III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2022

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Texto do artigo · p. 8 S Panificações, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade denominada S Panificações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro – cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada aos 5 de Fevereiro de 2014, nesta Conservatória sob NUEL 100697823, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de S Panificações, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, cidade de Quelimane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Indústria de panificação;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 34.34% do capital, pertencente à Muhammad Sakib; natural de Nampula, nascido a 7 de Junho de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525656A, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa 5, Quelimane, escrito sob NUIT 123495624;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 34.34 % do capital, pertencente a Muhammad Sudeiz, natural de Nampula, nascido a 12 de Agosto 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525658N, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa n.º 5, Quelimane, escrito sob NUIT 104773028; c)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 34.34% do capital, pertencente a Muhammad Sahim, natural de Nampula, nascido a 21 de Dezembro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525658B, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa n.º 5, Quelimane, escrito sob NUIT 104800327.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 9 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando recaí sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente a sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Obrigações
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 18 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 SD Broker - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade SD Broker - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, com sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1168, 3.º andar único, matriculada sob NUEL 101389561, deliberaram a cessão de quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, que a sócia Firmina Agostinho Mendes Liasse possuía no capital social da referida sociedade, e que na totalidade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) e artigo quinto (administração) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 1.100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota de 550.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio André Alexandre Cumba;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 550.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Juvêncio Lopes Martins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Juvêncio Lopes Martins e Sérgio André Alexandre Cumba desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir manda-tário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Maio 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Soda Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748820, uma sociedade denominada Soda Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial Edson Tavares Carlos Naete, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djonasse, quarteirão número seis, casa número duzentos e oitenta e sete, Boane.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Infulene A, rua C, número noventa e oito, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros, aluguer de transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Outros transportes terrestres;
Número ou marcador · p. 10 c) Transportes rodoviários de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 d) Transportes aéreos de passageiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Transportes aéreos de mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 100%, pertencente ao sócio Edson Tavares Carlos Naete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Edson Tavares Carlos Naete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 10 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 10 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 10 Edson Tavares Carlos Naete: administrador. Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Zaya Group, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril, do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Zaya Group, S.A., com sede na Avenida de Kanneth Kaunda, n.º 1788, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 10 101527484, deliberaram os sócios alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação de Zaya Group, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1788, Município de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria e assessorias afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 100.000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 11 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 11 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 11 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 11 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 11 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 11 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 11 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 11 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 11 b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 11 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 11 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções serão nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão, total ou parcial de acções, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando de uma das situações previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos do número anterior,
Texto do artigo · p. 11 o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida aos accionistas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Oito) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 Nove) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 Onze) As acções da sociedade, quando cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique, são livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão nos casos legalmente previstos ou amortização mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser exigidas às accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 12 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração, deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral da sociedade, é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podem os accionistas possuidores de menor número de acções para conferir voto em Assembleia Geral, agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos sócios até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) O accionista que estiver em mora na realização das suas acções e enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Texto do artigo · p. 12 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da Legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, o mesmo será substituído por qualquer um dos accionistas determinado por decisão dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos Jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou por meio de cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que os accionistas presentes ou representados perfaçam cinquenta e um pontos percentuais do capital social da sociedade e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral, pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes, e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado
Texto do artigo · p. 13 início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Poderes)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional; d)Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 13 h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 14 i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 14 j) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 14 k) Aquisição de novos negócios;
Número ou marcador · p. 14 l) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 14 m) Deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 14 o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)Representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 14 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo Presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 INM
Título de secção · p. 16 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 16 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 16 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 16 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 16 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 16 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 16 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 16 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 16 Delegações:
Parágrafo · p. 16 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 16 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 16 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 16 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: S Panificações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade denominada S Panificações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro – cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada aos 5 de Fevereiro de 2014, nesta Conservatória sob NUEL 100697823, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de S Panificações, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, cidade de Quelimane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Indústria de panificação;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 34.34% do capital, pertencente à Muhammad Sakib; natural de Nampula, nascido a 7 de Junho de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525656A, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa 5, Quelimane, escrito sob NUIT 123495624;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 34.34 % do capital, pertencente a Muhammad Sudeiz, natural de Nampula, nascido a 12 de Agosto 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525658N, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa n.º 5, Quelimane, escrito sob NUIT 104773028; c)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 34.34% do capital, pertencente a Muhammad Sahim, natural de Nampula, nascido a 21 de Dezembro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525658B, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa n.º 5, Quelimane, escrito sob NUIT 104800327.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  25. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Quando recaí sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade dos sócios
  40. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente a sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: Obrigações
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  52. Número ou marcador, página 9: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 18 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: SD Broker - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade SD Broker - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, com sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1168, 3.º andar único, matriculada sob NUEL 101389561, deliberaram a cessão de quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, que a sócia Firmina Agostinho Mendes Liasse possuía no capital social da referida sociedade, e que na totalidade.
  68. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) e artigo quinto (administração) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  69. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 1.100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  73. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 550.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio André Alexandre Cumba;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 550.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Juvêncio Lopes Martins.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Juvêncio Lopes Martins e Sérgio André Alexandre Cumba desde já nomeados gerentes.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir manda-tário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  80. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Maio 2022. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 10: Soda Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748820, uma sociedade denominada Soda Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial Edson Tavares Carlos Naete, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djonasse, quarteirão número seis, casa número duzentos e oitenta e sete, Boane.
  84. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Infulene A, rua C, número noventa e oito, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros, aluguer de transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Outros transportes terrestres;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Transportes rodoviários de mercadorias;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Transportes aéreos de passageiros;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Transportes aéreos de mercadorias.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Distribuição do capital)
  103. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 100%, pertencente ao sócio Edson Tavares Carlos Naete.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Edson Tavares Carlos Naete.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  111. Número ou marcador, página 10: d) Constituir mandatários.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Membros da administração)
  115. Texto do artigo, página 10: Edson Tavares Carlos Naete: administrador. Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Conservador,
  116. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: Zaya Group, S.A.
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril, do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Zaya Group, S.A., com sede na Avenida de Kanneth Kaunda, n.º 1788, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL
  119. Texto do artigo, página 10: 101527484, deliberaram os sócios alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  122. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação de Zaya Group, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS (Sede)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1788, Município de Maputo, província de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Gestão de empresas;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria de negócios e gestão;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços;
  137. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria e assessorias afins.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  143. Texto do artigo, página 11: Do capital social, acções e meios de financiamento
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 100.000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  148. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  152. Número ou marcador, página 11: a) A modalidade do aumento do capital;
  153. Número ou marcador, página 11: b) O montante do aumento do capital;
  154. Número ou marcador, página 11: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  155. Número ou marcador, página 11: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  156. Número ou marcador, página 11: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  157. Número ou marcador, página 11: f) O tipo de acções a emitir;
  158. Número ou marcador, página 11: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  159. Número ou marcador, página 11: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  160. Número ou marcador, página 11: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  161. Número ou marcador, página 11: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  163. Texto do artigo, página 11: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  167. Número ou marcador, página 11: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  168. Número ou marcador, página 11: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  173. Texto do artigo, página 11: (Acções)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão nominativas e escriturais.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  177. Texto do artigo, página 11: (Acções próprias)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  181. Texto do artigo, página 11: (Oneração e transmissão de acções)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão, total ou parcial de acções, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando de uma das situações previstas no número anterior.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do número anterior,
  184. Texto do artigo, página 11: o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  186. Número ou marcador, página 11: Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  187. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida aos accionistas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
  188. Número ou marcador, página 11: Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  189. Número ou marcador, página 11: Sete) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 11: Oito) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  191. Número ou marcador, página 11: Nove) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  192. Número ou marcador, página 11: Dez) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  193. Número ou marcador, página 11: Onze) As acções da sociedade, quando cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique, são livremente transmissíveis.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  195. Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão nos casos legalmente previstos ou amortização mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  200. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  201. Texto do artigo, página 12: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  203. Texto do artigo, página 12: (Prestações acessórias)
  204. Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas às accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  208. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  209. Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade:
  210. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração; e
  212. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  214. Texto do artigo, página 12: (Eleição e mandato)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  218. Número ou marcador, página 12: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  221. Texto do artigo, página 12: (Remuneração e caução)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração, deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  224. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  226. Texto do artigo, página 12: (Âmbito)
  227. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  229. Texto do artigo, página 12: (Constituição)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral da sociedade, é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Podem os accionistas possuidores de menor número de acções para conferir voto em Assembleia Geral, agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um dos accionistas agrupados.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  235. Número ou marcador, página 12: Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 12: Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  238. Texto do artigo, página 12: (Direito de voto)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos sócios até ao encerramento da reunião.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) O accionista que estiver em mora na realização das suas acções e enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  242. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  243. Texto do artigo, página 12: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da Legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  245. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  246. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  250. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  251. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  252. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  253. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  254. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  257. Número ou marcador, página 13: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  259. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, o mesmo será substituído por qualquer um dos accionistas determinado por decisão dos accionistas da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  263. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos Jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou por meio de cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que os accionistas presentes ou representados perfaçam cinquenta e um pontos percentuais do capital social da sociedade e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  267. Número ou marcador, página 13: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  268. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Quórum constitutivo)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, mais de metade do capital social.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral, pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes, e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  274. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  278. Texto do artigo, página 13: (Local e acta)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  283. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da Assembleia Geral)
  284. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  286. Texto do artigo, página 13: (Suspensão)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado
  288. Texto do artigo, página 13: início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  290. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da administração
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  292. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  297. Texto do artigo, página 13: (Poderes)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional; d)Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  302. Número ou marcador, página 13: e) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  303. Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  304. Número ou marcador, página 13: h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  305. Número ou marcador, página 14: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  306. Número ou marcador, página 14: j) Proceder à cooptação de administradores;
  307. Número ou marcador, página 14: k) Aquisição de novos negócios;
  308. Número ou marcador, página 14: l) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  309. Número ou marcador, página 14: m) Deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  310. Número ou marcador, página 14: n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  311. Número ou marcador, página 14: o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)Representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  315. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  319. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo Presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  321. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) Que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  325. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  327. Texto do artigo, página 14: (Mandatários)
  328. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  334. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  336. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Da fiscalização
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
  338. Texto do artigo, página 14: (Órgão de fiscalização)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SEIS
  342. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  346. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
  348. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  352. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E OITO
  354. Texto do artigo, página 14: (Actas do Conselho Fiscal)
  355. Texto do artigo, página 14: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E NOVE
  357. Texto do artigo, página 15: (Auditorias externas)
  358. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA
  361. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E UM
  365. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
  366. Texto do artigo, página 15: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social;
  368. Número ou marcador, página 15: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  370. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  371. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  372. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 16: INM
  374. Título de secção, página 16: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  375. Título de secção, página 16: NOSSOS SERVIÇOS:
  376. Parágrafo, página 16: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  377. Parágrafo, página 16: — Impressão em Off-set e Digital;
  378. Parágrafo, página 16: — Encadernação e Restauração de Livros;
  379. Parágrafo, página 16: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  380. Parágrafo, página 16: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  381. Parágrafo, página 16: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  382. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura anual:
  383. Lista, página 16: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  384. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura semestral:
  385. Lista, página 16: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  386. Parágrafo, página 16: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  387. Título de secção, página 16: Delegações:
  388. Parágrafo, página 16: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  389. Lista, página 16: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  390. Parágrafo, página 16: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  391. Parágrafo, página 16: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  392. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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