II SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 104/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 1 de Junho de 2021 II SÉRIE — Número 104
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Instituto de Comunicação Social: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Resolução.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Angónia:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Cuamba:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Município da Vila de Monapo:
Parágrafo · p. 1 Assembleia Municipal: Resolução.
Parágrafo · p. 1 Universidade Púnguè:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 Instituto de Comunicação Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 8 de Outubro de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Carlos Cardoso Silva, titular do NUIT 109605001, enquadrado na carreira de técnico, afecto ao Departamento de Recursos Humano, em exercício no Instituto de Comunicação Social — exerceu, de 3 de Agosto a 2 de Setembro de 2020, por substituição, as funções de chefe de Departamento, nos ternos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 1 De 29 de Outubro de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Belton Paulo Almone Guiamba, titular do NUIT 108943211, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Isntituto de Comunicação Social de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.° 1do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Bernardo Felisberto Litingo, titular do NUIT 103607760, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.° 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Sónia Alberto Muloze, titular do NUIT 104585221, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.° 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Fernando Mateus Lopes, titular do NUIT 105506074, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.° 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n-° 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Hélio Joaquim Júlio Munguambe, titular do NUIT 111191816, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Isntituto de Comunicação Social de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.° 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Carlos Cardoso Silva, titular do NUIT 109605001, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.° 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 24 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 António Guija Taimo Saiete, titular do NUIT 110110693, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 2 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, nos termos do n.° 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Careiras e Remuneração, aprovado pelo do Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Calisto Samuel Inguane, titular do NUIT 119860393, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do n.° 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Careiras e Remuneração, aprovado pelo do Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 26 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Isaías Naiete Arrone, titular do NUIT 101219135, enquadrado no escalão 3, classe B, carreira de técnico profissional de comunicação social, grupo salarial 8, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.°s 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Janeiro de 2021.)
Texto do artigo · p. 2 De 16 de Março:
Texto do artigo · p. 2 Laura Ricardo Ocuane, titular do NUIT 1075641454, enquadrado na carreira de técnico profissional — exerceu, de 23 de Novembro a 22 de Dezembro de 2020, por substituição, as funções de Delegado Provincial, nos ternos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, em virtude de o titular do lugar encontrar-se de licença anual.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 27 de Julho de 2020: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Adelino Macitelane Gulela, titular do NUIT 110253923, técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 2, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 5 de Março de 2014 a 30 de Abril de 2020, 5 anos, 5 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 Alberto Samuel, titular do NUIT 108107049, técnico profissional de comunicação social, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 30 de Abril de 2014 a 30 de Junho de 2020, 6 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 Castigo Francisco Mufume, titular do NUIT 118971655, técnico de comunicação social, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 30 de Setembro de 2014 a 30 de Abril de 2020, 5 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 Flávia Mário Armando, titular do NUIT 118934725, técnica profissional, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 5 de Maio de 2014 a 30 de Junho de 2020, 6 anos, 1 mês e 26 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 Fulgêncio Augusto Chiziane, titular do NUIT 104585221, técnico profissional de comunicação social, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 3 de Janeiro de 2000 a 31 de Maio de 2019, 19 anos, 4 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 Ana Abílio Chaúque, titular do NUIT 107658343, técnica, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 28 de Julho de 2015 a 30 de Junho de 2020, 5 anos, 11 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 Américo Armando Nhampalela, titular do NUIT 114816337, técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 11 de Fevereiro de 2015 a 30 de Abril de 2020, 5 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 António Guijá Taimo Saiete, titular do NUIT 110110693, técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 2, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 6 de Agosto de 2010 a 30 de Setembro de 2019, 9 anos, 1 mês e 29 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 Carlos Cardoso Silva, titular do NUIT 109605001, técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 25 de Julho de 2012 a 30 de Abril de 2020, 7 anos, 9 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 Gausse Pedro Boane, titular do NUIT 121600277, técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 19 de Janeiro de 2016
Texto do artigo · p. 2 a 30 de Abril de 2020, 4 anos e 11 dias de serviço prestado ao Estado. Glória João Guambe, titular do NUIT 121551241, técnica, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 11 de Fevereiro de 2015 a 30 de Abril de 2020, 5 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 Justino da Conceição Macamo, titular do NUIT 118385195, técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 23 de Maio de 2014 a 30 de Abril de 2020, 5 anos, 11 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 3 Obadias Bernardo Huo, titular do NUIT 103693594, assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 16 Fevereiro de 2005 a 30 de Abril de 2020, 15 anos e 14 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Provincial de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 12/2020, de 21 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção de Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 3 É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde da Província de Cabo Delgado, com as rectificações constantes do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O Estatuto Orgânico ratificado deverá ser submetido à Mesa da Assembleia Provincial no prazo de 15 dias, a contar da data da aprovação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor após a confirmação das rectificações do Estatuto pela Mesa da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, a 21 de Agosto de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Lourenço.
Texto do artigo · p. 3 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial da Saúde é uma entidade de Governação Descentralizado do Conselho Executivo Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito da saúde a nível Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições gerais)
Número ou marcador · p. 3 1. São atribuições gerais da Direcção Provincial da Saúde:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais no Sector de Saúde;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao Sector de Saúde;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar e executar o orçamento da Direcção Provincial de Saúde;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 f) Executar as competências previstas em leis específicas relacionadas com o Sector de Saúde;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
Número ou marcador · p. 3 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do Sector de Saúde, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a Área de Saúde;
Número ou marcador · p. 3 j) Sistematizar a informação sobre a situação de saúde da população;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover acções de prevenção e combate aos males de que enferma a sociedade e que concorrem para a exclusão social;
Número ou marcador · p. 3 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias do Sector da Saúde.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições específicas)
Número ou marcador · p. 3 1. A Direcção Provincial da Saúde tem as seguintes atribuições específicas no âmbito de cuidados de saúde primários:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a expansão e o acesso aos cuidados de saúde primários;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar a prevenção e o controlo das doenças endêmicas e epidêmicas;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover um sistema comunitário de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 3 d) Mobilizar recursos para fortalecer a implementação de programas de saúde;
Número ou marcador · p. 3 e) Monitorar o cumprimento de normas e procedimentos sanitários;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover parcerias públicas e privados;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir a prossecução de acções do género, criança e acção social na saúde no âmbito dos cuidados primários;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor à Assembleia Provincial a criação de unidades de prestação de serviços de saúde no âmbito dos cuidados primários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Direcção)
Número ou marcador · p. 3 1. A Direcção Provincial da Saúde é dirigida por um Director Provincial e um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 3 2. No exercício das suas competências, o Director Provincial da Saúde subordina-se ao Governador da Província.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 4. O Director Provincial articula com os órgãos de representação do Estado que superintendem o ramo da Saúde sobre os aspectos técnicometodológicos da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 5. Dirigir ao alto nível de organização o Conselho Provincial Coordenador de Saúde.
Número ou marcador · p. 3 6. No âmbito dos cuidados de saúde primários, compete ao Director
Texto do artigo · p. 3 Provincial de Saúde:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover, coordenar e supervisionar um sistema comunitário de prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pela aplicação da legislação sanitária nacional e internacional e as demais legislações de interesse da saúde pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover e orientar o desenvolvimento dos recursos humanos, em particular na área técnico-profissional específica para saúde;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a angariação de financiamentos junto das parcerias públicos e privados para o desenvolvimento do sector saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover e desenvolver a investigação em saúde e a sua utilização para a melhoria das políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar e gerir o sistema de informação em saúde em colaboração com o Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir a implementação dos regulamentos, critérios e procedimentos para abertura de unidades sanitárias públicas e privadas do atendimento primário e seu licenciamento em observância a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção Provincial de Saúde;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir a realização de todas as atribuições e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da Saúde na Província;
Número ou marcador · p. 4 j) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes à área de saúde;
Número ou marcador · p. 4 k) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem a área de Saúde, especificamente nos cuidados primários;
Número ou marcador · p. 4 l) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo do sector de Saúde;
Número ou marcador · p. 4 m) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial de Saúde;
Número ou marcador · p. 4 n) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais do Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instrução superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 4 o) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área de Saúde;
Número ou marcador · p. 4 p) Propor a nomeação e cessação dos chefes de Departamento e Repartição, mobilidade de funcionários a nível da Direcção Provincial de Saúde;
Número ou marcador · p. 4 q) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Saúde e respectiva premiação nos termos da lei; e
Número ou marcador · p. 4 r) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 4 1. São atribuições da Secretária(a) executivo(a) do Director:
Número ou marcador · p. 4 b) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar viagens em missão de serviço do Director;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinados ao Director;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 4 g) Manter o Gabinete limpo e organizado;
Número ou marcador · p. 4 h) Gerir audiências do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 4 i) Redigir e/ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 4 j) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem, assistência e reservas.
Número ou marcador · p. 4 7. O Secretário(a) executivo(a) é nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Director Provincial Adjunto)
Número ou marcador · p. 4 1. No exercício das suas atribuições, o Director Provincial Adjunto da Saúde subordina-se ao Director Provincial de Saúde.
Número ou marcador · p. 4 2. São competências do Director Provincial Adjunto:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Director Provincial no cumprimento das actividades do plano;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir o Conselho Técnico Sectorial;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir o comité de estudos e discussões das mortes maternas;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar, coordenar e controlar a gestão corrente do sector de farmácia com relevo para a gestão de stocks e distribuição de medicamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Monitorar e supervisar todas as acções da área clínica nas Unidades do Serviço Nacional de Saúde e do Sector Privado no âmbito dos cuidados primários;
Número ou marcador · p. 4 f) Verificar o respeito pelas normas de conduta e diagnóstico;
Número ou marcador · p. 4 g) Dirigir reuniões técnicas para apreciação e emitir parecer técnico dos projectos apresentados pelos diversos parceiros de cooperação no âmbito de expansão e desenvolvimento do sector nos cuidados de saúde primários;
Número ou marcador · p. 4 h) Verificar o respeito pelas rotinas de tratamento, incluindo as políticas de orientação terapêutica, tudo visando o uso racional de medicamentos;
Número ou marcador · p. 4 i) Emitir parecer sobre a colocação de Recursos Humanos e Materiais, particularmente os respeitantes a área assistencial;
Número ou marcador · p. 4 j) Colaborar com os líderes comunitários na discussão dos problemas de saúde emergentes;
Número ou marcador · p. 4 k) Interagir permanentemente com os agentes polivalentes elementares, praticamente da medicina tradicional e com parteiras tradicionais;
Número ou marcador · p. 4 l) Dinamizar a promoção de saúde e prevenção de doenças a todos níveis.
Número ou marcador · p. 4 3. O Director Provincial Adjunto é nomeado pelo Governador de
Texto do artigo · p. 4 Província sob Proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 4 1. A Direcção Provincial de Saúde tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 i) Director Provincial; ii) Director Provincial Adjunto; iii) Secretariado; iv) Unidade de Controlo Interno (UCI);
Texto do artigo · p. 4 A. Departamento Provincial de Estudos, Planificação e Cooperação (DPEPC): • Repartição de Planificação e Cooperação (RPC); • Repartição de Tecnologias de Informação para Saúde (RTIS), • Repartição de Monitoria e Avaliação (RMA); • Repartição de Infraestruturas (RI). B. Departamento Provincial de Saúde Pública (DPSP):
Texto do artigo · p. 4 • Repartição de Saúde da Mulher e da Criança (RSMC); • Repartição de Promoção de Saúde (RPS); • Repartição de Saúde do Adolescente e Jovem (RSAJ); • Repartição de Controlo de Doenças (RCD).
Texto do artigo · p. 5 C. Departamento Provincial de Assistência Médica (DPAM):
Texto do artigo · p. 5 • Repartição de Enfermagem (RE);
Texto do artigo · p. 5 D. Departamento Provincial de Recursos Humanos (DPRH): • Repartição de Planificação e Gestão do Pessoal (RPGP); • Repartição de Formação (RF). E. Departamento Provincial de Administração e Finanças (DPAF): • Repartição de Finanças (RF); • Repartição deContabilidade e Prestação de Contas (RCPC); • Repartição de Património (RP); • Repartição de Manutenção (RM). F. Repartição de Assuntos Jurídicos (RAJ): G. Unidade de Gestão, Execução das Aquisições e Contratos
Texto do artigo · p. 5 (UGEAC).
Número ou marcador · p. 5 2. Os chefes de Departamentos e Repartições são nomeados pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 5 3. São instituições tuteladas, os Serviços Distritais de Saúde, Mulher
Texto do artigo · p. 5 e Acção Social (SDSMAS).
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Atribuições das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 5 1. A Unidade de Controlo Interno exerce atribuições com natureza vertical, as quais se circunscrevem na respectiva Direcção Provincial e a outras instituições a nível local que exercem atribuições relacionadas ao sector.
Número ou marcador · p. 5 2. A Unidade de Controlo Interno realiza atribuições permanentes de acompanhamento e de avaliação de execução das actividades da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 5 3. São atribuições da Unidade de controlo Interno as seguintes: No âmbito da Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções aos órgãos de direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do serviço e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar inquéritos e sindicância por determinação superior;
Número ou marcador · p. 5 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 5 g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio de contraditório;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar relatório de petições e monitorar o seu tratamento;
Número ou marcador · p. 5 i) Emitir parecer de conta gerência da Direcção Provincial da Saúde e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 5 j) Receber, apurar as reclamações e denúncias provindas dos utentes e agentes do Serviço Nacional de Saúde, relacionado com irregularidades no funcionamento das instituições;
Número ou marcador · p. 5 k) Proceder o controlo e monitoria da execução dos programas ou projectos financiados pelo orçamento alocado a Direcção Provincial de Saúde;
Número ou marcador · p. 5 l) Verificar o cumprimento de normas aplicáveis ao funcionamento
Texto do artigo · p. 5 da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 5 m) Fazer seguimento das recomendações das inspecções e auditorias internas e externas;
Número ou marcador · p. 5 n) Fiscalizar a aplicação Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais leis vigentes na Direcção Provincial de Saúde e das instituições subordinadas e tuteladas.
Texto do artigo · p. 5 No Âmbito de Cuidados de Saúde:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar para que todos os actos de assistência médica e sanitários praticados por profissionais de saúde (consultas, diagnóstico de doenças, administração de terapêutica, reabilitação e partos), respeitem as técnicas apropriadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar a aplicação dos princípios ético-deontológicos dos profissionais de saúde;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar as instituições provinciais do Sector Público e Privado nas áreas de Cuidados de Saúde Primários;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar o cumprimento da legislação aplicável à área de Medicina Privada e Cuidados Preventivos;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar o cumprimento das técnicas apropriadas em todos os procedimentos especificamente as normas de assepsia e biossegurança;
Número ou marcador · p. 5 f) Verificar a legalidade e competência dos profissionais de saúde afectos nas diferentes Unidades Sanitárias Privadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Verificar o cumprimento das normas e a regularidade no envio de estatística sanitária às Direcções de tutela;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar o relatório de cada missão inspectiva e submetê-lo à homologação do Director Provincial de Saúde;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar Autos de Notícia dos factos susceptíveis de integrar o ilícito civil e criminal;
Número ou marcador · p. 5 j) Fiscalizar o processo de autorização e exploração dos serviços de transporte privado de doentes
Número ou marcador · p. 5 k) Fiscalizar para que todos os actos dos Cuidados Preventivos respeitem as técnicas apropriadas, nomeadamente: vacinação, transporte de vacinas, cadeia de frio, armazenamento e educação para a saúde;
Número ou marcador · p. 5 l) Fiscalizar a aplicação dos princípios ético-deontológicos dos profissionais de saúde;
Número ou marcador · p. 5 m) Fiscalizar as instituições provinciais do Sector Público e privado nas áreas de assistência sanitária e formação profissional;
Número ou marcador · p. 5 n) Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à área de Medicina Privada e Cuidados Preventivos;
Número ou marcador · p. 5 o) Verificar o cumprimento das técnicas apropriadas em todos os procedimentos especialmente as normas de assepsia e biossegurança;
Número ou marcador · p. 5 p) Verificar a regularidade no envio de estatística ao Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 5 q) Fiscalizar o cumprimento de boas práticas da dispensa de medicamentos e registo instituído por lei nos sectores público e privado;
Número ou marcador · p. 5 r) Investigar as denúncias sobre as más práticas farmacêuticas incluindo a venda e dispensa de produtos farmacêuticos de origem duvidosa;
Número ou marcador · p. 5 s) Fiscalizar as normas estabelecidas pela estrutura do regime de fixação de preços de venda ao público nas farmácias do sector público e privado nas unidades de atendimento primário;
Número ou marcador · p. 5 t) Fiscalizar mapas de controlo de psicotrópicos e estupefacientes no sector público e privado nas unidades de atendimento primário;
Número ou marcador · p. 6 u) Propor a suspensão de licenças de actividade das instituições do sector privado de unidades de atendimento primário sempre que se verifique irregularidades que atentem contra a saúde pública;
Número ou marcador · p. 6 v) Aplicar multa nas infracções que configuram ilícito administrativo;
Número ou marcador · p. 6 w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicáveis;
Texto do artigo · p. 6 No âmbito de Género, Criança e Acção Social:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para a área de género, criança e acção social no âmbito dos cuidados primários;
Número ou marcador · p. 6 4. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe Provincial
Texto do artigo · p. 6 nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 6 (Departamento Provincial de Estudos, Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 6 1. São atribuições do Departamento Provincial de Estudos,
Texto do artigo · p. 6 Planificação e Cooperação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar a proposta de Orçamento de Estado da Direcção Provincial de Saúde, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 b) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 6 c) Formular proposta de políticas e perspectivas estratégicas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 6 f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 g) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 6 h) Colaborar com os órgãos governamentais a nível provincial na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 6 i) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, medido e longos prazos;
Número ou marcador · p. 6 j) Elaborar projectos que visam desenvolver o sector saúde na província com base em evidências;
Número ou marcador · p. 6 k) Realizar estudos prospectivos e retrospectivos de base epidemiológica e antropo-cultural baseadas em realidade local;
Número ou marcador · p. 6 l) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 6 m) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 6 n) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 o) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 6 p) Elaborar a proposta de plano de Investimentos e apoiar o Departamento de Administração e Finanças na elaboração da proposta do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 q) Contribuir e negociar a implantação, ampliação e construção das unidades da rede sanitária do nível primário;
Número ou marcador · p. 6 r) Garantir a discussão técnica dos projectos de desenvolvimento do sector saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários;
Número ou marcador · p. 6 s) Elaborar propostas de memorandos tipo de entendimento entre a DPS e os parceiros de cooperação Internacionais, Nacionais e Organizações de Base Comunitária;
Número ou marcador · p. 6 t) Coordenar as actividades das organizações não-governamentais e outras entidades que cooperam e exercem actividades na Província na área de saúde, fazer articulação e coordenação dessas actividades com outros sectores e informar ao Governo Provincial os resultados dessas actividades;
Número ou marcador · p. 6 u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento Provincial de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 6 1. São atribuições da Repartição de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar o POP da Direcção Provincial de Saúde;
Número ou marcador · p. 6 b) Apoiar os Serviços Distritais da Saúde, Mulher e Acção Social na planificação, monitoria e avaliação das actividades relacionadas com os cuidados de saúde primários;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar os modelos de Planos Operativos Anuais da Direcção Provincial de Saúde;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar as matrizes de balanço periódico do PQG, POP, e POA ao nível da DPS;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar os memorandos tipo de Cooperação com Organizações não Governamentais de Base Comunitária para DPS;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar os encontros com parceiros de cooperação da DPS;
Número ou marcador · p. 6 g) Apoiar as Unidades Orgânicas de tutela da DPS na avaliação do desempenho dos parceiros de Cooperação;
Número ou marcador · p. 6 h) Discutir, e propor ao colectivo da DPS para apreciação e aprovação de projectos apresentados pelos parceiros de cooperação e sua homologação;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor ao Director Provincial havendo necessidade, a adenda dos memorandos de entendimento entre a DPS e ONGs;
Número ou marcador · p. 6 j) Avaliar periodicamente os parceiros de Cooperação;
Número ou marcador · p. 6 k) Projectar nos planos de médio prazo a expansão da rede sanitária e monitoras as obras de unidades sanitária a que se subordinam a DPS, isto é, unidades sanitárias tipo I e II.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Planificação e Cooperação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 6 chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Tecnologias de Informação para Saúde)
Número ou marcador · p. 6 1. São atribuições da Repartição de Sistema de Tecnologias de Informação para Saúde, as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Na secção de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da direcção provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector da Saúde;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector da Saúde;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar a rede de computadores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 f) Orientar e propor a aquisição, expansão, substituição de equipamentos e tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do sector da Saúde;
Número ou marcador · p. 7 h) Orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial da Saúde na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 7 j) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 k) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 7 l) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 m) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 7 n) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial da Saúde;
Número ou marcador · p. 7 o) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 7 p) Promover o bom atendimento do público através de instalação de sistemas eletrónicos nas unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 7 q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Na secção de Informação para Saúde:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a transformação de dados em informação para tomada de decisão no sector;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar balanços periódicos;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar Informes para diversos eventos que lhe sejam solicitado com seu superior;
Número ou marcador · p. 7 d) Actualizar as bases de dados electrónicas e arquivos físicos;
Número ou marcador · p. 7 e) Gerir a memória instituicional da DPS.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Tecnologias de Informação para Saúde é dirigido
Texto do artigo · p. 7 por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 7 (Repartiçãode Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 7 1. São atribuições da Repartição de Monitoria e Avaliação, as
Texto do artigo · p. 7 seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência dos sectores que lhes são dependentes;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar os balanços periódicos do sector da saúde na Província;
Número ou marcador · p. 7 c) Produzir a informação para a saúde na Província;
Número ou marcador · p. 7 d) Monitorar a qualidade de dados nas diferentes fontes de informação nas unidades sanitárias subordinadas a DPS;
Número ou marcador · p. 7 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 f) Velar pelo grau de cumprimento das diversas matrizes de orientações e recomendações do CEP e outros organismos.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Infra-estruturas)
Número ou marcador · p. 7 1. São atribuições da Repartição de Infra-estruturas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar planos de desenvolvimento sanitário na Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar plantas tipo para Centros de Saúde tipo I, II e residências para o pessoal técnico;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar mapas de quantidade e suas especificações técnicas para cada obra de reabilitação e ampliação;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar o parecer técnico sobre plantas e obras a cargo da DPS;
Número ou marcador · p. 7 e) Fiscalizar todas obras referentes a unidades sanitárias e residências do pessoal de tutela da DPS;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar junto dos empreiteiros e garantir as cerimónias de lançamento, entrega e inauguração de obras de empreitada do Estado de tutela da DPS;
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Infra-estruturas é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 7 Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 7 (Departamento Provincial de Saúde Pública);
Número ou marcador · p. 7 1. São atribuições do Departamento Provincial de Saúde Pública, as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover, monitorar e supervisionar a implementação dos programas de saúde a todos níveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o controlo da vigilância sanitária;
Número ou marcador · p. 7 c) Monitorar e supervisionar o controlo epidemiológico de doenças de notificação obrigatória em particular utilizando de forma operativa o sistema de informação respectivo;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a implementação das actividades de prevenção e controlo das doenças que afectam a população;
Número ou marcador · p. 7 e) Garantir a implementação de programas de erradicação e/ou de eliminação de doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover estratégias e normas de controlo das endemias e outras doenças (transmissíveis e não transmissíveis), em particular das que têm forte impacto socioeconómico;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover acções para fazer face à eclosão de epidemias e outras situações de emergência;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir o funcionamento dum subsistema de vigilância epidemiológica fiável, para monitorização constante das tendências de evolução das doenças de notificação obrigatória, para a detecção precoce de surtos epidémicos;
Número ou marcador · p. 7 i) Coordenar acções concernentes ao uso de substâncias com potencial para a contaminação do ambiente e provocar danos à Saúde Pública;
Número ou marcador · p. 7 j) Garantir a implementação da legislação sobre diferentes factores de risco ambiental e profissional;
Número ou marcador · p. 7 k) Emitir pareceres sobre o impacto na Saúde Pública de projectos de actividades do sector industrial, agrário, comercial, civil e de serviços;
Número ou marcador · p. 7 l) Promover a aplicação do Regulamento Sanitário Internacional na Província;
Número ou marcador · p. 8 m) Garantir a implementação de programas de imunização e o cumprimento do calendário de vacinação em vigor no País;
Número ou marcador · p. 8 n) Garantir a implementação de programas de saúde maternoinfantil;
Número ou marcador · p. 8 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento Provincial de Saúde Pública é dirigido por
Texto do artigo · p. 8 um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Saúde da Mulher e da Criança)
Número ou marcador · p. 8 1. São atribuições da Repartição de Saúde da Mulher e da Criança, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a assistência pré-natal à mulher e o seu parceiro;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o rastreio de factores de risco na gravidez;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a assistência comunitária da mulher na gestação e amamentação com a formação de matronas e agentes polivalentes elementar;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir a imunização das crianças e as mulheres nas doenças preveníveis por vacina;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover hábitos saudáveis e boa alimentação na população;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir a reabilitação nutricional;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover acções no seio das comunidades que visam a redução de mortes maternas e neonatal;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover as campanhas de vacinação, tratamento massivo, pulverização intradomiciliar e distribuição de redes mosquiteiras tratadas com insecticida de longa duração;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover a saúde sexual e reprodutiva com a promoção e disponibilização de métodos contraceptivos modernos;
Número ou marcador · p. 8 j) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectoriais ao nível local no âmbito da mulher e género;
Número ou marcador · p. 8 k) Coordenar as acções das instituições públicas e privadas no âmbito da implementação das políticas e programas de atendimento a criança;
Número ou marcador · p. 8 l) Participar nos processos de tutela, acolhimento e adopção de menores;
Número ou marcador · p. 8 m) Supervisionar as acções realizadas na área da criança, nos infantários, centros de acolhimentos a criança em situação difícil, centros infantis e escolinhas comunitárias;
Número ou marcador · p. 8 n) Promover acções de atendimento à criança em idade pré-escolar;
Número ou marcador · p. 8 o) Promover e coordenar a prestação de apoio psicossocial às pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência;
Número ou marcador · p. 8 p) Coordenar as acções desenvolvidas por parceiros que actuam no domínio do género, criança e acção social;
Número ou marcador · p. 8 q) Realizar outras tarefas que forem acometidas por Lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Saúde da Mulher e da Criança édirigida por um
Texto do artigo · p. 8 chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Saúde do Adolescente e Jovem)
Número ou marcador · p. 8 1. São atribuições da Repartição de Saúde do Adolescente e Jovem, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar acções com vista a sexualidade responsável dos
Texto do artigo · p. 8 adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 8 b) Prover serviços especializados de atendimento aos adolescentes e jovens nas unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Avaliar e mitigar a vulnerabilidade dos adolescentes e jovens em situação escolar;
Número ou marcador · p. 8 d) Prevenir, prover atendimento e dispensa de tratamento de infecções de transmissão sexual aos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a saúde sexual e reprodutiva aos escolares;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir acuidade escolar desenvolvendo as 10 regras de escola saudável e promoção dos cantinhos do serviço, amigo do adolescente e jovem na escola;
Número ou marcador · p. 8 g) Realizar e promover acções destinadas a eliminar a descriminação baseada no género e valorizar o papel da família na sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover a igualdade de género na vida política, económica e social;
Número ou marcador · p. 8 i) Realizar e promover acções que garantam a igualdade e a equidade de género e empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 8 j) Assegurar a integração na perspectiva de género no processo de planificação e orçamentação a nível local;
Número ou marcador · p. 8 k) Implementar programas de educação pública para a promoção do género, incluindo a sensibilização sobre a prevenção e combate as ITS/HIV/SIDA, todos tipos de violência baseada no género.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Saúde do Adolescente e Jovens é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Promoção de Saúde)
Número ou marcador · p. 8 2. São atribuições da Repartição de Promoção de Saúde, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar acções concernentes às condições de saneamento do meio, salubridade e higiene das habitações;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o controlo da saúde ambiental e a criação de condições de saneamento do meio saudáveis;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a construção e uso de casa mão espera na promoção de partos institucionais e redução das mortes maternas e neonatais;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir pareceres sobre o impacto na Saúde Pública de projectos de actividades do sector industrial, agrário, comercial, civil e de serviços;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover campanhas educativas sobre doenças endémicas, epidémicas e pandemias;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover a aplicação e fazer aplicar na Província o Regulamento Sanitário Internacional;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar pareceres técnicos sobre a construção de cemitérios, sua localização e suas condições de operação, bem como no que concerne às condições higiénicas e sanitárias em que se efectua a conservação, cremação, exumação, transladação e transporte de cadáveres;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover em colaboração com outros órgãos da Administração Pública e as Autarquias, a disponibilidade de água potável;
Número ou marcador · p. 8 i) Garantir a implementação de programas de imunização e o cumprimento do calendário de vacinação em vigor no País;
Número ou marcador · p. 8 j) Assegurar a implementação de políticas e estratégias na área da medicina tradicional;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover o uso seguro e sustentável da medicina tradicional, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários e de forma complementar em coordenação com as áreas afins;
Número ou marcador · p. 8 l) Promover a educação dos técnicos de saúde em medicina tradicional e alternativa em coordenação com outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 9 m) Incentivar a educação e treino em medicina tradicional e alternativa em coordenação com áreas afins ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 9 n) Participar na pesquisa da medicina tradicional e alternativa;
Número ou marcador · p. 9 o) Capacitar praticantes de medicina tradicional em cuidados de saúde primários incluindo DOTC (Tratamento de Observação Directa para Tuberculose), redução de casamentos prematuros, gravidez precoce e desnutrição crónica;
Número ou marcador · p. 9 p) Integrar praticantes de medicina tradicional em todas actividades referentes aos cuidados de saúde primários com enfoque na comunidade em coordenação e colaboração com outras áreas;
Número ou marcador · p. 9 q) Assegurar o registo dos praticantes de medicina tradicional e de suas práticas ao nível Provincial;
Número ou marcador · p. 9 r) Promover o uso sustentável das espécies medicinais com enfoque no cultivo em colaboração com outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 9 s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 t) Garantir a oferta de serviços de saúde com qualidade e cada vez mais acessíveis à comunidade mais distante da unidade sanitária.
Número ou marcador · p. 9 3. A Repartição de Promoção de Saúde é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Controlo de Doenças)
Número ou marcador · p. 9 1. São atribuições da Repartição de Controlo de Doença, as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover acções para fazer face à eclosão de epidemias e outras situações de emergência;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o funcionamento dum subsistema de vigilância epidemiológica fiável, para monitorização constante das tendências de evolução das doenças de notificação obrigatória, para a detecção precoce de surtos epidêmicos;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 1 de Junho de 2021 II SÉRIE — Número 104
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
  10. Parágrafo, página 1: Instituto de Comunicação Social: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Cabo Delgado:
  12. Parágrafo, página 1: Resolução.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Angónia:
  14. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  15. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Cuamba:
  16. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  17. Parágrafo, página 1: Município da Vila de Monapo:
  18. Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal: Resolução.
  19. Parágrafo, página 1: Universidade Púnguè:
  20. Parágrafo, página 1: Despachos.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto de Comunicação Social
  23. Texto do artigo, página 1: Despachos De 8 de Outubro de 2020:
  24. Texto do artigo, página 1: Carlos Cardoso Silva, titular do NUIT 109605001, enquadrado na carreira de técnico, afecto ao Departamento de Recursos Humano, em exercício no Instituto de Comunicação Social — exerceu, de 3 de Agosto a 2 de Setembro de 2020, por substituição, as funções de chefe de Departamento, nos ternos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  25. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Dezembro.)
  26. Texto do artigo, página 1: De 29 de Outubro de 2020:
  27. Texto do artigo, página 1: Belton Paulo Almone Guiamba, titular do NUIT 108943211, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Isntituto de Comunicação Social de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.° 1do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
  28. Texto do artigo, página 1: Bernardo Felisberto Litingo, titular do NUIT 103607760, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.° 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
  29. Texto do artigo, página 1: Sónia Alberto Muloze, titular do NUIT 104585221, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.° 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
  30. Texto do artigo, página 1: Fernando Mateus Lopes, titular do NUIT 105506074, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.° 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n-° 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
  31. Texto do artigo, página 1: Hélio Joaquim Júlio Munguambe, titular do NUIT 111191816, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Isntituto de Comunicação Social de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.° 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
  32. Texto do artigo, página 1: Carlos Cardoso Silva, titular do NUIT 109605001, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.° 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
  33. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 24 de Novembro.)
  34. Texto do artigo, página 2: António Guija Taimo Saiete, titular do NUIT 110110693, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 2 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, nos termos do n.° 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Careiras e Remuneração, aprovado pelo do Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
  35. Texto do artigo, página 2: Calisto Samuel Inguane, titular do NUIT 119860393, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do n.° 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Careiras e Remuneração, aprovado pelo do Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
  36. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 26 de Novembro.)
  37. Texto do artigo, página 2: Isaías Naiete Arrone, titular do NUIT 101219135, enquadrado no escalão 3, classe B, carreira de técnico profissional de comunicação social, grupo salarial 8, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.°s 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio.
  38. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Janeiro de 2021.)
  39. Texto do artigo, página 2: De 16 de Março:
  40. Texto do artigo, página 2: Laura Ricardo Ocuane, titular do NUIT 1075641454, enquadrado na carreira de técnico profissional — exerceu, de 23 de Novembro a 22 de Dezembro de 2020, por substituição, as funções de Delegado Provincial, nos ternos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 26 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, em virtude de o titular do lugar encontrar-se de licença anual.
  41. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Maio.)
  42. Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  43. Texto do artigo, página 2: De 27 de Julho de 2020: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  44. Texto do artigo, página 2: Adelino Macitelane Gulela, titular do NUIT 110253923, técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 2, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 5 de Março de 2014 a 30 de Abril de 2020, 5 anos, 5 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado.
  45. Texto do artigo, página 2: Alberto Samuel, titular do NUIT 108107049, técnico profissional de comunicação social, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 30 de Abril de 2014 a 30 de Junho de 2020, 6 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado.
  46. Texto do artigo, página 2: Castigo Francisco Mufume, titular do NUIT 118971655, técnico de comunicação social, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 30 de Setembro de 2014 a 30 de Abril de 2020, 5 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado.
  47. Texto do artigo, página 2: Flávia Mário Armando, titular do NUIT 118934725, técnica profissional, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 5 de Maio de 2014 a 30 de Junho de 2020, 6 anos, 1 mês e 26 dias de serviço prestado ao Estado.
  48. Texto do artigo, página 2: Fulgêncio Augusto Chiziane, titular do NUIT 104585221, técnico profissional de comunicação social, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 3 de Janeiro de 2000 a 31 de Maio de 2019, 19 anos, 4 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado.
  49. Texto do artigo, página 2: Ana Abílio Chaúque, titular do NUIT 107658343, técnica, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 28 de Julho de 2015 a 30 de Junho de 2020, 5 anos, 11 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado.
  50. Texto do artigo, página 2: Américo Armando Nhampalela, titular do NUIT 114816337, técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 11 de Fevereiro de 2015 a 30 de Abril de 2020, 5 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado.
  51. Texto do artigo, página 2: António Guijá Taimo Saiete, titular do NUIT 110110693, técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 2, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 6 de Agosto de 2010 a 30 de Setembro de 2019, 9 anos, 1 mês e 29 dias de serviço prestado ao Estado.
  52. Texto do artigo, página 2: Carlos Cardoso Silva, titular do NUIT 109605001, técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 25 de Julho de 2012 a 30 de Abril de 2020, 7 anos, 9 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado.
  53. Texto do artigo, página 2: Gausse Pedro Boane, titular do NUIT 121600277, técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 19 de Janeiro de 2016
  54. Texto do artigo, página 2: a 30 de Abril de 2020, 4 anos e 11 dias de serviço prestado ao Estado. Glória João Guambe, titular do NUIT 121551241, técnica, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane — conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 11 de Fevereiro de 2015 a 30 de Abril de 2020, 5 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado.
  55. Texto do artigo, página 2: Justino da Conceição Macamo, titular do NUIT 118385195, técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 23 de Maio de 2014 a 30 de Abril de 2020, 5 anos, 11 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado.
  56. Texto do artigo, página 3: Obadias Bernardo Huo, titular do NUIT 103693594, assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social de Inhambane conta para efeito de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 16 Fevereiro de 2005 a 30 de Abril de 2020, 15 anos e 14 dias de serviço prestado ao Estado.
  57. Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial de Cabo Delgado
  58. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 12/2020, de 21 de Agosto
  59. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção de Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  61. Texto do artigo, página 3: (Aprovação)
  62. Texto do artigo, página 3: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde da Província de Cabo Delgado, com as rectificações constantes do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  64. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  65. Texto do artigo, página 3: O Estatuto Orgânico ratificado deverá ser submetido à Mesa da Assembleia Provincial no prazo de 15 dias, a contar da data da aprovação da presente Resolução.
  66. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor após a confirmação das rectificações do Estatuto pela Mesa da Assembleia Provincial.
  67. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, a 21 de Agosto de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Lourenço.
  68. Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  71. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  72. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Saúde é uma entidade de Governação Descentralizado do Conselho Executivo Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito da saúde a nível Provincial.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  74. Texto do artigo, página 3: (Atribuições gerais)
  75. Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições gerais da Direcção Provincial da Saúde:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais no Sector de Saúde;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao Sector de Saúde;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção Provincial de Saúde;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Executar as competências previstas em leis específicas relacionadas com o Sector de Saúde;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do Sector de Saúde, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
  84. Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a Área de Saúde;
  85. Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar a informação sobre a situação de saúde da população;
  86. Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e combate aos males de que enferma a sociedade e que concorrem para a exclusão social;
  87. Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias do Sector da Saúde.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  89. Texto do artigo, página 3: (Atribuições específicas)
  90. Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção Provincial da Saúde tem as seguintes atribuições específicas no âmbito de cuidados de saúde primários:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a expansão e o acesso aos cuidados de saúde primários;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a prevenção e o controlo das doenças endêmicas e epidêmicas;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Promover um sistema comunitário de cuidados de saúde;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Mobilizar recursos para fortalecer a implementação de programas de saúde;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Monitorar o cumprimento de normas e procedimentos sanitários;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Promover parcerias públicas e privados;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Garantir a prossecução de acções do género, criança e acção social na saúde no âmbito dos cuidados primários;
  98. Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Provincial a criação de unidades de prestação de serviços de saúde no âmbito dos cuidados primários.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  100. Texto do artigo, página 3: (Direcção)
  101. Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção Provincial da Saúde é dirigida por um Director Provincial e um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador da Província.
  102. Número ou marcador, página 3: 2. No exercício das suas competências, o Director Provincial da Saúde subordina-se ao Governador da Província.
  103. Número ou marcador, página 3: 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província;
  104. Número ou marcador, página 3: 4. O Director Provincial articula com os órgãos de representação do Estado que superintendem o ramo da Saúde sobre os aspectos técnicometodológicos da sua actividade.
  105. Número ou marcador, página 3: 5. Dirigir ao alto nível de organização o Conselho Provincial Coordenador de Saúde.
  106. Número ou marcador, página 3: 6. No âmbito dos cuidados de saúde primários, compete ao Director
  107. Texto do artigo, página 3: Provincial de Saúde:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Promover, coordenar e supervisionar um sistema comunitário de prestação de cuidados de saúde;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Velar pela aplicação da legislação sanitária nacional e internacional e as demais legislações de interesse da saúde pública;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Promover e orientar o desenvolvimento dos recursos humanos, em particular na área técnico-profissional específica para saúde;
  111. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a angariação de financiamentos junto das parcerias públicos e privados para o desenvolvimento do sector saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários;
  112. Número ou marcador, página 4: e) Promover e desenvolver a investigação em saúde e a sua utilização para a melhoria das políticas e estratégias;
  113. Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir o sistema de informação em saúde em colaboração com o Conselho Executivo Provincial;
  114. Número ou marcador, página 4: g) Garantir a implementação dos regulamentos, critérios e procedimentos para abertura de unidades sanitárias públicas e privadas do atendimento primário e seu licenciamento em observância a legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção Provincial de Saúde;
  116. Número ou marcador, página 4: i) Garantir a realização de todas as atribuições e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da Saúde na Província;
  117. Número ou marcador, página 4: j) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes à área de saúde;
  118. Número ou marcador, página 4: k) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem a área de Saúde, especificamente nos cuidados primários;
  119. Número ou marcador, página 4: l) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo do sector de Saúde;
  120. Número ou marcador, página 4: m) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial de Saúde;
  121. Número ou marcador, página 4: n) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais do Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instrução superiormente emanadas;
  122. Número ou marcador, página 4: o) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área de Saúde;
  123. Número ou marcador, página 4: p) Propor a nomeação e cessação dos chefes de Departamento e Repartição, mobilidade de funcionários a nível da Direcção Provincial de Saúde;
  124. Número ou marcador, página 4: q) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Saúde e respectiva premiação nos termos da lei; e
  125. Número ou marcador, página 4: r) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo Governador da Província.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  127. Texto do artigo, página 4: (Secretário Executivo)
  128. Número ou marcador, página 4: 1. São atribuições da Secretária(a) executivo(a) do Director:
  129. Número ou marcador, página 4: b) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Organizar viagens em missão de serviço do Director;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinados ao Director;
  133. Número ou marcador, página 4: f) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
  134. Número ou marcador, página 4: g) Manter o Gabinete limpo e organizado;
  135. Número ou marcador, página 4: h) Gerir audiências do Director Provincial;
  136. Número ou marcador, página 4: i) Redigir e/ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
  137. Número ou marcador, página 4: j) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem, assistência e reservas.
  138. Número ou marcador, página 4: 7. O Secretário(a) executivo(a) é nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  140. Texto do artigo, página 4: (Director Provincial Adjunto)
  141. Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas atribuições, o Director Provincial Adjunto da Saúde subordina-se ao Director Provincial de Saúde.
  142. Número ou marcador, página 4: 2. São competências do Director Provincial Adjunto:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Director Provincial no cumprimento das actividades do plano;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir o Conselho Técnico Sectorial;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir o comité de estudos e discussões das mortes maternas;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Orientar, coordenar e controlar a gestão corrente do sector de farmácia com relevo para a gestão de stocks e distribuição de medicamentos;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Monitorar e supervisar todas as acções da área clínica nas Unidades do Serviço Nacional de Saúde e do Sector Privado no âmbito dos cuidados primários;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Verificar o respeito pelas normas de conduta e diagnóstico;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Dirigir reuniões técnicas para apreciação e emitir parecer técnico dos projectos apresentados pelos diversos parceiros de cooperação no âmbito de expansão e desenvolvimento do sector nos cuidados de saúde primários;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Verificar o respeito pelas rotinas de tratamento, incluindo as políticas de orientação terapêutica, tudo visando o uso racional de medicamentos;
  151. Número ou marcador, página 4: i) Emitir parecer sobre a colocação de Recursos Humanos e Materiais, particularmente os respeitantes a área assistencial;
  152. Número ou marcador, página 4: j) Colaborar com os líderes comunitários na discussão dos problemas de saúde emergentes;
  153. Número ou marcador, página 4: k) Interagir permanentemente com os agentes polivalentes elementares, praticamente da medicina tradicional e com parteiras tradicionais;
  154. Número ou marcador, página 4: l) Dinamizar a promoção de saúde e prevenção de doenças a todos níveis.
  155. Número ou marcador, página 4: 3. O Director Provincial Adjunto é nomeado pelo Governador de
  156. Texto do artigo, página 4: Província sob Proposta do Director Provincial.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Sistema orgânico
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
  159. Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
  160. Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial de Saúde tem a seguinte estrutura:
  161. Número ou marcador, página 4: i) Director Provincial; ii) Director Provincial Adjunto; iii) Secretariado; iv) Unidade de Controlo Interno (UCI);
  162. Texto do artigo, página 4: A. Departamento Provincial de Estudos, Planificação e Cooperação (DPEPC): • Repartição de Planificação e Cooperação (RPC); • Repartição de Tecnologias de Informação para Saúde (RTIS), • Repartição de Monitoria e Avaliação (RMA); • Repartição de Infraestruturas (RI). B. Departamento Provincial de Saúde Pública (DPSP):
  163. Texto do artigo, página 4: • Repartição de Saúde da Mulher e da Criança (RSMC); • Repartição de Promoção de Saúde (RPS); • Repartição de Saúde do Adolescente e Jovem (RSAJ); • Repartição de Controlo de Doenças (RCD).
  164. Texto do artigo, página 5: C. Departamento Provincial de Assistência Médica (DPAM):
  165. Texto do artigo, página 5: • Repartição de Enfermagem (RE);
  166. Texto do artigo, página 5: D. Departamento Provincial de Recursos Humanos (DPRH): • Repartição de Planificação e Gestão do Pessoal (RPGP); • Repartição de Formação (RF). E. Departamento Provincial de Administração e Finanças (DPAF): • Repartição de Finanças (RF); • Repartição deContabilidade e Prestação de Contas (RCPC); • Repartição de Património (RP); • Repartição de Manutenção (RM). F. Repartição de Assuntos Jurídicos (RAJ): G. Unidade de Gestão, Execução das Aquisições e Contratos
  167. Texto do artigo, página 5: (UGEAC).
  168. Número ou marcador, página 5: 2. Os chefes de Departamentos e Repartições são nomeados pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial;
  169. Número ou marcador, página 5: 3. São instituições tuteladas, os Serviços Distritais de Saúde, Mulher
  170. Texto do artigo, página 5: e Acção Social (SDSMAS).
  171. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Atribuições das Unidades Orgânicas
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  173. Texto do artigo, página 5: (Unidade de Controlo Interno)
  174. Número ou marcador, página 5: 1. A Unidade de Controlo Interno exerce atribuições com natureza vertical, as quais se circunscrevem na respectiva Direcção Provincial e a outras instituições a nível local que exercem atribuições relacionadas ao sector.
  175. Número ou marcador, página 5: 2. A Unidade de Controlo Interno realiza atribuições permanentes de acompanhamento e de avaliação de execução das actividades da Direcção Provincial.
  176. Número ou marcador, página 5: 3. São atribuições da Unidade de controlo Interno as seguintes: No âmbito da Administração e Finanças:
  177. Número ou marcador, página 5: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções aos órgãos de direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  178. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do serviço e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  179. Número ou marcador, página 5: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  180. Número ou marcador, página 5: d) Realizar inquéritos e sindicância por determinação superior;
  181. Número ou marcador, página 5: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  182. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  183. Número ou marcador, página 5: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio de contraditório;
  184. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar relatório de petições e monitorar o seu tratamento;
  185. Número ou marcador, página 5: i) Emitir parecer de conta gerência da Direcção Provincial da Saúde e instituições subordinadas e tuteladas;
  186. Número ou marcador, página 5: j) Receber, apurar as reclamações e denúncias provindas dos utentes e agentes do Serviço Nacional de Saúde, relacionado com irregularidades no funcionamento das instituições;
  187. Número ou marcador, página 5: k) Proceder o controlo e monitoria da execução dos programas ou projectos financiados pelo orçamento alocado a Direcção Provincial de Saúde;
  188. Número ou marcador, página 5: l) Verificar o cumprimento de normas aplicáveis ao funcionamento
  189. Texto do artigo, página 5: da Administração Pública;
  190. Número ou marcador, página 5: m) Fazer seguimento das recomendações das inspecções e auditorias internas e externas;
  191. Número ou marcador, página 5: n) Fiscalizar a aplicação Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais leis vigentes na Direcção Provincial de Saúde e das instituições subordinadas e tuteladas.
  192. Texto do artigo, página 5: No Âmbito de Cuidados de Saúde:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar para que todos os actos de assistência médica e sanitários praticados por profissionais de saúde (consultas, diagnóstico de doenças, administração de terapêutica, reabilitação e partos), respeitem as técnicas apropriadas;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a aplicação dos princípios ético-deontológicos dos profissionais de saúde;
  195. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar as instituições provinciais do Sector Público e Privado nas áreas de Cuidados de Saúde Primários;
  196. Número ou marcador, página 5: d) Verificar o cumprimento da legislação aplicável à área de Medicina Privada e Cuidados Preventivos;
  197. Número ou marcador, página 5: e) Verificar o cumprimento das técnicas apropriadas em todos os procedimentos especificamente as normas de assepsia e biossegurança;
  198. Número ou marcador, página 5: f) Verificar a legalidade e competência dos profissionais de saúde afectos nas diferentes Unidades Sanitárias Privadas;
  199. Número ou marcador, página 5: g) Verificar o cumprimento das normas e a regularidade no envio de estatística sanitária às Direcções de tutela;
  200. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar o relatório de cada missão inspectiva e submetê-lo à homologação do Director Provincial de Saúde;
  201. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar Autos de Notícia dos factos susceptíveis de integrar o ilícito civil e criminal;
  202. Número ou marcador, página 5: j) Fiscalizar o processo de autorização e exploração dos serviços de transporte privado de doentes
  203. Número ou marcador, página 5: k) Fiscalizar para que todos os actos dos Cuidados Preventivos respeitem as técnicas apropriadas, nomeadamente: vacinação, transporte de vacinas, cadeia de frio, armazenamento e educação para a saúde;
  204. Número ou marcador, página 5: l) Fiscalizar a aplicação dos princípios ético-deontológicos dos profissionais de saúde;
  205. Número ou marcador, página 5: m) Fiscalizar as instituições provinciais do Sector Público e privado nas áreas de assistência sanitária e formação profissional;
  206. Número ou marcador, página 5: n) Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à área de Medicina Privada e Cuidados Preventivos;
  207. Número ou marcador, página 5: o) Verificar o cumprimento das técnicas apropriadas em todos os procedimentos especialmente as normas de assepsia e biossegurança;
  208. Número ou marcador, página 5: p) Verificar a regularidade no envio de estatística ao Serviço Nacional de Saúde;
  209. Número ou marcador, página 5: q) Fiscalizar o cumprimento de boas práticas da dispensa de medicamentos e registo instituído por lei nos sectores público e privado;
  210. Número ou marcador, página 5: r) Investigar as denúncias sobre as más práticas farmacêuticas incluindo a venda e dispensa de produtos farmacêuticos de origem duvidosa;
  211. Número ou marcador, página 5: s) Fiscalizar as normas estabelecidas pela estrutura do regime de fixação de preços de venda ao público nas farmácias do sector público e privado nas unidades de atendimento primário;
  212. Número ou marcador, página 5: t) Fiscalizar mapas de controlo de psicotrópicos e estupefacientes no sector público e privado nas unidades de atendimento primário;
  213. Número ou marcador, página 6: u) Propor a suspensão de licenças de actividade das instituições do sector privado de unidades de atendimento primário sempre que se verifique irregularidades que atentem contra a saúde pública;
  214. Número ou marcador, página 6: v) Aplicar multa nas infracções que configuram ilícito administrativo;
  215. Número ou marcador, página 6: w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicáveis;
  216. Texto do artigo, página 6: No âmbito de Género, Criança e Acção Social:
  217. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para a área de género, criança e acção social no âmbito dos cuidados primários;
  218. Número ou marcador, página 6: 4. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe Provincial
  219. Texto do artigo, página 6: nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
  221. Texto do artigo, página 6: (Departamento Provincial de Estudos, Planificação e Cooperação)
  222. Número ou marcador, página 6: 1. São atribuições do Departamento Provincial de Estudos,
  223. Texto do artigo, página 6: Planificação e Cooperação, as seguintes:
  224. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta de Orçamento de Estado da Direcção Provincial de Saúde, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  225. Número ou marcador, página 6: b) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
  226. Número ou marcador, página 6: c) Formular proposta de políticas e perspectivas estratégicas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
  227. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo e os programas de actividades;
  228. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  229. Número ou marcador, página 6: f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
  230. Número ou marcador, página 6: g) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos, materiais e financeiros do mesmo;
  231. Número ou marcador, página 6: h) Colaborar com os órgãos governamentais a nível provincial na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividade;
  232. Número ou marcador, página 6: i) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, medido e longos prazos;
  233. Número ou marcador, página 6: j) Elaborar projectos que visam desenvolver o sector saúde na província com base em evidências;
  234. Número ou marcador, página 6: k) Realizar estudos prospectivos e retrospectivos de base epidemiológica e antropo-cultural baseadas em realidade local;
  235. Número ou marcador, página 6: l) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  236. Número ou marcador, página 6: m) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  237. Número ou marcador, página 6: n) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
  238. Número ou marcador, página 6: o) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  239. Número ou marcador, página 6: p) Elaborar a proposta de plano de Investimentos e apoiar o Departamento de Administração e Finanças na elaboração da proposta do respectivo orçamento;
  240. Número ou marcador, página 6: q) Contribuir e negociar a implantação, ampliação e construção das unidades da rede sanitária do nível primário;
  241. Número ou marcador, página 6: r) Garantir a discussão técnica dos projectos de desenvolvimento do sector saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários;
  242. Número ou marcador, página 6: s) Elaborar propostas de memorandos tipo de entendimento entre a DPS e os parceiros de cooperação Internacionais, Nacionais e Organizações de Base Comunitária;
  243. Número ou marcador, página 6: t) Coordenar as actividades das organizações não-governamentais e outras entidades que cooperam e exercem actividades na Província na área de saúde, fazer articulação e coordenação dessas actividades com outros sectores e informar ao Governo Provincial os resultados dessas actividades;
  244. Número ou marcador, página 6: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
  245. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento Provincial de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
  247. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Planificação e Cooperação)
  248. Número ou marcador, página 6: 1. São atribuições da Repartição de Planificação e Cooperação:
  249. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar o POP da Direcção Provincial de Saúde;
  250. Número ou marcador, página 6: b) Apoiar os Serviços Distritais da Saúde, Mulher e Acção Social na planificação, monitoria e avaliação das actividades relacionadas com os cuidados de saúde primários;
  251. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar os modelos de Planos Operativos Anuais da Direcção Provincial de Saúde;
  252. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar as matrizes de balanço periódico do PQG, POP, e POA ao nível da DPS;
  253. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os memorandos tipo de Cooperação com Organizações não Governamentais de Base Comunitária para DPS;
  254. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar os encontros com parceiros de cooperação da DPS;
  255. Número ou marcador, página 6: g) Apoiar as Unidades Orgânicas de tutela da DPS na avaliação do desempenho dos parceiros de Cooperação;
  256. Número ou marcador, página 6: h) Discutir, e propor ao colectivo da DPS para apreciação e aprovação de projectos apresentados pelos parceiros de cooperação e sua homologação;
  257. Número ou marcador, página 6: i) Propor ao Director Provincial havendo necessidade, a adenda dos memorandos de entendimento entre a DPS e ONGs;
  258. Número ou marcador, página 6: j) Avaliar periodicamente os parceiros de Cooperação;
  259. Número ou marcador, página 6: k) Projectar nos planos de médio prazo a expansão da rede sanitária e monitoras as obras de unidades sanitária a que se subordinam a DPS, isto é, unidades sanitárias tipo I e II.
  260. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Planificação e Cooperação é dirigida por um
  261. Texto do artigo, página 6: chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador Provincial.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
  263. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Tecnologias de Informação para Saúde)
  264. Número ou marcador, página 6: 1. São atribuições da Repartição de Sistema de Tecnologias de Informação para Saúde, as seguintes:
  265. Texto do artigo, página 6: Na secção de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da direcção provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector da Saúde;
  268. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector da Saúde;
  269. Número ou marcador, página 7: d) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a Direcção Provincial;
  270. Número ou marcador, página 7: e) Administrar a rede de computadores da Direcção Provincial;
  271. Número ou marcador, página 7: f) Orientar e propor a aquisição, expansão, substituição de equipamentos e tratamento de informação;
  272. Número ou marcador, página 7: g) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do sector da Saúde;
  273. Número ou marcador, página 7: h) Orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial da Saúde na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  274. Número ou marcador, página 7: i) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
  275. Número ou marcador, página 7: j) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  276. Número ou marcador, página 7: k) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  277. Número ou marcador, página 7: l) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  278. Número ou marcador, página 7: m) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
  279. Número ou marcador, página 7: n) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial da Saúde;
  280. Número ou marcador, página 7: o) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  281. Número ou marcador, página 7: p) Promover o bom atendimento do público através de instalação de sistemas eletrónicos nas unidades sanitárias;
  282. Número ou marcador, página 7: q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial;
  283. Número ou marcador, página 7: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  284. Texto do artigo, página 7: Na secção de Informação para Saúde:
  285. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a transformação de dados em informação para tomada de decisão no sector;
  286. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar balanços periódicos;
  287. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar Informes para diversos eventos que lhe sejam solicitado com seu superior;
  288. Número ou marcador, página 7: d) Actualizar as bases de dados electrónicas e arquivos físicos;
  289. Número ou marcador, página 7: e) Gerir a memória instituicional da DPS.
  290. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação para Saúde é dirigido
  291. Texto do artigo, página 7: por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
  293. Texto do artigo, página 7: (Repartiçãode Monitoria e Avaliação)
  294. Número ou marcador, página 7: 1. São atribuições da Repartição de Monitoria e Avaliação, as
  295. Texto do artigo, página 7: seguintes:
  296. Número ou marcador, página 7: a) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência dos sectores que lhes são dependentes;
  297. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar os balanços periódicos do sector da saúde na Província;
  298. Número ou marcador, página 7: c) Produzir a informação para a saúde na Província;
  299. Número ou marcador, página 7: d) Monitorar a qualidade de dados nas diferentes fontes de informação nas unidades sanitárias subordinadas a DPS;
  300. Número ou marcador, página 7: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  301. Número ou marcador, página 7: f) Velar pelo grau de cumprimento das diversas matrizes de orientações e recomendações do CEP e outros organismos.
  302. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
  304. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Infra-estruturas)
  305. Número ou marcador, página 7: 1. São atribuições da Repartição de Infra-estruturas, as seguintes:
  306. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar planos de desenvolvimento sanitário na Província;
  307. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar plantas tipo para Centros de Saúde tipo I, II e residências para o pessoal técnico;
  308. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar mapas de quantidade e suas especificações técnicas para cada obra de reabilitação e ampliação;
  309. Número ou marcador, página 7: d) Dar o parecer técnico sobre plantas e obras a cargo da DPS;
  310. Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar todas obras referentes a unidades sanitárias e residências do pessoal de tutela da DPS;
  311. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar junto dos empreiteiros e garantir as cerimónias de lançamento, entrega e inauguração de obras de empreitada do Estado de tutela da DPS;
  312. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Infra-estruturas é dirigida por um chefe de
  313. Texto do artigo, página 7: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
  315. Texto do artigo, página 7: (Departamento Provincial de Saúde Pública);
  316. Número ou marcador, página 7: 1. São atribuições do Departamento Provincial de Saúde Pública, as seguintes:
  317. Número ou marcador, página 7: a) Promover, monitorar e supervisionar a implementação dos programas de saúde a todos níveis;
  318. Número ou marcador, página 7: b) Promover o controlo da vigilância sanitária;
  319. Número ou marcador, página 7: c) Monitorar e supervisionar o controlo epidemiológico de doenças de notificação obrigatória em particular utilizando de forma operativa o sistema de informação respectivo;
  320. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a implementação das actividades de prevenção e controlo das doenças que afectam a população;
  321. Número ou marcador, página 7: e) Garantir a implementação de programas de erradicação e/ou de eliminação de doenças endémicas;
  322. Número ou marcador, página 7: f) Promover estratégias e normas de controlo das endemias e outras doenças (transmissíveis e não transmissíveis), em particular das que têm forte impacto socioeconómico;
  323. Número ou marcador, página 7: g) Promover acções para fazer face à eclosão de epidemias e outras situações de emergência;
  324. Número ou marcador, página 7: h) Garantir o funcionamento dum subsistema de vigilância epidemiológica fiável, para monitorização constante das tendências de evolução das doenças de notificação obrigatória, para a detecção precoce de surtos epidémicos;
  325. Número ou marcador, página 7: i) Coordenar acções concernentes ao uso de substâncias com potencial para a contaminação do ambiente e provocar danos à Saúde Pública;
  326. Número ou marcador, página 7: j) Garantir a implementação da legislação sobre diferentes factores de risco ambiental e profissional;
  327. Número ou marcador, página 7: k) Emitir pareceres sobre o impacto na Saúde Pública de projectos de actividades do sector industrial, agrário, comercial, civil e de serviços;
  328. Número ou marcador, página 7: l) Promover a aplicação do Regulamento Sanitário Internacional na Província;
  329. Número ou marcador, página 8: m) Garantir a implementação de programas de imunização e o cumprimento do calendário de vacinação em vigor no País;
  330. Número ou marcador, página 8: n) Garantir a implementação de programas de saúde maternoinfantil;
  331. Número ou marcador, página 8: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Provincial de Saúde Pública é dirigido por
  333. Texto do artigo, página 8: um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
  335. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Saúde da Mulher e da Criança)
  336. Número ou marcador, página 8: 1. São atribuições da Repartição de Saúde da Mulher e da Criança, as seguintes:
  337. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a assistência pré-natal à mulher e o seu parceiro;
  338. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o rastreio de factores de risco na gravidez;
  339. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a assistência comunitária da mulher na gestação e amamentação com a formação de matronas e agentes polivalentes elementar;
  340. Número ou marcador, página 8: d) Garantir a imunização das crianças e as mulheres nas doenças preveníveis por vacina;
  341. Número ou marcador, página 8: e) Promover hábitos saudáveis e boa alimentação na população;
  342. Número ou marcador, página 8: f) Garantir a reabilitação nutricional;
  343. Número ou marcador, página 8: g) Promover acções no seio das comunidades que visam a redução de mortes maternas e neonatal;
  344. Número ou marcador, página 8: h) Promover as campanhas de vacinação, tratamento massivo, pulverização intradomiciliar e distribuição de redes mosquiteiras tratadas com insecticida de longa duração;
  345. Número ou marcador, página 8: i) Promover a saúde sexual e reprodutiva com a promoção e disponibilização de métodos contraceptivos modernos;
  346. Número ou marcador, página 8: j) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectoriais ao nível local no âmbito da mulher e género;
  347. Número ou marcador, página 8: k) Coordenar as acções das instituições públicas e privadas no âmbito da implementação das políticas e programas de atendimento a criança;
  348. Número ou marcador, página 8: l) Participar nos processos de tutela, acolhimento e adopção de menores;
  349. Número ou marcador, página 8: m) Supervisionar as acções realizadas na área da criança, nos infantários, centros de acolhimentos a criança em situação difícil, centros infantis e escolinhas comunitárias;
  350. Número ou marcador, página 8: n) Promover acções de atendimento à criança em idade pré-escolar;
  351. Número ou marcador, página 8: o) Promover e coordenar a prestação de apoio psicossocial às pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência;
  352. Número ou marcador, página 8: p) Coordenar as acções desenvolvidas por parceiros que actuam no domínio do género, criança e acção social;
  353. Número ou marcador, página 8: q) Realizar outras tarefas que forem acometidas por Lei ou por determinação superior.
  354. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Saúde da Mulher e da Criança édirigida por um
  355. Texto do artigo, página 8: chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
  357. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Saúde do Adolescente e Jovem)
  358. Número ou marcador, página 8: 1. São atribuições da Repartição de Saúde do Adolescente e Jovem, as seguintes:
  359. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar acções com vista a sexualidade responsável dos
  360. Texto do artigo, página 8: adolescentes e jovens;
  361. Número ou marcador, página 8: b) Prover serviços especializados de atendimento aos adolescentes e jovens nas unidades sanitárias;
  362. Número ou marcador, página 8: c) Avaliar e mitigar a vulnerabilidade dos adolescentes e jovens em situação escolar;
  363. Número ou marcador, página 8: d) Prevenir, prover atendimento e dispensa de tratamento de infecções de transmissão sexual aos adolescentes e jovens;
  364. Número ou marcador, página 8: e) Promover a saúde sexual e reprodutiva aos escolares;
  365. Número ou marcador, página 8: f) Garantir acuidade escolar desenvolvendo as 10 regras de escola saudável e promoção dos cantinhos do serviço, amigo do adolescente e jovem na escola;
  366. Número ou marcador, página 8: g) Realizar e promover acções destinadas a eliminar a descriminação baseada no género e valorizar o papel da família na sociedade;
  367. Número ou marcador, página 8: h) Promover a igualdade de género na vida política, económica e social;
  368. Número ou marcador, página 8: i) Realizar e promover acções que garantam a igualdade e a equidade de género e empoderamento da mulher;
  369. Número ou marcador, página 8: j) Assegurar a integração na perspectiva de género no processo de planificação e orçamentação a nível local;
  370. Número ou marcador, página 8: k) Implementar programas de educação pública para a promoção do género, incluindo a sensibilização sobre a prevenção e combate as ITS/HIV/SIDA, todos tipos de violência baseada no género.
  371. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Saúde do Adolescente e Jovens é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17
  373. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Promoção de Saúde)
  374. Número ou marcador, página 8: 2. São atribuições da Repartição de Promoção de Saúde, as seguintes:
  375. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar acções concernentes às condições de saneamento do meio, salubridade e higiene das habitações;
  376. Número ou marcador, página 8: b) Promover o controlo da saúde ambiental e a criação de condições de saneamento do meio saudáveis;
  377. Número ou marcador, página 8: c) Promover a construção e uso de casa mão espera na promoção de partos institucionais e redução das mortes maternas e neonatais;
  378. Número ou marcador, página 8: d) Emitir pareceres sobre o impacto na Saúde Pública de projectos de actividades do sector industrial, agrário, comercial, civil e de serviços;
  379. Número ou marcador, página 8: e) Promover campanhas educativas sobre doenças endémicas, epidémicas e pandemias;
  380. Número ou marcador, página 8: f) Promover a aplicação e fazer aplicar na Província o Regulamento Sanitário Internacional;
  381. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar pareceres técnicos sobre a construção de cemitérios, sua localização e suas condições de operação, bem como no que concerne às condições higiénicas e sanitárias em que se efectua a conservação, cremação, exumação, transladação e transporte de cadáveres;
  382. Número ou marcador, página 8: h) Promover em colaboração com outros órgãos da Administração Pública e as Autarquias, a disponibilidade de água potável;
  383. Número ou marcador, página 8: i) Garantir a implementação de programas de imunização e o cumprimento do calendário de vacinação em vigor no País;
  384. Número ou marcador, página 8: j) Assegurar a implementação de políticas e estratégias na área da medicina tradicional;
  385. Número ou marcador, página 8: k) Promover o uso seguro e sustentável da medicina tradicional, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários e de forma complementar em coordenação com as áreas afins;
  386. Número ou marcador, página 8: l) Promover a educação dos técnicos de saúde em medicina tradicional e alternativa em coordenação com outras áreas afins;
  387. Número ou marcador, página 9: m) Incentivar a educação e treino em medicina tradicional e alternativa em coordenação com áreas afins ao nível provincial;
  388. Número ou marcador, página 9: n) Participar na pesquisa da medicina tradicional e alternativa;
  389. Número ou marcador, página 9: o) Capacitar praticantes de medicina tradicional em cuidados de saúde primários incluindo DOTC (Tratamento de Observação Directa para Tuberculose), redução de casamentos prematuros, gravidez precoce e desnutrição crónica;
  390. Número ou marcador, página 9: p) Integrar praticantes de medicina tradicional em todas actividades referentes aos cuidados de saúde primários com enfoque na comunidade em coordenação e colaboração com outras áreas;
  391. Número ou marcador, página 9: q) Assegurar o registo dos praticantes de medicina tradicional e de suas práticas ao nível Provincial;
  392. Número ou marcador, página 9: r) Promover o uso sustentável das espécies medicinais com enfoque no cultivo em colaboração com outras áreas afins;
  393. Número ou marcador, página 9: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  394. Número ou marcador, página 9: t) Garantir a oferta de serviços de saúde com qualidade e cada vez mais acessíveis à comunidade mais distante da unidade sanitária.
  395. Número ou marcador, página 9: 3. A Repartição de Promoção de Saúde é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
  397. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Controlo de Doenças)
  398. Número ou marcador, página 9: 1. São atribuições da Repartição de Controlo de Doença, as seguintes:
  399. Número ou marcador, página 9: a) Promover acções para fazer face à eclosão de epidemias e outras situações de emergência;
  400. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o funcionamento dum subsistema de vigilância epidemiológica fiável, para monitorização constante das tendências de evolução das doenças de notificação obrigatória, para a detecção precoce de surtos epidêmicos;
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