III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2022

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,13deMaiode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 91
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Mozambique International Mining Research and Developments, S.A. Daisy Karina Monteiro, E.I. Delta Link – Sociedade Unipessoal, Limitada. F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmar’s Hotel, Limitada. Fcombe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. FK Smart Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. FKD-Engenharia e Serviços, Limitada. Instituto Privado de Formação de Professores Muniga – Nampula Moz Fresh, Limitada. Pangeia, S.A. Redfarma, Limitada. RGI Minerals, Limidada. S Panificações, Limitada.
Parágrafo · p. 1 SD Broker- Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Soda Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zaya Group, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2021, foi atribuída a favor de Mozambique International Mining Research and Developments, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6490L, válida até 14 de Julho de 2026, para Ouro e Minerais Associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 26´ 0,00´´ -14º 26´ 0,00´´ -14º 34´ 20,00´´ -14º 34´ 20,00´´ -14º 28´ 40,00´´ -14º 28´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 26´ 0,00´´ -14º 26´ 0,00´´ -14º 34´ 20,00´´ -14º 34´ 20,00´´ -14º 28´ 40,00´´ -14º 28´ 40,00´´32º 43´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´ 32º 41´ 30,00´´ 32º 41´ 30,00´´ 32º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 43´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´ 32º 41´ 30,00´´ 32º 41´ 30,00´´ 32º 43´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 26´ 0,00´´ -14º 26´ 0,00´´ -14º 34´ 20,00´´ -14º 34´ 20,00´´ -14º 28´ 40,00´´ -14º 28´ 40,00´´32º 43´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´ 32º 41´ 30,00´´ 32º 41´ 30,00´´ 32º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Daisy Karina Monteiro, E.I
Parágrafo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que aos dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101125629, entidade legal supra uma firma do comerciante em nome individual, cujo proprietária é a senhora Daisy Karina Monteiro do Rosádo,
Texto do artigo · p. 1 solteira, de trinta e três anos de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312884A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente na localidade urbana número três, bairro da Textafrica, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 1 Mais certifico, que exerce a actividade de comércio a retalho de relógios, artigos de
Texto do artigo · p. 1 ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Março de dois mil e dezassete, com o endereço na localidade Urbana número um, bairro Nhamadjessa, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, provincia de Manica-Moçambique, que usa a denominação Daisy Karina Monteiro, E.I.
Texto do artigo · p. 1 Chimoio, 17 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Delta Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a seis do livro de notas para escrituras diversas número catorze A do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque, técnica superior N1, em exercício no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL100860716, por: Normohammad Dali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Delta Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 Delta Link, tem a sede social na província do Maputo, rua Djuba, número onze, condomínio Vila Rosa, Beluluana, Boane, Djuba, podendo mediante deliberação do socio, ser transferida para qualquer parte, bem como serem abertas ou enceradas delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Mercearia, venda de produtos alimentares, comércio a retalho de bebidas, prestação desserviços de catering, alojamento, realização de eventos de entretenimento, conferências, internet café, digitação e impressão e venda de acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitetura e engenharia civil, importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil, promoção, exploração e intermediação imobiliária, gestão, manutenção e exploração comercial do parque imobiliária, infraestruturas e equipamentos de empreendimento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por decisão do proprietário a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Normohammad Dali.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e sua representação serão exercidas pelo sócio único Normahammad Dali, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos actos e demais tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela lei assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101680428, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Abril de 2022.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Firmino José Cumbane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100836901C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 112358870.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Firmino José Cumbane, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 4 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Farmar’s Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 3 ADENDA
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 74, III Série, de dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, onde se lê «Farma’s», deve passar a ler-se «Farmar’s».
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, três
Texto do artigo · p. 3 de Maio de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 FCombe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101087158, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adoptada a denominação FCombe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola 700, Avenida Kofi Annan, n.º 6 – 1008, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades: construção de edifícios, construção de estradas e fundação e captação de água.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias a actividade principal ou ainda adquirir participações em outras sociedades ou com elas associar-se de qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao único sócio Fernando João de Sousa Combe, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento escrito do sócio não cedente, a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração e representantes da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo único sócio Fernando João de Sousa Combe, que
Texto do artigo · p. 3 desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador ou gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 3 Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 4 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 FK Smart Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação FK Smart Solutions, sociedade unipessoal com sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, avenida 25 de Junho, bairro Saguar, telemóvel n.º 863021032, matriculada a 23 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101726436.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de FK Smart Solutions, sociedade unipessoal com sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, avenida 25 de Junho, bairro Saguar, telemóvel n.º 863021032, inscrita sob NUIT 401398562, com um concelho de administração, que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social da cidade de Quelimane para outras cidades ao nível da província da Zambézia, bem como fora e poderá criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de acessórios auto;
Número ou marcador · p. 4 b) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de motorizadas e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 4 f) Serviços tipográficos e reprográficos;
Número ou marcador · p. 4 g) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 4 h) Fornecimento de equipamentos e consumíveis do escritório;
Número ou marcador · p. 4 i) Fornecimento de material de informática;
Número ou marcador · p. 4 j) Fornecimento de produtos de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 4 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 l) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 m) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente ao sócio único, Fauzo Mahomed Rajani Khan, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102598707S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Julho de 2021, com o NUIT 401398562.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 4 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Fauzo Mahomed Rajani Khan, nascido a 29 de Maio de 1983, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102598707S, emitido pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 4 Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Julho de 2021, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Salários)
Texto do artigo · p. 4 O administrador será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 4 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e em harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros dispositivos aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos casos omissos serão regulados e resolvidos com aplicação da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 12 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 FKD-Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia trinta e um do mês de Março de dois mil e vinte dois, na sociedade FKDEngenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100327007, com capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), os sócios aprovaram e deliberaram, por unanimidade de votos, proceder ao aumento do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) para 3.372.000,00MT (três milhões e trezentos e setenta e dois mil meticais), repartido proporcionalmente por ambos os sócios e integralmente realizado.
Texto do artigo · p. 4 Na sequência da deliberação tomada, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redação do artigo quarto, o qual passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.372.000,00MT (três milhões, trezentos e setenta e dois mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Felisberto Quingue Devesse, uma quota no valor nominal de 2.360.400,00MT (dois milhões, trezentos e sessenta mil e quatrocentos meticais), correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Abecassis Felisberto Devesse, uma quota no valor nominal de 1.011.600,00MT (um milhão e onze mil seiscentos meticais), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula,
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula, sociedade por quotas de responssabilidade tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, distrito Urbano Central, de bairro Natikiri, cruzamento de waresta, rua de Trabalho, matriculada no dia 22 de Setembro de 2020 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101394271.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 O Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula, adiante designado abreviamento por IPFPM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 O IPFPM, tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, distrito Urbano Central, de bairro Natikiri, cruzamento de waresta, rua de Trabalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectos sociais
Texto do artigo · p. 5 É objectivo primordial da o IPFPM, formar pessoas em conhecimento técnico profissional contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz desta sua missão designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Dada a degradação dos valores morais nos seios da sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas devedoras de conhecimento morais e habilidades Técnico Profissionais nas diversas áreas de saber, motivou a criação de Instituto Privado de Formação de Professores Muniga;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para aquisição e difusão de conhecimentos científicos e contribuir para afirmação social no seio social da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e receitas
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituir receitas administrativas IPFPM:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições dos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Os recursos oriundos de créditos, financiamento, e investimento directos ou por intermédios das empresas ou outras entidades de forma lícita e as receitas do capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As mensalidades referidas no ponto (I) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo Instituto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos amistosos
Número ou marcador · p. 5 Um) A composição e mandato de conselho de direcção
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Director administrativo;
Número ou marcador · p. 5 c) Chefe do RH;
Número ou marcador · p. 5 d) Gestor;
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenador geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Director pedagógico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Expansão da instituição
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade após assembleia reunida, abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, diante designada por IPFPM em qualquer província do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital subscrito e integralmente em bens e dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente do capital pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Tauahito Ferraz Macete, natural de cidade de PebaNe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Brandão, rua n.º 4,008, quarteirão B, casa n.º 81, portador do Biquete de Identidade n.º 040102334031A, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove com 15.000,00MT correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 5 b) Issa Gakou, natural de cidade de Congo-Brazavite, solteiro, de nacionalidade senegalesa residente no bairro de Central B, Avenida Emília Dausse n.º 561/448, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11SN00066344B do tipo Permanente, emitido a doze de Junho de dois mil e dezanovecom 35.000,00MT, correspondente a 70%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 5 São membros do IPFPM, todos os que directamente ou indirectamente desenvolvem actividade de carácter laboral no mesmo sem discriminação de raça, sexo grau social, região nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica particularmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Classificação dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro de IPFPM qualifica-se em funda-dores:
Número ou marcador · p. 5 a) Tauahito Ferraz Macete;
Número ou marcador · p. 5 b) Issa Gakou.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Da competência da direcção-geral e gerência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Competência da direcção- geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a direcção-geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a IPFPM gerêncial extrajudicialmente cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais de regimentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 5 Para administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Issa Gakou.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Património
Número ou marcador · p. 5 Um) O património de IPFPM é constituído pelos móveis e imóveis registados em seu nome, bem como o direito e valores oriundo de recursos próprios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O IPFPM possuem um capital Inicial de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais representados por seus fundadores em proporções diferentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Instrumentos reguladores
Texto do artigo · p. 5 Os procedimentos de controlo interno, gestão administração dos recursos do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga serão Regalados por Instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceites.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Sessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos fica dependente do consentimento de sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 5 A tomada de posse para qualquer função
Texto do artigo · p. 5 no IPFPM será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 14 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Moz Fresh, Limitada
Parágrafo · p. 5 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Moz Fresh, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, Estrada Nacional n.º 1, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 21 de
Texto do artigo · p. 6 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101601382, a 31 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Moz Fresh, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem sede no bairro 3 de Fevereiro, Estrada Nacional n.º 1, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral;.
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 c) Recolha e processamento de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes plena autorização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais destibuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Lucas Domingos Emiliano Colaço, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041105390560M, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, NUIT 105325649, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 54.54% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 6 b) Raison Chilabade Chauluka, solteiro, natural de Camphessa, Domue, distrito da Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201236048P, emitido a 27
Texto do artigo · p. 6 de Junho de 2078, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, NUIT 116356147, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 45.45% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá alugar, sob contratos, equipamentos, imóveis, meios circundantes, assim como outros meios que facilitaram o desempenho das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Lucas Domingos Emiliano Colaço, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos administractivos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Pangeia, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Maio de dois mil e vinte um a Pangeia S.A., uma sociedade anónima, constituída a 31 de Janeiro de 2018, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100953382, com sede na rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, titular do NUIT 400871930, os accionistas deliberaram a mudança do seu objecto social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, alínea f), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de auditoria ambiental, consultoria ambiental e de ordenamento de território, comércio geral por grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) A representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 6 c) Actividades de contabilidade e auditoria; d)Actividades de design, publicidade emarketing, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria, gestão, programação e exploração de equipamento informático; f)Exercício de actividade de agrimensura ajuramentada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Redfarma, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a seis,
Texto do artigo · p. 7 do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101751325, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação RedFarma, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 628 – Fomento – cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir farmácias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto a gestão de farmácias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) FHC Farmacêutica, S.A., sociedade anónima, com 90% de capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Paulo Jorge Lopes Batanete com 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) Por decisão dos sócios, o capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será efectuado pelos sócios na proporção da sua quota, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessação de participação social
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de novos sócios será feita mediante cessão parcial ou total de quota com respectiva aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão onerosa de quotas entre os sócios é livre, porém, com preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 7 a) O sócio que pretenda ceder, no todo ou em parte, a respectiva participação social a algum ou alguns sócios deve comunicar aos restantes, por carta, obrigatoriamente endereçada para as respectivas residências ou através de notificação pessoal, o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários;
Número ou marcador · p. 7 b) Os destinatários, no prazo de quinze dias, sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal;
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso de aceitação de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 a) O sócio que pretenda transmitir, no todo ou em parte, a respectiva participação social deve comunicar à sociedade, por carta, o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade, no prazo máximo de 30 dias, por carta ou através de notificação pessoal, deve comunicar ao sócio se consente ou não na cessão, dando-se a cessão por autorizada tacitamente, na falta, nesse prazo, de resposta por escrito por parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se a sociedade recusar a autorização para a cessão de participação social a não sócio, deve, no prazo de sessenta dias, proceder à respectiva amortização se o exigir por carta ou através de notificação pessoal, no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação da recusa.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O valor da quota pode ser apurado em assembleia geral, porém, na falta de acordo o valor da mesma será fixado por um auditor de contas ou perito sem relação com a sociedade, a requerimento desta ou do sócio cedente, ou de ambos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) No cálculo da amortização, o auditor de contas ou perito toma em consideração, de entre vários elementos de apuramento do montante, o valor de clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível
Texto do artigo · p. 7 ao sócio, bem como a fracção representada pela participação em amortização no valor de aviamento da sociedade ou escritório, enquanto estabelecimento, à data do pagamento da amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Exoneração e exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio pode exonerar-se a qualquer momento devendo para o efeito, admitir a entrada imediata de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem exonerar-se a qualquer momento ou em casos de justa causa.
Número ou marcador · p. 7 Três) Constitui, de entre outras, justa causa de exoneração.
Número ou marcador · p. 7 a) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral; b)A ocorrência de justa causa de exclusão de outro sócio nos termos do parágrafo seguinte se a sociedade não deliberar exclui-lo ou não promover a sua exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A exclusão do sócio poderá ocorrer nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 7 a)Violação grave de obrigações para com a sociedade, que constam da lei e, do presente contrato;
Número ou marcador · p. 7 b) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade ou dos constituintes da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gestão e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Paulo Jorge Lopes Batanete.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente, ou pela assinatura do director.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte do sócio a quota será representada pelos herdeiros devendo para o efeitos estar devidamente habilitados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular ou disposição da mesma pelos herdeiros é determinado de acordo com os critérios que estiverem em acta anterior da assembleia geral, assinada pelo titular e todos os demais sócios ou em acordo para-social assinado por todos os sócios, com intervenção do titular da participação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na falta de critérios determinados nos termos do parágrafo supra, pode o valor da participação ser apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta nos termos supra, é aquele apurado nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo sexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O disposto nos n.ºs 1 a 4 do presente artigo é aplicável com necessárias adaptações, aos casos em que for decretada a interdição ou inabilitação de sócio ou deli-berado pela sociedade a exclusão de sócio por sancionamento disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 RGI Minerals, Limidada
Texto do artigo · p. 8 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 75, III série de 20 de Abril de 2022, onde se lê: “...GRI Minerals, Limitada...” deve se ler “...RGI Minerals, Limitada...”, e ainda, onde se lê: “uma entidade denominada GRI Minerals, Limitada, deve se ler: “uma entidade denominada RGI Minerals, Limitada”.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,13deMaiode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 91
  3. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 91
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Mozambique International Mining Research and Developments, S.A. Daisy Karina Monteiro, E.I. Delta Link – Sociedade Unipessoal, Limitada. F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmar’s Hotel, Limitada. Fcombe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. FK Smart Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. FKD-Engenharia e Serviços, Limitada. Instituto Privado de Formação de Professores Muniga – Nampula Moz Fresh, Limitada. Pangeia, S.A. Redfarma, Limitada. RGI Minerals, Limidada. S Panificações, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: SD Broker- Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Soda Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zaya Group, S.A.
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2021, foi atribuída a favor de Mozambique International Mining Research and Developments, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6490L, válida até 14 de Julho de 2026, para Ouro e Minerais Associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 26´ 0,00´´ -14º 26´ 0,00´´ -14º 34´ 20,00´´ -14º 34´ 20,00´´ -14º 28´ 40,00´´ -14º 28´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 26´ 0,00´´ -14º 26´ 0,00´´ -14º 34´ 20,00´´ -14º 34´ 20,00´´ -14º 28´ 40,00´´ -14º 28´ 40,00´´32º 43´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´ 32º 41´ 30,00´´ 32º 41´ 30,00´´ 32º 43´ 0,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: 32º 43´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´ 32º 41´ 30,00´´ 32º 41´ 30,00´´ 32º 43´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 26´ 0,00´´ -14º 26´ 0,00´´ -14º 34´ 20,00´´ -14º 34´ 20,00´´ -14º 28´ 40,00´´ -14º 28´ 40,00´´32º 43´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´ 32º 48´ 0,00´´ 32º 41´ 30,00´´ 32º 41´ 30,00´´ 32º 43´ 0,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Daisy Karina Monteiro, E.I
  23. Parágrafo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que aos dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101125629, entidade legal supra uma firma do comerciante em nome individual, cujo proprietária é a senhora Daisy Karina Monteiro do Rosádo,
  24. Texto do artigo, página 1: solteira, de trinta e três anos de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312884A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente na localidade urbana número três, bairro da Textafrica, cidade de Chimoio.
  25. Texto do artigo, página 1: Mais certifico, que exerce a actividade de comércio a retalho de relógios, artigos de
  26. Texto do artigo, página 1: ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Março de dois mil e dezassete, com o endereço na localidade Urbana número um, bairro Nhamadjessa, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, provincia de Manica-Moçambique, que usa a denominação Daisy Karina Monteiro, E.I.
  27. Texto do artigo, página 1: Chimoio, 17 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 2: Delta Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a seis do livro de notas para escrituras diversas número catorze A do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque, técnica superior N1, em exercício no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL100860716, por: Normohammad Dali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: Denominação
  33. Texto do artigo, página 2: Delta Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: Sede
  36. Texto do artigo, página 2: Delta Link, tem a sede social na província do Maputo, rua Djuba, número onze, condomínio Vila Rosa, Beluluana, Boane, Djuba, podendo mediante deliberação do socio, ser transferida para qualquer parte, bem como serem abertas ou enceradas delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  37. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Mercearia, venda de produtos alimentares, comércio a retalho de bebidas, prestação desserviços de catering, alojamento, realização de eventos de entretenimento, conferências, internet café, digitação e impressão e venda de acessórios e consumíveis;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitetura e engenharia civil, importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil, promoção, exploração e intermediação imobiliária, gestão, manutenção e exploração comercial do parque imobiliária, infraestruturas e equipamentos de empreendimento.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão do proprietário a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  46. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Normohammad Dali.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO Gerência
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e sua representação serão exercidas pelo sócio único Normahammad Dali, com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos actos e demais tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 2: Obrigações da sociedade
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do gerente;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela lei assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 2: O Notário, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 2: F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101680428, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Abril de 2022.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  66. Texto do artigo, página 2: A sociedade, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 2: A F.J Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Objectos)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Firmino José Cumbane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100836901C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 112358870.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Firmino José Cumbane, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 3: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 4 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 3: Farmar’s Hotel, Limitada
  92. Texto do artigo, página 3: ADENDA
  93. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 74, III Série, de dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, onde se lê «Farma’s», deve passar a ler-se «Farmar’s».
  94. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, três
  95. Texto do artigo, página 3: de Maio de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 3: FCombe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101087158, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptada a denominação FCombe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola 700, Avenida Kofi Annan, n.º 6 – 1008, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando o sócio achar necessário.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data desta escritura.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades: construção de edifícios, construção de estradas e fundação e captação de água.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias a actividade principal ou ainda adquirir participações em outras sociedades ou com elas associar-se de qualquer forma legalmente admissível.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao único sócio Fernando João de Sousa Combe, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 100% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quota)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento escrito do sócio não cedente, a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representantes da sociedade
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 3: (Administração e representantes da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo único sócio Fernando João de Sousa Combe, que
  124. Texto do artigo, página 3: desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador ou gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
  127. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  130. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 3: (Morte e incapacidade)
  133. Texto do artigo, página 3: Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 4 de Março de 2022. — A Conser-
  138. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 3: FK Smart Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 3: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação FK Smart Solutions, sociedade unipessoal com sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, avenida 25 de Junho, bairro Saguar, telemóvel n.º 863021032, matriculada a 23 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101726436.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  143. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de FK Smart Solutions, sociedade unipessoal com sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, avenida 25 de Junho, bairro Saguar, telemóvel n.º 863021032, inscrita sob NUIT 401398562, com um concelho de administração, que durará por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  146. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social da cidade de Quelimane para outras cidades ao nível da província da Zambézia, bem como fora e poderá criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objeto social:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Venda de acessórios auto;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Rent-a-car;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Venda de motorizadas e acessórios;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Serviços de logística;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de limpeza e fumigação;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Serviços tipográficos e reprográficos;
  156. Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  157. Número ou marcador, página 4: h) Fornecimento de equipamentos e consumíveis do escritório;
  158. Número ou marcador, página 4: i) Fornecimento de material de informática;
  159. Número ou marcador, página 4: j) Fornecimento de produtos de géneros alimentícios;
  160. Número ou marcador, página 4: k) Importação e exportação;
  161. Número ou marcador, página 4: l) Comércio geral;
  162. Número ou marcador, página 4: m) Imobiliária.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente ao sócio único, Fauzo Mahomed Rajani Khan, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102598707S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Julho de 2021, com o NUIT 401398562.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
  170. Texto do artigo, página 4: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Fauzo Mahomed Rajani Khan, nascido a 29 de Maio de 1983, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102598707S, emitido pelos Serviços de
  171. Texto do artigo, página 4: Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Julho de 2021, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Salários)
  174. Texto do artigo, página 4: O administrador será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 4: (Disposição transitória)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e em harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros dispositivos aplicáveis do citado diploma legal.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 4: Todos casos omissos serão regulados e resolvidos com aplicação da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 12 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: FKD-Engenharia e Serviços, Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia trinta e um do mês de Março de dois mil e vinte dois, na sociedade FKDEngenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100327007, com capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), os sócios aprovaram e deliberaram, por unanimidade de votos, proceder ao aumento do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) para 3.372.000,00MT (três milhões e trezentos e setenta e dois mil meticais), repartido proporcionalmente por ambos os sócios e integralmente realizado.
  185. Texto do artigo, página 4: Na sequência da deliberação tomada, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redação do artigo quarto, o qual passa a ter o seguinte teor:
  186. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.372.000,00MT (três milhões, trezentos e setenta e dois mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Felisberto Quingue Devesse, uma quota no valor nominal de 2.360.400,00MT (dois milhões, trezentos e sessenta mil e quatrocentos meticais), correspondente a 70% do capital social; e
  191. Número ou marcador, página 4: b) Abecassis Felisberto Devesse, uma quota no valor nominal de 1.011.600,00MT (um milhão e onze mil seiscentos meticais), correspondente a 30% do capital social.
  192. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 4: Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula,
  194. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula, sociedade por quotas de responssabilidade tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, distrito Urbano Central, de bairro Natikiri, cruzamento de waresta, rua de Trabalho, matriculada no dia 22 de Setembro de 2020 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101394271.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: Denominação
  197. Texto do artigo, página 4: O Instituto Privado de Formação de Professores Muniga - Nampula, adiante designado abreviamento por IPFPM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 5: Sede
  200. Texto do artigo, página 5: O IPFPM, tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, distrito Urbano Central, de bairro Natikiri, cruzamento de waresta, rua de Trabalho.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: Objectos sociais
  203. Texto do artigo, página 5: É objectivo primordial da o IPFPM, formar pessoas em conhecimento técnico profissional contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz desta sua missão designadamente:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Dada a degradação dos valores morais nos seios da sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas devedoras de conhecimento morais e habilidades Técnico Profissionais nas diversas áreas de saber, motivou a criação de Instituto Privado de Formação de Professores Muniga;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para aquisição e difusão de conhecimentos científicos e contribuir para afirmação social no seio social da sociedade moçambicana.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: Administração e receitas
  208. Número ou marcador, página 5: Um) Constituir receitas administrativas IPFPM:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições dos seus colaboradores;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Os recursos oriundos de créditos, financiamento, e investimento directos ou por intermédios das empresas ou outras entidades de forma lícita e as receitas do capital.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) As mensalidades referidas no ponto (I) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo Instituto.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 5: Casos amistosos
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A composição e mandato de conselho de direcção
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de direcção é composto por:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Director-geral;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Director administrativo;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Chefe do RH;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Gestor;
  220. Número ou marcador, página 5: e) Coordenador geral;
  221. Número ou marcador, página 5: f) Director pedagógico.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 5: Expansão da instituição
  224. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade após assembleia reunida, abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, diante designada por IPFPM em qualquer província do país.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 5: Capital social
  227. Número ou marcador, página 5: Um) O capital subscrito e integralmente em bens e dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente do capital pertencente aos sócios:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Tauahito Ferraz Macete, natural de cidade de PebaNe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Brandão, rua n.º 4,008, quarteirão B, casa n.º 81, portador do Biquete de Identidade n.º 040102334031A, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove com 15.000,00MT correspondente a 30%;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Issa Gakou, natural de cidade de Congo-Brazavite, solteiro, de nacionalidade senegalesa residente no bairro de Central B, Avenida Emília Dausse n.º 561/448, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11SN00066344B do tipo Permanente, emitido a doze de Junho de dois mil e dezanovecom 35.000,00MT, correspondente a 70%.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 5: Quem pode ser membro
  233. Texto do artigo, página 5: São membros do IPFPM, todos os que directamente ou indirectamente desenvolvem actividade de carácter laboral no mesmo sem discriminação de raça, sexo grau social, região nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica particularmente.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 5: Classificação dos membros
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O membro de IPFPM qualifica-se em funda-dores:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Tauahito Ferraz Macete;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Issa Gakou.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Da competência da direcção-geral e gerência
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 5: Competência da direcção- geral
  242. Texto do artigo, página 5: Compete a direcção-geral:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Representar a IPFPM gerêncial extrajudicialmente cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais de regimentos internos;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir reuniões da direcção.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  247. Texto do artigo, página 5: Para administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Issa Gakou.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: Património
  250. Número ou marcador, página 5: Um) O património de IPFPM é constituído pelos móveis e imóveis registados em seu nome, bem como o direito e valores oriundo de recursos próprios.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) O IPFPM possuem um capital Inicial de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais representados por seus fundadores em proporções diferentes.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: Instrumentos reguladores
  254. Texto do artigo, página 5: Os procedimentos de controlo interno, gestão administração dos recursos do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga serão Regalados por Instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceites.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: Sessão ou divisão de quotas
  257. Texto do artigo, página 5: A sessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos fica dependente do consentimento de sócios não cedentes.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 5: Tomada de posse
  260. Texto do artigo, página 5: A tomada de posse para qualquer função
  261. Texto do artigo, página 5: no IPFPM será feita num acto público e solene.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 5: Aplicação
  264. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) Tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 14 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 5: Moz Fresh, Limitada
  268. Parágrafo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Moz Fresh, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, Estrada Nacional n.º 1, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 21 de
  269. Texto do artigo, página 6: Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101601382, a 31 de Agosto de 2021.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: Denominação
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Moz Fresh, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: Sede
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sede no bairro 3 de Fevereiro, Estrada Nacional n.º 1, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrangeiros.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral;.
  281. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços.
  282. Número ou marcador, página 6: c) Recolha e processamento de produtos pesqueiros;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes plena autorização.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 6: Capital social
  287. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais destibuídas pelos sócios seguintes:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Lucas Domingos Emiliano Colaço, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041105390560M, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, NUIT 105325649, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 54.54% do capital social subscrito; e
  289. Número ou marcador, página 6: b) Raison Chilabade Chauluka, solteiro, natural de Camphessa, Domue, distrito da Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201236048P, emitido a 27
  290. Texto do artigo, página 6: de Junho de 2078, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, NUIT 116356147, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 45.45% do capital social subscrito.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá alugar, sob contratos, equipamentos, imóveis, meios circundantes, assim como outros meios que facilitaram o desempenho das actividades da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Lucas Domingos Emiliano Colaço, que desde já fica nomeado gerente.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos administractivos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 6: Pangeia, S.A.
  308. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Maio de dois mil e vinte um a Pangeia S.A., uma sociedade anónima, constituída a 31 de Janeiro de 2018, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100953382, com sede na rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, titular do NUIT 400871930, os accionistas deliberaram a mudança do seu objecto social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, alínea f), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  309. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de auditoria ambiental, consultoria ambiental e de ordenamento de território, comércio geral por grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas:
  313. Número ou marcador, página 6: a) A representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria jurídica;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Actividades de contabilidade e auditoria; d)Actividades de design, publicidade emarketing, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria, gestão, programação e exploração de equipamento informático; f)Exercício de actividade de agrimensura ajuramentada.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  318. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 6: Redfarma, Limitada
  320. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a seis,
  321. Texto do artigo, página 7: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101751325, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação RedFarma, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 628 – Fomento – cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir farmácias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 7: Duração
  327. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto a gestão de farmácias.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: Capital social
  333. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 7: a) FHC Farmacêutica, S.A., sociedade anónima, com 90% de capital social;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Paulo Jorge Lopes Batanete com 10% do capital social.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  338. Número ou marcador, página 7: Um) Por decisão dos sócios, o capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será efectuado pelos sócios na proporção da sua quota, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 7: Cessação de participação social
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de novos sócios será feita mediante cessão parcial ou total de quota com respectiva aprovação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão onerosa de quotas entre os sócios é livre, porém, com preferência do sócio não cedente.
  344. Número ou marcador, página 7: a) O sócio que pretenda ceder, no todo ou em parte, a respectiva participação social a algum ou alguns sócios deve comunicar aos restantes, por carta, obrigatoriamente endereçada para as respectivas residências ou através de notificação pessoal, o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Os destinatários, no prazo de quinze dias, sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Em caso de aceitação de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  348. Número ou marcador, página 7: a) O sócio que pretenda transmitir, no todo ou em parte, a respectiva participação social deve comunicar à sociedade, por carta, o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários;
  349. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade, no prazo máximo de 30 dias, por carta ou através de notificação pessoal, deve comunicar ao sócio se consente ou não na cessão, dando-se a cessão por autorizada tacitamente, na falta, nesse prazo, de resposta por escrito por parte da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se a sociedade recusar a autorização para a cessão de participação social a não sócio, deve, no prazo de sessenta dias, proceder à respectiva amortização se o exigir por carta ou através de notificação pessoal, no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação da recusa.
  351. Número ou marcador, página 7: Cinco) O valor da quota pode ser apurado em assembleia geral, porém, na falta de acordo o valor da mesma será fixado por um auditor de contas ou perito sem relação com a sociedade, a requerimento desta ou do sócio cedente, ou de ambos.
  352. Número ou marcador, página 7: Seis) No cálculo da amortização, o auditor de contas ou perito toma em consideração, de entre vários elementos de apuramento do montante, o valor de clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível
  353. Texto do artigo, página 7: ao sócio, bem como a fracção representada pela participação em amortização no valor de aviamento da sociedade ou escritório, enquanto estabelecimento, à data do pagamento da amortização.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
  356. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio pode exonerar-se a qualquer momento devendo para o efeito, admitir a entrada imediata de um ou mais sócios.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem exonerar-se a qualquer momento ou em casos de justa causa.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) Constitui, de entre outras, justa causa de exoneração.
  359. Número ou marcador, página 7: a) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral; b)A ocorrência de justa causa de exclusão de outro sócio nos termos do parágrafo seguinte se a sociedade não deliberar exclui-lo ou não promover a sua exclusão judicial.
  360. Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão do sócio poderá ocorrer nos seguintes casos:
  361. Texto do artigo, página 7: a)Violação grave de obrigações para com a sociedade, que constam da lei e, do presente contrato;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade ou dos constituintes da mesma.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e forma de obrigar)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Paulo Jorge Lopes Batanete.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente, ou pela assinatura do director.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentido pela sociedade.
  368. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  371. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  375. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
  383. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte do sócio a quota será representada pelos herdeiros devendo para o efeitos estar devidamente habilitados.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular ou disposição da mesma pelos herdeiros é determinado de acordo com os critérios que estiverem em acta anterior da assembleia geral, assinada pelo titular e todos os demais sócios ou em acordo para-social assinado por todos os sócios, com intervenção do titular da participação.
  385. Número ou marcador, página 8: Três) Na falta de critérios determinados nos termos do parágrafo supra, pode o valor da participação ser apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
  386. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta nos termos supra, é aquele apurado nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo sexto do presente contrato.
  387. Número ou marcador, página 8: Cinco) O disposto nos n.ºs 1 a 4 do presente artigo é aplicável com necessárias adaptações, aos casos em que for decretada a interdição ou inabilitação de sócio ou deli-berado pela sociedade a exclusão de sócio por sancionamento disciplinar.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  395. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  396. Texto do artigo, página 8: Matola, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: RGI Minerals, Limidada
  398. Texto do artigo, página 8: RECTIFICAÇÃO
  399. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 75, III série de 20 de Abril de 2022, onde se lê: “...GRI Minerals, Limitada...” deve se ler “...RGI Minerals, Limitada...”, e ainda, onde se lê: “uma entidade denominada GRI Minerals, Limitada, deve se ler: “uma entidade denominada RGI Minerals, Limitada”.
  400. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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