III SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 19/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deverá ser deduzida uma percentagem legal para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão do accionista)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode excluir um accionista que se encontre em uma das seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 9: a) violação de qualquer disposição no acordo de accionistas em circunstâncias que geram o cometimento de evento de inadimplemento;
- Número ou marcador, página 9: b) violação das obrigações para com a sociedade que comprovadamente cause prejuízo significativo;
- Número ou marcador, página 9: c) interdição, inabilitação ou insolvência, declaradas judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão do accionista ocorre por deliberação com voto positivo de todos os demais accionistas e não prejudica os direitos e deveres do accionista constituídos até à data da deliberação da sua exclusão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, acordo de accionistas e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fórum competente)
- Número ou marcador, página 9: Um) Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância, pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mais ainda foi apreciada e aprovada a nomeação dos administradores, conforme abaixo referido:
- Texto do artigo, página 9: i. Estêvão Tomás Rafael Pale, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231554C, emitido a 31 de Maio de 2010, validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, n.º 56 – Presidente do Conselho de Administração; ii. Fahim Farook Mahomed, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102578814B, emitido a 28 de Janeiro de 2020 e válido até 27 de Janeiro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Triunfo, Rua das Massanicas, n.º 120 – Administrador; iii. Ismael Sulemane Jr., de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219500J, emitido a 28 de Dezembro de 2021 e válido até 27 de Dezembro de 2026, residente no Distrito Municipal KaTembe, Bairro Inguide, Quarteirão 3 – administrador; iv. Phocas Nyandwi, de nacionalidade burundesa, titular do Passaporte Diplomático n.º 15LP00344, emitido a 16 de Agosto de 2019 e válido até 06 de Agosto de 2024, residente na Cidade de Lagos – administrador; e v. Ken Aghoghovbia, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte Diplomático n.º 15LP00004, emitido aos 17 de Março de 2020 e válido até 17 de Março de 2025, residente na Cidade de Lagos – administrador.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: ENH Serviços de Monitoria de Gás – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e seis a cento e vinte, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão
- Texto do artigo, página 9: Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada ENH Serviços de Monitoria de Gás – Sociedade Unipessoal, S.A., que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação ENH Serviços de Monitoria de Gás – SU, S.A.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-3, 14.º andar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) a gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços no âmbito de actividades desenvolvidas; na cadeia de venda de petróleo e gás, gestão de bens e serviços e apoio logístico para o desenvolvimento da indústria petrolífera;
- Número ou marcador, página 9: c) consultoria nas actividades realizadas no âmbito da processo de venda de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou não, complementares ou não, e participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação, por unanimidade, pelo Conselho de Administração da sociedade. Na falta de tal unanimidade é exigida deliberação da Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e não realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social corresponde a 20.000 (vinte mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada.
- Número ou marcador, página 10: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em todos os aumentos do capital social os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuam no momento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar, pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizados.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta
- Texto do artigo, página 10: registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que o projecto de alienação das acções tenha em vista a celebração de um contrato em que a contrapartida pela transmissão das acções não corresponda a um montante em dinheiro, o accionista que pretenda alienar essas mesmas acções deve incluir na comunicação referida no número um, o valor em dinheiro pelo qual se propõe vender as suas acções aos restantes accionistas e à sociedade, devendo esse valor ser justificado em ponderação de transacções equivalentes realizadas no mercado e no valor objectivo das outras contrapartidas que lhe estejam a ser oferecidas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior, no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A oneração de acções depende de consentimento dos accionistas dado em Assembleia Geral, que deverá ser aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos fixados em Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade de fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e respectiva tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administradores o direito de representação em exercício do seu cargo, salvo em situações previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Depende de aprovação por maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, a deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria;
- Número ou marcador, página 11: b) quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da sociedade pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 11: d) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 11: a) o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) o relatório e contas e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) a alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) a prestação de garantias.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A deliberação das matérias contidas no número quatro do presente artigo, será feita mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 11: Oito) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por um administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas poderão também fazer-se ainda representar em reuniões da Assembleia Geral, por qualquer mandatário que seja advogado, accionista ou administrador constituído por procuração por escrito, outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A presença em reuniões da Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa, podendo os accionistas opor-se a referida autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em Assembleia Geral. Poderá ser eleito um accionista, ainda que seja pessoa colectiva, desde que representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os respectivos autos de posse.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo presidente e secretário da mesa.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, não superior a cinco, incluindo o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores são designados pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não, receber uma remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Delegação de competências e Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade poderá será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá ser feita pelo respectivo presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de oito dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local da Cidade de Maputo. As reuniões apenas poderão ocorrer fora da Cidade de Maputo, mediante o consentimento prévio de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento, as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade; b)negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
- Número ou marcador, página 12: c) definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto à delegação de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
- Número ou marcador, página 12: d) aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
- Número ou marcador, página 12: e) constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros; e
- Texto do artigo, página 12: f)aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores podem fazer-se representar em reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa, para cada reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
- Número ou marcador, página 12: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior, relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) propor à Assembleia Geral a designação da sociedade de auditoria;
- Número ou marcador, página 12: c) delegar em um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 12: d) propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do artigo nono.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes,
- Texto do artigo, página 12: sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral, sendo que os que estiverem disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos pelos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Fórum competente)
- Texto do artigo, página 13: Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Mais ainda foi apreciada e aprovada a nomeação de administradores, membros do Conselho de Administração, conforme abaixo referido:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Estêvão Tomás Rafael Pale, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231554C, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dez, validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, Casa n.º 56. - Presidente do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057579C, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e um e válido até vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Tchamba, n.º 385; e
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Nelson Júlio Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502813907J, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito e válido até quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 243.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 20 de Dezembro de 2023. — O Notário, Dário Ferrão Michanga.
- Texto do artigo, página 13: GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi alterada a sede da GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um um zero zero seis três três sete três seis, com o capital social de vinte mil meticais, tendo consequentemente, sido alterado, o artigo segundo, número um, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 702, rés-dochão, Bairro Polana Cimento, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) [inalterado].” Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, Sobreloja n.º 5, Direito, seu domicílio profissional, o senhor Hussein Chalha, sócio único da Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, correspondente à uma quota única, deliberou a alteração da denominação social, divisão e cessão de quotas em partes iguais que possui na referida sociedade, que reserva para si uma quota no valor de quinhentos mil meticais e cede uma quota no valor de quinhentos mil meticais à favor do senhor Houssam Ayman Fakih.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência de divisão, cessão de quotas e alteração da denominação da sociedade, são alterados os artigos primeiro e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Golden Nacional, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu
- Texto do artigo, página 13: início a partir da data da sua constituição e se rege pelos estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas iguais e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de quinhentos mil meticais, para o sócio Hussein Chalha, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de quinhentos mil meticais, para o sócio Houssam Ayman Fakih, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Imobiliária do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015789, uma entidade denominada, Imobiliária do Índico, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Amino Abdul Remane Karim, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho, Rua de São Paulo, n.º 401, Quarteirão 32, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500185170I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2020; e
- Texto do artigo, página 13: Ayyat Kiara Amino Karim, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho, Rua de São Paulo, n.º 401, Quarteirão 32, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110308867549D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, neste acto representada pelo pai, Amino Abdul Remane Karim, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho, Rua de São Paulo, n.º 401, Quarteirão 32.
- Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade comercial, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Imobiliária do Índico, Limitada, assumindo a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho A, Rua 5, Quarteirão 27, Casa n.º 378, Célula D, Quarteirão 27, Talhão n.º 131, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal, a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: b) arrendamento de imóveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 14: c) gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: d) consultoria nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: e) construção civil (projecto, cálculos, medições e orçamento);
- Número ou marcador, página 14: f) design (projectos) de interiores, criação de projectos de casas, edifícios, estabelecimentos, escolas, hospitais entre outros espaços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 14: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital, encontrando-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) à favor do sócio Amino Abdul Remane Karim, equivalente a 60% do capital, e;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) à favor do sócio Ayyat Kiara Amino Karim, equivalente a 40% do capital.
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da gerência, deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) por morte ou interdição do sócio;
- Número ou marcador, página 14: b) quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do respectivo sócio Amino Abdul Remane Karim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número um, barra, dois mil vinte e dois, de 25 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Impulso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101788377, a sociedade Impulso – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 15: constituída por documento particular a 7 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Impulso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) comercialização de insumos agrícola, equipamentos e produtos agrícolas e de veterinários;
- Número ou marcador, página 15: b) venda de pescados e apreços de pesca, produtos agrícolas, carne e produtos a base da carne, material e mobiliário de escritório, equipamentos informático, material de construção e eléctrico, artigos para uso doméstico, material de limpeza e papelaria;
- Número ou marcador, página 15: c) venda de mineiros, máquinas e equipamentos mineiros, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Marcelo Dias João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100281239F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Novembro de 2010, NUIT 104857353.
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Marcelo Dias João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Lismo Baera Junior.
- Texto do artigo, página 15: Into The Blue, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Into The Blue, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Into The Blue, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo na sua globalidade e prestação de serviços na área de acomodação e restauração, passeios as Ilhas, e promoção de pesca desportiva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Meeuwis Arend Van Aswegen e Julie Jennifer Van Aswegen, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Malbadjo, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105016788, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Malbadjo Investimento, Limitada, ou abreviadamente Malbadjo, Lda e tem a sua sede no Quarteirão 20, Casa 119, Bairro Maxaquene D, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo Cidade, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 16: b) imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: c) fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
- Número ou marcador, página 16: d) serviços de pulverização industrial;
- Número ou marcador, página 16: e) serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 16: f) agenciamento de viagem;
- Número ou marcador, página 16: g) agenciamento de navio, cargas em trânsito;
- Número ou marcador, página 16: h) frete e fretamento de mercadoria;
- Número ou marcador, página 16: i) fornecimento de serviços a bordo;
- Número ou marcador, página 16: j) logística em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: k) gestão portuária;
- Número ou marcador, página 16: l) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: m) comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: n) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 16: o) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
- Número ou marcador, página 16: p) assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente à soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) primeiro, Mário Albano Daniel Job, com 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) segunda, Magnalda Alexandre Isaías com 50.000,00MT (Cinquenta mil, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Mário Albano Daniel Job e Magnalda Alexandre Isaías, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 16: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo ENH Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo ENH Serviços de Monitoria de Gás – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
- Certidão de registo Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária do Índico, Limitada
- Certidão de registo Impulso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Into The Blue, Limitada
- Certidão de registo Malbadjo, Limitada
- Certidão de registo Maputo Foodmart, S.A.
- Certidão de registo Mazas Place, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo MD Trading & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Mecatrônika, Limitada
- Certidão de registo Millennnium Development Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moza Construa Materia e Transporte, Limitada
- Certidão de registo Nígana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nweti Wa Nhlangano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada
- Certidão de registo OG Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Dona Berta, Limitada
- Certidão de registo Perola Construtora & Empreindimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Báruè
- Diploma Roltex, Limitada
- Certidão de registo Serrelharia Adriano e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Swinene Sivulavula Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete - Companhia Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triunfo Guesthouse, Limitada
- Certidão de registo Tudo A Pouco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visioncred, Limitada
- Certidão de registo Xiluva Yarhiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zayi Minerals, Limitada
- Certidão de registo Shinners Services Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABC Máquinas Serviços, Limitada
- Diploma Associação de Transportes dos Moto-Táxis de Báruè
- Certidão de registo BR Investiment´s, Limitada
- Certidão de registo Carnes e ETC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deka Maintenze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elex Service – Sociedade Unipessoal, Limitada