III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 21
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 21
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Chale Estaleiro, Limitada. Sombrites de Produção de Plãntulas e Serviços, Limitada. Jade Investimento, S.A. Fresh Berry – Sociedade Unipesoal, Limitada. B.B Papers, Limitada. Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pão Quente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makulany Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aguila Energy Mozambique, Limitada. Canmoz International Trading, Limitada. Vikram Serviços de Consultoria de Olhos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Wellcash Debt Collectors, Limitada. Deng Ge Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yaka Comércio e Indústria, Limitada. Baba’s Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEIS – Sociedade de Ensino Investimento e Serviços, Limitada. Faneyza Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Mineral Resourses Moçambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9133C, válida até 11 de Setembro de 2043 para ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 20' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
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9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 00' 00,00'' 2 - 14º 20' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
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10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 56' 00,00'' 3 - 14º 06' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
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10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 56' 00,00'' 4 - 14º 06' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
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10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
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17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 56' 40,00'' 5 - 14º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
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6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
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14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 32º 56' 40,00'' 6 - 14º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
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6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
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14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 32º 57' 00,00'' 7 - 14º 05' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
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6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
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10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
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14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
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19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 57' 00,00'' 8 - 14º 05' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
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11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
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17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 57' 40,00'' 9 - 14º 05' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
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10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
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13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
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15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
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17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
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20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 57' 40,00'' 10 - 14º 05' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
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7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
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16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 58' 30,00'' 11 - 14º 05' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 58' 30,00'' 12 - 14º 05' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 59' 10,00'' 13 - 14º 05' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
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8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 59' 10,00'' 14 - 14º 05' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
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8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
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18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 00' 00,00'' 15 - 14º 04' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
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8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
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18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 00' 00,00'' 16 - 14º 04' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
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9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
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18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 00' 40,00'' 17 - 14º 04' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
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9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
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19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 00' 40,00'' 18 - 14º 04' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
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14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
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19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 01' 00,00'' 19 - 14º 21' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
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13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
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18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 01' 00,00'' 20 - 14º 21' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
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9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
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17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 00' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
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8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
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14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Chale Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097161, uma entidade denominada, Chale Estaleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Josué David Chale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105417692P, emitido aos 2 de Julho de
Texto do artigo · p. 1 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua George Dimitrov, quarteirão 4, casa n.º 4, Maputo, Distrito Municipal 5.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Chale Estaleiro, Limitada, sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 1860, flat 12, 6.° andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto mediação e intermediação de negócios, obras públicas e construção civil, prestação de serviços consultoria, importação e exportação, exploração de actividades de transportes, venda e aluguer de equipamentos (maquinas e transportes especiais), central de betão e outras actividades estabelecidas no Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Josué David Chale.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será exercida por Josué David Chale, que desde já fica nomeado administrador e podendo nomear a quem achar competente para as funções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por leis (omissões).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo que fica omisso, será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Sombrites de Produção de Plãntulas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 2 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101096777, uma entidade denominada, Sombrites de Produção de Plãntulas e Serviços, Limitada. Marta Julieta Boana, solteira, natural de Maputo, residente em Hulene B, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106055061C, emitido aos oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Jaime Augusto Gundane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no bairro de Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501404681M, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Sombrites de Produção de Plãntulas e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Albazine, perto da Associação Agrícola Massacre de Mbuzine, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços e comércio geral de produtos;
Número ou marcador · p. 2 c) Produção de plãntulas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, dividido pelos sócios, Jaime Augusto Gundane com o valor de cinco mil meticais do capital social e Marta Julieta Boana com o valor de cinco mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos
Texto do artigo · p. 2 investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao sócio Jaime Augusto Gundane, exercer os mais amplos poderes, representando e obrigando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Jade Investimento, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101095711 uma entidade denominada, Jade Investimento, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Constituem uma sociedade anónima denominada Jade Investimento, S.A, constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se rege pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Jade Investimento, S.A, e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique Avenida de Angola no bairro do Aeroporto número 1123, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Actividade industrial, agricultura e turismo;
Número ou marcador · p. 3 b) Comercialização de combustíveis lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 c) Gestão de participações sociais próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultoria nas áreas de construção civil, arquitectura, finanças, gestão de marketing e jurídica;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaboração de estudos de viabilidade e de investimentos;
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio geral e prestação de serviços de natureza variada;
Número ou marcador · p. 3 g) Gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 3 h) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 100.000.,00MT de acções no valor nominal de 1,00MT.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito
Texto do artigo · p. 3 de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90(noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
Número ou marcador · p. 3 c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
Número ou marcador · p. 3 d) Havendo acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos para novos mandatos por 2 vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Remuneração e caução
Número ou marcador · p. 3 Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de Gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Reunião
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 4 São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias;
Número ou marcador · p. 4 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 4 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
Número ou marcador · p. 4 f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por 3 accionistas, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 4 Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 4 a) Plano estratégico de Actividades e de Gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovação de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo estipulação em contrário da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 4 a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 4 c) Do Administrador Delegado, nos estritos termos do seu mandato; e
Número ou marcador · p. 4 d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, fincando
Texto do artigo · p. 4 o Gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocadas mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Fiscalização dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 ( trinta e um ) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Tres) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 4 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio finan ceiro;
Número ou marcador · p. 4 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Fresh Berry — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101069966 uma entidade denominada, Fresh Berry - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Fernando Gregório D. Oviedo, solteiro, de nacionalidade venezoalana, residente na rua Paiva Coceiro n.º 23, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 7397005, emitido no dia 6 de Setembro de 2016, em Venezuela.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Fresh Berry - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem
Texto do artigo · p. 5 a sua sede na rua Paiva Coceiro n.º 23 , cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a restauração e venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Fernando Gregorio D. Oviedo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Fernando Gregorio D. Oviedo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 B.B Papers, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 5 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101095932 uma entidade denominada, B.B Papers, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Iquebal Ussamane Adamo, solteiro, residente na rua da Resistência n.º 1236 rés-do-chão na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100169933J, emitido no dia 29 de Maio de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Amit Mohan Jina, solteiro, residente na Avenida Mohohamed Siad Barre n.º 1080 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156747A, emitido no dia 17 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de B.B Papers, Limitada e tem a sua sede na rua Padre Alves Martins, n.º 24, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a fabricação de utensílios domésticos na base de papel.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Iquebal Ussamane Adamo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Amit Mohan Jina.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Iquebal Ussamane Adamo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 r
Texto do artigo · p. 6 Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101095584 uma entidade denominada, Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Anabela Teixeira Miranda, casada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa portadora do Passaporte n.º M996965, emitido aos 19 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, tem a sede na Avenida Emília Dausse n.º 269, 3.º andar,
Texto do artigo · p. 6 flat 8, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de formação e consultoria:
Número ou marcador · p. 6 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 6 b) Hotelaria e actividades afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente a Anabela Teixeira Miranda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade compete a única sócia que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia nas transacções bancárias ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio de amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Padaria Pão Quente Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101096068 uma entidade denominada, Padaria Pão Quente - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Dinis dos Santos de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Maria das Lágrimas Xerinda Santos sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001421138Q, emitido aos 6 de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade. Que pelo presente instrumento constitui entre
Texto do artigo · p. 7 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Quente — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Marcelino dos Santos n.º 1200-c rés-do-chão, bairro Chamanculo D Distrito Municipal de Hlamanculo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos; da CAE - Classe das Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Indústria de panificação e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 7 c) Assessoria consultoria e marketing.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único o senhor Dinis dos Santos que transfere o seu património das padarias Pão Quente e. i. e da Macia Mali Bolile no distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado o senhor Dinis dos Santos que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Lucros, perdas e dissolução da sociedade edistribuição de lucros
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação deste.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 21
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 21
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  9. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Chale Estaleiro, Limitada. Sombrites de Produção de Plãntulas e Serviços, Limitada. Jade Investimento, S.A. Fresh Berry – Sociedade Unipesoal, Limitada. B.B Papers, Limitada. Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pão Quente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makulany Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aguila Energy Mozambique, Limitada. Canmoz International Trading, Limitada. Vikram Serviços de Consultoria de Olhos – Sociedade Unipessoal,
  10. Parágrafo, página 1: Limitada. Wellcash Debt Collectors, Limitada. Deng Ge Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yaka Comércio e Indústria, Limitada. Baba’s Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEIS – Sociedade de Ensino Investimento e Serviços, Limitada. Faneyza Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  12. Texto do artigo, página 1: AVISO
  13. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Mineral Resourses Moçambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9133C, válida até 11 de Setembro de 2043 para ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  14. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 20' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  15. Texto do artigo, página 1: 33º 00' 00,00'' 2 - 14º 20' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  16. Texto do artigo, página 1: 32º 56' 00,00'' 3 - 14º 06' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  17. Texto do artigo, página 1: 32º 56' 00,00'' 4 - 14º 06' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  18. Texto do artigo, página 1: 32º 56' 40,00'' 5 - 14º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  19. Texto do artigo, página 1: 32º 56' 40,00'' 6 - 14º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  20. Texto do artigo, página 1: 32º 57' 00,00'' 7 - 14º 05' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  21. Texto do artigo, página 1: 32º 57' 00,00'' 8 - 14º 05' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  22. Texto do artigo, página 1: 32º 57' 40,00'' 9 - 14º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  23. Texto do artigo, página 1: 32º 57' 40,00'' 10 - 14º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  24. Texto do artigo, página 1: 32º 58' 30,00'' 11 - 14º 05' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  25. Texto do artigo, página 1: 32º 58' 30,00'' 12 - 14º 05' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  26. Texto do artigo, página 1: 32º 59' 10,00'' 13 - 14º 05' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
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    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
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    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
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    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
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    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  27. Texto do artigo, página 1: 32º 59' 10,00'' 14 - 14º 05' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
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    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
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    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
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    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  28. Texto do artigo, página 1: 33º 00' 00,00'' 15 - 14º 04' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
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    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  29. Texto do artigo, página 1: 33º 00' 00,00'' 16 - 14º 04' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  30. Texto do artigo, página 1: 33º 00' 40,00'' 17 - 14º 04' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  31. Texto do artigo, página 1: 33º 00' 40,00'' 18 - 14º 04' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  32. Texto do artigo, página 1: 33º 01' 00,00'' 19 - 14º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  33. Texto do artigo, página 1: 33º 01' 00,00'' 20 - 14º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  34. Texto do artigo, página 1: 33º 00' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 20' 00,00''33º 00' 00,00''
    2- 14º 20' 00,00''32º 56' 00,00''
    3- 14º 06' 10,00''32º 56' 00,00''
    4- 14º 06' 10,00''32º 56' 40,00''
    5- 14º 06' 00,00''32º 56' 40,00''
    6- 14º 06' 00,00''32º 57' 00,00''
    7- 14º 05' 50,00''32º 57' 00,00''
    8- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 57' 40,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 10,00''
    13- 14º 05' 00,00''32º 59' 10,00''
    14- 14º 05' 00,00''33º 00' 00,00''
    15- 14º 04' 50,00''33º 00' 00,00''
    16- 14º 04' 50,00''33º 00' 40,00''
    17- 14º 04' 30,00''33º 00' 40,00''
    18- 14º 04' 30,00''33º 01' 00,00''
    19- 14º 21' 00,00''33º 01' 00,00''
    20- 14º 21' 00,00''33º 00' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Outubro de 2018.
  36. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  37. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 1: Chale Estaleiro, Limitada
  39. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097161, uma entidade denominada, Chale Estaleiro, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 1: Josué David Chale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105417692P, emitido aos 2 de Julho de
  42. Texto do artigo, página 1: 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua George Dimitrov, quarteirão 4, casa n.º 4, Maputo, Distrito Municipal 5.
  43. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Chale Estaleiro, Limitada, sociedade unipessoal.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 1860, flat 12, 6.° andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto mediação e intermediação de negócios, obras públicas e construção civil, prestação de serviços consultoria, importação e exportação, exploração de actividades de transportes, venda e aluguer de equipamentos (maquinas e transportes especiais), central de betão e outras actividades estabelecidas no Código Comercial vigente em Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 2: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Josué David Chale.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  59. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida por Josué David Chale, que desde já fica nomeado administrador e podendo nomear a quem achar competente para as funções.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por leis (omissões).
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo que fica omisso, será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 2: Sombrites de Produção de Plãntulas e Serviços, Limitada
  66. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada
  67. Texto do artigo, página 2: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101096777, uma entidade denominada, Sombrites de Produção de Plãntulas e Serviços, Limitada. Marta Julieta Boana, solteira, natural de Maputo, residente em Hulene B, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106055061C, emitido aos oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  68. Texto do artigo, página 2: Jaime Augusto Gundane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no bairro de Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501404681M, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Sombrites de Produção de Plãntulas e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Albazine, perto da Associação Agrícola Massacre de Mbuzine, cidade da Maputo.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 2: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Agricultura;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços e comércio geral de produtos;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Produção de plãntulas.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, dividido pelos sócios, Jaime Augusto Gundane com o valor de cinco mil meticais do capital social e Marta Julieta Boana com o valor de cinco mil meticais do capital social.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos
  87. Texto do artigo, página 2: investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao sócio Jaime Augusto Gundane, exercer os mais amplos poderes, representando e obrigando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  96. Número ou marcador, página 2: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 2: Jade Investimento, S.A.
  99. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101095711 uma entidade denominada, Jade Investimento, S.A.
  100. Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade anónima denominada Jade Investimento, S.A, constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se rege pelo pacto e disposições seguintes:
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  103. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Jade Investimento, S.A, e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique Avenida de Angola no bairro do Aeroporto número 1123, rés-do-chão.
  104. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  105. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 2: Duração
  107. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  110. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Actividade industrial, agricultura e turismo;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de combustíveis lubrificantes e seus derivados;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Gestão de participações sociais próprias e de terceiros;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Consultoria nas áreas de construção civil, arquitectura, finanças, gestão de marketing e jurídica;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Elaboração de estudos de viabilidade e de investimentos;
  116. Número ou marcador, página 3: f) Comércio geral e prestação de serviços de natureza variada;
  117. Número ou marcador, página 3: g) Gestão de investimentos;
  118. Número ou marcador, página 3: h) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: Capital social
  121. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 100.000.,00MT de acções no valor nominal de 1,00MT.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
  124. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: Amortização de acções
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito
  133. Texto do artigo, página 3: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90(noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
  137. Número ou marcador, página 3: d) Havendo acordo com o respectivo titular.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  142. Texto do artigo, página 3: São órgãos da sociedade:
  143. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 3: Eleição e mandato
  147. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos para novos mandatos por 2 vezes.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  149. Número ou marcador, página 3: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  150. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 3: Remuneração e caução
  153. Número ou marcador, página 3: Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de Gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  157. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um Presidente e um Secretário.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 3: Reunião
  160. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
  161. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  162. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
  163. Número ou marcador, página 3: c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
  164. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
  165. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  166. Número ou marcador, página 3: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
  167. Número ou marcador, página 3: Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
  168. Número ou marcador, página 3: Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: Atribuições e competências
  171. Texto do artigo, página 4: São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias;
  172. Número ou marcador, página 4: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Realização de suplementos;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
  177. Número ou marcador, página 4: f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 4: Representação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por 3 accionistas, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Administrador Delegado.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  183. Número ou marcador, página 4: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  184. Número ou marcador, página 4: Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 4: Atribuições e competências
  187. Número ou marcador, página 4: Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Plano estratégico de Actividades e de Gestão da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Alienações de direitos;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Aprovação de orçamento anual;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo estipulação em contrário da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  196. Número ou marcador, página 4: a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Do Administrador Delegado, nos estritos termos do seu mandato; e
  199. Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, fincando
  201. Texto do artigo, página 4: o Gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
  202. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  205. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocadas mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 4: Fiscalização dos negócios sociais
  209. Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um Presidente.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 4: Balanço e distribuição de resultados
  214. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultados
  216. Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 ( trinta e um ) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 4: Tres) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  219. Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio finan ceiro;
  220. Número ou marcador, página 4: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 4: Dissolução, liquidação e casos omissos
  223. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  224. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
  225. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  226. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 4: Fresh Berry — Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101069966 uma entidade denominada, Fresh Berry - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  230. Texto do artigo, página 4: Fernando Gregório D. Oviedo, solteiro, de nacionalidade venezoalana, residente na rua Paiva Coceiro n.º 23, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 7397005, emitido no dia 6 de Setembro de 2016, em Venezuela.
  231. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Fresh Berry - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem
  234. Texto do artigo, página 5: a sua sede na rua Paiva Coceiro n.º 23 , cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 5: Duração
  237. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: Objecto
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a restauração e venda de bebidas.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: Capital social
  244. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  245. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Fernando Gregorio D. Oviedo.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  248. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  251. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 5: Administração
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Fernando Gregorio D. Oviedo como sócio gerente e com plenos poderes.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  258. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  259. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  269. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 5: B.B Papers, Limitada
  275. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada
  276. Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101095932 uma entidade denominada, B.B Papers, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Iquebal Ussamane Adamo, solteiro, residente na rua da Resistência n.º 1236 rés-do-chão na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100169933J, emitido no dia 29 de Maio de 2017, em Maputo;
  279. Texto do artigo, página 5: Segundo. Amit Mohan Jina, solteiro, residente na Avenida Mohohamed Siad Barre n.º 1080 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156747A, emitido no dia 17 de Março de 2016.
  280. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  283. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de B.B Papers, Limitada e tem a sua sede na rua Padre Alves Martins, n.º 24, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 5: Duração
  286. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 5: Objecto
  289. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a fabricação de utensílios domésticos na base de papel.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 5: Capital social
  294. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas;
  295. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais),
  296. Texto do artigo, página 6: correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Iquebal Ussamane Adamo;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Amit Mohan Jina.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  300. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  303. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 6: Administração
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Iquebal Ussamane Adamo como sócio gerente e com plenos poderes.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  311. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  321. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 6: r
  327. Texto do artigo, página 6: Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101095584 uma entidade denominada, Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 6: Anabela Teixeira Miranda, casada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa portadora do Passaporte n.º M996965, emitido aos 19 de Fevereiro de 2014.
  330. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  336. Texto do artigo, página 6: A sociedade, tem a sede na Avenida Emília Dausse n.º 269, 3.º andar,
  337. Texto do artigo, página 6: flat 8, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de formação e consultoria:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Restauração;
  345. Número ou marcador, página 6: b) Hotelaria e actividades afins.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente a Anabela Teixeira Miranda.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  352. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade compete a única sócia que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia nas transacções bancárias ou seu representante legal.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  356. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  357. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio de amplos poderes para o efeito.
  358. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 6: Padaria Pão Quente Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101096068 uma entidade denominada, Padaria Pão Quente - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 7: Dinis dos Santos de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Maria das Lágrimas Xerinda Santos sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001421138Q, emitido aos 6 de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade. Que pelo presente instrumento constitui entre
  362. Texto do artigo, página 7: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Quente — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Marcelino dos Santos n.º 1200-c rés-do-chão, bairro Chamanculo D Distrito Municipal de Hlamanculo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: Duração
  368. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: Objecto
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos; da CAE - Classe das Actividades Económicas;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Indústria de panificação e outras actividades afins;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Assessoria consultoria e marketing.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 7: Capital social
  379. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único o senhor Dinis dos Santos que transfere o seu património das padarias Pão Quente e. i. e da Macia Mali Bolile no distrito de Bilene.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  382. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  385. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 7: Gerência
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado o senhor Dinis dos Santos que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  391. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  394. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 7: Lucros, perdas e dissolução da sociedade edistribuição de lucros
  398. Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação deste.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 7: Dissolução
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