III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2020
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 114
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Auto Emídio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Clean City, Limitada. Concord Oil & Gas Moçambique, S.A. Encomenda Expressa, Limitada. Imobiliária Hanif, Limitada. Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serv Solution – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. SFG Mozambique, Limitada. Snack Bar-Nosso Lugar, Limitada. Terminal de Granitos de Maputo, S.A. Tito´s Gestão Hoteleira, Limitada. Tongaat Hulett-Açucareira de Moçambique, S.A. Ukhuluvela, Limitada. Vale Evate Moçambique, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Auto Emídio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 37 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Emídio da Silva Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096389I, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 1: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 1: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Emídio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 1: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 1: responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Auto Emídio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhaurir, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 1: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 1: b) Lavagem de carros;
- Número ou marcador, página 1: c) Serviços pneumáticos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 1: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 1: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único, Emídio da Silva Muianga, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 2: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Junhoo
- Texto do artigo, página 2: de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de Junho de dois mil e vinte, a sociedade Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Marracuene, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101335186, foi constituído uma sociedade Unipessoal por quotas: Patrick Byukusenge, solteiro, natural de Ruanda e residente nesta cidade de Maputo, portador do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo número 458-00003487 de vinte e oito de Junho de dois
- Texto do artigo, página 2: mil e nove, emitido pela INAR, constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magoanine, número cento quarenta e quatro, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de bebidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Patrick Byukusenge, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Patrick Byukusenge, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Clean City, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório,
- Texto do artigo, página 3: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clean City, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, n.º 228, 1.º andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Clean City, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, n.º 228, 1.º andar, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectiva realização de actividades na área da limpeza recolha de resíduos sólidos, reciclagem, decorações interiores e exteriores, canalização de água de esgoto e drenagens prestação de serviços na área de limpeza, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de limpeza e higienização e representação de produtos, equipamentos de limpeza e higiene, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de quinhentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente ao sócio Idelson Arlindo Mapande.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Arlindo Manuel Mapande, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Arlindo Manuel Mapande para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: É desde já nomeado o gerente o sócio Arlindo Manuel Mapande, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 3: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 3: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: É desde já nomeado gerente o sócio Arlindo Manuel Mapande, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Único. Igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 20 de Maio 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e trinta e seis, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre Júlio Rogério Eugénio Balane, Alfredo Baduro, Mateus Maurício Madebe, Mateus Maurício Madebe e Agostinho Raúl de Sousa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Concord Oil & Gas Moçambique, S.A., e tem a sua sede social na Rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É uma sociedade anónima, S.A., e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, comercialização, a intermediação de oléo e gás, bem como dos seus derivados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades mediante decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado, subscrito, e representado em 20.000 (vinte mil) acções cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
- Número ou marcador, página 4: Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
- Número ou marcador, página 4: Três) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentas) 500 (quinhentas) e 1.000 (mil) acções.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixados pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Direito de perferência
- Número ou marcador, página 4: Um) Cada um dos accionistas goza do direito de perferência na transmissão das acções da sociedade a favor do outro accionista ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de mais de um accionista pretender exercer o direito de perferência, as acções a transmitir serão distribuídas por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outro critério de distribuição for acordado entre os accionistas que tenham exercido o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 4: a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito aos demais accionistas e ao Conselho de Administração sobre a sua pretensão de transmitir as acções, indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, bem como as respectivas condições de pagamento e as garantias associadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Os accionistas não transmitentes terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para exercerem o seu diereito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
- Número ou marcador, página 4: c) Caso nenhum dos accionistas não transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferêcia ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do parzo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem da notificação referida na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e/ /ou mandatários destes, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou por iniciativa de um dos sócios e/ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro (4) meses após o fim do exercício do ano anterior para:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e as contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a contratação de financiamentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital;
- Número ou marcador, página 5: f) Designar um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocação será dirigida ao presidente da Mesa por meio da carta ou correio electrónico com o conhecimento de todos os sócios com antecedência de sete (7) dias.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos e serão registadas em acta da respectiva sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O direito a voto pode ser realizado por correspondência ou por meio electrónico na data e hora da realização da reunião abrangendo apenas as matérias da convocação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Carlos Mucapera como gerente e administrador executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do administrador executivo é de três (3) anos renovavéis mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores têm poderes para, mediante a procuração, delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Fiscal Único
- Texto do artigo, página 5: O Fiscal Único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O balanço e as contas de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) 5% por cento para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 5: a) Do administrador executivo individualmente com limite até 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) ou equivalente;
- Número ou marcador, página 5: b) De dois (2) administradores nos restantes casos, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos;
- Número ou marcador, página 5: c) Do procurador da sociedade, dentro dos limites fixados na própria procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 5: A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercício de funções na sociedade até à data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e específicas definidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Força maior
- Número ou marcador, página 5: Um) Entende-se por força maior os casos que, pela força de natureza, ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode dissolver-se nos casos da força maior, quando a acção da natureza inviabilizar a existência desta sociedade pela destruição dos bens que sustenta a sua existência, como terramotos, vulcões, etc.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Encomenda Expressa, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi registada, sob o NUEL 101311821, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, a sociedade Encomenda Expressa, Limitada, constituída por documento particular, que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma de Encomenda Expressa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de logística e aduaneiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complentares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Divas Nhachengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706790B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 3 de Dezembro de 2018, com NUIT 120994794;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Hermenegildo Feijão, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102746835A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Janeiro de 2018, com NUIT 120994468.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Reginaldo Hermenegildo Feijão, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 15 de Abril de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Imobiliária Hanif, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para feitos da publicação, que por acta avulsa n.º 01/2020 da assembleia geral extraordinária da sociedade, de 29 de Maio de 2020, na cidade de Maputo, procedeuse na sociedade em epígrafe, à mudança da denominação e sede da sociedade, onde os sócios Mamad Hanoif e Gulnaz Abdula Tarmamad deliberaram por unanimidade sobre a mudança da denominação e sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da operada mudança da denominação e sede é assim alterada a redacção dos artigos primeiro e segundo, passando areger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Imobiliária Diamante, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Alto-Maé, na Avenida Mohamed Siad Barre, número mil e catorze, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as imposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 15 de Maio de 2020, reuniu-se, pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral, em sessão extraordinária da sociedade Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social
- Texto do artigo, página 6: de 600.000,00MT, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101259552, onde estiveram presentes:
- Texto do artigo, página 6: Benildo Joaquim, sócio único, detentor de uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 100% do capital social; Diolinda Cuamba, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100284850M, emitido a 25 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Presidiu à sessão o sócio Benildo Joaquim, que à hora marcada declarou que se encontrava representada a totalidade do capital social e, existindo assim, quórum suficiente para a presente assembleia geral reunir e deliberar validamente, após o que se procedeu à abertura da sessão para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 6: Ponto único. Cessão de quotas, entrada de novo sócio, transformação da sociedade Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Entrando no ponto único da agenda, o sócio Benildo Joaquim tomou a palavra e disse que pretende dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social que reserva para si, e outra de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, que cede a favor da senhora Diolinda Cuamba, que entra na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 6: Por sua vez, a nova sócia, Diolinda Cuamba, disse que aceita a quota que lhe foi cedida, bem como a quitação do preço nos termos da presente acta.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência desta deliberação, alteram-
- Texto do artigo, página 6: -se integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Lexmoz, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Rua de Coimbra, n.º 70, rés-
- Texto do artigo, página 6: -do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto: consultoria e programação informática, venda de equipamento informático, prestação de serviços, gestão e exploração de equipamento informático, formação, fornecimento de material de escritório, venda de todo o tipo de consumíveis informáticos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Diolinda Cuamba;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Benildo Joaquim;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder suprimentos à sociedade em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benildo Joaquim, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode designar mandatário para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Serv Solution – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101326888, de 21 de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade por:
- Texto do artigo, página 7: Mércio Gilberto Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104449072I, emitido a 16 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, província de Maputo. Constitui uma sociedade de serviços gerais
- Texto do artigo, página 7: como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Serv Solution – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidede limitada, tem a sua sede na provincia de Maputo, cidade da Matola, bairo Tsalala, casa n.º 91/2, quarteirão 89, Parcela 712, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências e/ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A entidade aqui denominada sociedade ServSolution – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada tem por finalidades actuar em áreas de:
- Número ou marcador, página 7: a) Manutenção industrial geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Treinamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Construção e montagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 7: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: f) Recrutamento e outros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mércio Gilberto Langa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: SFG Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte, lavrada a folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e oitenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão da quota pertencente ao sócio Gino John Bloys a favor do senhor Daniel Teles, alterando-se, assim, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia SFG Engineering Services (Proprietary) Limited;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Teles.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2020. — Ajudante,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Snack Bar-Nosso Lugar, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para o efeito de publicação, por acta de vinte e cinco do mês de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Snack Bar- Nosso Lugar, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101026884, deliberaram sobre alteração da denominação da empresa.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo 1, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Turkish Restaurante Nosso Lugar, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, rés-do-chão, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Terminal de Granitos de Maputo, S.A.
- Texto do artigo, página 8: A Terminal de Granitos de Maputo, S.A., sociedade de Direito Moçambicano, constituída por escritura pública de dezassete do mês de Abril do ano de dois e mil e três, exarada a folhas duas e seguintes do livro B barra quarenta A, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101196607., reunida em Assembleia Geral Ordinária do dia 22 de Outubro do ano
- Texto do artigo, página 8: 2019, deliberou pela dissolução da sociedade, tendo sido efectuado o devido registo conforme Certificado de Dissolução datado de 7 de Maio de 2020, para efeitos de publicação da dissolução.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Tito´s Gestão Hoteleira, Limitada
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- Certidão de registo Auto Emídio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Snack Bar-Nosso Lugar, Limitada
- Certidão de registo Tito´s Gestão Hoteleira, Limitada
- Certidão de registo Tongaat Hulett-Açucareira de Moçambique, S.A.
- Diploma Ukhuluvela, Limitada
- Diploma Vale Evate Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean City, Limitada
- Certidão de registo Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Encomenda Expressa, Limitada
- Diploma Imobiliária Hanif, Limitada
- Certidão de registo Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serv Solution – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SFG Mozambique, Limitada