III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 5 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 108
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos : Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Descobrir. Alpha Minerals, Limitada. Amber Minerals, Limitada. Aquarock, Limitada. Bless Minerals, Limitada. Crushstone, Limitada. Crystalex, Limitada. Eagles Minerals, Limitada. Gallant, Limitada. Goldenvale, Limitada. Goldex Minerals, Limitada. HC Recuperação de Credito, Limitada. Imperial Mine, Limitada. Moonstone, Limitada. Morion, Limitada. Newstone, Limitada. Onyx Minerals, Limitada. Panda Minerals, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Pluma Minerals, Limitada. Praise, Limitada. Pyramid Minerals, Limitada. Rarety, Limitada. Rockers, Limitada. Rocket Minerals, Limitada. Sard, Limitada. Seahorse Lodge, Limitada. Sodalite Minerals, Limitada. Sunstone, Limitada. Tenta Alpha, Limitada. Topázio Minerals, Limitada. Urithi, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Descobrir, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Descobrir.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Descobrir
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 1 A Associação Descobrir é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
Texto do artigo · p. 1 constituída nos termos da lei moçambicana, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Descobrir, é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 565, 6.º andar, flat 21, Município de Maputo, província de Maputo, podendo ter delegações em qualquer ponto do país e fora, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Descobrir tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 1 o seu início a partir da data da celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO Objectivos A Associação Descobrir tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 1 a)Geral: promover e organizar actividades ligadas ao desenvolvimento humano, através de actividades
Texto do artigo · p. 2 artísticas, culturais, sociais, ambientais e actividades ligadas a saúde;
Número ou marcador · p. 2 b) Específicos:
Número ou marcador · p. 2 i) Produzir e divulgar conteúdo artístico, cultural, físico, social e ambiental; ii) Promover, incentivar, e apoiar a divulgação do património cultural do país e mundial, através de estudos e realização de programas sobre arte, cultura, saúde, sociedade em conexão com o desenvolvimento humano; iii) Promover, estimular, apoiar acções e trabalhos de defesa, preservação, conservação e regeneração do património ambiental através da protecção de ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção; iv) Difundir e incentivar a conscientização para o fortalecimento das políticas ambientais, culturais e sociais, em prol do desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 2 v) Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse cultural, social e ambiental; e vi) Promover actividades de treinamento, capacitação e actualização profissional nas áreas artísticas, físicas, culturais, sociais e ambientais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Descobrir pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso, a sua idoneidade deve ser comprovada por um membro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias de membros da Associação Descobrir, as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Membros fundadores são todos aqueles que participam da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 Geral da fundação da associação e assinam a acta da fundação, com direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos são pessoas físicas ou jurídicas que não sejam fundadores da Associação Descobrir, dispostos a colaborar com os objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral, possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos são pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços, fizeram jus a este título, a critério do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros colaboradores são pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitam o seu ingresso e pagam as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que não pagam as quotas exigidas por um período superior a doze meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Por morte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que se observe a legítima defesa.
Número ou marcador · p. 2 Três) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da Associação Descobrir:
Número ou marcador · p. 2 a) Fazer ao Conselho de Direcção da Associação sugestões e propostas;
Número ou marcador · p. 2 b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter acesso as actividades e dependências da Descobrir;
Número ou marcador · p. 2 e) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo; f)Convocar a Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo seu bom nome e agindo com ética;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 2 e) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação Descobrir os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 Os mandatos dos órgãos de direcção tem a duração de 2 anos, podendo haver renovação por uma vez.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no final de cada ano ou no início do ano seguinte e extraordinariamente sempre que necessário para o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) A discussão do balanço anual e demais relatórios do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 3 b) Considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) A convocação é feita pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos membros efectivos com antecedência de 15 (quinze) dias úteis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral da Associação Descobrir:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor e aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecer o montante da anualidade dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto; e
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações
Texto do artigo · p. 3 As deliberações sobre alteração do estatuto e a dissolução são tomadas pela maioria absoluta com 75% de votos dos membros presentes e as restantes por maioria.
Número ou marcador · p. 3 SECCAO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão composto pelo presidente, vice-presidente e tesoureiro eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária a cada trimestre para avaliação das actividades implementadas e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são aprovadas por maioria de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a Descobrir activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b)Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Nomear e destituir membros quando necessário.
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término.
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover e escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo; e
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar o balancete anual, em que constem todas as receitas e despesas do ano anterior e o saldo final.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 É o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária uma vez por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria por voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o Conselho de Direcção na administração da Descobrir;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção, a prestação de contas do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar a Assembleia Geral dos membros sempre que for necessário; e
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 3 a)Presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o presidente o exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituí-lo as suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todo o trabalho burocrático;
Número ou marcador · p. 3 b) Lavrar em livro próprio as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Património
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem património da Descobrir todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os bens patrimoniais da Descobrir, não podem ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Do fundo:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Jóias;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras ofertas dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvem a Descobrir em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fiança e caução de favor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos deverão ser solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução, os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 4 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
Número ou marcador · p. 4 c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja parecido com os fins da Associação Descobrir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Alpha Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150666, uma entidade denominada Alpha Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade,, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 4 Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Alpha Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 4 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 4 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio
Texto do artigo · p. 4 ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) E uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amber Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152316, uma entidade denominada Amber Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 5 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 5 Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Amber Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 5 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
Número ou marcador · p. 5 b) E uma no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral. singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aquarock, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152138, uma entidade denominada Aquarock, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 6 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 6 Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Aquarock, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 6 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cemmil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
Número ou marcador · p. 6 b) E uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bless Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150577, uma entidade denominada Bless Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 6 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.° andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 6 Zhao Quoqiang, Casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bless Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 7 a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
Número ou marcador · p. 7 b) E uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 -Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 5 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 108
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos : Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Descobrir. Alpha Minerals, Limitada. Amber Minerals, Limitada. Aquarock, Limitada. Bless Minerals, Limitada. Crushstone, Limitada. Crystalex, Limitada. Eagles Minerals, Limitada. Gallant, Limitada. Goldenvale, Limitada. Goldex Minerals, Limitada. HC Recuperação de Credito, Limitada. Imperial Mine, Limitada. Moonstone, Limitada. Morion, Limitada. Newstone, Limitada. Onyx Minerals, Limitada. Panda Minerals, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Pluma Minerals, Limitada. Praise, Limitada. Pyramid Minerals, Limitada. Rarety, Limitada. Rockers, Limitada. Rocket Minerals, Limitada. Sard, Limitada. Seahorse Lodge, Limitada. Sodalite Minerals, Limitada. Sunstone, Limitada. Tenta Alpha, Limitada. Topázio Minerals, Limitada. Urithi, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Descobrir, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Descobrir.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Associação Descobrir
  21. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
  24. Texto do artigo, página 1: A Associação Descobrir é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
  25. Texto do artigo, página 1: constituída nos termos da lei moçambicana, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Descobrir, é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 565, 6.º andar, flat 21, Município de Maputo, província de Maputo, podendo ter delegações em qualquer ponto do país e fora, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Descobrir tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
  30. Texto do artigo, página 1: o seu início a partir da data da celebração de escritura pública de constituição.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO Objectivos A Associação Descobrir tem os seguintes objectivos:
  32. Texto do artigo, página 1: a)Geral: promover e organizar actividades ligadas ao desenvolvimento humano, através de actividades
  33. Texto do artigo, página 2: artísticas, culturais, sociais, ambientais e actividades ligadas a saúde;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Específicos:
  35. Número ou marcador, página 2: i) Produzir e divulgar conteúdo artístico, cultural, físico, social e ambiental; ii) Promover, incentivar, e apoiar a divulgação do património cultural do país e mundial, através de estudos e realização de programas sobre arte, cultura, saúde, sociedade em conexão com o desenvolvimento humano; iii) Promover, estimular, apoiar acções e trabalhos de defesa, preservação, conservação e regeneração do património ambiental através da protecção de ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção; iv) Difundir e incentivar a conscientização para o fortalecimento das políticas ambientais, culturais e sociais, em prol do desenvolvimento humano;
  36. Número ou marcador, página 2: v) Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse cultural, social e ambiental; e vi) Promover actividades de treinamento, capacitação e actualização profissional nas áreas artísticas, físicas, culturais, sociais e ambientais.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  38. Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  41. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Descobrir pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso, a sua idoneidade deve ser comprovada por um membro.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  46. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da Associação Descobrir, as seguintes:
  47. Texto do artigo, página 2: a)Membros fundadores são todos aqueles que participam da Assembleia
  48. Texto do artigo, página 2: Geral da fundação da associação e assinam a acta da fundação, com direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são pessoas físicas ou jurídicas que não sejam fundadores da Associação Descobrir, dispostos a colaborar com os objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral, possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos são pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços, fizeram jus a este título, a critério do Conselho de Direcção; e
  51. Número ou marcador, página 2: d) Membros colaboradores são pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitam o seu ingresso e pagam as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Os que não pagam as quotas exigidas por um período superior a doze meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Por morte.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que se observe a legítima defesa.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
  64. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da Associação Descobrir:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Fazer ao Conselho de Direcção da Associação sugestões e propostas;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Ter acesso as actividades e dependências da Descobrir;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo; f)Convocar a Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  72. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo seu bom nome e agindo com ética;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Participar das assembleias gerais;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias;
  77. Número ou marcador, página 2: e) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
  78. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  81. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Descobrir os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  84. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  87. Texto do artigo, página 2: Os mandatos dos órgãos de direcção tem a duração de 2 anos, podendo haver renovação por uma vez.
  88. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
  91. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da associação.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) Dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e vogal.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no final de cada ano ou no início do ano seguinte e extraordinariamente sempre que necessário para o seguinte:
  96. Número ou marcador, página 3: a) A discussão do balanço anual e demais relatórios do exercício anterior;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros;
  98. Número ou marcador, página 3: c) A convocação é feita pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos membros efectivos com antecedência de 15 (quinze) dias úteis.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral da Associação Descobrir:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Propor e aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer o montante da anualidade dos membros;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto; e
  108. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do seu património.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: Deliberações
  111. Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre alteração do estatuto e a dissolução são tomadas pela maioria absoluta com 75% de votos dos membros presentes e as restantes por maioria.
  112. Número ou marcador, página 3: SECCAO II Do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  115. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão composto pelo presidente, vice-presidente e tesoureiro eleitos em Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária a cada trimestre para avaliação das actividades implementadas e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do presidente.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são aprovadas por maioria de membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 3: Competências
  122. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidas pela associação;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Representar a Descobrir activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b)Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 3: e) Nomear e destituir membros quando necessário.
  135. Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
  137. Número ou marcador, página 3: c) Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término.
  138. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Receber e guardar os valores da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o relatório de contas;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Promover e escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo; e
  142. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o balancete anual, em que constem todas as receitas e despesas do ano anterior e o saldo final.
  143. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  146. Texto do artigo, página 3: É o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  149. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária uma vez por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria por voto.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 3: Competências
  153. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na administração da Descobrir;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção, a prestação de contas do Director Executivo;
  156. Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral dos membros sempre que for necessário; e
  157. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 3: Competências dos membros
  160. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  161. Texto do artigo, página 3: a)Presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
  162. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente o exercício das suas funções;
  165. Número ou marcador, página 3: b) Substituí-lo as suas ausências ou impedimento.
  166. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  167. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todo o trabalho burocrático;
  168. Número ou marcador, página 3: b) Lavrar em livro próprio as actas das reuniões.
  169. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 3: Património
  172. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem património da Descobrir todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens patrimoniais da Descobrir, não podem ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: Fundos
  176. Texto do artigo, página 4: Do fundo:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Quotas;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Jóias;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Donativos;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Outras ofertas dos membros.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  182. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvem a Descobrir em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fiança e caução de favor.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos deverão ser solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução, os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
  195. Número ou marcador, página 4: c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja parecido com os fins da Associação Descobrir.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  198. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  199. Texto do artigo, página 4: Alpha Minerals, Limitada
  200. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150666, uma entidade denominada Alpha Minerals, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade,, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 4: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
  203. Texto do artigo, página 4: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  206. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Alpha Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  209. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  214. Número ou marcador, página 4: e) Consultoria na área mineira;
  215. Número ou marcador, página 4: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio
  217. Texto do artigo, página 4: ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 4: Capital social
  220. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) E uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 4: Alteração do capital social
  224. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  227. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 4: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  231. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  232. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
  233. Número ou marcador, página 4: b) A administração e gerência.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  236. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  237. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  238. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição
  240. Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
  243. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  250. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 5: Amber Minerals, Limitada
  253. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152316, uma entidade denominada Amber Minerals, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  255. Texto do artigo, página 5: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  256. Texto do artigo, página 5: Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Amber Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  266. Número ou marcador, página 5: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  267. Número ou marcador, página 5: e) Consultoria na área mineira;
  268. Número ou marcador, página 5: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: Capital social
  272. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  273. Texto do artigo, página 5: a)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
  274. Número ou marcador, página 5: b) E uma no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 5: Alteração do capital social
  277. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  284. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  285. Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral;
  286. Número ou marcador, página 5: b) A administração e gerência.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  289. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral. singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
  293. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
  296. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  300. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 5: Aquarock, Limitada
  306. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152138, uma entidade denominada Aquarock, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  308. Texto do artigo, página 6: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  309. Texto do artigo, página 6: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Aquarock, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  319. Número ou marcador, página 6: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  320. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria na área mineira;
  321. Número ou marcador, página 6: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: Capital social
  325. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cemmil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  326. Texto do artigo, página 6: a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
  327. Número ou marcador, página 6: b) E uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 6: Alteração do capital social
  330. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  337. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  338. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
  339. Número ou marcador, página 6: b) A administração e gerência.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  342. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 6: Morte ou interdição
  346. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
  349. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  353. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  356. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 6: Bless Minerals, Limitada
  359. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150577, uma entidade denominada Bless Minerals, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  361. Texto do artigo, página 6: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.° andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  362. Texto do artigo, página 6: Zhao Quoqiang, Casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bless Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  368. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
  370. Número ou marcador, página 6: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  371. Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  372. Número ou marcador, página 6: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  373. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria na área mineira;
  374. Número ou marcador, página 6: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: Capital social
  378. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  379. Texto do artigo, página 7: a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
  380. Número ou marcador, página 7: b) E uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 7: Alteração do capital social
  383. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 7: -Divisão e cessão de quotas
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  390. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  391. Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
  392. Número ou marcador, página 7: b) A administração e gerência.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
  399. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
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