III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 212
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Mafalala Cervejas S.A. Bottle Store de Chamanculo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amparo Tecnologias, Limitada. Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uno Medical Technology, Limitada. Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Sunshine Farmas – Sociedade Unipessoal. The Jupiter Stone Company – Sociedade Por Quotas, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Uptime Datacenter Technol – Sociedade Unipessoal. Mareto Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Itechs, Limitada. Empresa Moçambicana de Logística e Transportes, S.A. People And Service, Limitada. Bell Equipament Moçambique, Limitada. Ouro Mulamuli, Limitada. Basra Refinery, S.A. Morfo, Limitada. Turismo de Gorongosa, Limitada. Cronus Minerals, Limitada. Phill Service, Limitada. Opus Engenharia e Hidráulica, Limitada. Águas Sim – Sociedade Unipessoal, Limitada Ayaz Investments (Pty), Limitada. Jerom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tnt Creative Moz – Sociedade Unipessoal. Maeva Chicken Farm, Limitada. Gsm Track, Limitada. Broadway, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Mafalala Cervejas S.A.
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056996 uma entidade denominada Mafalala Cervejas S.A.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Tipo, denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 1 É constituída uma sociedade anónima com a firma Mafalala Cervejas S.A.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) A produção, importação, exportação, logística, distribuição, comer-
Texto do artigo · p. 1 cialização, representação comercial de produtos alimentares, incluindo bebidas alcoólicas e equipamento e acessórios para indústria alimentar e de bebidas;
Número ou marcador · p. 1 b) Actividades de venda e promoção de produtos;
Número ou marcador · p. 1 c) Representação de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade pode igualmente dedicarse a qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria que o Conselho de Administração delibere e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da
Texto do artigo · p. 1 DNEP, Parcela 843, bairro da Costa do Sol, Distrito Urbano Ka Mavota, Município de Maputo, podendo a administração, transferi-la para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar qualquer forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por cem mil acções do valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 1 Dois) As acções são nominativas. Três) As acções podem ser representadas por
Texto do artigo · p. 1 títulos de 1, 10, 500 e 1000, quer provisórios,
Título de secção · p. 2 7340 III SÉRIE — NÚMERO 212 31 DE OUTUBRO DE 2018 7341
Texto do artigo · p. 2 quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas no prazo de doze meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 do n.º 2, do artigo décimo primeiro deste pacto social, pode reunir e validamente deliberar independentemente do número de accionistas, presentes ou representados, ou do capital por eles representado.
Texto do artigo · p. 2 (Convocação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, em matéria de deliberações unânimes por escrito e de assembleias universais, as reuniões das assembleias gerais serão convocadas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na convocatória de uma assembleia pode, desde logo, ser fixada uma segunda data, para o caso da assembleia não poder reunir, na primeira data marcada, por falta de representação do capital social exigida por lei ou pelo pacto social, desde que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Texto do artigo · p. 2 O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, por deliberação do Conselho de Administração, que fixará a forma e as condições de subscrição.
Texto do artigo · p. 2 Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral consideram-se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitidos, independentemente do capital social nela representado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 2 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade pode emitir obrigações, por deliberação do Conselho de Administração, podendo a emissão ser efectuada parcelarmente, em séries.
Texto do artigo · p. 2 (Composição e votos)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e aí discutir e votar, os accionistas que tiverem direito a, pelo menos, um voto.
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade incumbe ao Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Representação das acções e das obrigações)
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os administradores, os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem estar presentes em todas as assembleias gerais e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
Número ou marcador · p. 2 Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso, gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Representação)
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 2 Um) Os accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao Presidente da Mesa, identificando o mandatário e especificando a assembleia a que se destina.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Disposições gerais
Texto do artigo · p. 2 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 2 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem os seguintes órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões e pepresentação)
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Assembleia Geral de accionistas
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 2 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que for convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias, pelo seu presidente ou por dois ou mais administradores.
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132, do Código Comercial, e, extraordinariamente, nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Competência)
Texto do artigo · p. 2 À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nas reuniões do Conselho de Administração, qualquer administrador pode fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum)
Texto do artigo · p. 2 (Mesa)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia só poderá reunir e deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes, ou devidamente representados, accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou estranhos.
Texto do artigo · p. 2 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 136.º do Código Comercial, para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar é necessário que
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Salvo disposição legal em sentido diverso, a assembleia convocada, nos termos
Texto do artigo · p. 2 esteja presente, ou devidamente representada, a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 2 contabilista ou equivalente, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 2 Dois) Salvo disposição legal em sentido diverso, as deliberações são aprovadas por maioria absoluta dos votos dos administradores presentes.
Texto do artigo · p. 2 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente, que deverá ser, igualmente, uma sociedade de contabilistas ou ter a qualidade de perito contabilista ou equivalente.
Texto do artigo · p. 2 Salvo deliberação em contrário, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Ao Presidente do Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, cabe voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Disposições diversas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 2 A remuneração dos fiscais será estabelecida em Assembleia Geral, e pode incorporar uma participação nos lucros de exercício, até ao limite de cinco por cento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) Ao Conselho de Administração compete representar e gerir a sociedade, nos mais amplos termos em direito permitidos, assim como deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sua administração, e, em particular, os indicados no artigo 150 do Código Comercial, desde que não esteja expressamente reservado, pela lei ou pelo Pacto Social, aos outros órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 2 (Mandatos e reeleição)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos, pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, sendo sempre permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 2 (Competência)
Texto do artigo · p. 2 O órgão de fiscalização tem as atribuições e os poderes previstos na lei, em particular, nos artigos 157 e 158 do Código Comercial, competindo-lhe, ainda, assistir a todas as reuniões do Conselho de Administração e, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como, quanto à prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fica, porém, vedado aos membros da administração vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros dos órgãos sociais mantém-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 (Lei e foro aplicáveis)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com:
Número ou marcador · p. 2 Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 a) A assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 b) A assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 2 c) A assinatura conjunta de um administrador e do administradordelegado, quando houver;
Número ou marcador · p. 2 d) A assinatura do administradordelegado, quando houver, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 2 e) A assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 2 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, após suprir as obrigações comerciais e necessidades de financiamento das actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 2 g) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Administração pode, no decurso do exercício, deliberar adiantamentos sobre lucros aos accionistas, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VII Normas transitórias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Autorização)
Texto do artigo · p. 2 As operações sociais poderão iniciar-se a partir do dia da constituição da sociedade, pelo que a administração fica, desde já, autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos, permitindo-se-lhe, ainda, o levantamento do depósito das entradas para solver as despesas de constituição e início de actividades.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO IV Fiscalização
Texto do artigo · p. 2 (Casos de dissolução)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos e casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de dissolução por deliberação dos accionistas, a decisão será tomada por maioria de três quartos das acções subscritas.
Número ou marcador · p. 2 Um) A fiscalização da sociedade é confiada a um Fiscal Único, o qual deve ser uma sociedade de contabilistas ou ter a qualidade de perito
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
Parágrafo · p. 3 7342 III SÉRIE — NÚMERO 212 31 DE OUTUBRO DE 2018 7343
Texto do artigo · p. 3 Bottle Store de Chamanculo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário e será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços de informática, comércio de material informático, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrageiras, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060292 uma entidade denominada Bottle Store de Chamanculo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido pelo único sócio Adérito Feliciano Banze, que desde já fica nomeado administrador, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 3 Adérito Feliciano Banze, de 29 anos de idade, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 23, casa n.º 274, Distrito Municipal KaHlamankulu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202013367P, emitido em Maputo aos 18 de Julho de 2018.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Celebra o presente contrato de sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Dois) O casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Bottle Store de Chamanculo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro de Chamanculo C, rua Marcelino dos Santos n.º 36, Distrito Municipal KaHlamankulu, cidade de Maputo e, pela deliberação de assembleia geral poderá abrir filiais, representações, agências ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro desde que tenha autorizações legais.
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 7.000,00 MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Ezio Frederico Pinto Gomes correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Amparo Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060241 uma entidade denominada Amparo Tecnologias, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 3 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Titos Alfredo Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, de 11 de Março de 2010;
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Constitui objecto da sociedade a comercialização de bebidas, refrescos, sumos e água engarrafada e produtos alimentares.
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Paulo Ezio Frederico Pinto Gomes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110698374H de 23 de Outubro de 2014.
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Titos Alfredo Chambal, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente e subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente na totalidade ao único sócio Adérito Feliciano Banze.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, que coincide com o ano civil, e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada; e
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Amparo Tecnologias, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 397, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assinatura do senhor Armando António Chiziane.
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede localiza-se na Avenida de Moçambique, Vila de Marracuene, quarteirão n.º 4, casa n.º 107, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o feito, pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 3 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Transporte de cargas gerais, fora e dentro do pais;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044564 uma entidade denominada Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Armando António Chiziane, solteiro maior, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851371Q, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, Distrito Municipal 3, quarteirão n.º 35, casa n.º 6, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Armando António Chiziane.
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 3 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente, o senhor Armando António Chiziane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A
Texto do artigo · p. 3 Matola, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 4 7344 III SÉRIE — NÚMERO 212 31 DE OUTUBRO DE 2018 7345
Texto do artigo · p. 4 Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060217 uma entidade denominada Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Joanne Mary Jeffery, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A01954082, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos três de Outubro de dois mil e onze, natural de Cape Town, República da África do Sul e acidentalmente residente no bairro Conguiana, praia da barra, na cidade de Inhambane, constitui pelo presente instrumento uma sociedade unipessoal, denominada Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. e que se rege pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a senhora Joanne Mary Jeffery, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Maputo Sunshine Farmas – Sociedade Unipessoal
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059243 uma entidade denominada Maputo Sunshine Farmas, Sociedade Unipessoal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa coletiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 4 Belmiro Pereira Vaz Júnior, moçambicano, solteiro, residente na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110102254951B, emitido na cidade de Maputo aos 2 de Agosto de 2017.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administradora e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Maputo Sunshine Farmas – Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro Central na Avenida Karl Marx, n.º 501, cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na praia da Barra, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão da administradora ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de ressecção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 4 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 4 A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria em mergulho, natação, pesca desportiva e vida subaquática;
Número ou marcador · p. 4 b) Exploração de actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade, escolas de formação em mergulho, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação e lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 4 c) Turismo de contemplação, safari e caca desportiva;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 4 a) Criação de gado bovino e suínos;
Número ou marcador · p. 4 b) Criação de animais de capoeira e piscicultura;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio por grosso de animais vivos, de pele e couros;
Número ou marcador · p. 4 d) Abate de animais de diferentes espécies.
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo eles escolher um que o representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um mandatário em conformidade com os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 4 Weerakorn Phitthayanon, de nacionalidade tailandesa, residente em Tailândia, portador do Passaporte n.º AB2045959, emitido em Tailândia (Bangkok), aos 2 de Outubro de 2018 e válido até 1 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Belmiro Perreira Vaz Júnior que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 4 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Prangpetch Noomnoi, de nacionalidade tailandesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º AB1127921, emitido em Tailândia (Bangkok) aos 8 de Março de 2018 e válido até 7 de Março de 2023.
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador submete à aprovação do relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de The Jupiter Stone Company – Sociedade por quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede no Hotel Polana, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 4 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 4 c) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o sócio esteja de acordo;
Número ou marcador · p. 4 d) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito;
Número ou marcador · p. 4 e) O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário nomeado pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas áreas de venda, limpeza, manutenção de jóias e acessórios como pulseiras, relógios, colares, etc; incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver.
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de quatro quotas tituladas por:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 The Jupiter Stone Company – Sociedade Por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Belmiro Perreira Vaz Júnior com plenos poderes sobre a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 a) Arshaad Ismael, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 4 b) Salsabil Sayed Musbah Milad Ismael, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 4 c) Weerakorn Phitthayanon, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 4 d) Prangpetch Noomnoi, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059464 uma entidade denominada The Jupiter Stone Company – Sociedade por quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O administrador tem poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Texto do artigo · p. 4 Arshaad Ismael de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique (Maputo), portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173962A, emitido em Maputo aos 24 de Fevereiro de 2017 e válido até 24 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Salsabil Sayed Musbah Milad Ismael, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique (Maputo), portador do Bilhete de Identidade n.º 110106821431F, emitido em Maputo aos 19 de Julho de 2017 e válido até 19 de Julho de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 212
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Mafalala Cervejas S.A. Bottle Store de Chamanculo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amparo Tecnologias, Limitada. Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uno Medical Technology, Limitada. Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Sunshine Farmas – Sociedade Unipessoal. The Jupiter Stone Company – Sociedade Por Quotas, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Uptime Datacenter Technol – Sociedade Unipessoal. Mareto Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Itechs, Limitada. Empresa Moçambicana de Logística e Transportes, S.A. People And Service, Limitada. Bell Equipament Moçambique, Limitada. Ouro Mulamuli, Limitada. Basra Refinery, S.A. Morfo, Limitada. Turismo de Gorongosa, Limitada. Cronus Minerals, Limitada. Phill Service, Limitada. Opus Engenharia e Hidráulica, Limitada. Águas Sim – Sociedade Unipessoal, Limitada Ayaz Investments (Pty), Limitada. Jerom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tnt Creative Moz – Sociedade Unipessoal. Maeva Chicken Farm, Limitada. Gsm Track, Limitada. Broadway, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Mafalala Cervejas S.A.
  14. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056996 uma entidade denominada Mafalala Cervejas S.A.
  15. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Tipo, denominação, sede, objecto e duração
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 1: (Tipo e denominação)
  18. Texto do artigo, página 1: É constituída uma sociedade anónima com a firma Mafalala Cervejas S.A.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 1: a) A produção, importação, exportação, logística, distribuição, comer-
  23. Texto do artigo, página 1: cialização, representação comercial de produtos alimentares, incluindo bebidas alcoólicas e equipamento e acessórios para indústria alimentar e de bebidas;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Actividades de venda e promoção de produtos;
  25. Número ou marcador, página 1: c) Representação de marcas e produtos.
  26. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode igualmente dedicarse a qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria que o Conselho de Administração delibere e seja permitido por lei.
  27. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: (Duração e sede)
  30. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da
  31. Texto do artigo, página 1: DNEP, Parcela 843, bairro da Costa do Sol, Distrito Urbano Ka Mavota, Município de Maputo, podendo a administração, transferi-la para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar qualquer forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  33. Texto do artigo, página 1: Capital social, acções e obrigações
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 1: (Capital Social)
  36. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por cem mil acções do valor nominal de 1,00MT (um metical).
  37. Número ou marcador, página 1: Dois) As acções são nominativas. Três) As acções podem ser representadas por
  38. Texto do artigo, página 1: títulos de 1, 10, 500 e 1000, quer provisórios,
  39. Título de secção, página 2: 7340 III SÉRIE — NÚMERO 212 31 DE OUTUBRO DE 2018 7341
  40. Texto do artigo, página 2: quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas no prazo de doze meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: do n.º 2, do artigo décimo primeiro deste pacto social, pode reunir e validamente deliberar independentemente do número de accionistas, presentes ou representados, ou do capital por eles representado.
  43. Texto do artigo, página 2: (Convocação)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, em matéria de deliberações unânimes por escrito e de assembleias universais, as reuniões das assembleias gerais serão convocadas nos termos legais.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  48. Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Na convocatória de uma assembleia pode, desde logo, ser fixada uma segunda data, para o caso da assembleia não poder reunir, na primeira data marcada, por falta de representação do capital social exigida por lei ou pelo pacto social, desde que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  50. Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, por deliberação do Conselho de Administração, que fixará a forma e as condições de subscrição.
  51. Texto do artigo, página 2: Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral consideram-se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitidos, independentemente do capital social nela representado.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Conselho de Administração
  54. Texto do artigo, página 2: (Obrigações)
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade pode emitir obrigações, por deliberação do Conselho de Administração, podendo a emissão ser efectuada parcelarmente, em séries.
  57. Texto do artigo, página 2: (Composição e votos)
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e aí discutir e votar, os accionistas que tiverem direito a, pelo menos, um voto.
  60. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade incumbe ao Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger em Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Representação das acções e das obrigações)
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os administradores, os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem estar presentes em todas as assembleias gerais e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
  65. Número ou marcador, página 2: Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso, gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: (Representação)
  70. Número ou marcador, página 2: Três) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  71. Número ou marcador, página 2: Um) Os accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao Presidente da Mesa, identificando o mandatário e especificando a assembleia a que se destina.
  72. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Disposições gerais
  75. Texto do artigo, página 2: (Delegação de poderes)
  76. Texto do artigo, página 2: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
  77. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem os seguintes órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Reuniões e pepresentação)
  84. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Assembleia Geral de accionistas
  85. Texto do artigo, página 2: (Reuniões)
  86. Texto do artigo, página 2: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que for convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias, pelo seu presidente ou por dois ou mais administradores.
  87. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132, do Código Comercial, e, extraordinariamente, nos termos e casos previstos na lei.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 2: (Competência)
  90. Texto do artigo, página 2: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) Nas reuniões do Conselho de Administração, qualquer administrador pode fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 2: (Quórum)
  95. Texto do artigo, página 2: (Mesa)
  96. Texto do artigo, página 2: A assembleia só poderá reunir e deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes, ou devidamente representados, accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social.
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou estranhos.
  99. Texto do artigo, página 2: (Quórum e deliberações)
  100. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 136.º do Código Comercial, para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar é necessário que
  101. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir os trabalhos.
  102. Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo disposição legal em sentido diverso, a assembleia convocada, nos termos
  103. Texto do artigo, página 2: esteja presente, ou devidamente representada, a maioria dos seus membros.
  104. Texto do artigo, página 2: contabilista ou equivalente, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente.
  105. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  106. Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo disposição legal em sentido diverso, as deliberações são aprovadas por maioria absoluta dos votos dos administradores presentes.
  107. Texto do artigo, página 2: (Liquidação)
  108. Número ou marcador, página 2: Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente, que deverá ser, igualmente, uma sociedade de contabilistas ou ter a qualidade de perito contabilista ou equivalente.
  109. Texto do artigo, página 2: Salvo deliberação em contrário, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade.
  110. Número ou marcador, página 2: Três) Ao Presidente do Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, cabe voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações.
  111. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 2: (Remuneração)
  113. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Disposições diversas
  114. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 2: A remuneração dos fiscais será estabelecida em Assembleia Geral, e pode incorporar uma participação nos lucros de exercício, até ao limite de cinco por cento.
  116. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 2: (Atribuições e competências)
  118. Número ou marcador, página 2: Um) Ao Conselho de Administração compete representar e gerir a sociedade, nos mais amplos termos em direito permitidos, assim como deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sua administração, e, em particular, os indicados no artigo 150 do Código Comercial, desde que não esteja expressamente reservado, pela lei ou pelo Pacto Social, aos outros órgãos sociais.
  119. Texto do artigo, página 2: (Mandatos e reeleição)
  120. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  121. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos, pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, sendo sempre permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.
  122. Texto do artigo, página 2: (Competência)
  123. Texto do artigo, página 2: O órgão de fiscalização tem as atribuições e os poderes previstos na lei, em particular, nos artigos 157 e 158 do Código Comercial, competindo-lhe, ainda, assistir a todas as reuniões do Conselho de Administração e, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como, quanto à prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade.
  124. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de quaisquer outras formalidades.
  125. Número ou marcador, página 2: Dois) Fica, porém, vedado aos membros da administração vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  126. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros dos órgãos sociais mantém-se em funções até à sua efectiva substituição.
  127. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
  130. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 2: (Forma de obrigar a sociedade)
  132. Texto do artigo, página 2: (Lei e foro aplicáveis)
  133. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com:
  134. Número ou marcador, página 2: Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
  135. Número ou marcador, página 2: a) A assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  136. Número ou marcador, página 2: b) A assinatura conjunta de dois administradores;
  137. Número ou marcador, página 2: c) A assinatura conjunta de um administrador e do administradordelegado, quando houver;
  138. Número ou marcador, página 2: d) A assinatura do administradordelegado, quando houver, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  139. Número ou marcador, página 2: e) A assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
  140. Número ou marcador, página 2: Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  141. Texto do artigo, página 2: (Exercício anual)
  142. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil.
  143. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  145. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Número ou marcador, página 2: Um) Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, após suprir as obrigações comerciais e necessidades de financiamento das actividades da sociedade.
  147. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 2: Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
  149. Número ou marcador, página 2: g) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  150. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração pode, no decurso do exercício, deliberar adiantamentos sobre lucros aos accionistas, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  151. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VII Normas transitórias
  152. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  154. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  155. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 2: (Autorização)
  157. Texto do artigo, página 2: As operações sociais poderão iniciar-se a partir do dia da constituição da sociedade, pelo que a administração fica, desde já, autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos, permitindo-se-lhe, ainda, o levantamento do depósito das entradas para solver as despesas de constituição e início de actividades.
  158. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO IV Fiscalização
  159. Texto do artigo, página 2: (Casos de dissolução)
  160. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos e casos previstos na lei.
  162. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  163. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de dissolução por deliberação dos accionistas, a decisão será tomada por maioria de três quartos das acções subscritas.
  164. Número ou marcador, página 2: Um) A fiscalização da sociedade é confiada a um Fiscal Único, o qual deve ser uma sociedade de contabilistas ou ter a qualidade de perito
  165. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
  166. Parágrafo, página 3: 7342 III SÉRIE — NÚMERO 212 31 DE OUTUBRO DE 2018 7343
  167. Texto do artigo, página 3: Bottle Store de Chamanculo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 3: extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário e será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços de informática, comércio de material informático, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrageiras, comércio geral com importação e exportação.
  172. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060292 uma entidade denominada Bottle Store de Chamanculo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão)
  175. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercido pelo único sócio Adérito Feliciano Banze, que desde já fica nomeado administrador, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  176. Texto do artigo, página 3: Adérito Feliciano Banze, de 29 anos de idade, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 23, casa n.º 274, Distrito Municipal KaHlamankulu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202013367P, emitido em Maputo aos 18 de Julho de 2018.
  177. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  178. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 3: Celebra o presente contrato de sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  181. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  183. Número ou marcador, página 3: Dois) O casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  187. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza e sede)
  188. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bottle Store de Chamanculo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro de Chamanculo C, rua Marcelino dos Santos n.º 36, Distrito Municipal KaHlamankulu, cidade de Maputo e, pela deliberação de assembleia geral poderá abrir filiais, representações, agências ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro desde que tenha autorizações legais.
  190. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 7.000,00 MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 70% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Ezio Frederico Pinto Gomes correspondente a 30% do capital social.
  192. Texto do artigo, página 3: Amparo Tecnologias, Limitada
  193. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060241 uma entidade denominada Amparo Tecnologias, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  195. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  198. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado,
  200. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  201. Texto do artigo, página 3: contando-se a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 3: Entre:
  204. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Titos Alfredo Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, de 11 de Março de 2010;
  205. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 3: Constitui objecto da sociedade a comercialização de bebidas, refrescos, sumos e água engarrafada e produtos alimentares.
  208. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 3: Segundo. Paulo Ezio Frederico Pinto Gomes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110698374H de 23 de Outubro de 2014.
  210. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Titos Alfredo Chambal, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
  211. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  214. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente e subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente na totalidade ao único sócio Adérito Feliciano Banze.
  215. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  217. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  218. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  220. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, que coincide com o ano civil, e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada; e
  223. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Amparo Tecnologias, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 397, na cidade de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  225. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  226. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 3: sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assinatura do senhor Armando António Chiziane.
  228. Texto do artigo, página 3: Sede
  229. Número ou marcador, página 3: Um) A sede localiza-se na Avenida de Moçambique, Vila de Marracuene, quarteirão n.º 4, casa n.º 107, província de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  231. Número ou marcador, página 3: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
  232. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  233. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o feito, pela assembleia geral.
  234. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  235. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  236. Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  237. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
  239. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  240. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  241. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  242. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 3: Objecto
  244. Texto do artigo, página 3: Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  246. Número ou marcador, página 3: a) Transporte de cargas gerais, fora e dentro do pais;
  247. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
  248. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  249. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  251. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  252. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da lei.
  253. Texto do artigo, página 3: Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 3: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  255. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  257. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  258. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044564 uma entidade denominada Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  260. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 3: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Armando António Chiziane, solteiro maior, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851371Q, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, Distrito Municipal 3, quarteirão n.º 35, casa n.º 6, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  262. Texto do artigo, página 3: Capital social
  263. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Armando António Chiziane.
  265. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  267. Texto do artigo, página 3: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  268. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  270. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  271. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Número ou marcador, página 3: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  273. Texto do artigo, página 3: Denominação
  274. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  276. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 3: Administração
  278. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  279. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente, o senhor Armando António Chiziane.
  280. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 3: Duração
  283. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A
  285. Texto do artigo, página 3: Matola, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  286. Parágrafo, página 4: 7344 III SÉRIE — NÚMERO 212 31 DE OUTUBRO DE 2018 7345
  287. Texto do artigo, página 4: Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  289. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060217 uma entidade denominada Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  294. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  295. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  297. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  299. Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 4: Joanne Mary Jeffery, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A01954082, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos três de Outubro de dois mil e onze, natural de Cape Town, República da África do Sul e acidentalmente residente no bairro Conguiana, praia da barra, na cidade de Inhambane, constitui pelo presente instrumento uma sociedade unipessoal, denominada Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. e que se rege pelas disposições que se seguem.
  301. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a senhora Joanne Mary Jeffery, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  302. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 4: Maputo Sunshine Farmas – Sociedade Unipessoal
  304. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  305. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059243 uma entidade denominada Maputo Sunshine Farmas, Sociedade Unipessoal
  306. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  308. Número ou marcador, página 4: Um) Sereias do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa coletiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  309. Texto do artigo, página 4: Belmiro Pereira Vaz Júnior, moçambicano, solteiro, residente na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110102254951B, emitido na cidade de Maputo aos 2 de Agosto de 2017.
  310. Número ou marcador, página 4: Três) A administradora e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  311. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 4: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  314. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  316. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
  320. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Maputo Sunshine Farmas – Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro Central na Avenida Karl Marx, n.º 501, cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  321. Texto do artigo, página 4: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na praia da Barra, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão da administradora ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  322. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de ressecção.
  323. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  324. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  326. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  328. Texto do artigo, página 4: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  329. Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
  330. Texto do artigo, página 4: A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  331. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
  332. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria em mergulho, natação, pesca desportiva e vida subaquática;
  333. Número ou marcador, página 4: b) Exploração de actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade, escolas de formação em mergulho, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação e lojas de conveniência;
  334. Número ou marcador, página 4: c) Turismo de contemplação, safari e caca desportiva;
  335. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação.
  336. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  338. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  340. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  341. Número ou marcador, página 4: a) Criação de gado bovino e suínos;
  342. Número ou marcador, página 4: b) Criação de animais de capoeira e piscicultura;
  343. Número ou marcador, página 4: c) Comércio por grosso de animais vivos, de pele e couros;
  344. Número ou marcador, página 4: d) Abate de animais de diferentes espécies.
  345. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo eles escolher um que o representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  346. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  347. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um mandatário em conformidade com os respectivos mandatos.
  348. Texto do artigo, página 4: Weerakorn Phitthayanon, de nacionalidade tailandesa, residente em Tailândia, portador do Passaporte n.º AB2045959, emitido em Tailândia (Bangkok), aos 2 de Outubro de 2018 e válido até 1 de Outubro de 2023.
  349. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  351. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 4: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Belmiro Perreira Vaz Júnior que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social.
  353. Texto do artigo, página 4: (Contas da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 4: Prangpetch Noomnoi, de nacionalidade tailandesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º AB1127921, emitido em Tailândia (Bangkok) aos 8 de Março de 2018 e válido até 7 de Março de 2023.
  355. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  356. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  357. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  358. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 4: Denominação
  360. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  361. Número ou marcador, página 4: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador submete à aprovação do relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  362. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de The Jupiter Stone Company – Sociedade por quotas, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 4: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no Hotel Polana, em Maputo.
  365. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  366. Número ou marcador, página 4: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  368. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  369. Número ou marcador, página 4: c) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o sócio esteja de acordo;
  370. Número ou marcador, página 4: d) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito;
  371. Número ou marcador, página 4: e) O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  372. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  374. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  375. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  376. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário nomeado pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  378. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 4: Objecto
  380. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas áreas de venda, limpeza, manutenção de jóias e acessórios como pulseiras, relógios, colares, etc; incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver.
  382. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
  384. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 4: Capital social
  386. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de quatro quotas tituladas por:
  387. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 4: The Jupiter Stone Company – Sociedade Por Quotas, Limitada
  389. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 4: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Belmiro Perreira Vaz Júnior com plenos poderes sobre a sociedade.
  391. Texto do artigo, página 4: a) Arshaad Ismael, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
  392. Texto do artigo, página 4: b) Salsabil Sayed Musbah Milad Ismael, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
  393. Texto do artigo, página 4: c) Weerakorn Phitthayanon, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
  394. Texto do artigo, página 4: d) Prangpetch Noomnoi, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais.
  395. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059464 uma entidade denominada The Jupiter Stone Company – Sociedade por quotas, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 4: Dois) O administrador tem poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  397. Texto do artigo, página 4: Arshaad Ismael de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique (Maputo), portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173962A, emitido em Maputo aos 24 de Fevereiro de 2017 e válido até 24 de Fevereiro de 2022.
  398. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  399. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 4: Salsabil Sayed Musbah Milad Ismael, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique (Maputo), portador do Bilhete de Identidade n.º 110106821431F, emitido em Maputo aos 19 de Julho de 2017 e válido até 19 de Julho de 2022.
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