II SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 54/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: 15. Manuel Elias Foriche ...............................................................7,0
- Texto do artigo, página 16: 16. Daniel Paulo Simango..............................................................6,75
- Texto do artigo, página 16: 17. Vanência José Maraca..............................................................6,5
- Texto do artigo, página 16: 18. Medisson Samuel M. Sitore.....................................................6,25
- Texto do artigo, página 16: 19. Chairoque António Bobo .........................................................6,0
- Texto do artigo, página 16: 20. Joana Simão João.....................................................................6,0
- Texto do artigo, página 16: 21. Djadji Zefanias Djadji..............................................................5,25 Carreira de agente de serviço:
- Texto do artigo, página 16: Reprovados:
- Texto do artigo, página 16: 1. Itai Rafael Fureque...................................................................9,25
- Texto do artigo, página 16: 2. Paulo Guru Mandiri .................................................................9,0
- Texto do artigo, página 16: 3. Amélia Eduardo Tomás ...........................................................9,0
- Texto do artigo, página 16: 4. Fernando Samuel Macoto ........................................................9,0
- Texto do artigo, página 16: 5. Linda NaliteWagumane ...........................................................9,0
- Texto do artigo, página 16: 6. Micheque Samuel Chitombi.....................................................9,0
- Texto do artigo, página 16: 7. Rosa Mário Nhabungo .............................................................8,75
- Texto do artigo, página 16: 8. Lucinda Fernando Saize...........................................................8,75
- Texto do artigo, página 16: 9. Ana Paula Victorino M. Raposo de Sousa...............................8,5
- Texto do artigo, página 16: 10. Francisco Pedro Razão ............................................................8,5
- Texto do artigo, página 16: 11. Lázaro Augusto .......................................................................8,5
- Texto do artigo, página 16: 12. Pedro António Sinacatara ........................................................8,5
- Texto do artigo, página 16: 13. Maria Isilda Sulemane Cheha ..................................................8,25
- Texto do artigo, página 16: 14. Cândida Nganai Zeca Cachaeza...............................................8,0
- Texto do artigo, página 16: 15. Laura Fernando ........................................................................8,0
- Texto do artigo, página 16: 16. Luís João .................................................................................8,0
- Texto do artigo, página 16: 17. Marta Jone Luís .......................................................................8,0
- Texto do artigo, página 16: 18. Vasco José Chiri ......................................................................8,0
- Texto do artigo, página 16: 19. Tofito Cinco Reis ....................................................................8,0
- Texto do artigo, página 16: 20. Sandra Fernando Sevene..........................................................7,5
- Texto do artigo, página 16: 21. Etelvina Joaquim João ............................................................7,5
- Texto do artigo, página 16: 22. Nedi Mário Chaparadza ...........................................................7,5
- Texto do artigo, página 16: 23. Flora Zondane Januário Tomo.................................................7,25
- Texto do artigo, página 16: 24. Laurinda Tepende Mário..........................................................7,25
- Texto do artigo, página 16: 25. Ricardo João.............................................................................7,0
- Texto do artigo, página 16: 26. Mateus Viola............................................................................6,5
- Texto do artigo, página 16: 27. Jacinta Augusto .......................................................................6,0
- Texto do artigo, página 16: 28. Mateus Manuel Alberto ...........................................................5,5
- Texto do artigo, página 16: 29. Zacarias Pedro Muchanga........................................................5,5
- Texto do artigo, página 16: 30. Joaninha Júlio António Trifo ...................................................5,0
- Texto do artigo, página 16: 31. Lucas Pedro Raizane................................................................4,75
- Texto do artigo, página 16: 32. Paulo Guru Muchonga .............................................................4,25
- Texto do artigo, página 16: 33. Jaime Ernesto Sixpenze ...........................................................4,0 Faltaram às provas escritas:
- Texto do artigo, página 16: Carreira de técnico superior de agro – pecuária N1:
- Texto do artigo, página 16: 1. Domingos Manuel Ferrão.
- Texto do artigo, página 16: 2. Paulo Castigo Choquice.
- Texto do artigo, página 16: 3. Ibraimo Leonardo.
- Texto do artigo, página 17: Carreira de técnico profissional de indústria e comércio: Benedita Benedito André Ngozo.
- Texto do artigo, página 17: Carreira de técnico profissional em administração pública: Tárcio Piedade Fernando.
- Texto do artigo, página 17: Carreira de assistente técnico:
- Texto do artigo, página 17: 1. Alda da Conceição João Elias.
- Texto do artigo, página 17: 2. Carlota Vicente Bene.
- Texto do artigo, página 17: 3. Felício Francisco Félix.
- Texto do artigo, página 17: 4. Fina João Quimissine.
- Texto do artigo, página 17: 5. Jaime Lourenço Benjamim.
- Texto do artigo, página 17: 6. Jenete Eridja Hemure.
- Texto do artigo, página 17: 7. Luís José Matequera.
- Texto do artigo, página 17: 8. Maria Alexandre Amone.
- Texto do artigo, página 17: 9. Natalino Zacarias.
- Texto do artigo, página 17: 10. Nianola Inácio Vurande.
- Texto do artigo, página 17: 11. Octávia António Foriche Taona.
- Texto do artigo, página 17: 12. Raiva Almeida Chimussaita.
- Texto do artigo, página 17: 13. Rumbidzai Robson Castigo.
- Texto do artigo, página 17: 14. Santos Salvador Pedro.
- Texto do artigo, página 17: 15. Sírio José Tamissai.
- Texto do artigo, página 17: 16. Suares Benjamim Horácio. Carreira de agente de serviço:
- Texto do artigo, página 17: 1. Alice Paulo Noé.
- Texto do artigo, página 17: 2. Alfredo Lucas Saize.
- Texto do artigo, página 17: 3. Amosse Amós Murerequezua.
- Texto do artigo, página 17: 4. Américo Oliveira Muchonga.
- Texto do artigo, página 17: 5. Charles Mário Gimo.
- Texto do artigo, página 17: 6. Chepad Lucas Vurande.
- Texto do artigo, página 17: 7. Demasse Círio Agostinho.
- Texto do artigo, página 17: 8. Dinis Franque Nhamuzinga.
- Texto do artigo, página 17: 9. Fátima Elevado Joaquim.
- Texto do artigo, página 17: 10. Graça Alberto V. Chingore.
- Texto do artigo, página 17: 11. Glória da Graça Manuel.
- Texto do artigo, página 17: 12. Helton Dinis Inácio.
- Texto do artigo, página 17: 13. Jorge Pedro Razão.
- Texto do artigo, página 17: 14. Laurinda Jaime Mathimba.
- Texto do artigo, página 17: 15. Luís Jemusse Naite.
- Texto do artigo, página 17: 16. Luísa Roronzi Mutucumira.
- Texto do artigo, página 17: 17. Marta Wachi Mapinde.
- Texto do artigo, página 17: 18. Manuel Gonhe Vasco Fernando.
- Texto do artigo, página 17: 19. Patrício Elias Thamo.
- Texto do artigo, página 17: 20. Paulino Ernesto Faustino.
- Texto do artigo, página 17: 21. Saquina da Gloria Jorge.
- Texto do artigo, página 17: 22. Vailetha Sebastião Johane.
- Texto do artigo, página 17: Em caso de reclamações, o candidato deverá fazê-lo no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da fixação da lista provisória de classificação final na vitrina do edifício do Serviço Distrital de Actividades Económicas do Governo Distrital de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 17: Validade do concurso:
- Parágrafo, página 17: O prazo da validade do concurso de ingresso no aparelho do Estado é de 3 anos, a contar da data em que for publicado no Boletim da República a lista de classificação final, nos termos do artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 17: Sussundenga, 6 de Maio de 2013. — O Presidente do Júri, Sumila Silva Inácio Júnior.
- Texto do artigo, página 17: Município da Vila de Macia
- Texto do artigo, página 17: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 17: Despachos De 5 de Abril:
- Texto do artigo, página 17: Anilza Aida Fernandes — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 17: Alberto Félix Nuvunga — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 17: António Marcos Mabuiango — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 17: Adnildo Pedrito de Inês Robão Massitela — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 17: Fátima Augusto Machava — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 17: Júlio Pedro Covane — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 17: Joaquim Simão Mutuque — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 17: Mercírio Bernardo Chongo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 17: Mário Dante Florêncio Manuel Moiane — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 17: Narciso Eliote Sambo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 17: Olívia Suzana de Almeida Macia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 17: Regina Daniel Nhabombe — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 17: Administração Nacional de Estradas
- Texto do artigo, página 17: Delegação Provincial da Zambézia
- Texto do artigo, página 17: Despachos De 9 de Agosto de 2012:
- Texto do artigo, página 17: Bela Bernardo Capitene, titular do NUIT 111084424, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial da ANE da Zambézia, ainda não provida. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 17: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 18: Maria de Fátima Henrique Humberto Amblufoi, titular do NUIT 103139511, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com
- Texto do artigo, página 18: o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial da ANE da Zambézia, ainda não provida. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Dezembro.) Contrato Entre a Administração Nacional de Estadas (ANE), representada pelo Directo-Geral, Cecílio Grachane, designado contratante e José Luís Lichucha, titular do NUIT 119078377, solteiro, nascido a 30 de Novembro de 1985, filho de Carlos da Conceição José e de Rita Moisés da Conceição, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110541581Q, emitido a 8 de Julho de 2009, residente na Rua do Rio Messinge, n.º 114, Cidade da Matola, designado por contratado, e ambos designados por partes, é celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9 e artigo 18, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Estatuto Orgânico da ANE, aprovado pelo Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA Duração do contrato
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato é válido pelo tempo de 1 ano, a partir da data de início de actividades na ANE, salvo denúncia por qualquer uma das partes, com pré-aviso de 60 dias antes da data em que a respectiva parte que denunciar pretenda que cessem os efeitos contratuais.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA Funções do contratado
- Texto do artigo, página 18: O contratado terá as funções de gestão e análise dos aspectos relacionados com a qualidade dos dados introduzidos no Sistema de Informação e Gestão de Estradas (HIMS), produção e análise de alternativas de intervenção na rede de estradas em função do seu estado e do seu historial, através do Highway Development and Management (HDM4).
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA Local de trabalho
- Texto do artigo, página 18: O contratado exercerá as suas funções na Administração Nacional de Estradas – Direcção de Planificação.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA Rescisão do contratado
- Texto do artigo, página 18: O contratante reserva-se ao direito de rescindir o presente contrato, com aviso prévio, se o contratado se revelar manifestamente inapto para o serviço ajustado; demonstrar um comportamento culposo o qual impossibilite a subsistência da relação laboral; for detido ou preso por motivos que possam afectar o bom nome da instituição ou praticar actos contrários aos deveres dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA Normas e regulamentos
- Texto do artigo, página 18: As partes sujeitam-se às condições definidas pelas Normas e Regulamentos em vigor na Função Pública e na ANE em particular e sem prejuízo de outras que forem aprovadas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA Remuneração
- Texto do artigo, página 18: O contratado tem direito à remuneração mensal de 41 610,00 MT, correspondente ao grupo salarial 11, classe E, escalão 1 da tabela salarial vigente no Sector de Estradas, acrescida do subsídio técnico de 60%.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA Alterações ao contrato
- Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração aos termos e condições previstas neste contrato, incluindo os objectivos dos serviços prestados, só pode ser feita por adenda ao contrato, depois do acordo escrito entre as partes intervenientes.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA Litígios
- Número ou marcador, página 18: 1. Quaisquer litígios que possam surgir da interpretação ou execução deste contrato, deverão ser resolvidos amigavelmente entre as partes.
- Número ou marcador, página 18: 2. Caso não seja possível um acordo por esta via, o litígio será
- Texto do artigo, página 18: submetido aos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA Força maior
- Número ou marcador, página 18: 1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento das suas obrigações contratuais se tal dever-se a razões de força maior.
- Número ou marcador, página 18: 2. Consideram-se, para efeitos deste contrato, casos de força maior, todos os que resultem de acontecimentos imprevistos e fora do controlo das partes e que impossibilitem materialmente o cumprimento dos deveres contratuais.
- Número ou marcador, página 18: 3. Considera-se ainda caso de força maior os imperativos legais que possam concorrer para alteração das cláusulas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: 4. Enquanto durar a situação de força maior, suspendem-se as obrigações de ambas partes, as quais deverão avaliar as respectivas implicações e procurar alternativas razoáveis para obviar as suas consequências.
- Número ou marcador, página 18: 5. A parte impedida de concretizar a sua obrigação, deve no prazo de
- Texto do artigo, página 18: 5 dias informar a contraparte os motivos do não cumprimento.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA Lei aplicável
- Texto do artigo, página 18: A todos os casos não expressamente regulados neste contrato aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato entra em vigor a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2012. — O Contratado, José Luís Lichucha. — O Contratante, Cecílio Grachane.
- Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2013.)
- Texto do artigo, página 18: Preço 27,27 MT
- Texto do artigo, página 18: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Despacho Instituto Nacional de Estatística
- Aviso Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Despacho Direcção de Administração e Recursos Humanos
- Diploma De 22 de Janeiro:
- Diploma De 13 de Fevereiro:
- Diploma De 27 de Fevereiro:
- Despacho Instituto Nacional de Normalização e Qualidade
- Diploma De 12 de Outubro de 2012:
- Diploma De 28 de Fevereiro:
- Despacho Instituto da Propriedade Industrial
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Despacho Instituto Superior de Artes e Cultura
- Diploma De 12 de Novembro de 2012:
- Diploma De 10 de Janeiro de 2012:
- Diploma De 11 de Janeiro:
- Diploma De 1 de Fevereiro:
- Diploma De 21 de Fevereiro:
- Diploma De 4 de Março:
- Despacho Governo da Cidade de Maputo Secretaria da Cidade
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
- Rectificação Direcção Provincial de Educação e Cultura
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado Secretaria Provincial
- Aviso Governo da Província do Niassa Balcão de Atendimento Único - Lichinga
- Despacho Governo do Distrito de Matutuíne
- Diploma De 10 de Abril:
- Despacho Governo do Distrito de Namaacha
- Despacho Governo do Distrito de Xai - Xai
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
- Diploma De 3 de Abril:
- Diploma De 31 de Maio:
- Diploma De 17 de Dezembro de 2012:
- Diploma De 6 de Junho:
- Despacho Governo do Distrito de Massingir
- Diploma De 15 de Novembro de 2011:
- Diploma De 2 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 5 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 24 de Janeiro de 2012:
- Diploma De 30 de Março de 2012:
- Diploma De 10 de Setembro de 2012:
- Diploma De 14 de Setembro de 2012:
- Diploma De 10 de Dezembro de 2012:
- Despacho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto de Bolsas de Estudo
- Aviso De 26 de Março:
- Aviso Governo do Distrito de Sussundenga Serviço Distrital de Actividades Económicas
- Despacho Município da Vila de Macia Conselho Municipal
- Despacho Administração Nacional de Estradas Delegação Provincial da Zambézia
- Despacho MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Departamento de Recursos Humanos
- Despacho MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Despacho Instituto Superior de Relações Internacionais