III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 236
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Mico Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mutxutxu da Hora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Okta Metal, Limitada. Santorini, Restaurante & Bar, Limitada. Thowana_Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Car Auto Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Allied Insurance Brokers AIB Corretor de Seguros, Limitada. Amaterazo Enterprise, Limitada. Associação Centro de Colaboração em Saúde. Austral Cimentos Sofala, S.A. Coelho Construções, Limitada. Corridor Case, Limitada. DKCH-Construções, Limitada. Flux Consultoria e Gestão, Limitada. I2S Moçambique, Limitada. Imobiliária África, Limitada. Junimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machonga, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana Luz das Estrelas, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Luz das Estrelas.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Allied Insurance Brokers AIB Corretor de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco do mês de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade denominada Allied Insurance Brokers AIB Corretor de Seguros, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, Edifício MMO, 3.º andar, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100864118, onde deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos e oitenta e quatro mil
Texto do artigo · p. 1 e novecentos e cinquenta e nove meticais e, consequentemente alteração do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Que por consequência do aumento verificado fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ............................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.984.959,00MT (dois milhões
Texto do artigo · p. 1 e novecentos oitenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e nove meticais), distribuídos do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 1 Associated Holdings Network Ltd com uma quota nominal de 2.537.215,15MT, correspondente a 85% do capital social; Frederic Mário Matthias Geersts, titular de uma quota nominal de 447.743,85MT, correspondente a 15% do capital social. Que em tudo não alterado por esta acta
Texto do artigo · p. 1 continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Amaterazo Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409937, uma entidade denominada Amaterazo Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Jhovan Rui, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001899516P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Pemba, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 2 Amade Assane Amurane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilherte de Identidade n.º 030105491497A, emitido pelos Serviço de Migração da Cidade de Maputo, residente na UC 25 de Junho, Muhala Expansão-Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Amaterazo Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 330, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio de produtos químicos de mine-ração e equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 2 e) Compra e vendas de propriedades;
Número ou marcador · p. 2 f) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 2 g) Fornecimento de material industrial;
Número ou marcador · p. 2 h) Consultoria em investimento, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 2 i) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 2 j) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 2 k) Aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas pertencentes à Jhovan Rui (50%) e Amade Assane Amurane (50%).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 2 com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Texto do artigo · p. 2 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos dois (2) sócios e o senhor Jhovan Rui, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Centro de Colaboração em Saúde
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, da Associação Centro de Colaboração em Saúde, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230 nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100392321 deliberaram a alteração parcial dos estatuto da associação nomeadamente o número um do artigo primeiro a denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência desta alteração parcial, é alterada a redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Wearcheck Mozambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Austral Cimentos Sofala, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de onze de Novembro de dois mil e vinte, procedeu-se o aumento do capital social da sociedade Austral Cimentos Sofala, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100270218, dos actuais oitocentos e dois milhões e cem mil meticais para quinhentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil meticais, representado por cinco milhões, quinhentas e cinquenta e oito mil, duzentas e noventa acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 2 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Coelho Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte exarada de folhas quatro a seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco barra A deste Balcão a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior foi efectuada uma escritura de cessão
Texto do artigo · p. 3 e cedência de quotas na sociedade Coelho Construções, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 19, cidade da Matola, com NUEL 100847701, cujo o teor e o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 Cessão e cedência de quotas na sociedade Coelho Costruções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Samuel João Chidambo, casado, natural de Zavala e residente no quarteirão n.º 28, casa n.º Z1D, bairro de Tchumene-1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100134524S, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Cornelis Johannes Bothma, casado, natural de Nelsprit, África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na cidade da Matola, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do seu DIRE n.º 10NZA0003831B, Tipo Permanente, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direção de Migração;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Nazeem Deon Stapelfeld, casado, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na cidade da Matola, pessoa cuja Identidade certifico pela exibição do seu DIRE n.º 10ZA00042080P, tipo temporário, de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, pela direção de Migração
Texto do artigo · p. 3 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que os outorgantes, são os únicos e actuais sócios da sociedade Coelho Costruções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social, na Avenida União Africana, n.º 19, cidade da Matola, província de Maputo, com NUEL 100847701, passado pela Conservatória do Registo de Entidades Legais e Certidão de Escritura passada pelo Cartório Notarial da Matola, a nove de Junho de dois mil e vinte, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhoes de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a) Uma quota de 2.750.000,00MT (dois milhoes e setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 55 % (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chidambo;
Texto do artigo · p. 3 b) Uma quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornelis Johannes Bothma; e
Texto do artigo · p. 3 a) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), equivalente a 20 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazeem Deon Stapelfeld.
Texto do artigo · p. 3 Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa com n.º 01/2020, de assembleia geral extraordinária datada de quinze de Julho de dois mil e vinte, o sócio Nazeen Deon Stapelfeld decidiu apartar-se cedendo a totalidade da sua quota na sociedade da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 3 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 75% da sua quota ao sócio Cornelis Johannes Bothma;
Texto do artigo · p. 3 250.000,00MT, ( duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 25% da sua quota ao sócio Samuel João Chidambo.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência desta cedência de quotas, fica alterada a redação do artigo quinto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..........................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 3.000.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chidambo; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), equivalente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornelis Johannes Bothma.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. — A Notá-
Texto do artigo · p. 3 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Corridor Case, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e vinte, celebrada nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, da mesma cidade, perante Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, no livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 3 diversa n.º 23 A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100927217, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Corridor Case, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social no distrito Urbano, n.º 4, Marracuene, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto a venda e montagem de peças de reboque.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, totalmente subscrito é de 10.000,0MT, correspondente á soma de:
Texto do artigo · p. 3 50% do capital, equivalente a (5.000,00MT) cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Dawid Matthys Van Deventer, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00127738, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 25 % do capital, equivalente a (2.500,00MT) dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio David Matthys Van Deventer, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A06805195, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 25% do capital, equivalente a (2.500,00MT) dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Ruan Van Deventer, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04720899, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia g eral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referencia a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprido o disposto no numero anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2020. — A Notá-
Texto do artigo · p. 4 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 DKCH-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com NUEL 101280527, dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 CAPĺTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A entidade, denominada DKCH-Construçoes, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Malhampsene, n.º 1080, EN4, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 750.000,00MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital e pertencente ao sócio Arlindo Fernando Zau-zau e outra quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Wilson Samuel Chidambo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: Assinaturas dos dois sócios, feita con-
Texto do artigo · p. 5 juntamente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade, carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão ecessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral renui-se extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por extinção. Óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois Sócios Arlindo Fernando Zauzau e o sócio Wilson Samuel Chidambo, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade ficará obrigada de pelo menos de uma das assinaturas dos gerentes, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 5 Único. Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 5 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia
Texto do artigo · p. 5 geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 5 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 17 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 5 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Flux Consultoria e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442624, uma entidade denominada Flux Consultoria e Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Fontes Pereira de Melo n.º 135, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813721I, emitido a 20 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Joana Filipa Jesus Xavier de Basto, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Tavira, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Central, rua Simoes da Silva, n.º 54, rés-do-chão, portadora do Passaporte n.º CA204462, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Flux Consultoria e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Azarias Inguane, n.º 64, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: representação comercial de empresas nacionais e internacionais, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joana Filipa Jesus Xavier de Basto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Andre Siopa Ribeiro de Almeida e Joana Filipa Jesus Xavier de Basto, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 I2S Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, na sociedade I2S Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100510375, com o capital social de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), as sócias deliberaram sobre a alteração da firma da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro, número um dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência, fica alterado o artigo primeiro, número um dos estatutos da sociedade, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Inetum Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo inde-terminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Imobiliária África, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imobiliária África, Limitada, na sua sede social situada na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e vinte e dois, cidade de Maputo, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 O aumento do capital social, de quinze mil meticais para cem mil meticais;
Texto do artigo · p. 6 A indicação de Jamil Manana, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE número um, zero, LB, zero, zero, zero, seis, um, quatro, três, seis, M, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, válido até onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, para a qualidade de administrador da sociedade, o qual passa a deter plenos poderes de gestão da mesma, podendo assinar contratos, movimentar
Texto do artigo · p. 6 independentemente as contas bancárias e, ainda, assinar todos e quaisquer documentos relevantes ou de expediente da sociedade;
Texto do artigo · p. 6 A divisão da quota detida pelo sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat, detentor de uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, dividindose em duas, sendo uma na proporção de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, que cede a favor do cessionário Hassan Atie, e a outra, na proporção de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, que cede a favor do cessionário Hussein Eid e a consequente retirada do sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat da sociedade, ressalvando o passivo existente à data da cedência da quota;
Texto do artigo · p. 6 A cedência total da quota do sócio Samer Hassan Khayat, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, a favor do cessionário Hussein Eid, a qual unificada à quota já detida, passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e a consequente retirada do sócio Samer Hassan Khayat da sociedade, ressalvando o passivo existente à data da cedência da quota.
Texto do artigo · p. 6 Com a cedência, unificação e ampliação ocorrida, no âmbito das deliberações acima, são alterados os artigos quinto e décimo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Hassan Atie, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Hussein Eid, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por Jamil Manana, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE número um, zero, LB, zero, zero, zero, seis, um, quatro, três, seis, M,
Texto do artigo · p. 7 emitido a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, válido até onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo o mesmo amplos e plenos poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao administrador indicado, é conferido também poderes para, de forma independente e exclusiva, movimentar todas as contas bancárias da sociedade, podendo junto das instituições bancárias contrair outros tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 7 Três) É ainda conferido ao administrador indicado, poderes de conduções de demais negócios sociais, designadamente:
Texto do artigo · p. 7 Adquirir, vender, permutar, onerar ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores, bens móveis e imóveis, sem prévia aprovação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 7 Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o alcance ou a natureza que revista; Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e pas-sivas, com ou sem garantias reais;
Texto do artigo · p. 7 Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências de gestão que tiver por necessárias ou convenientes para a realização dos fins sociais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Junimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101419940, a sociedade Junimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Outbro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Junimoz
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exer-
Texto do artigo · p. 7 cício dasactividadesde: Aluguer de veículos automóveis; Aluguer de máquinas e equipamentos
Texto do artigo · p. 7 agrícolas;
Texto do artigo · p. 7 Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; Reparação e manutenção de veículos
Texto do artigo · p. 7 e equipamentos; Aluguer de outras máquinas e equipamentos.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Júlio Joaquim Nicolau, solteiro, maior, natural de Zobue, de nacionalidade Moçambicana, e residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade, n.º 050102582814B, de 27 de Julho de 2016, e é válido até 27de Julho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 107504265M, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócioJúlio Joaquim Nicolau, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 18 de Novembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 7 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Machonga, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número treze de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Machonga, Limitada, com sede na Matola, Avenida União Africana n.º 3162, rés-do-chão, matriculado sobre o NUEL 100059517, deliberaram o aumento do capital social em mais 20.000.000,00MT, passando a ser de 20.010.000,00MT.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência, fica alterada a redacção do aertigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital socil da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.010.000,00 (vinte milhões e dez mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomás Joaquim Muiambo, com 12.006.000,00MT (doze milhões e seis mil meticais), o correspondente a sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 7 b) Bridget Mary Walker Muiambo, com 8.004.000,00MT (oito milhões e quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Novembro e 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mico Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443728, uma entidade denominada Mico Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Mahomed Idrisse Cassam Omar, solteiro,
Texto do artigo · p. 7 de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049222P, emitido pelo
Texto do artigo · p. 8 Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2014, residente na Avenida 24 de Julho n.º 145, bairro Polana, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Mico Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2344, rés-do-chgão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e aumento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio administrador Mahomed Idrisse Cassam Omar, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio único,
Texto do artigo · p. 8 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Mahomed Idrisse Cassam Omar .
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 236
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Mico Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Mutxutxu da Hora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Okta Metal, Limitada. Santorini, Restaurante & Bar, Limitada. Thowana_Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Car Auto Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Allied Insurance Brokers AIB Corretor de Seguros, Limitada. Amaterazo Enterprise, Limitada. Associação Centro de Colaboração em Saúde. Austral Cimentos Sofala, S.A. Coelho Construções, Limitada. Corridor Case, Limitada. DKCH-Construções, Limitada. Flux Consultoria e Gestão, Limitada. I2S Moçambique, Limitada. Imobiliária África, Limitada. Junimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machonga, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana Luz das Estrelas, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Luz das Estrelas.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Allied Insurance Brokers AIB Corretor de Seguros, Limitada
  23. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco do mês de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade denominada Allied Insurance Brokers AIB Corretor de Seguros, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, Edifício MMO, 3.º andar, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100864118, onde deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos e oitenta e quatro mil
  24. Texto do artigo, página 1: e novecentos e cinquenta e nove meticais e, consequentemente alteração do pacto social da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 1: Que por consequência do aumento verificado fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 1: ............................................................
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.984.959,00MT (dois milhões
  29. Texto do artigo, página 1: e novecentos oitenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e nove meticais), distribuídos do seguinte modo:
  30. Texto do artigo, página 1: Associated Holdings Network Ltd com uma quota nominal de 2.537.215,15MT, correspondente a 85% do capital social; Frederic Mário Matthias Geersts, titular de uma quota nominal de 447.743,85MT, correspondente a 15% do capital social. Que em tudo não alterado por esta acta
  31. Texto do artigo, página 1: continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  32. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 2: Amaterazo Enterprise, Limitada
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409937, uma entidade denominada Amaterazo Enterprise, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  36. Texto do artigo, página 2: Jhovan Rui, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001899516P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Pemba, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba;
  37. Texto do artigo, página 2: Amade Assane Amurane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilherte de Identidade n.º 030105491497A, emitido pelos Serviço de Migração da Cidade de Maputo, residente na UC 25 de Junho, Muhala Expansão-Nampula.
  38. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Amaterazo Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 330, cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Comércio de produtos químicos de mine-ração e equipamentos de mineração;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Compra e vendas de propriedades;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Actividade mineira;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Fornecimento de material industrial;
  55. Número ou marcador, página 2: h) Consultoria em investimento, exportação e importação;
  56. Número ou marcador, página 2: i) Construção civil e obras públicas;
  57. Número ou marcador, página 2: j) Intermediação comercial;
  58. Número ou marcador, página 2: k) Aluguer de equipamentos e viaturas;
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 2: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas pertencentes à Jhovan Rui (50%) e Amade Assane Amurane (50%).
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  65. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
  66. Texto do artigo, página 2: com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  69. Texto do artigo, página 2: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos dois (2) sócios e o senhor Jhovan Rui, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  73. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 2: Associação Centro de Colaboração em Saúde
  79. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, da Associação Centro de Colaboração em Saúde, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230 nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100392321 deliberaram a alteração parcial dos estatuto da associação nomeadamente o número um do artigo primeiro a denominação da sociedade.
  80. Texto do artigo, página 2: Em consequência desta alteração parcial, é alterada a redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede social)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Wearcheck Mozambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
  84. Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 2: Austral Cimentos Sofala, S.A.
  86. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de onze de Novembro de dois mil e vinte, procedeu-se o aumento do capital social da sociedade Austral Cimentos Sofala, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100270218, dos actuais oitocentos e dois milhões e cem mil meticais para quinhentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil meticais, representado por cinco milhões, quinhentas e cinquenta e oito mil, duzentas e noventa acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  90. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  91. Texto do artigo, página 2: nico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 2: Coelho Construções, Limitada
  93. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte exarada de folhas quatro a seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco barra A deste Balcão a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior foi efectuada uma escritura de cessão
  94. Texto do artigo, página 3: e cedência de quotas na sociedade Coelho Construções, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 19, cidade da Matola, com NUEL 100847701, cujo o teor e o seguinte:
  95. Texto do artigo, página 3: Cessão e cedência de quotas na sociedade Coelho Costruções, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Samuel João Chidambo, casado, natural de Zavala e residente no quarteirão n.º 28, casa n.º Z1D, bairro de Tchumene-1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100134524S, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  97. Texto do artigo, página 3: Segundo. Cornelis Johannes Bothma, casado, natural de Nelsprit, África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na cidade da Matola, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do seu DIRE n.º 10NZA0003831B, Tipo Permanente, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direção de Migração;
  98. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Nazeem Deon Stapelfeld, casado, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na cidade da Matola, pessoa cuja Identidade certifico pela exibição do seu DIRE n.º 10ZA00042080P, tipo temporário, de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, pela direção de Migração
  99. Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  100. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
  101. Texto do artigo, página 3: Que os outorgantes, são os únicos e actuais sócios da sociedade Coelho Costruções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social, na Avenida União Africana, n.º 19, cidade da Matola, província de Maputo, com NUEL 100847701, passado pela Conservatória do Registo de Entidades Legais e Certidão de Escritura passada pelo Cartório Notarial da Matola, a nove de Junho de dois mil e vinte, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhoes de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  102. Texto do artigo, página 3: a) Uma quota de 2.750.000,00MT (dois milhoes e setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 55 % (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chidambo;
  103. Texto do artigo, página 3: b) Uma quota de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornelis Johannes Bothma; e
  104. Texto do artigo, página 3: a) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), equivalente a 20 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazeem Deon Stapelfeld.
  105. Texto do artigo, página 3: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa com n.º 01/2020, de assembleia geral extraordinária datada de quinze de Julho de dois mil e vinte, o sócio Nazeen Deon Stapelfeld decidiu apartar-se cedendo a totalidade da sua quota na sociedade da seguinte maneira:
  106. Texto do artigo, página 3: 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 75% da sua quota ao sócio Cornelis Johannes Bothma;
  107. Texto do artigo, página 3: 250.000,00MT, ( duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 25% da sua quota ao sócio Samuel João Chidambo.
  108. Texto do artigo, página 3: Em consequência desta cedência de quotas, fica alterada a redação do artigo quinto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
  109. Texto do artigo, página 3: ..........................................................
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: Capital social
  112. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 3.000.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Chidambo; e
  114. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), equivalente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornelis Johannes Bothma.
  115. Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua vigorar as disposições do pacto anterior.
  116. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. — A Notá-
  117. Texto do artigo, página 3: ria, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 3: Corridor Case, Limitada
  119. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e vinte, celebrada nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, da mesma cidade, perante Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, no livro de notas para escrituras
  120. Texto do artigo, página 3: diversa n.º 23 A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100927217, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Corridor Case, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social no distrito Urbano, n.º 4, Marracuene, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto a venda e montagem de peças de reboque.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 3: O capital social, totalmente subscrito é de 10.000,0MT, correspondente á soma de:
  134. Texto do artigo, página 3: 50% do capital, equivalente a (5.000,00MT) cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Dawid Matthys Van Deventer, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00127738, residente em Maputo;
  135. Texto do artigo, página 3: 25 % do capital, equivalente a (2.500,00MT) dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio David Matthys Van Deventer, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A06805195, residente em Maputo;
  136. Texto do artigo, página 3: 25% do capital, equivalente a (2.500,00MT) dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Ruan Van Deventer, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04720899, residente em Maputo.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  145. Número ou marcador, página 4: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  155. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia g eral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referencia a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no numero anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  179. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2020. — A Notá-
  180. Texto do artigo, página 4: ria, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 4: DKCH-Construções, Limitada
  182. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com NUEL 101280527, dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  183. Texto do artigo, página 4: CAPĺTULO I
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A entidade, denominada DKCH-Construçoes, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Malhampsene, n.º 1080, EN4, Município da Matola, província de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  197. Número ou marcador, página 5: Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 750.000,00MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital e pertencente ao sócio Arlindo Fernando Zau-zau e outra quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Wilson Samuel Chidambo.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  203. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
  208. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: Assinaturas dos dois sócios, feita con-
  209. Texto do artigo, página 5: juntamente.
  210. Número ou marcador, página 5: Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade, carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 5: (Divisão ecessão de quotas)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral renui-se extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinção. Óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 5: (Gerência, representação e limites)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois Sócios Arlindo Fernando Zauzau e o sócio Wilson Samuel Chidambo, que desde já ficam nomeados gerentes.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  223. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade ficará obrigada de pelo menos de uma das assinaturas dos gerentes, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Deliberações e actos equiparados)
  227. Texto do artigo, página 5: Único. Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas de exercício)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  231. Texto do artigo, página 5: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia
  232. Texto do artigo, página 5: geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados de exercício)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 5: Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 17 de Novembro de 2020. — O Téc-
  245. Texto do artigo, página 5: nico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: Flux Consultoria e Gestão, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442624, uma entidade denominada Flux Consultoria e Gestão, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 5: André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Fontes Pereira de Melo n.º 135, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813721I, emitido a 20 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  249. Texto do artigo, página 6: Joana Filipa Jesus Xavier de Basto, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Tavira, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Central, rua Simoes da Silva, n.º 54, rés-do-chão, portadora do Passaporte n.º CA204462, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal.
  250. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  253. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Flux Consultoria e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Azarias Inguane, n.º 64, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  259. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: representação comercial de empresas nacionais e internacionais, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria financeira e prestação de serviços.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  263. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joana Filipa Jesus Xavier de Basto.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  267. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Andre Siopa Ribeiro de Almeida e Joana Filipa Jesus Xavier de Basto, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  271. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 6: I2S Moçambique, Limitada
  273. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, na sociedade I2S Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100510375, com o capital social de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), as sócias deliberaram sobre a alteração da firma da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro, número um dos estatutos da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 6: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro, número um dos estatutos da sociedade, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Firma e duração)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Inetum Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo inde-terminado sob a forma de sociedade por quotas.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) (...).
  279. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 6: Imobiliária África, Limitada
  281. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imobiliária África, Limitada, na sua sede social situada na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número novecentos e vinte e dois, cidade de Maputo, deliberou o seguinte:
  282. Texto do artigo, página 6: O aumento do capital social, de quinze mil meticais para cem mil meticais;
  283. Texto do artigo, página 6: A indicação de Jamil Manana, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE número um, zero, LB, zero, zero, zero, seis, um, quatro, três, seis, M, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, válido até onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, para a qualidade de administrador da sociedade, o qual passa a deter plenos poderes de gestão da mesma, podendo assinar contratos, movimentar
  284. Texto do artigo, página 6: independentemente as contas bancárias e, ainda, assinar todos e quaisquer documentos relevantes ou de expediente da sociedade;
  285. Texto do artigo, página 6: A divisão da quota detida pelo sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat, detentor de uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, dividindose em duas, sendo uma na proporção de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, que cede a favor do cessionário Hassan Atie, e a outra, na proporção de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, que cede a favor do cessionário Hussein Eid e a consequente retirada do sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat da sociedade, ressalvando o passivo existente à data da cedência da quota;
  286. Texto do artigo, página 6: A cedência total da quota do sócio Samer Hassan Khayat, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, a favor do cessionário Hussein Eid, a qual unificada à quota já detida, passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e a consequente retirada do sócio Samer Hassan Khayat da sociedade, ressalvando o passivo existente à data da cedência da quota.
  287. Texto do artigo, página 6: Com a cedência, unificação e ampliação ocorrida, no âmbito das deliberações acima, são alterados os artigos quinto e décimo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  288. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 6: Capital social
  291. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, designadamente:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Hassan Atie, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  293. Número ou marcador, página 6: b) Hussein Eid, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  294. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: Administração e formas de obrigar a sociedade
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por Jamil Manana, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE número um, zero, LB, zero, zero, zero, seis, um, quatro, três, seis, M,
  298. Texto do artigo, página 7: emitido a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, válido até onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo o mesmo amplos e plenos poderes de gestão da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao administrador indicado, é conferido também poderes para, de forma independente e exclusiva, movimentar todas as contas bancárias da sociedade, podendo junto das instituições bancárias contrair outros tipos de obrigações.
  300. Número ou marcador, página 7: Três) É ainda conferido ao administrador indicado, poderes de conduções de demais negócios sociais, designadamente:
  301. Texto do artigo, página 7: Adquirir, vender, permutar, onerar ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores, bens móveis e imóveis, sem prévia aprovação da assembleia geral;
  302. Texto do artigo, página 7: Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o alcance ou a natureza que revista; Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e pas-sivas, com ou sem garantias reais;
  303. Texto do artigo, página 7: Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências de gestão que tiver por necessárias ou convenientes para a realização dos fins sociais.
  304. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 7: Junimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101419940, a sociedade Junimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Outbro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Junimoz
  311. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exer-
  315. Texto do artigo, página 7: cício dasactividadesde: Aluguer de veículos automóveis; Aluguer de máquinas e equipamentos
  316. Texto do artigo, página 7: agrícolas;
  317. Texto do artigo, página 7: Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; Reparação e manutenção de veículos
  318. Texto do artigo, página 7: e equipamentos; Aluguer de outras máquinas e equipamentos.
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, província de Tete.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  328. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Júlio Joaquim Nicolau, solteiro, maior, natural de Zobue, de nacionalidade Moçambicana, e residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade, n.º 050102582814B, de 27 de Julho de 2016, e é válido até 27de Julho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 107504265M, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  331. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócioJúlio Joaquim Nicolau, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  332. Texto do artigo, página 7: Paragrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  333. Texto do artigo, página 7: Paragrafo segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  336. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 18 de Novembro de 2020. — O Con-
  338. Texto do artigo, página 7: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  339. Texto do artigo, página 7: Machonga, Limitada
  340. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número treze de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Machonga, Limitada, com sede na Matola, Avenida União Africana n.º 3162, rés-do-chão, matriculado sobre o NUEL 100059517, deliberaram o aumento do capital social em mais 20.000.000,00MT, passando a ser de 20.010.000,00MT.
  341. Texto do artigo, página 7: Em consequência, fica alterada a redacção do aertigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  342. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 7: O capital socil da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.010.000,00 (vinte milhões e dez mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Tomás Joaquim Muiambo, com 12.006.000,00MT (doze milhões e seis mil meticais), o correspondente a sessenta por cento;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Bridget Mary Walker Muiambo, com 8.004.000,00MT (oito milhões e quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento.
  348. Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  349. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Novembro e 2020. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Mico Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443728, uma entidade denominada Mico Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Mahomed Idrisse Cassam Omar, solteiro,
  353. Texto do artigo, página 7: de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049222P, emitido pelo
  354. Texto do artigo, página 8: Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2014, residente na Avenida 24 de Julho n.º 145, bairro Polana, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  358. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Mico Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2344, rés-do-chgão, bairro Central.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  368. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Capital social e aumento)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio administrador Mahomed Idrisse Cassam Omar, correspondente a 100% do capital social.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único,
  373. Texto do artigo, página 8: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Transmissão e oneração de quotas)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  383. Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Mahomed Idrisse Cassam Omar .
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  391. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  392. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  399. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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