III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2019
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 5 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 108
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos : Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Descobrir. Alpha Minerals, Limitada. Amber Minerals, Limitada. Aquarock, Limitada. Bless Minerals, Limitada. Crushstone, Limitada. Crystalex, Limitada. Eagles Minerals, Limitada. Gallant, Limitada. Goldenvale, Limitada. Goldex Minerals, Limitada. HC Recuperação de Credito, Limitada. Imperial Mine, Limitada. Moonstone, Limitada. Morion, Limitada. Newstone, Limitada. Onyx Minerals, Limitada. Panda Minerals, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Pluma Minerals, Limitada. Praise, Limitada. Pyramid Minerals, Limitada. Rarety, Limitada. Rockers, Limitada. Rocket Minerals, Limitada. Sard, Limitada. Seahorse Lodge, Limitada. Sodalite Minerals, Limitada. Sunstone, Limitada. Tenta Alpha, Limitada. Topázio Minerals, Limitada. Urithi, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Descobrir, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Descobrir.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Descobrir
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 1: A Associação Descobrir é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
- Texto do artigo, página 1: constituída nos termos da lei moçambicana, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Descobrir, é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 565, 6.º andar, flat 21, Município de Maputo, província de Maputo, podendo ter delegações em qualquer ponto do país e fora, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Descobrir tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
- Texto do artigo, página 1: o seu início a partir da data da celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO Objectivos A Associação Descobrir tem os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 1: a)Geral: promover e organizar actividades ligadas ao desenvolvimento humano, através de actividades
- Texto do artigo, página 2: artísticas, culturais, sociais, ambientais e actividades ligadas a saúde;
- Número ou marcador, página 2: b) Específicos:
- Número ou marcador, página 2: i) Produzir e divulgar conteúdo artístico, cultural, físico, social e ambiental; ii) Promover, incentivar, e apoiar a divulgação do património cultural do país e mundial, através de estudos e realização de programas sobre arte, cultura, saúde, sociedade em conexão com o desenvolvimento humano; iii) Promover, estimular, apoiar acções e trabalhos de defesa, preservação, conservação e regeneração do património ambiental através da protecção de ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção; iv) Difundir e incentivar a conscientização para o fortalecimento das políticas ambientais, culturais e sociais, em prol do desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 2: v) Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse cultural, social e ambiental; e vi) Promover actividades de treinamento, capacitação e actualização profissional nas áreas artísticas, físicas, culturais, sociais e ambientais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Descobrir pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso, a sua idoneidade deve ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da Associação Descobrir, as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a)Membros fundadores são todos aqueles que participam da Assembleia
- Texto do artigo, página 2: Geral da fundação da associação e assinam a acta da fundação, com direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são pessoas físicas ou jurídicas que não sejam fundadores da Associação Descobrir, dispostos a colaborar com os objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral, possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos são pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços, fizeram jus a este título, a critério do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros colaboradores são pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitam o seu ingresso e pagam as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que não pagam as quotas exigidas por um período superior a doze meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Por morte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que se observe a legítima defesa.
- Número ou marcador, página 2: Três) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da Associação Descobrir:
- Número ou marcador, página 2: a) Fazer ao Conselho de Direcção da Associação sugestões e propostas;
- Número ou marcador, página 2: b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
- Número ou marcador, página 2: d) Ter acesso as actividades e dependências da Descobrir;
- Número ou marcador, página 2: e) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo; f)Convocar a Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo seu bom nome e agindo com ética;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 2: e) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Descobrir os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 2: Os mandatos dos órgãos de direcção tem a duração de 2 anos, podendo haver renovação por uma vez.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no final de cada ano ou no início do ano seguinte e extraordinariamente sempre que necessário para o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) A discussão do balanço anual e demais relatórios do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 3: b) Considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) A convocação é feita pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos membros efectivos com antecedência de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral da Associação Descobrir:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor e aprovar a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer o montante da anualidade dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto; e
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Deliberações
- Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre alteração do estatuto e a dissolução são tomadas pela maioria absoluta com 75% de votos dos membros presentes e as restantes por maioria.
- Número ou marcador, página 3: SECCAO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão composto pelo presidente, vice-presidente e tesoureiro eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária a cada trimestre para avaliação das actividades implementadas e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são aprovadas por maioria de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a Descobrir activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b)Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Nomear e destituir membros quando necessário.
- Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término.
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Receber e guardar os valores da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover e escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo; e
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o balancete anual, em que constem todas as receitas e despesas do ano anterior e o saldo final.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: É o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária uma vez por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria por voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na administração da Descobrir;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção, a prestação de contas do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral dos membros sempre que for necessário; e
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 3: a)Presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituí-lo as suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todo o trabalho burocrático;
- Número ou marcador, página 3: b) Lavrar em livro próprio as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem património da Descobrir todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens patrimoniais da Descobrir, não podem ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Do fundo:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Jóias;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras ofertas dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvem a Descobrir em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fiança e caução de favor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos deverão ser solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução, os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 4: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
- Número ou marcador, página 4: c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja parecido com os fins da Associação Descobrir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Alpha Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150666, uma entidade denominada Alpha Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade,, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 4: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Alpha Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 4: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 4: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio
- Texto do artigo, página 4: ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) E uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Amber Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152316, uma entidade denominada Amber Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
- Texto do artigo, página 5: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 5: Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Amber Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 5: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 5: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 5: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
- Número ou marcador, página 5: b) E uma no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral. singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aquarock, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152138, uma entidade denominada Aquarock, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
- Texto do artigo, página 6: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 6: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Aquarock, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 6: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 6: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cemmil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
- Número ou marcador, página 6: b) E uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bless Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150577, uma entidade denominada Bless Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
- Texto do artigo, página 6: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.° andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 6: Zhao Quoqiang, Casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bless Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 6: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
- Número ou marcador, página 7: b) E uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: -Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Gallant, Limitada
- Certidão de registo Goldenvale, Limitada
- Certidão de registo Goldex Minerals, Limitada
- Certidão de registo HC Recuperação de Crédito, Limitada
- Certidão de registo Imperial Mine, Limitada
- Certidão de registo Moonstone, Limitada
- Certidão de registo Morion, Limitada
- Certidão de registo Newstone, Limitada
- Certidão de registo Onyx Minerals, Limitada
- Certidão de registo Panda Minerals, Limitada
- Diploma Associação Descobrir
- Certidão de registo Pluma Minerals, Limitada
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- Certidão de registo Pyramid Minerals, Limitada
- Certidão de registo Rarety, Limitada
- Certidão de registo Rockers, Limitada
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- Certidão de registo Eagles Minerals, Limitada