III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2024

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Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 23 de Janeiro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maputo Foodmart, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014865, uma entidade denominada Maputo Foodmart, S.A., que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Maputo Foodmart, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Rua E, n.º 13, rés-do-chão, Bairro da Coop, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 16 a) actividade comercial de supermercados e hipermercados incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio geral, incluindo todo o tipo de produtos alimentares, frutas, legumes e outros derivados, todo tipo de bebidas, todo o tipo de produtos de higiene e beleza, utensílios domésticos, brinquedos entre outros, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) importação, venda e exportação de lacticínios e os seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 d) gestão de negócios e de participações com importação e exportação; representação de firmas e marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número 2, do artigo 432, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 17 a) assinatura do administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) assinatura do administrador, ou assinatura conjunta de administrador e director;
Número ou marcador · p. 17 c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os livros de contabilidade deverão
Texto do artigo · p. 17 dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1, do artigo 238, do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mazas Place, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013453, uma entidade denominada Mazas Place, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Anastância Alberto Vilanculos, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400349336N, emitido a 2 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine - B, Quarteirão 20, Casa n.º 33, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Arcénio Orlando Vilanculos, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102689706J, emitido a 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine - B, Quarteirão 20, Casa n.º 179, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Yolanda Orlando Vilanculos, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105048773I, emitido a 15 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine - B, Quarteirão 30, Casa n.º 49, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Shanaya Maximiano Mate, solteira, menor, representada pela Anastância Alberto Vilanculos, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056296M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, Quarteirão 20, Casa n.º 33, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mazas Place, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede Província de Maputo, Kamubucuana, Bairro Magonine B, Casa n.º 358, Quarteirão 28F, Bloco n.º 19, rés-do-chão, Cidade Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades: restaurante, bar, bottle store, teka way, deliver, catering, promotor, organização de eventos, comércio de bebidas, promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Anastância Alberto Vilanculos;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao sócio Arcénio Orlando Vilanculos;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente quinze por cento (15%) do capital social pertencente a sócia Yolanda Orlando Vilanculos;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente quinze por cento (15%) do capital social pertencente a sócia Shanaya Maximiano Mate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social, bem assim insolvência ou falência do titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros, amortização, aquisição e oneração de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é administrada, gerida e representada pela única sócia Anastância Alberto Vilanculos, a gerente terá todos os poderes
Texto do artigo · p. 19 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis. A sociedade é obrigada pela assinatura única da gerente Anastância Alberto Vilanculos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 19 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Conervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MD Trading & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia 3 de Janeiro de 2024, reuniu na sua sede em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade MD Trading & Consultoria, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101566684, portador do NUIT 401300961, com sede em Maputo, no Bairro de Xipamanine, rua de Zirmaos Ruby, n.º 716, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais. A sócia Kadjatou Sow detentora de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (20% do capital social), manifestou a vontade de ceder a totalidade (100%) da sua quota no valor nominal de 20.000,00MT, à favor do novo sócio (Hamzatou Sow).
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção: sócios e respectivas quotas:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Mahmoudou Sow, maior, casado (com Djeneba Diallo sob regime de comunhão geral de bens), natural de Mali-Bamako, de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade Maliana, portador de DIRE 11ML00080733I, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Hamzatou Sow, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300568001D, residente na cidade de Maputo, representa neste acto pelo seu pai Mahmoudou Sow.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Mahmoudou Sow 30.000,00MT (80% do capital social);
Número ou marcador · p. 19 b) Hamzatou Sow 20.000,00MT (20% do capital social) menor representado pelo seu pai (Mahmoudou Sow).
Texto do artigo · p. 19 Nada mais havendo a se tratar deu-se, por encerrada a reunião da assembleia geral, pela onze, lavrou-se a presente acta, que e aprovada nos seus termos, pelos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente Mahmoudou Sow e em caso de impedimento pelos procuradores, e seus herdeiros conforme manda a lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Jeneiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mecatrônika, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 de Janeiro de 2024, da sociedade Mecatrônika, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014942, deliberou-se pela cedência de 100% de quotas, pertencentes ao Senhor Rodolfo Pedro Silva Júnior à favor do senhor Albino Simione Ngoenha.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, são alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da empresa é de 150.000,00MT, dividido em três quotas no valor de 50.000,00MT cada, sendo que,
Texto do artigo · p. 19 cada uma das partes pertence a um dos sócios, nomeadamente: o Senhor Albino Simione Ngoenha, a Senhora Belarmina da Florda Bila e a Senhora Eugenia Artur Batine.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Albino Simione Ngoenha na qualidade de Director Administrativo e a sócia Belarmina da Florda Bila na qualidade do director- geral, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Texto do artigo · p. 19 Os números 2 (dois), 3 (três), 4 ( quatro) e 5 (cinco) do presente artigo mantêm-se inalterados.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Millennnium Development Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930459, uma entidade denominada, Millennnium Development Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Imidio Inocêncio Mandlhate, casado, com Benilde Alexandre Nhanengue em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100392890N, de 11 de Novembro de 2021, válido até 10 de Novembro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro Intaka, Q. 29, Casa n .º 843, cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento, constitui a presente sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma de Millennium Evelopment Service, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na Rua/ /8Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 1661, Bairro Central C (Baixa), Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou no estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços e fornecimento de equipamento informático, mobiliário, e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 20 b) gestão, supervisão de projetos e implementação de sistemas e networking;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de electricidade e electrónica no geral;
Número ou marcador · p. 20 d) protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços de limpeza, jardinagem, salubridade e reciclagem;
Número ou marcador · p. 20 f) aluguer e venda de viaturas, controlo de frota e frete por encomenda (freght forworder);
Número ou marcador · p. 20 g) produção e organização de inventos, filmagem edição de vídeos e fotos;
Número ou marcador · p. 20 h) prestação de serviços imobiliários no geral;
Número ou marcador · p. 20 i) serviços de testagem em saúde nas empresas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio único Imidio Inocêncio Mandlhate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Imidio Inocêncio Mandlhate, que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moza Construa Materia e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte três da sociedade Moza Construa Materia e Transporte, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o capital social de 500.000,00MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101528766, adiante designada sociedade foi deliberada a alteração do nome da sociedade e o objecto, em consequência disso ficam alterados os artigos primeiro e o artigo terceiro dos estatutos e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Moza Cmet Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especificados, com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco, comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados, padaria, comércio geral e prestação de serviços de, actividades de panificação, restauração e turísticas.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo alterado continua as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nígana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009132, uma entidade denominada Nígana Services –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Niurca Gina Ámido, filha de Francisco Júlio Ámido e de Emília Chitunga, solteira, natural do Distrito do Lago, Província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro 4-Namacula, cidade de Lichinga, Província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101719463S, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Nígana Services – Sociedade Individual, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Lichinga, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá por simples decisão mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão da proprietária e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços na área de energia eléctrica (montagem e reparação de redes de distribuição de média e baixa tensão);
Número ou marcador · p. 20 b) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 20 c) manutenção das instalações eléctricas de utilização e industriais;
Número ou marcador · p. 20 d) montagem e reparação de sistemas solares fotovoltaicos e térmicos;
Número ou marcador · p. 20 e) vedação electrificadas;
Número ou marcador · p. 20 f) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 20 g) venda, fornecimento e montagem de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 h) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovada pela proprietária.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante decisão da proprietária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota de 100%, pertencente a proprietária Niurca Gina Ámido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ser exigida a proprietária prestações suplementares de capital, mediante decisão da proprietária.
Número ou marcador · p. 20 Três) A proprietária goza de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócio, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da proprietária, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem órgãos sociais da sociedade o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela proprietária, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos colaboradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que os colaboradores estejam presentes ou representados, e que tal decisão seja unânime.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de gerência será composto por um gerente, que terá os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limites da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerado conforme decisão da proprietária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
Número ou marcador · p. 21 Três) Das reuniões do conselho de gestão serão lavradas actas em livros próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição e alienação de bens imóveis e móveis)
Texto do artigo · p. 21 Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação da proprietária os actos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aquisição ou alienação de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia geral sejam decididas, serão entregues a proprietária da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da proprietária.
Número ou marcador · p. 21 Três) O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões do presente contracto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Co-
Texto do artigo · p. 21 nservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nweti Wa Nhlangano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015660, uma entidade denominada Nweti Wa Nhlangano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Bruno Miguel Antunes Peixoto, de naciona-
Texto do artigo · p. 21 lidade portuguesa, portador do Passaporte CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na avenida Kim Il Sung, n.º 66, 1.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Nweti Wa Nhlangano – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Nachingweia, n.º 231, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços na área de desenvolvimento de negócio e auxílio à implementação e desenvolvimento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação e do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador, o senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105016529, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada, constituída entre: Inús de Juma Paulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005180I, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Nédia Ivette Vasco Domingos Paulo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702884124J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada e tem a sua sede no Bairro Bloco 1, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o omércio de alimentos confeccionados e bebidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças e obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Inús de Juma Paulo, correspondente a 50% do capital social; e
Texto do artigo · p. 22 b)uma outra quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nédia Ivette Vasco Domingos Paulo, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Inús de Juma Paulo e Nédia Ivette Vasco Domingos Paulo, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 19 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 OG Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016754 uma entidade denominada OG Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Khalil Ahmad Hamid, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177928P, emitido em Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social OG Store – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min – 359 – Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)venda a retalho e a grosso de eletrónica;
Número ou marcador · p. 22 b) venda a retalho e a grosso de celulares;
Número ou marcador · p. 22 c) venda a retalho e a grosso de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 22 d) venda a retalho e a grosso de consumíveis para informática;
Número ou marcador · p. 22 e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 22 f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 g) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 i) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Khalil Ahmad Hamid, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Padaria Dona Berta, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012008, a sociedade Padaria Dona Berta, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Padaria Dona Berta, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, distrito de Moatize, Província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) indústria panificadora (padaria e pastelaria);
Número ou marcador · p. 23 b) venda de pão, bolos e refregerantes, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio, Arvindo Celso Gameiro Tricamegy, casado com a senhora Stela Maria de Carvalho Tricamegy, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100183709M, emitido pelo
Texto do artigo · p. 23 Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Agosto de 2020, NUIT – 102525280;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente a sócia Stela Maria de Carvalho Tricamegy, casada com o senhor Arvindo Celso Gameiro Tricamegy, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º050102529911N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 22 de Maio de 2023, NUIT – 102783573.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Arvindo Celso Gameiro Tricamegy e Stela Maria de Carvalho Tricamegy, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Perola Construtora & Empreindimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de quinze de Novembro de dois mil e três, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência parcial de quotas, na sociedade Perola Construtora & Empreindimentos, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100988895, sita no Bairro Central, Avenida Olof Palm Samora n.º 981, e em consequência dessa mudança é alterado o artigo quarto e sexto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT),correspondente a uma única quota pertencentes ao sócio Arsenio Agostinho Ndove.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio o senhor Arsenio Agostinho Ndove, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 23 de Janeiro de 2024. — A Conser-
  4. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 16: Maputo Foodmart, S.A.
  6. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014865, uma entidade denominada Maputo Foodmart, S.A., que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Maputo Foodmart, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Rua E, n.º 13, rés-do-chão, Bairro da Coop, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  17. Número ou marcador, página 16: a) actividade comercial de supermercados e hipermercados incluindo importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 16: b) comércio geral, incluindo todo o tipo de produtos alimentares, frutas, legumes e outros derivados, todo tipo de bebidas, todo o tipo de produtos de higiene e beleza, utensílios domésticos, brinquedos entre outros, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 17: c) importação, venda e exportação de lacticínios e os seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 17: d) gestão de negócios e de participações com importação e exportação; representação de firmas e marcas nacionais e estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Títulos de acções)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  34. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número 2, do artigo 432, do Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Deliberações do Conselho de Administração)
  45. Texto do artigo, página 17: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela:
  49. Número ou marcador, página 17: a) assinatura do administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  50. Número ou marcador, página 17: b) assinatura do administrador, ou assinatura conjunta de administrador e director;
  51. Número ou marcador, página 17: c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 17: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Livros de contabilidade)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Os livros de contabilidade deverão
  64. Texto do artigo, página 17: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  68. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da
  69. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  70. Número ou marcador, página 18: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  71. Número ou marcador, página 18: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  72. Número ou marcador, página 18: c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 18: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  79. Texto do artigo, página 18: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1, do artigo 238, do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239, do Código Comercial.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 18: Mazas Place, Limitada
  85. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013453, uma entidade denominada Mazas Place, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 18: Anastância Alberto Vilanculos, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400349336N, emitido a 2 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine - B, Quarteirão 20, Casa n.º 33, Cidade de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 18: Arcénio Orlando Vilanculos, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102689706J, emitido a 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine - B, Quarteirão 20, Casa n.º 179, Cidade de Maputo;
  89. Texto do artigo, página 18: Yolanda Orlando Vilanculos, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105048773I, emitido a 15 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine - B, Quarteirão 30, Casa n.º 49, Cidade de Maputo;
  90. Texto do artigo, página 18: Shanaya Maximiano Mate, solteira, menor, representada pela Anastância Alberto Vilanculos, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056296M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, Quarteirão 20, Casa n.º 33, Cidade de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mazas Place, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede Província de Maputo, Kamubucuana, Bairro Magonine B, Casa n.º 358, Quarteirão 28F, Bloco n.º 19, rés-do-chão, Cidade Maputo, em Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades: restaurante, bar, bottle store, teka way, deliver, catering, promotor, organização de eventos, comércio de bebidas, promoção imobiliária.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  106. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Anastância Alberto Vilanculos;
  107. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao sócio Arcénio Orlando Vilanculos;
  108. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente quinze por cento (15%) do capital social pertencente a sócia Yolanda Orlando Vilanculos;
  109. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente quinze por cento (15%) do capital social pertencente a sócia Shanaya Maximiano Mate.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  112. Texto do artigo, página 18: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social, bem assim insolvência ou falência do titular.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 18: Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros, amortização, aquisição e oneração de quotas.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade é administrada, gerida e representada pela única sócia Anastância Alberto Vilanculos, a gerente terá todos os poderes
  122. Texto do artigo, página 19: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis. A sociedade é obrigada pela assinatura única da gerente Anastância Alberto Vilanculos.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  125. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  126. Texto do artigo, página 19: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  129. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Conervador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 19: MD Trading & Consultoria, Limitada
  135. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia 3 de Janeiro de 2024, reuniu na sua sede em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade MD Trading & Consultoria, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101566684, portador do NUIT 401300961, com sede em Maputo, no Bairro de Xipamanine, rua de Zirmaos Ruby, n.º 716, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais. A sócia Kadjatou Sow detentora de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (20% do capital social), manifestou a vontade de ceder a totalidade (100%) da sua quota no valor nominal de 20.000,00MT, à favor do novo sócio (Hamzatou Sow).
  136. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção: sócios e respectivas quotas:
  137. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mahmoudou Sow, maior, casado (com Djeneba Diallo sob regime de comunhão geral de bens), natural de Mali-Bamako, de
  138. Texto do artigo, página 19: nacionalidade Maliana, portador de DIRE 11ML00080733I, residente na Cidade de Maputo;
  139. Texto do artigo, página 19: Segundo. Hamzatou Sow, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300568001D, residente na cidade de Maputo, representa neste acto pelo seu pai Mahmoudou Sow.
  140. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais:
  144. Número ou marcador, página 19: a) Mahmoudou Sow 30.000,00MT (80% do capital social);
  145. Número ou marcador, página 19: b) Hamzatou Sow 20.000,00MT (20% do capital social) menor representado pelo seu pai (Mahmoudou Sow).
  146. Texto do artigo, página 19: Nada mais havendo a se tratar deu-se, por encerrada a reunião da assembleia geral, pela onze, lavrou-se a presente acta, que e aprovada nos seus termos, pelos sócios da sociedade.
  147. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente Mahmoudou Sow e em caso de impedimento pelos procuradores, e seus herdeiros conforme manda a lei.
  151. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Jeneiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 19: Mecatrônika, Limitada
  153. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 de Janeiro de 2024, da sociedade Mecatrônika, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014942, deliberou-se pela cedência de 100% de quotas, pertencentes ao Senhor Rodolfo Pedro Silva Júnior à favor do senhor Albino Simione Ngoenha.
  154. Texto do artigo, página 19: Em consequência, são alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  155. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 19: O capital social da empresa é de 150.000,00MT, dividido em três quotas no valor de 50.000,00MT cada, sendo que,
  159. Texto do artigo, página 19: cada uma das partes pertence a um dos sócios, nomeadamente: o Senhor Albino Simione Ngoenha, a Senhora Belarmina da Florda Bila e a Senhora Eugenia Artur Batine.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Albino Simione Ngoenha na qualidade de Director Administrativo e a sócia Belarmina da Florda Bila na qualidade do director- geral, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  163. Texto do artigo, página 19: Os números 2 (dois), 3 (três), 4 ( quatro) e 5 (cinco) do presente artigo mantêm-se inalterados.
  164. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 19: Millennnium Development Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930459, uma entidade denominada, Millennnium Development Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 19: Imidio Inocêncio Mandlhate, casado, com Benilde Alexandre Nhanengue em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100392890N, de 11 de Novembro de 2021, válido até 10 de Novembro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro Intaka, Q. 29, Casa n .º 843, cidade da Matola, Província de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, constitui a presente sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e duração)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma de Millennium Evelopment Service, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na Rua/ /8Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 1661, Bairro Central C (Baixa), Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou no estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
  173. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços e fornecimento de equipamento informático, mobiliário, e consumíveis de escritório;
  178. Número ou marcador, página 20: b) gestão, supervisão de projetos e implementação de sistemas e networking;
  179. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de electricidade e electrónica no geral;
  180. Número ou marcador, página 20: d) protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
  181. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de limpeza, jardinagem, salubridade e reciclagem;
  182. Número ou marcador, página 20: f) aluguer e venda de viaturas, controlo de frota e frete por encomenda (freght forworder);
  183. Número ou marcador, página 20: g) produção e organização de inventos, filmagem edição de vídeos e fotos;
  184. Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços imobiliários no geral;
  185. Número ou marcador, página 20: i) serviços de testagem em saúde nas empresas.
  186. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio único Imidio Inocêncio Mandlhate.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  192. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Imidio Inocêncio Mandlhate, que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 20: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  196. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 20: Moza Construa Materia e Transporte, Limitada
  198. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte três da sociedade Moza Construa Materia e Transporte, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o capital social de 500.000,00MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101528766, adiante designada sociedade foi deliberada a alteração do nome da sociedade e o objecto, em consequência disso ficam alterados os artigos primeiro e o artigo terceiro dos estatutos e passa a ter a seguinte redacção:
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moza Cmet Comércio, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especificados, com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco, comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados, padaria, comércio geral e prestação de serviços de, actividades de panificação, restauração e turísticas.
  206. Texto do artigo, página 20: Em tudo alterado continua as disposições do pacto social anterior.
  207. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 20: Nígana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009132, uma entidade denominada Nígana Services –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 20: Niurca Gina Ámido, filha de Francisco Júlio Ámido e de Emília Chitunga, solteira, natural do Distrito do Lago, Província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro 4-Namacula, cidade de Lichinga, Província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101719463S, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nígana Services – Sociedade Individual, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Lichinga, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
  215. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por simples decisão mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão da proprietária e nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  219. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços na área de energia eléctrica (montagem e reparação de redes de distribuição de média e baixa tensão);
  220. Número ou marcador, página 20: b) elaboração de projectos;
  221. Número ou marcador, página 20: c) manutenção das instalações eléctricas de utilização e industriais;
  222. Número ou marcador, página 20: d) montagem e reparação de sistemas solares fotovoltaicos e térmicos;
  223. Número ou marcador, página 20: e) vedação electrificadas;
  224. Número ou marcador, página 20: f) serviços de consultoria;
  225. Número ou marcador, página 20: g) venda, fornecimento e montagem de equipamentos eléctricos;
  226. Número ou marcador, página 20: h) representação de marcas.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovada pela proprietária.
  228. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante decisão da proprietária.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota de 100%, pertencente a proprietária Niurca Gina Ámido.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ser exigida a proprietária prestações suplementares de capital, mediante decisão da proprietária.
  233. Número ou marcador, página 20: Três) A proprietária goza de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da decisão.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 21: (Cessão e amortização de quotas)
  236. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócio, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da proprietária, dado por escrito.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
  238. Número ou marcador, página 21: Três) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 21: (Órgãos e assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade o conselho de gerência.
  242. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela proprietária, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
  243. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos colaboradores.
  244. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que os colaboradores estejam presentes ou representados, e que tal decisão seja unânime.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 21: (Conselho de gerência)
  247. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência será composto por um gerente, que terá os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limites da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerado conforme decisão da proprietária.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
  249. Número ou marcador, página 21: Três) Das reuniões do conselho de gestão serão lavradas actas em livros próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 21: (Aquisição e alienação de bens imóveis e móveis)
  252. Texto do artigo, página 21: Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação da proprietária os actos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 21: a) Aquisição ou alienação de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
  254. Número ou marcador, página 21: b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
  255. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia geral sejam decididas, serão entregues a proprietária da empresa.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da proprietária.
  260. Número ou marcador, página 21: Três) O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  263. Texto do artigo, página 21: As omissões do presente contracto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  264. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Co-
  265. Texto do artigo, página 21: nservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 21: Nweti Wa Nhlangano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015660, uma entidade denominada Nweti Wa Nhlangano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Bruno Miguel Antunes Peixoto, de naciona-
  269. Texto do artigo, página 21: lidade portuguesa, portador do Passaporte CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na avenida Kim Il Sung, n.º 66, 1.º andar, Cidade de Maputo.
  270. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  273. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Nweti Wa Nhlangano – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Nachingweia, n.º 231, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  278. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
  279. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços na área de desenvolvimento de negócio e auxílio à implementação e desenvolvimento e representação de marcas.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social foi já realizado.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  287. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação e do consentimento do sócio.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Conselho de gerência)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador, o senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
  292. Número ou marcador, página 21: a) assinatura do sócio;
  293. Número ou marcador, página 21: b) assinatura do administrador;
  294. Número ou marcador, página 21: c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  297. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 22: O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada
  303. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105016529, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada, constituída entre: Inús de Juma Paulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005180I, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Nédia Ivette Vasco Domingos Paulo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702884124J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada e tem a sua sede no Bairro Bloco 1, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o omércio de alimentos confeccionados e bebidas.
  313. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças e obtenha aprovação das entidades competentes.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  317. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Inús de Juma Paulo, correspondente a 50% do capital social; e
  318. Texto do artigo, página 22: b)uma outra quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nédia Ivette Vasco Domingos Paulo, correspondente a 50% do capital social.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Inús de Juma Paulo e Nédia Ivette Vasco Domingos Paulo, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  322. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  323. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  324. Texto do artigo, página 22: Nampula, 19 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 22: OG Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016754 uma entidade denominada OG Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  327. Texto do artigo, página 22: Khalil Ahmad Hamid, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177928P, emitido em Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove.
  328. Texto do artigo, página 22: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: (Denominação social, sede e duração)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social OG Store – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min – 359 – Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  336. Texto do artigo, página 22: a)venda a retalho e a grosso de eletrónica;
  337. Número ou marcador, página 22: b) venda a retalho e a grosso de celulares;
  338. Número ou marcador, página 22: c) venda a retalho e a grosso de consumíveis para celulares;
  339. Número ou marcador, página 22: d) venda a retalho e a grosso de consumíveis para informática;
  340. Número ou marcador, página 22: e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  341. Número ou marcador, página 22: f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  342. Número ou marcador, página 22: g) serviços de telecomunicações;
  343. Número ou marcador, página 22: h) importação e exportação de bens e serviços;
  344. Número ou marcador, página 22: i) Agenciamentos.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  350. Texto do artigo, página 22: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Khalil Ahmad Hamid, que desde já fica nomeado administrador.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  357. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  358. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 23: Padaria Dona Berta, Limitada
  360. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012008, a sociedade Padaria Dona Berta, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  363. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Padaria Dona Berta, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, distrito de Moatize, Província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  369. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 23: a) indústria panificadora (padaria e pastelaria);
  371. Número ou marcador, página 23: b) venda de pão, bolos e refregerantes, com importação e exportação.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio, Arvindo Celso Gameiro Tricamegy, casado com a senhora Stela Maria de Carvalho Tricamegy, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100183709M, emitido pelo
  376. Texto do artigo, página 23: Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Agosto de 2020, NUIT – 102525280;
  377. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente a sócia Stela Maria de Carvalho Tricamegy, casada com o senhor Arvindo Celso Gameiro Tricamegy, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º050102529911N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 22 de Maio de 2023, NUIT – 102783573.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  380. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Arvindo Celso Gameiro Tricamegy e Stela Maria de Carvalho Tricamegy, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  388. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador,
  390. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
  391. Texto do artigo, página 23: Perola Construtora & Empreindimentos, Limitada
  392. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de quinze de Novembro de dois mil e três, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência parcial de quotas, na sociedade Perola Construtora & Empreindimentos, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100988895, sita no Bairro Central, Avenida Olof Palm Samora n.º 981, e em consequência dessa mudança é alterado o artigo quarto e sexto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT),correspondente a uma única quota pertencentes ao sócio Arsenio Agostinho Ndove.
  397. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  400. Texto do artigo, página 23: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio o senhor Arsenio Agostinho Ndove, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
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