III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 21/2019
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- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Makulany Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101095959, uma entidade denominada Makulany Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 7: Lídia da Graça Mahangue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100571024B, emitido aos 31 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, e reside no bairro da Central C, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1338, oitavo andar, fat n.º 29, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Makulany Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Makulany Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, rua João Massamblana, n.º 45, primeiro
- Texto do artigo, página 8: andar, município de Kapfumo, Maputo, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de formação de secretárias e gestores de clientes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a uma quota no valor de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Lídia da Graça Mahangue.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-seá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou, justificadamente, pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Lídia da Graça Mahangue, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido da sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Foro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Fica eleito o foro de Maputo para dirimir qualquer questão relacionada com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assina o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Aguila Energy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101094618, uma entidade denominada Aguila Energy Mozambique Limitada entre: David Brayan Johnson, cidadão de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 548747181, emitido aos 13 de Junho de 2016, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, neste acto representado por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito, conferidos por meio da procuração datada de 19 de Dezembro de 2018, que ora aqui se junta;
- Texto do artigo, página 8: Jeffery Lane Browning, cidadão de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 477688698, emitido aos 22 de Dezembro de 2010, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, neste acto representado por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em
- Texto do artigo, página 8: Maputo com poderes bastantes para o efeito, conferidos por meio da procuração datada de 14 de Dezembro de 2018, que ora aqui se junta;
- Texto do artigo, página 8: Mary Guadalupe Arana, cidadã de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 580404040, emitido aos 11 de Abril de 2018, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito, conferidos por meio da procuração datada de 19 de Dezembro de 2018, que ora aqui se junta; e
- Texto do artigo, página 8: Dawn Denise Wallace, cidadã de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 591703687, emitido aos 27 de Novembro de 2018, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito, conferidos por meio da procuração datada de 19 de Dezembro de 2018, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denonominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Aguila Energy Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, n.º 148, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Exercício ou realização de qualquer actividade comercial relacionada com a prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 9: consultoria no sector de petróleo e gás, consultoria sobre cumprimento do conteúdo local, consultoria sobre exploração, produção e participação de petróleo e gás, engenharia, contratação, construção e gestão de construção de todos e quaisquer projectos de energia (incluindo mas não se limitando a gás natural liquefeito, gás para combustíveis líquidos (GPL), solar, eólica ou qualquer outro tipo de energia, quer seja hidrocarboneto, renovável ou outra);
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de dados sísmicos, zonas de transição e serviços gerais relacionados com energia, e qualquer outra actividade que possa ser considerada incidental ou conducente, incluindo, mas não se limitando a agir como uma sociedade-mãe (holding) para sociedades envolvidas em tais actividades, bem como investir em outras sociedades envolvidas em qualquer das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Comprar, vender ou de outra forma negociar ou adquirir bens no sector de petróleo ou gás/energia; hipotecar, contrair empréstimos ou cobrar pelos seus activos ou agir como fiador em conexão com qualquer empreendimento ou qualquer uma das actividades, quer seja para si ou para quaisquer afiliadas ou terceiros;
- Número ou marcador, página 9: d) Negociar mercadorias, materiais e equipamentos de construção, e outros equipamentos de qualquer tipo, descrição e natureza para importação e/ou exportação em todo o mundo para e de e/ ou entre qualquer e/ou todos os países qualquer que seja a sua localização, incluindo a compra e venda de mercadorias domésticas em mercados domésticos e de mercadorias estrangeiras em países estrangeiros, quer tais transacções sejam por conta da sociedade e/ou de terceiros, bem como constituir uma actividade geral de importação e exportação estrangeira e interna e, em particular, a realização de negócios gerais de importação e exportação em qualquer lugar do mundo;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição, , processamento e/ou negociantes de todo ou qualquer tipo
- Texto do artigo, página 9: de bens de consumo, bens de petróleo e gás, bens industriais, produtos agrícolas, equipamento e maquinaria, farmacêutica, produtos eléctricos e electrónicos, produtos de telecomunicações, dispositivos móveis, acessórios de telecomunicações, equipamentos de construção e outros equipamentos de todos os tipos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
- Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento e instalação em edifícios de todos os equipamentos e aparelhos de todos os tipos, incluindo equipamento informático, de tecnologia da informação e eléctricos, bem como instalação de todas as unidades que sejam necessárias em edifícios industriais, comerciais, residenciais e todos os edifícios de todo o tipo; g)Actividade imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outros;
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar quaisquer outras actividades que a sociedade as considere adequadas de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade, para a finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
- Texto do artigo, página 9: em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a David Bryan Johnson;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Jeffery Lane Browning;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Mary Guadalupe Arana;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Dawn Denise Wallace.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso este o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral e
- Texto do artigo, página 10: a administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer
- Texto do artigo, página 10: outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida, dirigida ao presidente do conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Votação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução
- Texto do artigo, página 10: da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem eleitos pela assembleia geral. São desde já nomeados os senhores David Bryan Johnson, Jeffery Lane Browning, Mary Guadalupe Arana e Dawn Denise Wallace como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do conselho de administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os administradores da sociedade, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral. É desde já nomeado o senhor David Bryan Johnson para o cargo de director geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração, conforme aplicável. Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração ou conselho de administração, conforme aplicável, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha
- Texto do artigo, página 11: dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Canmoz International Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101096599, uma entidade denominada Canmoz International Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Custódio Judião, casado com Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nherere n.º 3548, bairro da Sommerchiel, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101888033M, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Micheal Mashud, solteiro, de nacionalidade canadiana, residente no Canadá, portador do Passaporte n.º AB822484, emitido aos 20 de Abril de 2017, pela República do Canadá.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Canmoz International Trading, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Salvador Allend, n.º 1045, rés-do-chão, bairro da Sommerchiel, cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo, comércio e prestação de serviços nas seguintes aréas:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos e equipamentos não especificados;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 11: c) Representacao comercial de marcas internacionais;
- Número ou marcador, página 11: d) Actividades de consultória, apoio aos negócios não específicos e a gestão;
- Número ou marcador, página 11: e) Atrair investidores internacionais e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Custódio Judião, outra no valor nominal de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Micheal Mashud.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Custódio Judião na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Custódio Judião, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 12: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias às suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a
- Texto do artigo, página 12: liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) À falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicam as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Vikram Serviços de Consultoria de Olhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101089282, uma entidade denominada, Vikram Serviços de Consultoria de Olhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por: Vikram Khosla, casado com Aparna Nagpal, natural de Bathinda, na Índia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106257340P, emitido em Maputo, aos 13 de Setembro de 2016, residente na cidade da Matola, no bairro de Matola B, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Vikram Serviços de Consultoria de Olhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento B, na
- Texto do artigo, página 12: Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1084, rés-dochão, no distrito municipal KaMpfumu.
- Texto do artigo, página 12: O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou do estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão; aluguer de equipamentos de uso pessoal e domésticos; venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos similares N.E; venda de carinhas de roda e brinquedos para pessoas portadoras de deficiências, consultorias científicas, técnicas similares, consultas oftalmológicas e cirúrgicas de olhos e todos os tipos de tratamentos de olhos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio unitário Vikram Khosla.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Vikram Khosla, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte,
- Texto do artigo, página 13: interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Wellcash Debt Collectors, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101085104, uma entidade denominada, Wellcash Debt Collectors, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Cashington Muvunduke, de 46 anos de idade, casado, de nacionalidade zimbabweana, natural de Chimanimani, no Zimbabwe, portador do Passaporte n.º CN758010, emitido aos 31 de Março de 2012, em Harere, no Zimbabwe, residente na Avenida José Craveirinha, n.º 198, primeiro andar, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Júnior Muvunduke, de 44 anos de idade, casada, de nacionalidade zimbabweana, natural de Buhera, natural do Zimbabwe, portadora do Passaporte n.º EN095601, emitido aos 25 de Julho de 2014, em Harare, no Zimbabwe, residente na Avenida José Craveirinha, n.º 198, primeiro andar, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Kaleb João Pedro, de 33 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300092190N, emitido aos 15 de Agosto de 2018, residente na Vila Olímpica de Zimpeto, edifício 2, bloco 3, casa n.º 4, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Wellcash Debt Collectors, Limitada e tem a sua sede na Avenida José Craveirinha, n.º 198, primeiro andar, sala n.º 10, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 13: Tres) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e
- Texto do artigo, página 13: encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão de dívidas, recuperação de dívidas e cobranças de créditos mal parados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 15.000.00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Cashington Muvunduke;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 4.000.00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Junior Muvunduke;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 1.000.00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Kaleb João Pedro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas: Um) Mediante acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 13: sócios detentores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 13: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como administrador, o sócio Cashington Muvunduke, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e
- Texto do artigo, página 14: realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Cashington Muvunduke, administrador.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Deng Ge Supermercado — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101095460 uma entidade denominada, Deng Ge Supermercado Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 14: Entre: ChenYu, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do
- Texto do artigo, página 14: Passaporte n.º EC4531141, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Republica Popular da China, residente na Avenida 4 de Outubro, em Maputo, na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social Deng Ge Supermercado — Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, bairro T3, na cidade de Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio geral, nomeadamente venda de electrodomésticos, utensílios domésticos e de cozinha, material eléctrico e de iluminação e cosméticos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Chen Yu.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por Chen Yu, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Yaka Comércio e Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101095312, uma entidade denominada Yaka Comércio e Indústria, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato de sociedade é celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Tomás Oliveira, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida Joaquim Chissano, casa n.º 628, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992954P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2010 e válido até 23 de Abril de 2020; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Pedro Miguel Lucas Madija, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, bairro Djonasse, rua da Mozal, quarteirão A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119292B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 30 de Março de 2015 e válido até 30 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 14: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Yaka Comércio e Indústria, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarterão A, bairro Djonasse, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de equipamentos e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral e de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: d) Outras actividades de prestação de serviços não especificadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente:
- Número ou marcador, página 15: a) Dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 15: b) Adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 24.000.00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao Tomás Oliveira;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 6.000.00MT (seis mil meticais) do capital social, correspondente ao sócio Pedro Miguel Lucas Madija.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas, e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixados previamente por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objectivo de deliberação da assembleia geral nos termos do número anterior, ou na deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios ou outros meios mais modernos, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples, cinquenta e um por cento dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Aguila Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Canmoz International Trading, Limitada
- Certidão de registo Vikram Serviços de Consultoria de Olhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wellcash Debt Collectors, Limitada
- Certidão de registo Deng Ge Supermercado — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaka Comércio e Indústria, Limitada
- Certidão de registo Baba’s Comercio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SEIS – Sociedade de Ensino Investimento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Faneyza Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chale Estaleiro, Limitada
- Diploma Sombrites de Produção de Plãntulas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jade Investimento, S.A.
- Certidão de registo Fresh Berry — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.B Papers, Limitada
- Certidão de registo Miranda Consultoria e Hotelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão Quente Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makulany Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada