III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2024

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Texto do artigo · p. 8 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O único sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o único sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do único sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 11 de Dezembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Erigroup, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Erigroup, Limitada, com sede Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100502496, com capital social de vinte mil mil meticais, onde procedeu-se uma cessão de quotas e alteração do capital social.
Texto do artigo · p. 8 O sócio, Délio Ussore Inácio Massambo, cede a sua quota no valor de dois mil meticais, cedendo a sócia Ângela Kwambi Massambo, passando a deter uma quota no valor de quatro mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redação dos Artigos Terceiro e Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal pretação de serviço, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação nesse sentido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais) o equivalente a sessenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Délio Ussore Inácio Massambo;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) o equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Ângela Kwambi Massambo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Modo de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Délio Ussore Inácio Massambo. A sociedade regerse- à pelas disposições constantes dos estatutos e do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante desta escritura, e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a sua leitura.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Novembro de 2024. – Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Frescos Dourado – Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Frescos Dourado – Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida, a 31 de Dezembro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido a 4 de Junho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e actualmente residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Mahomed Fardin Muhamad Ismail, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Dezembro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463998P, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e actualmente residente em Lichinga.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado – Limitada, a qual regese pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 9 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de
Texto do artigo · p. 9 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60 % do capital social, pertencente a sócia Rizwana João Feroz;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Fardin Muhamad Ismail.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecçao e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pela sócia Rizwana João Feroz, designada por decisão dos sócios que fica desde já nomeada sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da
Texto do artigo · p. 9 sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
Texto do artigo · p. 9 CAPÍTULO- IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 9 a)a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 9 Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 9 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Lichinga, 21 de Novembro de 2024. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 10 Hluvuku-Associação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Setembro de dois mil vinte e quatro da Hluvuku-Associação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine, sita no Distrito de Matutuine Vila de Bela-Vista, matriculada sob número uma folhas uma do livro Q – um com a data de vinte e nove de Junho de dois mil e um, os membros da Associação deliberaram nos termos da f) do artigo décimo segundo dos estatutos da associação, a cessação total e retirada dos estatutos da associação os membros Lotasse Mbazane Malhango e Armindo José Mandlate, ora falecidos, e cessação total e retirada dos estatutos da associação o membro António Albano Torres por incumprimento dos deveres e obrigações preceituado no artigo oitavo dos estatudos da associação, relativo a pagamento de quotas desde sua fundação e finalmente a admissão como membros efectivos ao abrigo da b) do artigo quinto, os senhores Helia Ester Onesmo Cumaio, Francisco Alfredo Cuamba e Ernesto José Rungo.
Texto do artigo · p. 10 E em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da associação, que passa a incluir a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Mantém-se. Dois)...
Número ou marcador · p. 10 a) são membros fundadores da HluvukuAssociação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine, os seguintes: i. Bernardo Luis Tembe; ii. Samora Xavier Sique; iii. Paulo Cuvila; iv. Marquita Atalina Tembe; v. Daniel José Machava; vi. Margarida Francisca Chongola; vii. Xavier Tamboquisso Dambo;
Número ou marcador · p. 10 b) são membros efectivos da HluvukuAssociação de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 10 sócio Económico de Matutuine, os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 i. Hélia Ester Onesmo Cumaio; ii. Francisco Alfredo Cuamba; iii. Ernesto José Rungo;
Número ou marcador · p. 10 c) mantém-se;
Número ou marcador · p. 10 d) mantém-se;
Número ou marcador · p. 10 e) mantém-se;
Número ou marcador · p. 10 Três) mantém-se inalterável e as restantes cláusulas subsequentes.
Texto do artigo · p. 10 Encerramento: A reunião foi encerrada pelas dez horas e trinta min, foi lavrada a presente acta da sessão, lida, aprovada e assinada pelos membros da associacao presentes, e por mim Samora Xavier Sique a quem secretariou a reunião.
Texto do artigo · p. 10 Boane, 10 de Setembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Incomati Bdy, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105036733, uma socidade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Incomati Bdy, Limitada com sede social, no Posto Administrativo de Moamba, Província de Maputo e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a agricultura:
Número ou marcador · p. 10 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% sobre o capital social, pertencente a Célio da Costa Ribeiro.
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Arjen Stols.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quando e mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente e exercida pelos sócios Célio da Costa Ribeiro e Arjen Stols, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura dos sócios administradores, sendo que, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, finanças e abonações, a não ser especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Indústria Polymoz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Indústria Polymoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101126021 deliberaram a cessão das quotas no valor total de cem mil meticais do sócio Nayyar Ahmad com valor nominal de quarenta e seis mil meticais (46.000 MT), correspondente a quarenta e seis porcentos (46%), Eric dos Santos Ribeiro com valor nominal de quarenta e nove mil meticais (49.000MT), que corresponde a quarenta e nove porcento (49%) e Mansoor Ahmad com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000 MT), que corresponde a cinco porcento (5%) do valor do capital social da empresa possuía no capital social da referida sociedade e que cederam ao senhor Zafar Iqbal, senhor Shahid Iqbal e senhor Muhammad Mubeen em consequência da cessão, o artigo terceiro passou a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social a ser integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000 MT), e acha-se na seguinte quota:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zafar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa,
Texto do artigo · p. 11 casado, portador de Passaporte n.º BB1331092, emitido a 24 de Janeiro de 2017 em Paquistão:
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Shahid Iqbal de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 11PK00067754M, emitido a 21 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de vinte cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mubeen de nacionalidade paquistanesa, p o r t a d o r d e P a s s a p o r t e n.º DL4424601, emitido a 28 de Setembro de 2022, em Paquistão;
Número ou marcador · p. 11 d) ....................
Texto do artigo · p. 11 Maputo, em 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Moz Lubes, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Adenda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato, no Boletim da República, n.º 131, III Série de 8 de Julho de 2024, onde se lê: Moz Ludes, Limitada, deve se ler: Moz Lubes, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Padaria Rovuma Lider, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023761, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Padaria Rovuma Lider, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Abdul Satar Umar Bdulcadre Bacai, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 3030102646085M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 18 de Abril de 2018, residente na Rua de Nachingweia n.° 4, flat 14 terceiro direito, Província de Nampula, Celebraram
Texto do artigo · p. 11 entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Padaria Rovuma Lider – Sociedade Unipessoal Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedae, tem a sua sede na Rua Dom Manuel Vieira, no Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 11 a) fabrico e venda de pão;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio a retalho de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços nas mais variadas actividades ligados ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Abdul Satar Umar Bdulcadre Bacai.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Abdul Satar Umar Bdulcadre Bacai, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 22 de Abril de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Retriever Computer Service & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Março de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101731790, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede )
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade se regerá sob a denominação social de: Retriever Computer Service & Sales, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade terá sua sede social na Cidade da Matola, Avenida 4 de Outubro, Bairro T3, Casa n.º 3939, rés-do-chão. Podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade terá como objeto social o ramo de prestação serviços, nas áreas de programação informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, comércio a grosso e a retalho, instalação e operação de sistemas informáticos, centros de dados e cloud computing (computação em nuvem), importação e exportação de sistemas informáticos/electrônicos,venda de material de informático e seus consumiveis venda de material de escritório fotocopias e impressão, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, reparação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social )
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade será de 50.000,00 MT ( cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 11 Anselmo Job Muchuine, subscreve a quantia de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) referente a percentagem de 100% da quota;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anselmo Job Muchine, na qualidade de director-geral, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, sendo vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores, gestores, gerentes não integrantes do quadro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica facultado aos administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para um período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O início das operações sociais será na data de arquivamento deste acto na Conservatória Comercial e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrando
Texto do artigo · p. 12 o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A critério do sócio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Novembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sabor Divino Gourment, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 12 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105033148, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabor Divino Gourment, Limitada, constituída entre os sócios João Marcos Maugente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701019097975, emitido a 21 de Março
Texto do artigo · p. 12 de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Gustava Sílvia Augusto Domingos Salgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147885M, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Sabor Divino Gourment, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, EN 13, podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de decoração/ ornamentação de interior e exterior;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação de serviços de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 d) fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 12 e) agenciamento de viagens e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 f) comércio de bebidas refrigerantes;
Número ou marcador · p. 12 g) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80 % (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio João Marcos Maugente;
Número ou marcador · p. 12 b) 20.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 20 % (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Gustava Sílvia Augusto Domingos Salgado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia João Marcos Maugente, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cada administrador poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo sócio, dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Outubro de 2024. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 INM
Título de secção · p. 13 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 13 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 13 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 13 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 13 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 13 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 13 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 13 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 13 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 13 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 13 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 13 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 13 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 13 Delegações:
Parágrafo · p. 13 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 13 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 13 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 13 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Admnistração e representação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O único sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o único sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do único sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  9. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 11 de Dezembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Erigroup, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Erigroup, Limitada, com sede Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100502496, com capital social de vinte mil mil meticais, onde procedeu-se uma cessão de quotas e alteração do capital social.
  12. Texto do artigo, página 8: O sócio, Délio Ussore Inácio Massambo, cede a sua quota no valor de dois mil meticais, cedendo a sócia Ângela Kwambi Massambo, passando a deter uma quota no valor de quatro mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redação dos Artigos Terceiro e Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal pretação de serviço, comércio, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação nesse sentido.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
  21. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais) o equivalente a sessenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Délio Ussore Inácio Massambo;
  22. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) o equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Ângela Kwambi Massambo.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Modo de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Délio Ussore Inácio Massambo. A sociedade regerse- à pelas disposições constantes dos estatutos e do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante desta escritura, e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a sua leitura.
  26. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Novembro de 2024. – Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Frescos Dourado – Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Frescos Dourado – Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  30. Texto do artigo, página 8: Entre:
  31. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida, a 31 de Dezembro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido a 4 de Junho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e actualmente residente em Lichinga.
  32. Texto do artigo, página 9: Segundo. Mahomed Fardin Muhamad Ismail, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Dezembro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463998P, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e actualmente residente em Lichinga.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado – Limitada, a qual regese pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  40. Número ou marcador, página 9: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  41. Número ou marcador, página 9: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 9: Capital social
  53. Texto do artigo, página 9: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de
  54. Texto do artigo, página 9: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60 % do capital social, pertencente a sócia Rizwana João Feroz;
  56. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Fardin Muhamad Ismail.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecçao e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pela sócia Rizwana João Feroz, designada por decisão dos sócios que fica desde já nomeada sócio gerente.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da
  71. Texto do artigo, página 9: sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
  77. Texto do artigo, página 9: CAPÍTULO- IV Do balanço e contas
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
  82. Texto do artigo, página 9: a)a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  83. Número ou marcador, página 9: b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia-geral.
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das deliberações
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  88. Texto do artigo, página 9: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique. Está conforme.
  97. Texto do artigo, página 10: Lichinga, 21 de Novembro de 2024. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  98. Texto do artigo, página 10: Hluvuku-Associação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine
  99. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Setembro de dois mil vinte e quatro da Hluvuku-Associação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine, sita no Distrito de Matutuine Vila de Bela-Vista, matriculada sob número uma folhas uma do livro Q – um com a data de vinte e nove de Junho de dois mil e um, os membros da Associação deliberaram nos termos da f) do artigo décimo segundo dos estatutos da associação, a cessação total e retirada dos estatutos da associação os membros Lotasse Mbazane Malhango e Armindo José Mandlate, ora falecidos, e cessação total e retirada dos estatutos da associação o membro António Albano Torres por incumprimento dos deveres e obrigações preceituado no artigo oitavo dos estatudos da associação, relativo a pagamento de quotas desde sua fundação e finalmente a admissão como membros efectivos ao abrigo da b) do artigo quinto, os senhores Helia Ester Onesmo Cumaio, Francisco Alfredo Cuamba e Ernesto José Rungo.
  100. Texto do artigo, página 10: E em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da associação, que passa a incluir a seguinte redação:
  101. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Número ou marcador, página 10: Um) Mantém-se. Dois)...
  104. Número ou marcador, página 10: a) são membros fundadores da HluvukuAssociação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine, os seguintes: i. Bernardo Luis Tembe; ii. Samora Xavier Sique; iii. Paulo Cuvila; iv. Marquita Atalina Tembe; v. Daniel José Machava; vi. Margarida Francisca Chongola; vii. Xavier Tamboquisso Dambo;
  105. Número ou marcador, página 10: b) são membros efectivos da HluvukuAssociação de Desenvolvimento
  106. Texto do artigo, página 10: sócio Económico de Matutuine, os seguintes:
  107. Texto do artigo, página 10: i. Hélia Ester Onesmo Cumaio; ii. Francisco Alfredo Cuamba; iii. Ernesto José Rungo;
  108. Número ou marcador, página 10: c) mantém-se;
  109. Número ou marcador, página 10: d) mantém-se;
  110. Número ou marcador, página 10: e) mantém-se;
  111. Número ou marcador, página 10: Três) mantém-se inalterável e as restantes cláusulas subsequentes.
  112. Texto do artigo, página 10: Encerramento: A reunião foi encerrada pelas dez horas e trinta min, foi lavrada a presente acta da sessão, lida, aprovada e assinada pelos membros da associacao presentes, e por mim Samora Xavier Sique a quem secretariou a reunião.
  113. Texto do artigo, página 10: Boane, 10 de Setembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Incomati Bdy, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105036733, uma socidade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Incomati Bdy, Limitada com sede social, no Posto Administrativo de Moamba, Província de Maputo e é criada por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a agricultura:
  122. Número ou marcador, página 10: a) importação e exportação;
  123. Número ou marcador, página 10: b) logística.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  128. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% sobre o capital social, pertencente a Célio da Costa Ribeiro.
  129. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Arjen Stols.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quando e mediante decisão dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente e exercida pelos sócios Célio da Costa Ribeiro e Arjen Stols, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura dos sócios administradores, sendo que, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, finanças e abonações, a não ser especificamente deliberado pelos sócios.
  136. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Indústria Polymoz, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Indústria Polymoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101126021 deliberaram a cessão das quotas no valor total de cem mil meticais do sócio Nayyar Ahmad com valor nominal de quarenta e seis mil meticais (46.000 MT), correspondente a quarenta e seis porcentos (46%), Eric dos Santos Ribeiro com valor nominal de quarenta e nove mil meticais (49.000MT), que corresponde a quarenta e nove porcento (49%) e Mansoor Ahmad com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000 MT), que corresponde a cinco porcento (5%) do valor do capital social da empresa possuía no capital social da referida sociedade e que cederam ao senhor Zafar Iqbal, senhor Shahid Iqbal e senhor Muhammad Mubeen em consequência da cessão, o artigo terceiro passou a seguinte redacção:
  139. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social a ser integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000 MT), e acha-se na seguinte quota:
  143. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zafar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa,
  144. Texto do artigo, página 11: casado, portador de Passaporte n.º BB1331092, emitido a 24 de Janeiro de 2017 em Paquistão:
  145. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Shahid Iqbal de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 11PK00067754M, emitido a 21 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  146. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de vinte cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mubeen de nacionalidade paquistanesa, p o r t a d o r d e P a s s a p o r t e n.º DL4424601, emitido a 28 de Setembro de 2022, em Paquistão;
  147. Número ou marcador, página 11: d) ....................
  148. Texto do artigo, página 11: Maputo, em 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 11: Moz Lubes, Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Adenda
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato, no Boletim da República, n.º 131, III Série de 8 de Julho de 2024, onde se lê: Moz Ludes, Limitada, deve se ler: Moz Lubes, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: Padaria Rovuma Lider, Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023761, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Padaria Rovuma Lider, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Abdul Satar Umar Bdulcadre Bacai, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 3030102646085M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 18 de Abril de 2018, residente na Rua de Nachingweia n.° 4, flat 14 terceiro direito, Província de Nampula, Celebraram
  155. Texto do artigo, página 11: entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Padaria Rovuma Lider – Sociedade Unipessoal Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedae, tem a sua sede na Rua Dom Manuel Vieira, no Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo principal:
  165. Número ou marcador, página 11: a) fabrico e venda de pão;
  166. Número ou marcador, página 11: b) comércio a retalho de produtos de mercearia;
  167. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços nas mais variadas actividades ligados ao seu objecto.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Abdul Satar Umar Bdulcadre Bacai.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Abdul Satar Umar Bdulcadre Bacai, que desde já foi nomeado administrador.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  176. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  177. Texto do artigo, página 11: Nampula, 22 de Abril de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: Retriever Computer Service & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Março de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101731790, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede )
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se regerá sob a denominação social de: Retriever Computer Service & Sales, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá sua sede social na Cidade da Matola, Avenida 4 de Outubro, Bairro T3, Casa n.º 3939, rés-do-chão. Podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade terá como objeto social o ramo de prestação serviços, nas áreas de programação informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, comércio a grosso e a retalho, instalação e operação de sistemas informáticos, centros de dados e cloud computing (computação em nuvem), importação e exportação de sistemas informáticos/electrônicos,venda de material de informático e seus consumiveis venda de material de escritório fotocopias e impressão, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, reparação de equipamento informático.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Capital social )
  192. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade será de 50.000,00 MT ( cinquenta mil meticais).
  193. Texto do artigo, página 11: Anselmo Job Muchuine, subscreve a quantia de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) referente a percentagem de 100% da quota;
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade )
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anselmo Job Muchine, na qualidade de director-geral, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, sendo vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor do sócio.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores, gestores, gerentes não integrantes do quadro da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) Fica facultado aos administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para um período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  199. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) O início das operações sociais será na data de arquivamento deste acto na Conservatória Comercial e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrando
  203. Texto do artigo, página 12: o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A critério do sócio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  207. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  208. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  209. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Novembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 12: Sabor Divino Gourment, Limitada
  211. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil vinte e quatro,
  212. Texto do artigo, página 12: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105033148, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabor Divino Gourment, Limitada, constituída entre os sócios João Marcos Maugente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701019097975, emitido a 21 de Março
  213. Texto do artigo, página 12: de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Gustava Sílvia Augusto Domingos Salgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147885M, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Sabor Divino Gourment, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, EN 13, podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  221. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  225. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de restauração e bar;
  226. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de decoração/ ornamentação de interior e exterior;
  227. Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de organização de eventos;
  228. Número ou marcador, página 12: d) fornecimento de refeições;
  229. Número ou marcador, página 12: e) agenciamento de viagens e aluguer de viaturas;
  230. Número ou marcador, página 12: f) comércio de bebidas refrigerantes;
  231. Número ou marcador, página 12: g) comércio geral com importação e exportação.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 12: a) 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80 % (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio João Marcos Maugente;
  236. Número ou marcador, página 12: b) 20.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 20 % (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Gustava Sílvia Augusto Domingos Salgado.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia João Marcos Maugente, que desde já é nomeada administradora.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  242. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  243. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada administrador poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  244. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo sócio, dirigida ao presidente da mesa.
  245. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Outubro de 2024. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 13: INM
  247. Título de secção, página 13: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  248. Título de secção, página 13: NOSSOS SERVIÇOS:
  249. Parágrafo, página 13: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  250. Parágrafo, página 13: — Impressão em Off-set e Digital;
  251. Parágrafo, página 13: — Encadernação e Restauração de Livros;
  252. Parágrafo, página 13: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  253. Parágrafo, página 13: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  254. Parágrafo, página 13: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  255. Parágrafo, página 13: Preço da assinatura anual:
  256. Lista, página 13: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  257. Parágrafo, página 13: Preço da assinatura semestral:
  258. Lista, página 13: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  259. Parágrafo, página 13: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  260. Título de secção, página 13: Delegações:
  261. Parágrafo, página 13: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  262. Lista, página 13: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  263. Parágrafo, página 13: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  264. Parágrafo, página 13: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  265. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
  266. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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