I SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 252/2022

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Texto do artigo · p. 189 2023 35,8% 24,0% 23,5% 14,0% 13,4% 3,1% 3,1% 2,9% 0,2% 0,1% 0,0% 0,5% 7,1% 2,5% 4,6% 4,7% 0,3% 4,3%
Texto do artigo · p. 189 Salários e Remunerações 127 021,4 147 714,8 176 961,2 12,2% 13,1% 13,4% Bens e Serviços 37 348,8 46 283,3 40 838,5 3,3% 4,1% 3,1% Encargos da Dívida 35 114,8 44 724,0 41 400,0 3,1% 4,0% 3,1% Transferências Correntes 28 578,9 34 489,9 38 912,1 2,5% 3,1% 2,9% Subsídios 1 112,9 2 012,9 2 012,9 0,1% 0,2% 0,2% Outras Despesas Correntes 1 036,5 1 072,5 1 038,6 0,1% 0,1% 0,1% Exercícios Findos 529,7 253,0 201,9 0,0% 0,0% 0,0%
Texto do artigo · p. 189 Despesas de Capital 479,4 1 638,7 7 256,4 0,0% 0,1% 0,5%
Texto do artigo · p. 189 Despesas de Investimento 83 782,0 114 702,6 93 330,9 7,4% 10,2% 7,1% Componente Interna 30 734,0 32 383,6 33 256,4 2,7% 2,9% 2,5% Componente Externa 53 048,0 82 319,0 60 074,6 4,7% 7,3% 4,6%
Texto do artigo · p. 189 Operações Financeiras 46 522,5 50 966,0 61 872,9 4,1% 4,5% 4,7% Activas 3 965,5 4 653,0 4 455,9 0,3% 0,4% 0,3% Passivas 42 557,0 46 313,0 57 417,0 3,8% 4,1% 4,3%0,0%
Texto do artigo · p. 189 Fonte: MEF, 2022
Número ou marcador · p. 189 174. Do total da Despesa Pública, 316.918,6 milhões de MT são referentes às Despesas de Funcionamento, 93.330,9 milhões de MT às Despesas de Investimento e 61.872,9 milhões de MT às Operações Financeiras. Neste sentido, 24,0%, 7,1% e 4,7% do PIB são absorvidos pelas Despesas de Funcionamento, Investimento e Operações Financeiras, respectivamente.
Número ou marcador · p. 189 175. No concernente à composição da despesa pública, as Despesas de Funcionamento continuarão a absorver maior parte de recursos com 67,1% do total da Despesa, seguindo-se as Despesas de Investimento e as Operações Financeiras, com 19,8% e 13,1%, respectivamente.
Texto do artigo · p. 190 Gráfico 13. Composição da Despesa Pública (%)
Texto do artigo · p. 190 67,1% 63,2% 64,6% 19,8% 25,5% 22,7% 13,1% 11,3% 12,6% Despesas de Funcionamento Despesas de Investimento Operações Financeiras LEI 2021 LEI 2022 LEI 2023
Texto do artigo · p. 190 LEI 2023
Texto do artigo · p. 190 Fonte: MEF, 2022
Texto do artigo · p. 190 4.2.1 DESPESAS DE FUNCIONAMENTO
Número ou marcador · p. 190 176. Para o exercício económico de 2023, a Despesa de Funcionamento está fixada em 316.918,6 milhões de MT, equivalentes a 24,0% do PIB, o que representa um decréscimo de 1,3 pp face à Lei do PESOE 2022, justificado pelo prosseguimento da implementação de medidas de contenção sobre a despesa pública.
Número ou marcador · p. 190 177. Em termos de proporção, do total das despesas de Funcionamento, a Despesa com Pessoal continuará a consumir a maior parcela com 58,5%, em seguida os Encargos da Dívida com 13,1% e Bens e Serviços com 12,9%.
Texto do artigo · p. 191 Gráfico 14. Composição das Despesas de Funcionamento para 2023 (%)
Texto do artigo · p. 191 0.6% 2.7% 58.5% 12.9% 13.1% 12.3% Despesas com Pessoal Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outros
Texto do artigo · p. 191 Fonte: MEF, 2022
Texto do artigo · p. 191 i. Despesas com o Pessoal
Número ou marcador · p. 191 178. A rubrica de Despesas com Pessoal está orçada em 185.258,2 milhões de MT para o ano de 2023, contra os 154.434,0 milhões de MT da Lei do PESOE 2022, o que representa um incremento em termos percentuais do PIB de 0,3 pp, justificado pelas novas admissões/contratações e pelo impacto da implementação da nova Tabela Salarial Única.
Número ou marcador · p. 191 179. A componente de Salários e Remunerações deverá fixar-se em 176.961,2 milhões de MT, correspondentes a 13,4% do PIB, o que significa um aumento de 0,3 pp face à Lei do PESOE 2022.
Número ou marcador · p. 191 180. No quadro das novas admissões/contratações, está prevista a admissão de 12.491 Funcionários e Agentes do Estado (FAE), dos quais, 5.407 para o sector da Educação, 4.150 para a Saúde, 1.866 para a Agricultura e 1.068 para os Órgãos
Texto do artigo · p. 192 de Administração da Justiça, o que equivale a um impacto orçamental de 2.500,0 milhões de MT conforme ilustra o quadro 31.
Texto do artigo · p. 192 33.
Texto do artigo · p. 192 Quadro 33. Impacto das Admissões/Contratações para 2023 (Efectivos e Encargo em Milhões de MT)
Texto do artigo · p. 192 SECTORES ADMISSÕES Impacto Orçamental FAE 2021 2022 2023 2021 2022 2023 Educação 9,769 9,972 5,407 1,166 1,082 1,299 Ensino Geral 9,330 9,630 5,155 975 967 1,221 Ensino Técnico 200 100 67 83 41 25 Ensino Superior 239 142 85 109 55 40 Formação Profissional - 100 100 - 18 12 Saúde 5,520 6,077 4,150 1,385 1,525 831 Agricultura* 116 116 1,866 58 58 239 Órgãos de Administração da Justiça - 300 1,068 - 84 132 Total 15,405 16,465 12,491 2,709 2,848 2,500
SECTORESADMISSÕESImpacto Orçamental
FAE
202120222023202120222023
Educação9,7699,9725,4071,1661,0821,299
Ensino Geral9,3309,6305,1559759671,221
Ensino Técnico20010067834125
Ensino Superior239142851095540
Formação Profissional-100100-1812
Saúde5,5206,0774,1501,3851,525831
Agricultura*1161161,8665858239
Órgãos de Administração da Justiça-3001,068-84132
Total15,40516,46512,4912,7092,8482,500
Texto do artigo · p. 192 ADMISSÕES FAE Impacto Orçamental 2021 2022 2023 2021 2022 2023
ADMISSÕES
FAEImpacto Orçamental
2021 2022 20232021 2022 2023
Texto do artigo · p. 192 SECTORES
Texto do artigo · p. 192 Educação 9,769 9,972 5,407 1,166 1,082 1,299 Ensino Geral 9,330 9,630 5,155 975 967 1,221 Ensino Técnico 200 100 67 83 41 25 Ensino Superior 239 142 85 109 55 40 Formação Profissional - 100 100 - 18 12
Texto do artigo · p. 192 Saúde 5,520 6,077 4,150 1,385 1,525 831 Agricultura* 116 116 1,866 58 58 239 Órgãos de Administração da Justiça - 300 1,068 - 84 132 Total 15,405 16,465 12,491 2,709 2,848 2,500
Texto do artigo · p. 192 * Inclui 1750 Fiscais Florestais com impacto orçamental de 239 milhões de MT
Texto do artigo · p. 192 Fonte: MEF/MAEFP, 2022
Número ou marcador · p. 192 181. Para os demais sectores, dever-se-á privilegiar a mobilidade de funcionários e a admissão nos casos de vagas decorrentes de situação de aposentação, exoneração, licença ilimitada, demissão, expulsão ou morte, desde que para (3) três lugares vagos, ocorra apenas (1) uma admissão. ii. Bens e Serviços
Número ou marcador · p. 192 182. A Despesa com Bens e Serviços está fixada em 40.838,5 milhões de MT, equivalente a 3,1% do PIB e um decréscimo de 11,8% em termos nominais quando comparado com o ano de 2022. Esta redução reflecte o esforço do Governo em conter a despesa com combustíveis, comunicações, entre outras. iii. Encargos da Dívida
Número ou marcador · p. 192 183. No que concerne a despesa com Encargos da Dívida Pública, está previsto o montante de 41.400,0 milhões de MT , dos quais, 29.950,0 milhões de MT são
Texto do artigo · p. 193 referentes aos juros internos e 11.450,0 milhões de MT aos juros externos, correspondentes a 2,3% e 0,9% do PIB, respectivamente.
Texto do artigo · p. 193 iv. Transferências Correntes
Número ou marcador · p. 193 184. A rubrica das Transferências Correntes, irá absorver cerca de 12,3% do total da Despesa de Funcionamento. Em termos absolutos, estão programados para esta rubrica 38.912,1milhões de MT, equivalentes a 2,9% do PIB e um decréscimo de 0,2pp em relação a Lei do PESOE 2022. Gráfico 4. Composição das Transferências Correntes (%) Fonte: MEF, 2022
Número ou marcador · p. 193 185. Conforme se pode depreender pelo gráfico 16, as Transferências às Famílias continuarão a absorver a maior parte do Total das Transferências Correntes com 76,3%, que será destinada ao pagamento de pensões civis e militares no montante
Texto do artigo · p. 193 Gráfico 15.
Texto do artigo · p. 193 Gráfico 15. Composição das Transferências Correntes (%) Exterior, 3,0% Administração Pública, 18,4% Administração Privada, 2,3% Famílias, 76,3% Administração Pública Administração Privada Famílias Exterior Fonte: MEF, 2022
Texto do artigo · p. 193 15,
Texto do artigo · p. 194 de 19.301,1 milhões de MT e ao apoio às famílias carenciadas a partir dos Programas de Protecção Social no montante de 6.800,1 milhões de MT.
Número ou marcador · p. 194 186. A componente externa dos Programas de Protecção Social contribuirá com o montante de 4.247,3 milhões de MT perfazendo o montante total de 11.047,4 milhões de MT para o ano de 2023, o que significa um acréscimo em termos nominais de 78,3% face à previsão do ano 2022.
Número ou marcador · p. 194 187. Este incremento prende-se à necessidade de garantir assistência a um maior número de beneficiários alcançando cerca de 951,289 agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
Texto do artigo · p. 194 Quadro 34. Programas
Texto do artigo · p. 194 Quadro 34. Programa de Protecção Social (Em Milhões de MT)
Texto do artigo · p. 194 Quadro 34. Programas de Protecção Social (Em Milhões de MT) LEI 2022 LEI 2023 Interno Externo Total Interno Externo Total Em Milhões de MT Programas de Protecção Social 4,750.0 1,444.5 6,194.5 6,800.1 4,247.3 Subsídio Social Básico 3,735.8 701.1 4,437.0 4,843.5 1,490.0 Apoio Social Directo 594.8 743.4 1,338.3 815.5 785.1 Serviços Sociais de Acção Social - - - - - Acção Social Produtiva 267.8 - 267.8 796.6 1,972.2 Programa de Atendimento em Unidades Sociais 118.1 - 118.1 344.5 - Programas de Serviços Sociais de Acção Social 33.4 - 33.4 - -
Texto do artigo · p. 194 LEI 2022 PROP. 2023LEI Interno Externo Total Interno Externo Total
LEI 2022PROP. 2023LEI
InternoExternoTotalInternoExternoTotal
Texto do artigo · p. 194 LEI 2023 Total 11,047.4 6,333.5 1,600.5 - 2,768.8 344.5 -
Texto do artigo · p. 194 Em Milhões de MT
Texto do artigo · p. 194 Programas de Protecção Social 4,750.0 1,444.5 6,194.5 6,800.1 4,247.3 11,047.4 Subsídio Social Básico 3,735.8 701.1 4,437.0 4,843.5 1,490.0 6,333.5 Apoio Social Directo 594.8 743.4 1,338.3 815.5 785.1 1,600.5 Serviços Sociais de Acção Social - - - - - Acção Social Produtiva 267.8 - 267.8 796.6 1,972.2 2,768.8 Programa de Atendimento em Unidades Sociais 118.1 - 118.1 344.5 - 344.5 Programas de Serviços Sociais de Acção Social 33.4 - 33.4 - - -
Texto do artigo · p. 194 785.1
Texto do artigo · p. 194 5
Texto do artigo · p. 194 5
Texto do artigo · p. 194 Fonte: MEF, MGCAS 2022
Texto do artigo · p. 194 v. Subsídios
Número ou marcador · p. 194 188. Para a componente de Subsídios, está previsto o montante de 2.012,9 milhões de MT, correspondente a 0,2% do PIB o que representa uma manutenção face ao ano de 2022.
Texto do artigo · p. 195 PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023
Parágrafo · p. 195 30 DE DEZEMBRO DE 2022 2925
Texto do artigo · p. 195 4.2.2 DESPESAS DE INVESTIMENTO
Número ou marcador · p. 195 189. Para o exercício económico de 2023, a perspectiva é que a Despesa de Investimento se fixe em cerca de 93.330,9 milhões de MT, equivalente a 7,1% do PIB, o que representa uma redução de 3,1 pp em relação ao ano de 2022.
Número ou marcador · p. 195 190. A componente interna de investimento deverá situar-se em 33.256,4 milhões de MT, equivalente a 2,5% do PIB, o que significa um decréscimo de 0,4 pp em comparação com a Lei do PESOE 2022, e 7,0% da Despesa Total. Quadro 35. Previsão das Despesas de Investimento para 2023 Fonte: MEF, 2022
Número ou marcador · p. 195 191. Do lado da componente externa, está previsto o montante de 60.074,6 milhões de MT, proporcional a 4,6% do PIB e 12,7% da Despesa Total, o que em termos percentuais do PIB, significa uma redução de 2,8 pp face a Lei do PESOE 2022.
Texto do artigo · p. 195 Quadro 35. Despesas de Investimento para 2023
Texto do artigo · p. 195 2021 LEI 2022 LEI 2023 LEI Despesas de Investimento (10^6 MT) 83,782.0 114,702.6 93,330.9
2021 LEI2022 LEI2023 LEI
Despesas de Investimento (10^6 MT)83,782.0114,702.693,330.9
Texto do artigo · p. 195 2021 2022 2023 LEI LEI PROP.
Texto do artigo · p. 195 LEI
Texto do artigo · p. 195 Despesas de Investimento (10^6 MT) 83,782.0 114,702.6 93,330.9 % PIB 7.4% 10.2% 7.1% % da Despesa Total 22.7% 25.5% 19.8%
Texto do artigo · p. 195 Componente Interna (10^6 MT) 30,734.0 32,383.6 33,256.4
Componente Interna (10^6 MT)30,734.032,383.633,256.4
Texto do artigo · p. 195 Componente Interna (10^6 MT) 30,734.0 32,383.6 33,256.4 % PIB 2.7% 2.9% 2.5% % da Despesa Total 8.3% 7.2% 7.0%
Texto do artigo · p. 195 Componente Externa (10^6 MT) 53,048.0 82,319.0 60,074.6
Componente Externa (10^6 MT)53,048.082,319.060,074.6
Texto do artigo · p. 195 Componente Externa (10^6 MT) 53,048.0 82,319.0 60,074.6 % PIB 4.7% 7.3% 4.6% % da Despesa Total 14.4% 18.3% 12.7%
Texto do artigo · p. 195 101
Número ou marcador · p. 196 192. Não obstante a previsão em baixa do investimento público, importa mencionar que, o Governo tem adoptado medidas por forma a melhorar a programação dos projectos de investimento através da plataforma do e-SNIP, que permite identificar e priorizar investimentos de qualidade com impacto na vida da população. 4.2.2.1 TRANSFERÊNCIAS ÀS COMUNIDADES 2023
Número ou marcador · p. 196 193. Para 2023, está fixado o montante de 281,0 milhões de MT, correspondente a 10,0% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera, efectivamente recolhido aos cofres do Estado no ano N-2, visando assegurar que estes recursos tenham impacto directo no melhoramento da vida das populações das áreas exploradas. Os recursos alocados deverão ser usados exclusivamente para o financiamento de projectos de infraestruturas e programas de desenvolvimento que tenham efeito multiplicador na economia local.
Número ou marcador · p. 196 194. Deste montante, cerca de 203,7 milhões de MT, correspondente a 7,25% do imposto de produção mineira e petrolífera, destina-se ao financiamento de projectos estruturantes de nível Provincial.
Número ou marcador · p. 196 195. O montante remanescente de 77,4 milhões de MT, correspondente à 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera será alocado aos programas destinados ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei de Petróleos, ambas de 18 de Agosto.
Texto do artigo · p. 197 Quadro 36. Transferências às Comunidades (Milhões de MT)
Texto do artigo · p. 197 Quadro 36. Transferências às Comunidades (Milhões de MT) 2021 2022 2023 Província Distrito Localidade Actividade Mineira LEI LEI LEI Em Milhões de MT Namanhumbir 10.5 11.8 21.4 Montepuez Rubis Montepuez - - 1.2 Balama Balama Grafite, Vanadio 2.3 0.2 0.6 Cabo Delgado Mecufi Murrébuè - - 0.1 Pedra Pemba Pemba - - 0.2 Ancuabe Metoro Grafite 0.0 0.2 0.2 Larde Topuito 5.4 6.7 6.6 Angoche Angoche - 0.7 1.3 Nacala - - 0.1 Nampula Nacala Areias Pesadas Mutiva 0 0 0.1 Moma Moma - - 0.1 Meconta Muecate 0.3 - 0.1 Pebane Pebane Areias Pesadas 0.2 - 2.0 Mitange Ilmenite, Titânio, Zircão 0.5 2.1 3.0 Chinde Micaune 0.5 0.9 0.8 Zambezia Alto Molocue Alto Molocue 0.0 0.2 0.0 Ilmenite, Zircao Gurué Gurué - - 0.3 Morrumbala Morrumbala - - 0.1 Cateme Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 25 de Setembro Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 Moatize Chipanga II Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 Tete Benga Carvão Mineral 6.9 4.9 15.3 Marara Kachembe Carvão Mineral - - 2.8 Tsangano Tsangano Ouro - 0.8 0.1 Changara Chipembere Pedra de Construção - 0.6 - Manica - 0.5 0.5 Manica Manica Ouro Machipanda 1.2 0.3 0.7 Dondo Mafambisse - - 0.1 Sofala Nhamatanda Nhamatanda 0.0 0.0 0.0 Govuro Pande 3.3 2.5 7.3 Inhambane Gás Natural Inhassoro Maimelane 13.4 10.0 6.0 Gaza Chibuto Godide Areias Pesadas - - 0.1 Boane Boane 0.2 0.0 0.0 Riolito Maputo Moamba Sábiè 0.2 - 0.1 Namaacha Namaacha Água Mineral 0.4 0.3 0.4 TOTAL 74.5 44.6 77.4
ProvínciaDistritoLocalidadeActividade Mineira2021 LEI2022 LEI2023 LEI
Em Milhões de MT
MontepuezNamanhumbirRubis10.511.821.4
Montepuez--1.2
BalamaBalamaGrafite, Vanadio2.30.20.6
Cabo DelgadoMecufiMurrébuèPedra--0.1
PembaPemba--0.2
AncuabeMetoroGrafite0.00.20.2
LardeTopuito5.46.76.6
AngocheAngoche-0.71.3
Nacala--0.1
NampulaNacalaAreias Pesadas
Mutiva000.1
MomaMoma--0.1
MecontaMuecate0.3-0.1
PebanePebaneAreias Pesadas0.2-2.0
MitangeIlmenite, Titânio, Zircão0.52.13.0
Chinde
Micaune0.50.90.8
ZambeziaAlto MolocueAlto MolocueIlmenite, Zircao0.00.20.0
GuruéGurué--0.3
MorrumbalaMorrumbala--0.1
CatemeCarvão Mineral9.90.61.9
25 de SetembroCarvão Mineral9.90.61.9
Moatize
Chipanga IICarvão Mineral9.90.61.9
TeteBengaCarvão Mineral6.94.915.3
MararaKachembeCarvão Mineral--2.8
TsanganoTsanganoOuro-0.80.1
ChangaraChipemberePedra de Construção-0.6-
Manica-0.50.5
ManicaManicaOuro
Machipanda1.20.30.7
DondoMafambisse--0.1
SofalaNhamatandaNhamatanda0.00.00.0
GovuroPande3.32.57.3
InhambaneGás Natural
InhassoroMaimelane13.410.06.0
GazaChibutoGodideAreias Pesadas--0.1
BoaneBoane0.20.00.0
Riolito
MaputoMoambaSábiè0.2-0.1
NamaachaNamaachaÁgua Mineral0.40.30.4
TOTAL74.544.677.4
Texto do artigo · p. 197 2021 LEI
Texto do artigo · p. 197 2022 LEI
Texto do artigo · p. 197 2023 PROP.
Texto do artigo · p. 197 Província Distrito Localidade Actividade Mineira
Texto do artigo · p. 197 2021 LEI
Texto do artigo · p. 197 2022 LEI
Texto do artigo · p. 197 2023 LEI
Texto do artigo · p. 197 Província Distrito Localidade Actividade Mineira
Texto do artigo · p. 197 Em Milhões de MT
Texto do artigo · p. 197 Namanhumbir 10.5 11.8 21.4
Texto do artigo · p. 197 Em Milhões de MT
Texto do artigo · p. 197 Montepuez
Texto do artigo · p. 197 Rubis
Texto do artigo · p. 197 Namanhumbir 10.5 11.8 21.4 Montepuez - - 1.2 Balama Balama Grafite, Vanadio 2.3 0.2 0.6 Mecufi Murrébuè - - 0.1 Pemba Pemba - - 0.2
Texto do artigo · p. 197 Montepuez 1.2 Balama Balama Grafite, Vanadio 2.3 0.2 0.6 Mecufi Murrébuè 0.1 Pemba Pemba 0.2
Texto do artigo · p. 197 Montepuez Rubis
Texto do artigo · p. 197 Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 197 Pedra
Texto do artigo · p. 197 Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 197 Ancuabe Metoro Grafite 0.0 0.2 0.2 Larde Topuito 5.4 6.7 6.6
Texto do artigo · p. 197 Pedra
Texto do artigo · p. 197 PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023
Texto do artigo · p. 197 PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023
Texto do artigo · p. 197 Ancuabe Metoro Grafite 0.0 0.2 0.2 Larde Topuito 5.4 6.7 6.6
Texto do artigo · p. 197 Angoche Angoche 0.7 1.3 Nacala Nacala 0.1 Moma Moma 0.1
Texto do artigo · p. 197 Nampula
Texto do artigo · p. 197 Areias Pesadas
Texto do artigo · p. 197 Quadro 36. Transferências às Comunidades (Milhões de MT)
Texto do artigo · p. 197 Quadro 36. Transferências às Comunidades (Milhões de MT)
Texto do artigo · p. 197 Angoche Angoche - 0.7 1.3 Nacala - - 0.1 Mutiva 0 0 0.1
Texto do artigo · p. 197 Meconta Muecate 0.3 0.1
Texto do artigo · p. 197 Cateme Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 25 de Setembro Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
Texto do artigo · p. 197 2021 LEI
Texto do artigo · p. 197 2022 LEI
Texto do artigo · p. 197 2021 LEI
Texto do artigo · p. 197 2023 PROP.
Texto do artigo · p. 197 2022 LEI
Texto do artigo · p. 197 2023 PROP.
Texto do artigo · p. 197 Província Distrito Localidade Actividade Mineira
Texto do artigo · p. 197 Nampula Nacala Areias Pesadas
Texto do artigo · p. 197 Província Distrito Localidade Actividade Mineira
Texto do artigo · p. 197 Moatize
Texto do artigo · p. 197 Chipanga II Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
Texto do artigo · p. 197 Em Milhões de MT
Texto do artigo · p. 197 Em Milhões de MT
Texto do artigo · p. 197 Moma Moma - - 0.1 Meconta Muecate 0.3 - 0.1
Texto do artigo · p. 197 Benga Carvão Mineral 6.9 4.9 15.3 Marara Kachembe Carvão Mineral 0.0 - 2.8
Texto do artigo · p. 197 Namanhumbir 10.5 11.8 21.4
Texto do artigo · p. 197 Namanhumbir 10.5 11.8 21.4
Texto do artigo · p. 197 Montepuez
Texto do artigo · p. 197 Montepuez
Texto do artigo · p. 197 Rubis
Texto do artigo · p. 197 Rubis
Texto do artigo · p. 197 Tete
Texto do artigo · p. 197 Montepuez 1.2 Balama Balama Grafite, Vanadio 2.3 0.2 0.6 Mecufi Murrébuè 0.1 Pemba Pemba 0.2
Texto do artigo · p. 197 Montepuez 1.2 Balama Balama Grafite, Vanadio 2.3 0.2 0.6 Mecufi Murrébuè 0.1 Pemba Pemba 0.2
Texto do artigo · p. 197 Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 197 Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 197 Pebane Pebane Areias Pesadas 0.2 - 2.0 Mitange Ilmenite, Titânio, Zircão 0.5 2.1 3.0 Micaune 0.5 0.9 0.8
Texto do artigo · p. 197 Tsangano Tsangano Ouro 0.0 0.8 0.1
Texto do artigo · p. 197 Chiúta Chiúta Água Mineral 0.0 Changara Chipembere Pedra de Construção 0.0 0.6 0.0 Meconta Muecate 0.0 0.1
Texto do artigo · p. 197 Pedra
Texto do artigo · p. 197 Pedra
Texto do artigo · p. 197 Chinde
Texto do artigo · p. 197 Ancuabe Metoro Grafite 0.0 0.2 0.2 Larde Topuito 5.4 6.7 6.6
Texto do artigo · p. 197 Ancuabe Metoro Grafite 0.0 0.2 0.2 Larde Topuito 5.4 6.7 6.6
Texto do artigo · p. 197 Zambezia
Texto do artigo · p. 197 Alto Molocue Alto Molocue 0.0 0.2 0.0 Gurué Gurué - - 0.3 Morrumbala Morrumbala - - 0.1 Cateme Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 25 de Setembro Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 Chipanga II Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
Texto do artigo · p. 197 Areias Pesadas
Texto do artigo · p. 197 Angoche Angoche 0.7 1.3 Nacala Nacala 0.1 Moma Moma 0.1
Texto do artigo · p. 197 Pebane Pebane 0.2 - 2.0 Mitange Ilmenite, Titânio, Zircão 0.5 2.1 3.0 Micaune 0.5 0.9 0.8
Texto do artigo · p. 197 Angoche Angoche 0.7 1.3 Nacala Nacala 0.1 Moma Moma 0.1
Texto do artigo · p. 197 Ilmenite, Zircao
Texto do artigo · p. 197 Nampula
Texto do artigo · p. 197 Nampula
Texto do artigo · p. 197 Areias Pesadas
Texto do artigo · p. 197 Areias Pesadas
Texto do artigo · p. 197 Chinde
Texto do artigo · p. 197 Zambezia
Texto do artigo · p. 197 Meconta Muecate 0.3 0.1
Texto do artigo · p. 197 Gurué Gurué 0.3 Morrumbala Morrumbala 0.1
Texto do artigo · p. 197 Meconta Muecate 0.3 0.1
Texto do artigo · p. 197 Ilmenite, Zircao
Texto do artigo · p. 197 Cateme Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 25 de Setembro Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
Texto do artigo · p. 197 Cateme Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 25 de Setembro Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
Texto do artigo · p. 197 Moatize
Texto do artigo · p. 197 Moatize
Texto do artigo · p. 197 Moatize
Texto do artigo · p. 197 Manica - 0.5 0.5 Machipanda 1.2 0.3 0.7
Texto do artigo · p. 197 Manica Manica Ouro
Texto do artigo · p. 197 Chipanga II Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
Texto do artigo · p. 197 Chipanga II Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
Texto do artigo · p. 197 Benga Carvão Mineral 6.9 4.9 15.3 Marara Kachembe Carvão Mineral 0.0 - 2.8
Texto do artigo · p. 197 Benga Carvão Mineral 6.9 4.9 15.3 Marara Kachembe Carvão Mineral 0.0 - 2.8
Texto do artigo · p. 197 Tete
Texto do artigo · p. 197 Tete
Texto do artigo · p. 197 Tete
Texto do artigo · p. 197 Benga Carvão Mineral 6.9 4.9 15.3
Texto do artigo · p. 197 Dondo Mafambisse 0.1 Nhamatanda Nhamatanda 0.0
Texto do artigo · p. 197 Sofala
Texto do artigo · p. 197 Tsangano Tsangano Ouro 0.0 0.8 0.1
Texto do artigo · p. 197 Marara Kachembe Carvão Mineral - - 2.8 Tsangano Tsangano Ouro - 0.8 0.1 Changara Chipembere Pedra de Construção - 0.6 -
Texto do artigo · p. 197 Tsangano Tsangano Ouro 0.0 0.8 0.1
Texto do artigo · p. 197 Chiúta Chiúta Água Mineral 0.0 Changara Chipembere Pedra de Construção 0.0 0.6 0.0 Meconta Muecate 0.0 0.1
Texto do artigo · p. 197 Govuro Pande 3.3 2.5 7.3 Inhassoro Maimelane 13.4 10.0 6.0
Texto do artigo · p. 197 Chiúta Chiúta Água Mineral 0.0 Changara Chipembere Pedra de Construção 0.0 0.6 0.0 Meconta Muecate 0.0 0.1
Texto do artigo · p. 197 Inhambane Gás Natural
Texto do artigo · p. 197 Gaza Chibuto Godide Areias Pesadas 0.1 Maputo Boane Sábiè Riolito 0.2 0.0 0.1
Texto do artigo · p. 197 Areias Pesadas
Texto do artigo · p. 197 Pebane Pebane 0.2 - 2.0 Mitange Ilmenite, Titânio, Zircão 0.5 2.1 3.0 Micaune 0.5 0.9 0.8
Texto do artigo · p. 197 Manica - 0.5 0.5 Machipanda 1.2 0.3 0.7
Texto do artigo · p. 197 Areias Pesadas
Texto do artigo · p. 197 Pebane Pebane 0.2 - 2.0 Mitange Ilmenite, Titânio, Zircão 0.5 2.1 3.0 Micaune 0.5 0.9 0.8
Texto do artigo · p. 197 Manica Manica Ouro
Texto do artigo · p. 197 Chinde
Texto do artigo · p. 197 Chinde
Texto do artigo · p. 197 Zambezia
Texto do artigo · p. 197 Zambezia
Texto do artigo · p. 197 Dondo Mafambisse - - 0.1 Nhamatanda Nhamatanda 0.0 0.0 0.0
Texto do artigo · p. 197 Namaacha Namaacha Água Mineral 0.4 0.3 0.4
Texto do artigo · p. 197 Gurué Gurué 0.3 Morrumbala Morrumbala 0.1
Texto do artigo · p. 197 Gurué Gurué 0.3 Morrumbala Morrumbala 0.1
Texto do artigo · p. 197 Ilmenite, Zircao
Texto do artigo · p. 197 Ilmenite, Zircao
Texto do artigo · p. 197 TOTAL 74.5 44.6 77.4
Texto do artigo · p. 197 Sofala
Texto do artigo · p. 197 Fonte: MEF, MIREME, 2022
Texto do artigo · p. 197 Manica - 0.5 0.5 Machipanda 1.2 0.3 0.7
Texto do artigo · p. 197 Manica Manica Ouro
Texto do artigo · p. 197 Govuro Pande 3.3 2.5 7.3 Inhassoro Maimelane 13.4 10.0 6.0
Texto do artigo · p. 197 Manica - 0.5 0.5 Machipanda 1.2 0.3 0.7
Texto do artigo · p. 197 Manica Manica Ouro
Texto do artigo · p. 197 Inhambane Gás Natural
Texto do artigo · p. 197 Dondo Mafambisse 0.1 Nhamatanda Nhamatanda 0.0
Texto do artigo · p. 197 Dondo Mafambisse 0.1 Nhamatanda Nhamatanda 0.0
Texto do artigo · p. 197 Sofala
Número ou marcador · p. 197 196. As Localidades que irão beneficiar-se de maior alocação de recursos referentes aos 2,75%, são Nhamanhumbir, Benga e Pande, com um montante correspondente a 21,4 milhões de MT, 15,3 milhões de MT e 7,3 milhões de MT, respectivamente.
Texto do artigo · p. 197 Sofala
Texto do artigo · p. 197 Gaza Chibuto Godide Areias Pesadas - - 0.1
Texto do artigo · p. 197 Govuro Pande 3.3 2.5 7.3 Inhassoro Maimelane 13.4 10.0 6.0
Texto do artigo · p. 197 Boane Boane 0.2 0.0 0.0 Maputo Moamba Sábiè 0.2 - 0.1
Texto do artigo · p. 197 Govuro Pande 3.3 2.5 7.3 Inhassoro Maimelane 13.4 10.0 6.0
Texto do artigo · p. 197 Inhambane Gás Natural
Texto do artigo · p. 197 Inhambane Gás Natural
Texto do artigo · p. 197 Gaza Chibuto Godide Areias Pesadas 0.1 Maputo Boane Sábiè Riolito 0.2 0.0 0.1
Texto do artigo · p. 197 Riolito
Texto do artigo · p. 197 Gaza Chibuto Godide Areias Pesadas 0.1 Maputo Boane Sábiè Riolito 0.2 0.0 0.1
Texto do artigo · p. 197 Namaacha Namaacha Água Mineral 0.4 0.3 0.4
Texto do artigo · p. 197 Namaacha Namaacha Água Mineral 0.4 0.3 0.4
Texto do artigo · p. 197 Namaacha Namaacha Água Mineral 0.4 0.3 0.4
Texto do artigo · p. 197 TOTAL 74.5 44.6 77.4
Texto do artigo · p. 197 TOTAL 74.5 44.6 77.4
Texto do artigo · p. 197 TOTAL 74.5 44.6 77.4
Texto do artigo · p. 197 Fonte: MEF, MIREME, 2022
Texto do artigo · p. 197 Fonte: MEF, MIREME, 2022
Texto do artigo · p. 197 103
Número ou marcador · p. 197 196. As Localidades que irão beneficiar-se de maior alocação de recursos referentes aos 2,75%, são Nhamanhumbir, Benga e Pande, com um montante correspondente a 21,4 milhões de MT, 15,3 milhões de MT e 7,3 milhões de MT, respectivamente.
Número ou marcador · p. 197 196. As Localidades que irão beneficiar-se de maior alocação de recursos referentes aos 2,75%, são Nhamanhumbir, Benga e Pande, com um montante correspondente a 21,4 milhões de MT, 15,3 milhões de MT e 7,3 milhões de MT, respectivamente.
Texto do artigo · p. 197 103
Texto do artigo · p. 197 103
Número ou marcador · p. 198 197. Importa mencionar que os recursos são alocados a projectos prioritários identificados pelas comunidades, designadamente: a construção de salas de aulas, postos e centros de saúde, regadios comunitários, construção de estradas e pontes de interesse local, e sistemas de abastecimento de água e saneamento, visando promover o desenvolvimento socioeconómico.
Número ou marcador · p. 198 198. No que se refere a transferência de recursos provenientes da Exploração Florestal e Faunística, perspectiva-se o montante de 79,3 milhões de MT para o ano de 2023, o que representa um incremento 6,0 milhões de MT, quando comparado com o ano de 2022.
Número ou marcador · p. 198 199. Esta transferência corresponde a 20% do montante proveniente das taxas de exploração florestal e faunística, segundo o n° 5 do Artigo 35 da Lei n°10/99, de 07 de Julho, – Lei de Florestas e Fauna Bravia, destinadas ao benefício das comunidades locais residentes nas respectivas áreas de exploração.
Texto do artigo · p. 198 Quadro 37. Transferências das Receitas de Exploração Florestal e Faunística (Milhões de MT)
Texto do artigo · p. 198 LEI 2021
Texto do artigo · p. 198 LEI 2021
Texto do artigo · p. 198 LEI 2022
Texto do artigo · p. 198 LEI 2023
Texto do artigo · p. 198 PROP. 2023
Texto do artigo · p. 198 LEI
Texto do artigo · p. 198 Em Milhões de MT
Texto do artigo · p. 198 NIASSA 7.6 6.8 8.0 CABO DELGADO 6.7 11.0 9.9 NAMPULA 2.7 2.1 2.7 ZAMBEZIA 5.4 5.0 6.6 TETE 6.1 10.7 11.3 MANICA 4.0 4.0 4.0 SOFALA 10.1 17.0 14.5 INHAMBANE 12.5 4.0 4.5 GAZA 8.0 12.2 14.2 MAPUTO PROVINCIA 3.4 0.5 3.7
Texto do artigo · p. 198 TOTAL
Texto do artigo · p. 198 TOTAL 72.1 73.3 79.3
Texto do artigo · p. 198 72.1
Texto do artigo · p. 198 73.3
Texto do artigo · p. 198 79.3
Texto do artigo · p. 198 Fonte: MEF, 2022
Número ou marcador · p. 199 200. Do montante previsto para o ano de 2023, a Província de Sofala irá absorver a maior parte de recursos, com 14,5 milhões de MT, seguindo-se a Província de Gaza, com 14,2 milhões de MT e a Província de Tete com 11,3 milhões de MT.
Texto do artigo · p. 199 4.2.3 OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Número ou marcador · p. 199 201. As Operações Financeiras para o ano de 2023 estão fixadas em 61.872,9 milhões de MT, equivalente a 4,7% do PIB e um acréscimo de 0,2pp face a previsão anual de 2022.
Texto do artigo · p. 199 Quadro 38. Operações Financeiras do Estado para 2023
Texto do artigo · p. 199 Quadro 38. Previsão das Operações Financeiras do Estado para 2023
Texto do artigo · p. 199 Quadro 38. Operações Financeiras do Estado para 2023
Texto do artigo · p. 199 2021 2022 2023 2021 2022 2023 LEI LEI PROP. LEI LEI PROP.
Texto do artigo · p. 199 LEI LEI
Texto do artigo · p. 199 Em Milhões de MT Em % do PIB
Texto do artigo · p. 199 2023 LEI 61,872.9 4,455.9 1,719.9 2,736.0 57,417.0 33,200.0 24,217.0
Texto do artigo · p. 199 2023 LEI 4.7% 0.3% 0.1% 0.2% 4.3% 2.5% 1.8%
Texto do artigo · p. 199 Operações Financeiras 46,522.5 50,966.0 61,872.9 4.1% 4.5% 4.7%
Texto do artigo · p. 199 Activas 3,965.5 4,653.0 4,455.9 0.3% 0.4% 0.3% Capital social de empresas 905.9 1,593.3 1,719.9 0.1% 0.1% 0.1% Acordos de Retrocessão 3,059.6 3,059.6 2,736.0 0.3% 0.3% 0.2%
Texto do artigo · p. 199 Passivas 42,557.0 46,313.0 57,417.0 3.8% 4.1% 4.3% Amortizações de Empréstimos Externos 25,532.0 26,188.0 33,200.0 2.3% 2.3% 2.5% Amortizações de Empréstimos Internos 17,025.0 20,125.0 24,217.0 1.5% 1.8%0.0% 1.8%0.0%
Texto do artigo · p. 199 Fonte: MEF, 2022
Número ou marcador · p. 199 202. As Operações Financeiras Activas deverão alcançar o montante de 4.455,9 milhões de MT, representando 0,3% do PIB e um decréscimo de 0,1 pp do PIB. Para as Operações Financeiras Passivas, a perspectiva é que se fixem em 57.417,0 milhões de MT, correspondente a 4,3% do PIB.
Texto do artigo · p. 200 2930 PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARAI SÉRIE2023— NÚMERO 252
Texto do artigo · p. 200 4.2.4 DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Número ou marcador · p. 200 203. A classificação funcional indica as grandes áreas de actuação nas quais o Governo irá realizar as despesas. Neste contexto, o montante de 472.122,4 milhões de MT para o ano de 2023, será alocado às dez principais funções, conforme ilustrado no Quadro abaixo. Quadro 39. Previsão da Despesa Segundo a Classificação Económica para 2023 (Milhões de MT) Fonte: MEF, 2022
Número ou marcador · p. 200 204. Os Sectores de Serviços Públicos Gerais, Assuntos Económicos e Educação, irão absorver maior volume de recursos com 221.079,2 milhões de MT, 46.414,5 milhões de MT e 77.483,1 milhões de MT, correspondentes a 46,8%, 9,8% e 16,4% % da Despesa Total, respectivamente, dada a necessidade de promover o desenvolvimento do capital humano, através da prestação de serviços de qualidade à população e alavancar a actividade económica.
Texto do artigo · p. 200 Quadro 39. Despesa Segundo a Classificação Funcional para 2023 (Milhões de MT)
Texto do artigo · p. 200 LEI LEI PROP. 2021 2022 2023 LEI LEI LEI PROP. 2021 2022 2023 LEI Em Milhões de MT Em % do Total da Despesa
LEI LEI PROP. 2021 2022 2023 LEILEI LEI PROP. 2021 2022 2023 LEI
Em Milhões de MTEm % do Total da Despesa
Texto do artigo · p. 200 Quadro 39. Despesa Segundo a Classificação Funcional para 2023 (Milhões de MT) Em Milhões de MT Em % do Total da Despesa LEI 2021 LEI 2022 LEI 2023 LEI 2021 LEI 2022 LEI 2023 Serviços Públicos Gerais 100,738.4 159,386.9 221,079.2 27% 35.4% 46.8% Defesa 9,837.2 13,197.4 13,315.7 3% 2.9% 2.8% Segurança e Ordem Pública 31,097.1 33,396.4 34,556.5 8% 7.4% 7.3% Assuntos Económicos 96,938.3 85,197.6 46,414.5 26% 18.9% 9.8% Protecção Ambiental 7,897.4 28,383.5 15,828.7 2% 6.3% 3.4% Habitação e Desenv. Colectivo 5,960.5 9,231.2 11,004.3 2% 2.0% 2.3% Saúde 36,513.7 39,082.6 35,833.9 10% 8.7% 7.6% Recreação, Cultura e Religião 1,459.5 919.5 2,703.4 0% 0.2% 0.6% Educação 67,042.9 74,698.4 77,483.1 18% 16.6% 16.4% Segurança e Acção Social 11,110.1 7,083.2 13,902.9 3% 1.6% 2.9% TOTAL 368,595.1 450,576.7 472,122.4 100% 100% 100% Fonte: MEF, 2022
Em Milhões de MTEm % do Total da Despesa
LEI 2021LEI 2022LEI 2023LEI 2021LEI 2022LEI 2023
Serviços Públicos Gerais100,738.4159,386.9221,079.227%35.4%46.8%
Defesa9,837.213,197.413,315.73%2.9%2.8%
Segurança e Ordem Pública31,097.133,396.434,556.58%7.4%7.3%
Assuntos Económicos96,938.385,197.646,414.526%18.9%9.8%
Protecção Ambiental7,897.428,383.515,828.72%6.3%3.4%
Habitação e Desenv. Colectivo5,960.59,231.211,004.32%2.0%2.3%
Saúde36,513.739,082.635,833.910%8.7%7.6%
Recreação, Cultura e Religião1,459.5919.52,703.40%0.2%0.6%
Educação67,042.974,698.477,483.118%16.6%16.4%
Segurança e Acção Social11,110.17,083.213,902.93%1.6%2.9%
TOTAL368,595.1450,576.7472,122.4100%100%100%
Texto do artigo · p. 200 Serviços Públicos Gerais 100,738.4 159,386.9 221,079.2 27% 35.4% 46.8% Defesa 9,837.2 13,197.4 13,315.7 3% 2.9% 2.8% Segurança e Ordem Pública 31,097.1 33,396.4 34,556.5 8% 7.4% 7.3% Assuntos Económicos 96,938.3 85,197.6 46,414.5 26% 18.9% 9.8% Protecção Ambiental 7,897.4 28,383.5 15,828.7 2% 6.3% 3.4% Habitação e Desenv. Colectivo 5,960.5 9,231.2 11,004.3 2% 2.0% 2.3% Saúde 36,513.7 39,082.6 35,833.9 10% 8.7% 7.6% Recreação, Cultura e Religião 1,459.5 919.5 2,703.4 0% 0.2% 0.6% Educação 67,042.9 74,698.4 77,483.1 18% 16.6% 16.4% Segurança e Acção Social 11,110.1 7,083.2 13,902.9 3% 1.6%0.0 2.9%0.0% TOTAL 368,595.1 450,576.7 472,122.4 100% 100% 100%
Texto do artigo · p. 201 30 DE DEZEMBRO PLANODE 2022 ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 2931
Texto do artigo · p. 201 4.2.5 SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA
Número ou marcador · p. 201 205. Para o Serviço da Dívida Pública está previsto o montante de 98.817,0 milhões de MT, correspondente a 7,5% do PIB, o que representa uma redução de 0,6 pp em relação ao ano de 2022. Esta redução dos encargos com o serviço da dívida traduz os esforços em curso no âmbito da implementação da Estratégia de Médio Prazo para a Gestão da Dívida Pública (2022-2025) que assenta na optimização da carteira da dívida pública tendo em vista assegurar as necessidades de financiamento do défice orçamental com custos mínimos e a níveis prudencialmente razoáveis de riscos.
Número ou marcador · p. 201 206. Do montante previsto, 41.400,0 milhões de MT são destinados aos Encargos da Dívida e 57.417,0 milhões de MT à Amortização de Capital, representando 3,1% e 4,3% do PIB, o que significa uma redução em 0,9 pp e um incremento de 0,2 pp face à Lei de 2022, respectivamente.
Texto do artigo · p. 201 Quadro 40. Serviço da Dívida (Em Milhões de MT e em % do PIB)
Texto do artigo · p. 201 2021 LEI 2022 LEI 2023 LEI Em Milhões de Mt Encargos da Dívida 35,114.8 44,724.0 41,400.0 Juros Internos 23,683.0 30,284.2 29,950.0 Juros Externos 11,431.8 14,439.8 11,450.0 Amortização do Capital 42,557.0 46,313.0 57,417.0 Interno 17,025.0 20,125.0 24,217.0 Externo 25,532.0 26,188.0 33,200.0 Total do Serviço da Dívida 77,671.8 91,037.0 98,817.0 Em % do PIB Encargos da Dívida 3.1% 4.0% 3.1% Juros Internos 2.1% 2.7% 2.3% Juros Externo 1.0% 1.3% 0.9% Amortização do Capital 3.8% 4.1% 4.3% Interno 1.5% 1.8% 1.8% Externo 2.3% 2.3% 2.5% Total do Serviço da Dívida 6.9% 8.1% 7.5%
202120222023
LEILEILEI
Em Milhões de Mt
Encargos da Dívida35,114.844,724.041,400.0
Juros Internos23,683.030,284.229,950.0
Juros Externos11,431.814,439.811,450.0
Amortização do Capital42,557.046,313.057,417.0
Interno17,025.020,125.024,217.0
Externo25,532.026,188.033,200.0
Total do Serviço da Dívida77,671.891,037.098,817.0
Em % do PIB
Encargos da Dívida3.1%4.0%3.1%
Juros Internos2.1%2.7%2.3%
Juros Externo1.0%1.3%0.9%
Amortização do Capital3.8%4.1%4.3%
Interno1.5%1.8%1.8%
Externo2.3%2.3%2.5%
Total do Serviço da Dívida6.9%8.1%7.5%
Texto do artigo · p. 201 2021 2022 2023 LEI LEI PROP.
Texto do artigo · p. 201 LEI
Texto do artigo · p. 201 Em Milhões de Mt
Texto do artigo · p. 201 Encargos da Dívida 35,114.8 44,724.0 41,400.0 Juros Internos 23,683.0 30,284.2 29,950.0 Juros Externos 11,431.8 14,439.8 11,450.0
Texto do artigo · p. 201 Amortização do Capital 42,557.0 46,313.0 57,417.0 Interno 17,025.0 20,125.0 24,217.0 Externo 25,532.0 26,188.0 33,200.0
Texto do artigo · p. 201 Total do Serviço da Dívida 77,671.8 91,037.0 98,817.0
Texto do artigo · p. 201 Em % do PIB
Texto do artigo · p. 201 Encargos da Dívida 3.1% 4.0% 3.1% Juros Internos 2.1% 2.7% 2.3% Juros Externo 1.0% 1.3% 0.9%
Texto do artigo · p. 201 Amortização do Capital 3.8% 4.1% 4.3% Interno 1.5% 1.8% 1.8% Externo 2.3% 2.3% 2.5%
Texto do artigo · p. 201 Total do Serviço da Dívida 6.9% 8.1% 7.5%
Texto do artigo · p. 201 Fonte: MEF, 2022
Texto do artigo · p. 202 2932 PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARAI 2023SÉRIE — NÚMERO 252
Texto do artigo · p. 202 4.2.6 AFECTAÇÃO TERRITORIAL
Número ou marcador · p. 202 207. Com relação aos limites orçamentais para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial (OGDP), está previsto o montante total de 5.800,3 milhões de MT, o que significa um incremento nominal de 8,5% face à Lei de 2022, excluindo as receitas próprias e os recursos externos.
Número ou marcador · p. 202 208. De referir que até a definição da Fórmula, o limite a atribuir a cada Órgão de Governação Descentralizada Provincial (OGDP), consta anualmente da Lei do PESOE, de acordo com o Artigo 22 da Lei n° 16/2019, de 24 de Setembro.
Número ou marcador · p. 202 209. É neste sentido que, para atribuição de limites para os OGDP’s foram usados os seguintes critérios: Número de Habitantes por Província (60,0%), Área Territorial (15,0%) e Índice de Pobreza (25,0%).
Número ou marcador · p. 202 210. O quadro abaixo mostra os Limites Orçamentais para cada Órgão de Governação Descentralizada Provincial, em Milhões de MT.
Texto do artigo · p. 202 Quadro 41. Limites Orçamentais para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial
Texto do artigo · p. 202 PROVÍNCIA LEI 2021 LEI 2022 LEI 2023 Em Milhões de Mt PROVINCIA DO NIASSA 594.5 659.8 662.1 PROVINCIA DE CABO DELGADO 401.5 475.1 536.1 PROVINCIA DE NAMPULA 645.4 732.5 859.0 PROVINCIA DA ZAMBEZIA 653.6 729.1 818.6 PROVINCIA DE TETE 413.4 485.1 574.0 PROVINCIA DE MANICA 426.1 477.6 541.7 PROVINCIA DE SOFALA 457.0 518.8 526.7 PROVINCIA DE INHAMBANE 443.9 478.9 433.9 PROVINCIA DE GAZA 285.7 323.1 384.9 PROVINCIA DE MAPUTO 415.9 467.7 463.3 TOTAL 4,736.8 5,347.7 5,800.3
PROVÍNCIALEI 2021LEI 2022LEI 2023
Em Milhões de Mt
PROVINCIA DO NIASSA594.5659.8662.1
PROVINCIA DE CABO DELGADO401.5475.1536.1
PROVINCIA DE NAMPULA645.4732.5859.0
PROVINCIA DA ZAMBEZIA653.6729.1818.6
PROVINCIA DE TETE413.4485.1574.0
PROVINCIA DE MANICA426.1477.6541.7
PROVINCIA DE SOFALA457.0518.8526.7
PROVINCIA DE INHAMBANE443.9478.9433.9
PROVINCIA DE GAZA285.7323.1384.9
PROVINCIA DE MAPUTO415.9467.7463.3
TOTAL4,736.85,347.75,800.3
Texto do artigo · p. 202 LEI LEI 2021 2022
Texto do artigo · p. 202 PROP. 2023
Texto do artigo · p. 202 LEI
Texto do artigo · p. 202 PROVÍNCIA
Texto do artigo · p. 202 Em Milhões de Mt
Texto do artigo · p. 202 PROVINCIA DO NIASSA 594.5 659.8 662.1 PROVINCIA DE CABO DELGADO 401.5 475.1 536.1 PROVINCIA DE NAMPULA 645.4 732.5 859.0 PROVINCIA DA ZAMBEZIA 653.6 729.1 818.6 PROVINCIA DE TETE 413.4 485.1 574.0 PROVINCIA DE MANICA 426.1 477.6 541.7 PROVINCIA DE SOFALA 457.0 518.8 526.7 PROVINCIA DE INHAMBANE 443.9 478.9 433.9 PROVINCIA DE GAZA 285.7 323.1 384.9 PROVINCIA DE MAPUTO 415.9 467.7 463.3 TOTAL 4,736.8 5,347.7 5,800.3
Texto do artigo · p. 202 Fonte: MEF, 2022
Texto do artigo · p. 203 4.2.7 ALOCAÇÃO POR NÍVEL TERRITORIAL
Número ou marcador · p. 203 211. A alocação de recursos para o nível local constitui uma das prioridades do Governo, por forma a prosseguir com a dinâmica de desenvolvimento e a redução das desigualdades. É neste sentido que se prevê um incremento no volume de recursos para o nível local, no montante de 130.123,4 milhões de MT, sendo 50.540,3 milhões de MT para o Nível Provincial, 73.095,6 milhões de MT para o Nível Distrital e 6.487,5 milhões de MT para o Nível Autárquico, correspondente a 38,8%, 56,2% e 5,0% da Despesa Total, respectivamente, conforme se pode depreender pelo Quadro abaixo. Quadro 42. Alocação por Nível Territorial (Milhões de MT e em % da Despesa Total) Fonte: MEF, 2022
Número ou marcador · p. 203 212. Para o nível Central, está previsto o montante de 191.970,0 milhões de MT, o que representa 59,6% da Despesa Total, um decréscimo de 5,8 pp, quando comparado com a previsão de 2022.
Texto do artigo · p. 203 LEI 2021 LEI 2022 LEI 2023 LEI 2021 LEI 2022 LEI 2023 Em Milhões de MT Em % da Despesa Total Central* 159,855.1 204,332.5 191,970.0 59.7% 65.4% 59.6% Local 107,931.8 108,192.1 130,123.4 40.3% 34.6% 40.4% Provincial 41,760.0 39,823.9 50,540.3 38.7% 36.8% 38.8% Distrital 61,294.6 63,202.0 73,095.6 56.8% 58.4% 56.2% Autárquico 4,877.3 5,166.1 6,487.5 4.5% 4.8% 5.0% (*)Exclui Encargos Gerais do Estado
LEI 2021LEI 2022LEI 2023LEI 2021LEI 2022LEI 2023
Em Milhões de MTEm % da Despesa Total
Central*159,855.1204,332.5191,970.059.7%65.4%59.6%
Local107,931.8108,192.1130,123.440.3%34.6%40.4%
Provincial41,760.039,823.950,540.338.7%36.8%38.8%
Distrital61,294.663,202.073,095.656.8%58.4%56.2%
Autárquico4,877.35,166.16,487.54.5%4.8%5.0%
Texto do artigo · p. 203 LEI 2021
Texto do artigo · p. 203 LEI 2022
Texto do artigo · p. 203 PROP. 2023
Texto do artigo · p. 203 LEI LEI
Texto do artigo · p. 203 LEI 2021
Texto do artigo · p. 203 LEI 2022
Texto do artigo · p. 203 PROP. 2023
Texto do artigo · p. 203 Em Milhões de Mt Em % da Despesa Total
Texto do artigo · p. 203 Central* 159,855.1 204,332.5 191,970.0 59.7% 65.4% 59.6% Local 107,931.8 108,192.1 130,123.4 40.3% 34.6% 40.4%
Texto do artigo · p. 203 Provincial 41,760.0 39,823.9 50,540.3 38.7% 36.8% 38.8% Distrital 61,294.6 63,202.0 73,095.6 56.8% 58.4% 56.2% Autárquico 4,877.3 5,166.1 6,487.5 4.5% 4.8% 5.0%
Texto do artigo · p. 203 (*)Exclui Encargos Gerais do Estado
Texto do artigo · p. 204 PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023
Parágrafo · p. 204 2934 I SÉRIE — NÚMERO 252
Texto do artigo · p. 204 4.3. FINANCIAMENTO DO DÉFICE
Número ou marcador · p. 204 213. O Défice Orçamental em 2023, irá situar-se em 115.058,6 milhões de MT, o equivalente a 8,7% do PIB, o que significa um decréscimo de 5,2 pp, em relação ao ano de 2022.
Texto do artigo · p. 204 Quadro 43. Défice Orçamental
Texto do artigo · p. 204 Quadro 43. Previsão do Défice Orçamental
Texto do artigo · p. 204 2021 2022 2023 2021 2021 2022 2023 LEI LEI PROP. LEI CGE LEI PROP.
Texto do artigo · p. 204 LEI LEI
Texto do artigo · p. 204 Em Milhões de MT 1.Envelope de Recursos 368,595.1 450,576.8 472,122.4 32.5% 33.6% 40.1% 35.8%
Texto do artigo · p. 204 Em % do PIB
Texto do artigo · p. 204 1.1 Receitas do Estado 265,596.1 293,916.6 357,063.8 23.4% 23.9% 26.1% 27.0% 1.2 Saldos Transitados de Mais-valias 2,500.0 5,000.0 - 0.2% 1.4% 0.4% 0.0% 1.3 Financimento Interno 40,957.5 53,081.6 36,648.0 3.6% 4.6% 4.7% 2.8%
Texto do artigo · p. 204 1.4.Recursos Externos 59,541.5 98,578.6 78,410.6 5.3% 3.8% 8.8% 5.9% Donativos 34,005.9 86,867.4 57,477.9 3.0% 1.7% 7.7% 4.4% Créditos 25,535.5 11,711.2 20,932.7 2.3% 2.1% 1.0% 1.6% 2.Despesa Total 368,595.1 450,576.8 472,122.4 32.5% 33.0% 40.1% 35.8%
Texto do artigo · p. 204 2.1 Despesas de Funcionamento 238,290.5 284,908.3 316,918.6 21.0% 22.2% 25.3% 24.0% 2.2 Despesas de Investimento 83,782.0 114,702.6 93,330.9 7.4% 6.6% 10.2% 7.1% 2.3 Operações Financeiras 46,522.5 50,966.0 61,872.9 4.1% 4.2% 4.5% 4.7%
Texto do artigo · p. 204 Défice Orçamental (102,999.0) (156,660.2) (115,058.6) -9.1% -9.1% -13.9% -8.7% Défice Orçamental antes de Donativos (57,942.0) (105,347.2) (57,641.6) -5.1% -10.8% -9.4% -4.4% Défice Orçamental após Donativos (23,936.0) (18,479.8) (163.8) -2.1% -7.4% -1.6% 0.0%
Texto do artigo · p. 204 Fonte: MEF, 2022
Número ou marcador · p. 204 214. Em 2023, espera-se financiar o Défice Orçamental pelas seguintes fontes:
Texto do artigo · p. 204 • Donativos Externos – estimados em 57.477,9 milhões de MT, equivalente a 4,4% do PIB, o que significa um decréscimo de 3,3 pp relativamente a 2022; • Créditos Externos – deverão alcançar cerca de 20.932,7 milhões de MT, correspondente a 1,6% do PIB, o que representa um incremento de 0,6pp, quando comparado com o ano de 2022; e
Texto do artigo · p. 204 110
Texto do artigo · p. 205 • Crédito Interno - no valor de 36.648,0 milhões de MT, equivalente a 2,8% do PIB, o que significa uma redução de 1,9% em termos percentuais do PIB, face aos níveis previstos em 2022.
Texto do artigo · p. 205 4.4. COMPROMISSOS SECTORIAIS
Número ou marcador · p. 205 215. Os Compromissos Sectoriais espelham os acordos assumidos a nível internacional, onde o País comprometeu-se a alocar recursos, equivalente a 20,0% da Despesa Total para o Sector da Educação, 15,0% para o Sector da Saúde e 10,0% para o Sector da Agricultura e Desenvolvimento Rural, excluindo os Encargos Gerais do Estado.
Número ou marcador · p. 205 216. O enfoque é garantir a expansão e melhoria da rede escolar e sanitária, minimizar o défice de alimentos e reduzir o volume de importações , por forma a melhorar o défice na conta das transações correntes, contribuindo desta maneira para a redução do nível de pobreza.
Número ou marcador · p. 205 217. Para o ano de 2023, perspectiva-se uma alocação de 180.254,3 milhões de MT para os compromissos sectoriais, equivalente a 56,0% da Despesa Total, excluindo os Encargos Gerais do Estado.
Texto do artigo · p. 205 172.561,3 53,6%
Parágrafo · p. 206 2936 I SÉRIE — NÚMERO 252
Texto do artigo · p. 206 Quadro 44. Compromissos Sectoriais (Em Milhões de MT e % da Despesa Total)
Texto do artigo · p. 206 Quadro 44. Compromissos Sectoriais (Em Milhões de MT e % da Despesa Total) LEI 2022 LEI 2023 Interno Externo TOTAL Interno Externo TOTAL Em Milhões de MT Despesa Total (Ex. EGE) 230,252.9 82,271.6 312,524.6 262,018.9 60,074.6 322,093.4 Total Compromissos Sectoriais 106,489.1 53,201.6 159,690.7 128,061.0 44,500.3 172,561.3 Educação 60,230.2 10,006.1 70,236.3 71,976.8 11,628.9 83,605.7 Saúde 31,228.6 10,933.1 42,161.7 37,010.1 4,722.5 41,732.6 Agricultura e Desenvolvimento Rural 15,030.2 32,262.4 47,292.6 19,074.0 28,149.0 47,223.0 Em % da Despesa Total (Excl.EGE) Total Compromissos Sectoriais 46.2% 64.7% 51.1% 48.9% 74.1% 53.6% Educação 26.2% 12.2% 22.5% 27.5% 19.4% 26.0% Saúde 13.6% 13.3% 13.5% 14.1% 7.9% 13.0% Agricultura e Desenvolvimento Rural 6.5% 39.2% 15.1% 7.3% 46.9% 14.7%
LEI 2022LEI 2023
InternoExternoTOTALInternoExternoTOTAL
Em Milhões de MT
Despesa Total (Ex. EGE)230,252.982,271.6312,524.6262,018.960,074.6322,093.4
Total Compromissos Sectoriais106,489.153,201.6159,690.7128,061.044,500.3172,561.3
Educação60,230.210,006.170,236.371,976.811,628.983,605.7
Saúde31,228.610,933.142,161.737,010.14,722.541,732.6
Agricultura e Desenvolvimento Rural15,030.232,262.447,292.619,074.028,149.047,223.0
Em % da Despesa Total (Excl.EGE)
Total Compromissos Sectoriais46.2%64.7%51.1%48.9%74.1%53.6%
Educação26.2%12.2%22.5%27.5%19.4%26.0%
Saúde13.6%13.3%13.5%14.1%7.9%13.0%
Agricultura e Desenvolvimento Rural6.5%39.2%15.1%7.3%46.9%14.7%
Texto do artigo · p. 206 Interno Externo TOTAL LEI 2022 LEI Interno Externo TOTAL PROP.LEI 2023 Em Milhões de MT Despesa Total (Ex. EGE) 230,252.9 82,271.6 312,524.6 262,018.9 60,074.6 322,093.4 Total Compromissos Sectoriais 106,489.1 53,201.6 159,690.7 128,061.0 44,500.3 172,561.3 Educação 60,230.2 10,006.1 70,236.3 71,976.8 11,628.9 83,605.7 Saúde 31,228.6 10,933.1 42,161.7 37,010.1 4,722.5 41,732.6 Agricultura e Desenvolvimento Rural 15,030.2 32,262.4 47,292.6 19,074.0 28,149.0 47,223.0
Interno Externo TOTAL LEI 2022LEI Interno Externo TOTAL PROP.LEI 2023
Em Milhões de MT
Despesa Total (Ex. EGE) 230,252.9 82,271.6 312,524.6 262,018.9 60,074.6 322,093.4 Total Compromissos Sectoriais 106,489.1 53,201.6 159,690.7 128,061.0 44,500.3 172,561.3 Educação 60,230.2 10,006.1 70,236.3 71,976.8 11,628.9 83,605.7 Saúde 31,228.6 10,933.1 42,161.7 37,010.1 4,722.5 41,732.6 Agricultura e Desenvolvimento Rural 15,030.2 32,262.4 47,292.6 19,074.0 28,149.0 47,223.0
Texto do artigo · p. 206 Em % da Despesa Total (Excl.EGE)
Texto do artigo · p. 206 Em % da Despesa Total (Excl.EGE)
Texto do artigo · p. 206 48.9% 27.5% 14.1% 7.3%
Texto do artigo · p. 206 Total Compromissos Sectoriais 46.2% 64.7% 51.1% 48.9% 74.1% 53.6% Educação 26.2% 12.2% 22.5% 27.5% 19.4% 26.0% Saúde 13.6% 13.3% 13.5% 14.1% 7.9% 13.0% Agricultura e Desenvolvimento Rural 6.5% 39.2% 15.1% 7.3% 46.9% 14.7%
Texto do artigo · p. 206 Fonte: MEF, 2022
Número ou marcador · p. 206 218. Do montante total, 88.719,7 milhões de MT estão previstos para o sector da Educação, 44.311,6 milhões de MT para a Saúde, e 47.223,0 milhões de MT para a Agricultura e Desenvolvimento Rural, correspondente a 27,5%, 13,8% e 14,7% da Despesa Total, excluindo os Encargos Gerais do Estado.
Texto do artigo · p. 206 83.605,7
Texto do artigo · p. 206 41.732,6
Texto do artigo · p. 206 26%, 13%
Texto do artigo · p. 207 30 DE DEZEMBRO DE PLANO2022 ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 2937
Texto do artigo · p. 207 V. EQUILÍBRIO ORÇAMENTAL
Número ou marcador · p. 207 219. O total de recursos e despesas que consubstanciam o PESOE 2023 está fixado em 472.122,4 milhões de MT. Do total de Recursos, 357.063,8 milhões de MT correspondem às Receitas do Estado, 36.648,0 milhões de MT aos recursos resultantes da contratação de financiamento interno e 78.410,6 milhões de MT de recursos provenientes do financiamento externo.
Texto do artigo · p. 207 Quadro 45. Equilíbrio Orçamental (Milhões de MT e %)
Texto do artigo · p. 207 LEI LEI PROP. LEI LEI PROP. LEI LEI PROP. 2021 2022 2023 2021 2022 2023 2021 2022 2023
Texto do artigo · p. 207 LEI LEI LEI
Texto do artigo · p. 207 Em Milhões de MT Em % do PIB Em % da Despesa Total
Texto do artigo · p. 207 Total de Recursos 368,595.1 450,576.8 472,122.4 32.5% 40.1% 35.8% 100.0% 100.0% 100.0%
Texto do artigo · p. 207 Recursos Internos 309,053.6 351,998.2 393,711.8 27.3% 31.3% 29.8% 83.8% 78.1% 83.4% Receitas do Estado 265,596.1 293,916.6 357,063.8 23.4% 26.1% 27.0% 72.1% 65.2% 75.6%
Texto do artigo · p. 207 Saldos Transitados de Mais-valias 2,500.0 5,000.0 - 0.2% 0.4% 0.0% 0.7% 1.1% 0.0% Crédito Interno 40,957.5 53,081.6 36,648.0 3.6% 4.7% 2.8% 11.1% 11.8% 7.8%
Texto do artigo · p. 207 Recursos Externos 59,541.5 98,578.6 78,410.6 5.3% 8.8% 5.9% 16.2% 21.9% 16.6% Donativos 34,005.9 86,867.4 57,477.9 3.0% 7.7% 4.4% 9.2% 19.3% 12.2% Créditos 25,535.5 11,711.2 20,932.7 2.3% 1.0% 1.6% 6.9% 2.6% 4.4%
Texto do artigo · p. 207 Quadro 45. Equilíbrio Orçamental (Milhões de MT e %)
Texto do artigo · p. 207 Total de Despesas 368,595.1 450,576.8 472,122.4 32.5% 40.1% 35.8%0.0% 100.0% 100.0% 100.0%
Texto do artigo · p. 207 Despesas de Funcionamento 238,290.5 284,908.3 316,918.6 21.0% 25.3% 24.0% 64.6% 63.2% 67.1% Despesas Correntes 237,811.1 283,269.6 309,662.2 21.0% 25.2% 23.5% 64.5% 62.9% 65.6%
Texto do artigo · p. 207 Despesa com Pessoal 134,089.4 154,434.0 185,258.2 11.8% 13.7% 14.0% 36.4% 34.3% 39.2% Salários e Remunerações 127,021.4 147,714.8 176,961.2 12.2% 13.1% 13.4% 34.0% 32.8% 37.5% Outras Despesas com Pessoal 7,068.0 6,719.2 8,297.0 0.7% 0.6% 0.6% 1.9% 1.5% 1.8% Bens e Servicos 37,348.8 46,283.3 40,838.5 3.3% 4.1% 3.1% 10.1% 10.3% 8.6% Encargos da Dívida 35,114.8 44,724.0 41,400.0 3.1% 4.0% 3.1% 9.5% 9.9% 8.8% Transferencias correntes 28,578.9 34,489.9 38,912.1 2.5% 3.1% 2.9% 7.8% 7.7% 8.2%
Texto do artigo · p. 207 dq/Pensões 15,167.4 18,858.7 22,872.1 1.5% 1.7% 1.7% 4.1% 4.2% 4.8% Subsídios 1,112.9 2,012.9 2,012.9 0.1% 0.2% 0.2% 0.3% 0.4% 0.4% Outras Despesas Correntes 1,036.5 1,072.5 1,038.6 0.1% 0.1% 0.1% 0.3% 0.2% 0.2%
Texto do artigo · p. 207 Exercícios Findos 529.7 253.0 201.9 0.0% 0.0% 0.0% 0.1% 0.1% 0.0% Despesas de Capital 479.4 1,638.7 7,256.4 0.0% 0.1% 0.5% 0.1% 0.4% 1.5%
Texto do artigo · p. 207 Despesas de Investimento 83,782.0 114,702.6 93,330.9 7.4% 10.2% 7.1%0.0% 22.7% 25.5% 19.8% Componente Interna 30,734.0 32,383.6 33,256.4 2.7% 2.9% 2.5% 8.3% 7.2% 7.0% Componente Externa 53,048.0 82,319.0 60,074.6 4.7% 7.3% 4.6% 14.4% 18.3% 12.7%
Texto do artigo · p. 207 Operações Financeiras 46,522.5 50,966.0 61,872.9 4.1% 4.5% 4.7%0.0% 12.6% 11.3% 13.1% Activas 3,965.5 4,653.0 4,455.9 0.3% 0.4% 0.3% 1.1% 1.0% 0.9% Passivas 42,557.0 46,313.0 57,417.0 3.8% 4.1% 4.3% 11.5% 10.3% 12.2%
Texto do artigo · p. 207 Fonte: MEF, 2022
Número ou marcador · p. 207 220. A Despesa Pública, situar-se-á igualmente no montante de 472.122,4 milhões de MT, sendo que, as Despesas de Funcionamento alcançarão 316.918,6 milhões de MT, as de Investimento 93.330,9 milhões de MT e as Operações Financeiras, o
Texto do artigo · p. 208 2938 PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARAI SÉRIE2023— NÚMERO 252
Texto do artigo · p. 208 montante de 61.872,9 milhões de MT, equivalentes a 24,0%, 7,1% e 4,7% do PIB, respectivamente.
Número ou marcador · p. 208 221. Assim, constata-se que o princípio de equilíbrio orçamental fica salvaguardado perante a igualdade do montante total de recursos e da despesa. VI. PRINCIPAIS RISCOS FISCAIS PARA 2023
Número ou marcador · p. 208 222. Os riscos fiscais constituem factores que podem influenciar negativamente a Gestão das Finanças Públicas, quando materializados, bem como criar pressões fiscais para o PESOE de 2023. Contudo, uma compreensão abrangente e uma gestão proactiva dos riscos mostra-se fundamental para garantir que se cumpram os objectivos fiscais do Governo.
Número ou marcador · p. 208 223. Para o ano 2023, os principais riscos fiscais identificados e com grande probabilidade de materialização, são os seguintes: (i) Desastres naturais – que tem impacto negativo para a economia devido a severidade e frequência com que têm acontecido no País; (ii) Garantias do Sector Empresarial do Estado – que representam uma grande fonte de exposição do Estado pois, a sua materialização implica um aumento no stock da dívida pública garantida pelo Estado;
Número ou marcador · p. 208 224. O quadro 44, apresenta de forma resumida os riscos fiscais identificados para 2023, bem como a probabilidade de materialização, o seu impacto e as respectivas medidas de mitigação.
Texto do artigo · p. 208 46,
Texto do artigo · p. 209 PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023
Parágrafo · p. 209 30 DE DEZEMBRO DE 2022 2939
Texto do artigo · p. 209 Quadro 46. Matriz de Riscos Fiscais, Impactos e Medidas de Mitigação
Texto do artigo · p. 209 Tipo de Risco Probabilidade Impacto (variáveis afectadas) Medida de Mitigação Menor Crescimento Económico Médio Menor Receitas Fiscais • Diversificação e alargamento da base tributária (Ex: formalização do sector informal); • Reduzir isenções; • Aprimoramento dos três projectos estratégicos da AT, designadamente a Janela Única Electrónica (JUE), Etributação e Máquinas Fiscais, de forma a melhor se adequarem aos desafios de simplificação dos procedimentos de cobrança de receitas; • Fundo de estabilização (para gestão de receitas extraordinárias). Subestimação das Despesas com Pessoal Médio Maior Despesa Pública do que o previsto (Aumento das necessidades de financiamento) • Aprimorar os mecanismos de controlo da folha salarial no sistema a todos os níveis; • Reforço das medidas de controlo da mobilidade de quadros; • Implementação do Sistema
Tipo de RiscoProbabilidadeImpacto (variáveis afectadas)Medida de Mitigação
Menor Crescimento EconómicoMédioMenor Receitas Fiscais• Diversificação e alargamento da base tributária (Ex: formalização do sector informal); • Reduzir isenções; • Aprimoramento dos três projectos estratégicos da AT, designadamente a Janela Única Electrónica (JUE), Etributação e Máquinas Fiscais, de forma a melhor se adequarem aos desafios de simplificação dos procedimentos de cobrança de receitas; • Fundo de estabilização (para gestão de receitas extraordinárias).
Subestimação das Despesas com PessoalMédioMaior Despesa Pública do que o previsto (Aumento das necessidades de financiamento)• Aprimorar os mecanismos de controlo da folha salarial no sistema a todos os níveis; • Reforço das medidas de controlo da mobilidade de quadros; • Implementação do Sistema
Texto do artigo · p. 209 Quadro 46. Matriz de Riscos Fiscais,
Texto do artigo · p. 209 Menor Crescimento Económico Médio Menor Receitas Fiscais Subestimação das Despesas com Pessoal Médio Maior Despesa Pública do que o previsto (Aumento das necessidades de financiamento)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 189: 2023 35,8% 24,0% 23,5% 14,0% 13,4% 3,1% 3,1% 2,9% 0,2% 0,1% 0,0% 0,5% 7,1% 2,5% 4,6% 4,7% 0,3% 4,3%
  2. Texto do artigo, página 189: Salários e Remunerações 127 021,4 147 714,8 176 961,2 12,2% 13,1% 13,4% Bens e Serviços 37 348,8 46 283,3 40 838,5 3,3% 4,1% 3,1% Encargos da Dívida 35 114,8 44 724,0 41 400,0 3,1% 4,0% 3,1% Transferências Correntes 28 578,9 34 489,9 38 912,1 2,5% 3,1% 2,9% Subsídios 1 112,9 2 012,9 2 012,9 0,1% 0,2% 0,2% Outras Despesas Correntes 1 036,5 1 072,5 1 038,6 0,1% 0,1% 0,1% Exercícios Findos 529,7 253,0 201,9 0,0% 0,0% 0,0%
  3. Texto do artigo, página 189: Despesas de Capital 479,4 1 638,7 7 256,4 0,0% 0,1% 0,5%
  4. Texto do artigo, página 189: Despesas de Investimento 83 782,0 114 702,6 93 330,9 7,4% 10,2% 7,1% Componente Interna 30 734,0 32 383,6 33 256,4 2,7% 2,9% 2,5% Componente Externa 53 048,0 82 319,0 60 074,6 4,7% 7,3% 4,6%
  5. Texto do artigo, página 189: Operações Financeiras 46 522,5 50 966,0 61 872,9 4,1% 4,5% 4,7% Activas 3 965,5 4 653,0 4 455,9 0,3% 0,4% 0,3% Passivas 42 557,0 46 313,0 57 417,0 3,8% 4,1% 4,3%0,0%
  6. Texto do artigo, página 189: Fonte: MEF, 2022
  7. Número ou marcador, página 189: 174. Do total da Despesa Pública, 316.918,6 milhões de MT são referentes às Despesas de Funcionamento, 93.330,9 milhões de MT às Despesas de Investimento e 61.872,9 milhões de MT às Operações Financeiras. Neste sentido, 24,0%, 7,1% e 4,7% do PIB são absorvidos pelas Despesas de Funcionamento, Investimento e Operações Financeiras, respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 189: 175. No concernente à composição da despesa pública, as Despesas de Funcionamento continuarão a absorver maior parte de recursos com 67,1% do total da Despesa, seguindo-se as Despesas de Investimento e as Operações Financeiras, com 19,8% e 13,1%, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 190: Gráfico 13. Composição da Despesa Pública (%)
  10. Texto do artigo, página 190: 67,1% 63,2% 64,6% 19,8% 25,5% 22,7% 13,1% 11,3% 12,6% Despesas de Funcionamento Despesas de Investimento Operações Financeiras LEI 2021 LEI 2022 LEI 2023
  11. Texto do artigo, página 190: LEI 2023
  12. Texto do artigo, página 190: Fonte: MEF, 2022
  13. Texto do artigo, página 190: 4.2.1 DESPESAS DE FUNCIONAMENTO
  14. Número ou marcador, página 190: 176. Para o exercício económico de 2023, a Despesa de Funcionamento está fixada em 316.918,6 milhões de MT, equivalentes a 24,0% do PIB, o que representa um decréscimo de 1,3 pp face à Lei do PESOE 2022, justificado pelo prosseguimento da implementação de medidas de contenção sobre a despesa pública.
  15. Número ou marcador, página 190: 177. Em termos de proporção, do total das despesas de Funcionamento, a Despesa com Pessoal continuará a consumir a maior parcela com 58,5%, em seguida os Encargos da Dívida com 13,1% e Bens e Serviços com 12,9%.
  16. Texto do artigo, página 191: Gráfico 14. Composição das Despesas de Funcionamento para 2023 (%)
  17. Texto do artigo, página 191: 0.6% 2.7% 58.5% 12.9% 13.1% 12.3% Despesas com Pessoal Bens e Serviços Encargos da Dívida Transferências Correntes Subsídios Outros
  18. Texto do artigo, página 191: Fonte: MEF, 2022
  19. Texto do artigo, página 191: i. Despesas com o Pessoal
  20. Número ou marcador, página 191: 178. A rubrica de Despesas com Pessoal está orçada em 185.258,2 milhões de MT para o ano de 2023, contra os 154.434,0 milhões de MT da Lei do PESOE 2022, o que representa um incremento em termos percentuais do PIB de 0,3 pp, justificado pelas novas admissões/contratações e pelo impacto da implementação da nova Tabela Salarial Única.
  21. Número ou marcador, página 191: 179. A componente de Salários e Remunerações deverá fixar-se em 176.961,2 milhões de MT, correspondentes a 13,4% do PIB, o que significa um aumento de 0,3 pp face à Lei do PESOE 2022.
  22. Número ou marcador, página 191: 180. No quadro das novas admissões/contratações, está prevista a admissão de 12.491 Funcionários e Agentes do Estado (FAE), dos quais, 5.407 para o sector da Educação, 4.150 para a Saúde, 1.866 para a Agricultura e 1.068 para os Órgãos
  23. Texto do artigo, página 192: de Administração da Justiça, o que equivale a um impacto orçamental de 2.500,0 milhões de MT conforme ilustra o quadro 31.
  24. Texto do artigo, página 192: 33.
  25. Texto do artigo, página 192: Quadro 33. Impacto das Admissões/Contratações para 2023 (Efectivos e Encargo em Milhões de MT)
  26. Texto do artigo, página 192: SECTORES ADMISSÕES Impacto Orçamental FAE 2021 2022 2023 2021 2022 2023 Educação 9,769 9,972 5,407 1,166 1,082 1,299 Ensino Geral 9,330 9,630 5,155 975 967 1,221 Ensino Técnico 200 100 67 83 41 25 Ensino Superior 239 142 85 109 55 40 Formação Profissional - 100 100 - 18 12 Saúde 5,520 6,077 4,150 1,385 1,525 831 Agricultura* 116 116 1,866 58 58 239 Órgãos de Administração da Justiça - 300 1,068 - 84 132 Total 15,405 16,465 12,491 2,709 2,848 2,500
    SECTORESADMISSÕESImpacto Orçamental
    FAE
    202120222023202120222023
    Educação9,7699,9725,4071,1661,0821,299
    Ensino Geral9,3309,6305,1559759671,221
    Ensino Técnico20010067834125
    Ensino Superior239142851095540
    Formação Profissional-100100-1812
    Saúde5,5206,0774,1501,3851,525831
    Agricultura*1161161,8665858239
    Órgãos de Administração da Justiça-3001,068-84132
    Total15,40516,46512,4912,7092,8482,500
  27. Texto do artigo, página 192: ADMISSÕES FAE Impacto Orçamental 2021 2022 2023 2021 2022 2023
    ADMISSÕES
    FAEImpacto Orçamental
    2021 2022 20232021 2022 2023
  28. Texto do artigo, página 192: SECTORES
  29. Texto do artigo, página 192: Educação 9,769 9,972 5,407 1,166 1,082 1,299 Ensino Geral 9,330 9,630 5,155 975 967 1,221 Ensino Técnico 200 100 67 83 41 25 Ensino Superior 239 142 85 109 55 40 Formação Profissional - 100 100 - 18 12
  30. Texto do artigo, página 192: Saúde 5,520 6,077 4,150 1,385 1,525 831 Agricultura* 116 116 1,866 58 58 239 Órgãos de Administração da Justiça - 300 1,068 - 84 132 Total 15,405 16,465 12,491 2,709 2,848 2,500
  31. Texto do artigo, página 192: * Inclui 1750 Fiscais Florestais com impacto orçamental de 239 milhões de MT
  32. Texto do artigo, página 192: Fonte: MEF/MAEFP, 2022
  33. Número ou marcador, página 192: 181. Para os demais sectores, dever-se-á privilegiar a mobilidade de funcionários e a admissão nos casos de vagas decorrentes de situação de aposentação, exoneração, licença ilimitada, demissão, expulsão ou morte, desde que para (3) três lugares vagos, ocorra apenas (1) uma admissão. ii. Bens e Serviços
  34. Número ou marcador, página 192: 182. A Despesa com Bens e Serviços está fixada em 40.838,5 milhões de MT, equivalente a 3,1% do PIB e um decréscimo de 11,8% em termos nominais quando comparado com o ano de 2022. Esta redução reflecte o esforço do Governo em conter a despesa com combustíveis, comunicações, entre outras. iii. Encargos da Dívida
  35. Número ou marcador, página 192: 183. No que concerne a despesa com Encargos da Dívida Pública, está previsto o montante de 41.400,0 milhões de MT , dos quais, 29.950,0 milhões de MT são
  36. Texto do artigo, página 193: referentes aos juros internos e 11.450,0 milhões de MT aos juros externos, correspondentes a 2,3% e 0,9% do PIB, respectivamente.
  37. Texto do artigo, página 193: iv. Transferências Correntes
  38. Número ou marcador, página 193: 184. A rubrica das Transferências Correntes, irá absorver cerca de 12,3% do total da Despesa de Funcionamento. Em termos absolutos, estão programados para esta rubrica 38.912,1milhões de MT, equivalentes a 2,9% do PIB e um decréscimo de 0,2pp em relação a Lei do PESOE 2022. Gráfico 4. Composição das Transferências Correntes (%) Fonte: MEF, 2022
  39. Número ou marcador, página 193: 185. Conforme se pode depreender pelo gráfico 16, as Transferências às Famílias continuarão a absorver a maior parte do Total das Transferências Correntes com 76,3%, que será destinada ao pagamento de pensões civis e militares no montante
  40. Texto do artigo, página 193: Gráfico 15.
  41. Texto do artigo, página 193: Gráfico 15. Composição das Transferências Correntes (%) Exterior, 3,0% Administração Pública, 18,4% Administração Privada, 2,3% Famílias, 76,3% Administração Pública Administração Privada Famílias Exterior Fonte: MEF, 2022
  42. Texto do artigo, página 193: 15,
  43. Texto do artigo, página 194: de 19.301,1 milhões de MT e ao apoio às famílias carenciadas a partir dos Programas de Protecção Social no montante de 6.800,1 milhões de MT.
  44. Número ou marcador, página 194: 186. A componente externa dos Programas de Protecção Social contribuirá com o montante de 4.247,3 milhões de MT perfazendo o montante total de 11.047,4 milhões de MT para o ano de 2023, o que significa um acréscimo em termos nominais de 78,3% face à previsão do ano 2022.
  45. Número ou marcador, página 194: 187. Este incremento prende-se à necessidade de garantir assistência a um maior número de beneficiários alcançando cerca de 951,289 agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
  46. Texto do artigo, página 194: Quadro 34. Programas
  47. Texto do artigo, página 194: Quadro 34. Programa de Protecção Social (Em Milhões de MT)
  48. Texto do artigo, página 194: Quadro 34. Programas de Protecção Social (Em Milhões de MT) LEI 2022 LEI 2023 Interno Externo Total Interno Externo Total Em Milhões de MT Programas de Protecção Social 4,750.0 1,444.5 6,194.5 6,800.1 4,247.3 Subsídio Social Básico 3,735.8 701.1 4,437.0 4,843.5 1,490.0 Apoio Social Directo 594.8 743.4 1,338.3 815.5 785.1 Serviços Sociais de Acção Social - - - - - Acção Social Produtiva 267.8 - 267.8 796.6 1,972.2 Programa de Atendimento em Unidades Sociais 118.1 - 118.1 344.5 - Programas de Serviços Sociais de Acção Social 33.4 - 33.4 - -
  49. Texto do artigo, página 194: LEI 2022 PROP. 2023LEI Interno Externo Total Interno Externo Total
    LEI 2022PROP. 2023LEI
    InternoExternoTotalInternoExternoTotal
  50. Texto do artigo, página 194: LEI 2023 Total 11,047.4 6,333.5 1,600.5 - 2,768.8 344.5 -
  51. Texto do artigo, página 194: Em Milhões de MT
  52. Texto do artigo, página 194: Programas de Protecção Social 4,750.0 1,444.5 6,194.5 6,800.1 4,247.3 11,047.4 Subsídio Social Básico 3,735.8 701.1 4,437.0 4,843.5 1,490.0 6,333.5 Apoio Social Directo 594.8 743.4 1,338.3 815.5 785.1 1,600.5 Serviços Sociais de Acção Social - - - - - Acção Social Produtiva 267.8 - 267.8 796.6 1,972.2 2,768.8 Programa de Atendimento em Unidades Sociais 118.1 - 118.1 344.5 - 344.5 Programas de Serviços Sociais de Acção Social 33.4 - 33.4 - - -
  53. Texto do artigo, página 194: 785.1
  54. Texto do artigo, página 194: 5
  55. Texto do artigo, página 194: 5
  56. Texto do artigo, página 194: Fonte: MEF, MGCAS 2022
  57. Texto do artigo, página 194: v. Subsídios
  58. Número ou marcador, página 194: 188. Para a componente de Subsídios, está previsto o montante de 2.012,9 milhões de MT, correspondente a 0,2% do PIB o que representa uma manutenção face ao ano de 2022.
  59. Texto do artigo, página 195: PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023
  60. Parágrafo, página 195: 30 DE DEZEMBRO DE 2022 2925
  61. Texto do artigo, página 195: 4.2.2 DESPESAS DE INVESTIMENTO
  62. Número ou marcador, página 195: 189. Para o exercício económico de 2023, a perspectiva é que a Despesa de Investimento se fixe em cerca de 93.330,9 milhões de MT, equivalente a 7,1% do PIB, o que representa uma redução de 3,1 pp em relação ao ano de 2022.
  63. Número ou marcador, página 195: 190. A componente interna de investimento deverá situar-se em 33.256,4 milhões de MT, equivalente a 2,5% do PIB, o que significa um decréscimo de 0,4 pp em comparação com a Lei do PESOE 2022, e 7,0% da Despesa Total. Quadro 35. Previsão das Despesas de Investimento para 2023 Fonte: MEF, 2022
  64. Número ou marcador, página 195: 191. Do lado da componente externa, está previsto o montante de 60.074,6 milhões de MT, proporcional a 4,6% do PIB e 12,7% da Despesa Total, o que em termos percentuais do PIB, significa uma redução de 2,8 pp face a Lei do PESOE 2022.
  65. Texto do artigo, página 195: Quadro 35. Despesas de Investimento para 2023
  66. Texto do artigo, página 195: 2021 LEI 2022 LEI 2023 LEI Despesas de Investimento (10^6 MT) 83,782.0 114,702.6 93,330.9
    2021 LEI2022 LEI2023 LEI
    Despesas de Investimento (10^6 MT)83,782.0114,702.693,330.9
  67. Texto do artigo, página 195: 2021 2022 2023 LEI LEI PROP.
  68. Texto do artigo, página 195: LEI
  69. Texto do artigo, página 195: Despesas de Investimento (10^6 MT) 83,782.0 114,702.6 93,330.9 % PIB 7.4% 10.2% 7.1% % da Despesa Total 22.7% 25.5% 19.8%
  70. Texto do artigo, página 195: Componente Interna (10^6 MT) 30,734.0 32,383.6 33,256.4
    Componente Interna (10^6 MT)30,734.032,383.633,256.4
  71. Texto do artigo, página 195: Componente Interna (10^6 MT) 30,734.0 32,383.6 33,256.4 % PIB 2.7% 2.9% 2.5% % da Despesa Total 8.3% 7.2% 7.0%
  72. Texto do artigo, página 195: Componente Externa (10^6 MT) 53,048.0 82,319.0 60,074.6
    Componente Externa (10^6 MT)53,048.082,319.060,074.6
  73. Texto do artigo, página 195: Componente Externa (10^6 MT) 53,048.0 82,319.0 60,074.6 % PIB 4.7% 7.3% 4.6% % da Despesa Total 14.4% 18.3% 12.7%
  74. Texto do artigo, página 195: 101
  75. Número ou marcador, página 196: 192. Não obstante a previsão em baixa do investimento público, importa mencionar que, o Governo tem adoptado medidas por forma a melhorar a programação dos projectos de investimento através da plataforma do e-SNIP, que permite identificar e priorizar investimentos de qualidade com impacto na vida da população. 4.2.2.1 TRANSFERÊNCIAS ÀS COMUNIDADES 2023
  76. Número ou marcador, página 196: 193. Para 2023, está fixado o montante de 281,0 milhões de MT, correspondente a 10,0% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera, efectivamente recolhido aos cofres do Estado no ano N-2, visando assegurar que estes recursos tenham impacto directo no melhoramento da vida das populações das áreas exploradas. Os recursos alocados deverão ser usados exclusivamente para o financiamento de projectos de infraestruturas e programas de desenvolvimento que tenham efeito multiplicador na economia local.
  77. Número ou marcador, página 196: 194. Deste montante, cerca de 203,7 milhões de MT, correspondente a 7,25% do imposto de produção mineira e petrolífera, destina-se ao financiamento de projectos estruturantes de nível Provincial.
  78. Número ou marcador, página 196: 195. O montante remanescente de 77,4 milhões de MT, correspondente à 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera será alocado aos programas destinados ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei de Petróleos, ambas de 18 de Agosto.
  79. Texto do artigo, página 197: Quadro 36. Transferências às Comunidades (Milhões de MT)
  80. Texto do artigo, página 197: Quadro 36. Transferências às Comunidades (Milhões de MT) 2021 2022 2023 Província Distrito Localidade Actividade Mineira LEI LEI LEI Em Milhões de MT Namanhumbir 10.5 11.8 21.4 Montepuez Rubis Montepuez - - 1.2 Balama Balama Grafite, Vanadio 2.3 0.2 0.6 Cabo Delgado Mecufi Murrébuè - - 0.1 Pedra Pemba Pemba - - 0.2 Ancuabe Metoro Grafite 0.0 0.2 0.2 Larde Topuito 5.4 6.7 6.6 Angoche Angoche - 0.7 1.3 Nacala - - 0.1 Nampula Nacala Areias Pesadas Mutiva 0 0 0.1 Moma Moma - - 0.1 Meconta Muecate 0.3 - 0.1 Pebane Pebane Areias Pesadas 0.2 - 2.0 Mitange Ilmenite, Titânio, Zircão 0.5 2.1 3.0 Chinde Micaune 0.5 0.9 0.8 Zambezia Alto Molocue Alto Molocue 0.0 0.2 0.0 Ilmenite, Zircao Gurué Gurué - - 0.3 Morrumbala Morrumbala - - 0.1 Cateme Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 25 de Setembro Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 Moatize Chipanga II Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 Tete Benga Carvão Mineral 6.9 4.9 15.3 Marara Kachembe Carvão Mineral - - 2.8 Tsangano Tsangano Ouro - 0.8 0.1 Changara Chipembere Pedra de Construção - 0.6 - Manica - 0.5 0.5 Manica Manica Ouro Machipanda 1.2 0.3 0.7 Dondo Mafambisse - - 0.1 Sofala Nhamatanda Nhamatanda 0.0 0.0 0.0 Govuro Pande 3.3 2.5 7.3 Inhambane Gás Natural Inhassoro Maimelane 13.4 10.0 6.0 Gaza Chibuto Godide Areias Pesadas - - 0.1 Boane Boane 0.2 0.0 0.0 Riolito Maputo Moamba Sábiè 0.2 - 0.1 Namaacha Namaacha Água Mineral 0.4 0.3 0.4 TOTAL 74.5 44.6 77.4
    ProvínciaDistritoLocalidadeActividade Mineira2021 LEI2022 LEI2023 LEI
    Em Milhões de MT
    MontepuezNamanhumbirRubis10.511.821.4
    Montepuez--1.2
    BalamaBalamaGrafite, Vanadio2.30.20.6
    Cabo DelgadoMecufiMurrébuèPedra--0.1
    PembaPemba--0.2
    AncuabeMetoroGrafite0.00.20.2
    LardeTopuito5.46.76.6
    AngocheAngoche-0.71.3
    Nacala--0.1
    NampulaNacalaAreias Pesadas
    Mutiva000.1
    MomaMoma--0.1
    MecontaMuecate0.3-0.1
    PebanePebaneAreias Pesadas0.2-2.0
    MitangeIlmenite, Titânio, Zircão0.52.13.0
    Chinde
    Micaune0.50.90.8
    ZambeziaAlto MolocueAlto MolocueIlmenite, Zircao0.00.20.0
    GuruéGurué--0.3
    MorrumbalaMorrumbala--0.1
    CatemeCarvão Mineral9.90.61.9
    25 de SetembroCarvão Mineral9.90.61.9
    Moatize
    Chipanga IICarvão Mineral9.90.61.9
    TeteBengaCarvão Mineral6.94.915.3
    MararaKachembeCarvão Mineral--2.8
    TsanganoTsanganoOuro-0.80.1
    ChangaraChipemberePedra de Construção-0.6-
    Manica-0.50.5
    ManicaManicaOuro
    Machipanda1.20.30.7
    DondoMafambisse--0.1
    SofalaNhamatandaNhamatanda0.00.00.0
    GovuroPande3.32.57.3
    InhambaneGás Natural
    InhassoroMaimelane13.410.06.0
    GazaChibutoGodideAreias Pesadas--0.1
    BoaneBoane0.20.00.0
    Riolito
    MaputoMoambaSábiè0.2-0.1
    NamaachaNamaachaÁgua Mineral0.40.30.4
    TOTAL74.544.677.4
  81. Texto do artigo, página 197: 2021 LEI
  82. Texto do artigo, página 197: 2022 LEI
  83. Texto do artigo, página 197: 2023 PROP.
  84. Texto do artigo, página 197: Província Distrito Localidade Actividade Mineira
  85. Texto do artigo, página 197: 2021 LEI
  86. Texto do artigo, página 197: 2022 LEI
  87. Texto do artigo, página 197: 2023 LEI
  88. Texto do artigo, página 197: Província Distrito Localidade Actividade Mineira
  89. Texto do artigo, página 197: Em Milhões de MT
  90. Texto do artigo, página 197: Namanhumbir 10.5 11.8 21.4
  91. Texto do artigo, página 197: Em Milhões de MT
  92. Texto do artigo, página 197: Montepuez
  93. Texto do artigo, página 197: Rubis
  94. Texto do artigo, página 197: Namanhumbir 10.5 11.8 21.4 Montepuez - - 1.2 Balama Balama Grafite, Vanadio 2.3 0.2 0.6 Mecufi Murrébuè - - 0.1 Pemba Pemba - - 0.2
  95. Texto do artigo, página 197: Montepuez 1.2 Balama Balama Grafite, Vanadio 2.3 0.2 0.6 Mecufi Murrébuè 0.1 Pemba Pemba 0.2
  96. Texto do artigo, página 197: Montepuez Rubis
  97. Texto do artigo, página 197: Cabo Delgado
  98. Texto do artigo, página 197: Pedra
  99. Texto do artigo, página 197: Cabo Delgado
  100. Texto do artigo, página 197: Ancuabe Metoro Grafite 0.0 0.2 0.2 Larde Topuito 5.4 6.7 6.6
  101. Texto do artigo, página 197: Pedra
  102. Texto do artigo, página 197: PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023
  103. Texto do artigo, página 197: PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023
  104. Texto do artigo, página 197: Ancuabe Metoro Grafite 0.0 0.2 0.2 Larde Topuito 5.4 6.7 6.6
  105. Texto do artigo, página 197: Angoche Angoche 0.7 1.3 Nacala Nacala 0.1 Moma Moma 0.1
  106. Texto do artigo, página 197: Nampula
  107. Texto do artigo, página 197: Areias Pesadas
  108. Texto do artigo, página 197: Quadro 36. Transferências às Comunidades (Milhões de MT)
  109. Texto do artigo, página 197: Quadro 36. Transferências às Comunidades (Milhões de MT)
  110. Texto do artigo, página 197: Angoche Angoche - 0.7 1.3 Nacala - - 0.1 Mutiva 0 0 0.1
  111. Texto do artigo, página 197: Meconta Muecate 0.3 0.1
  112. Texto do artigo, página 197: Cateme Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 25 de Setembro Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
  113. Texto do artigo, página 197: 2021 LEI
  114. Texto do artigo, página 197: 2022 LEI
  115. Texto do artigo, página 197: 2021 LEI
  116. Texto do artigo, página 197: 2023 PROP.
  117. Texto do artigo, página 197: 2022 LEI
  118. Texto do artigo, página 197: 2023 PROP.
  119. Texto do artigo, página 197: Província Distrito Localidade Actividade Mineira
  120. Texto do artigo, página 197: Nampula Nacala Areias Pesadas
  121. Texto do artigo, página 197: Província Distrito Localidade Actividade Mineira
  122. Texto do artigo, página 197: Moatize
  123. Texto do artigo, página 197: Chipanga II Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
  124. Texto do artigo, página 197: Em Milhões de MT
  125. Texto do artigo, página 197: Em Milhões de MT
  126. Texto do artigo, página 197: Moma Moma - - 0.1 Meconta Muecate 0.3 - 0.1
  127. Texto do artigo, página 197: Benga Carvão Mineral 6.9 4.9 15.3 Marara Kachembe Carvão Mineral 0.0 - 2.8
  128. Texto do artigo, página 197: Namanhumbir 10.5 11.8 21.4
  129. Texto do artigo, página 197: Namanhumbir 10.5 11.8 21.4
  130. Texto do artigo, página 197: Montepuez
  131. Texto do artigo, página 197: Montepuez
  132. Texto do artigo, página 197: Rubis
  133. Texto do artigo, página 197: Rubis
  134. Texto do artigo, página 197: Tete
  135. Texto do artigo, página 197: Montepuez 1.2 Balama Balama Grafite, Vanadio 2.3 0.2 0.6 Mecufi Murrébuè 0.1 Pemba Pemba 0.2
  136. Texto do artigo, página 197: Montepuez 1.2 Balama Balama Grafite, Vanadio 2.3 0.2 0.6 Mecufi Murrébuè 0.1 Pemba Pemba 0.2
  137. Texto do artigo, página 197: Cabo Delgado
  138. Texto do artigo, página 197: Cabo Delgado
  139. Texto do artigo, página 197: Pebane Pebane Areias Pesadas 0.2 - 2.0 Mitange Ilmenite, Titânio, Zircão 0.5 2.1 3.0 Micaune 0.5 0.9 0.8
  140. Texto do artigo, página 197: Tsangano Tsangano Ouro 0.0 0.8 0.1
  141. Texto do artigo, página 197: Chiúta Chiúta Água Mineral 0.0 Changara Chipembere Pedra de Construção 0.0 0.6 0.0 Meconta Muecate 0.0 0.1
  142. Texto do artigo, página 197: Pedra
  143. Texto do artigo, página 197: Pedra
  144. Texto do artigo, página 197: Chinde
  145. Texto do artigo, página 197: Ancuabe Metoro Grafite 0.0 0.2 0.2 Larde Topuito 5.4 6.7 6.6
  146. Texto do artigo, página 197: Ancuabe Metoro Grafite 0.0 0.2 0.2 Larde Topuito 5.4 6.7 6.6
  147. Texto do artigo, página 197: Zambezia
  148. Texto do artigo, página 197: Alto Molocue Alto Molocue 0.0 0.2 0.0 Gurué Gurué - - 0.3 Morrumbala Morrumbala - - 0.1 Cateme Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 25 de Setembro Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 Chipanga II Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
  149. Texto do artigo, página 197: Areias Pesadas
  150. Texto do artigo, página 197: Angoche Angoche 0.7 1.3 Nacala Nacala 0.1 Moma Moma 0.1
  151. Texto do artigo, página 197: Pebane Pebane 0.2 - 2.0 Mitange Ilmenite, Titânio, Zircão 0.5 2.1 3.0 Micaune 0.5 0.9 0.8
  152. Texto do artigo, página 197: Angoche Angoche 0.7 1.3 Nacala Nacala 0.1 Moma Moma 0.1
  153. Texto do artigo, página 197: Ilmenite, Zircao
  154. Texto do artigo, página 197: Nampula
  155. Texto do artigo, página 197: Nampula
  156. Texto do artigo, página 197: Areias Pesadas
  157. Texto do artigo, página 197: Areias Pesadas
  158. Texto do artigo, página 197: Chinde
  159. Texto do artigo, página 197: Zambezia
  160. Texto do artigo, página 197: Meconta Muecate 0.3 0.1
  161. Texto do artigo, página 197: Gurué Gurué 0.3 Morrumbala Morrumbala 0.1
  162. Texto do artigo, página 197: Meconta Muecate 0.3 0.1
  163. Texto do artigo, página 197: Ilmenite, Zircao
  164. Texto do artigo, página 197: Cateme Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 25 de Setembro Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
  165. Texto do artigo, página 197: Cateme Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9 25 de Setembro Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
  166. Texto do artigo, página 197: Moatize
  167. Texto do artigo, página 197: Moatize
  168. Texto do artigo, página 197: Moatize
  169. Texto do artigo, página 197: Manica - 0.5 0.5 Machipanda 1.2 0.3 0.7
  170. Texto do artigo, página 197: Manica Manica Ouro
  171. Texto do artigo, página 197: Chipanga II Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
  172. Texto do artigo, página 197: Chipanga II Carvão Mineral 9.9 0.6 1.9
  173. Texto do artigo, página 197: Benga Carvão Mineral 6.9 4.9 15.3 Marara Kachembe Carvão Mineral 0.0 - 2.8
  174. Texto do artigo, página 197: Benga Carvão Mineral 6.9 4.9 15.3 Marara Kachembe Carvão Mineral 0.0 - 2.8
  175. Texto do artigo, página 197: Tete
  176. Texto do artigo, página 197: Tete
  177. Texto do artigo, página 197: Tete
  178. Texto do artigo, página 197: Benga Carvão Mineral 6.9 4.9 15.3
  179. Texto do artigo, página 197: Dondo Mafambisse 0.1 Nhamatanda Nhamatanda 0.0
  180. Texto do artigo, página 197: Sofala
  181. Texto do artigo, página 197: Tsangano Tsangano Ouro 0.0 0.8 0.1
  182. Texto do artigo, página 197: Marara Kachembe Carvão Mineral - - 2.8 Tsangano Tsangano Ouro - 0.8 0.1 Changara Chipembere Pedra de Construção - 0.6 -
  183. Texto do artigo, página 197: Tsangano Tsangano Ouro 0.0 0.8 0.1
  184. Texto do artigo, página 197: Chiúta Chiúta Água Mineral 0.0 Changara Chipembere Pedra de Construção 0.0 0.6 0.0 Meconta Muecate 0.0 0.1
  185. Texto do artigo, página 197: Govuro Pande 3.3 2.5 7.3 Inhassoro Maimelane 13.4 10.0 6.0
  186. Texto do artigo, página 197: Chiúta Chiúta Água Mineral 0.0 Changara Chipembere Pedra de Construção 0.0 0.6 0.0 Meconta Muecate 0.0 0.1
  187. Texto do artigo, página 197: Inhambane Gás Natural
  188. Texto do artigo, página 197: Gaza Chibuto Godide Areias Pesadas 0.1 Maputo Boane Sábiè Riolito 0.2 0.0 0.1
  189. Texto do artigo, página 197: Areias Pesadas
  190. Texto do artigo, página 197: Pebane Pebane 0.2 - 2.0 Mitange Ilmenite, Titânio, Zircão 0.5 2.1 3.0 Micaune 0.5 0.9 0.8
  191. Texto do artigo, página 197: Manica - 0.5 0.5 Machipanda 1.2 0.3 0.7
  192. Texto do artigo, página 197: Areias Pesadas
  193. Texto do artigo, página 197: Pebane Pebane 0.2 - 2.0 Mitange Ilmenite, Titânio, Zircão 0.5 2.1 3.0 Micaune 0.5 0.9 0.8
  194. Texto do artigo, página 197: Manica Manica Ouro
  195. Texto do artigo, página 197: Chinde
  196. Texto do artigo, página 197: Chinde
  197. Texto do artigo, página 197: Zambezia
  198. Texto do artigo, página 197: Zambezia
  199. Texto do artigo, página 197: Dondo Mafambisse - - 0.1 Nhamatanda Nhamatanda 0.0 0.0 0.0
  200. Texto do artigo, página 197: Namaacha Namaacha Água Mineral 0.4 0.3 0.4
  201. Texto do artigo, página 197: Gurué Gurué 0.3 Morrumbala Morrumbala 0.1
  202. Texto do artigo, página 197: Gurué Gurué 0.3 Morrumbala Morrumbala 0.1
  203. Texto do artigo, página 197: Ilmenite, Zircao
  204. Texto do artigo, página 197: Ilmenite, Zircao
  205. Texto do artigo, página 197: TOTAL 74.5 44.6 77.4
  206. Texto do artigo, página 197: Sofala
  207. Texto do artigo, página 197: Fonte: MEF, MIREME, 2022
  208. Texto do artigo, página 197: Manica - 0.5 0.5 Machipanda 1.2 0.3 0.7
  209. Texto do artigo, página 197: Manica Manica Ouro
  210. Texto do artigo, página 197: Govuro Pande 3.3 2.5 7.3 Inhassoro Maimelane 13.4 10.0 6.0
  211. Texto do artigo, página 197: Manica - 0.5 0.5 Machipanda 1.2 0.3 0.7
  212. Texto do artigo, página 197: Manica Manica Ouro
  213. Texto do artigo, página 197: Inhambane Gás Natural
  214. Texto do artigo, página 197: Dondo Mafambisse 0.1 Nhamatanda Nhamatanda 0.0
  215. Texto do artigo, página 197: Dondo Mafambisse 0.1 Nhamatanda Nhamatanda 0.0
  216. Texto do artigo, página 197: Sofala
  217. Número ou marcador, página 197: 196. As Localidades que irão beneficiar-se de maior alocação de recursos referentes aos 2,75%, são Nhamanhumbir, Benga e Pande, com um montante correspondente a 21,4 milhões de MT, 15,3 milhões de MT e 7,3 milhões de MT, respectivamente.
  218. Texto do artigo, página 197: Sofala
  219. Texto do artigo, página 197: Gaza Chibuto Godide Areias Pesadas - - 0.1
  220. Texto do artigo, página 197: Govuro Pande 3.3 2.5 7.3 Inhassoro Maimelane 13.4 10.0 6.0
  221. Texto do artigo, página 197: Boane Boane 0.2 0.0 0.0 Maputo Moamba Sábiè 0.2 - 0.1
  222. Texto do artigo, página 197: Govuro Pande 3.3 2.5 7.3 Inhassoro Maimelane 13.4 10.0 6.0
  223. Texto do artigo, página 197: Inhambane Gás Natural
  224. Texto do artigo, página 197: Inhambane Gás Natural
  225. Texto do artigo, página 197: Gaza Chibuto Godide Areias Pesadas 0.1 Maputo Boane Sábiè Riolito 0.2 0.0 0.1
  226. Texto do artigo, página 197: Riolito
  227. Texto do artigo, página 197: Gaza Chibuto Godide Areias Pesadas 0.1 Maputo Boane Sábiè Riolito 0.2 0.0 0.1
  228. Texto do artigo, página 197: Namaacha Namaacha Água Mineral 0.4 0.3 0.4
  229. Texto do artigo, página 197: Namaacha Namaacha Água Mineral 0.4 0.3 0.4
  230. Texto do artigo, página 197: Namaacha Namaacha Água Mineral 0.4 0.3 0.4
  231. Texto do artigo, página 197: TOTAL 74.5 44.6 77.4
  232. Texto do artigo, página 197: TOTAL 74.5 44.6 77.4
  233. Texto do artigo, página 197: TOTAL 74.5 44.6 77.4
  234. Texto do artigo, página 197: Fonte: MEF, MIREME, 2022
  235. Texto do artigo, página 197: Fonte: MEF, MIREME, 2022
  236. Texto do artigo, página 197: 103
  237. Número ou marcador, página 197: 196. As Localidades que irão beneficiar-se de maior alocação de recursos referentes aos 2,75%, são Nhamanhumbir, Benga e Pande, com um montante correspondente a 21,4 milhões de MT, 15,3 milhões de MT e 7,3 milhões de MT, respectivamente.
  238. Número ou marcador, página 197: 196. As Localidades que irão beneficiar-se de maior alocação de recursos referentes aos 2,75%, são Nhamanhumbir, Benga e Pande, com um montante correspondente a 21,4 milhões de MT, 15,3 milhões de MT e 7,3 milhões de MT, respectivamente.
  239. Texto do artigo, página 197: 103
  240. Texto do artigo, página 197: 103
  241. Número ou marcador, página 198: 197. Importa mencionar que os recursos são alocados a projectos prioritários identificados pelas comunidades, designadamente: a construção de salas de aulas, postos e centros de saúde, regadios comunitários, construção de estradas e pontes de interesse local, e sistemas de abastecimento de água e saneamento, visando promover o desenvolvimento socioeconómico.
  242. Número ou marcador, página 198: 198. No que se refere a transferência de recursos provenientes da Exploração Florestal e Faunística, perspectiva-se o montante de 79,3 milhões de MT para o ano de 2023, o que representa um incremento 6,0 milhões de MT, quando comparado com o ano de 2022.
  243. Número ou marcador, página 198: 199. Esta transferência corresponde a 20% do montante proveniente das taxas de exploração florestal e faunística, segundo o n° 5 do Artigo 35 da Lei n°10/99, de 07 de Julho, – Lei de Florestas e Fauna Bravia, destinadas ao benefício das comunidades locais residentes nas respectivas áreas de exploração.
  244. Texto do artigo, página 198: Quadro 37. Transferências das Receitas de Exploração Florestal e Faunística (Milhões de MT)
  245. Texto do artigo, página 198: LEI 2021
  246. Texto do artigo, página 198: LEI 2021
  247. Texto do artigo, página 198: LEI 2022
  248. Texto do artigo, página 198: LEI 2023
  249. Texto do artigo, página 198: PROP. 2023
  250. Texto do artigo, página 198: LEI
  251. Texto do artigo, página 198: Em Milhões de MT
  252. Texto do artigo, página 198: NIASSA 7.6 6.8 8.0 CABO DELGADO 6.7 11.0 9.9 NAMPULA 2.7 2.1 2.7 ZAMBEZIA 5.4 5.0 6.6 TETE 6.1 10.7 11.3 MANICA 4.0 4.0 4.0 SOFALA 10.1 17.0 14.5 INHAMBANE 12.5 4.0 4.5 GAZA 8.0 12.2 14.2 MAPUTO PROVINCIA 3.4 0.5 3.7
  253. Texto do artigo, página 198: TOTAL
  254. Texto do artigo, página 198: TOTAL 72.1 73.3 79.3
  255. Texto do artigo, página 198: 72.1
  256. Texto do artigo, página 198: 73.3
  257. Texto do artigo, página 198: 79.3
  258. Texto do artigo, página 198: Fonte: MEF, 2022
  259. Número ou marcador, página 199: 200. Do montante previsto para o ano de 2023, a Província de Sofala irá absorver a maior parte de recursos, com 14,5 milhões de MT, seguindo-se a Província de Gaza, com 14,2 milhões de MT e a Província de Tete com 11,3 milhões de MT.
  260. Texto do artigo, página 199: 4.2.3 OPERAÇÕES FINANCEIRAS
  261. Número ou marcador, página 199: 201. As Operações Financeiras para o ano de 2023 estão fixadas em 61.872,9 milhões de MT, equivalente a 4,7% do PIB e um acréscimo de 0,2pp face a previsão anual de 2022.
  262. Texto do artigo, página 199: Quadro 38. Operações Financeiras do Estado para 2023
  263. Texto do artigo, página 199: Quadro 38. Previsão das Operações Financeiras do Estado para 2023
  264. Texto do artigo, página 199: Quadro 38. Operações Financeiras do Estado para 2023
  265. Texto do artigo, página 199: 2021 2022 2023 2021 2022 2023 LEI LEI PROP. LEI LEI PROP.
  266. Texto do artigo, página 199: LEI LEI
  267. Texto do artigo, página 199: Em Milhões de MT Em % do PIB
  268. Texto do artigo, página 199: 2023 LEI 61,872.9 4,455.9 1,719.9 2,736.0 57,417.0 33,200.0 24,217.0
  269. Texto do artigo, página 199: 2023 LEI 4.7% 0.3% 0.1% 0.2% 4.3% 2.5% 1.8%
  270. Texto do artigo, página 199: Operações Financeiras 46,522.5 50,966.0 61,872.9 4.1% 4.5% 4.7%
  271. Texto do artigo, página 199: Activas 3,965.5 4,653.0 4,455.9 0.3% 0.4% 0.3% Capital social de empresas 905.9 1,593.3 1,719.9 0.1% 0.1% 0.1% Acordos de Retrocessão 3,059.6 3,059.6 2,736.0 0.3% 0.3% 0.2%
  272. Texto do artigo, página 199: Passivas 42,557.0 46,313.0 57,417.0 3.8% 4.1% 4.3% Amortizações de Empréstimos Externos 25,532.0 26,188.0 33,200.0 2.3% 2.3% 2.5% Amortizações de Empréstimos Internos 17,025.0 20,125.0 24,217.0 1.5% 1.8%0.0% 1.8%0.0%
  273. Texto do artigo, página 199: Fonte: MEF, 2022
  274. Número ou marcador, página 199: 202. As Operações Financeiras Activas deverão alcançar o montante de 4.455,9 milhões de MT, representando 0,3% do PIB e um decréscimo de 0,1 pp do PIB. Para as Operações Financeiras Passivas, a perspectiva é que se fixem em 57.417,0 milhões de MT, correspondente a 4,3% do PIB.
  275. Texto do artigo, página 200: 2930 PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARAI SÉRIE2023— NÚMERO 252
  276. Texto do artigo, página 200: 4.2.4 DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
  277. Número ou marcador, página 200: 203. A classificação funcional indica as grandes áreas de actuação nas quais o Governo irá realizar as despesas. Neste contexto, o montante de 472.122,4 milhões de MT para o ano de 2023, será alocado às dez principais funções, conforme ilustrado no Quadro abaixo. Quadro 39. Previsão da Despesa Segundo a Classificação Económica para 2023 (Milhões de MT) Fonte: MEF, 2022
  278. Número ou marcador, página 200: 204. Os Sectores de Serviços Públicos Gerais, Assuntos Económicos e Educação, irão absorver maior volume de recursos com 221.079,2 milhões de MT, 46.414,5 milhões de MT e 77.483,1 milhões de MT, correspondentes a 46,8%, 9,8% e 16,4% % da Despesa Total, respectivamente, dada a necessidade de promover o desenvolvimento do capital humano, através da prestação de serviços de qualidade à população e alavancar a actividade económica.
  279. Texto do artigo, página 200: Quadro 39. Despesa Segundo a Classificação Funcional para 2023 (Milhões de MT)
  280. Texto do artigo, página 200: LEI LEI PROP. 2021 2022 2023 LEI LEI LEI PROP. 2021 2022 2023 LEI Em Milhões de MT Em % do Total da Despesa
    LEI LEI PROP. 2021 2022 2023 LEILEI LEI PROP. 2021 2022 2023 LEI
    Em Milhões de MTEm % do Total da Despesa
  281. Texto do artigo, página 200: Quadro 39. Despesa Segundo a Classificação Funcional para 2023 (Milhões de MT) Em Milhões de MT Em % do Total da Despesa LEI 2021 LEI 2022 LEI 2023 LEI 2021 LEI 2022 LEI 2023 Serviços Públicos Gerais 100,738.4 159,386.9 221,079.2 27% 35.4% 46.8% Defesa 9,837.2 13,197.4 13,315.7 3% 2.9% 2.8% Segurança e Ordem Pública 31,097.1 33,396.4 34,556.5 8% 7.4% 7.3% Assuntos Económicos 96,938.3 85,197.6 46,414.5 26% 18.9% 9.8% Protecção Ambiental 7,897.4 28,383.5 15,828.7 2% 6.3% 3.4% Habitação e Desenv. Colectivo 5,960.5 9,231.2 11,004.3 2% 2.0% 2.3% Saúde 36,513.7 39,082.6 35,833.9 10% 8.7% 7.6% Recreação, Cultura e Religião 1,459.5 919.5 2,703.4 0% 0.2% 0.6% Educação 67,042.9 74,698.4 77,483.1 18% 16.6% 16.4% Segurança e Acção Social 11,110.1 7,083.2 13,902.9 3% 1.6% 2.9% TOTAL 368,595.1 450,576.7 472,122.4 100% 100% 100% Fonte: MEF, 2022
    Em Milhões de MTEm % do Total da Despesa
    LEI 2021LEI 2022LEI 2023LEI 2021LEI 2022LEI 2023
    Serviços Públicos Gerais100,738.4159,386.9221,079.227%35.4%46.8%
    Defesa9,837.213,197.413,315.73%2.9%2.8%
    Segurança e Ordem Pública31,097.133,396.434,556.58%7.4%7.3%
    Assuntos Económicos96,938.385,197.646,414.526%18.9%9.8%
    Protecção Ambiental7,897.428,383.515,828.72%6.3%3.4%
    Habitação e Desenv. Colectivo5,960.59,231.211,004.32%2.0%2.3%
    Saúde36,513.739,082.635,833.910%8.7%7.6%
    Recreação, Cultura e Religião1,459.5919.52,703.40%0.2%0.6%
    Educação67,042.974,698.477,483.118%16.6%16.4%
    Segurança e Acção Social11,110.17,083.213,902.93%1.6%2.9%
    TOTAL368,595.1450,576.7472,122.4100%100%100%
  282. Texto do artigo, página 200: Serviços Públicos Gerais 100,738.4 159,386.9 221,079.2 27% 35.4% 46.8% Defesa 9,837.2 13,197.4 13,315.7 3% 2.9% 2.8% Segurança e Ordem Pública 31,097.1 33,396.4 34,556.5 8% 7.4% 7.3% Assuntos Económicos 96,938.3 85,197.6 46,414.5 26% 18.9% 9.8% Protecção Ambiental 7,897.4 28,383.5 15,828.7 2% 6.3% 3.4% Habitação e Desenv. Colectivo 5,960.5 9,231.2 11,004.3 2% 2.0% 2.3% Saúde 36,513.7 39,082.6 35,833.9 10% 8.7% 7.6% Recreação, Cultura e Religião 1,459.5 919.5 2,703.4 0% 0.2% 0.6% Educação 67,042.9 74,698.4 77,483.1 18% 16.6% 16.4% Segurança e Acção Social 11,110.1 7,083.2 13,902.9 3% 1.6%0.0 2.9%0.0% TOTAL 368,595.1 450,576.7 472,122.4 100% 100% 100%
  283. Texto do artigo, página 201: 30 DE DEZEMBRO PLANODE 2022 ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 2931
  284. Texto do artigo, página 201: 4.2.5 SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA
  285. Número ou marcador, página 201: 205. Para o Serviço da Dívida Pública está previsto o montante de 98.817,0 milhões de MT, correspondente a 7,5% do PIB, o que representa uma redução de 0,6 pp em relação ao ano de 2022. Esta redução dos encargos com o serviço da dívida traduz os esforços em curso no âmbito da implementação da Estratégia de Médio Prazo para a Gestão da Dívida Pública (2022-2025) que assenta na optimização da carteira da dívida pública tendo em vista assegurar as necessidades de financiamento do défice orçamental com custos mínimos e a níveis prudencialmente razoáveis de riscos.
  286. Número ou marcador, página 201: 206. Do montante previsto, 41.400,0 milhões de MT são destinados aos Encargos da Dívida e 57.417,0 milhões de MT à Amortização de Capital, representando 3,1% e 4,3% do PIB, o que significa uma redução em 0,9 pp e um incremento de 0,2 pp face à Lei de 2022, respectivamente.
  287. Texto do artigo, página 201: Quadro 40. Serviço da Dívida (Em Milhões de MT e em % do PIB)
  288. Texto do artigo, página 201: 2021 LEI 2022 LEI 2023 LEI Em Milhões de Mt Encargos da Dívida 35,114.8 44,724.0 41,400.0 Juros Internos 23,683.0 30,284.2 29,950.0 Juros Externos 11,431.8 14,439.8 11,450.0 Amortização do Capital 42,557.0 46,313.0 57,417.0 Interno 17,025.0 20,125.0 24,217.0 Externo 25,532.0 26,188.0 33,200.0 Total do Serviço da Dívida 77,671.8 91,037.0 98,817.0 Em % do PIB Encargos da Dívida 3.1% 4.0% 3.1% Juros Internos 2.1% 2.7% 2.3% Juros Externo 1.0% 1.3% 0.9% Amortização do Capital 3.8% 4.1% 4.3% Interno 1.5% 1.8% 1.8% Externo 2.3% 2.3% 2.5% Total do Serviço da Dívida 6.9% 8.1% 7.5%
    202120222023
    LEILEILEI
    Em Milhões de Mt
    Encargos da Dívida35,114.844,724.041,400.0
    Juros Internos23,683.030,284.229,950.0
    Juros Externos11,431.814,439.811,450.0
    Amortização do Capital42,557.046,313.057,417.0
    Interno17,025.020,125.024,217.0
    Externo25,532.026,188.033,200.0
    Total do Serviço da Dívida77,671.891,037.098,817.0
    Em % do PIB
    Encargos da Dívida3.1%4.0%3.1%
    Juros Internos2.1%2.7%2.3%
    Juros Externo1.0%1.3%0.9%
    Amortização do Capital3.8%4.1%4.3%
    Interno1.5%1.8%1.8%
    Externo2.3%2.3%2.5%
    Total do Serviço da Dívida6.9%8.1%7.5%
  289. Texto do artigo, página 201: 2021 2022 2023 LEI LEI PROP.
  290. Texto do artigo, página 201: LEI
  291. Texto do artigo, página 201: Em Milhões de Mt
  292. Texto do artigo, página 201: Encargos da Dívida 35,114.8 44,724.0 41,400.0 Juros Internos 23,683.0 30,284.2 29,950.0 Juros Externos 11,431.8 14,439.8 11,450.0
  293. Texto do artigo, página 201: Amortização do Capital 42,557.0 46,313.0 57,417.0 Interno 17,025.0 20,125.0 24,217.0 Externo 25,532.0 26,188.0 33,200.0
  294. Texto do artigo, página 201: Total do Serviço da Dívida 77,671.8 91,037.0 98,817.0
  295. Texto do artigo, página 201: Em % do PIB
  296. Texto do artigo, página 201: Encargos da Dívida 3.1% 4.0% 3.1% Juros Internos 2.1% 2.7% 2.3% Juros Externo 1.0% 1.3% 0.9%
  297. Texto do artigo, página 201: Amortização do Capital 3.8% 4.1% 4.3% Interno 1.5% 1.8% 1.8% Externo 2.3% 2.3% 2.5%
  298. Texto do artigo, página 201: Total do Serviço da Dívida 6.9% 8.1% 7.5%
  299. Texto do artigo, página 201: Fonte: MEF, 2022
  300. Texto do artigo, página 202: 2932 PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARAI 2023SÉRIE — NÚMERO 252
  301. Texto do artigo, página 202: 4.2.6 AFECTAÇÃO TERRITORIAL
  302. Número ou marcador, página 202: 207. Com relação aos limites orçamentais para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial (OGDP), está previsto o montante total de 5.800,3 milhões de MT, o que significa um incremento nominal de 8,5% face à Lei de 2022, excluindo as receitas próprias e os recursos externos.
  303. Número ou marcador, página 202: 208. De referir que até a definição da Fórmula, o limite a atribuir a cada Órgão de Governação Descentralizada Provincial (OGDP), consta anualmente da Lei do PESOE, de acordo com o Artigo 22 da Lei n° 16/2019, de 24 de Setembro.
  304. Número ou marcador, página 202: 209. É neste sentido que, para atribuição de limites para os OGDP’s foram usados os seguintes critérios: Número de Habitantes por Província (60,0%), Área Territorial (15,0%) e Índice de Pobreza (25,0%).
  305. Número ou marcador, página 202: 210. O quadro abaixo mostra os Limites Orçamentais para cada Órgão de Governação Descentralizada Provincial, em Milhões de MT.
  306. Texto do artigo, página 202: Quadro 41. Limites Orçamentais para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial
  307. Texto do artigo, página 202: PROVÍNCIA LEI 2021 LEI 2022 LEI 2023 Em Milhões de Mt PROVINCIA DO NIASSA 594.5 659.8 662.1 PROVINCIA DE CABO DELGADO 401.5 475.1 536.1 PROVINCIA DE NAMPULA 645.4 732.5 859.0 PROVINCIA DA ZAMBEZIA 653.6 729.1 818.6 PROVINCIA DE TETE 413.4 485.1 574.0 PROVINCIA DE MANICA 426.1 477.6 541.7 PROVINCIA DE SOFALA 457.0 518.8 526.7 PROVINCIA DE INHAMBANE 443.9 478.9 433.9 PROVINCIA DE GAZA 285.7 323.1 384.9 PROVINCIA DE MAPUTO 415.9 467.7 463.3 TOTAL 4,736.8 5,347.7 5,800.3
    PROVÍNCIALEI 2021LEI 2022LEI 2023
    Em Milhões de Mt
    PROVINCIA DO NIASSA594.5659.8662.1
    PROVINCIA DE CABO DELGADO401.5475.1536.1
    PROVINCIA DE NAMPULA645.4732.5859.0
    PROVINCIA DA ZAMBEZIA653.6729.1818.6
    PROVINCIA DE TETE413.4485.1574.0
    PROVINCIA DE MANICA426.1477.6541.7
    PROVINCIA DE SOFALA457.0518.8526.7
    PROVINCIA DE INHAMBANE443.9478.9433.9
    PROVINCIA DE GAZA285.7323.1384.9
    PROVINCIA DE MAPUTO415.9467.7463.3
    TOTAL4,736.85,347.75,800.3
  308. Texto do artigo, página 202: LEI LEI 2021 2022
  309. Texto do artigo, página 202: PROP. 2023
  310. Texto do artigo, página 202: LEI
  311. Texto do artigo, página 202: PROVÍNCIA
  312. Texto do artigo, página 202: Em Milhões de Mt
  313. Texto do artigo, página 202: PROVINCIA DO NIASSA 594.5 659.8 662.1 PROVINCIA DE CABO DELGADO 401.5 475.1 536.1 PROVINCIA DE NAMPULA 645.4 732.5 859.0 PROVINCIA DA ZAMBEZIA 653.6 729.1 818.6 PROVINCIA DE TETE 413.4 485.1 574.0 PROVINCIA DE MANICA 426.1 477.6 541.7 PROVINCIA DE SOFALA 457.0 518.8 526.7 PROVINCIA DE INHAMBANE 443.9 478.9 433.9 PROVINCIA DE GAZA 285.7 323.1 384.9 PROVINCIA DE MAPUTO 415.9 467.7 463.3 TOTAL 4,736.8 5,347.7 5,800.3
  314. Texto do artigo, página 202: Fonte: MEF, 2022
  315. Texto do artigo, página 203: 4.2.7 ALOCAÇÃO POR NÍVEL TERRITORIAL
  316. Número ou marcador, página 203: 211. A alocação de recursos para o nível local constitui uma das prioridades do Governo, por forma a prosseguir com a dinâmica de desenvolvimento e a redução das desigualdades. É neste sentido que se prevê um incremento no volume de recursos para o nível local, no montante de 130.123,4 milhões de MT, sendo 50.540,3 milhões de MT para o Nível Provincial, 73.095,6 milhões de MT para o Nível Distrital e 6.487,5 milhões de MT para o Nível Autárquico, correspondente a 38,8%, 56,2% e 5,0% da Despesa Total, respectivamente, conforme se pode depreender pelo Quadro abaixo. Quadro 42. Alocação por Nível Territorial (Milhões de MT e em % da Despesa Total) Fonte: MEF, 2022
  317. Número ou marcador, página 203: 212. Para o nível Central, está previsto o montante de 191.970,0 milhões de MT, o que representa 59,6% da Despesa Total, um decréscimo de 5,8 pp, quando comparado com a previsão de 2022.
  318. Texto do artigo, página 203: LEI 2021 LEI 2022 LEI 2023 LEI 2021 LEI 2022 LEI 2023 Em Milhões de MT Em % da Despesa Total Central* 159,855.1 204,332.5 191,970.0 59.7% 65.4% 59.6% Local 107,931.8 108,192.1 130,123.4 40.3% 34.6% 40.4% Provincial 41,760.0 39,823.9 50,540.3 38.7% 36.8% 38.8% Distrital 61,294.6 63,202.0 73,095.6 56.8% 58.4% 56.2% Autárquico 4,877.3 5,166.1 6,487.5 4.5% 4.8% 5.0% (*)Exclui Encargos Gerais do Estado
    LEI 2021LEI 2022LEI 2023LEI 2021LEI 2022LEI 2023
    Em Milhões de MTEm % da Despesa Total
    Central*159,855.1204,332.5191,970.059.7%65.4%59.6%
    Local107,931.8108,192.1130,123.440.3%34.6%40.4%
    Provincial41,760.039,823.950,540.338.7%36.8%38.8%
    Distrital61,294.663,202.073,095.656.8%58.4%56.2%
    Autárquico4,877.35,166.16,487.54.5%4.8%5.0%
  319. Texto do artigo, página 203: LEI 2021
  320. Texto do artigo, página 203: LEI 2022
  321. Texto do artigo, página 203: PROP. 2023
  322. Texto do artigo, página 203: LEI LEI
  323. Texto do artigo, página 203: LEI 2021
  324. Texto do artigo, página 203: LEI 2022
  325. Texto do artigo, página 203: PROP. 2023
  326. Texto do artigo, página 203: Em Milhões de Mt Em % da Despesa Total
  327. Texto do artigo, página 203: Central* 159,855.1 204,332.5 191,970.0 59.7% 65.4% 59.6% Local 107,931.8 108,192.1 130,123.4 40.3% 34.6% 40.4%
  328. Texto do artigo, página 203: Provincial 41,760.0 39,823.9 50,540.3 38.7% 36.8% 38.8% Distrital 61,294.6 63,202.0 73,095.6 56.8% 58.4% 56.2% Autárquico 4,877.3 5,166.1 6,487.5 4.5% 4.8% 5.0%
  329. Texto do artigo, página 203: (*)Exclui Encargos Gerais do Estado
  330. Texto do artigo, página 204: PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023
  331. Parágrafo, página 204: 2934 I SÉRIE — NÚMERO 252
  332. Texto do artigo, página 204: 4.3. FINANCIAMENTO DO DÉFICE
  333. Número ou marcador, página 204: 213. O Défice Orçamental em 2023, irá situar-se em 115.058,6 milhões de MT, o equivalente a 8,7% do PIB, o que significa um decréscimo de 5,2 pp, em relação ao ano de 2022.
  334. Texto do artigo, página 204: Quadro 43. Défice Orçamental
  335. Texto do artigo, página 204: Quadro 43. Previsão do Défice Orçamental
  336. Texto do artigo, página 204: 2021 2022 2023 2021 2021 2022 2023 LEI LEI PROP. LEI CGE LEI PROP.
  337. Texto do artigo, página 204: LEI LEI
  338. Texto do artigo, página 204: Em Milhões de MT 1.Envelope de Recursos 368,595.1 450,576.8 472,122.4 32.5% 33.6% 40.1% 35.8%
  339. Texto do artigo, página 204: Em % do PIB
  340. Texto do artigo, página 204: 1.1 Receitas do Estado 265,596.1 293,916.6 357,063.8 23.4% 23.9% 26.1% 27.0% 1.2 Saldos Transitados de Mais-valias 2,500.0 5,000.0 - 0.2% 1.4% 0.4% 0.0% 1.3 Financimento Interno 40,957.5 53,081.6 36,648.0 3.6% 4.6% 4.7% 2.8%
  341. Texto do artigo, página 204: 1.4.Recursos Externos 59,541.5 98,578.6 78,410.6 5.3% 3.8% 8.8% 5.9% Donativos 34,005.9 86,867.4 57,477.9 3.0% 1.7% 7.7% 4.4% Créditos 25,535.5 11,711.2 20,932.7 2.3% 2.1% 1.0% 1.6% 2.Despesa Total 368,595.1 450,576.8 472,122.4 32.5% 33.0% 40.1% 35.8%
  342. Texto do artigo, página 204: 2.1 Despesas de Funcionamento 238,290.5 284,908.3 316,918.6 21.0% 22.2% 25.3% 24.0% 2.2 Despesas de Investimento 83,782.0 114,702.6 93,330.9 7.4% 6.6% 10.2% 7.1% 2.3 Operações Financeiras 46,522.5 50,966.0 61,872.9 4.1% 4.2% 4.5% 4.7%
  343. Texto do artigo, página 204: Défice Orçamental (102,999.0) (156,660.2) (115,058.6) -9.1% -9.1% -13.9% -8.7% Défice Orçamental antes de Donativos (57,942.0) (105,347.2) (57,641.6) -5.1% -10.8% -9.4% -4.4% Défice Orçamental após Donativos (23,936.0) (18,479.8) (163.8) -2.1% -7.4% -1.6% 0.0%
  344. Texto do artigo, página 204: Fonte: MEF, 2022
  345. Número ou marcador, página 204: 214. Em 2023, espera-se financiar o Défice Orçamental pelas seguintes fontes:
  346. Texto do artigo, página 204: • Donativos Externos – estimados em 57.477,9 milhões de MT, equivalente a 4,4% do PIB, o que significa um decréscimo de 3,3 pp relativamente a 2022; • Créditos Externos – deverão alcançar cerca de 20.932,7 milhões de MT, correspondente a 1,6% do PIB, o que representa um incremento de 0,6pp, quando comparado com o ano de 2022; e
  347. Texto do artigo, página 204: 110
  348. Texto do artigo, página 205: • Crédito Interno - no valor de 36.648,0 milhões de MT, equivalente a 2,8% do PIB, o que significa uma redução de 1,9% em termos percentuais do PIB, face aos níveis previstos em 2022.
  349. Texto do artigo, página 205: 4.4. COMPROMISSOS SECTORIAIS
  350. Número ou marcador, página 205: 215. Os Compromissos Sectoriais espelham os acordos assumidos a nível internacional, onde o País comprometeu-se a alocar recursos, equivalente a 20,0% da Despesa Total para o Sector da Educação, 15,0% para o Sector da Saúde e 10,0% para o Sector da Agricultura e Desenvolvimento Rural, excluindo os Encargos Gerais do Estado.
  351. Número ou marcador, página 205: 216. O enfoque é garantir a expansão e melhoria da rede escolar e sanitária, minimizar o défice de alimentos e reduzir o volume de importações , por forma a melhorar o défice na conta das transações correntes, contribuindo desta maneira para a redução do nível de pobreza.
  352. Número ou marcador, página 205: 217. Para o ano de 2023, perspectiva-se uma alocação de 180.254,3 milhões de MT para os compromissos sectoriais, equivalente a 56,0% da Despesa Total, excluindo os Encargos Gerais do Estado.
  353. Texto do artigo, página 205: 172.561,3 53,6%
  354. Parágrafo, página 206: 2936 I SÉRIE — NÚMERO 252
  355. Texto do artigo, página 206: Quadro 44. Compromissos Sectoriais (Em Milhões de MT e % da Despesa Total)
  356. Texto do artigo, página 206: Quadro 44. Compromissos Sectoriais (Em Milhões de MT e % da Despesa Total) LEI 2022 LEI 2023 Interno Externo TOTAL Interno Externo TOTAL Em Milhões de MT Despesa Total (Ex. EGE) 230,252.9 82,271.6 312,524.6 262,018.9 60,074.6 322,093.4 Total Compromissos Sectoriais 106,489.1 53,201.6 159,690.7 128,061.0 44,500.3 172,561.3 Educação 60,230.2 10,006.1 70,236.3 71,976.8 11,628.9 83,605.7 Saúde 31,228.6 10,933.1 42,161.7 37,010.1 4,722.5 41,732.6 Agricultura e Desenvolvimento Rural 15,030.2 32,262.4 47,292.6 19,074.0 28,149.0 47,223.0 Em % da Despesa Total (Excl.EGE) Total Compromissos Sectoriais 46.2% 64.7% 51.1% 48.9% 74.1% 53.6% Educação 26.2% 12.2% 22.5% 27.5% 19.4% 26.0% Saúde 13.6% 13.3% 13.5% 14.1% 7.9% 13.0% Agricultura e Desenvolvimento Rural 6.5% 39.2% 15.1% 7.3% 46.9% 14.7%
    LEI 2022LEI 2023
    InternoExternoTOTALInternoExternoTOTAL
    Em Milhões de MT
    Despesa Total (Ex. EGE)230,252.982,271.6312,524.6262,018.960,074.6322,093.4
    Total Compromissos Sectoriais106,489.153,201.6159,690.7128,061.044,500.3172,561.3
    Educação60,230.210,006.170,236.371,976.811,628.983,605.7
    Saúde31,228.610,933.142,161.737,010.14,722.541,732.6
    Agricultura e Desenvolvimento Rural15,030.232,262.447,292.619,074.028,149.047,223.0
    Em % da Despesa Total (Excl.EGE)
    Total Compromissos Sectoriais46.2%64.7%51.1%48.9%74.1%53.6%
    Educação26.2%12.2%22.5%27.5%19.4%26.0%
    Saúde13.6%13.3%13.5%14.1%7.9%13.0%
    Agricultura e Desenvolvimento Rural6.5%39.2%15.1%7.3%46.9%14.7%
  357. Texto do artigo, página 206: Interno Externo TOTAL LEI 2022 LEI Interno Externo TOTAL PROP.LEI 2023 Em Milhões de MT Despesa Total (Ex. EGE) 230,252.9 82,271.6 312,524.6 262,018.9 60,074.6 322,093.4 Total Compromissos Sectoriais 106,489.1 53,201.6 159,690.7 128,061.0 44,500.3 172,561.3 Educação 60,230.2 10,006.1 70,236.3 71,976.8 11,628.9 83,605.7 Saúde 31,228.6 10,933.1 42,161.7 37,010.1 4,722.5 41,732.6 Agricultura e Desenvolvimento Rural 15,030.2 32,262.4 47,292.6 19,074.0 28,149.0 47,223.0
    Interno Externo TOTAL LEI 2022LEI Interno Externo TOTAL PROP.LEI 2023
    Em Milhões de MT
    Despesa Total (Ex. EGE) 230,252.9 82,271.6 312,524.6 262,018.9 60,074.6 322,093.4 Total Compromissos Sectoriais 106,489.1 53,201.6 159,690.7 128,061.0 44,500.3 172,561.3 Educação 60,230.2 10,006.1 70,236.3 71,976.8 11,628.9 83,605.7 Saúde 31,228.6 10,933.1 42,161.7 37,010.1 4,722.5 41,732.6 Agricultura e Desenvolvimento Rural 15,030.2 32,262.4 47,292.6 19,074.0 28,149.0 47,223.0
  358. Texto do artigo, página 206: Em % da Despesa Total (Excl.EGE)
  359. Texto do artigo, página 206: Em % da Despesa Total (Excl.EGE)
  360. Texto do artigo, página 206: 48.9% 27.5% 14.1% 7.3%
  361. Texto do artigo, página 206: Total Compromissos Sectoriais 46.2% 64.7% 51.1% 48.9% 74.1% 53.6% Educação 26.2% 12.2% 22.5% 27.5% 19.4% 26.0% Saúde 13.6% 13.3% 13.5% 14.1% 7.9% 13.0% Agricultura e Desenvolvimento Rural 6.5% 39.2% 15.1% 7.3% 46.9% 14.7%
  362. Texto do artigo, página 206: Fonte: MEF, 2022
  363. Número ou marcador, página 206: 218. Do montante total, 88.719,7 milhões de MT estão previstos para o sector da Educação, 44.311,6 milhões de MT para a Saúde, e 47.223,0 milhões de MT para a Agricultura e Desenvolvimento Rural, correspondente a 27,5%, 13,8% e 14,7% da Despesa Total, excluindo os Encargos Gerais do Estado.
  364. Texto do artigo, página 206: 83.605,7
  365. Texto do artigo, página 206: 41.732,6
  366. Texto do artigo, página 206: 26%, 13%
  367. Texto do artigo, página 207: 30 DE DEZEMBRO DE PLANO2022 ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 2937
  368. Texto do artigo, página 207: V. EQUILÍBRIO ORÇAMENTAL
  369. Número ou marcador, página 207: 219. O total de recursos e despesas que consubstanciam o PESOE 2023 está fixado em 472.122,4 milhões de MT. Do total de Recursos, 357.063,8 milhões de MT correspondem às Receitas do Estado, 36.648,0 milhões de MT aos recursos resultantes da contratação de financiamento interno e 78.410,6 milhões de MT de recursos provenientes do financiamento externo.
  370. Texto do artigo, página 207: Quadro 45. Equilíbrio Orçamental (Milhões de MT e %)
  371. Texto do artigo, página 207: LEI LEI PROP. LEI LEI PROP. LEI LEI PROP. 2021 2022 2023 2021 2022 2023 2021 2022 2023
  372. Texto do artigo, página 207: LEI LEI LEI
  373. Texto do artigo, página 207: Em Milhões de MT Em % do PIB Em % da Despesa Total
  374. Texto do artigo, página 207: Total de Recursos 368,595.1 450,576.8 472,122.4 32.5% 40.1% 35.8% 100.0% 100.0% 100.0%
  375. Texto do artigo, página 207: Recursos Internos 309,053.6 351,998.2 393,711.8 27.3% 31.3% 29.8% 83.8% 78.1% 83.4% Receitas do Estado 265,596.1 293,916.6 357,063.8 23.4% 26.1% 27.0% 72.1% 65.2% 75.6%
  376. Texto do artigo, página 207: Saldos Transitados de Mais-valias 2,500.0 5,000.0 - 0.2% 0.4% 0.0% 0.7% 1.1% 0.0% Crédito Interno 40,957.5 53,081.6 36,648.0 3.6% 4.7% 2.8% 11.1% 11.8% 7.8%
  377. Texto do artigo, página 207: Recursos Externos 59,541.5 98,578.6 78,410.6 5.3% 8.8% 5.9% 16.2% 21.9% 16.6% Donativos 34,005.9 86,867.4 57,477.9 3.0% 7.7% 4.4% 9.2% 19.3% 12.2% Créditos 25,535.5 11,711.2 20,932.7 2.3% 1.0% 1.6% 6.9% 2.6% 4.4%
  378. Texto do artigo, página 207: Quadro 45. Equilíbrio Orçamental (Milhões de MT e %)
  379. Texto do artigo, página 207: Total de Despesas 368,595.1 450,576.8 472,122.4 32.5% 40.1% 35.8%0.0% 100.0% 100.0% 100.0%
  380. Texto do artigo, página 207: Despesas de Funcionamento 238,290.5 284,908.3 316,918.6 21.0% 25.3% 24.0% 64.6% 63.2% 67.1% Despesas Correntes 237,811.1 283,269.6 309,662.2 21.0% 25.2% 23.5% 64.5% 62.9% 65.6%
  381. Texto do artigo, página 207: Despesa com Pessoal 134,089.4 154,434.0 185,258.2 11.8% 13.7% 14.0% 36.4% 34.3% 39.2% Salários e Remunerações 127,021.4 147,714.8 176,961.2 12.2% 13.1% 13.4% 34.0% 32.8% 37.5% Outras Despesas com Pessoal 7,068.0 6,719.2 8,297.0 0.7% 0.6% 0.6% 1.9% 1.5% 1.8% Bens e Servicos 37,348.8 46,283.3 40,838.5 3.3% 4.1% 3.1% 10.1% 10.3% 8.6% Encargos da Dívida 35,114.8 44,724.0 41,400.0 3.1% 4.0% 3.1% 9.5% 9.9% 8.8% Transferencias correntes 28,578.9 34,489.9 38,912.1 2.5% 3.1% 2.9% 7.8% 7.7% 8.2%
  382. Texto do artigo, página 207: dq/Pensões 15,167.4 18,858.7 22,872.1 1.5% 1.7% 1.7% 4.1% 4.2% 4.8% Subsídios 1,112.9 2,012.9 2,012.9 0.1% 0.2% 0.2% 0.3% 0.4% 0.4% Outras Despesas Correntes 1,036.5 1,072.5 1,038.6 0.1% 0.1% 0.1% 0.3% 0.2% 0.2%
  383. Texto do artigo, página 207: Exercícios Findos 529.7 253.0 201.9 0.0% 0.0% 0.0% 0.1% 0.1% 0.0% Despesas de Capital 479.4 1,638.7 7,256.4 0.0% 0.1% 0.5% 0.1% 0.4% 1.5%
  384. Texto do artigo, página 207: Despesas de Investimento 83,782.0 114,702.6 93,330.9 7.4% 10.2% 7.1%0.0% 22.7% 25.5% 19.8% Componente Interna 30,734.0 32,383.6 33,256.4 2.7% 2.9% 2.5% 8.3% 7.2% 7.0% Componente Externa 53,048.0 82,319.0 60,074.6 4.7% 7.3% 4.6% 14.4% 18.3% 12.7%
  385. Texto do artigo, página 207: Operações Financeiras 46,522.5 50,966.0 61,872.9 4.1% 4.5% 4.7%0.0% 12.6% 11.3% 13.1% Activas 3,965.5 4,653.0 4,455.9 0.3% 0.4% 0.3% 1.1% 1.0% 0.9% Passivas 42,557.0 46,313.0 57,417.0 3.8% 4.1% 4.3% 11.5% 10.3% 12.2%
  386. Texto do artigo, página 207: Fonte: MEF, 2022
  387. Número ou marcador, página 207: 220. A Despesa Pública, situar-se-á igualmente no montante de 472.122,4 milhões de MT, sendo que, as Despesas de Funcionamento alcançarão 316.918,6 milhões de MT, as de Investimento 93.330,9 milhões de MT e as Operações Financeiras, o
  388. Texto do artigo, página 208: 2938 PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARAI SÉRIE2023— NÚMERO 252
  389. Texto do artigo, página 208: montante de 61.872,9 milhões de MT, equivalentes a 24,0%, 7,1% e 4,7% do PIB, respectivamente.
  390. Número ou marcador, página 208: 221. Assim, constata-se que o princípio de equilíbrio orçamental fica salvaguardado perante a igualdade do montante total de recursos e da despesa. VI. PRINCIPAIS RISCOS FISCAIS PARA 2023
  391. Número ou marcador, página 208: 222. Os riscos fiscais constituem factores que podem influenciar negativamente a Gestão das Finanças Públicas, quando materializados, bem como criar pressões fiscais para o PESOE de 2023. Contudo, uma compreensão abrangente e uma gestão proactiva dos riscos mostra-se fundamental para garantir que se cumpram os objectivos fiscais do Governo.
  392. Número ou marcador, página 208: 223. Para o ano 2023, os principais riscos fiscais identificados e com grande probabilidade de materialização, são os seguintes: (i) Desastres naturais – que tem impacto negativo para a economia devido a severidade e frequência com que têm acontecido no País; (ii) Garantias do Sector Empresarial do Estado – que representam uma grande fonte de exposição do Estado pois, a sua materialização implica um aumento no stock da dívida pública garantida pelo Estado;
  393. Número ou marcador, página 208: 224. O quadro 44, apresenta de forma resumida os riscos fiscais identificados para 2023, bem como a probabilidade de materialização, o seu impacto e as respectivas medidas de mitigação.
  394. Texto do artigo, página 208: 46,
  395. Texto do artigo, página 209: PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023
  396. Parágrafo, página 209: 30 DE DEZEMBRO DE 2022 2939
  397. Texto do artigo, página 209: Quadro 46. Matriz de Riscos Fiscais, Impactos e Medidas de Mitigação
  398. Texto do artigo, página 209: Tipo de Risco Probabilidade Impacto (variáveis afectadas) Medida de Mitigação Menor Crescimento Económico Médio Menor Receitas Fiscais • Diversificação e alargamento da base tributária (Ex: formalização do sector informal); • Reduzir isenções; • Aprimoramento dos três projectos estratégicos da AT, designadamente a Janela Única Electrónica (JUE), Etributação e Máquinas Fiscais, de forma a melhor se adequarem aos desafios de simplificação dos procedimentos de cobrança de receitas; • Fundo de estabilização (para gestão de receitas extraordinárias). Subestimação das Despesas com Pessoal Médio Maior Despesa Pública do que o previsto (Aumento das necessidades de financiamento) • Aprimorar os mecanismos de controlo da folha salarial no sistema a todos os níveis; • Reforço das medidas de controlo da mobilidade de quadros; • Implementação do Sistema
    Tipo de RiscoProbabilidadeImpacto (variáveis afectadas)Medida de Mitigação
    Menor Crescimento EconómicoMédioMenor Receitas Fiscais• Diversificação e alargamento da base tributária (Ex: formalização do sector informal); • Reduzir isenções; • Aprimoramento dos três projectos estratégicos da AT, designadamente a Janela Única Electrónica (JUE), Etributação e Máquinas Fiscais, de forma a melhor se adequarem aos desafios de simplificação dos procedimentos de cobrança de receitas; • Fundo de estabilização (para gestão de receitas extraordinárias).
    Subestimação das Despesas com PessoalMédioMaior Despesa Pública do que o previsto (Aumento das necessidades de financiamento)• Aprimorar os mecanismos de controlo da folha salarial no sistema a todos os níveis; • Reforço das medidas de controlo da mobilidade de quadros; • Implementação do Sistema
  399. Texto do artigo, página 209: Quadro 46. Matriz de Riscos Fiscais,
  400. Texto do artigo, página 209: Menor Crescimento Económico Médio Menor Receitas Fiscais Subestimação das Despesas com Pessoal Médio Maior Despesa Pública do que o previsto (Aumento das necessidades de financiamento)
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