III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2024

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Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Micas Essita Guambe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os atos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 8 Vilankulo, treze de Setembro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mozambique Dynamics Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105036451, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mozambique Dynamics Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola, Av. Samora Machel, Rua do Imap, Quarteirão no 1A, Casa 35, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 9 b) manutenção e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 9 c) construção;
Número ou marcador · p. 9 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 5.300MT (cinco mil e trezentos meticais), equivalente a 26.5% pertencente á Delcina Lino Mondlane;
Número ou marcador · p. 9 b) outra quota no valor de 14.700MT (quatorze mil e setecentos meticais), equivalente a 73,5% pertencente á Alberto Horácio Macamo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o
Texto do artigo · p. 9 seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Delcina Lino Mondlane e Alberto Horácio Macamo, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 9 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mwiko Investimentos, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedadepr quotasl, com o NUEL 101892654, denominada Mwiko Investimentos, Limitada, pelos sócios Flavia André, Mariano Pedro Nkeka, João Francisco Gamba Razão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos. A sociedade adopta a denominação de Mwiko Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Rua Modesta Neva, Bairro de Cimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos termos definidos pela Administração, a sociedade pode usar uma marca e logótipo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 9 b) aluguer de viaturas e transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 9 c) venda e fornecimento de material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 9 d) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 9 e) fornecimento de imobiliário e artigos domésticos;
Número ou marcador · p. 9 f) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 9 g) fornecimento de material e produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 9 h) fornecimento de equipamento de protecção individual; material hidráulico;
Número ou marcador · p. 9 i) fornecimento de equipamento e acessórios eléctricos;
Número ou marcador · p. 9 j) formações comunitárias em áreas sociais;
Número ou marcador · p. 9 k) consultoria em gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 9 l) actividades agrícolas: agronegócio e processamento;
Número ou marcador · p. 9 m) venda de insumos agrícolas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 9 n) fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa, e afins bem como equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 9 o) consultoria;
Número ou marcador · p. 9 p) venda e fornecimento de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 q) fornecimento de kits de prontidão, kits de abrigo, kits de cozinha, kits de apoio, kits alimentares; r)consultoria jurídica, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 s) venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
Número ou marcador · p. 9 t) transporte de carga, conferência, peritagem, superintendência e vigia em navios;
Número ou marcador · p. 10 u) transporte de cargas líquidas, gasosas e secas;
Número ou marcador · p. 10 v) transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres;
Número ou marcador · p. 10 w) agenciamento de frete e fretamento;
Texto do artigo · p. 10 x) logísticas em navios e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 10 y) serviços auxiliares de estiva, ship chandling.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O comercio geral com vendas a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 10 o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Cinco) A sociedade poderá ainda,
Texto do artigo · p. 10 participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Flavia André, titular de uma quota no valor de 150.000,00MT cento e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social, e ainda gozando de voto de qualidade em sede da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mariano Pedro Nkeka, titular de uma quota no valor de 75.000,00MT (cetenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) João Francisco Gamba Razão, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá, com respeito pelo regime das prestações suplementares, ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará os respectivos termos e condições, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Francisco Gamba
Texto do artigo · p. 10 Razão, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos que oneram e obrigam a sociedade é preciso a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para o efeito e nos precisos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode delegar os poderes que lhe sejam conferidos em outro Administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente, serão assinados pelo administrador ou por procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A fiscalização dos actos da administração compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 24 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Nelson Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035378, a entidade legal supra constituída por: Nelson Julião Nhamirre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Povoado de Tevele, Distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905839844D, de treze de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 145489776, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Nelson Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, no povoado de Tevele localidade Guma, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 10 b) extrair copias em documentos, impressão, digitação e encadernação;
Número ou marcador · p. 10 c) venda de material escolar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a única quota de cem porcento pertencente ao sócio Nelson Julião Nhamirre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar, administrar e representar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nelson Julião Nhamirre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício económico, balanço contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Massinga, dez de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Pretty GirI, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pretty GirI, Limitada, registado sob NUEL 101964361, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, com base na acta da assembleia geral datada de dez de Setembro de dois mil e vinte quatro.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Quinta do Bom Pastor, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Parcela sessenta mil e vinte e dois, Povoado de Mahubo, Boane-sede, Distrito de Boane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764385, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a alteração parcial do pacto, designadamente os artigos décimo e décimo terceiro, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) [Inalterado]. Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Para efeitos do disposto no número cinco do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Existem duas categorias de administradores: executivo e não executivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao administrador executivo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O cargo de administrador não executivo é apenas exercido por quem, sendo sócio ou seu sucessor, não resida no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória de qualquer administrador ou administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro administrador.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Nove) As reuniões da administração poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Para efeitos do disposto no número nove do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 11 Onze) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 11 a) administrador executivo, nos precisos termos e limites dos poderes que estiver consignado na respectiva acta de eleição;
Número ou marcador · p. 11 b) administrador não executivo, quando tal cargo for ocupado pelo sócio da sociedade ou seu sucessor;
Número ou marcador · p. 11 c) mandatário com poderes específicos para o acto pretendido, conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Doze) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de um empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Travel Vip Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e vinte quatro da sociedade Travel Vip Agency, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), titular do NUEL 100586541, com sede social no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2021, R/C, Porta 4. Deliberaram a cessão total da quota que o sócio Gilberto Fabião Chivulele, que possuía na referida sociedade no valor nominal de noventa mil meticais que cede à favor do sócio Jorge Francisco Gouveia apartando desta feita da sociedade, e a sócia Yolanda Margarida Mainga cede a totalidade da sua quota que possui na referida sociedade no valor nominal de dez mil meticais a favor da sácio Sumbi Fernando Matimbe, apartandose desta feita da sociedade. E a nomeação do adminstrador.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das alterações são alterados os artigos terceiro e sexto que passa a ter a seguinte novas redacção:
Texto do artigo · p. 11 ...........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
Texto do artigo · p. 12 meticais) pertencente ao sócio Jorge Francisco Gouveia, correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente a sácio Sumbi Fernando Matimbe, correspondente a 10%.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da Travel Vip Agency, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passivamente fica desde ja nomeado como administrador o sócio Jorge Francisco Gouveia.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Uassea, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação que, por ter saído incorrecto, no Boletim República, n.º 75, III Serie de 19 de Setembro de 2013, onde se lê: «Uassea, Imobiliária, Limpeza, Fumigação e Serviços, Limitada», deve-se ler: «Uassea, Limitada».
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Vila Moz Trip Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 12 do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031847, a sociedade Vila Moz Trip Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Vila Moz Trip Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de guia turista; agência de viagens e transfere; aluguer de barcos de recreio, viaturas e motorizadas; transporte marítimo de pessoas e bens; pesca desportiva; prestação de serviços nas áreas da hotelaria e turismo; fornecimento de comidas locais; organização de eventos turísticos; capacitação
Texto do artigo · p. 12 de profissionais de informação turística; criação de projectos de desenvolvimento de turismo sustentável; comércio geral e venda de material de artesanato; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Sitis Mateus Chival.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sitis Mateus Chival, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 13 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 13 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 13 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 13 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 13 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 13 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 13 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 13 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 13 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 13 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 13 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 13 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 13 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 13 Delegações:
Parágrafo · p. 13 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 13 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 13 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 13 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  2. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Micas Essita Guambe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os atos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  5. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  7. Texto do artigo, página 8: Vilankulo, treze de Setembro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 8: Mozambique Dynamics Technologies, Limitada
  9. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105036451, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
  12. Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mozambique Dynamics Technologies, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola, Av. Samora Machel, Rua do Imap, Quarteirão no 1A, Casa 35, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 9: a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
  21. Número ou marcador, página 9: b) manutenção e instalação eléctrica;
  22. Número ou marcador, página 9: c) construção;
  23. Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 5.300MT (cinco mil e trezentos meticais), equivalente a 26.5% pertencente á Delcina Lino Mondlane;
  30. Número ou marcador, página 9: b) outra quota no valor de 14.700MT (quatorze mil e setecentos meticais), equivalente a 73,5% pertencente á Alberto Horácio Macamo.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o
  35. Texto do artigo, página 9: seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Delcina Lino Mondlane e Alberto Horácio Macamo, que ficarão dispensados de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  51. Texto do artigo, página 9: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2024. —
  52. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Mwiko Investimentos, Limitada
  54. Parágrafo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedadepr quotasl, com o NUEL 101892654, denominada Mwiko Investimentos, Limitada, pelos sócios Flavia André, Mariano Pedro Nkeka, João Francisco Gamba Razão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos. A sociedade adopta a denominação de Mwiko Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Rua Modesta Neva, Bairro de Cimento.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos termos definidos pela Administração, a sociedade pode usar uma marca e logótipo.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços em:
  65. Número ou marcador, página 9: a) consultoria e gestão de negócios;
  66. Número ou marcador, página 9: b) aluguer de viaturas e transporte de cargas;
  67. Número ou marcador, página 9: c) venda e fornecimento de material de escritório e mobiliário;
  68. Número ou marcador, página 9: d) venda de material informático;
  69. Número ou marcador, página 9: e) fornecimento de imobiliário e artigos domésticos;
  70. Número ou marcador, página 9: f) actividades combinadas de serviços administrativos;
  71. Número ou marcador, página 9: g) fornecimento de material e produtos pesqueiros;
  72. Número ou marcador, página 9: h) fornecimento de equipamento de protecção individual; material hidráulico;
  73. Número ou marcador, página 9: i) fornecimento de equipamento e acessórios eléctricos;
  74. Número ou marcador, página 9: j) formações comunitárias em áreas sociais;
  75. Número ou marcador, página 9: k) consultoria em gestão ambiental;
  76. Número ou marcador, página 9: l) actividades agrícolas: agronegócio e processamento;
  77. Número ou marcador, página 9: m) venda de insumos agrícolas e fertilizantes;
  78. Número ou marcador, página 9: n) fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa, e afins bem como equipamentos diversos;
  79. Número ou marcador, página 9: o) consultoria;
  80. Número ou marcador, página 9: p) venda e fornecimento de material de construção civil;
  81. Número ou marcador, página 9: q) fornecimento de kits de prontidão, kits de abrigo, kits de cozinha, kits de apoio, kits alimentares; r)consultoria jurídica, recursos humanos;
  82. Número ou marcador, página 9: s) venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
  83. Número ou marcador, página 9: t) transporte de carga, conferência, peritagem, superintendência e vigia em navios;
  84. Número ou marcador, página 10: u) transporte de cargas líquidas, gasosas e secas;
  85. Número ou marcador, página 10: v) transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres;
  86. Número ou marcador, página 10: w) agenciamento de frete e fretamento;
  87. Texto do artigo, página 10: x) logísticas em navios e serviços complementares;
  88. Número ou marcador, página 10: y) serviços auxiliares de estiva, ship chandling.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) O comercio geral com vendas a grosso e a retalho.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
  92. Texto do artigo, página 10: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Cinco) A sociedade poderá ainda,
  93. Texto do artigo, página 10: participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas dos sócios:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Flavia André, titular de uma quota no valor de 150.000,00MT cento e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social, e ainda gozando de voto de qualidade em sede da assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Mariano Pedro Nkeka, titular de uma quota no valor de 75.000,00MT (cetenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social; e
  99. Número ou marcador, página 10: c) João Francisco Gamba Razão, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% do capital social.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá, com respeito pelo regime das prestações suplementares, ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará os respectivos termos e condições, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Francisco Gamba
  104. Texto do artigo, página 10: Razão, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  107. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos que oneram e obrigam a sociedade é preciso a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para o efeito e nos precisos termos do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode delegar os poderes que lhe sejam conferidos em outro Administrador.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, serão assinados pelo administrador ou por procurador nomeado para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 10: Quatro) A fiscalização dos actos da administração compete à Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Dos casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 10: Pemba, 24 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: Nelson Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035378, a entidade legal supra constituída por: Nelson Julião Nhamirre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Povoado de Tevele, Distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905839844D, de treze de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 145489776, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Nelson Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, no povoado de Tevele localidade Guma, Província de Inhambane.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  128. Número ou marcador, página 10: a) comércio a retalho de consumíveis de escritório;
  129. Número ou marcador, página 10: b) extrair copias em documentos, impressão, digitação e encadernação;
  130. Número ou marcador, página 10: c) venda de material escolar.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a única quota de cem porcento pertencente ao sócio Nelson Julião Nhamirre.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar, administrar e representar a sociedade)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nelson Julião Nhamirre.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  138. Texto do artigo, página 10: a)pela assinatura do administrador único;
  139. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Exercício económico, balanço contas e resultados)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigo na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  153. Texto do artigo, página 11: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
  154. Texto do artigo, página 11: Massinga, dez de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 11: Pretty GirI, Limitada
  156. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pretty GirI, Limitada, registado sob NUEL 101964361, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, com base na acta da assembleia geral datada de dez de Setembro de dois mil e vinte quatro.
  157. Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 11: Quinta do Bom Pastor, Limitada
  159. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Parcela sessenta mil e vinte e dois, Povoado de Mahubo, Boane-sede, Distrito de Boane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764385, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a alteração parcial do pacto, designadamente os artigos décimo e décimo terceiro, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) [Inalterado]. Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do sócio.
  163. Número ou marcador, página 11: Seis) Para efeitos do disposto no número cinco do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  164. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e formas de obrigar a sociedade)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Existem duas categorias de administradores: executivo e não executivo.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao administrador executivo.
  170. Número ou marcador, página 11: Quatro) O cargo de administrador não executivo é apenas exercido por quem, sendo sócio ou seu sucessor, não resida no território nacional.
  171. Número ou marcador, página 11: Cinco) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória de qualquer administrador ou administrador único.
  172. Número ou marcador, página 11: Seis) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 11: Sete) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro administrador.
  174. Número ou marcador, página 11: Oito) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  175. Número ou marcador, página 11: Nove) As reuniões da administração poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do administrador.
  176. Número ou marcador, página 11: Dez) Para efeitos do disposto no número nove do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  177. Número ou marcador, página 11: Onze) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  178. Número ou marcador, página 11: a) administrador executivo, nos precisos termos e limites dos poderes que estiver consignado na respectiva acta de eleição;
  179. Número ou marcador, página 11: b) administrador não executivo, quando tal cargo for ocupado pelo sócio da sociedade ou seu sucessor;
  180. Número ou marcador, página 11: c) mandatário com poderes específicos para o acto pretendido, conferidos por meio de procuração.
  181. Número ou marcador, página 11: Doze) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de um empregado devidamente autorizado.
  182. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: Travel Vip Agency, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e vinte quatro da sociedade Travel Vip Agency, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), titular do NUEL 100586541, com sede social no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2021, R/C, Porta 4. Deliberaram a cessão total da quota que o sócio Gilberto Fabião Chivulele, que possuía na referida sociedade no valor nominal de noventa mil meticais que cede à favor do sócio Jorge Francisco Gouveia apartando desta feita da sociedade, e a sócia Yolanda Margarida Mainga cede a totalidade da sua quota que possui na referida sociedade no valor nominal de dez mil meticais a favor da sácio Sumbi Fernando Matimbe, apartandose desta feita da sociedade. E a nomeação do adminstrador.
  186. Texto do artigo, página 11: Em consequência das alterações são alterados os artigos terceiro e sexto que passa a ter a seguinte novas redacção:
  187. Texto do artigo, página 11: ...........................................................
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
  192. Texto do artigo, página 12: meticais) pertencente ao sócio Jorge Francisco Gouveia, correspondente a 90%;
  193. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente a sácio Sumbi Fernando Matimbe, correspondente a 10%.
  194. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  197. Texto do artigo, página 12: A administração da Travel Vip Agency, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passivamente fica desde ja nomeado como administrador o sócio Jorge Francisco Gouveia.
  198. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 12: Uassea, Limitada
  200. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação que, por ter saído incorrecto, no Boletim República, n.º 75, III Serie de 19 de Setembro de 2013, onde se lê: «Uassea, Imobiliária, Limpeza, Fumigação e Serviços, Limitada», deve-se ler: «Uassea, Limitada».
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Vila Moz Trip Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória
  204. Texto do artigo, página 12: do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031847, a sociedade Vila Moz Trip Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Vila Moz Trip Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de guia turista; agência de viagens e transfere; aluguer de barcos de recreio, viaturas e motorizadas; transporte marítimo de pessoas e bens; pesca desportiva; prestação de serviços nas áreas da hotelaria e turismo; fornecimento de comidas locais; organização de eventos turísticos; capacitação
  214. Texto do artigo, página 12: de profissionais de informação turística; criação de projectos de desenvolvimento de turismo sustentável; comércio geral e venda de material de artesanato; importação e exportação.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Sitis Mateus Chival.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  221. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sitis Mateus Chival, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  224. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  226. Título de secção, página 13: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  227. Título de secção, página 13: NOSSOS SERVIÇOS:
  228. Parágrafo, página 13: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  229. Parágrafo, página 13: — Impressão em Off-set e Digital;
  230. Parágrafo, página 13: — Encadernação e Restauração de Livros;
  231. Parágrafo, página 13: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  232. Parágrafo, página 13: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  233. Parágrafo, página 13: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  234. Parágrafo, página 13: Preço da assinatura anual:
  235. Lista, página 13: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  236. Parágrafo, página 13: Preço da assinatura semestral:
  237. Lista, página 13: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  238. Parágrafo, página 13: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  239. Título de secção, página 13: Delegações:
  240. Parágrafo, página 13: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  241. Lista, página 13: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  242. Parágrafo, página 13: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  243. Parágrafo, página 13: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  244. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
  245. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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