III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2018

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observãncia do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e sessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordadem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberaçoes sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Exeptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberaçoes que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor David Mark Robbetze, o qual fica desde já investido na qualidade de Administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 16 assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será liquidatário o administrador em exercicio a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposiçoes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pania Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 30 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 1.026-
Texto do artigo · p. 16 B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Pania Consultoria e Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sidano, n.º 61, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por principal objecto social consultoria e prestação de serviços de gestão de empresas vocacionadas para assessoria, técnica, informática, financeira e formação, promoção e organização de eventos, seminários, conferência e publicação, desenvolvimentos de base de dados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), representativa de 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Nael Abe General Milisse;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Nura Aiça Milisse;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Nia Alessia Milisse;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Elaine Serena Jaime Munguambe; e
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luana Patrícia Munguambe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 16 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 16 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social inicial, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) No caso da sociedade e dos sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 17 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 18 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 18 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 18 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 18 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 18 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 18 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II A administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (A administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato escrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador
Texto do artigo · p. 18 ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 18 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de Resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HM Design & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950715, uma entidade denominada HM Design & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Hugo Maluto Hilário Mondlane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente nesta cidade, no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304629300 C, emitido ao 10 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de HM Design & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 30, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade de gráfica;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import & export.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Hugo Maluto Hilário Mondlane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SO Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Abril de dois mil e dezassete, pelas catorze horas, na sede social da sociedade SO Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada,registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100485893, o sócio Hermenegildo Domingos Manjate deliberou a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada do senhor Eduardo Paulo Sengo, e em consequência ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A SO Logistics, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 874, bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 19 Dois)Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte nacional e internacional de mercadorias e armazenamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Logística;
Número ou marcador · p. 19 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 f) Consultoria, assessoria e assistência técnica; e
Número ou marcador · p. 19 g) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 95% do capital social, correspondente ao valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 5% do capital social, correspondente ao valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio a Eduardo Paulo Sengo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleiageral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 5 de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 19 –– O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 80,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observãncia do disposto nos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  9. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e sessão de quotas da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  12. Número ou marcador, página 15: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordadem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberaçoes sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Exeptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberaçoes que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor David Mark Robbetze, o qual fica desde já investido na qualidade de Administrador.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente,
  18. Texto do artigo, página 16: assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  24. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Será liquidatário o administrador em exercicio a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposiçoes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2016.
  35. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: Pania Consultoria e Serviços, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 30 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 1.026-
  38. Texto do artigo, página 16: B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Pania Consultoria e Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sidano, n.º 61, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por principal objecto social consultoria e prestação de serviços de gestão de empresas vocacionadas para assessoria, técnica, informática, financeira e formação, promoção e organização de eventos, seminários, conferência e publicação, desenvolvimentos de base de dados.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), representativa de 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Nael Abe General Milisse;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Nura Aiça Milisse;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Nia Alessia Milisse;
  62. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Elaine Serena Jaime Munguambe; e
  63. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luana Patrícia Munguambe.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Aumentos de capital)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  69. Número ou marcador, página 16: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  70. Número ou marcador, página 16: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  72. Número ou marcador, página 16: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  73. Número ou marcador, página 17: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  74. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  75. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 17: (Prestações Suplementares)
  78. Texto do artigo, página 17: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social inicial, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  81. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  87. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso da sociedade e dos sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  89. Número ou marcador, página 17: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 17: (Oneração de quotas)
  92. Texto do artigo, página 17: A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 17: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  101. Número ou marcador, página 17: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  103. Número ou marcador, página 17: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  109. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  114. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  115. Número ou marcador, página 17: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  127. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  129. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  130. Número ou marcador, página 18: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 18: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  135. Número ou marcador, página 18: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  136. Número ou marcador, página 18: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  137. Número ou marcador, página 18: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  138. Número ou marcador, página 18: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  139. Número ou marcador, página 18: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  140. Número ou marcador, página 18: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 18: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  142. Número ou marcador, página 18: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  143. Número ou marcador, página 18: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 18: l) O aumento e a redução do capital;
  145. Número ou marcador, página 18: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 18: n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  149. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II A administração
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 18: (A administração)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  154. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  161. Número ou marcador, página 18: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  169. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  170. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato escrito.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador
  172. Texto do artigo, página 18: ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  173. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições finais
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  177. Texto do artigo, página 18: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de Resultados)
  180. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  181. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  182. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  185. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  186. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico,
  187. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: HM Design & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950715, uma entidade denominada HM Design & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 18: Hugo Maluto Hilário Mondlane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente nesta cidade, no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304629300 C, emitido ao 10 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  191. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de HM Design & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 30, cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 19: a) Actividade de gráfica;
  202. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços diversos;
  203. Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import & export.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 19: Administração
  211. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Hugo Maluto Hilário Mondlane.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  214. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: SO Logistics, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Abril de dois mil e dezassete, pelas catorze horas, na sede social da sociedade SO Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada,registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100485893, o sócio Hermenegildo Domingos Manjate deliberou a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada do senhor Eduardo Paulo Sengo, e em consequência ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A SO Logistics, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 874, bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  229. Texto do artigo, página 19: Dois)Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Transporte nacional e internacional de mercadorias e armazenamento;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Logística;
  235. Número ou marcador, página 19: c) Despachos aduaneiros;
  236. Número ou marcador, página 19: d) Construção civil;
  237. Número ou marcador, página 19: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  238. Número ou marcador, página 19: f) Consultoria, assessoria e assistência técnica; e
  239. Número ou marcador, página 19: g) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 95% do capital social, correspondente ao valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 5% do capital social, correspondente ao valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio a Eduardo Paulo Sengo.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  251. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Da assembleia geral)
  258. Texto do artigo, página 19: A Assembleiageral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  259. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de dois mil e dezoito.
  267. Texto do artigo, página 19: –– O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 20: INM
  269. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  270. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  271. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  272. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  273. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  274. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  275. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  276. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  277. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  278. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  279. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  280. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  281. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  282. Título de secção, página 20: Delegações:
  283. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  284. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  285. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  286. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  287. Parágrafo, página 20: Preço — 80,00 MT
  288. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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