II SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 164/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 II SÉRIE — Número 164
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Secretaria da Cidade.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Direcção Provincial de Saúde.
- Parágrafo, página 1: Instituto Superior Politécnico de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Deliberações.
- Parágrafo, página 1: Agência Nacional de Energia Atómica:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Secretaria da Cidade
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 23 de Maio de 2014:
- Texto do artigo, página 1: Sarita Armando Alfândega, titular do NUIT 105814569, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: Palmira Augusto Jalane, titular do NUIT 105784503, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: Rita Francisco de Noronha Sabonete, titular do NUIT 103944791, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: De 26 de Agosto de 2014:
- Texto do artigo, página 1: Acácio Julião Homo, titular do NUIT 100911140, enquadrado na carreira técnico, classe E, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Secção de Planificação, na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 1: De 18 de Setembro de 2014:
- Texto do artigo, página 1: Dália Mafalda Alves, titular do NUIT 110493657, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 — prorrogada a licença registada por 6 meses, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 106 do respetivo Regulamento.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 1: De 2 de Outubro de 2014: Ricardo Jorge Thereza Garcês, titular do NUIT 100586657, enquadrado na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 — promovido classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: De 3 de Outubro de 2014:
- Texto do artigo, página 1: Rosália Francisco Macaringue, titular do NUIT 10443686, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 1: De 26 de Novembro de 2014:
- Texto do artigo, página 1: Imerson Lucas Macome, titular do NUIT 105843712, concorrente classificado em 2.º lugar de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, afecto à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 1: De 20 de Março de 2015:
- Texto do artigo, página 1: Raúl Zacarias Tsope, titular do NUIT 100923343, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 2 — concedida a licença ilimitada, nos termos do n.º 11 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 107 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Março.)
- Texto do artigo, página 1: Sónia Samuel Cuna, titular do NUIT 100921340, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 concedidos 6 meses de licença registada, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 106 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Março.)
- Texto do artigo, página 1: De 1 de Abril de 2015:
- Texto do artigo, página 1: Alda Amélia Dalila Moiane, titular do NUIT 106835519, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 concedida a licença ilimitada, nos termos do n.º 11 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 107, Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Abril.)
- Texto do artigo, página 2: Tendo havido erro, no despacho de licença registada da Joana Francisco Give, titular do NUIT 103706300, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, rectifica-se que onde se lê: <<assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1>>, deve se ler: <<técnica de saúde, classe E, escalão 1>>.
- Texto do artigo, página 2: De 6 Setembro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Arlete Vicente Massango, titular do NUIT 109711519, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativi em 15 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 11 de Novembro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Angélica Luís Chaúque, titular do NUIT 117399931, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativi em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 15 de Novembro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Assucena Celma Quaresma de Oliveira Matola, titular do NUIT 103127726, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 23 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: Gustavo Jacob Tembe, titular do NUIT 114223204 — nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, afecto à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 31 de Agosto de 2016.)
- Texto do artigo, página 2: De 30 de Dezembro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Bénia Joana Johane Daniel, titular do NUIT 101375404 — nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: de 2016.)
- Texto do artigo, página 2: De 1 de Julho de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Maira Graciete Simões, titular do NUIT 128671250 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 19 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 5 de Julho de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Carlota António Mabota, titular do NUIT 113800445 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução
- Texto do artigo, página 2: n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas afecta à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 21 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: De 8 de Julho de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Alcinda Amélia Alfredo Manjate, titular do NUIT 126047487nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas afecta à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 22 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: Atália Eduardo Nhabanga, titular do NUIT 111549508 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas afecta à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Betania Americano António Varela, titular do NUIT 115829904 —nomeada provisoriamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a Resolução n.º 23/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, afecta à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Dalia Micas Machel, titular do NUIT 131471114 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, afecta à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativi em 25 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: De 18 de Julho de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Adelaide Armando Dau Bata, titular do NUIT 104172970, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 15 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: Ismael Afonso Come, titular do NUIT 130461050 — nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 2 da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocado na Direcção Provincial da Saúde de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 17 de Agosto .)
- Texto do artigo, página 3: De 25 de Julho de 2016:
- Texto do artigo, página 3: António Felizardo Massane, titular do NUIT 113128003 — nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 2 da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocado na Direcção Provincial da Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Derito Júlio Mbembele, titular do NUIT 112118365 — nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 2 da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocado na Direcção Provincial da Saúde de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 3: Hilário Francisco Xerinda, titular do NUIT 113831537— nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 2 da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocado na Direcção Provincial da Saúde de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Agosto.) Pedro Martins Soares, titular do NUIT 113538686 — nomeado
- Texto do artigo, página 3: provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E,
- Texto do artigo, página 3: escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 2 da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 3: De 8 de Agosto de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Rosa Fernando Cau, titular do NUIT 128044299 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: De 22 de Agosto de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Alberto da Cruz Elias Cumbane, titular do NUIT 125052142 nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 3: De 29 de Agosto de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Jornal Alberto Hoguane Júnior, titular do NUIT 118143175 nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 2 da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova
- Texto do artigo, página 3: os qualificadores das carreiras de regime especial da Saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando na Direcção Provincial de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: De 30 de Agosto de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Alfina Selma Filipe Langa, titular do NUIT 118129474 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 2 da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: De 2 de Setembro de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Cecília Felisberto Chabana, titular do NUIT 114749982 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 2 da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção Provincial de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: De 5 de Setembro de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Maria Chamina Bayet, titular do NUIT 123720806, concorrente classificada em 65.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de médico de clínica geral de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 3: De 29 de Setembro de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Jacob Luís Simone, titular do NUIT 111685983 — nomeado definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: De 3 de Outubro de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Alcinda Pedro Zavale, titular do NUIT 124197661 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: Clara Flora da Graça Machado dos Santos, titular do NUIT 128384170, concorrente classificada em 13.º lugar — nomeada provisoriamente, na carreira de médico de clínica geral de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, afecta à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 4: Vanda Francelina Bichinho Alfino, titular do NUIT 112595112, concorrente classificado em 56.º lugar no concurso de ingresso nomeada provisoriamente na carreira de médico de clínica geral de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 31 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: De 6 de Outubro de 2016:
- Texto do artigo, página 4: Adalgisa Maria António Pilale, titular do NUIT 123561848, concorrente classificada em 14.º lugar na lista do concurso — nomeada provisoriamente na carreira médico de clínica geral de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 28 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 4: Dércia Clara Sebastião Laice, titular do NUIT 122509291, concorrente classificada em 23.º lugar na lista do concurso — nomeada provisoriamente na carreira de médico de clínica geral de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 28 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 4: De 7 de Outubro de 2016:
- Texto do artigo, página 4: Ancha João Pelé, titular do NUIT 116900750 — nomeada provisoriamente na carreira de médico de clinica geral de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, afecta à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: De 10 de Outubro de 2016:
- Texto do artigo, página 4: João Zacarias Cumbe, titular do NUIT 114307904, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 15 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 4: De 12 de Outubro de 2016: Gizelda Verónica Munguambe — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (Anotado pelo Tribunal Administrativi em 26 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: De 13 de Outubro de 2016: Octávio dos Santos Jordão, titular do NUIT 105824971, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (Anotado pelo Tribunal Administrativi em 15 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 4: De 14 de Outubro de 2016:
- Texto do artigo, página 4: Anastáncio Horácio Nhabetse — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 15 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 4: Carmen Catherine Tomás Rungo, titular do NUIT 111475245, concorrente classificada em 21.º lugar — nomeada provisoriamente na carreira de médico de clínica geral de 2,ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Marco, conjugados com o artigo 11 da Lei n.º 25/2013, de 1 de Novembro, que aprova o Estatuto do médico na administração pública, afecta à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 13 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 4: Chamila Ebraimo Adam — nomeada definitivamente na carreira de médico de clínica geral de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 20 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 4: Dulce Flora Rodrigues Chiluvane — nomeada definitivamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativi em 25 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Ermelinda Carlos Nhantumbo — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativi em 8 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 4: De 19 de Outubro de 2016:
- Texto do artigo, página 4: Cintia Rosel Eben Sengo Zibia, titular do NUIT 107564063, concorrente classificada em 22.º lugar — nomeada provisoriamente na carreira de médico de clínica geral de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o artigo 11 da Lei n.º 25/2013, de 1 de Novembro, que aprova o Estatuto do Médico na Administração Pública, afecta à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 4: De 24 de Outubro de 2016:
- Texto do artigo, página 4: Nelton Rogério Chivale, titular do NUIT 112723031 — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Luciano Henriques, titular do NUIT 103846447 — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Rainer Estêvão Matavele, titular do NUIT 108583037 — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 8 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 5: De 26 de Outubro de 2016:
- Texto do artigo, página 5: Elisabeth Madalena António Francisco — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: João Arone Magagule — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 5: De 17 de Novembro de 2016:
- Texto do artigo, página 5: Hercídio Nandito Artur Chitique, titular do NUIT 107290834 nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 20 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 5: De 23 de Novembro de 2016:
- Texto do artigo, página 5: Ana Zelda Filimone Macuácua, titular do NUIT 113610786 nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Amélia Eduardo Tomas, titular do NUIT 113746661 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Ressina Constantino Maulana, titular do NUIT 108169672 nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 5: De 24 de Novembro de 2016:
- Texto do artigo, página 5: Cainara Ruia de Azevedo Omar Sumbana, titular do NUIT 106893551, concorrente classificada em 17.º lugar — nomeada provisoriamente na carreira de médico de clínica geral de 2.ª classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o artigo 11 da Lei n.º 25/2013, de 1 de Novembro, que aprova o Estatuto do Médico na Administração Pública. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 5: De 19 de Dezembro de 2016:
- Texto do artigo, página 5: Alberto Salomão Chambale, titular do NUIT 123568141 — nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovada pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 5: De 20 de Dezembro de 2016:
- Texto do artigo, página 5: Alice Amélia Guivele, titular do NUIT 102097424, enquadrada na carreira de médico hospitalar assistente, escalão 1 — concedidos 6 meses de licença registada, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 106 do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Samia Issufo Sulemane, titular do NUIT 10877669, enquadrada na carreira de médico de clínica geral de 2.ª, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo — promovida para a classe D, escalão 1, da mesma carreira, de acardo com o n.º 3 do artigo 10 de Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de
- Texto do artigo, página 5: Maputo em 30 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 5: De 23 de Dezembro de 2016:
- Texto do artigo, página 5: Alberto João Júnior, titular do NUIT 110565550, concorrente classificado em 853.º lugar na lista do concurso — nomeado provisoriamente na carreira assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 5: Catarina Messe Henore Amosse, titular do NUIT 111600468, concorrente classificada em 692.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção da Saúde da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Dionísio Fernando Macaringue, titular do NUIT 122732975, concorrente classificado em 702.º lugar na lista do concurso nomeado provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovada pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 5: de 2017.)
- Texto do artigo, página 5: De 27 de Dezembro de 2016:
- Texto do artigo, página 5: Agelina João Mavulha, titular do NUIT 110119445, concorrente classificada em 680.º lugar na lista do concurso — nomeada provisoriamente na carreira assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção da Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 5: De 27 de Dezembro de 2016:
- Texto do artigo, página 5: Anita Julião Massango, titular do NUIT 114095303 — nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 2 da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção Provincial da Saúde da de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 6: De 4 de Janeiro de 2017:
- Texto do artigo, página 6: Acácio Martins Rofino, titular do NUIT 109289450 — nomeado definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 6: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 6: Direcção Provincial de Saúde
- Texto do artigo, página 6: Rectificação
- Texto do artigo, página 6: Por ter saído inexacta a lista de nomes publicada no Boletim da República, II Série, n.º 128, de 26 de Outubro de 2016, rectifica-se passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 6: Carreira de operário: Categoria de cozinheiro:
- Texto do artigo, página 6: Onde se lê: «Acissa Momade Abdulah Macurra», deve se ler: «Acissa Momade Abdullah Macurra».
- Texto do artigo, página 6: Onde se lê: «Bela Luísa Agostinho», deve se ler: «Bela Luís Agostinho».
- Texto do artigo, página 6: Carreira de auxiliar: Categoria de jardineiro:
- Texto do artigo, página 6: Onde se lê: «Valter Carlitos», deve se ler: «Valder Carlitos Atumane».
- Texto do artigo, página 6: Onde se lê: «Carolina Lopes Rapulana», deve se ler: «Carolina Lopes Rapulana Matequenha».
- Texto do artigo, página 6: Onde se lê: «Piedoso Sílvio Ernesto», deve se ler: «Piedoso Sílvio Ernesto Valério».
- Texto do artigo, página 6: Onde se lê: «Saturo Essiaca Uatelanene», deve se ler: «Saturo Eciaca Uatelanene».
- Texto do artigo, página 6: Onde se lê: «Hordêncio dos Santos», deve se ler: «Hordêncio dos Santos Mussinte».
- Texto do artigo, página 6: Onde se lê: «Momade Ossufo», deve se ler: «Momade Ossufo Momade Salimo».
- Texto do artigo, página 6: Onde se lê: «Geraldo Gimo», deve se ler: «Geraldo Alberto Gimo». Onde se lê: «Justina Fernando Eduarde», deve se ler: «Justina
- Texto do artigo, página 6: Fernando Duarte».
- Texto do artigo, página 6: Onde se lê: «Rud Motinho Paulo», deve se ler: «Rud Moutinho Paulo».
- Texto do artigo, página 6: Onde se lê: «Safrina Marcelino Joaquim Napudingila», deve se ler: «Safrina Marcelino Joaquim Nacudinguila».
- Texto do artigo, página 6: Careira de agente de serviço: Categoria de guarda:
- Texto do artigo, página 6: Onde se lê: «Estaline de Beatriz Eusébio Amade», deve se ler: «Estaline de Biatriz Eusébio Amade».
- Texto do artigo, página 6: Instituto Superior Politécnico de Gaza
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 1/2011, de 17 de Junho
- Texto do artigo, página 6: Sob proposta da Direccção dos Serviços Estudantis e Registo Académico do Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG), foi, pela deliberação n.º 1 do Conselho de Representantes de 17 de Junho de 2011, aprovado o plano curricular em regime semestral
- Texto do artigo, página 6: do curso de Licenciatura em Engenharia Hidráulica Agrícola e Água Rural, nos termos das competências deste orgão conferidas pela alíneac) do n.º 2 do artigo 10 da Resolução n.º 25/2010, de 7 de Outubro, que aprova os Estatutos do ISPG. Na sequência, o Director-Geral do ISPG, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 11 do Estatuto acima referido, procede à publicação dobg plano curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Hidráulica Agrícola e Água Rural.
- Texto do artigo, página 6: Instituto Superior Politécnico de Gaz, 12 de Setembro de 2017. — O Director-Geral, Prof. Doutor Hortêncio Pedro Comissal.
- Texto do artigo, página 6: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 6: O Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG) é instituição pública de ensino superior, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, científica e pedagógica, com sede no Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, de acordo com o Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto, do Conselho de Ministros. No cumprimento da sua missão, o ISPG procura dentro das suas condições de recursos humanos, materiais e financeiros contribuir na formação de técnicos superiores competentes e empreendedores e constituir-se como centro de informação e de recurso técnico e tecnológico para a indústria e comunidade locais.
- Texto do artigo, página 6: A persecução das atribuições da Instituição exige a existência de instrumentos académicos orientadores, conforme as especificidades e particularidades dos cursos ministrados. Nesse contexto, o documento aqui apresentado representa o plano curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Hidráulica Agrícola e Água Rural do Instituto Superior Politécnico de Gaza, conforme discutido e aprovado pelo Conselho de Representantes na sua sessão de 17 de Junho de 2011. O documento descreve o funcionamento do curso, apresentando um conjunto integrado de recursos académicos que incluem conteúdos temáticos, metodologias e meios de ensino.
- Texto do artigo, página 6: O plano curricular segue o modelo baseado em competências profissionais, dedicando pelo menos trinta por cento 30 por cento do tempo curricular do curso a realização de aulas prácticas em forma de prácticas de produção, trabalhos laboratoriais ou estágios pelos estudantes. Para operacionalização deste modelo curricular, o Instituto conta com meios de ensino que incluem unidades de prácticas, equipamentos e laboratórios nas suas instalações bem como parcerias fortes com o empresariado local e outras instituições do campo profissional, criando deste modo condições óptimas para prácticas e estágios para os estudantes.
- Texto do artigo, página 6: O Director-Geral Adjunto para Área Académica, Eng.º Lateiro Salvador de Sousa, MEngSc.
- Texto do artigo, página 6: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 6: O crescimento e desenvolvimento da produção agrária, bem como o de abastecimento de água potável às cidades, distritos, localidades e povoados, começa de algum tempo para cá, a exigir a formação de técnicos competentes em matérias de sistemas hidráulicos, especialmente no que se refere a irrigação e abastecimento de água. A necessidade de técnicos com tais capacidades e competências é cada vez crescente a nível do país. Este plano curricular pretende criar sólidas condições para a uma formação de qualidade de técnicos especializados, capazes de satisfazer a demanda do ramo.
- Texto do artigo, página 6: No cumprimento da sua missão, o ISPG procura dentro das suas condições de recursos humanos, materiais e financeiros contribuir na formação de indivíduos competentes e empreendedores. É na perspectiva de responder às necessidades impostas pelo advento da agricultura irrigada e da expansão de postos de abastecimento de água potável em vários pontos do país, que o ISPG ministra, desde 2010, o curso de Engenharia Hidráulica Agrícola e Água Rural, na expectativa de que os seus graduados serão capazes de conceber ou desenhar, instalar, gerir e manter sistemas hidráulicos e suas respectivas infraestruturas.
- Texto do artigo, página 7: Nos dois primeiros anos lectivos desde sua abertura (2010-2011),
- Texto do artigo, página 7: o plano curricular do curso apresentava-se em blocos e módulos, onde as competências relevantes ao curso estavam concentradas nos referidos blocos. Devido a alguns constrangimentos de implementação do referido currícula, o ISPG pretende oferecer um curso concebido em regime semestral, ao mesmo tempo que técnico-profissional, baseado em competências profissionais e centrado no estudante. Espera-se que o presente: i) maximize o potencial dos docentes e dos estudantes; ii) ofereça mais tempo para leccionação de matérias importantes ao curso e oriente mais tempo na abordagem de matérias do ramo de hidráulica, abastecimento de água e outras afins; iii) ofereça conteúdos de desenho técnico e uma sólida base em matemática; e iv) permita a realização de práticas de campo orientadas a hidráulica, abastecimento de água e outras áreas afins.
- Texto do artigo, página 7: Este documento resulta de um processo de avaliação e monitoria do plano curricular ora em implementação, que consistiu na auscultação de estudantes que até então frequentavam o curso, docentes internos, colaboradores do ISPG e membros e parceiros do Politécnico, em geral. O plano curricular deste curso abrange três aspectos considerados pertinentes, nomeadamente o plano de estudos, programas de ensino ou planos de disciplinas e, por fim, o plano de transição do antigo para o presente currícula. O plano de estudos consubstancia a lista de disciplinas a serem leccionadas em cada ano lectivo, com indicação do tempo de cada uma, expresso em horas, número de semanas e créditos académicos e o sistema de precedências. O programa de ensino ou plano de disciplinas comporta a relação dos conteúdos correspondentes a cada disciplina do plano de estudos, com indicação dos objectivos, conteúdos, competências e bibliografia básica recomendada. O plano de transição descreve a forma como o presente plano curricular será implementado em substituição do actual para os estudantes actuais do curso.
- Texto do artigo, página 7: 2. Missão e Visão 2.1 Missão
- Texto do artigo, página 7: O curso tem a missão de formar técnicos profissionais superiores hidráulicos agrícolas e água rural competentes e capazes de estimular o desenvolvimento sócio-económico das comunidades moçambicanas.
- Texto do artigo, página 7: 2.2 Visão O curso tem a visão de constituir-se num curso de excelência no
- Texto do artigo, página 7: ramo de engenharia hidráulica agrícola e água rural a nível nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 7: 3. Objectivos do Curso 3.1 Geral
- Texto do artigo, página 7: O Curso de Engenharia Hidráulica e Agua Rural tem como objectivo formar profissionais de nível superior com domínio técnico e científico, capazes de actuar com competência na planificação, uso, monitoria, gestão de recursos hídricos e empreendimentos hidráulicos bem como, tomar decisões compatíveis com a realidade local, nacional e global em seus aspectos económicos, sociais e culturais.
- Texto do artigo, página 7: 3.2 Específicos O Curso de Engenharia Hidráulica Agrícola e Água Rural tem como
- Texto do artigo, página 7: objectivos específicos:
- Texto do artigo, página 7: • Minimizar a escassez de técnicos superiores habilitados com instrumentos modernos, técnica e cientificamente recomendados para o ramo de hidráulica agrícola e abastecimento de água rural no país; • Formar graduados com qualificação e preparação para a concepção, implementação e avaliação dos sistemas hidráulicos na sua generalidade e em particular para irrigação, drenagem, barragens, abastecimento de água potável e construções rurais;
- Texto do artigo, página 7: • Formar profissionais a altura de assumir responsabilidades e com autonomia e competências nas áreas de desenho, instalação e gestão de sistemas de irrigação, drenagem, barragens, abastecimento de água potável e construções rurais em instituições/empresas privadas, públicas e nãogovernamentais; • Permitir que os graduados desenvolvam competências que satisfaçam às necessidades do mercado de trabalho nacional, como sejam: a autonomia e a iniciativa; as capacidades de análise e de síntese; a capacidade de trabalhar em grupo; a preocupação com o rigor e a qualidade; a capacidade para processar informação técnica-científica; a habilidade para resolver problemas e adaptar-se a novas situações; conceber sistemas de irrigação e de abastecimento de água potável; instalar sistemas de irrigação e de abastecimento de água potável; monitorar e manter sistemas de irrigação e de abastecimento de água potável; construir estruturas relevantes a regadios e abastecimento de água; e coordenar e gerir eficientemente os recursos hídricos e de terra e o meio ambiente, no geral; • Dotar os graduados de capacidade para planificação e execução de projectos de irrigação e fornecimento de água potável de acordo com as características específicas de cada região; • Incentivar a investigação científica, tecnológica e sócio-cultural no âmbito do curso; • Proporcionar uma formação que permita desenvolver no formando a visão de empreendedorismo; • Promover nos estudantes atitudes e valores que elevem a consciência sobre as mudanças climáticas e degradação de solos; • Permitir que os estudantes se beneficiem da diversidade de áreas disciplinares ou de concentração relevantes ao ramo, tais como: Dimensionamento e Gestão de Estação de Abastecimento de Água; Dimensionamento e Gestão de Sistema de Irrigação e Drenagem; Dimensionamento e Gestão de Açudes e Barragens; e o Dimensionamento de Obras Hidráulicas.
- Texto do artigo, página 7: 4. Perfil do Graduado
- Texto do artigo, página 7: O graduado do Curso de Engenharia Hidráulica e Água Rural terá conhecimentos, capacidade, habilidades e competências para realizar tarefas em diferentes instituições operando no ramo de hidráulica agrícola e abastecimento de água.
- Texto do artigo, página 7: 4.1 Perfil Ocupacional
- Texto do artigo, página 7: O curso de Engenharia Hidráulica Agrícola e Água Rural ainda oferecerá ao estudante um perfil profissional capaz de responder as necessidades de técnicos desse ramo a nível nacional e internacional, permitindo-lhes, dentre outros trabalhar em entidades como:
- Texto do artigo, página 7: a) Instituições e/ou Empresas do Ramo de Hidráulica Pura;
- Texto do artigo, página 7: b) Pequenas, Médias e Grandes Empresas operando nas áreas de: Irrigação e Drenagem, Regadios, Abastecimento de Água Potável, Barragens e Construções Rurais;
- Texto do artigo, página 7: c) Instituições e/ou Empresas de Modelagem Hídrica;
- Texto do artigo, página 7: d) Instituições e/ou Empresas de Levantamento Topográfico e Mapeamento;
- Texto do artigo, página 7: e) Administrações Regionais de Água;
- Texto do artigo, página 7: f) Instituições e/ou Empresas de Consultoria e Prestação de Serviços do Ramo Hidráulico;
- Texto do artigo, página 7: g) Ministérios que Tutela o Sector de Agricultura Irrigada, Abastecimento de Água, Barragens, Regadios, Construções Rurais;
- Texto do artigo, página 8: h) Autarquias Locais (Municípios) orientadas para Gestão de Recursos Hídricos e Terra;
- Texto do artigo, página 8: i) Agências de Desenvolvimento Regional;
- Texto do artigo, página 8: j) Serviços de Planeamento sobre Uso e Aproveitamento de Recursos Hídricos e Terra;
- Texto do artigo, página 8: k) Institutos de Gestão de Recursos Hídricos e Terra;
- Texto do artigo, página 8: l) Organizações Não-Governamentais (ONG’s) e Internacionais;
- Texto do artigo, página 8: m) Instituições de Ensino Superior e de Investigação;
- Texto do artigo, página 8: n) Outras Instituições, Empresas e Organizações operando no Ramo e Áreas Afins.
- Texto do artigo, página 8: 4.2 Perfil Profissional A característica fortemente multidisciplinar do curso de Engenharia
- Texto do artigo, página 8: Hidraulica e Água Rural aponta para os seguintes competências específicas:
- Texto do artigo, página 8: a) Produzir desenho técnico sobre sistemas hidráulicos relevantes a irrigação, drenagem e abastecimento de água;
- Texto do artigo, página 8: b) Usar o sistema CAD na produção de desenhos de estruturas e máquinas hidráulicas;
- Texto do artigo, página 8: c) Conceber sistemas hidráulicos ao serviço de instituições ou entidades do ramo de agricultura, abastecimento de água potável, barragens e construções rurais;
- Texto do artigo, página 8: d) Desenhar sistemas de irrigação, drenagem e de abastecimento de água potável;
- Texto do artigo, página 8: e) Instalar sistemas de irrigação, drenagem e de abastecimento de água potável;
- Texto do artigo, página 8: f) Gerir sistemas de irrigação, drenagem e de abastecimento de água potável;
- Texto do artigo, página 8: g) Monitorar sistemas de irrigação, drenagem e de abastecimento de água potável;
- Texto do artigo, página 8: h) Realizar trabalhos de levantamento topográfico e processar os respectivos dados;
- Texto do artigo, página 8: i) Produzir mapas de configurações de terreno e seus respectivos detalhes;
- Texto do artigo, página 8: j) Dimensionar, instalar, operar e manter bombas e turbinas ao serviço de irrigação na agricultura, barragens e abastecimento de água potável;
- Texto do artigo, página 8: k) Gerir de forma integrada os recursos hídricos tendo em conta as necessidades das entidades governamentais e comunidades, bem como a gestão transfronteiriça destes recursos;
- Texto do artigo, página 8: l) Realizar trabalhos de âmbito geotécnico e mecânica de solos para construção de infra-estruturas rurais;
- Texto do artigo, página 8: m) Construir estruturas rurais relevantes para sistemas de regadios, abastecimento de água e barragens;
- Texto do artigo, página 8: n) Trabalhar com comunidades rurais;
- Texto do artigo, página 8: o) Preparar projectos de negócio aplicado aos sistemas hidráulicos;
- Texto do artigo, página 8: p) Realizar investigação aplicada a sistemas hidráulicos;
- Texto do artigo, página 8: q) Recuperar solos degradados;
- Texto do artigo, página 8: r) Perceber e agir correctamente sobre matérias relacionadas com a problemática de mudanças climáticas e meio ambiente;
- Texto do artigo, página 8: s) Operar com máquinas e equipamentos de abertura de drenos e instalação de drenos no campo;
- Texto do artigo, página 8: t) Operar com programas computarizados sobre a irrigação, drenagem, abastecimento de água e construções rurais;
- Texto do artigo, página 8: u) Trabalhar em sistemas, estação e laboratórios de saneamento do meio e qualidade de água;
- Texto do artigo, página 8: v) Leccionar em instituições de ensino superior.
- Texto do artigo, página 8: w) Sendo assim, de uma forma geral, o graduado do Curso de Engenharia Hidráulica Agrícola e Água Rural possuirá, dentre outros conhecimentos, capacidade, habilidades e competências para:
- Texto do artigo, página 8: x) Ser pertinente e trazer valor acrescentado à entidades operando no ramo hidráulico dentro do país e fora dele;
- Texto do artigo, página 8: y) Desenvolver e implementar sistemas hidráulicos relevantes a agricultura, abastecimento de água e construção rural;
- Texto do artigo, página 8: z) Tomar decisões políticas, económica, social e ambientalmente correctas na gestão de recursos hídricos; aa) Planificar, orientar e controlar as actividades de instalação, manutenção e reparação de sistemas hidráulicos; bb) Analisar e criticar de forma construtiva e proactiva sistemas de gestão de sistemas hidráulicos; cc) Dominar as habilidades e meios relativos a comunicação efectiva, expressão oral e à escrita; dd) Conceber e gerir empreendimentos de auto-emprego; ee) Desenvolver pesquisas e prestar assistências técnicas as grandes, médias e pequenas entidades ocupadas no ramo de hidráulica; ff) Apresentar uma conduta profissional e cívica que exalte o espírito de cidadania, nobreza de carácter e responsabilidade partilhada, consciente do dever de servir a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: 5. Estrutura do Curso
- Texto do artigo, página 8: O Curso de Engenharia Hidráulica Agrícola e Água Rural tem a duração de 8 semestres (4 anos) e a sua estrutura curricular compreende 16 semanas para cada semestre, contendo 56 Disciplinas Obrigatórias, incluindo o Estágio Rural, Protocolo (de Monografia Científica, Estágio Académico ou de Projecto de Incubação) e a Monografia Científica ou Estágio Académico ou Projecto de Incubação. As disciplinas anteriormente referidas, dividem-se em nucleares ou obrigatórias e complementares ou opcionais (anexo). Dentro de cada grupo de disciplinas (nucleares e complementares), apresentam-se as áreas de interesse profissional ou de concentração que o curso abrange e o tipo de exigências técnico-científicas das mesmas, de acordo com os seus objectivos e planos temáticos. No primeiro semestre do 3.º nível o estudante deve, para além das disciplinas nucleares, escolher uma disciplina complementar ou opcional, reflectora da área de concentração que pretende seguir, em função dos seus objectivos individuais, de local de trabalho ou outros.
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 7/2013, de 26 Junho
- Texto do artigo, página 8: Sob proposta da Divisão de Agricultura do Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG), foi, pela deliberação n.º 7 do Conselho de Representantes de 26 de Junho de 2013, aprovado o plano curricular em regime semetral do curso de Licenciatura em Engenharia Zootécnica, nos termos das competências deste orgão conferidas pela alínea c) do n.º 2 do artigo 10 da Resolução n.º 25/2010, de 7 de Outubro, que aprova os Estatutos do ISPG. Na sequência, o Director-Geral do ISPG, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 11 do Estatuto acima referido, procede à publicação do plano curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciatura em Engenharia Zootécnica.
- Texto do artigo, página 8: Instituto Superior Politécnico de Gaza, 12 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Director-Geral, Prof. Doutor Hortêncio Pedro Comissal. Preâmbulo
- Texto do artigo, página 8: O Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG) é Instituição pública de ensino superior, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, científica e pedagógica, com sede no Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, de acordo com o Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto, do Conselho de Ministros. No cumprimento da sua missão, o ISPG procura dentro das suas condições de recursos humanos, materiais e financeiros contribuir na formação de técnicos superiores competentes e empreendedores e constituir-se como centro de informação e de recurso técnico e tecnológico para a indústria e comunidade locais.
- Texto do artigo, página 9: A persecução das atribuições da Instituição exige a existência de instrumentos académicos orientadores, conforme as especificidades e particularidades dos cursos ministrados. Nesse contexto, o documento aqui apresentado representa o plano curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Zootécnica do ISPG, conforme aprovado pela deliberação n.º 7/2013, de 26 Junho, do Conselho de Representantes. O documento descreve o funcionamento do curso, apresentando um conjunto integrado de recursos académicos que incluem conteúdos temáticos, metodologias e meios de ensino.
- Texto do artigo, página 9: O plano curricular segue o modelo baseado em competências profissionais, dedicando pelo menos trinta por cento (30%) do tempo curricular do curso a realização de aulas prácticas em forma de prácticas de produção, trabalhos laboratoriais ou estágios pelos estudantes. Para operacionalização deste modelo curricular, o Instituto conta com meios de ensino que incluem unidades de prácticas, equipamentos e laboratórios nas suas instalações bem como parcerias fortes com
- Texto do artigo, página 9: o empresariado local e outras instituições do campo profissional, criando deste modo condições óptimas para prácticas e estágios para os estudantes.
- Texto do artigo, página 9: O Director-Geral Adjunto para Área Académica, Eng.º Lateiro Salvador de Sousa, MEngSc.
- Texto do artigo, página 9: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 9: A província de Gaza possui um grande potencial para contribuir de forma activa no crescimento económico de Moçambique. Uma das potencialidades está na pecuária que sempre foi uma complementaridade da actividade agrícola, neste âmbito a provincial de Gaza tem capacidade para desenvolver o seu potencial animal, visto que existem criadores de aves, coelhos, caprinos, ovinos e bovinos. Neste contexto, o Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG), foi criado tendo como missão contribuir, através do ensino técnico profissional e da prestação de serviços, no desenvolvimento económico e social das comunidades locais e da região em que se inserem, assim como do país contribuindo para melhorar o índice de desenvolvimento humano, reduzindo assim a pobreza absoluta.
- Texto do artigo, página 9: O ISPG, está situado em Lionde, no distrito de Chókwè, tendo como base a “Educação Politécnica”. Neste âmbito o ISPG, teve o curso de Engenharia Zootécnica como um dos primeiros cursos com a visão de contribuir para o desenvolvimento sustentável do sector pecuário, almejando qualidade e rentabilidade do criador.
- Texto do artigo, página 9: O Curso de Engenharia Zootécnica, iniciou em 2006 até 2013 no regime MODULAR, mas por razões relacionadas a demanda por recursos e pressão sobre os formandos sentido com a aplicação deste regime, decidiu-se a partir de 2014 implementar o regime SEMESTRAL, sem contudo alterar os objectivos anteriormente estabelecidos. Portanto, a com a mudança para o regime semestral, procuramos manter as competências dos formandos do curso, tendo sido enquadradas todas as competências que estavam patentes nos blocos do regime modular nas disciplinas do regime semestral para que não haja disparidade entre os formandos do regime modular e do regime semestral. Mas também houve melhorias no regime semestral em termos de introdução de disciplinas que vão de acordo com as necessidades actuais do mercado e para salvaguardar as competências do regime modular foi criado também um plano de equivalências.
- Texto do artigo, página 9: 2. Missão e Visão 2.1 Missão O curso tem a missão formar técnicos profissionais superiores
- Texto do artigo, página 9: zootécnicos competentes e capazes de estimular o desenvolvimento sócio-económico das comunidades moçambicanas.
- Texto do artigo, página 9: 2.2 Visão O curso tem a visão de constituir-se num curso de excelência no
- Texto do artigo, página 9: ramo de engenharia zootécnica a nível nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 9: 3. Objectivos do Curso 3.1. Objectivo Geral
- Texto do artigo, página 9: O Curso de Engenharia Zootécnica tem como objectivos formar profissionais empreendedores e inovadores com alto domínio técnico, capazes de criar e desenvolver iniciativas empresariais e económicas e autoemprego no sector pecuário, impulsionando as inovações tecnológicas e ajustá-las ao seu contexto local, em benefício das comunidades.
- Texto do artigo, página 9: 3.2. Objectivos Específicos Os licenciados em Engenharia Zootécnica do Instituto Superior
- Texto do artigo, página 9: Politécnico de Gaza são graduados que devem possuir as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 9: a) Capacidade de executar tarefas concretas, demonstrar competência, tanto em acções de nível táctico como de nível operacional relacionadas com o desenvolvimento pecuário;
- Texto do artigo, página 9: b) Ser proactivo, responsável e autoconfiante na resolução de problemas e na implementação de novas tecnologias na área de maneio geral de criação;
- Texto do artigo, página 9: c) Aplicar conhecimentos científico-tecnológicos em novas e complexas situações do seu campo profissional;
- Texto do artigo, página 9: d) Avaliar a utilidade e adaptabilidade de uma tecnologia nova e saber melhora-la de modo a ser útil para a sua área de trabalho e poder divulga-la para outros beneficiários;
- Texto do artigo, página 9: e) Aplicar resultados de investigação aplicada, orientada para a resolução de problemas na área animal;
- Texto do artigo, página 9: f) Iniciar e gerir empresa de produção animal, criando emprego para si e para outrem e compreender as influências da sua actividade económica no desenvolvimento do país;
- Texto do artigo, página 9: g) Impulsionar inovações tecnológicas e ajustá-las ao seu contexto local, em benefício das comunidades;
- Texto do artigo, página 9: h) Saber manejar as pastagens, a composição dos alimentos e formulação das rações, dessa forma tratando da alimentação, nutrição e saúde dos animais;
- Texto do artigo, página 9: i) Ser capaz de produzir e gerir tecnicamente a produção, criando e desenvolvendo o seu próprio agronegócio na sua área de especialidade;
- Texto do artigo, página 9: j) Comunicar e negociar com todos os parceiros no processo de produção, gestão e agronegócios;
- Texto do artigo, página 9: k) Gerenciar e administrar empreendimentos rurais relacionados com a área pecuária;
- Texto do artigo, página 9: l) Garantir a presença de produtos de origem Zootécnica de qualidade ao nível do mercado;
- Texto do artigo, página 9: m) Criar, negociar e gerir o seu próprio negócio e empresa;
- Texto do artigo, página 9: n) Elaborar projectos para promoção do desenvolvimento da produção comercial dos criadores de pequena escala para resolução de problemas económicos das comunidades locais;
- Texto do artigo, página 9: o) Coordenar projectos e distribuir tarefas para diferentes grupos de actividades contribuindo no desenvolvimento pecuário das comunidades;
- Texto do artigo, página 9: p) Ter capacidade e habilidade de trabalhar e processar dados usando programas computadorizados;
- Texto do artigo, página 9: q) Ter capacidade de actuação em empresas de grande porte como em pequenas propriedades, de produção animal como criação de bovinos, aves, suínos, ovinos, caprinos, organismos aquáticos entre outros.
- Texto do artigo, página 9: 4. Perfil do Graduado 4.1. Perfil Ocupacional
- Texto do artigo, página 9: O curso transmite conhecimentos diversificados que envolvem áreas de produção animal, nutrição, fisiologia, reprodução, selecção e melhoramento animal, biotecnologia, gestão e administração de explorações pecuárias, comercialização dos produtos de origem animal, tecnologia alimentar, a sanidade e o bem-estar animal.
- Texto do artigo, página 10: 4.2. Perfil Profissional
- Texto do artigo, página 10: O graduado poderá após a formação contribuir em áreas como: nutrição animal (fabrica de ração); melhoramento genético e reprodução (centrais de reprodução assistida); laboratórios de biotecnologia e produção animal; sanidade e bem-estar animal; gestão técnica de empresas pecuárias; indústria de processamento de produtos pecuário; pesquisa e investigação em áreas relacionadas; extensão e fomento animal.
- Texto do artigo, página 10: 5. Estrutura do Curso
- Texto do artigo, página 10: O Curso de Engenharia Zootécnica tem a duração de 8 semestres (4 anos) e a sua estrutura curricular compreende 16 semanas para cada semestre, contendo 55 disciplinas. As disciplinas anteriormente referidas, dividem-se em nucleares, básicas e opcionais, segundo a carga horária e créditos (anexo). Dentro de cada grupo de disciplinas (obrigatórias e opcionais), apresentam-se as áreas de interesse profissional, o tipo de exigências técnico-científicas das mesmas, de acordo com os seus objectivos e planos temáticos.
- Texto do artigo, página 10: No primeiro semestre do 3.º nível, o estudante deve para além das disciplinas nucleares, escolher uma disciplina complementar ou opcional, em função dos seus objectivos individuais, de local de trabalho ou outro. De forma a desenvolver competências de planificação, execução e avaliação de produção de animal, em cada semestre até ao 3.o ano, o estudante deve realizar ao estágio geral. O estágio geral é um método de ensino-aprendizagem activo, aberto, centrado no estudante, com a função de simular e resolver problemas reais.
- Texto do artigo, página 10: O plano curricular do curso licenciatura em Engenharia Zootécnica estrutura-se em 4 anos e cada ano estrutura-se em semestres, existindo no total 8 semestres. Cada semestre estrutura-se de forma a desenvolver no estudante uma competência principal para se atingir o perfil do graduado. Como tal, cada semestre é constituído por várias disciplinas inter-relacionados que permitem desenvolver no estudante as habilidades, conhecimentos e atitudes necessárias para o desenvolvimento da competência principal. Como parte integrante de cada semestre, e como forma integrada de avaliar o desenvolvimento da competência principal, o estudante deve realizar ao longo do semestre um estágio. O Estágio é um método de ensino-aprendizagem activo, aberto, centrado no estudante, com a função de simular e resolver problemas reais contudo os estágios serão realizados dentro e fora do ISPG.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 7/2013, de 26 Junho
- Texto do artigo, página 10: Sob proposta da Divisão de Agricultura do Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG), foi, pela deliberação n.º 7 do Conselho de Representantes de 26 de Junho de 2013, aprovado o plano curricular em regime semetral do curso de Licenciatura em Engenharia Agrícola, nos termos das competências deste orgão conferidas pela alínea c) do n.º 2 do artigo 10 da Resolução n.º 25/2010, de 7 de Outubro, que aprova os Estatutos do ISPG. Na sequência, o Director-Geral do ISPG, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 11 do Estatuto acima referido, procede à publicação do plano curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciatura em Engenharia Agrícola.
- Texto do artigo, página 10: Instituto Superior Politécnico de Gaza, 12 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Director-Geral, Prof. Doutor Hortêncio Pedro Comissal. Preâmbulo
- Texto do artigo, página 10: O Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG) é Instituição pública de ensino superior, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, científica e pedagógica, com sede no Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, de acordo com o Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto, do Conselho de Ministros. No cumprimento da sua missão, o ISPG procura dentro das suas condições de recursos humanos, materiais e financeiros contribuir na formação de técnicos superiores competentes e empreendedores
- Texto do artigo, página 10: e constituir-se como centro de informação e de recurso técnico e tecnológico para a indústria e comunidade locais.
- Texto do artigo, página 10: A persecução das atribuições da Instituição exige a existência de instrumentos académicos orientadores, conforme as especificidades e particularidades dos cursos ministrados. Nesse contexto, o documento aqui apresentado representa o plano curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Agrícola do ISPG, conforme aprovado pela deliberação n.º 7/2013, de 26 Junho, do Conselho de Representantes. O documento descreve o funcionamento do curso, apresentando um conjunto integrado de recursos académicos que incluem conteúdos temáticos, metodologias e meios de ensino.
- Texto do artigo, página 10: O plano curricular segue o modelo baseado em competências profissionais, dedicando pelo menos trinta por cento (30%) do tempo curricular do curso a realização de aulas prácticas em forma de prácticas de produção, trabalhos laboratoriais ou estágios pelos estudantes. Para operacionalização deste modelo curricular, o Instituto conta com meios de ensino que incluem unidades de prácticas, equipamentos e laboratórios nas suas instalações bem como parcerias fortes com
- Texto do artigo, página 10: o empresariado local e outras instituições do campo profissional, criando deste modo condições óptimas para prácticas e estágios para os estudantes.
- Texto do artigo, página 10: O Director-Geral Adjunto para Área Académica, Eng.º Lateiro Salvador de Sousa, MEngSc.
- Texto do artigo, página 10: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 10: O Governo atribui uma importância estratégica da Província de Gaza na construção e no desenvolvimento da economia moçambicana. O estudo de viabilidade da expansão do ensino superior nesta província, conduzido pelo MESCT em 2003 apontou como uma das áreas prioritárias a Agricultura. Isto deve-se ao facto da província de Gaza possuir grandes potencialidades agro-pecuárias, destacando -se na área agrícola o distrito de Chókwè, onde se localiza o maior perímetro irrigado do país, com uma superfície de cerca de 26 000 hectares. Na expectativa de responder às aspirações acima expostas, pespectivando promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, da região e do país, através do ensino técnico-profissional, da educação orientada para a economia, da incubação de empresas, assim como da prestação de serviços profissionais, o governo criou o Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG) que esta instalado em Lionde, distrito de Chókwè, tendo como um dos primeiros os cursos o de Engenharia Engenharia Agrícola. Com a crescente necessidade de participação do agronegócio na economia nacional, há necessidade cada vez maior de profissionais responsáveis pela cadeia de produção de alimentos, que deve se desenvolver em consonânciacom com as necessidades do mercado. Neste contexto, o Engenheiro Agrícola possibilitará o país atingir nível de excelência, revelando ser um profissional importante para a sociedade Moçambicana.
- Texto do artigo, página 10: O curso de Engenharia Agrícola tem como objectivos formar profissionais empreendedores que sejam capazes de criar e desenvolver iniciativas empresariais e económicas e auto-emprego no sector agrícola e pecuário na região e no país. De 2006 a 2012, vigorou
- Texto do artigo, página 10: o regime modular para o leccionamento do curso. Contudo por razões principalmente relacionadas a demanda por recursos e pressão sobre os formandos sentido com a aplicação deste regime, decidiu-se por introdução em 2014 do regime semestral sem contudo alterar os objectivos preconizados para o curso patentes no plano de estudos anterior. No presente plano de estudos procuramos para além de mantermos os objectivos, introduzimos novas disciplinas que julgou-se serem indispensáveis para enriquecer o perfil dum Engenheiro Agrícola formado no politécnico e alinhado com as necessidades do mercado de trabalho.
- Texto do artigo, página 11: 2. Missão e Visão 2.1 Missão O curso tem a missão de formar técnicos profissionais superiores
- Texto do artigo, página 11: agrícolas competentes e capazes de estimular o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 11: -económico das comunidades moçambicanas. 2.2 Visão O curso tem a visão constituir-se num curso de excelência no ramo
- Texto do artigo, página 11: de engenharia agrícola a nível nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 11: 3. Objectivos do Curso 3.1. Objectivo Geral
- Texto do artigo, página 11: O Curso de Engenharia Agrícola tem como objectivos formar profissionais empreendedores e inovadores com alto domínio técnico, capazes de criar e desenvolver iniciativas empresariais e económicas e autoemprego no sector agrário, impulsionando as inovações tecnológicas e ajustá-las ao seu contexto local, em benefício das comunidades.
- Texto do artigo, página 11: 3.2. Objectivos Específicos
- Texto do artigo, página 11: Os graduados em licenciatura em Engenharia Agrícola do Instituto Superior Politécnico de Gaza são graduados que devem possuir as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 11: i. Capacidades de execução de tarefas concretas, demonstrar competência, tanto em acções de nível táctico como de nível operacional relacionadas com o desenvolvimento agrário; ii. Ser proactivo, responsável e autoconfiante na resolução de problemas e na implementação de novas tecnologias inerentes ao sector agrário; iii. Aplicar conhecimentos científico-tecnológicos em novas e complexas situações do seu campo profissional; iv. Avaliar a utilidade e adaptabilidade de uma tecnologia nova e saber melhora-lá de modo a ser útil para a sua área de trabalho e poder divulga-la para outros beneficiários; v. Demostrar resultados de investigação aplicada, orientada para a resolução de problemas da comunidade local e do País em geral; vi. Impulsionar inovações tecnológicas e ajustá-las ao seu contexto local, em benefício das comunidades.
- Texto do artigo, página 11: 4. Perfil do Graduado
- Texto do artigo, página 11: O graduado no curso de licenciatura em Engenharia Agrícola do Instituto Superior Politécnico de Gaza são graduados imediatamente úteis ao mercado de trabalho, capazes de criar e desenvolver iniciativas económicas e de auto emprego no ramo agrícola ou florestal. Para tal, ele deve ser capaz de:
- Texto do artigo, página 11: • Planificar, executar e analisar projectos de investigação aplicada à gestão, aos processos de produção, comercialização ou processamento numa empresa agrícola ou pecuária; • Produzir e gerir tecnicamente a produção (agrícola ou pecuária); • Criar, negociar e gerir o seu próprio negócio e empresa; • Elaborar projectos para promoção do desenvolvimento da produção comercial dos agricultores de pequena escala para resolução de problemas económicos das comunidades locais; • Comunicar e negociar com todos os parceiros no processo de produção, gestão e agronegócios; •Aplicar o conhecimento e compreensão dos conceitos e princípios técnico científicos no contexto da sua práctica profissional; • Avaliar a adequação de diferentes técnicas de produção e seleccionar a técnica adequada. • Aplicar técnicas de produção e operar o equipamento com eficiência e segurança; • Elaborar planos de produção para uma unidade de produção com várias culturas ou tipos de animais;
- Texto do artigo, página 11: • Produzir produtos com qualidade para o mercado; • Identificar oportunidades de negócios e assistir a gestão de negócios e empresas agrárias; • Descrever e analisar uma unidade de produção nos aspectos técnicos, económicos e sociais; • Comunicar informação e os resultados do seu trabalho de uma forma estruturada com precisão e argumentos coerentes; • Trabalhar, coordenar e organizar trabalho em grupos; • Usar e trabalhar com um computador.
- Texto do artigo, página 11: 5. Estrutura do Curso
- Texto do artigo, página 11: O Curso de Engenharia Agrícola tem a duração de 8 semestres (4 anos) e a sua estrutura curricular compreende 16 semanas para cada semestre, contendo 55 disciplinas. As disciplinas anteriormente referidas, dividem-se em nucleares, básicas e opcionais, segundo a carga horária e créditos (anexo). Dentro de cada grupo de disciplinas (obrigatórias e opcionais), apresentam-se as áreas de interesse profissional o tipo de exigências técnico-científicas das mesmas, de acordo com os seus objectivos e planos temáticos. No primeiro semestre do 3.º nível o estudante deve, para além das disciplinas nucleares, deve escolher uma disciplina complementar ou opcional, em função dos seus objectivos individuais, de local de trabalho ou outro. De forma a desenvolver competências de planificação, execução e avaliação de produção de animal, em cada semestre até ao 3.º ano, o estudante deve realizar ao estágio geral. O estágio geral é um método de ensino-aprendizagem activo, aberto, centrado no estudante, com a função de simular e resolver problemas reais. O plano curricular do curso licenciatura em Engenharia Agrícola estrutura-se em 4 anos e cada ano estrutura-se em semestres, existindo no total 8 semestres. Cada semestre estrutura-se de forma a desenvolver no estudante uma competência principal para se atingir o perfil do graduado. Como tal, cada semestre é constituído por várias disciplinas inter-relacionados que permitem desenvolver no estudante as habilidades, conhecimentos e atitudes necessárias para o desenvolvimento da competência principal. Como parte integrante de cada semestre, e como forma integrada de avaliar o desenvolvimento da competência principal, o estudante deve realizar ao longo do semestre um estágio. O Estágio é um método de ensino-aprendizagem activo, aberto, centrado no estudante, com a função de simular e resolver problemas reais contudo os estágios serão realizados dentro e fora do ISPG.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 2/2011, de 17 de Junho
- Texto do artigo, página 11: Sob proposta da Divisão de Economia e Gestão do Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG), foi, pela deliberação n.º 1 do Conselho de Representantes de 17 de Junho de 2011 aprovado o plano curricular conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Florestal, nos termos das competências deste orgão conferidas pela alínea c) do n.º 2 do artigo 10 da Resolução n.º 25/2010, de 7 de Outubro, que aprova os Estatutos do ISPG. Na sequência, o Director-Geral do ISPG, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 11 do Estatuto acima referido, procede à publicação do plano curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciatura em Engenharia Florestal.
- Texto do artigo, página 11: Instituto Superior Politécnico de Gaza, 12 de Setembro de 2017. O Director-Geral, Prof. Doutor Hortêncio Pedro Comissal.
- Texto do artigo, página 11: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 11: O Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG) é instituição pública de ensino superior, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, científica e pedagógica, com sede no Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, de acordo com o Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto, do Conselho de Ministros. No cumprimento da sua missão, o ISPG procura dentro das suas condições de recursos humanos, materiais e financeiros contribuir
- Texto do artigo, página 12: na formação de técnicos superiores competentes e empreendedores e constituir-se como centro de informação e de recurso técnico e tecnológico para a indústria e comunidade locais.
- Texto do artigo, página 12: A persecução das atribuições da Instituição exige a existência de instrumentos académicos orientadores, conforme as especificidades e particularidades dos cursos ministrados. Nesse contexto, o documento aqui apresentado representa o plano curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Florestal do Instituto Superior Politécnico de Gaza, conforme aprovado pela deliberação n.º 2/2011, de 17 de Junho, do Conselho de Representantes. O documento descreve o funcionamento do curso, apresentando um conjunto integrado de recursos académicos que incluem conteúdos temáticos, metodologias e meios de ensino.
- Texto do artigo, página 12: O plano curricular segue o modelo baseado em competências profissionais, dedicando pelo menos trinta por cento (30%) do tempo curricular do curso a realização de aulas prácticas em forma de prácticas de produção, trabalhos laboratoriais ou estágios pelos estudantes. Para operacionalização deste modelo curricular, o Instituto conta com meios de ensino que incluem unidades de prácticas, equipamentos e laboratórios nas suas instalações bem como parcerias fortes com
- Texto do artigo, página 12: o empresariado local e outras instituições do campo profissional, criando deste modo condições óptimas para prácticas e estágios para os estudantes.
- Texto do artigo, página 12: O Director-Geral Adjunto para Área Académica, Eng.º Lateiro Salvador de Sousa, MEngSc.
- Texto do artigo, página 12: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 12: O presente documento afirma-se como o curriculum formal do Instituto Superior Politécnico de Gaza, sob tutela do Estado. A implantação desta instituição de ensino superior é uma iniciativa do Governo na esteira da implementação do Plano Estratégico do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, (MCTES), cuja pertinência fora conformada através dum estudo de viabilidade realizado em 2003. Em conformidade com a Lei n.º 3/2003 do ensino superior, “qualquer órgão central de Estado pode tomar a iniciativa de apresentação da proposta de criação de uma instituição de ensino superior pública”. (n.º 2, artigo 14).
- Texto do artigo, página 12: Em aditamento ao estipulado na Lei n.º 3/2003, do ensino superior, o documento entende por Instituto Superior Politécnico todo o instituto de formação técnico-profissional de nível superior, que realiza a sua missão, guiado por teorias, princípios e crenças pedagógicas, que a seguir se apresentam, constituindo no seu todo o que se designa por Educação Politécnica.
- Texto do artigo, página 12: A nova lei do ensino superior (3/2003) define os institutos superiores politécnicos como “instituições de ensino superior filiadas ou não a universidades, que oferecem estudos gerais ou formação profissional e que estão autorizadas a conferir certificados e todos os graus académicos, excluindo o de Doutor, reservando-se a atribuição de graus de pós-graduação aos institutos politécnicos filiados.”
- Texto do artigo, página 12: 2. Missão e Visão 2.1 Missão O curso tem a missão de formar técnicos profissionais superiores
- Texto do artigo, página 12: florestais competentes e capazes de estimular o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades moçambicanas.
- Texto do artigo, página 12: 2.2 Visão O curso tem a visão de constituir-se num curso de excelência no
- Texto do artigo, página 12: ramo de engenharia florestal a nível excelência no ramo de engenharia florestal a nível nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 12: 3. Objectivos do Curso 3.1 Objectivo Geral O Curso de Engenharia Florestal tem como objectivo formar
- Texto do artigo, página 12: profissionais de nível superior com domínio técnico e científico,
- Texto do artigo, página 12: capazes de actuar com competência na planificação, uso, monitoria, gestão de recursos e empreendimentos Florestais bem como, tomar decisões compatíveis com a realidade local, nacional e global em seus aspectos económicos, sociais e culturais.
- Texto do artigo, página 12: 3.2 Objectivos Específicos O curso de Engenharia Florestal tem os seguintes objectivos
- Texto do artigo, página 12: específicos:
- Texto do artigo, página 12: • Formar profissionais empreendedores que sejam capazes de criar e desenvolver iniciativas empresariais e económicas e auto-emprego no sector florestal na região e no país. • Formar profissionais capazes de avaliar o potencial biológico dos ecossistemas florestais, e assim, planificar e organizar o seu aproveitamento racional de forma sustentável, garantindo sua perpetuação e a manutenção das formas de vida animal e vegetal. • Formar profissionais capazes de gerir empreendimentos florestais e fazer o maneio de recursos florestais visando a sua promoção, e uso racional dos recursos naturais. • Formar profissionais capazes de produzir bens e serviços florestais necessários para suprir a demanda do mercado nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 12: 4. Perfil do Graduado 4.1 Perfil ocupacional Cabe actualmente aos Engenheiros Florestais não só participar
- Texto do artigo, página 12: na definição e manutenção das áreas silvestres, tão necessárias para o entendimento das suas funções ambientais e econômicas, como também actuar objectivamente na área da administração e política florestal; no ensino, educação e conscientização florestal/ambiental; na pesquisa e na execução de projectos nas diferentes áreas da Engenharia Florestal, tais como: Silvicultura, Maneio Florestal, Tecnologia de Processamento de Produtos Florestais, Protecção e Conservação dos Recursos Florestais, Gestão Ambiental, etc. Além da protecção e preservação de ecossistemas, o Engenheiro Florestal actua na obtenção de produtos florestais madeireiros (serrados, laminados, carvão, essências, látex, resinas, celulose e papel) e não madeireiros (fármacos, artesanatos, frutos).
- Texto do artigo, página 12: O Engenheiro Florestal planifica e executa projectos de florestamento e reflorestamento, avalia e analisa os impactos ambientais decorrentes da intervenção de Empreendimentos nos ecossistemas naturais e traça estratégias e acções para sua preservação, conservação e recuperação. O mercado de trabalho da Engenharia Florestal inclui as seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 12: a) Produção de Mudas;
- Texto do artigo, página 12: b) Apicultura;
- Texto do artigo, página 12: c) Arborização Urbana e Paisagismo;
- Texto do artigo, página 12: d) Certificação Florestal;
- Texto do artigo, página 12: e) Colheita e Transporte Florestal;
- Texto do artigo, página 12: f) Extensão Rural;
- Texto do artigo, página 12: g) Gerenciamento Florestal;
- Texto do artigo, página 12: h) Inventário e Maneio Florestal;
- Texto do artigo, página 12: i) Maneio de Bacias Hidrográficas;
- Texto do artigo, página 12: j) Melhoramento Florestal;
- Texto do artigo, página 12: k) Protecção Florestal;
- Texto do artigo, página 12: l) Recuperação de Áreas Degradadas;
- Texto do artigo, página 12: m) Sistemas de Informação Geográficas;
- Texto do artigo, página 12: n) Tecnologia de Processamento de Produtos Florestais;
- Texto do artigo, página 12: o) Unidade de Conservação;
- Texto do artigo, página 12: p) Sistemas Agroflorestais.
- Texto do artigo, página 13: 4.2 Perfil Profissional O graduado Licenciado em Engenharia Florestal é capaz de produzir
- Texto do artigo, página 13: e gerir técnicamente a produção, criando e desenvolvendo o seu próprio negócio na sua área de especialidade. Para tal, ele deve ser capaz de:
- Texto do artigo, página 13: a) Produzir e gerir tecnicamente a produção florestal.
- Texto do artigo, página 13: b) Criar, negociar e gerir o seu próprio negócio e empresa.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo Secretaria da Cidade
- Diploma De 15 de Novembro de 2015:
- Diploma De 30 de Dezembro de 2015:
- Diploma De 1 de Julho de 2016:
- Diploma De 5 de Julho de 2016:
- Diploma De 8 de Julho de 2016:
- Diploma De 18 de Julho de 2016:
- Diploma De 25 de Julho de 2016:
- Diploma De 8 de Agosto de 2016:
- Diploma De 22 de Agosto de 2016:
- Diploma De 29 de Agosto de 2016:
- Diploma De 26 de Agosto de 2014:
- Diploma De 30 de Agosto de 2016:
- Diploma De 2 de Setembro de 2016:
- Diploma De 5 de Setembro de 2016:
- Diploma De 29 de Setembro de 2016:
- Diploma De 3 de Outubro de 2016:
- Diploma De 6 de Outubro de 2016:
- Diploma De 7 de Outubro de 2016:
- Diploma De 10 de Outubro de 2016:
- Diploma n.º 62/2009 De 12 de Outubro de 2016: Gizelda Verónica Munguambe — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (Anotado pelo Tribunal Administrativi em 26 de Outubro.)
- Diploma n.º 62/2009 De 13 de Outubro de 2016: Octávio dos Santos Jordão, titular do NUIT 105824971, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (Anotado pelo Tribunal Administrativi em 15 de Novembro.)
- Diploma De 18 de Setembro de 2014:
- Diploma De 14 de Outubro de 2016:
- Diploma De 19 de Outubro de 2016:
- Diploma De 24 de Outubro de 2016:
- Diploma De 26 de Outubro de 2016:
- Diploma De 17 de Novembro de 2016:
- Diploma De 23 de Novembro de 2016:
- Diploma De 24 de Novembro de 2016:
- Diploma De 19 de Dezembro de 2016:
- Diploma De 20 de Dezembro de 2016:
- Diploma De 23 de Dezembro de 2016:
- Diploma n.º 54/2009 De 2 de Outubro de 2014: Ricardo Jorge Thereza Garcês, titular do NUIT 100586657, enquadrado na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 — promovido classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Diploma De 27 de Dezembro de 2016:
- Diploma De 27 de Dezembro de 2016:
- Diploma De 4 de Janeiro de 2017:
- Rectificação Governo da Província de Nampula Direcção Provincial de Saúde
- Deliberação n.º 1/2011 Instituto Superior Politécnico de Gaza
- Deliberação n.º 7/2013 Deliberação n.º 7/2013, de 26 Junho
- Deliberação n.º 7/2013 Deliberação n.º 7/2013, de 26 Junho
- Deliberação n.º 2/2011 Deliberação n.º 2/2011, de 17 de Junho
- Despacho Agência Nacional de Energia Atómica
- Diploma n.º 67/2009 De 22 de Outubro de 2015: Mónica José Mucore, enquadrada na carreira de técnico superior N1 cessa as funções de chefe de Repartição Central da Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA), nos termos previsto n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea h) do Decreto n.º 67/2009, de 11 de Dezembro, para as quais havia sido nomeada por despacho de 22 de Outubro de 2015. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho.)
- Diploma De 3 de Outubro de 2014:
- Diploma De 23 de Outubro de 2015:
- Diploma De 20 de Junho de 2016:
- Diploma De 27 de Abril:
- Diploma De 23 de Maio:
- Diploma De 26 de Novembro de 2014:
- Diploma De 20 de Março de 2015:
- Diploma De 1 de Abril de 2015:
- Diploma De 11 de Novembro de 2015: