I SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 29/2013

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Texto do artigo · p. 36 9875
Texto do artigo · p. 36 B-Sementebásica; C1-Certificadadeprimeirageração;
Texto do artigo · p. 36 C2-Certificadadesegundageração.
Texto do artigo · p. 36 Legenda:
Número ou marcador · p. 37 Anexo 4 Acondicionamento da semente
Texto do artigo · p. 37 Acondionamento da semente Em armazéns arejados; Semente embalada em sacos deve estar sobre estrados; Os sacos devem estar sobrepostos em pilhas de acordo com o mesmo número de lote; Para o caso de hortícolas devem estar em câmara fria com temperatura e humidade controlada.
Acondionamento da semente
Em armazéns arejados;
Semente embalada em sacos deve estar sobre estrados;
Os sacos devem estar sobrepostos em pilhas de acordo com o mesmo número de lote;
Para o caso de hortícolas devem estar em câmara fria com temperatura e humidade controlada.
Número ou marcador · p. 37 ANEXO 5: Formulário de importação de semente
Texto do artigo · p. 37 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE _____ MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DIRECçãO NACIONAL DE SERVIçOS AGRÁRIOS AUTORIDADE NACIONAL DE SEMENTES AUTORIZAçãO DE IMPORTAçãO DE SEMENTE
Texto do artigo · p. 37 Em ....../.........../20..... Nome (Importador) ................................................................................................................................................................................. Rua/Av...................................................................................................................................................................................................... Cidade ...................................................................................................................................................................................................... Registo no Ministério da Agricultura: N.º ..................... Produtor
Texto do artigo · p. 37 Comerciante
Texto do artigo · p. 37 Declara conhecer a legislação de semente e de defesa sanitária vegetal, submete-se às exigências, anexa os docunentos para serem visados e requerer autorização da importação abaixo especificada: ........................................................................................................ ...............................................................................
Texto do artigo · p. 37 Espécie ................................................................................................... Peso (Kgs) .............................................................................. Preço (moeda e valor) ............................................... Classe: Certificada I ............................... Certificada II ...................................... Outro: Espefique .................................................................................. Embalagem: Data estimada de chegada ....................................................................................... Ponto de entrada .................................................. Destino (Província, Localidade) ...............................................................................
Texto do artigo · p. 37 ................................................................................................................................................................................................................... Nome (Exportador) .................................................................................................................................................................................. Endereço .................................................................................................................................................................................................. País de procedência: ................................................................................................................................................................................. Via de transporte: ..................................................................................................................................................................................... Local onde será armazenada: ................................................................................................................................................................... Comprovação do preço (anexar o original e cópia): ................................................................................................................................ Certificado (s) Laranja Internacional: Sim ................................... Não .................................. Se não porquê: ………………………………..............................………………………..............…………………………………….. ………………………………………………………………………….............................…………………...........…………………... …………………………………………………………………………………………..........................…………..........……………... Reconheço que este pedido terá validade de 120 (cento e vinte) dias para embarque da mecadoria, a partir da data que for autorizado, pelo que firmo sob responsabilidade.
Texto do artigo · p. 37 Aprovação pela ANS N.º .................................................. Nome ........................................................................................... Data
Número ou marcador · p. 38 ANEXO 6: Requisito de Qualidade para Semente Importada
Texto do artigo · p. 38 Espécie Pureza mínima % Germinação mínima % Humida de Máxima % Origem Tratamento (com corante artificial) (especifique) Milho 98 85 13 África Fungicida e insecticida Mapira 98 80 12 Idem Idem Mexoeira 98 80 11 Idem Idem Trigo 98 85 13 Idem Idem Arroz Amendoim 98 80 9 Idem Descascado Tratando com fungicida ou em embalagens a parte de dentro do saco Feijão vulgar 98 85 12 Idem Insecticida Feijão nhemba 98 80 12 Idem Idem Grão de bico 98 80 12 Outros Idem Ervilha 98 80 12 Idem Fungicida Soja 98 75 12 Idem Idem Girassol 98 85 10 Idem Idem Tabaco 99 85 8 Idem Idem Couve 97 75 10 Idem Couve-nabo 97 75 10 Idem Alface 98 80 7 Idem Cebola 98 75 7 Idem Tomate 97 80 10 Idem Cenoura 95 75 10 Idem Beringela 96 70 10 Idem Pimento 97 70 10 Idem Abóbora 98 80 10 Idem Melância 98 80 10 Idem Melão 98 80 10 Idem Pepino 98 80 10 Idem Beterraba 97 70 12 Idem Espinafre 97 75 10 Idem Brassica rapa (turnip) 97 80 10 Idem Coentro 97 70 10 Idem Salsa 97 70 10 Idem
EspéciePureza mínima %Germinação mínima %Humida de Máxima %OrigemTratamento (com corante artificial) (especifique)
Milho988513ÁfricaFungicida e insecticida
Mapira988012IdemIdem
Mexoeira988011IdemIdem
Trigo988513IdemIdem
Arroz
Amendoim98809IdemDescascado Tratando com fungicida ou em embalagens a parte de dentro do saco
Feijão vulgar988512IdemInsecticida
Feijão nhemba988012IdemIdem
Grão de bico988012OutrosIdem
Ervilha988012IdemFungicida
Soja987512IdemIdem
Girassol988510IdemIdem
Tabaco99858IdemIdem
Couve977510Idem
Couve-nabo977510Idem
Alface98807Idem
Cebola98757Idem
Tomate978010Idem
Cenoura957510Idem
Beringela967010Idem
Pimento977010Idem
Abóbora988010Idem
Melância988010Idem
Melão988010Idem
Pepino988010Idem
Beterraba977012Idem
Espinafre977510Idem
Brassica rapa (turnip)978010Idem
Coentro977010Idem
Salsa977010Idem
Número ou marcador · p. 39 ANEXO 7: Taxa para Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 39 Ordem Tipo de serviço Preço Unidades 1 Inspecção de armazens para efeitos de registo e obtenção de autorização como importador de distribuidor de sementes 500 MT 2 Autorização de importação de sementes, controlo de certificados incluindo impressos e amostragem 150 MT/encomeda 3 Registo como produtor e/ ou beneficiador de sementes 500 MT 4 Registo como comerciante retalhista de sementes sem pagamento 5 Registo de bloco para produção de sementes e inspecção de campos por hectares 100 MT/ha 6 Inspector para trabalhos de amostragem, controlo, selagem dos lotes, etc (part-time) 50 MT/ha 7 Amostragem sem uso de transporte 30 MT/amostra 8 Amostragem incluindo deslocação por meio de transporte (até 50 Km) 60 MT/amostra 9 Amostragem incluindo deslocação por meio de transporte (acima de 50 Km) 100 MT/amostra 10 Custo da etiqueta normal 10 MT/cada 11 Custo da etiqueta Urgente 15 MT/cada Beneficiamento no laboratório 12 Controlo de beneficiamento da matéria-prima 75 MT/amostra 13 Recomendações para beneficiamento da matéria-prima 50 MT/amostra 14 Beneficiamento de pequenas quantidades de sementes agricolas grandes, horticolas e capina 10 MT/Kg 15 Pré-limpeza 25 MT/amostra 16 Análise fisica (% sementes partidas/danificadas) 50 MT/amostra 17 Peso de 1000 sementes 40 MT/amostra 18 Percentagem de arroz vermelho 50 MT/amostra 19 Humidade método de estufa 70 MT/amostra 20 Humidade com outros métodos rápidos 40 MT/amostra Análise de pureza fisica 21 Sementes beneficiada de (milho, trigo, arroz, amendoim, feijão, ervilha, algodão, girasol, melão, pepino, abóbora, mapira, crotolaria, melacia, soja) 50 MT/ amostra 22 Horticolas, pastos, sementes florestais pequenas 70 MT/ amostra 23 Milho, trigo, arroz, mapira, amendoim, ervilha, feijões, algodão, girassol, melão, pepino, abóbora e pepino 60 MT/ amostra 24 capins e sementes florestais pequenos e horticolas 80 MT/ amostra 25 Venicação da espécie/variedade 150 MT/ amostra Análise de tetra zólium (TZ) 26 Sementes grandes 170 MT/ amostra 27 Capins e outras sementes 200 MT/ amostra 28 TZ como complemento de teste de germinação 150 MT/ amostra 29 Análise de Patologia 200 MT/ amostra 30 Análise de controlo de tratamento quinico 200 MT/ amostra 31 Teste de DUS e VCU para efeitos de registo de vanedades Equivale a 500 Análise de germinação 32 Amendoim, peterraba e qualquer espécie agrícola com tratamento químico no laboratório 100 MT/amostra 33 Feijão, ricino, milho algodão, ervilha, soja, fava 70 MT/amostra 34 Arroz e amendoim com tratamento (quimico e domência) 130 MT/amostra 35 Pimento, beringela chioris, cenchrus, abóbora, melancia, melão, cenoura, salsa, alface, cebola, repolho, couves, pepino, espinafre, tomate, sirato, stylosanthes, medicago, trifolium, lollum, sp lorestais, 100 MT/amostra 36 Trigo, crotolana, mapira, mexoeira, avela 100 MT/amostra 37 Análises urgentes Preço normal + 60% 38 Análises muito urgentes Preço a dobrar 39 Análises indicação 80% do preço normal 40 Análise para fins experimentais, estudantes Metade do preço normal (pagamento adiantado mediante autorização e aprovação do trabalho pelo
OrdemTipo de serviçoPreçoUnidades
1Inspecção de armazens para efeitos de registo e obtenção de autorização como importador de distribuidor de sementes500MT
2Autorização de importação de sementes, controlo de certificados incluindo impressos e amostragem150MT/encomeda
3Registo como produtor e/ ou beneficiador de sementes500MT
4Registo como comerciante retalhista de sementessem pagamento
5Registo de bloco para produção de sementes e inspecção de campos por hectares100MT/ha
6Inspector para trabalhos de amostragem, controlo, selagem dos lotes, etc (part-time)50MT/ha
7Amostragem sem uso de transporte30MT/amostra
8Amostragem incluindo deslocação por meio de transporte (até 50 Km)60MT/amostra
9Amostragem incluindo deslocação por meio de transporte (acima de 50 Km)100MT/amostra
10Custo da etiqueta normal10MT/cada
11Custo da etiqueta Urgente15MT/cada
Beneficiamento no laboratório
12Controlo de beneficiamento da matéria-prima75MT/amostra
13Recomendações para beneficiamento da matéria-prima50MT/amostra
14Beneficiamento de pequenas quantidades de sementes agricolas grandes, horticolas e capina10MT/Kg
15Pré-limpeza25MT/amostra
16Análise fisica (% sementes partidas/danificadas)50MT/amostra
17Peso de 1000 sementes40MT/amostra
18Percentagem de arroz vermelho50MT/amostra
19Humidade método de estufa70MT/amostra
20Humidade com outros métodos rápidos40MT/amostra
Análise de pureza fisica
21Sementes beneficiada de (milho, trigo, arroz, amendoim, feijão, ervilha, algodão, girasol, melão, pepino, abóbora, mapira, crotolaria, melacia, soja)50MT/ amostra
22Horticolas, pastos, sementes florestais pequenas70MT/ amostra
23Milho, trigo, arroz, mapira, amendoim, ervilha, feijões, algodão, girassol, melão, pepino, abóbora e pepino60MT/ amostra
24capins e sementes florestais pequenos e horticolas80MT/ amostra
25Venicação da espécie/variedade150MT/ amostra
Análise de tetra zólium (TZ)
26Sementes grandes170MT/ amostra
27Capins e outras sementes200MT/ amostra
28TZ como complemento de teste de germinação150MT/ amostra
29Análise de Patologia200MT/ amostra
30Análise de controlo de tratamento quinico200MT/ amostra
31Teste de DUS e VCU para efeitos de registo de vanedadesEquivale a 500
Análise de germinação
32Amendoim, peterraba e qualquer espécie agrícola com tratamento químico no laboratório100MT/amostra
33Feijão, ricino, milho algodão, ervilha, soja, fava70MT/amostra
34Arroz e amendoim com tratamento (quimico e domência)130MT/amostra
35Pimento, beringela chioris, cenchrus, abóbora, melancia, melão, cenoura, salsa, alface, cebola, repolho, couves, pepino, espinafre, tomate, sirato, stylosanthes, medicago, trifolium, lollum, sp lorestais,100MT/amostra
36Trigo, crotolana, mapira, mexoeira, avela100MT/amostra
37Análises urgentesPreço normal + 60%
38Análises muito urgentesPreço a dobrar
39Análises indicação80% do preço normal
40Análise para fins experimentais, estudantesMetade do preço normal (pagamento adiantado mediante autorização e aprovação do trabalho pelo
Número ou marcador · p. 40 ANEXO 8: Infracções e penalizações
Texto do artigo · p. 40 Infracção (Artigo 59) Penalização Sanção (em salários mínimos na função pública) Sanções acessórias
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento; 20 (vinte) –
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento; 61 (sessenta e um)
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 a) Destruída sem compensação;
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 b) Devolvida às custas do importador;
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado.
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 c) Violar os selos e embalagens contendo semente; 20 (vinte) –
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas; 61 (sessenta e um) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 e) Falsificar certificados de lotes de semente; 61 (sessenta e um) São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda. 61 (sessenta e um) São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 g) Falsificar o nome das variedades; 61 (sessenta e um) São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor 41 (quarenta e um)
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidor Retalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 j) Venda de semente de variedades não registadas; 41 (quarenta e um)
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes; 20 (vinte)
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica; 4 (quatro)
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados; 61 (sessenta e um)
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores; 4 (quatro)
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização; 20 (vinte)
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 p) Venda de semente ou mudas não certificadas; 41 (quarenta e um)
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 q) Não armazenamento adequado da semente; 20 (vinte)
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente. 61 (sessenta e um) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce; 61 (sessenta e um) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto 20 (vinte)
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Texto do artigo · p. 40 u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes 20 (vinte) Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Infracção (Artigo 59)Penalização
Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
Parágrafo · p. 40 Preço — 60,6 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 36: 9875
  2. Texto do artigo, página 36: B-Sementebásica; C1-Certificadadeprimeirageração;
  3. Texto do artigo, página 36: C2-Certificadadesegundageração.
  4. Texto do artigo, página 36: Legenda:
  5. Número ou marcador, página 37: Anexo 4 Acondicionamento da semente
  6. Texto do artigo, página 37: Acondionamento da semente Em armazéns arejados; Semente embalada em sacos deve estar sobre estrados; Os sacos devem estar sobrepostos em pilhas de acordo com o mesmo número de lote; Para o caso de hortícolas devem estar em câmara fria com temperatura e humidade controlada.
    Acondionamento da semente
    Em armazéns arejados;
    Semente embalada em sacos deve estar sobre estrados;
    Os sacos devem estar sobrepostos em pilhas de acordo com o mesmo número de lote;
    Para o caso de hortícolas devem estar em câmara fria com temperatura e humidade controlada.
  7. Número ou marcador, página 37: ANEXO 5: Formulário de importação de semente
  8. Texto do artigo, página 37: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE _____ MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DIRECçãO NACIONAL DE SERVIçOS AGRÁRIOS AUTORIDADE NACIONAL DE SEMENTES AUTORIZAçãO DE IMPORTAçãO DE SEMENTE
  9. Texto do artigo, página 37: Em ....../.........../20..... Nome (Importador) ................................................................................................................................................................................. Rua/Av...................................................................................................................................................................................................... Cidade ...................................................................................................................................................................................................... Registo no Ministério da Agricultura: N.º ..................... Produtor
  10. Texto do artigo, página 37: Comerciante
  11. Texto do artigo, página 37: Declara conhecer a legislação de semente e de defesa sanitária vegetal, submete-se às exigências, anexa os docunentos para serem visados e requerer autorização da importação abaixo especificada: ........................................................................................................ ...............................................................................
  12. Texto do artigo, página 37: Espécie ................................................................................................... Peso (Kgs) .............................................................................. Preço (moeda e valor) ............................................... Classe: Certificada I ............................... Certificada II ...................................... Outro: Espefique .................................................................................. Embalagem: Data estimada de chegada ....................................................................................... Ponto de entrada .................................................. Destino (Província, Localidade) ...............................................................................
  13. Texto do artigo, página 37: ................................................................................................................................................................................................................... Nome (Exportador) .................................................................................................................................................................................. Endereço .................................................................................................................................................................................................. País de procedência: ................................................................................................................................................................................. Via de transporte: ..................................................................................................................................................................................... Local onde será armazenada: ................................................................................................................................................................... Comprovação do preço (anexar o original e cópia): ................................................................................................................................ Certificado (s) Laranja Internacional: Sim ................................... Não .................................. Se não porquê: ………………………………..............................………………………..............…………………………………….. ………………………………………………………………………….............................…………………...........…………………... …………………………………………………………………………………………..........................…………..........……………... Reconheço que este pedido terá validade de 120 (cento e vinte) dias para embarque da mecadoria, a partir da data que for autorizado, pelo que firmo sob responsabilidade.
  14. Texto do artigo, página 37: Aprovação pela ANS N.º .................................................. Nome ........................................................................................... Data
  15. Número ou marcador, página 38: ANEXO 6: Requisito de Qualidade para Semente Importada
  16. Texto do artigo, página 38: Espécie Pureza mínima % Germinação mínima % Humida de Máxima % Origem Tratamento (com corante artificial) (especifique) Milho 98 85 13 África Fungicida e insecticida Mapira 98 80 12 Idem Idem Mexoeira 98 80 11 Idem Idem Trigo 98 85 13 Idem Idem Arroz Amendoim 98 80 9 Idem Descascado Tratando com fungicida ou em embalagens a parte de dentro do saco Feijão vulgar 98 85 12 Idem Insecticida Feijão nhemba 98 80 12 Idem Idem Grão de bico 98 80 12 Outros Idem Ervilha 98 80 12 Idem Fungicida Soja 98 75 12 Idem Idem Girassol 98 85 10 Idem Idem Tabaco 99 85 8 Idem Idem Couve 97 75 10 Idem Couve-nabo 97 75 10 Idem Alface 98 80 7 Idem Cebola 98 75 7 Idem Tomate 97 80 10 Idem Cenoura 95 75 10 Idem Beringela 96 70 10 Idem Pimento 97 70 10 Idem Abóbora 98 80 10 Idem Melância 98 80 10 Idem Melão 98 80 10 Idem Pepino 98 80 10 Idem Beterraba 97 70 12 Idem Espinafre 97 75 10 Idem Brassica rapa (turnip) 97 80 10 Idem Coentro 97 70 10 Idem Salsa 97 70 10 Idem
    EspéciePureza mínima %Germinação mínima %Humida de Máxima %OrigemTratamento (com corante artificial) (especifique)
    Milho988513ÁfricaFungicida e insecticida
    Mapira988012IdemIdem
    Mexoeira988011IdemIdem
    Trigo988513IdemIdem
    Arroz
    Amendoim98809IdemDescascado Tratando com fungicida ou em embalagens a parte de dentro do saco
    Feijão vulgar988512IdemInsecticida
    Feijão nhemba988012IdemIdem
    Grão de bico988012OutrosIdem
    Ervilha988012IdemFungicida
    Soja987512IdemIdem
    Girassol988510IdemIdem
    Tabaco99858IdemIdem
    Couve977510Idem
    Couve-nabo977510Idem
    Alface98807Idem
    Cebola98757Idem
    Tomate978010Idem
    Cenoura957510Idem
    Beringela967010Idem
    Pimento977010Idem
    Abóbora988010Idem
    Melância988010Idem
    Melão988010Idem
    Pepino988010Idem
    Beterraba977012Idem
    Espinafre977510Idem
    Brassica rapa (turnip)978010Idem
    Coentro977010Idem
    Salsa977010Idem
  17. Número ou marcador, página 39: ANEXO 7: Taxa para Prestação de Serviços
  18. Texto do artigo, página 39: Ordem Tipo de serviço Preço Unidades 1 Inspecção de armazens para efeitos de registo e obtenção de autorização como importador de distribuidor de sementes 500 MT 2 Autorização de importação de sementes, controlo de certificados incluindo impressos e amostragem 150 MT/encomeda 3 Registo como produtor e/ ou beneficiador de sementes 500 MT 4 Registo como comerciante retalhista de sementes sem pagamento 5 Registo de bloco para produção de sementes e inspecção de campos por hectares 100 MT/ha 6 Inspector para trabalhos de amostragem, controlo, selagem dos lotes, etc (part-time) 50 MT/ha 7 Amostragem sem uso de transporte 30 MT/amostra 8 Amostragem incluindo deslocação por meio de transporte (até 50 Km) 60 MT/amostra 9 Amostragem incluindo deslocação por meio de transporte (acima de 50 Km) 100 MT/amostra 10 Custo da etiqueta normal 10 MT/cada 11 Custo da etiqueta Urgente 15 MT/cada Beneficiamento no laboratório 12 Controlo de beneficiamento da matéria-prima 75 MT/amostra 13 Recomendações para beneficiamento da matéria-prima 50 MT/amostra 14 Beneficiamento de pequenas quantidades de sementes agricolas grandes, horticolas e capina 10 MT/Kg 15 Pré-limpeza 25 MT/amostra 16 Análise fisica (% sementes partidas/danificadas) 50 MT/amostra 17 Peso de 1000 sementes 40 MT/amostra 18 Percentagem de arroz vermelho 50 MT/amostra 19 Humidade método de estufa 70 MT/amostra 20 Humidade com outros métodos rápidos 40 MT/amostra Análise de pureza fisica 21 Sementes beneficiada de (milho, trigo, arroz, amendoim, feijão, ervilha, algodão, girasol, melão, pepino, abóbora, mapira, crotolaria, melacia, soja) 50 MT/ amostra 22 Horticolas, pastos, sementes florestais pequenas 70 MT/ amostra 23 Milho, trigo, arroz, mapira, amendoim, ervilha, feijões, algodão, girassol, melão, pepino, abóbora e pepino 60 MT/ amostra 24 capins e sementes florestais pequenos e horticolas 80 MT/ amostra 25 Venicação da espécie/variedade 150 MT/ amostra Análise de tetra zólium (TZ) 26 Sementes grandes 170 MT/ amostra 27 Capins e outras sementes 200 MT/ amostra 28 TZ como complemento de teste de germinação 150 MT/ amostra 29 Análise de Patologia 200 MT/ amostra 30 Análise de controlo de tratamento quinico 200 MT/ amostra 31 Teste de DUS e VCU para efeitos de registo de vanedades Equivale a 500 Análise de germinação 32 Amendoim, peterraba e qualquer espécie agrícola com tratamento químico no laboratório 100 MT/amostra 33 Feijão, ricino, milho algodão, ervilha, soja, fava 70 MT/amostra 34 Arroz e amendoim com tratamento (quimico e domência) 130 MT/amostra 35 Pimento, beringela chioris, cenchrus, abóbora, melancia, melão, cenoura, salsa, alface, cebola, repolho, couves, pepino, espinafre, tomate, sirato, stylosanthes, medicago, trifolium, lollum, sp lorestais, 100 MT/amostra 36 Trigo, crotolana, mapira, mexoeira, avela 100 MT/amostra 37 Análises urgentes Preço normal + 60% 38 Análises muito urgentes Preço a dobrar 39 Análises indicação 80% do preço normal 40 Análise para fins experimentais, estudantes Metade do preço normal (pagamento adiantado mediante autorização e aprovação do trabalho pelo
    OrdemTipo de serviçoPreçoUnidades
    1Inspecção de armazens para efeitos de registo e obtenção de autorização como importador de distribuidor de sementes500MT
    2Autorização de importação de sementes, controlo de certificados incluindo impressos e amostragem150MT/encomeda
    3Registo como produtor e/ ou beneficiador de sementes500MT
    4Registo como comerciante retalhista de sementessem pagamento
    5Registo de bloco para produção de sementes e inspecção de campos por hectares100MT/ha
    6Inspector para trabalhos de amostragem, controlo, selagem dos lotes, etc (part-time)50MT/ha
    7Amostragem sem uso de transporte30MT/amostra
    8Amostragem incluindo deslocação por meio de transporte (até 50 Km)60MT/amostra
    9Amostragem incluindo deslocação por meio de transporte (acima de 50 Km)100MT/amostra
    10Custo da etiqueta normal10MT/cada
    11Custo da etiqueta Urgente15MT/cada
    Beneficiamento no laboratório
    12Controlo de beneficiamento da matéria-prima75MT/amostra
    13Recomendações para beneficiamento da matéria-prima50MT/amostra
    14Beneficiamento de pequenas quantidades de sementes agricolas grandes, horticolas e capina10MT/Kg
    15Pré-limpeza25MT/amostra
    16Análise fisica (% sementes partidas/danificadas)50MT/amostra
    17Peso de 1000 sementes40MT/amostra
    18Percentagem de arroz vermelho50MT/amostra
    19Humidade método de estufa70MT/amostra
    20Humidade com outros métodos rápidos40MT/amostra
    Análise de pureza fisica
    21Sementes beneficiada de (milho, trigo, arroz, amendoim, feijão, ervilha, algodão, girasol, melão, pepino, abóbora, mapira, crotolaria, melacia, soja)50MT/ amostra
    22Horticolas, pastos, sementes florestais pequenas70MT/ amostra
    23Milho, trigo, arroz, mapira, amendoim, ervilha, feijões, algodão, girassol, melão, pepino, abóbora e pepino60MT/ amostra
    24capins e sementes florestais pequenos e horticolas80MT/ amostra
    25Venicação da espécie/variedade150MT/ amostra
    Análise de tetra zólium (TZ)
    26Sementes grandes170MT/ amostra
    27Capins e outras sementes200MT/ amostra
    28TZ como complemento de teste de germinação150MT/ amostra
    29Análise de Patologia200MT/ amostra
    30Análise de controlo de tratamento quinico200MT/ amostra
    31Teste de DUS e VCU para efeitos de registo de vanedadesEquivale a 500
    Análise de germinação
    32Amendoim, peterraba e qualquer espécie agrícola com tratamento químico no laboratório100MT/amostra
    33Feijão, ricino, milho algodão, ervilha, soja, fava70MT/amostra
    34Arroz e amendoim com tratamento (quimico e domência)130MT/amostra
    35Pimento, beringela chioris, cenchrus, abóbora, melancia, melão, cenoura, salsa, alface, cebola, repolho, couves, pepino, espinafre, tomate, sirato, stylosanthes, medicago, trifolium, lollum, sp lorestais,100MT/amostra
    36Trigo, crotolana, mapira, mexoeira, avela100MT/amostra
    37Análises urgentesPreço normal + 60%
    38Análises muito urgentesPreço a dobrar
    39Análises indicação80% do preço normal
    40Análise para fins experimentais, estudantesMetade do preço normal (pagamento adiantado mediante autorização e aprovação do trabalho pelo
  19. Número ou marcador, página 40: ANEXO 8: Infracções e penalizações
  20. Texto do artigo, página 40: Infracção (Artigo 59) Penalização Sanção (em salários mínimos na função pública) Sanções acessórias
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  21. Texto do artigo, página 40: a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento; 20 (vinte) –
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  22. Texto do artigo, página 40: b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento; 61 (sessenta e um)
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  23. Texto do artigo, página 40: a) Destruída sem compensação;
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  24. Texto do artigo, página 40: b) Devolvida às custas do importador;
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  25. Texto do artigo, página 40: c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado.
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  26. Texto do artigo, página 40: d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  27. Texto do artigo, página 40: c) Violar os selos e embalagens contendo semente; 20 (vinte) –
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  28. Texto do artigo, página 40: d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas; 61 (sessenta e um) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  29. Texto do artigo, página 40: e) Falsificar certificados de lotes de semente; 61 (sessenta e um) São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  30. Texto do artigo, página 40: f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda. 61 (sessenta e um) São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  31. Texto do artigo, página 40: g) Falsificar o nome das variedades; 61 (sessenta e um) São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  32. Texto do artigo, página 40: h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor 41 (quarenta e um)
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  33. Texto do artigo, página 40: i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidor Retalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  34. Texto do artigo, página 40: j) Venda de semente de variedades não registadas; 41 (quarenta e um)
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  35. Texto do artigo, página 40: k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes; 20 (vinte)
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  36. Texto do artigo, página 40: l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica; 4 (quatro)
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  37. Texto do artigo, página 40: m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados; 61 (sessenta e um)
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  38. Texto do artigo, página 40: n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores; 4 (quatro)
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  39. Texto do artigo, página 40: o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização; 20 (vinte)
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  40. Texto do artigo, página 40: p) Venda de semente ou mudas não certificadas; 41 (quarenta e um)
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  41. Texto do artigo, página 40: q) Não armazenamento adequado da semente; 20 (vinte)
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  42. Texto do artigo, página 40: r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente. 61 (sessenta e um) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  43. Texto do artigo, página 40: s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce; 61 (sessenta e um) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  44. Texto do artigo, página 40: t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto 20 (vinte)
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  45. Texto do artigo, página 40: u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes 20 (vinte) Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
    Infracção (Artigo 59)Penalização
    Sanção (em salários mínimos na função pública)Sanções acessórias
    a) Obstrução ou perturbação de qualquer inspector ou agente licenciado no exercício de suas obrigações no âmbito do presente Regulamento;20 (vinte)
    b) Importar ou exportar sementes ou mudas fora das normas estabelecidas pelo presente Regulamento;61 (sessenta e um)a) Destruída sem compensação; b) Devolvida às custas do importador; c) Ser usada nas condições especificadas pelo Estado. d) Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    c) Violar os selos e embalagens contendo semente;20 (vinte)
    d) Adulterar qualquer amostra tirada nos termos do presente Regulamento com intenções fraudulentas;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    e) Falsificar certificados de lotes de semente;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor. Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    f) Fazer falsas declarações e publicidade enganosa em relação a qualquer semente ou muda.61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    g) Falsificar o nome das variedades;61 (sessenta e um)São punidos nos termos do procedimento penal em vigor
    h) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo produtor ou distribuidor41 (quarenta e um)
    i) Venda de semente nacional ou importada sem certificados oficiais pelo retalhista em conivência com o seu respectivo produtor ou distribuidorRetalhistas -8 (oito) e Produtor ou distribuidor -33 (trinta e três) respectivamente
    j) Venda de semente de variedades não registadas;41 (quarenta e um)
    k) Não formalização da actividade de produção e comercialização de sementes;20 (vinte)
    l) Falta de registo dos lotes de semente pré-básica;4 (quatro)
    m) Vender ou expor para venda semente com certificados caducados;61 (sessenta e um)
    n) Recusa de facultar informação sobre a actividade na área da semente aos inspectores;4 (quatro)
    o) Mistura de lotes de semente sem a devida autorização;20 (vinte)
    p) Venda de semente ou mudas não certificadas;41 (quarenta e um)
    q) Não armazenamento adequado da semente;20 (vinte)
    r) Mistura varietal no acto de colheita ou processamento e continuar a vender como semente.61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    s) Não apresentação de certificados oficiais, ou estes fora do prazo ou certificados cuja autenticidade os Laboratórios oficiais não possam provar, ou ainda a falta de apresentação de documentação legal sobre a variedade ou actividade que exerce;61 (sessenta e um)Reincidência, a multa é agravada com a retirada da autorização como importador, distribuidor de semente por um ano.
    t) Qualquer fraude nos documentos de importação, livros do controlo do agente importador, nos laboratórios oficiais, recibos, embalagens contendo parte do produto20 (vinte)
    u) Venda de lote ou parte deste que tenha sido rejeitada por não cumprir com os critérios de qualidade de sementes20 (vinte)Devolvida, destruída ou usada para outro fim, salvo decisão em contrário do Ministério que superintende a área da Agricultura
  46. Parágrafo, página 40: Preço — 60,6 MT
  47. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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