III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2018

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Número ou marcador · p. 7 f) Representar a FEMOCOS em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 7 g) Contratar pessoal e controlar o desempenho da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a FEMOCOS em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar agenda das reuniões e comunicar aos membros do órgão;
Número ou marcador · p. 8 d) Voto de qualidade em caso de empate;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor à Mesa da Assembleia Geral a realização de Assembleias Gerais Extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 f) Delegar poderes aos demais membros do Conselho Directivo; g)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção Executiva é constituída por todos trabalhadores contratados que asseguram a execução das actividades diárias da FEMOCOS e que respondem profissionalmente aos deveres e obrigações contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Director Executivo presta contas das suas actividades directamente ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aos trabalhadores contratados são pagos salários nos termos dos contratos de trabalho celebrados com a FEMOCOS.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os trabalhadores da Direcção Executiva são contratados por concursos públicos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director Executivo, de entre outras, as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 8 a)Prestar contas sobre as suas actividades ao Conselho Directivo; b)Garantir a gestão diária da FEMOCOS;
Número ou marcador · p. 8 c) Comunicar, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da FEMOCOS;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar, organizar e dirigir os serviços da FEMOCOS, incluindo gerir o pessoal;
Número ou marcador · p. 8 e) Executar os programas e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 8 f) Guardar com o devido arrumo e segurança a documentação da FEMOCOS;
Número ou marcador · p. 8 g) Cumprir o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 8 h) Manter o controlo sobre a quotização alertando os membros devedores quando em situação irregular;
Número ou marcador · p. 8 i) Executar as instruções deliberadas pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação da Federação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para obrigar a FEMOCOS são necessárias e bastantes as assinaturas de dois titulares, nomeadamente A Assinatura Do Presidente/ou de um dos Vice-Presidente ou ainda a do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nas operações financeiras é sempre exigível a assinatura do presidente com a do director executivo ou um dos vice-presidentes com a do director executivo.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três elementos, dos quais um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal, velar pelo cumprimento da Lei e dos estatutos e designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da FEMOCOS sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a Direcção submeta à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar agenda das reuniões e comunicar aos membros do órgão;
Número ou marcador · p. 8 c) Voto de qualidade em caso de empate;
Número ou marcador · p. 8 d) Em caso de considerar necessário, propor à Mesa da Assembleia Geral a realização de Assembelia Geral Extraordinária; e)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho Directivo todos os elementos que considere
Texto do artigo · p. 8 necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que julgar conveniente por convocação do Presidente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VI
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Destituição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos corpos gerentes podem ser destituídos a todo o tempo por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem motivo de destituição:
Número ou marcador · p. 8 a) A perda da qualidade de membro por parte da associação representada;
Número ou marcador · p. 8 b) A prática de actos gravemente lesivos dos interesses colectivos prosseguidos pela FEMOCOS ou o notório desinteresse no exercício dos cargos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O pedido de destituição é devidamente fundamentado, devendo ser subscrito pela maioria dos membros de qualquer dos órgãos sociais e entregue ao presidente da mesa da Assembleia Geral, que nas vinte e quatro horas imediatas dele dá conhecimento, por cópia, aos membros cuja destituição é requerida.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros cuja destituição haja sido requerida podem apresentar a sua contestação por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos cinco dias seguintes à recepção da cópia do pedido de destituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão em caso de destituição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Deliberada a destituição e sempre que esta envolva a maioria dos membros de qualquer órgão social e tal impossibilite o respectivo funcionamento, deve a Assembleia Geral, na mesma reunião em que for tomada tal deliberação, designar uma comissão provisória, composta por três dos seus membros, à qual compete a gestão aqueles órgãos até à realização de novas eleições, a efectuar no prazo de quarenta dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, aos casos de demissão, renúncia ou impedimento definitivo de quaisquer membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem receitas da FEMOCOS:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias a pagar por inscrição dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) As comparticipações específicas correspondentes ao pagamento de serviços acordados entre os membros e a FEMOCOS;
Número ou marcador · p. 9 d) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 9 e) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) O produto de venda de publicações próprias;
Número ou marcador · p. 9 g) Doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 9 h) Rendimentos de serviços prestados;
Número ou marcador · p. 9 i) Projectos (management fees);
Número ou marcador · p. 9 j) Quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os valores das jóias e quotas serão
Texto do artigo · p. 9 directamente proporcionais ao número de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas da FEMOCOS:
Número ou marcador · p. 9 a) Todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à instalação, funcionamento e execução das suas finalidades estatutárias, desde que orçamentalmente previstos e autorizados;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagamentos respeitantes a quotas para organismos de cúpula nacionais ou internacionais, subsídios, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades, públicas ou privadas, que se integrem no seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 c) Os encargos inerentes a divulgação da federação e seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Todas as que a direcção aprovar dentro das suas competências;
Número ou marcador · p. 9 e) Outras legal e estatutariamente previstas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Orçamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para cada ano financeiro é elaborado um orçamento ordinário, que a direcção deve apresentar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 30) de Novembro do ano anterior ao do seu vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária, sob proposta do Conselho Directivo e mediante parecer do Conselho Fiscal, poderá ainda aprovar os orçamentos suplementares que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contas)
Texto do artigo · p. 9 As contas de gerência de um ano financeiro devem ser apresentadas pelo Conselho Directivo na primeira Assembleia Geral Ordinária do ano seguinte ao que as contas dizem respeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A FEMOCOS pode ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para o efeito nos termos dos presentes estatutos e votada em conformidade com o que nele se estabelece.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários à liquidação do património social e resolução dos assuntos pendentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral decide igualmente sobre o prazo e forma da dissolução e liquidação do património, designando se necessário uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os bens remanescentes do património são destinados às associações filiadas segundo a parte que a cada uma couber, devendo, porém, a assembleia que deliberar a dissolução fazer depender a respectiva transição patrimonial da admissão pelas associações filiadas dos trabalhadores que estiverem ao serviço da FEMOCOS à data da sua dissolução, obtido o acordo destes e das referidas associações quanto às condições de transferência para os competentes quadros de pessoal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos nestes estatutos reger-seão pela demais legislação ao caso aplicável e
Texto do artigo · p. 9 em vigor na República de Moçambique, pelo Regulamento Interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento juridico e publicação.
Texto do artigo · p. 9 Pintex – Fábrica de Tintas, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi aumentado o capital social e alterada a redacção do pacto social da sociedade Pintex – Fábrica de Tintas, S.A.R.L., que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 13.000.000,00MT, (treze milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, quatro de Abril de dois mil e dezoito. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 9 Moçambique Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade Moçambique Construtora, Limitada procedeu-se na sociedade causa, cessão de quotas, entrada de novo sócio e Alteração Parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, a favor IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma com o valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Fazine Chachine;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota com o valor nominal de 735.000,00 MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique, S.A.¨
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória do Registo das Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979381 uma entidade denominada Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas Unipessoal designada Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada, titulada pelo sócio único Emílio Orlando Novele, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991360F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Fevereiro de 2015, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 1007, célula C, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de representação da sociedade, na constituição, organização da primeira assembleia geral e demais actos constitutivos da sociedade, é designado o senhor Emílio Orlando Novele.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade rege-se pela legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Free Spirit – Sociedade Unipessoal Lda., e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de restauração e bar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com
Texto do artigo · p. 10 o objecto principal. Três) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens móveis e imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei e participar em agrupamentos complementares de empresas, bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida por Emílio Orlando Novele.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior podem os sócios usarem suprimentos ou dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e se for necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 11 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 11 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979446 uma entidade denominada Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Telma Olímpio Muianga, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Passaporte n.º 15AJ12286, de 25 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Sílvia Maria Vidal Honwana, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora de Passaporte n.º 12AC82505, de 30 de Janeiro de 2014, emitido pela Direcção de Nacional Migração.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada, abreviadamente TESI Gráfica e Serviços, Lda, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene “A” Rua Daniel Magaia, n.º 188 dependência anexa ao 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:Gráfica e prestação de serviços; Estampagem (camisetes, bonés, dísticos, papel timbrado, convites, folhetos, rol ups, chávenas, cartões de visita, calendários, brochuras); Bordado (camisetes, bonés, toalhas); Fornecimento de material de escritório; e Limpeza de escritórios e residências.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de sessenta mil meticais, cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas às sócias Telma Olímpio Muianga e Sílvia Maria Vidal Honwana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 11 qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, da outra sócia, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida as sócias com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura das administradoras;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Air Surance Refrigeração, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de dois de Abril de dois mil e dezoito, procedeu-se, na sociedade comercial Air Surance Refrigeração, Limitada, constituída por escritura pública de 6 de Outubro de 2016, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100778912, com o capital social de vinte mil meticais, a alteração ao artigo primeiro, dos estatutos; que em consequência da operação efectuada os mesmos passam a conter a seguinte redacção actualizada e nova:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mantém redacção. Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social no território nacional, ou fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mantém redacção.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 TVSD – Telecomunicações e Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Adenda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído errado no Boletim da Republica, número 56, de vinte de Março de dois mil e dezoito, o número da sede da sociedade, onde se lê «n.º 1726, 3.º andar» deve-se: rectificar e ler-se: «n.º 3071, 3.º andar».
Texto do artigo · p. 12 Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Millennium Aviation, SARL
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa da reunião da assembleia geral extra
Texto do artigo · p. 12 ordinária da Millenium Aviation, sarl, sociedade anónima com sede nesta cidade de Maputo no Bairro Sommarshield, Avenida Khennertt Kaunda, n.º 352, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100974894, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social e em consequência se alterou a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO O objecto principal da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 12 a) No exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agências de viagens, turismos e representações;
Número ou marcador · p. 12 b) Na prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em especial:
Número ou marcador · p. 12 i) Reservas de hotéis; ii) Obtenção de vistos de trânsito e entrada; iii) Reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagens em transporte por via aérea, marítima, terrestre e fluvial; iv) Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos;
Número ou marcador · p. 12 v) Expedição, transferência e despacho de bagagem e carga; vi) Transporte e manuseamento de carga comercial e contentorizado por via terrestre, marítima, aérea e fluvial; vii)Realização de seguros de viagens; viii) Transporte, por toda e qualquer via, de documentos pessoais, técnicos, de negócios, bem como serviços de mensageiro ix) Fretamento de aviões, barcos e autocarros;
Texto do artigo · p. 12 x) Aluguer de viaturas ou outros serviços congéneres; xi) Transporte doméstico, Regional e Internacional Aéreo de Passageiros; xii) Aluguer de Hawkers, Boengs, Air-Bus e Embraers para transporte de Passgeiros; xiii) Construção de hotéis e complexos turísticos, desde que para tal seja autorizado; xiv) Aluguer e exploração de helicópteros para carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 12 c) Participação em outras sociedades já existentes ou a constituir, em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
Texto do artigo · p. 12 d)Participação, directa ou indirectamente, sob qualquer forma, em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. O Conservador Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Advoice, Limitada
Texto do artigo · p. 12 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 12 Por ter sido escrito incorretamente o nome de um dos sócios da sociedade comercial Advoice, Limitada, na III.ª Série do Boletim da República, Número 32, de 14 de Fevereiro de 2018, proceder-se por este meio à rectificação do referido nome e onde se lê: «Pacha Ngandu». «deve ler-se.» Tshilunda Mutombo Ngandu.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nuv’s Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Nuv’s Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100717700, Deliberaram a alteração da denominação e acréscimo no objecto da sociedade de Nuv’s Investiments, Sociedade Unipessoal, Limitada, alteração do nome deveriam Alterar a Denominação da sociedade com o intuito de ser mais transparente e idónea passando a denominar-se Nuv’s Construction & Investiments, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Debatidos os pontos constantes da agenda da reunião, o sócio declarou a alteração da denominação social, que passa denominarse por Nuv’s Construction & Investiments, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 E o acréscimo do objecto da sociedade, assim sendo a sociedade passará a dedicar se: a venda de Material de construção, carpintaria e serração, geotecnia e mecânica dos solos, importação e exportação de transportes de passageiros fabrico de materiais de construção
Texto do artigo · p. 13 designadamente blocos pavê, lancil e mais... , que por força da escritura pública, conferindo-se desta forma, nova redação para o artigo primeiro e artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Nuv´S Construction & Investiments, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, no Bairro Polana Caniço A, rua 3644, casa n.º 704, podendo por decisão do sócio único ou Assembleia Geral mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade em duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social designadamente locação de viaturas, camiões, máquinas e materiais de construção, construção civil e obras públicas, terraplanagem, transporte de carga, comércio geral, consultoria e gestão de projectos, investimentos, imobiliária, consultoria ambiental, podendo exercer actividades subsidiárias e complementares do objecto principal. (matém-se).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A venda de Material de construção, carpintaria e serração, geotecnia e mecânica dos solos, importação e exportação de transportes de passageiros fabrico de materiais de construção designadamente blocos pavê, lancil e mais.
Texto do artigo · p. 13 Declarou-se concluída a reunião e não havendo mais nada a tratar, a assembléia geral extraordinária da sociedade foi declarada encerrada pelas onze horas e dez minutos, e seguidamente dela lavrada o presente acta, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GETCOR – Correctores e Gestores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade GETCOR – Correctores e Gestores de Seguros, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e noventa e seis, quarto andar, quatrocentos e seis barra oito, com o capital social de quatrocentos cinquenta e um
Texto do artigo · p. 13 mil meticais, matriculada sob o NUEL 18775, deliberaram a mudança da sede para a cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da mudança da sede, é alterada a redacção da alínea Um) do Artigo Segundo dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Aquarel, Tratamento de Águas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, da Sociedade Aquarel, Tratamento De Águas, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100011492, deliberou a mudanca da sede da sociedade da Rua da Juventude, n.º 180, rés-do-chão, Matola para Matola rio, Distrito de Boane parcela n.º 3114.
Texto do artigo · p. 13 Face à deliberação anterior, altera o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola rio, Distrito de Boane parcela n.º 3114.
Número ou marcador · p. 13 Dois) ...
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Quick Build, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Quick Build, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100275139, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 A partilha da quota indivisa no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correpondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Fabricio Rodrigues da Silva, Nádia Luísa da Silva, Luana Natércia
Texto do artigo · p. 13 da Silva, Carla Partricia Monteiro da Silva, e Ayrton Rodrigues Monteiro da Silva, cabendo a cada um, uma quota no valor de trezentos meticais cada.
Texto do artigo · p. 13 A cessão das quotas dos sócios Fabricio Rodrigues da Silva, Nádia Luisa da Silva, Luana Natércia da Silva, no valor total de novecentos mil meticais a favor da Názia Shabir Issufo, que unifica com a promitiva e passa a ter uma única de seis milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, das deliberações efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguias assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de seis milhões de meticais, pertecente a Názia Shabir Issufo; b)Uma quota no valor de três milhões e quatrocentos mil meticais, pertecente a Carla Maria Mavroleon Silva; e c)Duas quotas iguais de trezentos mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um do sócios Ayrton Rodrigues Monteiro da Silva e Carla Patrícia Monteiro da Silva.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MO.K.A - Mozambique Kiteboarding Assocantion
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de assembleia geral do dia quatro de novembro de dois mil e dezasseis, a associação MO.K.A - Mozambique Kiteboarding Assocantion, com o Número de Entidade Legal 100019221.
Texto do artigo · p. 13 Deliberou a alteração do artigo décimo quinto dos estatutos que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo e coordenador da associação denominação e sede.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de representação e administração, representando a associação, em juizo e fora dele, activo e pasivamente, praticar todos
Texto do artigo · p. 14 os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação se obriga por duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma assinatura do presidente do conselho da direcção e uma assinatura de um membro da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma assinatura do presidente do conselho de direcção de um dos membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma assinatura do presidente do conselho de direcção com uma de um membro do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente e um vicepresidente; b)Um secretário e um vice-secretário;
Número ou marcador · p. 14 c) Um tesoureiro e um vicetesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O conselho de direcção reúnese ordinariamente uma vez por por mês por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples dos votos e em caso de empate, o presidente deste órgão poderá atribuir qualidade ao seu voto.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IEC – International Engineering Consortium, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e dezoito, da empresa IEC – Engineering Consortium, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades de Maputo sob o número 100762870, deliberaram o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de IEC – International Engineering Consultants, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IC – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e dezoito, da empresa IC – Construções, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades de Maputo sob o número 100848414, deliberaram o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel: e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente nte a sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (…) Maputo, 1 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 SG - Logística e Serviços de Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100910306, uma entidade denominada SG - Logística e Serviços de Limpeza, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Gisela Valentina Mafalda Langa, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503233B, emitido a 15 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Silvia Armindo Mafuiane Pereira, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110100712837M, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação SG - Logística e Serviços de Limpeza, Limitada, e tem sede em Maputo no bairro de Jardim Rua das Cortinas n.º 922 distrito municipal Ka Nbukwane, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente .
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração será por tempo indeterminado, partir de seu início da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em RH, organização de eventos temáticos, serviços de limpeza, consignações agenciamentos mediação e intermediação comercial, procurment e afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas prestações iguais de 10000,00MT (dez mil meticais ), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Gisela Valentina Mafalda Langa e de 10000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% da sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota devera ser do consenso dos sócios gozando antes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos pela socia Gisela Valentina Mafalda Langa, que fica desde já nomeada gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Da assembleia geral e a dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá
Texto do artigo · p. 15 reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias permitirem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dos herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa a causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei . Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Executive Research Associetes (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e um à vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, do Balcão de Atendimento Único, perante Darcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no Segundo Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Executive Research Associetes (Mozambique), Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, a data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil seiscentos cinquenta e três, segundo andar, flat quatro, AltoMaé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegaçoes, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria. Prestação de serviços de agenciamento, representação de marcas, facilitação e tramitação de negócios, secretariado, gestão de eventos, o comércio a retalho e a grosso, bem como a importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Executive Research Associates, Pty, uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Willy Investimentos e Consultoria, Limitada, uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: f) Representar a FEMOCOS em juízo ou fora dele;
  2. Número ou marcador, página 7: g) Contratar pessoal e controlar o desempenho da Direcção Executiva;
  3. Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nele delegar.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho Directivo)
  6. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Representar a FEMOCOS em juízo e fora dele;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar agenda das reuniões e comunicar aos membros do órgão;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Voto de qualidade em caso de empate;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Propor à Mesa da Assembleia Geral a realização de Assembleias Gerais Extraordinárias;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Delegar poderes aos demais membros do Conselho Directivo; g)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Direcção Executiva)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção Executiva é constituída por todos trabalhadores contratados que asseguram a execução das actividades diárias da FEMOCOS e que respondem profissionalmente aos deveres e obrigações contratuais.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O Director Executivo presta contas das suas actividades directamente ao Conselho Directivo.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Aos trabalhadores contratados são pagos salários nos termos dos contratos de trabalho celebrados com a FEMOCOS.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os trabalhadores da Direcção Executiva são contratados por concursos públicos.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Competências do Director Executivo)
  21. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director Executivo, de entre outras, as seguintes tarefas:
  22. Texto do artigo, página 8: a)Prestar contas sobre as suas actividades ao Conselho Directivo; b)Garantir a gestão diária da FEMOCOS;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Comunicar, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da FEMOCOS;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Criar, organizar e dirigir os serviços da FEMOCOS, incluindo gerir o pessoal;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Executar os programas e orçamento aprovados;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Guardar com o devido arrumo e segurança a documentação da FEMOCOS;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Cumprir o Regulamento Interno;
  28. Número ou marcador, página 8: h) Manter o controlo sobre a quotização alertando os membros devedores quando em situação irregular;
  29. Número ou marcador, página 8: i) Executar as instruções deliberadas pelo Conselho Directivo.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Obrigação da Federação)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar a FEMOCOS são necessárias e bastantes as assinaturas de dois titulares, nomeadamente A Assinatura Do Presidente/ou de um dos Vice-Presidente ou ainda a do Director Executivo.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Nas operações financeiras é sempre exigível a assinatura do presidente com a do director executivo ou um dos vice-presidentes com a do director executivo.
  34. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  37. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três elementos, dos quais um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  40. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal, velar pelo cumprimento da Lei e dos estatutos e designadamente:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da FEMOCOS sempre que o julgue conveniente;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente, sem direito a voto;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a Direcção submeta à sua apreciação.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  46. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar agenda das reuniões e comunicar aos membros do órgão;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Voto de qualidade em caso de empate;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Em caso de considerar necessário, propor à Mesa da Assembleia Geral a realização de Assembelia Geral Extraordinária; e)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  53. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho Directivo todos os elementos que considere
  54. Texto do artigo, página 8: necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  57. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que julgar conveniente por convocação do Presidente.
  58. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Destituição dos órgãos sociais)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos corpos gerentes podem ser destituídos a todo o tempo por deliberação da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem motivo de destituição:
  63. Número ou marcador, página 8: a) A perda da qualidade de membro por parte da associação representada;
  64. Número ou marcador, página 8: b) A prática de actos gravemente lesivos dos interesses colectivos prosseguidos pela FEMOCOS ou o notório desinteresse no exercício dos cargos sociais.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) O pedido de destituição é devidamente fundamentado, devendo ser subscrito pela maioria dos membros de qualquer dos órgãos sociais e entregue ao presidente da mesa da Assembleia Geral, que nas vinte e quatro horas imediatas dele dá conhecimento, por cópia, aos membros cuja destituição é requerida.
  66. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros cuja destituição haja sido requerida podem apresentar a sua contestação por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos cinco dias seguintes à recepção da cópia do pedido de destituição.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Gestão em caso de destituição)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) Deliberada a destituição e sempre que esta envolva a maioria dos membros de qualquer órgão social e tal impossibilite o respectivo funcionamento, deve a Assembleia Geral, na mesma reunião em que for tomada tal deliberação, designar uma comissão provisória, composta por três dos seus membros, à qual compete a gestão aqueles órgãos até à realização de novas eleições, a efectuar no prazo de quarenta dias.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, aos casos de demissão, renúncia ou impedimento definitivo de quaisquer membros dos órgãos sociais.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do regime patrimonial e financeiro
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  74. Texto do artigo, página 9: O ano financeiro coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem receitas da FEMOCOS:
  78. Número ou marcador, página 9: a) As jóias a pagar por inscrição dos membros;
  79. Número ou marcador, página 9: b) As quotas mensais dos membros;
  80. Número ou marcador, página 9: c) As comparticipações específicas correspondentes ao pagamento de serviços acordados entre os membros e a FEMOCOS;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 9: f) O produto de venda de publicações próprias;
  84. Número ou marcador, página 9: g) Doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
  85. Número ou marcador, página 9: h) Rendimentos de serviços prestados;
  86. Número ou marcador, página 9: i) Projectos (management fees);
  87. Número ou marcador, página 9: j) Quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Os valores das jóias e quotas serão
  89. Texto do artigo, página 9: directamente proporcionais ao número de votos.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  92. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da FEMOCOS:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à instalação, funcionamento e execução das suas finalidades estatutárias, desde que orçamentalmente previstos e autorizados;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Pagamentos respeitantes a quotas para organismos de cúpula nacionais ou internacionais, subsídios, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades, públicas ou privadas, que se integrem no seu objecto;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Os encargos inerentes a divulgação da federação e seus objectivos;
  96. Número ou marcador, página 9: d) Todas as que a direcção aprovar dentro das suas competências;
  97. Número ou marcador, página 9: e) Outras legal e estatutariamente previstas.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 9: (Orçamento)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Para cada ano financeiro é elaborado um orçamento ordinário, que a direcção deve apresentar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 30) de Novembro do ano anterior ao do seu vigor.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária, sob proposta do Conselho Directivo e mediante parecer do Conselho Fiscal, poderá ainda aprovar os orçamentos suplementares que se mostrem necessários.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 9: (Contas)
  104. Texto do artigo, página 9: As contas de gerência de um ano financeiro devem ser apresentadas pelo Conselho Directivo na primeira Assembleia Geral Ordinária do ano seguinte ao que as contas dizem respeito.
  105. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A FEMOCOS pode ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para o efeito nos termos dos presentes estatutos e votada em conformidade com o que nele se estabelece.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários à liquidação do património social e resolução dos assuntos pendentes.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral decide igualmente sobre o prazo e forma da dissolução e liquidação do património, designando se necessário uma comissão liquidatária.
  111. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os bens remanescentes do património são destinados às associações filiadas segundo a parte que a cada uma couber, devendo, porém, a assembleia que deliberar a dissolução fazer depender a respectiva transição patrimonial da admissão pelas associações filiadas dos trabalhadores que estiverem ao serviço da FEMOCOS à data da sua dissolução, obtido o acordo destes e das referidas associações quanto às condições de transferência para os competentes quadros de pessoal.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nestes estatutos reger-seão pela demais legislação ao caso aplicável e
  116. Texto do artigo, página 9: em vigor na República de Moçambique, pelo Regulamento Interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  119. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento juridico e publicação.
  120. Texto do artigo, página 9: Pintex – Fábrica de Tintas, S.A.R.L.
  121. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi aumentado o capital social e alterada a redacção do pacto social da sociedade Pintex – Fábrica de Tintas, S.A.R.L., que passa a ter a seguinte redacção:
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  123. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 13.000.000,00MT, (treze milhões de meticais).
  125. Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
  126. Texto do artigo, página 9: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, quatro de Abril de dois mil e dezoito. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  127. Texto do artigo, página 9: Moçambique Construtora, Limitada
  128. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade Moçambique Construtora, Limitada procedeu-se na sociedade causa, cessão de quotas, entrada de novo sócio e Alteração Parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, a favor IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia.
  129. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Uma com o valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Fazine Chachine;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com o valor nominal de 735.000,00 MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique, S.A.¨
  135. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  136. Texto do artigo, página 10: Conservatória do Registo das Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979381 uma entidade denominada Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas Unipessoal designada Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada, titulada pelo sócio único Emílio Orlando Novele, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991360F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Fevereiro de 2015, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 1007, célula C, cidade da Matola.
  140. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de representação da sociedade, na constituição, organização da primeira assembleia geral e demais actos constitutivos da sociedade, é designado o senhor Emílio Orlando Novele.
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade rege-se pela legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto social
  143. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  144. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Free Spirit – Sociedade Unipessoal Lda., e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  149. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  152. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de restauração e bar.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com
  155. Texto do artigo, página 10: o objecto principal. Três) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens móveis e imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei e participar em agrupamentos complementares de empresas, bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
  158. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  159. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida por Emílio Orlando Novele.
  161. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  162. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior podem os sócios usarem suprimentos ou dividendos acumulados e reservas.
  165. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  166. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  167. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  168. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  169. Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quotas)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  173. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  174. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  175. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  176. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Único.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  180. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  181. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  182. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  183. Texto do artigo, página 11: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e se for necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  186. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  187. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  190. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  191. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  192. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  193. Texto do artigo, página 11: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Dividendos ao sócio.
  197. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  198. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 11: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  202. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  203. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 11: Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada
  206. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979446 uma entidade denominada Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada, entre:
  207. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Telma Olímpio Muianga, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Passaporte n.º 15AJ12286, de 25 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  208. Texto do artigo, página 11: Segundo. Sílvia Maria Vidal Honwana, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora de Passaporte n.º 12AC82505, de 30 de Janeiro de 2014, emitido pela Direcção de Nacional Migração.
  209. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada, abreviadamente TESI Gráfica e Serviços, Lda, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene “A” Rua Daniel Magaia, n.º 188 dependência anexa ao 1.º andar esquerdo.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Objecto Social)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:Gráfica e prestação de serviços; Estampagem (camisetes, bonés, dísticos, papel timbrado, convites, folhetos, rol ups, chávenas, cartões de visita, calendários, brochuras); Bordado (camisetes, bonés, toalhas); Fornecimento de material de escritório; e Limpeza de escritórios e residências.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 11: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de sessenta mil meticais, cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas às sócias Telma Olímpio Muianga e Sílvia Maria Vidal Honwana.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  227. Texto do artigo, página 11: qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, da outra sócia, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida as sócias com sete dias de antecedência.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura das administradoras;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  240. Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 12: Air Surance Refrigeração, Limitada
  246. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de dois de Abril de dois mil e dezoito, procedeu-se, na sociedade comercial Air Surance Refrigeração, Limitada, constituída por escritura pública de 6 de Outubro de 2016, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100778912, com o capital social de vinte mil meticais, a alteração ao artigo primeiro, dos estatutos; que em consequência da operação efectuada os mesmos passam a conter a seguinte redacção actualizada e nova:
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) Mantém redacção. Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social no território nacional, ou fora dele.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) Mantém redacção.
  251. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: TVSD – Telecomunicações e Electrónica, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Adenda
  254. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído errado no Boletim da Republica, número 56, de vinte de Março de dois mil e dezoito, o número da sede da sociedade, onde se lê «n.º 1726, 3.º andar» deve-se: rectificar e ler-se: «n.º 3071, 3.º andar».
  255. Texto do artigo, página 12: Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezoito.
  256. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: Millennium Aviation, SARL
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa da reunião da assembleia geral extra
  259. Texto do artigo, página 12: ordinária da Millenium Aviation, sarl, sociedade anónima com sede nesta cidade de Maputo no Bairro Sommarshield, Avenida Khennertt Kaunda, n.º 352, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100974894, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social e em consequência se alterou a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO O objecto principal da sociedade consiste:
  261. Número ou marcador, página 12: a) No exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agências de viagens, turismos e representações;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Na prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em especial:
  263. Número ou marcador, página 12: i) Reservas de hotéis; ii) Obtenção de vistos de trânsito e entrada; iii) Reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagens em transporte por via aérea, marítima, terrestre e fluvial; iv) Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos;
  264. Número ou marcador, página 12: v) Expedição, transferência e despacho de bagagem e carga; vi) Transporte e manuseamento de carga comercial e contentorizado por via terrestre, marítima, aérea e fluvial; vii)Realização de seguros de viagens; viii) Transporte, por toda e qualquer via, de documentos pessoais, técnicos, de negócios, bem como serviços de mensageiro ix) Fretamento de aviões, barcos e autocarros;
  265. Texto do artigo, página 12: x) Aluguer de viaturas ou outros serviços congéneres; xi) Transporte doméstico, Regional e Internacional Aéreo de Passageiros; xii) Aluguer de Hawkers, Boengs, Air-Bus e Embraers para transporte de Passgeiros; xiii) Construção de hotéis e complexos turísticos, desde que para tal seja autorizado; xiv) Aluguer e exploração de helicópteros para carga e passageiros.
  266. Número ou marcador, página 12: c) Participação em outras sociedades já existentes ou a constituir, em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
  267. Texto do artigo, página 12: d)Participação, directa ou indirectamente, sob qualquer forma, em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  269. Texto do artigo, página 12: Está conforme. O Conservador Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 12: Advoice, Limitada
  271. Texto do artigo, página 12: RECTIFICAÇÃO
  272. Texto do artigo, página 12: Por ter sido escrito incorretamente o nome de um dos sócios da sociedade comercial Advoice, Limitada, na III.ª Série do Boletim da República, Número 32, de 14 de Fevereiro de 2018, proceder-se por este meio à rectificação do referido nome e onde se lê: «Pacha Ngandu». «deve ler-se.» Tshilunda Mutombo Ngandu.
  273. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2018.
  274. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Nuv’s Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Nuv’s Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100717700, Deliberaram a alteração da denominação e acréscimo no objecto da sociedade de Nuv’s Investiments, Sociedade Unipessoal, Limitada, alteração do nome deveriam Alterar a Denominação da sociedade com o intuito de ser mais transparente e idónea passando a denominar-se Nuv’s Construction & Investiments, Limitada,
  277. Texto do artigo, página 12: Debatidos os pontos constantes da agenda da reunião, o sócio declarou a alteração da denominação social, que passa denominarse por Nuv’s Construction & Investiments, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 12: E o acréscimo do objecto da sociedade, assim sendo a sociedade passará a dedicar se: a venda de Material de construção, carpintaria e serração, geotecnia e mecânica dos solos, importação e exportação de transportes de passageiros fabrico de materiais de construção
  279. Texto do artigo, página 13: designadamente blocos pavê, lancil e mais... , que por força da escritura pública, conferindo-se desta forma, nova redação para o artigo primeiro e artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redação.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Nuv´S Construction & Investiments, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, no Bairro Polana Caniço A, rua 3644, casa n.º 704, podendo por decisão do sócio único ou Assembleia Geral mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do país.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade em duração ilimitada.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social designadamente locação de viaturas, camiões, máquinas e materiais de construção, construção civil e obras públicas, terraplanagem, transporte de carga, comércio geral, consultoria e gestão de projectos, investimentos, imobiliária, consultoria ambiental, podendo exercer actividades subsidiárias e complementares do objecto principal. (matém-se).
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A venda de Material de construção, carpintaria e serração, geotecnia e mecânica dos solos, importação e exportação de transportes de passageiros fabrico de materiais de construção designadamente blocos pavê, lancil e mais.
  288. Texto do artigo, página 13: Declarou-se concluída a reunião e não havendo mais nada a tratar, a assembléia geral extraordinária da sociedade foi declarada encerrada pelas onze horas e dez minutos, e seguidamente dela lavrada o presente acta, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo único sócio.
  289. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Notário, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: GETCOR – Correctores e Gestores de Seguros, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade GETCOR – Correctores e Gestores de Seguros, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e noventa e seis, quarto andar, quatrocentos e seis barra oito, com o capital social de quatrocentos cinquenta e um
  292. Texto do artigo, página 13: mil meticais, matriculada sob o NUEL 18775, deliberaram a mudança da sede para a cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, rés-do-chão.
  293. Texto do artigo, página 13: Em consequência da mudança da sede, é alterada a redacção da alínea Um) do Artigo Segundo dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, rés-do-chão.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: Aquarel, Tratamento de Águas, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, da Sociedade Aquarel, Tratamento De Águas, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100011492, deliberou a mudanca da sede da sociedade da Rua da Juventude, n.º 180, rés-do-chão, Matola para Matola rio, Distrito de Boane parcela n.º 3114.
  299. Texto do artigo, página 13: Face à deliberação anterior, altera o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola rio, Distrito de Boane parcela n.º 3114.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) ...
  304. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Quick Build, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Quick Build, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100275139, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberaram o seguinte:
  307. Texto do artigo, página 13: A partilha da quota indivisa no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correpondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Fabricio Rodrigues da Silva, Nádia Luísa da Silva, Luana Natércia
  308. Texto do artigo, página 13: da Silva, Carla Partricia Monteiro da Silva, e Ayrton Rodrigues Monteiro da Silva, cabendo a cada um, uma quota no valor de trezentos meticais cada.
  309. Texto do artigo, página 13: A cessão das quotas dos sócios Fabricio Rodrigues da Silva, Nádia Luisa da Silva, Luana Natércia da Silva, no valor total de novecentos mil meticais a favor da Názia Shabir Issufo, que unifica com a promitiva e passa a ter uma única de seis milhões de meticais.
  310. Texto do artigo, página 13: Em consequência, das deliberações efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguias assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de seis milhões de meticais, pertecente a Názia Shabir Issufo; b)Uma quota no valor de três milhões e quatrocentos mil meticais, pertecente a Carla Maria Mavroleon Silva; e c)Duas quotas iguais de trezentos mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um do sócios Ayrton Rodrigues Monteiro da Silva e Carla Patrícia Monteiro da Silva.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: MO.K.A - Mozambique Kiteboarding Assocantion
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de assembleia geral do dia quatro de novembro de dois mil e dezasseis, a associação MO.K.A - Mozambique Kiteboarding Assocantion, com o Número de Entidade Legal 100019221.
  317. Texto do artigo, página 13: Deliberou a alteração do artigo décimo quinto dos estatutos que passa a ter o seguinte teor:
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 13: Conselho de direcção
  320. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo e coordenador da associação denominação e sede.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de representação e administração, representando a associação, em juizo e fora dele, activo e pasivamente, praticar todos
  322. Texto do artigo, página 14: os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam a assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) A associação se obriga por duas assinaturas:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Uma assinatura do presidente do conselho da direcção e uma assinatura de um membro da mesa da assembleia geral;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Uma assinatura do presidente do conselho de direcção de um dos membros do conselho de direcção;
  326. Número ou marcador, página 14: c) Uma assinatura do presidente do conselho de direcção com uma de um membro do conselho fiscal.
  327. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de direcção é composto por:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente e um vicepresidente; b)Um secretário e um vice-secretário;
  329. Número ou marcador, página 14: c) Um tesoureiro e um vicetesoureiro.
  330. Número ou marcador, página 14: Cinco) O conselho de direcção reúnese ordinariamente uma vez por por mês por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  331. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples dos votos e em caso de empate, o presidente deste órgão poderá atribuir qualidade ao seu voto.
  332. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: IEC – International Engineering Consortium, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e dezoito, da empresa IEC – Engineering Consortium, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades de Maputo sob o número 100762870, deliberaram o seguinte:
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de IEC – International Engineering Consultants, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: IC – Construções, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e dezoito, da empresa IC – Construções, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades de Maputo sob o número 100848414, deliberaram o seguinte:
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel: e
  345. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente nte a sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) (…) Maputo, 1 de Fevereiro de 2018.
  347. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: SG - Logística e Serviços de Limpeza, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100910306, uma entidade denominada SG - Logística e Serviços de Limpeza, Limitada, entre:
  350. Texto do artigo, página 14: Gisela Valentina Mafalda Langa, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503233B, emitido a 15 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  351. Texto do artigo, página 14: Silvia Armindo Mafuiane Pereira, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110100712837M, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Denominação sede)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação SG - Logística e Serviços de Limpeza, Limitada, e tem sede em Maputo no bairro de Jardim Rua das Cortinas n.º 922 distrito municipal Ka Nbukwane, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente .
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração será por tempo indeterminado, partir de seu início da data de constituição.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em RH, organização de eventos temáticos, serviços de limpeza, consignações agenciamentos mediação e intermediação comercial, procurment e afins.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas prestações iguais de 10000,00MT (dez mil meticais ), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Gisela Valentina Mafalda Langa e de 10000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% da sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira respectivamente.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota devera ser do consenso dos sócios gozando antes de direito de preferência.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  369. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos pela socia Gisela Valentina Mafalda Langa, que fica desde já nomeada gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Da assembleia geral e a dissolução)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá
  373. Texto do artigo, página 15: reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias permitirem.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Dos herdeiros e casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa a causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei . Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Executive Research Associetes (Mozambique), Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e um à vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, do Balcão de Atendimento Único, perante Darcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no Segundo Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Executive Research Associetes (Mozambique), Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, a data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil seiscentos cinquenta e três, segundo andar, flat quatro, AltoMaé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegaçoes, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria. Prestação de serviços de agenciamento, representação de marcas, facilitação e tramitação de negócios, secretariado, gestão de eventos, o comércio a retalho e a grosso, bem como a importação e exportação de produtos diversos.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  392. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Executive Research Associates, Pty, uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Willy Investimentos e Consultoria, Limitada, uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
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