III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 24 de Maio de 2022 III SÉRIE — Número 98
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 98
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente. Despacho. Governo do Distrito de Doa: Rectificações. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Acção Integrada para o Desenvolvimento Sustentável
Parágrafo · p. 1 das Comunidades (ADEC). Ajconsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação de Camponeses Kulima ndi Chuma. Associação Jardim do Eden. Associação Kulima ndi Chuma. Competentia Mozambique – Agência Privada de Emprego, Limitada. Elisclaud Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. FINOBEE, S.A. Fundação Irmanidade. Greensafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada i 98 Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impex Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ISYNDEX, Limitada. Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial. ITD Mozambique, Limitada. Lucky, S.A. Lusavouga Moçambique, Limitada. Missão Santa Teresinha de Menino de Jesus de Macuse-Zambézia. Miti – Eventos & Serviços, Limitada. Munjaiana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parlak Limitada. PR Consulting & Services, Limitada. Snack Shop Marcas – Sociedade Unipessoal, Limitada. STL Oil & Gas Services, Limitada. Tabonga Flay & Prestação de Serviços, Limitada. Worldwide Traders, Limitada. Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Acção Integrada para o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades (ADEC) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopos e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Acção Integrada para o Desenvolvimento Sustentável das comunidades (ADEC).
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 14 de Outubro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação de estatutos da Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 D E S P A C H O
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo Zulficar Issufo Ali.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Directora Nacional, Arafat Nadim DJumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Deferindo, definitivamente, por despacho de 20 de Agosto de 2021 de S. Exª o Governador da Província da Zambézia, o requerimento formulado pela Missão Santa Teresinha de Menino de Jesus de Macuse, para um terreno com 46,14ha, situado em Brigodo, localidade de Macuse, Posto Administrativo de Macuse, distrito de Namacurra, para fins sociais, cujo titulo de DUAT tem a validade até 14 de Setembro de 2071, isento de pagamento de Taxas anuais. (Processo n.º 5667).
Texto do artigo · p. 2 Deferindo, definitivamente, por despacho de 20 de Agosto de 2021 de Sua Excelência Governador da Província da Zambézia, o requerimento formulado pela Missão Santa Teresinha de Menino de Jesus de Macuse, para um terreno com 35,67 ha, situado em Brigodo, localidade de Macuse, Posto Administrativo de Macuse, distrito de Namacurra, para fis sociais, cujo título de DUAT tem a validade até 14 de Setembro de 2071, isento de pagamento de Taxas anuais. (Processo n.º 5779).
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 13 de Outubro de 2021. — O Director Provincial,Marcos Sapateiro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Doa
Texto do artigo · p. 2 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Por ter havido erro, no Boletim da República n.º 129, de 7 de Julho de 2021, página 4629, no título e no artigo primeiro, deve-se
Texto do artigo · p. 2 ler, «Associação de Camponeses Kulima ndi Chuma», e em todas abreviaturas deve se ler «ACKC».
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Doa, 12 de Março de 2022. O Admninistrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 2 Associação Jardim do Eden
Texto do artigo · p. 2 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Por ter havido erro, no Boletim da República n.º 129, de 7 de Julho de 2021, página 4623, no último parágrafo, deve se ler «vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Jardim do Eden».
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Doa, 12 de Março de 2022. O Admninistrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 2 Associação Kulima ndi Chuma
Texto do artigo · p. 2 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Por ter havido erro, no Boletim da República n.º 129, de 7 de Julho de 2021, página 4623, no último parágrafo, deve se ler «vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Kulima ndi Chuma».
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Doa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757501, uma entidade denominada ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 André Celso Júlio Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134096F, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, rua Ponta Mamole, n.° 181, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ALINVEST, Lda,
Texto do artigo · p. 2 com sede na rua Ponta Mamole, n.º 181, bairro Magoanine B, na cidade de Maputo, podendo transferir a sede ou abrir escritórios e quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria, representação e desenvolvimento de negócios nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Investimento mobiliário e imobiliário;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção, representação e realização de investimentos nas áreas de água, energia, saúde, educação, indústria, comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderão ser executadas outras actividades subsidiárias ou complementares às dispostas no número um do presente artigo, incluindo actos de importação e exportação de equipamentos, materiais, insumos, produtos, maquinarias, etc.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ainda desempenhar actividades não plasmadas no seu objecto desde que obtenha as devidas autorizações e licenças que a lei permita.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade também poderá participar em outras sociedades que tenham o mesmo objecto social ou não.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio André Celso Júlio Langa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 3 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio André Celso Júlio Langa ou por mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748073, uma entidade denominada AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júnior Cezar Souza Brito, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 3 de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE148754, emitido pela República Federal do Brasil, na Embaixada do Brasil, em Moçambique, a 13 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 834, rés-dochão, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumu. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 834, rés-dochão, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria técnica, científica, industrial, melhoria de processo
Texto do artigo · p. 3 fabril, controle de custo de produção, elevação de qualidade fabril, melhoria de processos, inventário de fábrica;
Texto do artigo · p. 3 c)Implementação de sistema de gestão de qualidade, treinamentos de sistema de gestão;
Texto do artigo · p. 3 d)Treinamentos de manutenção, operação e qualidade, implementação e instalação de novos projectos, manutenção, instalação e reparação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 3 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio a grosso e retalho de ferragens, produtos de beleza, higiene, perfumes, vestuário e calçados, máquinas e equipamentos industriais, detergentes, salões de beleza, suplementos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence ao sócio único o Júnior Cezar Souza Brito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 3 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Júnior Cezar Souza Brito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador Júnior Cezar Souza Brito ou procurador.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Júnior Cezar Souza Brito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITOVO
Texto do artigo · p. 4 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Competentia Mozambique – Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada a um de Abril de dois mil e vinte e dois, foi decidida a dissolução da sociedade Competentia Mozambique – Agência Privada de Emprego, Limitada – em liquidação, a qual, nos termos do disposto no artigo duzentos e trinta, número dois do Código Comercial, tem como efeito a entrada da sociedade em liquidação.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Elisclaud Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757102, uma entidade denominada, Elisclaud Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Outorgante única – Elisbet Diaz Pèrez, solteira, maior, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 60, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Santiago, nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º J526570, emitido em La Habana, a 16 de Junho de 2017 válido até 16 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Elisclaud Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.° 60, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 4 Prestação de serviços nas áreas de pediatria, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfeção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 4 mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente a sócia única Elisbet Diaz Pèrez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Elisbet Diaz Pèrez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 FINOBEE, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de 21 de Abril de 2022, os accionistas da sociedade FINOBEE, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101372936, com sede localizada no bairro Chaimite, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1109, cidade da Beira, província de Sofala, aprovaram a rectificação do capital social efectivamente realizado à data do acto constitutivo de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) para 6.250.000,00MT (seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 5 Na sequência foi igualmente aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), dividido em 25.000,00 (vinte e cinco mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, do qual foi realizado em dinheiro o montante de 6.250.000,00MT (seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), devendo o valor remanescente no montante de 18.750.000,00MT (dezoito milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), ser realizar em dinheiro, em prazo a determinar pela administração até 18 de Agosto de 2025.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Fundação Irmanidade
Texto do artigo · p. 5 Para efeitos de publicação, da acta avulsa aos vinte e oito dias de Dezembro de dois mil vinte e um, pelas nove horas da manhã, esteve reunido em assembleia geral extraordinária na sede da Fundação Irmanidade, situada na rua Mavoco, Parcela .º 12514, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, esteve presente o fundador e presidente da Fundação Irmanidade, senhor Hasim Ahmet Kurt, casado, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, senhor Ahmet Partak, natural da Turquia, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 turca, casado, maior de idade e o senhor Ali Aydin, solteiro, rnaior, natural da Turquia de nacionalidade romena, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 101605256, onde decidiu a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 Ponto um: Cessação e transferência da sede. Ponto dois: Nomeação do presidente do
Texto do artigo · p. 5 conselho de administração e vice-presidente.
Texto do artigo · p. 5 Por consêquecia destas alterações, a redacção do artigo três e o artigo onze dos estatutos sociais alteram-se e passam para a seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Fundação Irmanidade é de âmbito nacional com sede na rua de Mavoco, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro Fé Mavoco, quarteirão 3, casa n.º 13, Talhão n’A(CCCP), província de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 SECCÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da fundação composto por um número ímpar de membros com limite maximo de sete.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração elegeu Ahmet Parlak como presidente do conselho e Ali Aydin como vicepresidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de impedimento do administrador assumirá automaticamente o vice-presidente do Conselho de Administração Ali Aydin.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 GreenSafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101687171, uma entidade denominada, GreenSafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 5 Carlos Albano Marove, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 5 Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene D, Avenida 1.º de Maio, casa n.º 730, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249100C, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação GreenSafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 354, bairro Alto Maé.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio único poderá decidir a abertura ou encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria, auditoria, treinamento, formação e outsoursing na área de ambiente, saúde e segurança no trabalho, qualidade, segurança alimentar, protecção radiológica e geológicomineira;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaboração e/ou execução de projectos no âmbito do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação, exportação e venda de bens relacionados com o exercício das actividades constantes no objecto da sociedade e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, representar, constituir representantes, delegar todas ou a parte das actividades do seu objecto social mediante
Texto do artigo · p. 6 acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá também adquirir ou alienar participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente, bem como associar-se a outras empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Albano Marove.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, quando convocada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 6 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu advogado quando este existir ou for especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 i98 Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 6 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754707, uma entidade denominada, i98 Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Único: Alberto Maria Couto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231645B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Cidade e válido até 11 de Dezembro de 2024, com domicílio conhecido nesta cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro Polana Cimento, rua dos Lusíadas, n.º 254, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 6 E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma i98 Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada i98, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua dos Lusíadas, n.º 254, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 6 a) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria em engenharia civil e hidráulica;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria em arquitectura;
Número ou marcador · p. 6 d) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto
Texto do artigo · p. 7 principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Alberto Mária Couto Júnior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Alberto Mária Couto Júnior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, sem prejuízo de eventuais revisões, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, adiante designada por Igreja, é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Organização da Unidade Africana (OUA), n.° 486, podendo alterar o domicílio em caso de necessidade e criar ou encerrar delegações ou outras que forem as de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Filiação)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos sábados e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento e cumprimento da palavra.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e demais instrumentos musicais que se reputarem necessários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Crer e seguir a Deus Pai e Deus Mãe, que são o Espírito e a Noiva;
Número ou marcador · p. 7 b) Crer na verdade da Nova Aliança, a qual Jesus Cristo estabeleceu;
Número ou marcador · p. 7 c) Pregar o Evangelho da Nova Aliança ensinado por Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 7 d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
Número ou marcador · p. 7 e) Aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
Número ou marcador · p. 7 g) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo; e
Número ou marcador · p. 7 h) Promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 São admitidos como membros da Igreja, os que se batizaram nesta Igreja, em nome do Pai
Texto do artigo · p. 8 Santo (Jeová), e do Filho Santo (Cristo Jesus) e do Espírito Santo (Cristo Ahnsahnghong), de acordo com os ensinamentos da Bíblia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros principiantes – os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntar a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros a prova – os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela; c)Membros efectivos – os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 8 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela IGREJA;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 8 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 8 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 8 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único: A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar, de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé Cristã, de ser membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas; d)Efectuar o pagamento regular e pontual dos dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 8 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas, nos termos do presente estatutos e regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 8 f) Abster-se da pratica actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único: Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser delegados a outrém e nem reivindicados por qualquer herdeiro, ou sucessor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 8 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada; e
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 O membro cessa sua qualidade por:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 III SÉRIE — Número 98
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 98
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente. Despacho. Governo do Distrito de Doa: Rectificações. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Acção Integrada para o Desenvolvimento Sustentável
  10. Parágrafo, página 1: das Comunidades (ADEC). Ajconsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação de Camponeses Kulima ndi Chuma. Associação Jardim do Eden. Associação Kulima ndi Chuma. Competentia Mozambique – Agência Privada de Emprego, Limitada. Elisclaud Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. FINOBEE, S.A. Fundação Irmanidade. Greensafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada i 98 Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impex Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ISYNDEX, Limitada. Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial. ITD Mozambique, Limitada. Lucky, S.A. Lusavouga Moçambique, Limitada. Missão Santa Teresinha de Menino de Jesus de Macuse-Zambézia. Miti – Eventos & Serviços, Limitada. Munjaiana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parlak Limitada. PR Consulting & Services, Limitada. Snack Shop Marcas – Sociedade Unipessoal, Limitada. STL Oil & Gas Services, Limitada. Tabonga Flay & Prestação de Serviços, Limitada. Worldwide Traders, Limitada. Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Acção Integrada para o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades (ADEC) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopos e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Acção Integrada para o Desenvolvimento Sustentável das comunidades (ADEC).
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 14 de Outubro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação de estatutos da Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: D E S P A C H O
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo Zulficar Issufo Ali.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Directora Nacional, Arafat Nadim DJumá Zamila.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Deferindo, definitivamente, por despacho de 20 de Agosto de 2021 de S. Exª o Governador da Província da Zambézia, o requerimento formulado pela Missão Santa Teresinha de Menino de Jesus de Macuse, para um terreno com 46,14ha, situado em Brigodo, localidade de Macuse, Posto Administrativo de Macuse, distrito de Namacurra, para fins sociais, cujo titulo de DUAT tem a validade até 14 de Setembro de 2071, isento de pagamento de Taxas anuais. (Processo n.º 5667).
  29. Texto do artigo, página 2: Deferindo, definitivamente, por despacho de 20 de Agosto de 2021 de Sua Excelência Governador da Província da Zambézia, o requerimento formulado pela Missão Santa Teresinha de Menino de Jesus de Macuse, para um terreno com 35,67 ha, situado em Brigodo, localidade de Macuse, Posto Administrativo de Macuse, distrito de Namacurra, para fis sociais, cujo título de DUAT tem a validade até 14 de Setembro de 2071, isento de pagamento de Taxas anuais. (Processo n.º 5779).
  30. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 13 de Outubro de 2021. — O Director Provincial,Marcos Sapateiro.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Doa
  32. Texto do artigo, página 2: RECTIFICAÇÃO
  33. Texto do artigo, página 2: Por ter havido erro, no Boletim da República n.º 129, de 7 de Julho de 2021, página 4629, no título e no artigo primeiro, deve-se
  34. Texto do artigo, página 2: ler, «Associação de Camponeses Kulima ndi Chuma», e em todas abreviaturas deve se ler «ACKC».
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Doa, 12 de Março de 2022. O Admninistrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
  36. Texto do artigo, página 2: Associação Jardim do Eden
  37. Texto do artigo, página 2: RECTIFICAÇÃO
  38. Texto do artigo, página 2: Por ter havido erro, no Boletim da República n.º 129, de 7 de Julho de 2021, página 4623, no último parágrafo, deve se ler «vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Jardim do Eden».
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Doa, 12 de Março de 2022. O Admninistrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
  40. Texto do artigo, página 2: Associação Kulima ndi Chuma
  41. Texto do artigo, página 2: RECTIFICAÇÃO
  42. Texto do artigo, página 2: Por ter havido erro, no Boletim da República n.º 129, de 7 de Julho de 2021, página 4623, no último parágrafo, deve se ler «vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Kulima ndi Chuma».
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Doa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757501, uma entidade denominada ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 2: André Celso Júlio Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134096F, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, rua Ponta Mamole, n.° 181, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ALINVEST, Lda,
  51. Texto do artigo, página 2: com sede na rua Ponta Mamole, n.º 181, bairro Magoanine B, na cidade de Maputo, podendo transferir a sede ou abrir escritórios e quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: Duração
  54. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria, representação e desenvolvimento de negócios nacionais e estrangeiros;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Investimento mobiliário e imobiliário;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Promoção, representação e realização de investimentos nas áreas de água, energia, saúde, educação, indústria, comércio e serviços.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderão ser executadas outras actividades subsidiárias ou complementares às dispostas no número um do presente artigo, incluindo actos de importação e exportação de equipamentos, materiais, insumos, produtos, maquinarias, etc.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda desempenhar actividades não plasmadas no seu objecto desde que obtenha as devidas autorizações e licenças que a lei permita.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade também poderá participar em outras sociedades que tenham o mesmo objecto social ou não.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 2: Capital social
  66. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio André Celso Júlio Langa.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
  69. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  70. Texto do artigo, página 3: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  74. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio André Celso Júlio Langa ou por mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  75. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  78. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  81. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  83. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  86. Texto do artigo, página 3: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  87. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  94. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  95. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 3: AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748073, uma entidade denominada AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júnior Cezar Souza Brito, solteiro, maior,
  99. Texto do artigo, página 3: de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE148754, emitido pela República Federal do Brasil, na Embaixada do Brasil, em Moçambique, a 13 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 834, rés-dochão, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumu. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  103. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 834, rés-dochão, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: Duração
  106. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: Objecto
  109. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria técnica, científica, industrial, melhoria de processo
  112. Texto do artigo, página 3: fabril, controle de custo de produção, elevação de qualidade fabril, melhoria de processos, inventário de fábrica;
  113. Texto do artigo, página 3: c)Implementação de sistema de gestão de qualidade, treinamentos de sistema de gestão;
  114. Texto do artigo, página 3: d)Treinamentos de manutenção, operação e qualidade, implementação e instalação de novos projectos, manutenção, instalação e reparação de máquinas e equipamentos industriais;
  115. Número ou marcador, página 3: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  116. Número ou marcador, página 3: f) Comércio a grosso e retalho de ferragens, produtos de beleza, higiene, perfumes, vestuário e calçados, máquinas e equipamentos industriais, detergentes, salões de beleza, suplementos.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: Capital social
  120. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence ao sócio único o Júnior Cezar Souza Brito.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  123. Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  126. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  127. Texto do artigo, página 3: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: Administração
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Júnior Cezar Souza Brito.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador Júnior Cezar Souza Brito ou procurador.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  134. Número ou marcador, página 4: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Júnior Cezar Souza Brito.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITOVO
  136. Texto do artigo, página 4: Reunião da assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  142. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 4: Competentia Mozambique – Agência Privada de Emprego, Limitada
  151. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada a um de Abril de dois mil e vinte e dois, foi decidida a dissolução da sociedade Competentia Mozambique – Agência Privada de Emprego, Limitada – em liquidação, a qual, nos termos do disposto no artigo duzentos e trinta, número dois do Código Comercial, tem como efeito a entrada da sociedade em liquidação.
  152. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 4: Elisclaud Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757102, uma entidade denominada, Elisclaud Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 4: Outorgante única – Elisbet Diaz Pèrez, solteira, maior, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 60, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Santiago, nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º J526570, emitido em La Habana, a 16 de Junho de 2017 válido até 16 de Junho de 2023.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Elisclaud Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.° 60, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  167. Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços nas áreas de pediatria, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfeção, com importação e exportação.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  172. Texto do artigo, página 4: mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente a sócia única Elisbet Diaz Pèrez.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  176. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Elisbet Diaz Pèrez.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  193. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 5: FINOBEE, S.A.
  195. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de 21 de Abril de 2022, os accionistas da sociedade FINOBEE, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101372936, com sede localizada no bairro Chaimite, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1109, cidade da Beira, província de Sofala, aprovaram a rectificação do capital social efectivamente realizado à data do acto constitutivo de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) para 6.250.000,00MT (seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais).
  196. Texto do artigo, página 5: Na sequência foi igualmente aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  197. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), dividido em 25.000,00 (vinte e cinco mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, do qual foi realizado em dinheiro o montante de 6.250.000,00MT (seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), devendo o valor remanescente no montante de 18.750.000,00MT (dezoito milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), ser realizar em dinheiro, em prazo a determinar pela administração até 18 de Agosto de 2025.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se.
  202. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico,
  203. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 5: Fundação Irmanidade
  205. Texto do artigo, página 5: Para efeitos de publicação, da acta avulsa aos vinte e oito dias de Dezembro de dois mil vinte e um, pelas nove horas da manhã, esteve reunido em assembleia geral extraordinária na sede da Fundação Irmanidade, situada na rua Mavoco, Parcela .º 12514, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, esteve presente o fundador e presidente da Fundação Irmanidade, senhor Hasim Ahmet Kurt, casado, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, senhor Ahmet Partak, natural da Turquia, de nacionalidade
  206. Texto do artigo, página 5: turca, casado, maior de idade e o senhor Ali Aydin, solteiro, rnaior, natural da Turquia de nacionalidade romena, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 101605256, onde decidiu a seguinte ordem de trabalho:
  207. Texto do artigo, página 5: Ponto um: Cessação e transferência da sede. Ponto dois: Nomeação do presidente do
  208. Texto do artigo, página 5: conselho de administração e vice-presidente.
  209. Texto do artigo, página 5: Por consêquecia destas alterações, a redacção do artigo três e o artigo onze dos estatutos sociais alteram-se e passam para a seguinte forma:
  210. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  212. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  213. Texto do artigo, página 5: A Fundação Irmanidade é de âmbito nacional com sede na rua de Mavoco, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro Fé Mavoco, quarteirão 3, casa n.º 13, Talhão n’A(CCCP), província de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  215. Número ou marcador, página 5: SECCÃO II Do Conselho de Administração
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  217. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da fundação composto por um número ímpar de membros com limite maximo de sete.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração elegeu Ahmet Parlak como presidente do conselho e Ali Aydin como vicepresidente.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento do administrador assumirá automaticamente o vice-presidente do Conselho de Administração Ali Aydin.
  221. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2022. —
  222. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 5: GreenSafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101687171, uma entidade denominada, GreenSafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  225. Texto do artigo, página 5: Carlos Albano Marove, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  226. Texto do artigo, página 5: Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene D, Avenida 1.º de Maio, casa n.º 730, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249100C, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação GreenSafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 354, bairro Alto Maé.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá decidir a abertura ou encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 5: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria, auditoria, treinamento, formação e outsoursing na área de ambiente, saúde e segurança no trabalho, qualidade, segurança alimentar, protecção radiológica e geológicomineira;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Elaboração e/ou execução de projectos no âmbito do seu objecto social;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Importação, exportação e venda de bens relacionados com o exercício das actividades constantes no objecto da sociedade e outras áreas afins.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, representar, constituir representantes, delegar todas ou a parte das actividades do seu objecto social mediante
  244. Texto do artigo, página 6: acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  245. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá também adquirir ou alienar participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente, bem como associar-se a outras empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Albano Marove.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, quando convocada pelo único sócio.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  261. Texto do artigo, página 6: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Obrigações da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu advogado quando este existir ou for especialmente nomeado para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: i98 Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada
  283. Texto do artigo, página 6: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754707, uma entidade denominada, i98 Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 6: Único: Alberto Maria Couto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231645B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Cidade e válido até 11 de Dezembro de 2024, com domicílio conhecido nesta cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro Polana Cimento, rua dos Lusíadas, n.º 254, rés-do-chão.
  285. Texto do artigo, página 6: E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma i98 Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada i98, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua dos Lusíadas, n.º 254, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Manutenção de edifícios;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria em engenharia civil e hidráulica;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria em arquitectura;
  301. Número ou marcador, página 6: d) Gestão imobiliária.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto
  303. Texto do artigo, página 7: principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  304. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  305. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Alberto Mária Couto Júnior.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Alberto Mária Couto Júnior.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  320. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  328. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, sem prejuízo de eventuais revisões, e demais legislação aplicável.
  329. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 7: Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  333. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  334. Texto do artigo, página 7: A Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, adiante designada por Igreja, é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  336. Texto do artigo, página 7: (Sede, âmbito e duração)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Organização da Unidade Africana (OUA), n.° 486, podendo alterar o domicílio em caso de necessidade e criar ou encerrar delegações ou outras que forem as de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes do país.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  340. Texto do artigo, página 7: (Filiação)
  341. Texto do artigo, página 7: A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  343. Texto do artigo, página 7: (Actos de cultos)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos sábados e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento e cumprimento da palavra.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e demais instrumentos musicais que se reputarem necessários.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  347. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  348. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Crer e seguir a Deus Pai e Deus Mãe, que são o Espírito e a Noiva;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Crer na verdade da Nova Aliança, a qual Jesus Cristo estabeleceu;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Pregar o Evangelho da Nova Aliança ensinado por Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
  353. Número ou marcador, página 7: e) Aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  354. Número ou marcador, página 7: f) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
  355. Número ou marcador, página 7: g) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo; e
  356. Número ou marcador, página 7: h) Promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares.
  357. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  359. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  360. Texto do artigo, página 7: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  362. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  363. Texto do artigo, página 7: São admitidos como membros da Igreja, os que se batizaram nesta Igreja, em nome do Pai
  364. Texto do artigo, página 8: Santo (Jeová), e do Filho Santo (Cristo Jesus) e do Espírito Santo (Cristo Ahnsahnghong), de acordo com os ensinamentos da Bíblia.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  366. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  367. Texto do artigo, página 8: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  368. Número ou marcador, página 8: a) Membros principiantes – os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntar a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  369. Número ou marcador, página 8: b) Membros a prova – os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela; c)Membros efectivos – os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  371. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  372. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  373. Texto do artigo, página 8: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela IGREJA;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  375. Número ou marcador, página 8: c) Solicitar a sua desvinculação;
  376. Número ou marcador, página 8: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  377. Número ou marcador, página 8: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  378. Número ou marcador, página 8: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; e
  379. Número ou marcador, página 8: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
  380. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar, de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé Cristã, de ser membro da Igreja.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  382. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  383. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas; d)Efectuar o pagamento regular e pontual dos dízimos e ofertas;
  387. Número ou marcador, página 8: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas, nos termos do presente estatutos e regulamentos internos; e
  388. Número ou marcador, página 8: f) Abster-se da pratica actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  389. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser delegados a outrém e nem reivindicados por qualquer herdeiro, ou sucessor.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  391. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Admoestação verbal;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada; e
  395. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  399. Texto do artigo, página 8: (Cessação de qualidade de membro)
  400. Texto do artigo, página 8: O membro cessa sua qualidade por:
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