outros partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes registados;
- Número ou marcador, página 3: b) Abster-se de fazer propaganda política fora do período legalmente estabelecido;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder às solicitações e comunicações legais às autoridades administrativas competentes visando a segurança e protecção dos actos da campanha;
- Número ou marcador, página 3: d) Não usar linguagem susceptível de provocar violência durante o processo eleitoral ou a intimidação de outros partidos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, candidatos e eleitores;
- Número ou marcador, página 3: e) Não publicar ou disseminar alegações falsas ou difamatórias em relação a outros partidos, seus candidatos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, representantes ou membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Não incentivar o voto étnico, regional, rácico, religioso ou profissional;
- Número ou marcador, página 3: g) Não promover reclamações infundadas ou de má-fé;
- Número ou marcador, página 3: h) Não usar os bens do Estado, autarquias locais, institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicas na campanha eleitoral, salvo nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 3: i) Não utilizar o tempo de antena proferindo palavras insultuosas ou injuriosas, nem apelar à desordem ou à insurreição, ao incitamento ao ódio, violência física ou verbal, à guerra, à injúria ou difamação em qualquer outra forma que ofende terceiros;
- Número ou marcador, página 3: j) Não rasgar cartazes, panfletos, bandeiras, documentos, folhetos ou qualquer outro meio de propaganda política pertencente a outros concorrentes;
- Número ou marcador, página 3: k) Providenciar aos seus membros e apoiantes a educação cívica eleitoral, particularmente sobre a campanha eleitoral e votação, em conformidade com a legislação eleitoral e o manual dos órgãos eleitorais;
- Número ou marcador, página 3: l) Denunciar quaisquer comportamentos que ponham em causa a observância dos princípios enunciados neste código.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Direitos específicos relativos ao sufrágio)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, no que concerne à votação e ao apuramento dos resultados, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser informado, directamente ou através do respectivo mandatário, do local, data e hora de realização do sorteio das candidaturas;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar, querendo, a conformidade da fotografia, denominação, sigla e símbolo eleitoral antes da impressão definitiva dos boletins de voto;
- Número ou marcador, página 3: c) Indicar e submeter a lista nominal dos mandatários, fiscais e delegados de candidatura para fiscalizarem as operações eleitorais no momento de recenseamento, votação e apuramento;
- Número ou marcador, página 3: d) Acompanhar e intervir, através dos fiscais, delegados de candidatura, nas operações de recenseamento e actos eleitorais a nível do posto de recenseamento e da mesa da assembleia de voto;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar, através do mandatário, o apuramento dos resultados a nível distrital ou cidade, provincial e nacional, nos termos da lei e das deliberações da CNE atinentes à matéria.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Deveres relativos ao sufrágio)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos candidatos, dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, no âmbito da votação e do apuramento dos resultados eleitorais, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Não praticar quaisquer actos de intimidação, coacção física ou psicológica sobre qualquer cidadão;
- Número ou marcador, página 3: b) Não oferecer qualquer tipo de incentivo material com vista a levar o cidadão a votar a favor ou contra alguma candidatura ou lista;
- Número ou marcador, página 3: c) Não promover actos de desordem ou desobediência durante a votação ou perturbar o funcionamento normal da assembleia de voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Não se intrometer nem perturbar o desenvolvimento normal dos actos eleitorais;
- Número ou marcador, página 3: e) Não promover reclamações ou recursos infundados ou de má-fé.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Cumprimento da legislação eleitoral e do presente código)
- Texto do artigo, página 3: Todos os Partidos, Coligações de Partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes devem comprometer-se a cumprir escrupulosamente a legislação eleitoral em concordância com o presente código de conduta eleitoral e demais legislação aplicável nesta matéria.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilidade civil e criminal)
- Texto do artigo, página 3: Os candidatos, partidos políticos, as coligações de partidos e grupos de cidadãos concorrentes não estão isentos de responsabilidade civil, administrativa ou criminal pelos actos por eles cometidos, ressalvado o regime de imunidade previsto na lei para os candidatos e delegados de candidatura.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 10
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas que surgirem na observância do presente Código de Conduta serão esclarecidas pela Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 62/CNE/2013
- Texto do artigo, página 4: de 11 de Outubro
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Ministros pelo Decreto n.º 4/2013, de 15 de Março, fixou o dia 20 de Novembro de 2013, data de realização das Eleições Autárquicas de 2013, que ocorrem pela quarta vez no nosso país desde que foi aprovada a Constituição que estabelece o pluralismo político.
- Texto do artigo, página 4: Nas eleições autárquicas os cidadãos com capacidade eleitoral activa, ou seja, que estão devidamente recenseados e não estão abrangidos pela incapacidade eleitoral activa irão exercer o seu direito de voto, escolhendo entre os cidadãos eleitores, aqueles que durante os próximos cinco anos irão lhe representar na tomada de decisões sobre a vida do município.
- Texto do artigo, página 4: Assim, serão eleitos os candidatos que merecendo a confiança dos munícipes exercerão o cargo de Presidente do Conselho Municipal e de membro da Assembleia Municipal.
- Texto do artigo, página 4: A legislação eleitoral aprovada consagra um conjunto de garantias com o objectivo de assegurar que o processo eleitoral decorra em conformidade com os ditames da liberdade, justiça e transparência.
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, julga oportuno reunir, em directiva específica, o essencial das disposições legais pertinentes e as soluções legais e práticas ditadas pela experiência de supervisão dos recenseamentos e actos eleitorais decorridos.
- Texto do artigo, página 4: Por outro lado, no quadro do esclarecimento dos cidadãos em geral e dos agentes eleitorais em particular sobre questões de interesse eleitoral, o documento procura ainda difundir de forma resumida o essencial dos aspectos organizativos e operativos do sufrágio e do apuramento dos resultados eleitorais, bem como o conjunto dos instrumentos orientadores do processo eleitoral que a CNE foi emanando para conduzir o processo eleitoral respeitando os princípios da igualdade de tratamento e de oportunidade, liberdade, justiça e transparência.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ressalvada sempre a validade jurídica do preceituado na lei e ao abrigo do disposto nas alíneas h) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovada a Directiva do Sufrágio e Apuramento dos resultados eleitorais das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2 É revogada a Deliberação n.º 112/CNE/2008, de 16 de Outubro, que aprova a Directiva sobre o Sufrágio e Apuramento dos Resultados das Eleições Autárquicas de 19 de Novembro de 2008 e toda a regulamentação anterior sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Directiva sobre Sufrágio e Apuramento dos resultados eleitorais das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013
- Texto do artigo, página 4: I
- Texto do artigo, página 4: Sufrágio
- Número ou marcador, página 4: 1. Preparação do sufrágio eleitoral:
- Número ou marcador, página 4: a) Para efeitos da presente Directiva, Sufrágio é a acção em que os eleitores, através da votação, escolhem o Presidente do Conselho Municipal e os membros da Assembleia Municipal;
- Número ou marcador, página 4: b) No âmbito da preparação do sufrágio, os órgãos eleitorais promovem, através dos meios de comunicação social e de outros meios de difusão massiva, a educação e o esclarecimento cívico dos cidadãos sobre questões de interesse eleitoral;
- Número ou marcador, página 4: c) A educação cívica eleitoral é também desenvolvida por organizações da sociedade civil moçambicana, com base na legislação pertinente e em coordenação com os órgãos eleitorais;
- Número ou marcador, página 4: d) A campanha eleitoral realizada pelos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes também contempla a educação cívica eleitoral dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 4: e) A preparação do sufrágio compreende, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: i) Inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, junto da Comissão Nacional de Eleições; ii) Apresentação e conferências no acto da recepção das candidaturas de cidadãos que em nome do proponente irão concorrer nas eleições autárquicas para os cargos de presidente do conselho municipal e de membro da assembleia municipal; iii) Verificação dos processos de inscrição e da regularidade dos respectivos processos individuais de candidaturas quanto à autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos com base no expediente recebido; iv) Aceitação dos pedidos de inscrição, dos mandatários e das candidaturas após o período de suprimento das irregularidades e publicação das listas dos proponentes e das candidaturas;
- Número ou marcador, página 4: v) Designação dos delegados de candidatura pelos candidatos e pelos partidos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores é feita até 29 de Outubro de 2013, o que significa, vinte dias antes do início da votação, sendo os designados credenciados pelos órgãos eleitorais competentes, devendo os órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições ao nível de distrito ou de cidade emitir credenciais até 17 de Novembro de 2013 e sua entrega às entidades interessadas; vi) Operacionalização da lei eleitoral elaborando os regulamentos de mandatários, delegados de candidaturas, regulamento de observação, código de conduta para os proponentes e candidatos, código dos agentes de lei e ordem no processo eleitoral, regulamento do gozo do direito da antena, regulamento de uso dos edifícios públicos e outros;
- Texto do artigo, página 5: vii) Aprovação e a divulgação dos mapas definitivos relativos aos locais de funcionamento das assembleias de voto e respectivos códigos, até dia 19 de Outubro de 2013, trinta dias antes do dia da votação.
- Número ou marcador, página 5: f) A Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio anunciam publicamente, em cada lugar, o dia, a hora e os locais onde funcionam as assembleias de voto, utilizando para o efeito os meios eficazes ao seu alcance;
- Número ou marcador, página 5: g) O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, ao proceder à distribuição das malas (Kits) contendo os materiais de votação, entrega ao presidente da mesa da assembleia de voto, juntamente com estes, a relação de todas as candidaturas definitivamente aceites, com a identificação completa dos candidatos, a fim de serem afixadas no local onde funcione a assembleia de voto.
- Número ou marcador, página 5: 2. Locais de funcionamento das assembleias de voto:
- Número ou marcador, página 5: a) Os locais de funcionamento das assembleias de voto coincidem, sempre com os locais onde funcionaram os postos de recenseamento eleitoral, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 5: b) O local de funcionamento da assembleia de voto abrange um raio que vai até ao limite dos trezentos metros, em relação a mesa da assembleia de voto;
- Número ou marcador, página 5: c) Na falta de edifícios adequados, podem ser requisitados para o efeito edifícios pertencentes a particulares, sem prejuízo do recurso à utilização de tendas e à construção de instalações com material precário;
- Número ou marcador, página 5: d) As assembleias de voto funcionam simultaneamente em todo o país, no dia marcado para a eleição;
- Número ou marcador, página 5: e) Os eleitores votam na assembleia de voto indicada pela CNE, sob proposta dos seus órgãos de apoio, designadamente as Comissões de eleições distritais e de cidade;
- Número ou marcador, página 5: f) Estando já encerrada a campanha eleitoral, nos dias de votação não se pode, de forma alguma, fazer propaganda eleitoral. Na zona da assembleia de voto é proibido o uso de indumentária, cartazes, autocolantes, símbolos, emblemas, canções, danças, ofertórios e outros actos a título de campanha.
- Número ou marcador, página 5: 3. Mesas das assembleias de voto:
- Número ou marcador, página 5: a) As mesas das assembleias de voto são compostas por cinco membros, sendo um presidente, um vice- -presidente, um secretário e dois escrutinadores, um dos quais deve velar pela organização dos eleitores para o acto de votação;
- Número ou marcador, página 5: b) As mesas das assembleias de voto constituem-se na hora marcada para o início do seu funcionamento e nos locais previamente indicados pela Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio, através do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral;
- Número ou marcador, página 5: c) A presença efectiva do presidente ou do vice-presidente mais dois membros da mesa é suficiente para se considerarem válidos a votação e os resultados do escrutínio;
- Número ou marcador, página 5: d) Se o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral verificar que, uma hora antes do início da votação, há impossibilidade de constituição da mesa por ausência de membros indispensáveis, designa, após acordo com os delegados de candidaturas presentes, os
- Texto do artigo, página 5: substitutos dos ausentes, de entre os cidadãos eleitores de reconhecida idoneidade, considerando-se sem efeito a designação daqueles que não tenham comparecido;
- Número ou marcador, página 5: e) As mesas das assembleias de voto, uma vez constituídas, não podem ser alteradas, salvo motivos de força maior, devendo as comissões de eleições distritais ou de cidade dar conhecimento público da alteração.
- Número ou marcador, página 5: 4. Processo de votação:
- Número ou marcador, página 5: a) São intervenientes principais do processo de votação os eleitores, organizados em fila, exercendo o direito de votar na urna reservada para o presidente do conselho municipal e na urna destinada a votação dos membros da assembleia municipal e dos membros da mesa da assembleia de voto;
- Número ou marcador, página 5: b) Os membros da mesa da assembleia de voto asseguram os materiais, os registos e toda a tramitação da votação, arrumação e guarda dos kits contendo os materiais da votação;
- Número ou marcador, página 5: c) Como fiscais do processo eleitoral, no interesse dos candidatos, dos partidos políticos, das coligações de partidos ou dos grupos de cidadãos eleitores proponentes que representam, os delegados de candidatura na assembleia de voto podem solicitar esclarecimentos à mesa e apresentar reclamações e recursos por escrito. Por cada candidatura, só pode estar presente, de cada vez, um único delegado de candidatura o efectivo e o delegado suplente deve aguardar pelo seu turno fora da área de funcionamento da mesa da assembleia de voto;
- Número ou marcador, página 5: d) Além dos delegados de candidatura, estão em missão permanente na assembleia de voto um agente da Polícia da República de Moçambique, o pessoal médico e paramédico, observadores e jornalistas. Fora destas pessoas não pode estar mais ninguém na área de funcionamento da mesa da assembleia de voto que não seja eleitor na fila a aguardar organizadamente pela sua vez;
- Número ou marcador, página 5: e) Fazem observação dos actos referentes ao sufrágio os observadores nacionais e os observadores internacionais devidamente credenciados pelos órgãos eleitorais competentes e identificados, conforme o Regulamento que se lhe aplica;
- Número ou marcador, página 5: f) A observação eleitoral desenrola-se na base dos princípios universais da observação eleitoral, com obediência às leis vigentes no país na parte correspondente à Observação Eleitoral, constante do artigo 244 e seguintes da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 5: g) No processo de votação nas assembleias de voto os observadores observam o ambiente eleitoral, a participação do eleitorado no sufrágio, as condições de liberdade no voto, a igualdade de oportunidade e de tratamento dos delegados de candidatura e dos eleitores em geral;
- Número ou marcador, página 5: h) É permitida a presença dos profissionais dos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 5: i) Não é permitida a presença nas assembleias de voto de cidadãos que não sejam eleitores e dos cidadãos que sendo eleitores já tenham votado naquela assembleia ou noutra. Quem já votou deve retirar-se da assembleia de voto e aguardar pelo anúncio dos resultados;
- Número ou marcador, página 5: j) Compete ao presidente da mesa da assembleia de voto, coadjuvado pelos restantes membros da mesa, assegurar a liberdade dos eleitores, manter a ordem e a disciplina, tomando para o efeito as providências necessárias para o decurso normal e tranquilo do processo;
- Número ou marcador, página 6: k) Podem votar na assembleia onde estejam em serviço, ainda que não inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral, os delegados de candidatura, os membros da mesa da assembleia de voto, os agentes da polícia, os membros dos órgãos da administração eleitoral e os jornalistas devidamente credenciados, desde que estejam recenseados no município onde se encontram a prestar serviços. Antes da votação, o nome e o número do seu cartão de eleitor são registados em impresso próprio.
- Número ou marcador, página 6: 5. Conduta na assembleia de voto:
- Número ou marcador, página 6: a) Em termos de conduta na assembleia de voto, constitui imperativo fundamental contribuir para um clima de paz, harmonia, manutenção da ordem, organização, urbanidade, disciplina, tolerância e respeito mútuo devendo cada um dos eleitores presentes evitar perturbar ou obstruir o processo eleitoral no todo ou em parte;
- Número ou marcador, página 6: b) Os delegados de candidatura ocupam o lugar que lhes permite estar mais perto da mesa da assembleia de voto para que possam fiscalizar todos os actos da votação e do escrutínio. A fiscalização efectuada por estes deve ser exercida de forma conscienciosa, genuína, responsável, idónea e objectiva, sem interferências ou intromissões injustificáveis;
- Número ou marcador, página 6: c) Os observadores ocupam lugar não distante e observam o processo de votação, sem quaisquer intromissões ou interferências. Os observadores devem evitar acções que possam levar à percepção de simpatia por algum candidato ou partido político, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores em particular;
- Número ou marcador, página 6: d) O pessoal médico e paramédico está distante da mesa da assembleia de voto e o agente da polícia mais distante ainda, ou seja, a trezentos metros da assembleia de voto, podendo aproximar-se quando expressamente solicitado pelo presidente da respectiva mesa, devendo cada um cumprir, estritamente, a função que lhe cabe na assembleia de voto;
- Número ou marcador, página 6: e) Não é permitido falar com os eleitores, mas qualquer eleitor pode apresentar as suas dúvidas ou observações à mesa da assembleia de voto, que deve – só ela – prestar os esclarecimentos necessários;
- Número ou marcador, página 6: f) As ausências dos delegados de candidaturas devem ser coordenadas no interesse da fiscalização necessária ao processo;
- Número ou marcador, página 6: g) Cabe apenas aos membros da mesa o direito e o dever de mexer nas urnas e nos materiais eleitorais distribuídos à mesa e organizar os eleitores.
- Texto do artigo, página 6: II
- Texto do artigo, página 6: Apuramento dos resultados
- Número ou marcador, página 6: 1. Apuramento parcial na assembleia de voto:
- Número ou marcador, página 6: a) Ao sufrágio seguem-se, acto contínuo, as operações do apuramento dos resultados eleitorais na assembleia de voto, a partir do encerramento do processo de votação que ocorre às 18:00 horas em todo o território nacional. Quando haja eleitores na fila, o presidente da mesa da assembleia de voto manda distribuir as senhas a todos os eleitores ainda por exercer o seu direito e só depois do último eleitor da fila e portador da senha votar é que pode declarar encerrada a votação e iniciar as operações preliminares de apuramento eleitoral parcial;
- Número ou marcador, página 6: b) São intervenientes no apuramento parcial que tem lugar na própria mesa da assembleia de voto onde decorreu a votação os membros da mesa da assembleia de voto – cada um com a sua função específica e os delegados das candidaturas, observadores, jornalistas e o agente da polícia da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: c) Os observadores e os jornalistas não se envolvem nas operações do apuramento, mesmo a título de apoio técnico-organizativo ou auxiliar seja para o que for. Do local do apuramento parcial os observadores e jornalistas assistem e acompanham o processo em curso sem tecer qualquer pronunciamento sobre os factos que ocorrem, cabendo esta missão aos membros da mesa e delegados de candidatura;
- Número ou marcador, página 6: d) Os votos especiais respeitantes aos delegados de candidatura, membros da mesa da assembleia de voto, agentes da polícia, jornalistas e membros dos órgãos da administração eleitoral não inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral devem ser contados pela mesa, no local, com os demais votos da urna;
- Número ou marcador, página 6: e) O presidente da mesa da assembleia de voto no mesmo dia do apuramento e no momento seguinte ao apuramento parcial comunica de imediato, os elementos constantes do edital apurados na sua mesa, pela via mais segura e mais rápida, nomeadamente: nome e número da mesa da assembleia de voto, número de votos obtidos por cada candidato a presidente do conselho municipal ou a assembleia municipal, por cada partido politico, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores à comissão de eleições distrital ou de cidade que, por sua vez os transmite à Comissão Provincial de Eleições e esta directamente à Comissão Nacional de Eleições para efeitos de contagem provisória dos votos a nível nacional, através do STAE do respectivo escalão, com o envolvimento dos membros da comissão de organização e operações eleitorais correspondente;
- Número ou marcador, página 6: f) O apuramento parcial só pode ser tornado público, através dos competentes editais, após a hora estabelecida para o encerramento da votação a nível nacional;
- Número ou marcador, página 6: g) O presidente da mesa de assembleia de voto distribui as cópias de cada acta e edital originais do apuramento de votos, devidamente assinadas e carimbadas, aos delegados de candidatura dos partidos políticos e coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores presentes;
- Número ou marcador, página 6: h) Uma cópia do edital de apuramento parcial, devidamente assinadas e carimbadas são imediatamente afixadas na assembleia de voto em lugar de acesso público;
- Número ou marcador, página 6: i) O presidente da mesa da assembleia de voto até as doze horas do dia seguinte ao apuramento parcial procede, através do STAE, à entrega imediata, das actas e dos editais originais do apuramento parcial à comissão de eleições distrital ou de cidade no quadro da comunicação dos dados do apuramento parcial para efeitos de apuramento intermédio dos votos a nível do distrito ou cidade e ao nível nacional subsequentemente;
- Número ou marcador, página 6: j) O presidente da mesa da assembleia de voto entrega, pessoalmente, ou remete pela via mais segura, contra recibo, as urnas, as actas originais e os editais originais, os cadernos de recenseamento eleitoral, os boletins
- Texto do artigo, página 7: considerados nulos e reclamados ou protestados e de todo o material sobrante e demais documentos respeitantes à eleição, directamente ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral que por sua vez fará chegar à respectiva comissão de eleições distrital ou de cidade;
- Número ou marcador, página 7: k) O presidente da mesa da assembleia de voto procede ao arquivamento das cópias dos editais e actas sobrantes (inutilizados), que não foram distribuídos aos delegados de candidatura, que estando credenciados para aquela mesa, entretanto se acham ausentes até ao fecho das operações eleitorais na assembleia de voto, através da escrita dos dizeres sobrantes em todas as páginas e coloca-os no Kits de materiais de votação antes de fechar, no respectivo saco inviolável;
- Número ou marcador, página 7: l) Os delegados de candidatura e os observadores podem acompanhar o transporte dos materiais eleitorais, devendo, para o efeito, serem avisados da hora da partida, pelo presidente da mesa da assembleia de voto ou directamente pelo STAE distrital ou de cidade.
- Texto do artigo, página 7: § Único. As actividades de centralização e apuramento dos resultados são da exclusiva responsabilidade dos órgãos eleitorais de acordo com a organização e responsabilização estabelecida em decisões específicas, em conformidade com a lei eleitoral.
- Número ou marcador, página 7: 2. Apuramento intermédio
- Número ou marcador, página 7: a) O presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade no mesmo dia do apuramento intermédio e no momento seguinte ao apuramento ao nível da mesa da assembleia de voto comunica de imediato, os elementos constantes do edital apurados nas mesas da sua área de jurisdição, pela via mais segura e mais rápida, nomeadamente: nome e número da mesa da assembleia de voto, número de votos obtidos por cada candidato a presidente do conselho municipal ou a assembleia municipal, por cada partido politico, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes à comissão provincial de eleições que, por sua vez, nos mesmo termos e características específica da urgência, os transmite à Comissão Nacional de Eleições para efeitos de contagem provisória dos votos a nível nacional, através do STAE do respectivo escalão, com o envolvimento dos membros da comissão de organização e operações eleitorais correspondente;
- Número ou marcador, página 7: b) A comissão de eleições distrital ou de cidade procede ao envio imediato, através do STAE, das cópias das actas, dos editais do apuramento intermédio à medida que forem recebidos, no quadro da comunicação dos dados do apuramento intermédio para efeitos de contagem provisória dos votos a nível nacional;
- Número ou marcador, página 7: c) O apuramento intermédio tem lugar na área de cada autarquia local, sendo da competência da comissão de eleições distrital ou de cidade correspondente;
- Número ou marcador, página 7: d) Com fundamento no n.º 2 do artigo 48 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, o STAE organiza, executa e assegura as actividades técnico-administrativas dos recenseamentos e processos eleitorais e ainda no disposto no n.° 1 do artigo 49, da lei citada, o STAE subordina-se à Comissão Nacional de Eleições, cabendo-lhe realizar as operações materiais de centralização do apuramento eleitoral, nos termos do n.º 1 do artigo 117 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Nas eleições autárquicas, a actividade das comissões de eleições distritais e de cidade para além de efectuar as operações de apuramento intermédio, consiste ainda, fundamentalmente em organizar e conferir os materiais eleitorais recebidos das assembleias de voto, para a sua posterior entrega às respectivas comissões provinciais de eleições;
- Número ou marcador, página 7: f) A organização dos materiais de votação compreende a existência de sacos invioláveis para as actas e os editais (i), para os votos considerados nulos (ii) e para os votos reclamados ou protestados (iii), além dos cadernos eleitorais;
- Número ou marcador, página 7: g) A recolha dos materiais eleitorais das mesas das assembleias de voto será feita por um mínimo de 2 (dois) técnicos designados pelo respectivo director a nível do STAE distrital ou de cidade, sob a supervisão da comissão de eleições distrital ou de cidade respectiva, na sede do STAE;
- Número ou marcador, página 7: h) A recepção e conferência dos editais originais e respectivas cópias, das actas originais e dos demais materiais de votação será feita pelo STAE. Os originais das actas e dos editais, assim como os cadernos eleitorais, boletins considerados nulos, reclamados ou protestados ficam sob responsabilidade exclusiva da CDE ou CEC;
- Número ou marcador, página 7: i) As actas e os editais originais são, preferencialmente, guardados em lugar seguro, nas instalações da CDE/ /CEC ou do STAE, à responsabilidade dos membros da Comissão de Organização e Operações Eleitorais, respectiva;
- Número ou marcador, página 7: j) Os boletins utilizados pelos eleitores contendo votos válidos e os inutilizados são colocados em sacos invioláveis e em pacotes devidamente lacrados que ficam à guarda da comissão de eleições distrital ou de cidade;
- Número ou marcador, página 7: k) Na base das cópias dos editais originais recebidos das mesas da assembleia de voto, o STAE distrital ou de cidade realiza as operações técnicas materiais de centralização dos resultados, mesa por mesa, sob a supervisão directa da comissão distrital ou de cidade de eleições, através de todos os membros da Comissão de Organização e Operações Eleitorais, que se for necessário poderão ser reforçados por outros vogais de outras comissões e no final o director distrital ou de cidade do STAE submete ao Presidente da CDE ou CEC os mapas contendo os resultados eleitorais apurados na sua área autárquica;
- Número ou marcador, página 7: l) Nos casos em que na Comissão de Organização e Operações Eleitorais não estejam representadas todas as sensibilidades politicas da composição da CDE ou CEC, que o Plenário antecipadamente delibere pela inclusão, a título excepcional, os que eventualmente possam estar em falta, designadamente, membros provenientes de partidos políticos e membros provenientes das organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 7: m) Com base nos resultados das operações materiais realizadas pelo STAE correspondente a CDE ou CEC, apresentado pelo respectivo Director e entregues ao Presidente do órgão ao Plenário, em sessão plenária convocada para o efeito, realiza sucessivamente as operações de apuramento intermédio pela centralização dos resultados, por meio de editais e actas de apuramento parcial, conforme se dispõe nos artigos 117 a 126, todos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 8: n) Antes de iniciar o apuramento, a comissão distrital ou de cidade de eleições procede à confirmação da legalidade das actas e dos editais através do seu confronto com base nas guias de entrega ou cadernos de recenseamento eleitoral para em seguida conferir os resultados apurados com base nas actas e editais originais em sua posse;
- Número ou marcador, página 8: o) Após a conclusão do processo de centralização dos resultados, a comissão distrital ou de cidade de eleições em sessão plenária elabora, nos termos da lei e por cada eleição, a acta do apuramento intermédio e o edital correspondente. Os mandatários das candidaturas, conforme o n.º 3 do artigo 117 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, podem, querendo, fazer-se presente na sessão de apuramento dos resultados a nível da comissão distrital ou de cidade, provincial e nacional, sendo recomendável para isso, comunicar por escrito e previamente a intenção ao presidente do órgão para o conhecimento e reserva de lugar onde deve sentar e demais actos de natureza protocolar, urbanidade e de bons costumes;
- Número ou marcador, página 8: p) Terminadas as operações de apuramento intermédio, o plenário, imediatamente aprecia e aprova a acta e o edital onde constam os resultados apurados as reclamações, os protestos e os contra protestos apresentados, bem como as decisões que sobre os mesmos tenham sido tomadas;
- Número ou marcador, página 8: q) A acta e o edital produzidos resultantes do apuramento intermédio são assinados por todos os membros da CDE ou CEC;
- Número ou marcador, página 8: r) A comissão de eleições distrital ou de cidade deve entregar, pela via mais segura, contra recibo, todos os materiais eleitorais, nomeadamente, as urnas, as actas e os editais originais, os cadernos de recenseamento eleitoral, dos boletins considerados nulos e reclamados ou protestados e demais documentos respeitantes à eleição, à respectiva comissão provincial de eleições, através do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral da província que de imediato irá providenciar o seu envio à Comissão Nacional de Eleições devendo a CPE conservar em seu poder uma cópia da acta e do edital do apuramento intermédio;
- Número ou marcador, página 8: s) Outro exemplar é entregue pelo Presidente da CDE ou Cidade ao Administrador Distrital, conforme o n.º 3 do artigo 122 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 8: t) Aos mandatários das candidaturas, observadores e jornalistas presentes no acto são entregues pela comissão distrital de eleições uma cópia da acta e do edital originais de apuramento intermédio, devidamente assinadas e carimbadas;
- Número ou marcador, página 8: u) Os mandatários de candidaturas, os observadores e jornalistas poderão, querendo, podem acompanhar os membros da Comissão de Organização e Operações Eleitorais, a mando do respectivo presidente para a comissão provincial de Eleições, no momento em que forem proceder à entrega dos documentos relativos ao apuramento eleitoral do distrito ou de cidade. Os mandatários de candidatura devem ser avisados da hora da partida do respectivo transporte;
- Número ou marcador, página 8: v) Anuncio dos resultados do apuramento intermédio no prazo máximo de três dias contados a partir do encerramento da votação, mediante divulgação pelos
- Texto do artigo, página 8: órgãos de comunicação social e a afixação da cópia do edital original à porta do edifício onde funciona a CDE ou Cidade e no edifício do Governo do Distrito e do Município;
- Número ou marcador, página 8: w) O presidente da comissão distrital ou de cidade de eleições, em acto solene e público, no prazo máximo de três dias contados a partir da data do encerramento da votação, anuncia os resultados do apuramento distrital ou de cidade.
- Número ou marcador, página 8: 3. Actividades ao nível da Comissão Provincial de Eleições Ao nível da província, não havendo apuramento dos resultados
- Texto do artigo, página 8: eleitorais, nos termos da lei, são porém, realizadas actividades concorrentes cuja listagem se indica em seguida:
- Número ou marcador, página 8: a) Supervisão de todas as actividades de preparação, nomeadamente: recrutamento e formação dos MMV, recepção e distribuição dos materiais de votação, votação, apuramento parcial e intermédio, recolha dos materiais de votação, publicação dos resultados e credenciação dos delegados de candidaturas e dos observadores nacionais;
- Número ou marcador, página 8: b) O presidente da comissão provincial de eleições no mesmo dia do apuramento intermédio e no momento seguinte ao apuramento ao nível das mesas da assembleia de voto comunica de imediato, os elementos constantes dos editais apurados nas mesas das assembleias de voto da sua área de jurisdição, pela via mais segura e mais rápida, nomeadamente: nome e número das mesas das assembleias de voto, número de votos obtidos por cada candidato a presidente do conselho municipal ou a assembleia municipal, por cada partido politico, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores à Comissão Nacional de Eleições para efeitos de contagem provisória dos votos a nível nacional, através do STAE do respectivo escalão, com o envolvimento dos membros da comissão de organização e operações eleitorais correspondente;
- Número ou marcador, página 8: c) A comissão provincial de eleições procede à entrega, de imediato e através do STAE, pela via mais segura e mais rápida, à Comissão Nacional de Eleições, das actas e dos editais do apuramento à medida que forem recebidos, no quadro da comunicação dos dados para efeitos de contagem provisória, dos dados recebidos das comissões de eleições distritais ou de cidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Recepção e conferência pela CPE através da comissão de organização e operações eleitorais, podendo ser reforçada se necessário, por outros vogais, dos editais originais e respectivas cópias, das actas originais do apuramento intermédio, boletins reclamados ou protestados e dos boletins considerados nulos recebidos, para efeitos de apuramento geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Envio pela CPE à CNE do CD ROM elaborado pelo STAE provincial, resultante da digitalização dos dados apurados nas autarquias da sua área de jurisdição correspondentes ao apuramento intermédio ao nível da província, para verificação e comparação dos resultados e subsequentes actos ao nível da CNE;
- Número ou marcador, página 8: f) A comissão provincial de eleições procede à entrega à Comissão Nacional de Eleições, dos boletins com votos considerados nulos e dos boletins com votos reclamados ou protestados recebidos de todas as mesas de voto da sua área de jurisdição, para efeitos de verificação e requalificação pela CNE, devendo a CPE conservar em seu poder uma cópia da acta e do edital do apuramento intermédio.
- Número ou marcador, página 9: 4. Apuramento nacional:
- Número ou marcador, página 9: a) É da responsabilidade da Comissão Nacional de Eleições fazer a centralização, autarquia por autarquia, dos resultados eleitorais, sendo as operações técnicas da responsabilidade do STAE;
- Número ou marcador, página 9: b) A Comissão Nacional de Eleições, enquanto aguarda pelos resultados do apuramento intermédio à responsabilidade das comissões distritais de eleições ou de cidade, procede à confirmação da legalidade da mesa pelo confronto com a base de dados e em seguida à contagem provisória dos votos, correspondente ao apuramento parcial “provisório” das mesas por autarquia, a ser processado pelo STAE central por meios Informáticos, com base nos dados de apuramento provisório, logo que recebidos das comissões provinciais de eleições e, procede se de imediato a sua divulgação pública a partir do Centro de Imprensa;
- Número ou marcador, página 9: c) Cabe à Comissão de Organização e Operações Eleitorais que pode ser reforçada por outros vogais da CNE, receber e praticar todos os actos de conferência, registo e encaminhamento ao STAE central para o processamento informático de todos os editais recebidos das províncias;
- Número ou marcador, página 9: d) A Comissão Nacional de Eleições procede à confirmação da legalidade e autenticidade das cópias das actas e dos editais do apuramento intermédio das autarquias e das actas e editais correspondentes a serem processados pelo STAE central por meios Informáticos, com base nas guias de entrega, logo que recebidos das comissões provinciais de eleições, em acto contínuo para a contagem final dos resultados das eleições autárquicas;
- Número ou marcador, página 9: e) Entrega do CD ROM e edital intermédio ao Centro de contagem (informática) pela CNE para verificação, comparação e processamento dos dados;
- Número ou marcador, página 9: f) Uma vez feita a confirmação da legalidade e da autenticidade dos editais e actas e enquanto se aguarda pelos resultados do apuramento da responsabilidade das comissões distritais de eleições ou de cidade, a CNE, através do STAE, procede à contagem provisória dos votos;
- Número ou marcador, página 9: g) O acompanhamento do processamento dos resultados pelos candidatos, mandatários, observadores e jornalistas é assegurado por terminais do sistema de apuramento, onde poderão visualizar os resultados por cada mesa e a progressão dos votos obtidos por cada candidatura a nível das autarquias;
- Número ou marcador, página 9: h) A contagem provisória é o mecanismo estabelecido pela Lei Eleitoral que permite à Comissão Nacional de Eleições fazer o acompanhamento e o controlo do processo de apuramento a nível das províncias, garantindo a segurança dos dados do apuramento a nível de todo o país, conforme se determina no artigo 115 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 9: i) O apuramento nacional definitivo é o que toma como base as actas e os editais do apuramento intermédio. O apuramento nacional definitivo prevalece, em geral, sobre a contagem provisória;
- Número ou marcador, página 9: j) No início dos trabalhos do apuramento definitivo, a Comissão Nacional de Eleições decide sobre os votos reclamados ou protestados (i) e reaprecia os
- Texto do artigo, página 9: boletins com votos considerados nulos (ii), podendo desta operação resultar a correcção do apuramento feito em cada comissão distrital ou de cidade de eleições, sem prejuízo do disposto em matéria de recurso contencioso;
- Número ou marcador, página 9: k) A reapreciação dos votos considerados nulos e dos reclamados ou protestados é feita imediatamente, à medida que os kits vão chegando, por equipas de vogais da CNE reforçadas por técnicos do STAE central em caso de necessidade. Esta operação pode, a pedido pontual, ser presenciada pelos mandatários, observadores ou jornalistas;
- Número ou marcador, página 9: l) A reapreciação dos votos é feita autarquia por autarquia local, sem distinção das mesas, sendo tratados à parte os votos reclamados e os protestados. As reclamações e os recursos não decididos definitivamente são tratados de modo individualizado, nos termos e trâmites do contencioso eleitoral ao nível interno, primeiro pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos e depois pelo Plenário e os votos considerados nulos pela Comissão da Organização e Operações Eleitorais que remete os resultados finais à Plenária da CNE que em definitivo decide;
- Número ou marcador, página 9: m) Do apuramento nacional definitivo são imediatamente lavradas actas e editais originais, assinadas, por todos os membros, e carimbadas, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contra protestos apresentados e as decisões que sobre os mesmos tenham sido tomadas;
- Número ou marcador, página 9: n) São imediatamente enviados exemplares das actas e editais referidas no número anterior ao Conselho Constitucional, tendo como anexo o dossier relativo às duas eleições para efeitos de validação e proclamação dos resultados;
- Número ou marcador, página 9: o) Aos candidatos e aos mandatários de candidatura é passada, contra recibo, pela Comissão Nacional de Eleições, uma cópia da acta e uma cópia do edital de apuramento geral, devidamente assinadas e carimbadas. Estas cópias podem também ser passadas ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitadas;
- Número ou marcador, página 9: p) O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, em acto solene e público, no prazo máximo de quinze dias contados a partir da data do encerramento da votação, anuncia os resultados da centralização nacional e do apuramento geral.
- Texto do artigo, página 9: IV
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: 1. Ainda sobre a campanha eleitoral:
- Número ou marcador, página 9: a) A promoção e a realização da campanha eleitoral cabe directamente aos candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes de candidaturas, com a participação activa dos cidadãos eleitorais em geral;
- Número ou marcador, página 9: b) É livre a observação de desfiles, cortejos e outros actos públicos da campanha dos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos eleitores;
- Número ou marcador, página 10: c) É livre a participação dos observadores em verbenas e festividades de campanha, com uma postura que não se confunda com participação activa em propaganda eleitoral;
- Número ou marcador, página 10: d) Os observadores podem, quando convidados, observar reuniões ou participar em convívios de campanha em recintos fechados ou restritos;
- Número ou marcador, página 10: e) É universalmente vedado aos observadores internacionais fazer campanha eleitoral, incluindo os contactos interpessoais. Entanto que tais, aos observadores nacionais é vedada a prática pública de actividades políticas;
- Número ou marcador, página 10: f) Em nenhuma circunstância poderão ser permitidos os delegados, de candidaturas, mandatários, observadores, nacionais ou internacionais, jornalistas ou eleitores serem portadores de indumentária, emblemas, autocolantes que de algum modo se possam confundir com os símbolos de algum partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores;
- Número ou marcador, página 10: 2. Acesso às instalações e circulação:
- Número ou marcador, página 10: a) O acesso às instalações dos órgãos eleitorais é feito com a observância das formalidades de segurança estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: b) A circulação dentro das instalações dos órgãos eleitorais rege-se pelas regras próprias da instituição com respeito às indicações colocadas em lugares visíveis a todos, com observância dos trajectos e os níveis de acesso fixados;
- Número ou marcador, página 10: c) O acesso às salas onde decorrem os trabalhos de apuramento só é permitido às pessoas autorizadas, segundo os horários de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: d) Nos termos da ordem jurídica moçambicana, as sessões deliberativas dos órgãos eleitorais não são abertas ao público nem aos candidatos ou seus mandatários, delegados de candidatura ou observadores eleitorais. Salvo tratando-se de entidades que tenham sido legalmente autorizadas;
- Número ou marcador, página 10: e) As sessões deliberativas podem ser acompanhadas através de declarações dos respectivos porta-vozes, nos termos gerais;
- Número ou marcador, página 10: f) As operações de processamento dos dados da votação, incluindo o tratamento dos suportes documentais, fazem parte das sessões deliberativas dos órgãos eleitorais, não sendo, por isso, de carácter público;
- Número ou marcador, página 10: g) Os candidatos, mandatários de candidatura e os observadores têm, mediante demonstração, acesso ao conhecimento do programa informático de apuramento dos resultados eleitorais;
- Número ou marcador, página 10: h) As declarações à comunicação social, conferências e entrevistas regem-se pelo preceituado na legislação vigente, em particular a Lei Eleitoral;
- Número ou marcador, página 10: i) Relatos e informações sobre o processo eleitoral devem ser canalizados por escrito aos órgãos eleitorais com a maior brevidade;
- Número ou marcador, página 10: j) O não exercício dos direitos decorrentes dos mecanismos estabelecidos na presente Directiva e em instruções específicas, adoptadas ou sancionadas pela Comissão Nacional de Eleições, não afecta a regularidade dos actos praticados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: k) Em nenhuma das suas partes ou disposições poderá, nomeadamente sob o pretexto de que aquilo que a lei não proíbe é permitido, ser o presente instrumento interpretado de modo a conferir a quem quer que seja a entidade algum direito não reconhecido pela Lei Eleitoral ou pela Ordem Jurídica Moçambicana.
- Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 21/CNE/2013
- Texto do artigo, página 10: de 11 de Outubro
- Texto do artigo, página 10: Antecedentes da petição
- Texto do artigo, página 10: O STAE lançou um concurso público sob o n.˚ 16/STAE/ /UGEA/2013, para o fornecimento de material de votação e de formação para as eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, conforme o Jornal Notícias, publicado na edição n.˚ 28.869, do dia 7 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 10: Participaram no concurso os seguintes concorrentes:
- Texto do artigo, página 10: 1. Consórcio Académica/Uniprint;
- Texto do artigo, página 10: 2. Consórcio Escopil Internacional, Lda/RENFORM;
- Texto do artigo, página 10: 3. Consórcio Sotux/Burlington;
- Texto do artigo, página 10: 4. Consórcio Sisonke/Shereno/Bongani/Rainmaker.
- Texto do artigo, página 10: Apreciadas as propostas pelo júri competente, foram apuradas as seguintes empresas por cada lote:
- Texto do artigo, página 10: a) Consórcio Escopil Internacional, Lda/RENFORM ……………….. Lote I, para o fornecimento de material de votação;
- Texto do artigo, página 10: b) Consórcio Sotux/Burlington ……………………. Lote II, para o fornecimento do material de formação para as eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 10: A informação da decisão da adjudicação do concorrente vencedor foi dada a conhecer a todos no dia 18 de Setembro de 2013, através de uma notificação competente, emitida pelo STAE.
- Texto do artigo, página 10: A SOTUX não se conformando com a decisão tomada relativamente à adjudicação do Lote I ao Consórcio Escopil e não a eles, no dia 19 de Setembro de 2013, apresentou uma reclamação nos termos do artigo 140 do Decreto n.˚15/2010, de 24 de Maio, e solicitou o acesso ao processo de concurso e toda a documentação inerente, (doc. 1), conforme o n.˚ 3 do artigo 140 do Decreto n.˚15/2010, de 24 de Maio.
- Texto do artigo, página 10: O STAE em resposta, no dia 20 de Setembro, do mesmo ano enviou ao reclamante o (doc. 2), recebido pelo destinatário no mesmo dia, através do qual, permitia o acesso aos documentos do processo.
- Texto do artigo, página 10: O reclamante, no mesmo dia 20 de Setembro em reunião realizada nas instalações do STAE teve acesso aos documentos do concurso e no final apresentou um documento datada de 20 de Setembro recebido pelo STAE no dia 23 de Setembro pelo qual apresenta os fundamentos da sua reclamação, (doc. 3).
- Texto do artigo, página 10: O Director-Geral do STAE pela Nota 61/STAE/UGEA/2013, de 24 de Setembro, proferiu a sua decisão sobre o diferendo e mandou enviar ao reclamante que recebeu no mesmo dia 24 de Setembro., (doc 4).
- Texto do artigo, página 10: No dia 26 de Setembro o reclamante enviou para o STAE um documento pelo qual oferece a resposta à decisão do STAE sobre a reclamação, (doc. 5).
- Texto do artigo, página 10: Petição
- Texto do artigo, página 10: No dia 30 de Setembro de 2013, o reclamante não se conformando com a decisão submeteu à Comissão Nacional de Eleições o documento em anexo a esta resolução, “intitulado recurso Hierárquico ao Concurso público n.˚ 16/STAE/ /UGEA/2013 para o fornecimento de material de votação e de formação para Eleições Autárquicas 2013 – Lote I”, sendo tempestivo nos termos da lei que serve de fundamento do recurso.
- Texto do artigo, página 10: Argumentos de facto constantes da petição O recorrente na sua petição inicial apresenta como argumentos
- Texto do artigo, página 10: os seguintes factos, conforme o recurso hierárquico interposto: “O quadro da pontuação resultante da avaliação das propostas
- Texto do artigo, página 11: para o Lote I, consta do relatório de avaliação é como segue:
- Texto do artigo, página 11: Concorrente
Preço
Qualidade Materias
Logística
Segurança
Experiência
Total
Académica
12
20
15
15
15
15
Escopil
11
20
20
20
20
18
Sotux
20
15
10
15
10
14
Sisonke
12
10
10
10
5
9
Concorrente Preço Qualidade Materias Logística Segurança Experiência Total Académica 12 20 15 15 15 15 Escopil 11 20 20 20 20 18 Sotux 20 15 10 15 10 14 Sisonke 12 10 10 10 5 9 - Texto do artigo, página 11: Apesar de nada ter sido dito no Documento de Concurso, o que é uma violação às regras de procurment, foi utilizada a valorização de 80% para a avaliação técnica e 20% para a avaliação da proposta financeira, o que se enquadra nos critérios normalmente aplicados em concursos similares.
- Texto do artigo, página 11: 1. Em relação a pontuação do preço nada a dizer, tendo sido respeitada a regra da proporcionalidade após a dedução do IVA à proposta da Sisonke.
- Texto do artigo, página 11: 2. Relativamente à pontuação relativa à qualidade dos materiais
- Texto do artigo, página 11: não se compreende e não foi dada qualquer explicação sobre a pontuação da SOTUX, aliás no descritivo do relatório de avaliação não existe qualquer reparo aos matérias oferecidos especificados pela SOTUX bem como as respectivas amostras não poderiam ser menos pontuados que os restantes.
- Texto do artigo, página 11: Que matérias foram penalizados e porquê? Que parâmetros de avaliação estiveram presentes? Não nos foi possível confrontar os materiais da SOTUX com aqueles apresentados pelos concorrentes e não foi dada nenhuma explicação para a incompreensível diferença na tabela para a qualidade dos materiais.
- Texto do artigo, página 11: 3. Quanto à logística a pontuação da SOTUX também é incompreensível aponta-se que a SOTUX e a Académica não apresentam um cronograma e em relação à Escopil diz que se informa a área do armazém.
- Texto do artigo, página 11: A não apresentação do cronograma valeu quanto a avaliação? (A SOTUX já explicou nas cartas anteriores, anexas a este recurso, a inexistência de um cronograma, tendo-se no entanto comprometido na proposta a apresentar um cronograma em tempo útil e a cumprir com os prazos de entrega exigidos no Documento de Concurso). E informar a área do armazém quanto na avaliação? (Esta informação é considerada relevante porquê? Nem sequer era mencionada no Documento do Concurso).
- Texto do artigo, página 11: É mencionado no relatório de avaliação que a Escopil apresentou uma equipa de gestores de projecto e respectivos curricula. A Sotux também apresentou uma equipe de gestores do projecto e os respectivos currícula relativos a experiência em processos de eleições/recenseamento.
- Texto do artigo, página 11: Assim não e entende que a pontuação da logística da SOTUX seja metade da pontuação da Escopil pelos dois motivos alegados e que seja inferior à da Académica (que também não apresentou cronograma e não informou a área do armazém).
- Texto do artigo, página 11: 4. Relativamente à segurança também não foi dada nenhuma explicação pelo que apenas podemos argumentar que todos os aspectos de segurança no decorrer de todas as fases quer na concepção e execução quer na formação dos Kits, distribuição e transporte dos materiais estão salvaguardados e assegurados na nossa proposta.
- Texto do artigo, página 11: 5. Também é incompreensível a pontuação da SOTUX
- Texto do artigo, página 11: no item experiência. A SOTUX é de longe entre as empresas que apresentaram proposta a mais experiente. Ė suficiente comparar a quantidade de processos de fornecimento de matérias eleitorais e/ou de recenseamento efectuados pela SOTUX. Apesar da SOTUX ter cumprindo até à data 12 (doze) contratos no relatório de avaliação apenas foi considerada a experiência da SOTUX
- Texto do artigo, página 11: no fornecimento dos matérias para o recenseamento de 1999, o fornecimento de cabines em 2009 e material eleitoral em 2009. Abaixo o quadro da participação da SOTUX em processos de eleições e recenseamentos:
- Texto do artigo, página 11: Ano
País
Fornecimento de Materias
1997
Moçambique
Formação para o Recenseamento eleitoral
1997
Moçambique
Recenseamento eleitoral
1999
Moçambique
Formação para o Recenseamento eleitoral
1999
Moçambique
Recenseamento eleitoral
2007
Moçambique
Recenseamento eleitoral
2008
Moçambique
Formação para o Recenseamento eleitoral
2008
Moçambique
Recenseamento eleitoral
2009
Moçambique
Formação para o Recenseamento eleitoral
2009
Moçambique
Formação para o Eleições Gerais e Provínciais 2009
2009
Moçambique
Eleições Províncias 2009
2009
Moçambique
Cabines de voto/Eleições Gerais e Províncias
2009
Moçambique
Candeeiros e pilhas p/ Eleições Gerais e Provínciais
Ano País Fornecimento de Materias 1997 Moçambique Formação para o Recenseamento eleitoral 1997 Moçambique Recenseamento eleitoral 1999 Moçambique Formação para o Recenseamento eleitoral 1999 Moçambique Recenseamento eleitoral 2007 Moçambique Recenseamento eleitoral 2008 Moçambique Formação para o Recenseamento eleitoral 2008 Moçambique Recenseamento eleitoral 2009 Moçambique Formação para o Recenseamento eleitoral 2009 Moçambique Formação para o Eleições Gerais e Provínciais 2009 2009 Moçambique Eleições Províncias 2009 2009 Moçambique Cabines de voto/Eleições Gerais e Províncias 2009 Moçambique Candeeiros e pilhas p/ Eleições Gerais e Provínciais - Texto do artigo, página 11: Como é que a Escopil obtém a pontuação máxima? Esta Empresa participou em quantos processos relacionados com eleições/recenseamentos ( ½)? Como é que possível a Escopil ter o dobro da pontuação da SOTUX?
- Texto do artigo, página 11: Ainda em relação à experiencia, no relatório de avaliação e na correspondência troca entre a SOTUX e o STAE no decorrer do processo de reclamação são apontados alguns reparos a performance da SOTUX na execução de contratos anteriores. Nessa mesma correspondência (aqui anexa) a SOTUX rebate e responde a esses reparos pelo que nos escusamos de repetir a nossa argumentação. No entanto queremos enfatizar que na execução de nenhum contrato com o STAE os problemas, ou supostos problemas apontados à SOTUX em tempo útil, isto é, antes do início das eleições/ recenseamentos. Ao contrário e apesar do relatório de avaliação não haver qualquer referência a problemas existentes em processos anteriores com as empresas Escopil ou Académica, o que releva completa parcialidade utilizada na avaliação das propostas, é do conhecimento geral os problemas que existiram no processo de recenseamento com o material fornecido pela Escopil e que tiveram o impacto que se conhece e que foram escândalo nacional; e o mau desempenho do grupo Académica no recenseamento que decorreu este ano com os problemas que se sabe, com impacto no nível do andamento do recenseamento e provocado novo escândalo na comunicação social.
- Texto do artigo, página 12: Face ao exposto a SOTUX considera que foi muito prejudicada na avaliação técnica das propostas e reafirma a sua convicção de que a sua proposta é a que melhor serve os interesses da CNE/ /STAE e do Governo e povo Moçambicanos.
- Texto do artigo, página 12: Certos que a justiça será reposta e este recurso terá provimento, apresentamos os nossos respeitosos cumprimentos.”
- Texto do artigo, página 12: Questões prévias
- Texto do artigo, página 12: Sobre o recurso hierárquico importa tecer as seguintes considerações prévias de natureza processual, antes de entrarmos na análise da questão de Direito:
- Texto do artigo, página 12: 1. O recorrente é parte legítima e a petição é relativa ao concurso em que participou, na qualidade de concorente em regime de consórcio;
- Texto do artigo, página 12: 2. O recorrido ou entidade contratante é também parte do processo subjudice;
- Texto do artigo, página 12: 3. A entidade para a qual se remete o recurso a Comissão Nacional de Eleições é competente em razão da matéria, porquanto, nos termos do n.º 1 do artigo 49, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, o STAE subordina-
- Texto do artigo, página 12: -se à CNE e o seu Director-Geral, entidade que praticou o acto ora recorrido é nomeado pelo Presidente da CNE, sob proposta da CNE, conforme o n.º 1 do artigo 50 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, e a matéria do recurso foi deliberada pela CNE nos termos da al. k) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 12: O recorrente observou o regime e os prazos previstos no Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, relativamente a reclamação e ao recurso hieráquico, conforme o n.º 2 do artigo 140 e n.º 3 do artigo 142, ambos, do Decreto que se vem citando.
- Texto do artigo, página 12: Questões de Direito O n.º 2 do artigo 142, do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio
- Texto do artigo, página 12: impõe ao recorrente que a admissibilidade de recurso hierárquico tem por fundamento, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 12: a) A violação das normas do presente Regulamento;
- Texto do artigo, página 12: b) A violação das normas contidas nso documentos de concurso; e
- Texto do artigo, página 12: c) Vicio de forma, incluindo a falta de fundamentação de facto e de Direito do acto administrativo.
- Texto do artigo, página 12: O recorrente não apresenta no seu recurso, nenhuma disposição normativa que alega ter sido violada pelo juri e muito menos qualquer vício de forma ou da falta da fundamentação da decisão tomada, pelo contrário, o ora recorrente para além da decisão devidamente fundamentada pelo recorrido, teve acesso livre do procedimento administrativo e dos demais documentos que sustente a decisão.
- Texto do artigo, página 12: O ora recorrente na sua reclamação inicial e no recurso hierárquico procura rebater todos os fundamentos apresentando a sua opinião e o seu juízo de valor, concluindo pela melhor qualidade da sua proposta, sem no entando indicar o que foi violado pelo juri ou pelo Director geral na sua decisão final sobre a reclamaçao.
- Texto do artigo, página 12: E, mais, os argumentos que suportam a reclamação interposta apresentado e comparado com os argumentos constantes do recurso hierárquico não se verifica novos elementos de prova que possam afastar a decisao da improcedência da petição proferida pelo Director geral, por carecer de fundamento legal.
- Texto do artigo, página 12: Decidindo Tudo quanto o ora recorrente articula nos dois actos, não passa
- Texto do artigo, página 12: de uma avaliação moral e subjectiva da qualidade da sua proposta, sem fundamento no Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio.
- Texto do artigo, página 12: Face ao exposto e não havendo outros elementos novos para além dos já anunciados e sobre eles decididos pelo Director geral e o recurso hieráquico pela sua natureza jurídica não visando a revisão da decisão anterior tomada, mas sim a apreciação de novos elementos supervenienientes, somos pela manuntenção da decisão
- Texto do artigo, página 12: já proferida nos termos em que o Director geral do STAE tomou, sem prejuizo do disposto no artigo 144 do Decreto n.˚15/2010, de 24 de Maio, relativamente a presente decisão.
- Texto do artigo, página 12: Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 142, do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 9, da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. Julgar improcedente o recurso hierárquico remetido pela SOTUX, Sociedade de Comércio Internacional de bens e Serviços, Lda, por carecer de fundamento jurídico, com todas as consequências jurídicas decorrentes da lei;
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. Levanta-se a suspensão decorrente da interposição da reclamação pelo recorrente;
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. Notifica-se o recorrente da presente Resolução;
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Regista-se e publica-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 22/CNE/2013
- Texto do artigo, página 12: de 11 de Outubro
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de garantir o acesso e livre circulação dos mandatários, delegados de candidaturas, observadores, jornalistas e intérpretes nos locais de assembleias ou mesas de voto e outros lugares permitidos por lei, no decurso das Eleições gerais Presidenciais, Legislativas, das Assembleias provinciais e autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, sob proposta do STAE, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, e por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São aprovados os modelo de crachás para:
- Número ou marcador, página 12: a) Mandatários de candidaturas;
- Número ou marcador, página 12: b) Delegados de candidaturas;
- Número ou marcador, página 12: c) Observadores nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: d) Jornalistas;
- Número ou marcador, página 12: e) Intérpretes.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. Os modelos referidos no artigo 1 da presente Resolução, constam em anexo, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 11
- Texto do artigo, página 12: de Outubro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 23/CNE/2013
- Texto do artigo, página 12: de 16 de Outubro
- Texto do artigo, página 12: Aos onze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições declarou o termo do mandato de membro da Comissão Distrital de Eleições de Dondo, conferido a Orlando Estêvão Sabão.
- Texto do artigo, página 12: Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É declarada aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, por morte de seu membro, Orlando Estêvão Sabão.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. A vaga aberta será preenchida nos termos do artigo 16, conjugado com o n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se. A COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 16 de
- Texto do artigo, página 13: Outubro de 2013. Registe-se e publique-se. A COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 13: Declaração
- Texto do artigo, página 13: Aos vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze, a Comissão Provincial de Eleições de Sofala apresentou à Comissão Nacional de Eleições a certidão de óbito de Orlando Estêvão Sabão, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Dondo, designado por Resolução n.º 7/CNE/2013, de 29 de Abril, à data da sua morte.
- Texto do artigo, página 13: Feita a apresentação e exame formal da certidão de óbito apresentado, a Comissão Nacional de Eleições denota a veracidade da ocorrência do facto nela exarado e, consequentemente, declara verificada a morte de Orlando Estêvão Sabão.
- Texto do artigo, página 13: À luz do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, os membros da Comissão Nacional de Eleições cessam as suas funções antes do termo do mandato quando se verifique a morte.
- Texto do artigo, página 13: Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições declara o termo do mandato de membro da Comissão Distrital de Eleições de Dondo, conferido a Orlando Estêvão Sabão, por morte.
- Texto do artigo, página 13: Comissão Nacional de Eleições, em Maputo, 16 de Outuro
- Texto do artigo, página 13: de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 24/CNE/2013
- Texto do artigo, página 13: de 16 de Outubro
- Texto do artigo, página 13: Aos dezasseis dias do mês de Outubro de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições declarou o termo do mandato de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mocuba, conferido a Evaristo Manuel Pinto.
- Texto do artigo, página 13: Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É declarada aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mocuba, por morte de seu membro, Evaristo Manuel Pinto.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. A vaga aberta será preenchida nos termos do artigo 16, conjugado com o n.º 1 do artigo 44, ambos de Lei n.º 6/2013 de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 13: Declaração
- Texto do artigo, página 13: Aos quinze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze, a Comissão Provincial de Eleições da Zambézia apresentou, à Comissão Nacional de Eleições, a certidão narrativa completa de registo de óbito de Evaristo Manuel Pinto, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Mocuba, designado por Resolução n.º 7/ /CNE/2013, de 29 de Abril, à data da sua morte.
- Texto do artigo, página 13: Feita a apresentação e exame formal da certidão narrativa completa de registo de óbito, a Comissão Nacional de Eleições denota a veracidade da ocorrência do facto nela exarado e, consequentemente, declara verificada a morte de Evaristo Manuel Pinto.
- Texto do artigo, página 13: À luz do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 22
- Texto do artigo, página 13: da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com as devidas adaptações os membros dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições cessam as suas funções antes do termo do mandato quando se verifique a morte. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições declara o termo do mandato de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mocuba, conferido a Evaristo Manuel Pinto, por morte. Comissão Nacional de Eleições, em Maputo, 16 de Outubro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Auto de Sorteio de 15 de Outubro Aos quinze dias do mês de Outubro de 2013, na sede da Empresa Totoloto, nesta Cidade de Maputo, perante mandatários das candidaturas e jornalistas, no quadro da realização das Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, a Comissão Nacional de Eleições procedeu, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, ao sorteio das candidaturas ao cargo de presidente do conselho municipal e a membros das assembleias municipais, aceites nos termos da Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro, que decorreu nos termos da Deliberação n.º 59/CNE/2013, de 9 de Outubro.
- Texto do artigo, página 13: Do sorteio das candidaturas, resultou o seguinte ordenamento das candidaturas no Boletim de Voto, correspondente à ordem de precedência para o cargo de Presidente do Conselho Municipal e para membros das Assembleias Municipais, nos círculos eleitorais em que cada candidato ou proponente concorre.
- Texto do artigo, página 14: N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 16.
Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Número ou marcador, página 14: 18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª 7. Partido Trabalhista PT 7.ª 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª 16. Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª - Texto do artigo, página 14: E para constar se elaborou o presente auto que vai assinado pelos seguintes membros da CNE: António Salomão Chipanga, Rodrigues Timba, António Cabral Muacorica, Abílio da Conceição Diruai, Barnabé Lucas Ncomo.
- Texto do artigo, página 14: Aprovado pela Plenária da Comissão Nacional de Eleições, aos 16 dias do mês de Outubro de 2013. Verifiquei. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 14: Auto de Sorteio
- Texto do artigo, página 14: de 15 de Outubro
- Texto do artigo, página 14: Aos quinze dias do mês de Outubro de 2013, na sede da Empresa Totoloto, nesta Cidade de Maputo, perante mandatários das candidaturas e jornalistas, no quadro da realização das Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, a Comissão Nacional de Eleições procedeu, ao abrigo do disposto no artigo 50 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, ao sorteio
- Texto do artigo, página 14: das candidaturas ao cargo de presidente do conselho municipal e a membros das assembleias municipais, aceites nos termos da Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro, que decorreu nos termos da Deliberação n.º 57/CNE/2013, de 9 de Outubro, que aprova Regulamento do Exercício de Direito de Antena.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 61/CNE/2013 Deliberação n.º 61/CNE/2013
- Deliberação n.º 62/CNE/2013 Deliberação n.º 62/CNE/2013
- Resolução n.º 21/CNE/2013 Resolução n.º 21/CNE/2013
- Resolução n.º 22/CNE/2013 Resolução n.º 22/CNE/2013
- Resolução n.º 23/CNE/2013 Resolução n.º 23/CNE/2013
- Resolução n.º 24/CNE/2013 Resolução n.º 24/CNE/2013