II SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 54/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 15. Manuel Elias Foriche ...............................................................7,0
Texto do artigo · p. 16 16. Daniel Paulo Simango..............................................................6,75
Texto do artigo · p. 16 17. Vanência José Maraca..............................................................6,5
Texto do artigo · p. 16 18. Medisson Samuel M. Sitore.....................................................6,25
Texto do artigo · p. 16 19. Chairoque António Bobo .........................................................6,0
Texto do artigo · p. 16 20. Joana Simão João.....................................................................6,0
Texto do artigo · p. 16 21. Djadji Zefanias Djadji..............................................................5,25 Carreira de agente de serviço:
Texto do artigo · p. 16 Reprovados:
Texto do artigo · p. 16 1. Itai Rafael Fureque...................................................................9,25
Texto do artigo · p. 16 2. Paulo Guru Mandiri .................................................................9,0
Texto do artigo · p. 16 3. Amélia Eduardo Tomás ...........................................................9,0
Texto do artigo · p. 16 4. Fernando Samuel Macoto ........................................................9,0
Texto do artigo · p. 16 5. Linda NaliteWagumane ...........................................................9,0
Texto do artigo · p. 16 6. Micheque Samuel Chitombi.....................................................9,0
Texto do artigo · p. 16 7. Rosa Mário Nhabungo .............................................................8,75
Texto do artigo · p. 16 8. Lucinda Fernando Saize...........................................................8,75
Texto do artigo · p. 16 9. Ana Paula Victorino M. Raposo de Sousa...............................8,5
Texto do artigo · p. 16 10. Francisco Pedro Razão ............................................................8,5
Texto do artigo · p. 16 11. Lázaro Augusto .......................................................................8,5
Texto do artigo · p. 16 12. Pedro António Sinacatara ........................................................8,5
Texto do artigo · p. 16 13. Maria Isilda Sulemane Cheha ..................................................8,25
Texto do artigo · p. 16 14. Cândida Nganai Zeca Cachaeza...............................................8,0
Texto do artigo · p. 16 15. Laura Fernando ........................................................................8,0
Texto do artigo · p. 16 16. Luís João .................................................................................8,0
Texto do artigo · p. 16 17. Marta Jone Luís .......................................................................8,0
Texto do artigo · p. 16 18. Vasco José Chiri ......................................................................8,0
Texto do artigo · p. 16 19. Tofito Cinco Reis ....................................................................8,0
Texto do artigo · p. 16 20. Sandra Fernando Sevene..........................................................7,5
Texto do artigo · p. 16 21. Etelvina Joaquim João ............................................................7,5
Texto do artigo · p. 16 22. Nedi Mário Chaparadza ...........................................................7,5
Texto do artigo · p. 16 23. Flora Zondane Januário Tomo.................................................7,25
Texto do artigo · p. 16 24. Laurinda Tepende Mário..........................................................7,25
Texto do artigo · p. 16 25. Ricardo João.............................................................................7,0
Texto do artigo · p. 16 26. Mateus Viola............................................................................6,5
Texto do artigo · p. 16 27. Jacinta Augusto .......................................................................6,0
Texto do artigo · p. 16 28. Mateus Manuel Alberto ...........................................................5,5
Texto do artigo · p. 16 29. Zacarias Pedro Muchanga........................................................5,5
Texto do artigo · p. 16 30. Joaninha Júlio António Trifo ...................................................5,0
Texto do artigo · p. 16 31. Lucas Pedro Raizane................................................................4,75
Texto do artigo · p. 16 32. Paulo Guru Muchonga .............................................................4,25
Texto do artigo · p. 16 33. Jaime Ernesto Sixpenze ...........................................................4,0 Faltaram às provas escritas:
Texto do artigo · p. 16 Carreira de técnico superior de agro – pecuária N1:
Texto do artigo · p. 16 1. Domingos Manuel Ferrão.
Texto do artigo · p. 16 2. Paulo Castigo Choquice.
Texto do artigo · p. 16 3. Ibraimo Leonardo.
Texto do artigo · p. 17 Carreira de técnico profissional de indústria e comércio: Benedita Benedito André Ngozo.
Texto do artigo · p. 17 Carreira de técnico profissional em administração pública: Tárcio Piedade Fernando.
Texto do artigo · p. 17 Carreira de assistente técnico:
Texto do artigo · p. 17 1. Alda da Conceição João Elias.
Texto do artigo · p. 17 2. Carlota Vicente Bene.
Texto do artigo · p. 17 3. Felício Francisco Félix.
Texto do artigo · p. 17 4. Fina João Quimissine.
Texto do artigo · p. 17 5. Jaime Lourenço Benjamim.
Texto do artigo · p. 17 6. Jenete Eridja Hemure.
Texto do artigo · p. 17 7. Luís José Matequera.
Texto do artigo · p. 17 8. Maria Alexandre Amone.
Texto do artigo · p. 17 9. Natalino Zacarias.
Texto do artigo · p. 17 10. Nianola Inácio Vurande.
Texto do artigo · p. 17 11. Octávia António Foriche Taona.
Texto do artigo · p. 17 12. Raiva Almeida Chimussaita.
Texto do artigo · p. 17 13. Rumbidzai Robson Castigo.
Texto do artigo · p. 17 14. Santos Salvador Pedro.
Texto do artigo · p. 17 15. Sírio José Tamissai.
Texto do artigo · p. 17 16. Suares Benjamim Horácio. Carreira de agente de serviço:
Texto do artigo · p. 17 1. Alice Paulo Noé.
Texto do artigo · p. 17 2. Alfredo Lucas Saize.
Texto do artigo · p. 17 3. Amosse Amós Murerequezua.
Texto do artigo · p. 17 4. Américo Oliveira Muchonga.
Texto do artigo · p. 17 5. Charles Mário Gimo.
Texto do artigo · p. 17 6. Chepad Lucas Vurande.
Texto do artigo · p. 17 7. Demasse Círio Agostinho.
Texto do artigo · p. 17 8. Dinis Franque Nhamuzinga.
Texto do artigo · p. 17 9. Fátima Elevado Joaquim.
Texto do artigo · p. 17 10. Graça Alberto V. Chingore.
Texto do artigo · p. 17 11. Glória da Graça Manuel.
Texto do artigo · p. 17 12. Helton Dinis Inácio.
Texto do artigo · p. 17 13. Jorge Pedro Razão.
Texto do artigo · p. 17 14. Laurinda Jaime Mathimba.
Texto do artigo · p. 17 15. Luís Jemusse Naite.
Texto do artigo · p. 17 16. Luísa Roronzi Mutucumira.
Texto do artigo · p. 17 17. Marta Wachi Mapinde.
Texto do artigo · p. 17 18. Manuel Gonhe Vasco Fernando.
Texto do artigo · p. 17 19. Patrício Elias Thamo.
Texto do artigo · p. 17 20. Paulino Ernesto Faustino.
Texto do artigo · p. 17 21. Saquina da Gloria Jorge.
Texto do artigo · p. 17 22. Vailetha Sebastião Johane.
Texto do artigo · p. 17 Em caso de reclamações, o candidato deverá fazê-lo no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da fixação da lista provisória de classificação final na vitrina do edifício do Serviço Distrital de Actividades Económicas do Governo Distrital de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 17 Validade do concurso:
Parágrafo · p. 17 O prazo da validade do concurso de ingresso no aparelho do Estado é de 3 anos, a contar da data em que for publicado no Boletim da República a lista de classificação final, nos termos do artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Sussundenga, 6 de Maio de 2013. — O Presidente do Júri, Sumila Silva Inácio Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Município da Vila de Macia
Texto do artigo · p. 17 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 17 Despachos De 5 de Abril:
Texto do artigo · p. 17 Anilza Aida Fernandes — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Alberto Félix Nuvunga — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 António Marcos Mabuiango — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Adnildo Pedrito de Inês Robão Massitela — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Fátima Augusto Machava — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Júlio Pedro Covane — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Joaquim Simão Mutuque — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Mercírio Bernardo Chongo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Mário Dante Florêncio Manuel Moiane — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Narciso Eliote Sambo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Olívia Suzana de Almeida Macia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Regina Daniel Nhabombe — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Administração Nacional de Estradas
Texto do artigo · p. 17 Delegação Provincial da Zambézia
Texto do artigo · p. 17 Despachos De 9 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 17 Bela Bernardo Capitene, titular do NUIT 111084424, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial da ANE da Zambézia, ainda não provida. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 17 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 18 Maria de Fátima Henrique Humberto Amblufoi, titular do NUIT 103139511, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com
Texto do artigo · p. 18 o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial da ANE da Zambézia, ainda não provida. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Dezembro.) Contrato Entre a Administração Nacional de Estadas (ANE), representada pelo Directo-Geral, Cecílio Grachane, designado contratante e José Luís Lichucha, titular do NUIT 119078377, solteiro, nascido a 30 de Novembro de 1985, filho de Carlos da Conceição José e de Rita Moisés da Conceição, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110541581Q, emitido a 8 de Julho de 2009, residente na Rua do Rio Messinge, n.º 114, Cidade da Matola, designado por contratado, e ambos designados por partes, é celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9 e artigo 18, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Estatuto Orgânico da ANE, aprovado pelo Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA Duração do contrato
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é válido pelo tempo de 1 ano, a partir da data de início de actividades na ANE, salvo denúncia por qualquer uma das partes, com pré-aviso de 60 dias antes da data em que a respectiva parte que denunciar pretenda que cessem os efeitos contratuais.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA Funções do contratado
Texto do artigo · p. 18 O contratado terá as funções de gestão e análise dos aspectos relacionados com a qualidade dos dados introduzidos no Sistema de Informação e Gestão de Estradas (HIMS), produção e análise de alternativas de intervenção na rede de estradas em função do seu estado e do seu historial, através do Highway Development and Management (HDM4).
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA Local de trabalho
Texto do artigo · p. 18 O contratado exercerá as suas funções na Administração Nacional de Estradas – Direcção de Planificação.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA Rescisão do contratado
Texto do artigo · p. 18 O contratante reserva-se ao direito de rescindir o presente contrato, com aviso prévio, se o contratado se revelar manifestamente inapto para o serviço ajustado; demonstrar um comportamento culposo o qual impossibilite a subsistência da relação laboral; for detido ou preso por motivos que possam afectar o bom nome da instituição ou praticar actos contrários aos deveres dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA Normas e regulamentos
Texto do artigo · p. 18 As partes sujeitam-se às condições definidas pelas Normas e Regulamentos em vigor na Função Pública e na ANE em particular e sem prejuízo de outras que forem aprovadas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA Remuneração
Texto do artigo · p. 18 O contratado tem direito à remuneração mensal de 41 610,00 MT, correspondente ao grupo salarial 11, classe E, escalão 1 da tabela salarial vigente no Sector de Estradas, acrescida do subsídio técnico de 60%.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA Alterações ao contrato
Texto do artigo · p. 18 Qualquer alteração aos termos e condições previstas neste contrato, incluindo os objectivos dos serviços prestados, só pode ser feita por adenda ao contrato, depois do acordo escrito entre as partes intervenientes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA Litígios
Número ou marcador · p. 18 1. Quaisquer litígios que possam surgir da interpretação ou execução deste contrato, deverão ser resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 2. Caso não seja possível um acordo por esta via, o litígio será
Texto do artigo · p. 18 submetido aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA Força maior
Número ou marcador · p. 18 1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento das suas obrigações contratuais se tal dever-se a razões de força maior.
Número ou marcador · p. 18 2. Consideram-se, para efeitos deste contrato, casos de força maior, todos os que resultem de acontecimentos imprevistos e fora do controlo das partes e que impossibilitem materialmente o cumprimento dos deveres contratuais.
Número ou marcador · p. 18 3. Considera-se ainda caso de força maior os imperativos legais que possam concorrer para alteração das cláusulas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 4. Enquanto durar a situação de força maior, suspendem-se as obrigações de ambas partes, as quais deverão avaliar as respectivas implicações e procurar alternativas razoáveis para obviar as suas consequências.
Número ou marcador · p. 18 5. A parte impedida de concretizar a sua obrigação, deve no prazo de
Texto do artigo · p. 18 5 dias informar a contraparte os motivos do não cumprimento.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA Lei aplicável
Texto do artigo · p. 18 A todos os casos não expressamente regulados neste contrato aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato entra em vigor a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2012. — O Contratado, José Luís Lichucha. — O Contratante, Cecílio Grachane.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 18 Preço 27,27 MT
Texto do artigo · p. 18 IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: 15. Manuel Elias Foriche ...............................................................7,0
  2. Texto do artigo, página 16: 16. Daniel Paulo Simango..............................................................6,75
  3. Texto do artigo, página 16: 17. Vanência José Maraca..............................................................6,5
  4. Texto do artigo, página 16: 18. Medisson Samuel M. Sitore.....................................................6,25
  5. Texto do artigo, página 16: 19. Chairoque António Bobo .........................................................6,0
  6. Texto do artigo, página 16: 20. Joana Simão João.....................................................................6,0
  7. Texto do artigo, página 16: 21. Djadji Zefanias Djadji..............................................................5,25 Carreira de agente de serviço:
  8. Texto do artigo, página 16: Reprovados:
  9. Texto do artigo, página 16: 1. Itai Rafael Fureque...................................................................9,25
  10. Texto do artigo, página 16: 2. Paulo Guru Mandiri .................................................................9,0
  11. Texto do artigo, página 16: 3. Amélia Eduardo Tomás ...........................................................9,0
  12. Texto do artigo, página 16: 4. Fernando Samuel Macoto ........................................................9,0
  13. Texto do artigo, página 16: 5. Linda NaliteWagumane ...........................................................9,0
  14. Texto do artigo, página 16: 6. Micheque Samuel Chitombi.....................................................9,0
  15. Texto do artigo, página 16: 7. Rosa Mário Nhabungo .............................................................8,75
  16. Texto do artigo, página 16: 8. Lucinda Fernando Saize...........................................................8,75
  17. Texto do artigo, página 16: 9. Ana Paula Victorino M. Raposo de Sousa...............................8,5
  18. Texto do artigo, página 16: 10. Francisco Pedro Razão ............................................................8,5
  19. Texto do artigo, página 16: 11. Lázaro Augusto .......................................................................8,5
  20. Texto do artigo, página 16: 12. Pedro António Sinacatara ........................................................8,5
  21. Texto do artigo, página 16: 13. Maria Isilda Sulemane Cheha ..................................................8,25
  22. Texto do artigo, página 16: 14. Cândida Nganai Zeca Cachaeza...............................................8,0
  23. Texto do artigo, página 16: 15. Laura Fernando ........................................................................8,0
  24. Texto do artigo, página 16: 16. Luís João .................................................................................8,0
  25. Texto do artigo, página 16: 17. Marta Jone Luís .......................................................................8,0
  26. Texto do artigo, página 16: 18. Vasco José Chiri ......................................................................8,0
  27. Texto do artigo, página 16: 19. Tofito Cinco Reis ....................................................................8,0
  28. Texto do artigo, página 16: 20. Sandra Fernando Sevene..........................................................7,5
  29. Texto do artigo, página 16: 21. Etelvina Joaquim João ............................................................7,5
  30. Texto do artigo, página 16: 22. Nedi Mário Chaparadza ...........................................................7,5
  31. Texto do artigo, página 16: 23. Flora Zondane Januário Tomo.................................................7,25
  32. Texto do artigo, página 16: 24. Laurinda Tepende Mário..........................................................7,25
  33. Texto do artigo, página 16: 25. Ricardo João.............................................................................7,0
  34. Texto do artigo, página 16: 26. Mateus Viola............................................................................6,5
  35. Texto do artigo, página 16: 27. Jacinta Augusto .......................................................................6,0
  36. Texto do artigo, página 16: 28. Mateus Manuel Alberto ...........................................................5,5
  37. Texto do artigo, página 16: 29. Zacarias Pedro Muchanga........................................................5,5
  38. Texto do artigo, página 16: 30. Joaninha Júlio António Trifo ...................................................5,0
  39. Texto do artigo, página 16: 31. Lucas Pedro Raizane................................................................4,75
  40. Texto do artigo, página 16: 32. Paulo Guru Muchonga .............................................................4,25
  41. Texto do artigo, página 16: 33. Jaime Ernesto Sixpenze ...........................................................4,0 Faltaram às provas escritas:
  42. Texto do artigo, página 16: Carreira de técnico superior de agro – pecuária N1:
  43. Texto do artigo, página 16: 1. Domingos Manuel Ferrão.
  44. Texto do artigo, página 16: 2. Paulo Castigo Choquice.
  45. Texto do artigo, página 16: 3. Ibraimo Leonardo.
  46. Texto do artigo, página 17: Carreira de técnico profissional de indústria e comércio: Benedita Benedito André Ngozo.
  47. Texto do artigo, página 17: Carreira de técnico profissional em administração pública: Tárcio Piedade Fernando.
  48. Texto do artigo, página 17: Carreira de assistente técnico:
  49. Texto do artigo, página 17: 1. Alda da Conceição João Elias.
  50. Texto do artigo, página 17: 2. Carlota Vicente Bene.
  51. Texto do artigo, página 17: 3. Felício Francisco Félix.
  52. Texto do artigo, página 17: 4. Fina João Quimissine.
  53. Texto do artigo, página 17: 5. Jaime Lourenço Benjamim.
  54. Texto do artigo, página 17: 6. Jenete Eridja Hemure.
  55. Texto do artigo, página 17: 7. Luís José Matequera.
  56. Texto do artigo, página 17: 8. Maria Alexandre Amone.
  57. Texto do artigo, página 17: 9. Natalino Zacarias.
  58. Texto do artigo, página 17: 10. Nianola Inácio Vurande.
  59. Texto do artigo, página 17: 11. Octávia António Foriche Taona.
  60. Texto do artigo, página 17: 12. Raiva Almeida Chimussaita.
  61. Texto do artigo, página 17: 13. Rumbidzai Robson Castigo.
  62. Texto do artigo, página 17: 14. Santos Salvador Pedro.
  63. Texto do artigo, página 17: 15. Sírio José Tamissai.
  64. Texto do artigo, página 17: 16. Suares Benjamim Horácio. Carreira de agente de serviço:
  65. Texto do artigo, página 17: 1. Alice Paulo Noé.
  66. Texto do artigo, página 17: 2. Alfredo Lucas Saize.
  67. Texto do artigo, página 17: 3. Amosse Amós Murerequezua.
  68. Texto do artigo, página 17: 4. Américo Oliveira Muchonga.
  69. Texto do artigo, página 17: 5. Charles Mário Gimo.
  70. Texto do artigo, página 17: 6. Chepad Lucas Vurande.
  71. Texto do artigo, página 17: 7. Demasse Círio Agostinho.
  72. Texto do artigo, página 17: 8. Dinis Franque Nhamuzinga.
  73. Texto do artigo, página 17: 9. Fátima Elevado Joaquim.
  74. Texto do artigo, página 17: 10. Graça Alberto V. Chingore.
  75. Texto do artigo, página 17: 11. Glória da Graça Manuel.
  76. Texto do artigo, página 17: 12. Helton Dinis Inácio.
  77. Texto do artigo, página 17: 13. Jorge Pedro Razão.
  78. Texto do artigo, página 17: 14. Laurinda Jaime Mathimba.
  79. Texto do artigo, página 17: 15. Luís Jemusse Naite.
  80. Texto do artigo, página 17: 16. Luísa Roronzi Mutucumira.
  81. Texto do artigo, página 17: 17. Marta Wachi Mapinde.
  82. Texto do artigo, página 17: 18. Manuel Gonhe Vasco Fernando.
  83. Texto do artigo, página 17: 19. Patrício Elias Thamo.
  84. Texto do artigo, página 17: 20. Paulino Ernesto Faustino.
  85. Texto do artigo, página 17: 21. Saquina da Gloria Jorge.
  86. Texto do artigo, página 17: 22. Vailetha Sebastião Johane.
  87. Texto do artigo, página 17: Em caso de reclamações, o candidato deverá fazê-lo no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da fixação da lista provisória de classificação final na vitrina do edifício do Serviço Distrital de Actividades Económicas do Governo Distrital de Sussundenga.
  88. Texto do artigo, página 17: Validade do concurso:
  89. Parágrafo, página 17: O prazo da validade do concurso de ingresso no aparelho do Estado é de 3 anos, a contar da data em que for publicado no Boletim da República a lista de classificação final, nos termos do artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  90. Texto do artigo, página 17: Sussundenga, 6 de Maio de 2013. — O Presidente do Júri, Sumila Silva Inácio Júnior.
  91. Texto do artigo, página 17: Município da Vila de Macia
  92. Texto do artigo, página 17: Conselho Municipal
  93. Texto do artigo, página 17: Despachos De 5 de Abril:
  94. Texto do artigo, página 17: Anilza Aida Fernandes — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  95. Texto do artigo, página 17: Alberto Félix Nuvunga — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  96. Texto do artigo, página 17: António Marcos Mabuiango — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  97. Texto do artigo, página 17: Adnildo Pedrito de Inês Robão Massitela — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  98. Texto do artigo, página 17: Fátima Augusto Machava — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  99. Texto do artigo, página 17: Júlio Pedro Covane — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  100. Texto do artigo, página 17: Joaquim Simão Mutuque — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  101. Texto do artigo, página 17: Mercírio Bernardo Chongo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  102. Texto do artigo, página 17: Mário Dante Florêncio Manuel Moiane — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  103. Texto do artigo, página 17: Narciso Eliote Sambo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  104. Texto do artigo, página 17: Olívia Suzana de Almeida Macia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  105. Texto do artigo, página 17: Regina Daniel Nhabombe — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  106. Texto do artigo, página 17: Administração Nacional de Estradas
  107. Texto do artigo, página 17: Delegação Provincial da Zambézia
  108. Texto do artigo, página 17: Despachos De 9 de Agosto de 2012:
  109. Texto do artigo, página 17: Bela Bernardo Capitene, titular do NUIT 111084424, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial da ANE da Zambézia, ainda não provida. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  110. Texto do artigo, página 17: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Setembro.)
  111. Texto do artigo, página 18: Maria de Fátima Henrique Humberto Amblufoi, titular do NUIT 103139511, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com
  112. Texto do artigo, página 18: o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial da ANE da Zambézia, ainda não provida. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Dezembro.) Contrato Entre a Administração Nacional de Estadas (ANE), representada pelo Directo-Geral, Cecílio Grachane, designado contratante e José Luís Lichucha, titular do NUIT 119078377, solteiro, nascido a 30 de Novembro de 1985, filho de Carlos da Conceição José e de Rita Moisés da Conceição, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110541581Q, emitido a 8 de Julho de 2009, residente na Rua do Rio Messinge, n.º 114, Cidade da Matola, designado por contratado, e ambos designados por partes, é celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9 e artigo 18, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Estatuto Orgânico da ANE, aprovado pelo Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA Duração do contrato
  114. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é válido pelo tempo de 1 ano, a partir da data de início de actividades na ANE, salvo denúncia por qualquer uma das partes, com pré-aviso de 60 dias antes da data em que a respectiva parte que denunciar pretenda que cessem os efeitos contratuais.
  115. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA Funções do contratado
  116. Texto do artigo, página 18: O contratado terá as funções de gestão e análise dos aspectos relacionados com a qualidade dos dados introduzidos no Sistema de Informação e Gestão de Estradas (HIMS), produção e análise de alternativas de intervenção na rede de estradas em função do seu estado e do seu historial, através do Highway Development and Management (HDM4).
  117. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA Local de trabalho
  118. Texto do artigo, página 18: O contratado exercerá as suas funções na Administração Nacional de Estradas – Direcção de Planificação.
  119. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA Rescisão do contratado
  120. Texto do artigo, página 18: O contratante reserva-se ao direito de rescindir o presente contrato, com aviso prévio, se o contratado se revelar manifestamente inapto para o serviço ajustado; demonstrar um comportamento culposo o qual impossibilite a subsistência da relação laboral; for detido ou preso por motivos que possam afectar o bom nome da instituição ou praticar actos contrários aos deveres dos Funcionários e Agentes do Estado.
  121. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA Normas e regulamentos
  122. Texto do artigo, página 18: As partes sujeitam-se às condições definidas pelas Normas e Regulamentos em vigor na Função Pública e na ANE em particular e sem prejuízo de outras que forem aprovadas.
  123. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA Remuneração
  124. Texto do artigo, página 18: O contratado tem direito à remuneração mensal de 41 610,00 MT, correspondente ao grupo salarial 11, classe E, escalão 1 da tabela salarial vigente no Sector de Estradas, acrescida do subsídio técnico de 60%.
  125. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA Alterações ao contrato
  126. Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração aos termos e condições previstas neste contrato, incluindo os objectivos dos serviços prestados, só pode ser feita por adenda ao contrato, depois do acordo escrito entre as partes intervenientes.
  127. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA Litígios
  128. Número ou marcador, página 18: 1. Quaisquer litígios que possam surgir da interpretação ou execução deste contrato, deverão ser resolvidos amigavelmente entre as partes.
  129. Número ou marcador, página 18: 2. Caso não seja possível um acordo por esta via, o litígio será
  130. Texto do artigo, página 18: submetido aos órgãos competentes.
  131. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA Força maior
  132. Número ou marcador, página 18: 1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento das suas obrigações contratuais se tal dever-se a razões de força maior.
  133. Número ou marcador, página 18: 2. Consideram-se, para efeitos deste contrato, casos de força maior, todos os que resultem de acontecimentos imprevistos e fora do controlo das partes e que impossibilitem materialmente o cumprimento dos deveres contratuais.
  134. Número ou marcador, página 18: 3. Considera-se ainda caso de força maior os imperativos legais que possam concorrer para alteração das cláusulas do presente contrato.
  135. Número ou marcador, página 18: 4. Enquanto durar a situação de força maior, suspendem-se as obrigações de ambas partes, as quais deverão avaliar as respectivas implicações e procurar alternativas razoáveis para obviar as suas consequências.
  136. Número ou marcador, página 18: 5. A parte impedida de concretizar a sua obrigação, deve no prazo de
  137. Texto do artigo, página 18: 5 dias informar a contraparte os motivos do não cumprimento.
  138. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA Lei aplicável
  139. Texto do artigo, página 18: A todos os casos não expressamente regulados neste contrato aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Entrada em vigor
  141. Texto do artigo, página 18: O presente contrato entra em vigor a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  142. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2012. — O Contratado, José Luís Lichucha. — O Contratante, Cecílio Grachane.
  143. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2013.)
  144. Texto do artigo, página 18: Preço 27,27 MT
  145. Texto do artigo, página 18: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  • Despacho Instituto Nacional de Estatística
  • Aviso Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Direcção de Administração e Recursos Humanos
  • Diploma De 22 de Janeiro:
  • Diploma De 13 de Fevereiro:
  • Diploma De 27 de Fevereiro:
  • Despacho Instituto Nacional de Normalização e Qualidade
  • Diploma De 12 de Outubro de 2012:
  • Diploma De 28 de Fevereiro:
  • Despacho Instituto da Propriedade Industrial
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Instituto Superior de Artes e Cultura
  • Diploma De 12 de Novembro de 2012:
  • Diploma De 10 de Janeiro de 2012:
  • Diploma De 11 de Janeiro:
  • Diploma De 1 de Fevereiro:
  • Diploma De 21 de Fevereiro:
  • Diploma De 4 de Março:
  • Despacho Governo da Cidade de Maputo Secretaria da Cidade
  • Despacho Governo da Província do Maputo
  • Despacho Governo da Província de Nampula
  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
  • Rectificação Direcção Provincial de Educação e Cultura
  • Despacho Governo da Província de Cabo Delgado Secretaria Provincial
  • Aviso Governo da Província do Niassa Balcão de Atendimento Único - Lichinga
  • Despacho Governo do Distrito de Matutuíne
  • Diploma De 10 de Abril:
  • Despacho Governo do Distrito de Namaacha
  • Despacho Governo do Distrito de Xai - Xai
  • Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
  • Diploma De 3 de Abril:
  • Diploma De 31 de Maio:
  • Diploma De 17 de Dezembro de 2012:
  • Diploma De 6 de Junho:
  • Despacho Governo do Distrito de Massingir
  • Diploma De 15 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 2 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 5 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 24 de Janeiro de 2012:
  • Diploma De 30 de Março de 2012:
  • Diploma De 10 de Setembro de 2012:
  • Diploma De 14 de Setembro de 2012:
  • Diploma De 10 de Dezembro de 2012:
  • Despacho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto de Bolsas de Estudo
  • Aviso De 26 de Março:
  • Aviso Governo do Distrito de Sussundenga Serviço Distrital de Actividades Económicas
  • Despacho Município da Vila de Macia Conselho Municipal
  • Despacho Administração Nacional de Estradas Delegação Provincial da Zambézia
  • Despacho MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Departamento de Recursos Humanos
  • Despacho MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  • Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho Instituto Superior de Relações Internacionais