III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 4/2020
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 8: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 8: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura individual do sócio único;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração
- Texto do artigo, página 8: da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o excelentíssimo senhor Agostinho Martel Batista Machalela, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável são atribuídas à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Mocoduene Cattle, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e unificação de entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social em Mocoduene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101196089, na presença dos sócios Fernando Lucas Rungo Malandela, detentor de uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e Nico Andre Engels, detentor de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Fernando Lucas Rungo Malandela cede na totalidade a sua quota a favor do seu sócio Nico Andre Engels, que unifica a quota recebida a anterior, passando a deter os cem por cento do capital social, ficando a sociedade unipessoal. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 9: Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o único sócio como administrador comercial, para administrar, gerir e movimentar a conta bancária a favor da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Por conseguinte os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Mocoduene Cattle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mocoduene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Nico Andre Engels.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Nico Andre Engels, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos os poderes de competência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 9: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Moz Nutri Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Moz Nutri Foods, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 6874, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 101104699, com o capital social de
- Texto do artigo, página 9: quinhentos mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quotas, onde a sociedade Phoenix Global DMCC cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, a título gratuíto e respectivos direitos e obrigações, à favor da empresa do mesmo grupo, de nome Phoenix Foods Mauritius. Em sequência disso, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Pacto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, fazendo ambas cem por cento do total do capital social, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Phoenix Foods Mauritius, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, neste acto representada pelo excelentíssimo senhor Eklavya Girish Chandra, na qualidade de mandatário da firma; e
- Número ou marcador, página 9: b) Eklavya Girish Chandra, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Muhai Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: ADENDA
- Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 148 de 30 de Julho de 2019, onde se lê: “a) Consultoria, treinamentos em desenvolvimento pessoal profissional) Formação nas áreas de TICS,línguas e gestão”, deve-se ler: “a) Consultoria e treinamento em desenvolvimento pessoal e profissional) formação profissional) empresa de tecnologia de informação e comunicação) empresa de marketing e publicidade, e) venda de material informático e acessórios) venda de telefones e acessórios.”
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: N4x4 and Truck Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de correção da publicação da empresa N4x4 and Truck Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada, de 19de Setembro de 2019, onde consta artigo quinto como administração da sociedade bem como a nomeação do senhor José Ricardo Simbine para constar artigo oitavo.
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e exercida por um e único, nomeado para efeito e desde já o senhor Inocêncio Miguel Botela.
- Texto do artigo, página 9: O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e ou directores em termos e condições a definir o respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Phariangu Projects –
- Texto do artigo, página 9: Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e treze, exarada de folhas setenta cinco a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número um A barra BAU, deste Balcão, a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, técnica superior dos registos e notariado N1, notária em exercício no referido balcão, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Phariangu Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Avenida da Namaacha, número quarenta e quatro OA, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para
- Texto do artigo, página 10: qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de gestão e consultoria nas áreas de investimentos e implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 10: b) Distribuição e comercialização a grosso e a retalho de mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: d) Implementação de projectos turn key bem como concepção e incepção dos mesmos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 10: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Victor Alberto Muchabje.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 10: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 10: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 10: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 10: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas ao sócio prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão, cessão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 10: é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 10: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontramse devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 11: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 11: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 11: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Victor Alberto Muchabje.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Tec Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101085295, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tec Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Amade Varancha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 3030101633141P emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Provincial de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 11: da Cidade de Nampula residente no bairro urbano central cidade de Nampula, que irá se reger nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Tec Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central, Bairro de Namutequeliua, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho e por grosso de ferragens;
- Número ou marcador, página 11: b) Ferramentas manuais;
- Número ou marcador, página 11: c) Artigos para canalizações e aquecimento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00mts (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amade Varancha, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Amade Varancha, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: TONGANDE – Consultoria e Pesquisas, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101264858, uma entidade denominada TONGANDE – Consultoria e Pesquisas, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Armando João Matavele de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593390B, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaLhamankulo, bairro do Luís Cabral, quarteirão 12, casa n.o 22, casado com Dulce Fernando Nhapossa Matavele, em regime de comunhão de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 12: Dulce Fernando Nhapossa Matavele de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301547036A, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kalhamankulo, bairro do Luís Cabral, quarteirão 12, casa no 22, casada, com Armando João Matavele em regime de comunhão de bens adquiridos; Ângelo Clemente Picardo Pontes, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Goromgosa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100100459523C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Novembro de 2015, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga,
- Texto do artigo, página 12: casado com Henriqueta Inácio Faustino pontes, em regime de comunhão de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 12: Arnaldo Tchambule, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Cartão de Eleitor n.º 1106502041816512 (11065-02615), emitido aos 2 de Abril de 2018, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamaxakeni, bairro de Maxaquene D, quarteirão 13, casa n.º 270.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de TONGANDE – Consultoria e Pesquisas, Limitada, e adopta a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kalhamankulo, bairro do Luís Cabral, quarteirão 12, parcela n.º 22, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e pesquisa em:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento e ou implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 12: b) Avaliação e monitoria de projectos;
- Número ou marcador, página 12: c) Serviços de recolha de dados;
- Número ou marcador, página 12: d) Análise e processamento de dados e relatórios;
- Número ou marcador, página 12: e) Agenciamento, contratação e treinamento de inquiridores para a recolha de dados;
- Número ou marcador, página 12: f) Capacitação em matéria de monitoria, avaliação, prestação de contas e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 12: g) Condução e elaboração de relatórios sobre eventos de lições apreendidas;
- Número ou marcador, página 12: h) Produção de estórias de sucesso e de interesse humano;
- Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades que por deliberação dos sócios forem incorporadas e sendo legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social ,integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) dividido em 4 quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente a Armando João Matavele;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 4.650,00MT (quatro mil e seiscentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 12: meticais), correspondentes a 31% do capital social, pertencente a Dulce Fernando Nhapossa Matavele;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente a Ângelo Clemente Picardo Pontes.
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondentes a 4% do capital social, pertencente a Arnaldo Tchambule.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominado administradora, ao senhor Paulo Alexandre Chengane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito, ficando desde nomeado o sócio Armando João Matavele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores não sócios que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de apenas um dos gestores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá, e concordância com os sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
- Texto do artigo, página 13: de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: INM
- Título de secção, página 14: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 14: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 14: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 14: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 14: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 14: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 14: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 14: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 14: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 14: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 14: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 14: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 14: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 14: Delegações:
- Parágrafo, página 14: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 14: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 14: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 14: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo ABG Metals Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Nutri Foods, Limitada
- Diploma Muhai Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma N4x4 and Truck Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Tec Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TONGANDE – Consultoria e Pesquisas, Limitada
- Certidão de registo Aurora Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clickon Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coconut View – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hadiyya Papelaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo IPROBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mach Capitals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mocoduene Cattle, Limitada