III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 4/2020
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 7 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 4
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ABG Metals Mozambique, Limitada. Aurora Investimentos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clickon Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coconut View – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hadiyya Papelaria e Serviços, Limitada. IPROBS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mach Capitals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocoduene Cattle, Limitada. Moz Nutri Foods, Limitada. Muhai Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. N4x4 and Truck Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phariangu Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tec Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. TONGANDE – Consultoria e Pesquisas, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ABG Metals Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204162, uma entidade denominada ABG Metals Mozambique, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 1: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termo do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 1: Bhuujiraj Eshbai Panchal, solteiro, maior, natural da Índia de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T2834403, emitido aos 25 de Fevereiro de 2019, residente na rua da Escola, quarteirão 16, casa n.º 29, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 1: Abhimanyu Pradeerkumar Sompura, solteiro, maior, natural da Índia de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º N2587707, emitido aos 24 de Agosto de 2015, residente na rua da Escola, quarteirão 16, casa n.º 29, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato da sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitadas que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de ABG Metals Mozambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sede localiza-se na rua da Escola, quarteirão 16, casa n.º 29, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda serem confiadas mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constituída ou registadas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Objectivo
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 1: Compra e venda de ferro sucatas, empacotamento de contentores, venda de assessores dos carros.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a duas cotas iguais.
- Número ou marcador, página 1: a) Bhuujiraj Eshbai Panchal, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%~do capital social;
- Número ou marcador, página 1: b) Abhimanyu Pradeerkumar Sompura, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares do capital
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A administração e a representação na sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Expedição
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Representação
- Texto do artigo, página 2: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em acertos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferido os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herança
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou os seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos os represente na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano seguido com ano civil.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balaço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, e para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das previsões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Omissão
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Aurora Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971828, uma entidade denominada Aurora Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Sofia Vasco Lino António, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255291E, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Abril de 2015, válido até 10 de Abril de 2020, residente na rua Joaquim Mara, n.º 108, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: Lino Vasco António, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015 e válido até 2 de Setembro de 2020, residente na rua Joaquim Mara, n.º 108 rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique. É por meio deste documento e de boa-fé
- Texto do artigo, página 2: acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada designada Aurora Investimentos, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Aurora Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua na cidade da Matola Unidade D, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e ainda, abrir ou encerrar delegações sucursais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Exploração de actividades de lazer, indústria turística, hotelaria e similar;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolvimento e exploração de actividade recreativa, ocupação de tempo livre e entretenimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Exploração de actividade comercial, mercearia, venda de géneros alimentícios, refeições, bens e restauração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim divididas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Vasco Lino António;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Vasco António.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne e delibera nos termos e condições previstos na legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas pelas leis comerciais, compete à
- Texto do artigo, página 3: assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleição e destituição da administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 3: b) Mudança do lugar da sede, abertura ou encerramento de estabelecimentos mudança ou alteração de sede;
- Número ou marcador, página 3: c) Alterações ao pacto social incluindo ao objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e deliberações)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é da competência de um dos sócios, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração exerce as suas competências conforme o estipulado na legislação comercial e de mais leis aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização da actividade da sociedade pode se confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 101255565, uma entidade denominada Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 3: Odete Moisés Cossa, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Nkwame Krumah, n.º 821, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete do Identidade n.º 110100126152I, emitindo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2010.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, tem a sua sede em Boane, província de Maputo, na rua dos Pequenos Libombos-Massaca II, quarteirão n.º 11-09001, Vila de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: a)Explorar um estabelecimento de ensino geral privado em diversas línguas oficiais do mundo, em particular a língua inglesa, compreendendo o pré-escolar e as classes de primeira à sétima;
- Número ou marcador, página 3: b) Gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas, no domínio da ciência, artes, cultura e tecnologia;
- Número ou marcador, página 3: c) Propiciar formação, educação continuada e habilitação nas diferentes áreas de conhecimento e actuação, visando o exercício de actividades e a participação no desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a equidade na escola, combatendo todas as formas de intolerância e discriminação decorrentes de diferenças sociais, raciais, étnicas religiosas, de género de modo a criar uma sociedade sã e de paz;
- Número ou marcador, página 3: e) Manter a escola aberta à participação da população alvo, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos da sociedade; f)Implementar e cultivar princípios éticos, na formulação e implementação de politicas, planos, programas e iniciativas que concretizem suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar e promover actividades nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras afins;
- Número ou marcador, página 3: h) Desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicações de revistas, livros e outros;
- Número ou marcador, página 3: I) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia unica Odete Moisés Cossa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é constituída pelo sócia única.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Exoneração e exclusão da sócia
- Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão da sócia será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITÁVO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao sócia única, que desde já fica nomeada directora com dispensa de caução, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia pode constituir um corpo directivo da escola, bem como procuradores, nos termos previstos pela lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais, e este poderá revogá-los, sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser nomeado pela sócia, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Direitos especiais da sócia
- Texto do artigo, página 4: A sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Clickon Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101192105, uma entidade denominada Clickon Tecnology – Sociedade Unipessoal Limitada, Irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 4: Cláudio Azarias Mucavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, bairro Central-A, Avenida Maguiguane n.º 196, flat-3, Bilhete de Identidade n.º 090104180769I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Maio de 2015 válidos até 22 de Maio de 2020. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 4: limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Clickon Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sede na Cidade da Maputo, sita no bairro Central-B, na Avenida Olof Palm n.º 407, Terraço, F-01. A empresa irá funcionar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de tecnologias e venda de material informático.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão, alienação e a transmissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consedida pelo sócio, gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cláudio Azarias Mucavele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Coconut View – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255255, entidade legal supra constituída por: Fernando Agostinho Bambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Ponta Gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712768I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 22 de Janeiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Coconut View – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Coconut View – Acomodação e Serviços e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Tofo - Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Acomodação, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 5: b) Aluguer de bens recreativos e desportivos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Rent-car.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Fernando Agostinho bambo, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Agostinho Bambo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, dois de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 5: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Hadiyya Papelaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101265943, uma entidade denominada Hadiyya Papelaria e Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Yassmin Inusso Noor Faquir, casada com Sulemane Ussumane Faquir em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Rua Manuel A. Sousa, n.º 131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101363835S, emitido no dia 11 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 113268654; e
- Texto do artigo, página 6: Rachid Raul Sequeira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto, Rua Santo António, quarteirão 5, C-196, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101547264P, emitido no dia 24 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 108803932.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade com a denominação Hadiyya Papelaria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Mafalala, Avenida de Angola, Parcela 94, Loja n.º 5, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamaxaqueni, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente. Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social a venda de material de papelaria, informático, mobiliário de escritório, prestação de serviços nas área de programação e desenvolvimento de softwares, venda de tecnologias de informática, com importação e exportação, consultoria de negócios e consultoria informática, impressão, encadernação, plastificação e gráfica, desenho
- Texto do artigo, página 6: gráfico. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Yassmin Inusso Noor Faquir – 50% do capital social, 50.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 6: b) Rachid Raul Sequeira – 50% do capital social, 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Yassmin Inusso Noor Faquir e Rachid Raul Sequeira com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: IPROBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268330, uma entidade denominada IPROBS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Ide Bilihassane Biaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Metuge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250169B, emitido a 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de IPROBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
- Texto do artigo, página 6: tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 705, poderá mudar de sede, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de digitalização, scaneamento, digitação, fotocópias, impressão, encadernação e plastificação ou laminação de documentos; gestão de documentos e informação; estudos de mercado e sondagem de opinião; informatização de processos administrativos, financeiros e gestão; marketing; consultoria e desenvolvimento de projectos; capacitação em gestão de projectos, gestão de documentos e informação, e inglês oral; produção e promoção de eventos; agenciamento e gestão de músicos, modelos, dançarinos e vídeo vixen ou queen; importação e comércio de vestuários, bijuterias, pastas, calçados, acessórios de moda, material de escritório e informático, e outros bens e serviços através da internet (e-commerce) e pelo meio tradicional; exportação de bens e serviços; serviço de Mpesa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ide Bilihassane Biaque.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente, são exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Ide Bilihassane Biaque.
- Número ou marcador, página 7: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mach Capitals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268489, uma entidade denominada Mach Capitals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: No dia três de Janeiro de dois mil e vinte, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
- Texto do artigo, página 7: Agostinho Martel Batista Machalela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108990850Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente nesta cidade. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 7: constitui uma sociedade por quotas unipessoal
- Texto do artigo, página 7: de responsabilidade limitada denominada Mach Capitals – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mach Capitals – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número mil cento e setenta e nove, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Realização de investimentos na indústria agro-pecuária, recursos minerais, energia, tecnologias de informação e comunicação, transporte, comunicações, construção civil, saúde e educação;
- Número ou marcador, página 7: b) Assessoria técnica na área de gestão de empresas, transportes e comunicações, sistemas de logística e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria na área de governação, política domestica e internacional, resolução de conflitos, defesa e segurança, desenvolvimento, planificação, e apoio a processos eleitorais, educação, cívica e política, desenvolvimento institucional e laboral;
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria nas áreas de apoio e promoção de projectos de investimentos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
- Número ou marcador, página 7: e) Representações e intermediação comercial e imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: f) Consultoria e assistência técnica na área de desenvolvimento do sector privado, inovação e desenvolvimento técnico e capacitação de empresas e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: g) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de comunicação estratégica, entretenimento, relações públicas e gestão hoteleira;
- Número ou marcador, página 7: h) O desenvolvimento e exploração de complexos e empreendimentos turísticos e residências;
- Número ou marcador, página 7: i) A promoção e gestão de investimentos imobiliários e de serviços conexos, nomeadamente a gestão de patrimónios, arrendamentos e compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: j) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 7: k) O desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada à actividade imobiliária, designadamente: a concepção, a construção e a exploração de condomínios destinados à habitação, à industria, ao comércio e/ou serviços, ao turismo;
- Número ou marcador, página 7: l) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de bens e/ou serviços, quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: m) Produção, transporte e distribuição de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 7: n) Captação, tratamento, transporte e distribuição de água destinada à agricultura e à indústria;
- Número ou marcador, página 7: o) Elaboração de projectos, execução, operação e manutenção de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 7: p) Montagem de instalações eléctricas e de equipamento para a captação, tratamento, transporte e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 7: q) Importação de equipamentos relacionados com as actividades abrangidas pelas alíneas anteriores; e
- Número ou marcador, página 7: r) O exercício de qualquer actividade conexa ou subsidiária da actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, o excelentíssimo senhor Agostinho Martel Batista Machalela, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Decisões)
- Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 8: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
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