II SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 164/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 c) Elaborar projectos para promoção do desenvolvimento da produção comercial dos agricultores de pequena escala para resolução de problemas económicos das comunidades locais.
Texto do artigo · p. 13 d) Comunicar e negociar com todos os parceiros no processo de produção e gestão de agronegócios.
Texto do artigo · p. 13 e) Respeitar a fauna e a flora;
Texto do artigo · p. 13 f) Uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
Texto do artigo · p. 13 g) Emprego de raciocínio reflexivo, critico e criativo;
Texto do artigo · p. 13 h) Atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício de actividades profissionais.
Texto do artigo · p. 13 i) Coordenar a planificação, execução e revisão de planos de maneio florestal;
Texto do artigo · p. 13 j) Planificação e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas;
Texto do artigo · p. 13 k) Coordenar a planificação e execução de actividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade.
Texto do artigo · p. 13 l) Administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas.
Texto do artigo · p. 13 m) Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais.
Texto do artigo · p. 13 n) Coordenar a planificação e linhas de actuação de entidades de defesa do meio-ambiente.
Texto do artigo · p. 13 o) Cooperar na elaboração e execução de projectos de desenvolvimento rural sustentável.
Texto do artigo · p. 13 p) Coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais.
Texto do artigo · p. 13 q) Coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas.
Texto do artigo · p. 13 r) Coordenar a planificação e execução de projectos de extensão florestal e educação ambiental.
Texto do artigo · p. 13 s) Coordenar a planificação e execução de projectos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria-prima florestal.
Texto do artigo · p. 13 t) Administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria-prima florestal.
Texto do artigo · p. 13 u) Planificar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal.
Texto do artigo · p. 13 5. Estrutura do Curso
Texto do artigo · p. 13 O Curso de Engenharia Florestal tem a duração de 8 semestres (4 anos) e a sua estrutura curricular compreende 16 semanas para cada semestre, contendo 53 Disciplinas Obrigatórias, incluindo
Texto do artigo · p. 13 o Estágio Florestal, Protocolo (de Monografia Científica, Estágio Académico ou de Projecto de Incubação) e a Monografia Científica ou Estágio Académico ou Projecto de Incubação (anexo). As disciplinas anteriormente referidas, dividem-se em nucleares ou obrigatórias e complementares ou opcionais. Dentro de cada grupo de disciplinas (nucleares e complementares), apresentam-se as áreas de interesse profissional ou de concentração que o curso abrange e o tipo de exigências técnico-científicas das mesmas, de acordo com os seus objectivos e planos temáticos.
Texto do artigo · p. 13 Agência Nacional de Energia Atómica
Texto do artigo · p. 13 Despachos De 10 de Junho de 2015:
Texto do artigo · p. 13 Sandra Dores Manhiça Muchanga, titular do NUIT 101097781, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1 — nomeada, nos termos do n.º 1 do disposto n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para ocupar a vaga de chefe de Repartição de Recursos Humanos, criada pelo Diploma Ministerial n.º 201/2012, de 29 de Agosto, grupo salarial 12.
Texto do artigo · p. 13 De 22 de Outubro de 2015: Mónica José Mucore, enquadrada na carreira de técnico superior N1 cessa as funções de chefe de Repartição Central da Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA), nos termos previsto n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea h) do Decreto n.º 67/2009, de 11 de Dezembro, para as quais havia sido nomeada por despacho de 22 de Outubro de 2015. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho.)
Texto do artigo · p. 13 De 23 de Outubro de 2015:
Texto do artigo · p. 13 Orlando Carlos Soto, titular do NUIT 1008558932, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 32 do Diploma Ministerial n.º 181/2012, de 22 de Agosto, para ocupar a vaga de chefe de Repartição do Património, criada pelo Diploma Ministerial n.º 201/12, de 29 de Agosto, grupo salarial 12.
Texto do artigo · p. 13 De 20 de Junho de 2016:
Texto do artigo · p. 13 Mónica José Mucore, titular do NUIT 100884461, enquadrada na carreira de técnico superior N1— nomeada, nos termos do previsto n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 32 do Diploma Ministerial n.º 181/2012, de 22 de Agosto, para ocupar a vaga de chefe de Repartição de Finanças, criada pelo Diploma Ministerial n.º 201/2012, de 29 de Agosto, grupo salarial 12.
Texto do artigo · p. 13 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em19 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 De 27 de Abril:
Texto do artigo · p. 13 Rutília Cesaltina Microsse, titular do NUIT 103224438, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeada, em comissão de serviço, por despacho de 12 de Abril de 2017, da Ministra do Recursos Minerais e Energia, para o cargo de Director do Departamento de Regulamentação da Agência Nacional de Energia Atómica, grupo salarial 6, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea h) do artigo 10 do Decreto n.º 67/2009, de 11 de Dezembro, ocupando a vaga criada pelo Diploma Ministerial n.º 201/2012, de 29 de Agosto.
Texto do artigo · p. 13 De 23 de Maio:
Texto do artigo · p. 13 Cátia Roberto Machuza Uate, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — demitida da Agência Nacional de Energia Atómica, nos termos de alínea e) do artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 142 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 13 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Junho.)
Parágrafo · p. 14 Preço — 49,00 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: c) Elaborar projectos para promoção do desenvolvimento da produção comercial dos agricultores de pequena escala para resolução de problemas económicos das comunidades locais.
  2. Texto do artigo, página 13: d) Comunicar e negociar com todos os parceiros no processo de produção e gestão de agronegócios.
  3. Texto do artigo, página 13: e) Respeitar a fauna e a flora;
  4. Texto do artigo, página 13: f) Uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
  5. Texto do artigo, página 13: g) Emprego de raciocínio reflexivo, critico e criativo;
  6. Texto do artigo, página 13: h) Atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício de actividades profissionais.
  7. Texto do artigo, página 13: i) Coordenar a planificação, execução e revisão de planos de maneio florestal;
  8. Texto do artigo, página 13: j) Planificação e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas;
  9. Texto do artigo, página 13: k) Coordenar a planificação e execução de actividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade.
  10. Texto do artigo, página 13: l) Administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas.
  11. Texto do artigo, página 13: m) Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais.
  12. Texto do artigo, página 13: n) Coordenar a planificação e linhas de actuação de entidades de defesa do meio-ambiente.
  13. Texto do artigo, página 13: o) Cooperar na elaboração e execução de projectos de desenvolvimento rural sustentável.
  14. Texto do artigo, página 13: p) Coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais.
  15. Texto do artigo, página 13: q) Coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas.
  16. Texto do artigo, página 13: r) Coordenar a planificação e execução de projectos de extensão florestal e educação ambiental.
  17. Texto do artigo, página 13: s) Coordenar a planificação e execução de projectos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria-prima florestal.
  18. Texto do artigo, página 13: t) Administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria-prima florestal.
  19. Texto do artigo, página 13: u) Planificar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal.
  20. Texto do artigo, página 13: 5. Estrutura do Curso
  21. Texto do artigo, página 13: O Curso de Engenharia Florestal tem a duração de 8 semestres (4 anos) e a sua estrutura curricular compreende 16 semanas para cada semestre, contendo 53 Disciplinas Obrigatórias, incluindo
  22. Texto do artigo, página 13: o Estágio Florestal, Protocolo (de Monografia Científica, Estágio Académico ou de Projecto de Incubação) e a Monografia Científica ou Estágio Académico ou Projecto de Incubação (anexo). As disciplinas anteriormente referidas, dividem-se em nucleares ou obrigatórias e complementares ou opcionais. Dentro de cada grupo de disciplinas (nucleares e complementares), apresentam-se as áreas de interesse profissional ou de concentração que o curso abrange e o tipo de exigências técnico-científicas das mesmas, de acordo com os seus objectivos e planos temáticos.
  23. Texto do artigo, página 13: Agência Nacional de Energia Atómica
  24. Texto do artigo, página 13: Despachos De 10 de Junho de 2015:
  25. Texto do artigo, página 13: Sandra Dores Manhiça Muchanga, titular do NUIT 101097781, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1 — nomeada, nos termos do n.º 1 do disposto n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para ocupar a vaga de chefe de Repartição de Recursos Humanos, criada pelo Diploma Ministerial n.º 201/2012, de 29 de Agosto, grupo salarial 12.
  26. Texto do artigo, página 13: De 22 de Outubro de 2015: Mónica José Mucore, enquadrada na carreira de técnico superior N1 cessa as funções de chefe de Repartição Central da Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA), nos termos previsto n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea h) do Decreto n.º 67/2009, de 11 de Dezembro, para as quais havia sido nomeada por despacho de 22 de Outubro de 2015. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho.)
  27. Texto do artigo, página 13: De 23 de Outubro de 2015:
  28. Texto do artigo, página 13: Orlando Carlos Soto, titular do NUIT 1008558932, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 32 do Diploma Ministerial n.º 181/2012, de 22 de Agosto, para ocupar a vaga de chefe de Repartição do Património, criada pelo Diploma Ministerial n.º 201/12, de 29 de Agosto, grupo salarial 12.
  29. Texto do artigo, página 13: De 20 de Junho de 2016:
  30. Texto do artigo, página 13: Mónica José Mucore, titular do NUIT 100884461, enquadrada na carreira de técnico superior N1— nomeada, nos termos do previsto n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 32 do Diploma Ministerial n.º 181/2012, de 22 de Agosto, para ocupar a vaga de chefe de Repartição de Finanças, criada pelo Diploma Ministerial n.º 201/2012, de 29 de Agosto, grupo salarial 12.
  31. Texto do artigo, página 13: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em19 de Julho.)
  32. Texto do artigo, página 13: De 27 de Abril:
  33. Texto do artigo, página 13: Rutília Cesaltina Microsse, titular do NUIT 103224438, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeada, em comissão de serviço, por despacho de 12 de Abril de 2017, da Ministra do Recursos Minerais e Energia, para o cargo de Director do Departamento de Regulamentação da Agência Nacional de Energia Atómica, grupo salarial 6, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea h) do artigo 10 do Decreto n.º 67/2009, de 11 de Dezembro, ocupando a vaga criada pelo Diploma Ministerial n.º 201/2012, de 29 de Agosto.
  34. Texto do artigo, página 13: De 23 de Maio:
  35. Texto do artigo, página 13: Cátia Roberto Machuza Uate, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — demitida da Agência Nacional de Energia Atómica, nos termos de alínea e) do artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 142 do Regulamento do referido Estatuto.
  36. Texto do artigo, página 13: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Junho.)
  37. Parágrafo, página 14: Preço — 49,00 MT
  38. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho Governo da Cidade de Maputo Secretaria da Cidade
  • Diploma De 15 de Novembro de 2015:
  • Diploma De 30 de Dezembro de 2015:
  • Diploma De 1 de Julho de 2016:
  • Diploma De 5 de Julho de 2016:
  • Diploma De 8 de Julho de 2016:
  • Diploma De 18 de Julho de 2016:
  • Diploma De 25 de Julho de 2016:
  • Diploma De 8 de Agosto de 2016:
  • Diploma De 22 de Agosto de 2016:
  • Diploma De 29 de Agosto de 2016:
  • Diploma De 26 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 30 de Agosto de 2016:
  • Diploma De 2 de Setembro de 2016:
  • Diploma De 5 de Setembro de 2016:
  • Diploma De 29 de Setembro de 2016:
  • Diploma De 3 de Outubro de 2016:
  • Diploma De 6 de Outubro de 2016:
  • Diploma De 7 de Outubro de 2016:
  • Diploma De 10 de Outubro de 2016:
  • Diploma n.º 62/2009 De 12 de Outubro de 2016: Gizelda Verónica Munguambe — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (Anotado pelo Tribunal Administrativi em 26 de Outubro.)
  • Diploma n.º 62/2009 De 13 de Outubro de 2016: Octávio dos Santos Jordão, titular do NUIT 105824971, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (Anotado pelo Tribunal Administrativi em 15 de Novembro.)
  • Diploma De 18 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 14 de Outubro de 2016:
  • Diploma De 19 de Outubro de 2016:
  • Diploma De 24 de Outubro de 2016:
  • Diploma De 26 de Outubro de 2016:
  • Diploma De 17 de Novembro de 2016:
  • Diploma De 23 de Novembro de 2016:
  • Diploma De 24 de Novembro de 2016:
  • Diploma De 19 de Dezembro de 2016:
  • Diploma De 20 de Dezembro de 2016:
  • Diploma De 23 de Dezembro de 2016:
  • Diploma n.º 54/2009 De 2 de Outubro de 2014: Ricardo Jorge Thereza Garcês, titular do NUIT 100586657, enquadrado na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 — promovido classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  • Diploma De 27 de Dezembro de 2016:
  • Diploma De 27 de Dezembro de 2016:
  • Diploma De 4 de Janeiro de 2017:
  • Rectificação Governo da Província de Nampula Direcção Provincial de Saúde
  • Deliberação n.º 1/2011 Instituto Superior Politécnico de Gaza
  • Deliberação n.º 7/2013 Deliberação n.º 7/2013, de 26 Junho
  • Deliberação n.º 7/2013 Deliberação n.º 7/2013, de 26 Junho
  • Deliberação n.º 2/2011 Deliberação n.º 2/2011, de 17 de Junho
  • Despacho Agência Nacional de Energia Atómica
  • Diploma n.º 67/2009 De 22 de Outubro de 2015: Mónica José Mucore, enquadrada na carreira de técnico superior N1 cessa as funções de chefe de Repartição Central da Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA), nos termos previsto n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea h) do Decreto n.º 67/2009, de 11 de Dezembro, para as quais havia sido nomeada por despacho de 22 de Outubro de 2015. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho.)
  • Diploma De 3 de Outubro de 2014:
  • Diploma De 23 de Outubro de 2015:
  • Diploma De 20 de Junho de 2016:
  • Diploma De 27 de Abril:
  • Diploma De 23 de Maio:
  • Diploma De 26 de Novembro de 2014:
  • Diploma De 20 de Março de 2015:
  • Diploma De 1 de Abril de 2015:
  • Diploma De 11 de Novembro de 2015: