III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2024

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Número ou marcador · p. 7 c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo apóstolo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Apóstolo;
Número ou marcador · p. 7 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à Igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
Número ou marcador · p. 7 d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
Número ou marcador · p. 7 e) organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 7 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) dar aconselhamento espiritual á comunidade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 7 e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de Presidente, Secretário e Vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 8 c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 8 a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 8 b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 8 c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 8 a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 8 b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 8 O símbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) um fogo, que simboliza o poder de Deus;
Número ou marcador · p. 8 b) o pombo, que representa a paz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 8 MCBB Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033220, uma sociedade denominada MCBB Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Bernardo Celeste Cumbe, casado em comunhão geral de bens, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105395874I, residente no Bairro São Damanso, Quarteirão 18, Casa n.º 88 – Matola.
Texto do artigo · p. 8 Alberto Joaquim Meque, casado em comunhão geral de bens, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853159M, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão 26, Casa n.o 1001 – Matola, deliberam constituir uma sociedade por quotas limitada, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação MCBB Serviços, Limitada, doravante designada sociedade, será regida por este contracto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração será por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.° 941, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria em contabilidade e administração;
Texto do artigo · p. 8 b)consultoria em recrutamento e selecção de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio à grosso e a retalho de material de escritório e informático com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 d) consultoria em concepção, monitoria e avaliação de projectos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, sendo 10.000,00MT correspondente à 50% da quota nominal pertecente ao sócio Bernardo Celeste Cumbe, e o remanescente 10.000,00MT igualmente correspondete à 50% da quota nominal pertecente ao sócio Alberto Joaquim Meque, estando deste modo representada a totalidade da quota social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios Alberto Joaquim Meque, que desde já é nomeado administrador e Bernardo Celeste Cumbe, nomeado como director financeiro, ambos com dispensa de caução, bastando assinatura dos sócios para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei, e em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Minoredo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033647, uma entidade denominada Minoredo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado em comunhão de bens, com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural
Texto do artigo · p. 9 de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J, emitido em Maputo – validade - vitalícia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adapta a denominação da Minoredo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constituem-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da Resistência, n.º 1642, Bairro da Malhagalene podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20,000MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgílio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 SMB Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil doze, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100140233, que por acta do dia vinte e quatro do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, nas instalações da sociedade da SMB Investimentos, Limitada, foi deliberada a alteração Parcial do pacto social da sociedade e cessão de quotas. Em consequências destas deliberações alteram-se os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 a) assim sendo o sócio Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, abrindo mão dos seus direitos de preferência estabelecido no artigo quinto do pacto social deliberaram por unanimidade autorizar a cedência da sua quota, pelo seu valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da menor Camila Lulua Seleja, em representação do mesmo na qualidede de pai e representante da menor como forma de suprir a incapacidade por menoridade não podendo ceder ou vender as quotas pertencentes a menor que este passara a representar;
Texto do artigo · p. 9 b) administração e representação da empresa da sociedade em juízo ou fora dele, será exercído pela sócia Thokozile Guilande Seleja, que desde já fica nomenda administradora.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de SMB Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1342, rés-do-chão, Bairro Polana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sol Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na Sol Blocos, Limitada, NUEL 101669807, NUIT 401360557, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo foi matriculada a alteração parcial do pacto social, em virtude de o sócio Erdal Demir, NUIT 154170822 ter dividido a sua quota no valor de dez mil meticais, em duas novas quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma, que cedeu pelo seu valor nominal ao sócio Gazi Amuk e ao novo sócio, o senhor Emre Amuk.
Texto do artigo · p. 9 Assim, o sócio Erdal Demir retirou-se da sociedade e da administração. Tendo o sócio Gazi Amuk, unido a nova quota à sua primitiva quota no valor de dez mil meticais, passando a deter uma quota única no valor de quinze mil meticais. Enquanto, o novo sócio Emre Amuk, entrou para a sociedade com uma quota no valor de cinco mil meticais com direito a fazer parte da administração.
Texto do artigo · p. 9 Consequentemente, foram alterados apenas os números um, dos artigos quarto e sexto referentes ao capital social e a administração passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas distintas, sendo, uma pertencente à Gazi Amuk, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, titular do NUIT 162927256 e do Passaporte n.º U23759674, emitido a 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 9 de 2020, na Embaixada da Turquia em Maputo, residente na Província de Maputo no valor de quinze mil meticais eqivalente a setenta e cinco por cento do capital social, e a outra, pertencente a Emre Amuk, solteiro, maior, de nacionalidade turca, natural de Samandag, titular do NUIT 171830788 e do Passaporte n.º U24556701, emitido a 17 de Maio de 2021, em Samandag – Turquia onde residente no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Gazi Amuk e Emre Amuk.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 INM
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Parágrafo · p. 10 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 10 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 10 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 10 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 10 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 10 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 10 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 10 Delegações:
Parágrafo · p. 10 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 10 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 10 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 10 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 10 Preço — 60,00MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo apóstolo.
  2. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  3. Número ou marcador, página 7: a) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  4. Número ou marcador, página 7: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 7: c) assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Apóstolo;
  6. Número ou marcador, página 7: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  7. Número ou marcador, página 7: e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  8. Número ou marcador, página 7: f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  9. Número ou marcador, página 7: g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  11. Número ou marcador, página 7: a) assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  12. Número ou marcador, página 7: b) dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à Igreja;
  13. Número ou marcador, página 7: c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
  14. Número ou marcador, página 7: d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
  15. Número ou marcador, página 7: e) organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da Igreja;
  16. Número ou marcador, página 7: f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 7: g) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  18. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  19. Número ou marcador, página 7: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  20. Número ou marcador, página 7: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 7: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  22. Número ou marcador, página 7: d) dar aconselhamento espiritual á comunidade da Igreja; e
  23. Número ou marcador, página 7: e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  24. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  27. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de Presidente, Secretário e Vogal.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  30. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  31. Número ou marcador, página 8: a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 8: b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  33. Número ou marcador, página 8: c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  37. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Igreja:
  38. Número ou marcador, página 8: a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  39. Número ou marcador, página 8: b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  40. Número ou marcador, página 8: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Património)
  43. Texto do artigo, página 8: Constitui património da Igreja:
  44. Número ou marcador, página 8: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  45. Número ou marcador, página 8: b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Símbolo)
  49. Texto do artigo, página 8: O símbolo da Igreja é constituído por:
  50. Número ou marcador, página 8: a) um fogo, que simboliza o poder de Deus;
  51. Número ou marcador, página 8: b) o pombo, que representa a paz.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e extinção)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  61. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  62. Texto do artigo, página 8: MCBB Serviços, Limitada
  63. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033220, uma sociedade denominada MCBB Serviços, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 8: Bernardo Celeste Cumbe, casado em comunhão geral de bens, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105395874I, residente no Bairro São Damanso, Quarteirão 18, Casa n.º 88 – Matola.
  65. Texto do artigo, página 8: Alberto Joaquim Meque, casado em comunhão geral de bens, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853159M, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão 26, Casa n.o 1001 – Matola, deliberam constituir uma sociedade por quotas limitada, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação MCBB Serviços, Limitada, doravante designada sociedade, será regida por este contracto e legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração será por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do presente contracto.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  72. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.° 941, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  75. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 8: a) consultoria em contabilidade e administração;
  77. Texto do artigo, página 8: b)consultoria em recrutamento e selecção de trabalhadores;
  78. Número ou marcador, página 8: c) comércio à grosso e a retalho de material de escritório e informático com importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 8: d) consultoria em concepção, monitoria e avaliação de projectos.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, sendo 10.000,00MT correspondente à 50% da quota nominal pertecente ao sócio Bernardo Celeste Cumbe, e o remanescente 10.000,00MT igualmente correspondete à 50% da quota nominal pertecente ao sócio Alberto Joaquim Meque, estando deste modo representada a totalidade da quota social.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 8: (Administração, dissolução e herdeiros)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios Alberto Joaquim Meque, que desde já é nomeado administrador e Bernardo Celeste Cumbe, nomeado como director financeiro, ambos com dispensa de caução, bastando assinatura dos sócios para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei, e em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 8: Minoredo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033647, uma entidade denominada Minoredo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  94. Texto do artigo, página 8: Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado em comunhão de bens, com a senhora Adélia Alfredo Miambo Berimbau, natural
  95. Texto do artigo, página 9: de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J, emitido em Maputo – validade - vitalícia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  96. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, objecto e duração)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adapta a denominação da Minoredo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constituem-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da Resistência, n.º 1642, Bairro da Malhagalene podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20,000MT (vinte mil meticais).
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgílio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 9: SMB Investimentos, Limitada
  122. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil doze, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100140233, que por acta do dia vinte e quatro do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, nas instalações da sociedade da SMB Investimentos, Limitada, foi deliberada a alteração Parcial do pacto social da sociedade e cessão de quotas. Em consequências destas deliberações alteram-se os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  123. Texto do artigo, página 9: a) assim sendo o sócio Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, abrindo mão dos seus direitos de preferência estabelecido no artigo quinto do pacto social deliberaram por unanimidade autorizar a cedência da sua quota, pelo seu valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da menor Camila Lulua Seleja, em representação do mesmo na qualidede de pai e representante da menor como forma de suprir a incapacidade por menoridade não podendo ceder ou vender as quotas pertencentes a menor que este passara a representar;
  124. Texto do artigo, página 9: b) administração e representação da empresa da sociedade em juízo ou fora dele, será exercído pela sócia Thokozile Guilande Seleja, que desde já fica nomenda administradora.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  127. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de SMB Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1342, rés-do-chão, Bairro Polana, Cidade de Maputo.
  128. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 9: Sol Blocos, Limitada
  131. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na Sol Blocos, Limitada, NUEL 101669807, NUIT 401360557, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo foi matriculada a alteração parcial do pacto social, em virtude de o sócio Erdal Demir, NUIT 154170822 ter dividido a sua quota no valor de dez mil meticais, em duas novas quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma, que cedeu pelo seu valor nominal ao sócio Gazi Amuk e ao novo sócio, o senhor Emre Amuk.
  132. Texto do artigo, página 9: Assim, o sócio Erdal Demir retirou-se da sociedade e da administração. Tendo o sócio Gazi Amuk, unido a nova quota à sua primitiva quota no valor de dez mil meticais, passando a deter uma quota única no valor de quinze mil meticais. Enquanto, o novo sócio Emre Amuk, entrou para a sociedade com uma quota no valor de cinco mil meticais com direito a fazer parte da administração.
  133. Texto do artigo, página 9: Consequentemente, foram alterados apenas os números um, dos artigos quarto e sexto referentes ao capital social e a administração passando a ter a seguinte nova redacção:
  134. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas distintas, sendo, uma pertencente à Gazi Amuk, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, titular do NUIT 162927256 e do Passaporte n.º U23759674, emitido a 19 de Novembro
  138. Texto do artigo, página 9: de 2020, na Embaixada da Turquia em Maputo, residente na Província de Maputo no valor de quinze mil meticais eqivalente a setenta e cinco por cento do capital social, e a outra, pertencente a Emre Amuk, solteiro, maior, de nacionalidade turca, natural de Samandag, titular do NUIT 171830788 e do Passaporte n.º U24556701, emitido a 17 de Maio de 2021, em Samandag – Turquia onde residente no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Gazi Amuk e Emre Amuk.
  142. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: INM
  144. Título de secção, página 10: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  145. Título de secção, página 10: NOSSOS SERVIÇOS:
  146. Parágrafo, página 10: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  147. Parágrafo, página 10: — Impressão em Off-set e Digital;
  148. Parágrafo, página 10: — Encadernação e Restauração de Livros;
  149. Parágrafo, página 10: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  150. Parágrafo, página 10: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  151. Parágrafo, página 10: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  152. Parágrafo, página 10: Preço da assinatura anual:
  153. Lista, página 10: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  154. Parágrafo, página 10: Preço da assinatura semestral:
  155. Lista, página 10: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  156. Parágrafo, página 10: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  157. Título de secção, página 10: Delegações:
  158. Parágrafo, página 10: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  159. Lista, página 10: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  160. Parágrafo, página 10: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  161. Parágrafo, página 10: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  162. Parágrafo, página 10: Preço — 60,00MT
  163. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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