III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2024

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira,30deDezembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 251
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Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AMC, Sociedade Anónima. Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bulafo & Serviços, Limitada. Clean Plus Works, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual. MCBB Serviços, Limitada. Minoredo – Sociedade Unipessoal, Limitada. SMB Investimentos, Limitada. Sol Blocos, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AMC, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1105034581, uma entidade denominada AMC, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Nome e natureza)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de AMC, S.A.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete e podendo por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, dentro e fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 1 ......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil, compra e venda de matérias de construção, matérias de escritório e de limpeza, consultoria de obras públicas de gestão ambiental, fornecimento e venda de geradores, manutenção e reparação de geradores e de equipamentos elétricos e
Texto do artigo · p. 1 eletrónicos, manutenção e reparação mecânica, fornecimento e venda de veículos automóveis, motorizado e bicicletas; prestação de serviços de limpeza, jardinagem e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, fornecimento e venda de acessórios de veículos, realizar investimento directo de outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei. E por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades de consultorias de obras públicas e ambientais, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e realizado 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por acções nominativas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 1 Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por 150.000 títulos, de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 1 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade, serão assinados pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 1 Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia Geral poderá nos termos da lei, decidir pelo aumento do capital social, de acordo com as necessidades do negócio, sob proposta do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 1 ......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Administração e dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade será administrada por uma Administradora Única eleito e cujas funções serão exercidas pela senhora Mwandiona Lauriana Chrispem Matches.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O Presidente da Assembleia de Geral, o Fiscal Único e o secretário, serão eleitos trintas dias depois da entrada em funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO VIGÉSIMO E QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 1 Em tudo o que for omisso, no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi
Texto do artigo · p. 2 registada sob o NUEL 100939452, a sociedade Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Dezembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadue- EN n.º 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 2 a) venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
Número ou marcador · p. 2 b) venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 2 c) vendas de pecas, sobressalentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 2 d) lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 2 e) comércio retalho de produtos de primeira necessidade e pastelaria;
Número ou marcador · p. 2 f) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; g ) c o m é r c i o a r e t a l h o s d e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 2 h) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 2 i) comércio a retalho de artigo de desporto, campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 2 j) comércio a retalho de mobiliários e artigo de iluminação;
Número ou marcador · p. 2 k) comércio a retalho de equipamento de audiovisual;
Número ou marcador · p. 2 l) comércio a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 2 m) comércio a retalho de calcados e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 2 n) comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 2 o) comércio a retalho de jogos e brinquedos;
Texto do artigo · p. 2 p)comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimento para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 2 q) comércio a retalho de ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 2 r) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 2 s) comércio a retalho de material ópticos, e de instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 2 t) comércio a retalho de pecas e acessório para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 2 u) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, N.E.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Jingming Liu e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Jingming Liu, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 2 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Tete, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Bulafo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob 105037424, uma entidade denominada Bulafo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Miguel Juliao Bulafo, casado, natural da Maxixe, província de Inhambane, nascido a 3 de Dezembro de 1970, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 110101047256B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2021, vitalício, residente no Bairro Machava, Cidade de Maputo, NUIT 100 235 404;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Amélia Marcelino Nhagila Bulafo, casada, natural de Maputo, nascida a 20 de Setembro de 1977, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101047252F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Maio de 2021, residente no bairro Machava, Quarteirão 4, Casa n.º 7, Cidade de Maputo, NUIT;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Neide Suze Miguel Bulafo, solteira, maior, natural de Maputo, nascido a 5 de Julho de 1997, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424429P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio de 2024, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, 3.º andar, Bairro Central Kamphumo, NUIT 132693420;
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Micaela da Medina Bulafo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 11 de Junho de 2000, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105129649F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, residente no Bairro Guava, Quarteirão 8, Casa n.º 32, Cidade de Maputo, NUIT 160162856;
Texto do artigo · p. 2 Quinto: Ana Cristina Bulafo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida aos 11 de Junho de 2004, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106058150Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, emitido a 17 de Novembro de 2023, residente na Matola Gare, Casa n.º 114, Quarteirão 7, Cidade de Maputo, NUIT 174178089;
Texto do artigo · p. 2 Sexto: Tânia Miguel Bulafo, solteira, menor, natural de Maputo, nascida a 22 de Dezembro de 2008, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106058151F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, emitido a 13 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, NUIT 182239127, representada pelo Miguel Juliao Bulafo.
Texto do artigo · p. 2 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Bulafo & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Praça 25 de Junho-Porto, n.° 2841, no Bairro Central. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) compra, venda e manutenção de material e consumíveis de informática e papelaria;
Número ou marcador · p. 3 b) compra, venda e manutenção de material de escritório;
Número ou marcador · p. 3 c) compra, venda e manutenção de eletrodomésticos e equipamentos de telecomunicação; d)compra, venda, manutenção, instalação e projetos de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 3 e) compra, venda manutenção e projetos de artigos e equipamentos de proteção;
Número ou marcador · p. 3 f) compra, venda manutenção de equipamento e tecnologia hospitalar bem como importação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 3 g) prestação de serviços de assistência técnica de manutenção e reparação nas áreas de tecnologias de informação, segurança, proteção, eletricidade, sistemas de redes e hidráulica;
Número ou marcador · p. 3 h) assistência tecnológica;
Número ou marcador · p. 3 i) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 j) despacho aduaneiro de mercadorias e matérias diversos;
Número ou marcador · p. 3 k) gestão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), é correspondente à soma de 4 quotas iguais e duas diferentes , distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),
Texto do artigo · p. 3 equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Miguel Julião Bulafo;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 2000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Amelia Marcelino Nhagila Bulafo;
Número ou marcador · p. 3 c) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Neide Suze Miguel Bulafo;
Número ou marcador · p. 3 d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Micaela da Medina Bulafosocial, pertencente a sócia Ana Cristina Bulafo;
Número ou marcador · p. 3 e) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tânia Miguel Bulafo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Miguel Julião Bulafo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador Miguel Julião Bulafo ou dos seus mandatários caso obrigue, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 3 e carece de aprovação dos administradores, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de maneio, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As cessões de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de vinte e quatro meses, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 3 se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os preços da amortização serão pagos em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos prazos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 4 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Clean Plus Works, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035414, uma entidade denominada Clean Plus Works, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ilídio Buduia Júnior, natural da Cidade de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 65, Casa n.º 144, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877327N.
Texto do artigo · p. 4 Imelda Arminda Napica de Araújo, natural da Cidade de Maputo, casada de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Sociedade dos Estudantes 109, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100305609S.
Texto do artigo · p. 4 Faith Florencia Dias Cumbe, natural da Cidade de Maputo, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Portalegre Bloco 03F – 01 R/C Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458712C. Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Plus Works, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua, José Mateus, n.° 442,
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor o exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) limpeza e fumigação de edifícios e outros espaços;
Número ou marcador · p. 4 b) serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 4 c) colocação e reparação de meios de frio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas desde que devidamente autorizadas pelos sócios e tenham licenças para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado por dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social, do sócio Ilídio Buduia Júnior;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, do sócio Imelda Arminda Napica de Araújo;
Número ou marcador · p. 4 c) E outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, do sócio Faith Florencia Dias Cumbe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem, por deliberação acederem as suas quotas à terceiros mediante deliberação da assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 São os órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) administração geral,
Número ou marcador · p. 4 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da administração geral)
Texto do artigo · p. 4 A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Ilidio Buduia Junior, que representa em juízo e fora dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço de contas da sociedade encerrar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração submeterá o balanço e as contas de resultados aos sócios
Texto do artigo · p. 4 acompanhado de um relatório da situação comercial financeira e económica para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, intervenção ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, a sociedade comercial Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um um quatro sete um quatro dois, estando presente e representada a sócia única, esta deliberou o aumento do objecto social da sociedade. Em virtude do aditamento do objecto social da sociedade, a sócia única deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ...........................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados;
Número ou marcador · p. 4 b) fabricação, montagem, comércio a grosso e retalho (em dinheiro
Texto do artigo · p. 5 ou em prestações) de painéis solares, peças e equipamentos associados;
Texto do artigo · p. 5 c)prestações de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei;
Número ou marcador · p. 5 d) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 5 f) comercialização de soluções e equipamentos relacionados a energia renováveis, produtos e serviços associados, incluindo a importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) de geradores fotovoltaicos de corrente continua e alternada e mini-redes solares, peças e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030546, uma sociedade denominada Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre, Q16 B/7 Casa 33, Cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro mediante a revelação do Espirito Santo e ou deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e salvador;
Número ou marcador · p. 5 b) realizar cultos de adoração a Deus em espírito;
Número ou marcador · p. 5 c) criar escolas de formação teológica;
Número ou marcador · p. 5 d) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio - culturais do país;
Número ou marcador · p. 5 e) orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 5 f) realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 5 g) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 h) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 5 i) promover obras de caridade à favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas; j)levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; k)pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros da Igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e, que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São admitidos como membros da Igreja todas pessoas que se converterem na fé crista.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Igreja enquadram-se em três categorias nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da Igreja, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na Igreja, como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma; c)membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a Igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 6 a) por vontade própria decidirem desvincular-se da Igreja; b)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) morte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Readmissão a membro)
Texto do artigo · p. 6 A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 8, excluindo a alínea c do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da Igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 6 c) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Igreja e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 e) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 h) não repreender sem causa justa;
Número ou marcador · p. 6 i) ter cartão que o identifica como membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 j) receber apoio moral e espiritual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
Número ou marcador · p. 6 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
Número ou marcador · p. 6 f) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 6 g) abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 6 h) observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 6 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 d) suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
Número ou marcador · p. 6 e) expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
Número ou marcador · p. 6 f) ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo;
Número ou marcador · p. 6 a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da Igreja, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a Igreja e cumprindo o seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos membros da Igreja; em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 6 a) no mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) no mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral Extraordinária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
Número ou marcador · p. 6 b) decidir sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) decidir sobre qualquer assunto relevante da Igreja e /ou de seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É convocada pelo Apóstolo, ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é constituído por um:
Número ou marcador · p. 7 a) apóstolo;
Número ou marcador · p. 7 b) apóstolo adjunto;
Número ou marcador · p. 7 c) secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 7 b) representar a Igreja em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar o regulamento interno e suas alterações.
Número ou marcador · p. 7 e) cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
Número ou marcador · p. 7 f) decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 7 g) administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 h) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 7 i) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 7 j) a Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao Apóstolo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao apóstolo:
Número ou marcador · p. 7 a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 g) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, e
Número ou marcador · p. 7 h) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Apóstolo Adjunto:
Texto do artigo · p. 7 a)substituir o apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira,30deDezembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 251
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AMC, Sociedade Anónima. Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bulafo & Serviços, Limitada. Clean Plus Works, Limitada.
  9. Parágrafo, página 1: Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual. MCBB Serviços, Limitada. Minoredo – Sociedade Unipessoal, Limitada. SMB Investimentos, Limitada. Sol Blocos, Limitada.
  10. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  11. Texto do artigo, página 1: AMC, Sociedade Anónima
  12. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1105034581, uma entidade denominada AMC, Sociedade Anónima.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 1: (Nome e natureza)
  15. Texto do artigo, página 1: A sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de AMC, S.A.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 1: (Sede e representação)
  18. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete e podendo por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 1: Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, dentro e fora do território nacional.
  20. Texto do artigo, página 1: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil, compra e venda de matérias de construção, matérias de escritório e de limpeza, consultoria de obras públicas de gestão ambiental, fornecimento e venda de geradores, manutenção e reparação de geradores e de equipamentos elétricos e
  24. Texto do artigo, página 1: eletrónicos, manutenção e reparação mecânica, fornecimento e venda de veículos automóveis, motorizado e bicicletas; prestação de serviços de limpeza, jardinagem e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, fornecimento e venda de acessórios de veículos, realizar investimento directo de outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei. E por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades de consultorias de obras públicas e ambientais, nacionais ou estrangeiras.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e realizado 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por acções nominativas de 20,00MT (vinte meticais).
  28. Número ou marcador, página 1: Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por 150.000 títulos, de vinte meticais.
  29. Número ou marcador, página 1: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade, serão assinados pelo Administrador Único.
  30. Número ou marcador, página 1: Quatro) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  31. Número ou marcador, página 1: Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, em diferentes classes ou séries.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 1: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 1: A Assembleia Geral poderá nos termos da lei, decidir pelo aumento do capital social, de acordo com as necessidades do negócio, sob proposta do Conselho de Administração.
  35. Texto do artigo, página 1: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 1: (Administração e dos órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade será administrada por uma Administradora Única eleito e cujas funções serão exercidas pela senhora Mwandiona Lauriana Chrispem Matches.
  39. Número ou marcador, página 1: Dois) O Presidente da Assembleia de Geral, o Fiscal Único e o secretário, serão eleitos trintas dias depois da entrada em funcionamento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO VIGÉSIMO E QUARTO
  41. Texto do artigo, página 1: (Direito aplicável)
  42. Texto do artigo, página 1: Em tudo o que for omisso, no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  43. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 1: Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi
  46. Texto do artigo, página 2: registada sob o NUEL 100939452, a sociedade Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Dezembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Tipo, denominação e duração)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: (Sede, forma e locais de representação)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadue- EN n.º 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  58. Número ou marcador, página 2: a) venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
  59. Número ou marcador, página 2: b) venda de óleos e lubrificantes;
  60. Número ou marcador, página 2: c) vendas de pecas, sobressalentes de viaturas e motorizadas;
  61. Número ou marcador, página 2: d) lavagem de viaturas;
  62. Número ou marcador, página 2: e) comércio retalho de produtos de primeira necessidade e pastelaria;
  63. Número ou marcador, página 2: f) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; g ) c o m é r c i o a r e t a l h o s d e electrodomésticos;
  64. Número ou marcador, página 2: h) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  65. Número ou marcador, página 2: i) comércio a retalho de artigo de desporto, campismo e lazer;
  66. Número ou marcador, página 2: j) comércio a retalho de mobiliários e artigo de iluminação;
  67. Número ou marcador, página 2: k) comércio a retalho de equipamento de audiovisual;
  68. Número ou marcador, página 2: l) comércio a retalho de vestuário;
  69. Número ou marcador, página 2: m) comércio a retalho de calcados e de artigos de couro;
  70. Número ou marcador, página 2: n) comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia;
  71. Número ou marcador, página 2: o) comércio a retalho de jogos e brinquedos;
  72. Texto do artigo, página 2: p)comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimento para paredes e pavimentos;
  73. Número ou marcador, página 2: q) comércio a retalho de ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  74. Número ou marcador, página 2: r) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  75. Número ou marcador, página 2: s) comércio a retalho de material ópticos, e de instrumentos de precisão;
  76. Número ou marcador, página 2: t) comércio a retalho de pecas e acessório para veículos automóveis;
  77. Número ou marcador, página 2: u) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, N.E.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Jingming Liu e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Jingming Liu, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  85. Número ou marcador, página 2: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 2: Tete, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  90. Texto do artigo, página 2: Bulafo & Serviços, Limitada
  91. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob 105037424, uma entidade denominada Bulafo & Serviços, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 2: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281° do Código Comercial.
  93. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Miguel Juliao Bulafo, casado, natural da Maxixe, província de Inhambane, nascido a 3 de Dezembro de 1970, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  94. Texto do artigo, página 2: n.º 110101047256B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2021, vitalício, residente no Bairro Machava, Cidade de Maputo, NUIT 100 235 404;
  95. Texto do artigo, página 2: Segundo: Amélia Marcelino Nhagila Bulafo, casada, natural de Maputo, nascida a 20 de Setembro de 1977, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101047252F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Maio de 2021, residente no bairro Machava, Quarteirão 4, Casa n.º 7, Cidade de Maputo, NUIT;
  96. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Neide Suze Miguel Bulafo, solteira, maior, natural de Maputo, nascido a 5 de Julho de 1997, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424429P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio de 2024, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, 3.º andar, Bairro Central Kamphumo, NUIT 132693420;
  97. Texto do artigo, página 2: Quarto: Micaela da Medina Bulafo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 11 de Junho de 2000, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105129649F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, residente no Bairro Guava, Quarteirão 8, Casa n.º 32, Cidade de Maputo, NUIT 160162856;
  98. Texto do artigo, página 2: Quinto: Ana Cristina Bulafo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida aos 11 de Junho de 2004, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106058150Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, emitido a 17 de Novembro de 2023, residente na Matola Gare, Casa n.º 114, Quarteirão 7, Cidade de Maputo, NUIT 174178089;
  99. Texto do artigo, página 2: Sexto: Tânia Miguel Bulafo, solteira, menor, natural de Maputo, nascida a 22 de Dezembro de 2008, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106058151F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, emitido a 13 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, NUIT 182239127, representada pelo Miguel Juliao Bulafo.
  100. Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito:
  101. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  104. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Bulafo & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Praça 25 de Junho-Porto, n.° 2841, no Bairro Central. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
  112. Número ou marcador, página 3: a) compra, venda e manutenção de material e consumíveis de informática e papelaria;
  113. Número ou marcador, página 3: b) compra, venda e manutenção de material de escritório;
  114. Número ou marcador, página 3: c) compra, venda e manutenção de eletrodomésticos e equipamentos de telecomunicação; d)compra, venda, manutenção, instalação e projetos de equipamentos de segurança;
  115. Número ou marcador, página 3: e) compra, venda manutenção e projetos de artigos e equipamentos de proteção;
  116. Número ou marcador, página 3: f) compra, venda manutenção de equipamento e tecnologia hospitalar bem como importação de medicamentos;
  117. Número ou marcador, página 3: g) prestação de serviços de assistência técnica de manutenção e reparação nas áreas de tecnologias de informação, segurança, proteção, eletricidade, sistemas de redes e hidráulica;
  118. Número ou marcador, página 3: h) assistência tecnológica;
  119. Número ou marcador, página 3: i) importação e exportação;
  120. Número ou marcador, página 3: j) despacho aduaneiro de mercadorias e matérias diversos;
  121. Número ou marcador, página 3: k) gestão.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), é correspondente à soma de 4 quotas iguais e duas diferentes , distribuídas da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),
  127. Texto do artigo, página 3: equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Miguel Julião Bulafo;
  128. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 2000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Amelia Marcelino Nhagila Bulafo;
  129. Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Neide Suze Miguel Bulafo;
  130. Número ou marcador, página 3: d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Micaela da Medina Bulafosocial, pertencente a sócia Ana Cristina Bulafo;
  131. Número ou marcador, página 3: e) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tânia Miguel Bulafo.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Miguel Julião Bulafo.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador Miguel Julião Bulafo ou dos seus mandatários caso obrigue, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 3: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  144. Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  145. Texto do artigo, página 3: e carece de aprovação dos administradores, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de maneio, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos administradores.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) As cessões de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exercê-lo individualmente.
  154. Número ou marcador, página 3: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 3: (Amortização das quotas)
  157. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de vinte e quatro meses, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  158. Texto do artigo, página 3: se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) Os preços da amortização serão pagos em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos prazos.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  162. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
  166. Texto do artigo, página 4: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  171. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 4: Clean Plus Works, Limitada
  173. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035414, uma entidade denominada Clean Plus Works, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 4: Ilídio Buduia Júnior, natural da Cidade de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 65, Casa n.º 144, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877327N.
  175. Texto do artigo, página 4: Imelda Arminda Napica de Araújo, natural da Cidade de Maputo, casada de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Sociedade dos Estudantes 109, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100305609S.
  176. Texto do artigo, página 4: Faith Florencia Dias Cumbe, natural da Cidade de Maputo, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Portalegre Bloco 03F – 01 R/C Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458712C. Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Plus Works, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua, José Mateus, n.° 442,
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor o exercício do seu objecto.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  185. Número ou marcador, página 4: a) limpeza e fumigação de edifícios e outros espaços;
  186. Número ou marcador, página 4: b) serviços de jardinagem;
  187. Número ou marcador, página 4: c) colocação e reparação de meios de frio.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas desde que devidamente autorizadas pelos sócios e tenham licenças para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado por dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídos:
  192. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social, do sócio Ilídio Buduia Júnior;
  193. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, do sócio Imelda Arminda Napica de Araújo;
  194. Número ou marcador, página 4: c) E outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, do sócio Faith Florencia Dias Cumbe.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem, por deliberação acederem as suas quotas à terceiros mediante deliberação da assembleia geral convocada para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 4: São os órgãos da sociedade os seguintes:
  199. Número ou marcador, página 4: a) assembleia geral;
  200. Número ou marcador, página 4: b) administração geral,
  201. Número ou marcador, página 4: c) conselho fiscal.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Composição da administração geral)
  204. Texto do artigo, página 4: A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Ilidio Buduia Junior, que representa em juízo e fora dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Balanço da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço de contas da sociedade encerrar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 4: Três) A administração submeterá o balanço e as contas de resultados aos sócios
  210. Texto do artigo, página 4: acompanhado de um relatório da situação comercial financeira e económica para todos os efeitos legais.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 4: (Morte, intervenção ou inabilitação)
  213. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  216. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  217. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 4: Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, a sociedade comercial Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um um quatro sete um quatro dois, estando presente e representada a sócia única, esta deliberou o aumento do objecto social da sociedade. Em virtude do aditamento do objecto social da sociedade, a sócia única deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  220. Texto do artigo, página 4: ...........................................................
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 4: a) venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados;
  225. Número ou marcador, página 4: b) fabricação, montagem, comércio a grosso e retalho (em dinheiro
  226. Texto do artigo, página 5: ou em prestações) de painéis solares, peças e equipamentos associados;
  227. Texto do artigo, página 5: c)prestações de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei;
  228. Número ou marcador, página 5: d) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 5: e) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos;
  230. Número ou marcador, página 5: f) comercialização de soluções e equipamentos relacionados a energia renováveis, produtos e serviços associados, incluindo a importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) de geradores fotovoltaicos de corrente continua e alternada e mini-redes solares, peças e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  233. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
  234. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 5: Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual
  236. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030546, uma sociedade denominada Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  240. Texto do artigo, página 5: A Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre, Q16 B/7 Casa 33, Cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro mediante a revelação do Espirito Santo e ou deliberação da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  247. Texto do artigo, página 5: A Igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivos:
  251. Número ou marcador, página 5: a) pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e salvador;
  252. Número ou marcador, página 5: b) realizar cultos de adoração a Deus em espírito;
  253. Número ou marcador, página 5: c) criar escolas de formação teológica;
  254. Número ou marcador, página 5: d) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio - culturais do país;
  255. Número ou marcador, página 5: e) orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo;
  256. Número ou marcador, página 5: f) realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  257. Número ou marcador, página 5: g) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da Igreja;
  258. Número ou marcador, página 5: h) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  259. Número ou marcador, página 5: i) promover obras de caridade à favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas; j)levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; k)pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
  260. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  263. Texto do artigo, página 5: São membros da Igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e, que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) São admitidos como membros da Igreja todas pessoas que se converterem na fé crista.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  268. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  271. Texto do artigo, página 5: Os membros da Igreja enquadram-se em três categorias nomeadamente:
  272. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da Igreja, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na Igreja, como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma; c)membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a Igreja.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  276. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro os que:
  277. Número ou marcador, página 6: a) por vontade própria decidirem desvincular-se da Igreja; b)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  278. Número ou marcador, página 6: c) morte.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 6: (Readmissão a membro)
  281. Texto do artigo, página 6: A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 8, excluindo a alínea c do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  284. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Igreja são os seguintes:
  285. Número ou marcador, página 6: a) eleger os órgãos sociais;
  286. Número ou marcador, página 6: b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
  287. Número ou marcador, página 6: c) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Igreja e aos direitos dos membros;
  288. Número ou marcador, página 6: d) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da Igreja;
  289. Número ou marcador, página 6: e) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
  290. Número ou marcador, página 6: f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
  291. Número ou marcador, página 6: g) participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
  292. Número ou marcador, página 6: h) não repreender sem causa justa;
  293. Número ou marcador, página 6: i) ter cartão que o identifica como membro da Igreja;
  294. Número ou marcador, página 6: j) receber apoio moral e espiritual.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  297. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da Igreja os seguintes:
  298. Número ou marcador, página 6: a) observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  299. Número ou marcador, página 6: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  300. Número ou marcador, página 6: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
  301. Número ou marcador, página 6: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
  302. Número ou marcador, página 6: f) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  303. Número ou marcador, página 6: g) abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  304. Número ou marcador, página 6: h) observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  307. Texto do artigo, página 6: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  308. Número ou marcador, página 6: a) repreensão simples;
  309. Número ou marcador, página 6: b) repreensão registada;
  310. Número ou marcador, página 6: c) repreensão pública;
  311. Número ou marcador, página 6: d) suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
  312. Número ou marcador, página 6: e) expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
  313. Número ou marcador, página 6: f) ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Causas de exclusão de membros)
  316. Texto do artigo, página 6: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo;
  317. Número ou marcador, página 6: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  318. Número ou marcador, página 6: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 6: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  320. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  323. Texto do artigo, página 6: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  326. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  330. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da Igreja, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a Igreja e cumprindo o seguinte estatuto.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 6: (Composição da Assembleia Geral)
  333. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  334. Número ou marcador, página 6: a) presidente;
  335. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
  336. Número ou marcador, página 6: c) secretário.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  339. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos membros da Igreja; em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação com qualquer número dos membros presentes.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  341. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
  344. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
  345. Número ou marcador, página 6: a) no mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal;
  346. Número ou marcador, página 6: b) no mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  348. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral Extraordinária)
  349. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
  350. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
  351. Número ou marcador, página 6: b) decidir sobre a dissolução da Igreja;
  352. Número ou marcador, página 6: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da Igreja e /ou de seus membros.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) É convocada pelo Apóstolo, ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
  355. Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  361. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Direcção)
  368. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é constituído por um:
  369. Número ou marcador, página 7: a) apóstolo;
  370. Número ou marcador, página 7: b) apóstolo adjunto;
  371. Número ou marcador, página 7: c) secretário;
  372. Número ou marcador, página 7: d) tesoureiro; e
  373. Número ou marcador, página 7: e) conselheiro.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Competências Conselho de Direcção)
  376. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  377. Número ou marcador, página 7: a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  378. Número ou marcador, página 7: b) representar a Igreja em juízo e fora dele;
  379. Número ou marcador, página 7: c) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  380. Número ou marcador, página 7: d) elaborar o regulamento interno e suas alterações.
  381. Número ou marcador, página 7: e) cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
  382. Número ou marcador, página 7: f) decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  383. Número ou marcador, página 7: g) administrar o património da Igreja;
  384. Número ou marcador, página 7: h) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  385. Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
  386. Número ou marcador, página 7: j) a Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao Apóstolo.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  389. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao apóstolo:
  390. Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  391. Número ou marcador, página 7: b) empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 7: c) servir de guia espiritual da Igreja;
  393. Número ou marcador, página 7: d) representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  394. Número ou marcador, página 7: e) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 7: f) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  396. Número ou marcador, página 7: g) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, e
  397. Número ou marcador, página 7: h) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Apóstolo Adjunto:
  399. Texto do artigo, página 7: a)substituir o apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
  400. Número ou marcador, página 7: b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
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