III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2022
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- Texto do artigo, página 8: a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 8: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 8: c) Morte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 8: Constitui fundamento para a exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 8: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 8: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: c) O servir-se da Igreja fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Igreja: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo Pastor Geral, observado os critérios definidos nos regulamentos internos, para um mandato de cinco anos com direito, a renovar ou ser substituído mediante o acto igual ao da nomeação, renovável por um mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto nomeado desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os Ministros Pastorais, Presbíteros(as), Missionários(as), Diáconos/ Diaconisas, secretários e outros líderes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários. E eleitos pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, este pode fazer-se representar por outro, mediante simples carta redigida por si mesmo e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: a)Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja de forma ordinária;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar abertura e encerramento de igrejas filiais; e
- Texto do artigo, página 9: f)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País ou por outros meios internos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes da sala.
- Número ou marcador, página 9: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Fórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos membros presentes, designadamente quando for para:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de 5 (cinco) anos com direito a duas renovações enquanto
- Texto do artigo, página 9: assumirem as suas responsabilidades. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e também o Conselho de Direcção pode se reunir pela convocação do Pastor Geral e é necessário uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro Geral; e
- Número ou marcador, página 9: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e aprovar o regulamento interno da Igreja e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja; e)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 9: f) Gerenciar a aquisição honrosa de bens mobiliários da Igreja e sua alienação; e
- Número ou marcador, página 9: g) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção, chefes do Templo das Igrejas locais bem como os seus assistentes;
- Número ou marcador, página 9: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: d) Representar a Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer o voto de qualidade das deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 9: g) Autorizar os pagamentos e assinar com
- Texto do artigo, página 9: o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros
- Texto do artigo, página 9: títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
- Número ou marcador, página 9: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos. Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 9: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 9: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas, ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade; e
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar, com o Pastor Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: e) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
- Número ou marcador, página 9: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 9: h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; e
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar os membros do Conselho de Direcção e desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 10: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 10: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como Pastores, Presbíteros(as), Missionários(as), Diáconos/ Diaconisas e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dos homens e mulheres, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 10: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
- Número ou marcador, página 10: c) Dízimo e outras ofertas regulares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Todos os bens móveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Despesas)
- Texto do artigo, página 10: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 10: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras despesas autorizadas pela Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Extinção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 10: O símbolo da Igreja é constituído por:
- Número ou marcador, página 10: a) O foco está na missão que a Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, que testifica Deus Elohim, que vieram sendo Salvadores desta época desde os fins da terra como o Espírito e a Noiva de acordo com as profecias da Bíblia;
- Número ou marcador, página 10: b) O globo - simboliza a verdade perfeita;
- Número ou marcador, página 10: c) Cor azul - simboliza a água da vida de Deus Mãe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 10: Impex Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757196, uma entidade
- Texto do artigo, página 10: denominada, Impex Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 10: Yadava Reddy Mimupuri, casado, natural de Warangal-Índia, de nacionalidade Índia, portador do DIRE 11IN00013907M, de 19 de Janeiro de 2022, emitido em Maputo, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, na Avenida vinte e cinco de Setembro número setecentos noventa e nove.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Impex Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na Josina Machel n.º 21.123, bairro Machava, recinto da Companhia da Cometal SARL, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou execer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação, de garrafas de vidros, tampas de alumínios e plásticos, essências para misturas de álcool, venda de álcool puro e seus derivados, comercialização produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, intermediação, marketing, procurment, representação comercial com firmas de produção de bebidas alcoólicas, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, actividade comercial em diversos produtos exploração, extração, processamento industrial e a comercialização de recursos minerais, incluindo gas natural, exploração, extração, processamento industrial e a comercialização de minerais semi-preciosos, não preciosos e metais, produção de energia com recurso ao uso de recursos minerais, como o carvão, gás natural, petroleo e outros, prestação de serviços relacionados com actividade de mineração, de entre outros consultoria, estudos, e prospecção, concepção, gestão, suprvisão, operacionalização e manutenção de projectos e a comercialização de bens e produtos relacionados com a exploração mineira, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicaveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou urgências o justificarem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) No exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ISYNDEX, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753662, uma entidade denominada, ISYNDEX, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Emeka Isdore Nwanna, no estado civil de casado, com Evangeline Nkechinyere Nwanna, sobre regime de comunhão bens, de nacionalidade nigeriana, natural de NGA-LUDE, residente na zona Muavire Expansão, em Nampula, titular do DIRE 03NG00011586B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Nampula, a 14 de Dezembro de 2021; e
- Texto do artigo, página 11: Evangeline Nkechinyere Nwanna, no estado civil de casada, com Emeka Isdore Nwanna, sobre regime de comunhão de bens, de nacionalidade nigeriana, natural da Nigéria e residente na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, cidade de Nampula, titular do DIRE n.º 03NG00096100Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Nampula, a 17 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 11: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta o nome de ISYNDEX, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Albert Lithuli n.º 946, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o mediação comercial, comércio com importação e exportação de peças, acessórios para viaturas, óleos e seus lubrificantes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros direitos, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 3.000.000,00MT, correspondente a 60% do capital, pertencente a Emeka Isdore Nwanna; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 2.000.000,00MT, correspondente a 40 % do capital, pertencente a Evangeline Nkechinyere Nwanna.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes
- Texto do artigo, página 12: do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma-se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios Emeka Isdore Nwanna e Evangeline Nkechinyere Nwanna desde já designado por gerentes, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios
- Texto do artigo, página 12: sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei vigente na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: ITD Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade ITD Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, número mil e cem, Sommerschield I, na cidade de Maputo, com o capital social de 95.700.000,00MT (noventa e cinco milhões e setecentos mil meticais), matriculada sob o NUEL 100478439, deliberaram a cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Maythee Chuprasert possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Virat Kongmaneerat.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de noventa e cinco milhões e setecentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco milhões e seiscentos mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Italian Thai
- Texto do artigo, página 13: Development Public Company Limited;
- Texto do artigo, página 13: b)Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Virat Kongmaneerat.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Lucky, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de 21 de Abril de 2022, os accionistas da sociedade Lucky, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101176347, com sede localizada na rua General Teixeira Botelho, n.º 540, cidade da Beira, província de Sofala, aprovaram o aumento do capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), por recurso a novas entradas em dinheiro e conversão de lucros.
- Texto do artigo, página 13: Na sequência, foi igualmente aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), dividido em 50.000,00 (cinquenta mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma. Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Lusavouga Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Maio de 2022 da Lusavouga Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100396165, com a sede social na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua 130008, quarteirão 10, Armazém A-15, procedeu-se a alteração da sede social e por consequência a alteração parcial dos artigo primeiro dos
- Texto do artigo, página 13: estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Lusavouga Moçambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua 130008, quarteirão 10, Armazém A-15 e sucursais na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3843 e, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 15, casa n.º 6, talhão n.º 1135/1, da Unidade B da Matola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Miti – Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Abril de 2022, a sociedade Miti – Eventos & Serviços, Limitada, com o capital social de vinte mil de meticais, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101343987, deliberou sobre a cessão de parte das quotas do sócio Xavier Pedro Mangore Gonçalves para a sociedade Mozbom, S.A., pelo que, em consequência da referida cessão de quotas, o Artigo quarto, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sociedade Mozbom, S.A.; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Filomena Sara Paulo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Munjaiana Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifica-se para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 18 de Maio do ano dois mil e vinte e dois, lavrada na acta avulsa n.º 008/2022 de, da sociedade por quotas Munjaiana ComercialSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos Legais sob NUEL 100698188 no dia dezoito de Maio de 2022 em Nampula bairro Marrere no escritório sede da sociedade, deliberou se a cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Chadreque Rafael Lapa possuía do capital da respectiva sociedade que cedeu ao Pedro Avalinho Singano.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão efetuada é alterada o artigo artigo 4º do estatuto de sociedade passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Avalinho Singano correspondente a 100%.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do senhor Pedro Avalinho Singano que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura, em todos documentos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Parlak, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas da manhã, esteve reunido em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada, situada na cidade da Matola. Avenida União Africana Parcela n.º 12514, província de Maputo, esteve presente o único sócio Ahmet Parlak e os novos sócios Hasim Ahmet Kurt casado, maior, natural da Turquia de nacionalidade moçambicana e
- Texto do artigo, página 14: Halil Ibrahlm Kurt, casado maior, natural da Turquia de nacionalidade turca, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o NUEL 100681072. Com capital de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital que o sócio único possui e perfazendo a totalidade do capital social onde decidiu a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 14: Ponto um: Aumento do capital social; Ponto dois: Cessação do senhor Ahemet
- Texto do artigo, página 14: Parlak e entrada de novos sócios;
- Texto do artigo, página 14: Ponto três: Transferência da sede social; Ponta quatro: Alterção da denominaçâo; Ponto cinco: Alteração da administração
- Texto do artigo, página 14: e gestão.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos primeiro, segundo, quarto e sexto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo inderteminado e adopta a denominação Parlak, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, rua de Mavoco parcela n.º12514, província de Maputo. Podendo por deliberaçào do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é de dois milhões de meticais assirn repartidos: Hasim Ahmet Kurt- um milhão de meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social e Halil Ibrahim Kurt- um milhão de meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelicido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administraçao)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneraçao da administração será
- Texto do artigo, página 14: estabelecida em assernbleia geral. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: PR Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742172, uma entidade denominada PR Consulting & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Ramiro Francisco Cumbi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532974N emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo a 25 de Julho de 2018 com validade até 25 de Julho de 2023, residente no bairro de Intaka quarteirão 9 casa n.º 279 D na cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado com Maida Simbine Cumbe, em regime de comunhão geral de bens; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Pedro Júnior Matsinhe, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal n.º5, bairro Nsalene, quarteirão 2 casa n.º 20 portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811914B, emitido em Maputo a 31 de Março de 2022, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação, PR Consulting & Services, Limitada ,sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua Francisco Matange n.º 70 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal, material de escritório e informático; equipamentos informáticos e consumíveis diversos, consultoria informática e serviços; internet café e reprografia, comércio geral, fornecimento e assistência técnica de softwares diversos, serigrafia e tipografia, importação e exportação, logística e procurement, serviços de despacho e desembaraço aduaneiro, contabilidade e auditoria, finanças e fiscalidade, propriedade intelectual e registo de sociedades. Livre de desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) Ramiro Francisco Cumbi 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Pedro Júnior Matsinhe---50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente será confiada aos sócios, Ramiro Francisco Cumbi, e Pedro Júnior Matsinhe.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Snack Shop Marcas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754324 uma entidade denominada, Snack Shop Marcas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial: Fátima Suliman, solteira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 14: moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia Praceta Mwayeye n.º 74, 3º andar, titular de Bilhete de Identidade n.°110200572203I, emitido a 15 de Dezembro de 2020, em Maputo, NUIT 116469065. Que se regerá de acordo com as seguintes
- Texto do artigo, página 14: cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação Snack Shop Marcas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Snack Shop Marcas, Limitada tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 1675, ângulo com Marien Ngoabi, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Supermercados, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão de lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 15: c) Gestão e participação de negócios;
- Número ou marcador, página 15: d) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente à sócia Fátima Suliman.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: À sócia pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: Ficam desde já nomeado administradores, para poderem representar a sociedade, bastanto apenas de uma das assinaturas destes para as operações activa e passivas da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) Fátima Suliman;
- Número ou marcador, página 15: b) Intihaz Ahmed Daud, nomeado em acta de assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
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