I SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 40/2014

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 20 de Maio de 2014 I SÉRIE — Número 40
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 20 de Maio de 2014
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 31/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA). Deliberação n.º 32/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Independente de Moçambique (PIMO). Deliberação n.º 33/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais da Coligação PDD/AD. Deliberação n.º 34/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Frelimo FRELIMO. Deliberação n.º 35/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA). Deliberação n.º 36/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS). Deliberação n.º 37/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Social Democrata Independente (PASDI). Deliberação n.º 38/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM). Deliberação n.º 39/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP).
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 40/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO).
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 41/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais da Coligação União Democrática (UD).
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 42/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD).
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 43/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Nacional de Operários e Camponeses (PANAOC).
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 44/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais da Coligação União Eleitoral (UE).
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 45/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática (PUMILD).
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 46/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Reconciliação Democrática Social (PRDS).
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 47/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais do Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD).
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 48/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Frente Unida Democrática (UDF).
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 49/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais do Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade (JPC).
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 50/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Ampliação Social de Moçambique (PASOMO).
Título de secção · p. 2 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 31/CNE/2014
Texto do artigo · p. 2 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Aos 15 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA) para participar nas Eleições das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 2 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 2 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 2 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 2 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 2 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 2 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 2 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 2 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação da ACLA;
Texto do artigo · p. 2 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 2 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 2 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 2 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 2 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 2 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA), visando a sua participação nas Eleições das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Arlindo Ernesto Chichongue, designado mandatário, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA), cumpridas todas as formalidades legais ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Edital
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176, todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida
Texto do artigo · p. 2 inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Assim, a Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 31/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 32/CNE/2014
Texto do artigo · p. 2 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Aos quinze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Independente de Moçambique (PIMO), para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 2 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 2 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 2 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 2 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 2 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 2 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 2 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 2 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 2 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 2 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 2 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 2 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 2 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 2 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Independente de Moçambique (PIMO) visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Samamad António Alberto Inrule, designado mandatário pelo Partido Independente de Moçambique (PIMO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Independente
Texto do artigo · p. 2 de Moçambique (PIMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Edital
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Independente de Moçambique (PIMO), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, o Partido Independente de Moçambique (PIMO) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 32/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 33/CNE/2014
Texto do artigo · p. 3 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição da Coligação Partido para Paz, Democracia e Desenvolvimento/ Aliança Democratica PDD/ AD para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 3 h) Comprovativo ou convénio da coligação;
Texto do artigo · p. 3 i) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação.
Texto do artigo · p. 3 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12
Texto do artigo · p. 3 de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação PDD/AD, visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Geraldo de Alegria Benjamim Obra, designado mandatário, pela Coligação PDD/AD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação PDD/AD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Edital
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Coligação PDD/AD, no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, a Coligação PDD/AD ficou inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidencais Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 34/CNE/2014
Texto do artigo · p. 3 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Frelimo - FRELIMO para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 3 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 4 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Frelimo - FRELIMO , visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária, pelo Partido Frelimo - FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja notificado a mandatária do Partido Frelimo do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 4 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Frelimo - FRELIMO, no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, o Partido Frelimo - FRELIMO ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 35/CNE/2014
Texto do artigo · p. 4 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 4 Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 4 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 4 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 4 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Armando Cossa, designado mandatário, pelo Partido de Reconciliação Nacional (PARENA), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 4 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, o Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 35/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 36/CNE/2014
Texto do artigo · p. 5 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 5 Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 5 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 5 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 5 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 5 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 5 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 5 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 5 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 5 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 5 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 5 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 5 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 5 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 5 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Matias Abílio, designado mandatário, pelo Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 5 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida
Texto do artigo · p. 5 inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 36/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 37/CNE/2014
Texto do artigo · p. 5 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 5 Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Social Democrata Independente (PASDI) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 5 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 5 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 5 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 5 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 5 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 5 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 5 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 5 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 5 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 5 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 5 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 5 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 5 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Social Democrata Independente (PASDI), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Juvêncio Afonso Celestino, designado mandatário pelo Partido Social Democrata Independente (PASDI), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Social
Texto do artigo · p. 5 Democrata Independente (PASDI) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Edital
Texto do artigo · p. 6 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1
Texto do artigo · p. 6 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Social Democrata Independente (PASDI), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro. Assim, o Partido Social Democrata Independente (PASDI) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 37/CNE/2014, de 19 de Maio. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 38/CNE/2014 de 19 de Maio Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 6 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 6 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 6 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 6 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 6 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 6 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 6 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 6 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 6 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 6 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 6 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 6 e) Certificado do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março,
Texto do artigo · p. 6 a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Johane Armando Macuacua, designado mandatário, pelo Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 6 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Edital
Texto do artigo · p. 6 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 6 Assim, o Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 38/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 39/CNE/2014
Texto do artigo · p. 6 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 6 Aos dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro.
Texto do artigo · p. 6 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 6 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 6 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 6 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 6 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 6 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 6 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 7 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 7 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 7 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 7 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 7 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 7 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 7 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite a cidadão eleitor Mario Camela Zunguze, designado mandatário, pelo Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 7 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Edital
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP), no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo
Texto do artigo · p. 7 em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 7 Assim, o Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚39/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 40/CNE/2014
Texto do artigo · p. 7 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 7 Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 7 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 7 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 7 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 7 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 7 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 7 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 7 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 7 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 7 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 7 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 7 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ismael Abdul Remane Mussagy, designado mandatário, pelo Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), cumpridas todas as formalidades legais ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 7 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Edital
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), no dia 16 de Maio de
Texto do artigo · p. 8 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Assim, o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 41/CNE/2014
Texto do artigo · p. 8 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 8 Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição da Coligação União Democrática (UD) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 8 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 8 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 8 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 8 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação da Coligação;
Texto do artigo · p. 8 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 8 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 8 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 8 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 8 Art. 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação União Democrática (UD), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Chitofo, designado mandatário, pelo Coligação União Democrática (UD), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Democrática (UD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 8 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 8 Edital
Texto do artigo · p. 8 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Coligação União Democrática (UD), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Assim, a Coligação União Democrática (UD) ficou inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 41/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 42 /CNE/2014
Texto do artigo · p. 8 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 8 Aos 16 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 8 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 8 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 8 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 8 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 g) Designação dos titulare dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 8 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 8 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 8 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 8 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 9 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão
Texto do artigo · p. 9 plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 9 Art. 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Liberdade e Desenvolvimento, visando a sua participação nas Eleições Presidencais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor David José Manganhela, designado mandatário pelo Partido de Liberdade e Desenvolvimento, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Liberdade e Desenvolvimento do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 9 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Edital
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 9 Assim, o Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 9 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 43/CNE/2014
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 20 de Maio de 2014 I SÉRIE — Número 40
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 20 de Maio de 2014
  3. Texto lido por imagem, página 1: —
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  12. Lista, página 1: Deliberação n.º 31/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA). Deliberação n.º 32/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Independente de Moçambique (PIMO). Deliberação n.º 33/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais da Coligação PDD/AD. Deliberação n.º 34/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Frelimo FRELIMO. Deliberação n.º 35/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA). Deliberação n.º 36/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS). Deliberação n.º 37/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Social Democrata Independente (PASDI). Deliberação n.º 38/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM). Deliberação n.º 39/CNE/2014:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP).
  14. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 40/CNE/2014:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO).
  16. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 41/CNE/2014:
  17. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais da Coligação União Democrática (UD).
  18. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 42/CNE/2014:
  19. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD).
  20. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 43/CNE/2014:
  21. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Nacional de Operários e Camponeses (PANAOC).
  22. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 44/CNE/2014:
  23. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais da Coligação União Eleitoral (UE).
  24. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 45/CNE/2014:
  25. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática (PUMILD).
  26. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 46/CNE/2014:
  27. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Reconciliação Democrática Social (PRDS).
  28. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 47/CNE/2014:
  29. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD).
  30. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 48/CNE/2014:
  31. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Frente Unida Democrática (UDF).
  32. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 49/CNE/2014:
  33. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade (JPC).
  34. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 50/CNE/2014:
  35. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Ampliação Social de Moçambique (PASOMO).
  36. Título de secção, página 2: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  37. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 31/CNE/2014
  38. Texto do artigo, página 2: de 19 de Maio
  39. Texto do artigo, página 2: Aos 15 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA) para participar nas Eleições das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  40. Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com o seguinte:
  41. Texto do artigo, página 2: 1. Lista de documentos do Proponente
  42. Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  43. Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  44. Texto do artigo, página 2: c) Certidão de Registo;
  45. Texto do artigo, página 2: d) Sigla em forma de A4;
  46. Texto do artigo, página 2: e) Símbolo em forma de A4;
  47. Texto do artigo, página 2: f) Denominação em forma de A4;
  48. Texto do artigo, página 2: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação da ACLA;
  49. Texto do artigo, página 2: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  50. Texto do artigo, página 2: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  51. Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  52. Texto do artigo, página 2: b) Ficha de mandatário nacional;
  53. Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  54. Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  55. Texto do artigo, página 2: e) Certificado do Registo Criminal.
  56. Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso, determina:
  57. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA), visando a sua participação nas Eleições das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  58. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Arlindo Ernesto Chichongue, designado mandatário, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA), cumpridas todas as formalidades legais ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  59. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  60. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  61. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  62. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  63. Texto do artigo, página 2: Edital
  64. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176, todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida
  65. Texto do artigo, página 2: inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  66. Texto do artigo, página 2: Assim, a Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 31/CNE/2014, de 19 de Maio.
  67. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  68. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 32/CNE/2014
  69. Texto do artigo, página 2: de 19 de Maio
  70. Texto do artigo, página 2: Aos quinze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Independente de Moçambique (PIMO), para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  71. Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com o seguinte:
  72. Texto do artigo, página 2: 1. Lista de documentos do Proponente
  73. Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  74. Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  75. Texto do artigo, página 2: c) Certidão de Registo;
  76. Texto do artigo, página 2: d) Sigla em forma de A4;
  77. Texto do artigo, página 2: e) Símbolo em forma de A4;
  78. Texto do artigo, página 2: f) Denominação em forma de A4;
  79. Texto do artigo, página 2: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  80. Texto do artigo, página 2: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  81. Texto do artigo, página 2: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  82. Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  83. Texto do artigo, página 2: b) Ficha de mandatário nacional;
  84. Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  85. Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  86. Texto do artigo, página 2: e) Certificado do Registo Criminal.
  87. Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  88. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Independente de Moçambique (PIMO) visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  89. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Samamad António Alberto Inrule, designado mandatário pelo Partido Independente de Moçambique (PIMO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  90. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Independente
  91. Texto do artigo, página 2: de Moçambique (PIMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  92. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
  93. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  94. Texto do artigo, página 3: Edital
  95. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Independente de Moçambique (PIMO), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  96. Texto do artigo, página 3: Assim, o Partido Independente de Moçambique (PIMO) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 32/CNE/2014, de 19 de Maio.
  97. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  98. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 33/CNE/2014
  99. Texto do artigo, página 3: de 19 de Maio
  100. Texto do artigo, página 3: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição da Coligação Partido para Paz, Democracia e Desenvolvimento/ Aliança Democratica PDD/ AD para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  101. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com o seguinte:
  102. Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
  103. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  104. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  105. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  106. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
  107. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
  108. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
  109. Texto do artigo, página 3: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  110. Texto do artigo, página 3: h) Comprovativo ou convénio da coligação;
  111. Texto do artigo, página 3: i) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação.
  112. Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  113. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  114. Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
  115. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  116. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  117. Texto do artigo, página 3: e) Certificado do Registo Criminal.
  118. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12
  119. Texto do artigo, página 3: de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  120. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação PDD/AD, visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  121. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Geraldo de Alegria Benjamim Obra, designado mandatário, pela Coligação PDD/AD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  122. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação PDD/AD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  123. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  124. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  125. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  126. Texto do artigo, página 3: Edital
  127. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Coligação PDD/AD, no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  128. Texto do artigo, página 3: Assim, a Coligação PDD/AD ficou inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidencais Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2014, de 19 de Maio.
  129. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  130. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 34/CNE/2014
  131. Texto do artigo, página 3: de 19 de Maio
  132. Texto do artigo, página 3: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Frelimo - FRELIMO para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro.
  133. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com o seguinte:
  134. Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
  135. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  136. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  137. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  138. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
  139. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
  140. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
  141. Texto do artigo, página 3: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  142. Texto do artigo, página 3: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  143. Texto do artigo, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  144. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  145. Texto do artigo, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
  146. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  147. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  148. Texto do artigo, página 4: e) Certificado do Registo Criminal.
  149. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  150. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Frelimo - FRELIMO , visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  151. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária, pelo Partido Frelimo - FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  152. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado a mandatária do Partido Frelimo do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  153. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  154. Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
  155. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  156. Texto do artigo, página 4: Edital
  157. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Frelimo - FRELIMO, no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  158. Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Frelimo - FRELIMO ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2014, de 19 de Maio.
  159. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  160. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 35/CNE/2014
  161. Texto do artigo, página 4: de 19 de Maio
  162. Texto do artigo, página 4: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  163. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com o seguinte:
  164. Texto do artigo, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
  165. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  166. Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  167. Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
  168. Texto do artigo, página 4: d) Sigla em forma de A4;
  169. Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
  170. Texto do artigo, página 4: f) Denominação em forma de A4;
  171. Texto do artigo, página 4: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  172. Texto do artigo, página 4: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  173. Texto do artigo, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  174. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  175. Texto do artigo, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
  176. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  177. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  178. Texto do artigo, página 4: e) Certificado do Registo Criminal.
  179. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  180. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  181. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Armando Cossa, designado mandatário, pelo Partido de Reconciliação Nacional (PARENA), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  182. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  183. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  184. Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
  185. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  186. Texto do artigo, página 4: Edital
  187. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  188. Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 35/CNE/2014, de 19 de Maio.
  189. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  190. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 36/CNE/2014
  191. Texto do artigo, página 5: de 19 de Maio
  192. Texto do artigo, página 5: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  193. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com o seguinte:
  194. Texto do artigo, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente
  195. Texto do artigo, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  196. Texto do artigo, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  197. Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Registo;
  198. Texto do artigo, página 5: d) Sigla em forma de A4;
  199. Texto do artigo, página 5: e) Símbolo em forma de A4;
  200. Texto do artigo, página 5: f) Denominação em forma de A4;
  201. Texto do artigo, página 5: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  202. Texto do artigo, página 5: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  203. Texto do artigo, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  204. Texto do artigo, página 5: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  205. Texto do artigo, página 5: b) Ficha de mandatário nacional;
  206. Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  207. Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  208. Texto do artigo, página 5: e) Certificado do Registo Criminal.
  209. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  210. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  211. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Matias Abílio, designado mandatário, pelo Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  212. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  213. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  214. Texto do artigo, página 5: da sua publicação.
  215. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  216. Texto do artigo, página 5: Edital
  217. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida
  218. Texto do artigo, página 5: inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  219. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 36/CNE/2014, de 19 de Maio.
  220. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  221. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 37/CNE/2014
  222. Texto do artigo, página 5: de 19 de Maio
  223. Texto do artigo, página 5: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Social Democrata Independente (PASDI) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  224. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com o seguinte:
  225. Texto do artigo, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente
  226. Texto do artigo, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  227. Texto do artigo, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  228. Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Registo;
  229. Texto do artigo, página 5: d) Sigla em forma de A4;
  230. Texto do artigo, página 5: e) Símbolo em forma de A4;
  231. Texto do artigo, página 5: f) Denominação em forma de A4;
  232. Texto do artigo, página 5: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  233. Texto do artigo, página 5: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  234. Texto do artigo, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  235. Texto do artigo, página 5: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  236. Texto do artigo, página 5: b) Ficha de mandatário nacional;
  237. Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  238. Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  239. Texto do artigo, página 5: e) Certificado do Registo Criminal.
  240. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  241. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Social Democrata Independente (PASDI), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  242. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Juvêncio Afonso Celestino, designado mandatário pelo Partido Social Democrata Independente (PASDI), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  243. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Social
  244. Texto do artigo, página 5: Democrata Independente (PASDI) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  245. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
  246. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  247. Texto do artigo, página 6: Edital
  248. Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1
  249. Texto do artigo, página 6: do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Social Democrata Independente (PASDI), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro. Assim, o Partido Social Democrata Independente (PASDI) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 37/CNE/2014, de 19 de Maio. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  250. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 38/CNE/2014 de 19 de Maio Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. O processo vem instruído com o seguinte:
  251. Texto do artigo, página 6: 1. Lista de documentos do Proponente
  252. Texto do artigo, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  253. Texto do artigo, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  254. Texto do artigo, página 6: c) Certidão de Registo;
  255. Texto do artigo, página 6: d) Sigla em forma de A4;
  256. Texto do artigo, página 6: e) Símbolo em forma de A4;
  257. Texto do artigo, página 6: f) Denominação em forma de A4;
  258. Texto do artigo, página 6: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  259. Texto do artigo, página 6: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  260. Texto do artigo, página 6: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  261. Texto do artigo, página 6: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  262. Texto do artigo, página 6: b) Ficha de mandatário nacional;
  263. Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  264. Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  265. Texto do artigo, página 6: e) Certificado do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março,
  266. Texto do artigo, página 6: a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  267. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  268. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Johane Armando Macuacua, designado mandatário, pelo Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  269. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  270. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  271. Texto do artigo, página 6: da sua publicação.
  272. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  273. Texto do artigo, página 6: Edital
  274. Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  275. Texto do artigo, página 6: Assim, o Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 38/CNE/2014, de 19 de Maio.
  276. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  277. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 39/CNE/2014
  278. Texto do artigo, página 6: de 19 de Maio
  279. Texto do artigo, página 6: Aos dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro.
  280. Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com o seguinte:
  281. Texto do artigo, página 6: 1. Lista de documentos do Proponente
  282. Texto do artigo, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  283. Texto do artigo, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  284. Texto do artigo, página 6: c) Certidão de Registo;
  285. Texto do artigo, página 6: d) Sigla em forma de A4;
  286. Texto do artigo, página 6: e) Símbolo em forma de A4;
  287. Texto do artigo, página 6: f) Denominação em forma de A4;
  288. Texto do artigo, página 7: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  289. Texto do artigo, página 7: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  290. Texto do artigo, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  291. Texto do artigo, página 7: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  292. Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário nacional;
  293. Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  294. Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  295. Texto do artigo, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
  296. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  297. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  298. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite a cidadão eleitor Mario Camela Zunguze, designado mandatário, pelo Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  299. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  300. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  301. Texto do artigo, página 7: da sua publicação.
  302. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  303. Texto do artigo, página 7: Edital
  304. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP), no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo
  305. Texto do artigo, página 7: em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  306. Texto do artigo, página 7: Assim, o Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚39/CNE/2014, de 19 de Maio.
  307. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  308. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 40/CNE/2014
  309. Texto do artigo, página 7: de 19 de Maio
  310. Texto do artigo, página 7: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  311. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com o seguinte:
  312. Texto do artigo, página 7: 1. Lista de documentos do Proponente
  313. Texto do artigo, página 7: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  314. Texto do artigo, página 7: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  315. Texto do artigo, página 7: c) Certidão de Registo;
  316. Texto do artigo, página 7: d) Sigla em forma de A4;
  317. Texto do artigo, página 7: e) Símbolo em forma de A4;
  318. Texto do artigo, página 7: f) Denominação em forma de A4;
  319. Texto do artigo, página 7: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  320. Texto do artigo, página 7: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  321. Texto do artigo, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  322. Texto do artigo, página 7: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  323. Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário nacional;
  324. Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  325. Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  326. Texto do artigo, página 7: e) Certificado do Registo Criminal.
  327. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  328. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  329. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ismael Abdul Remane Mussagy, designado mandatário, pelo Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), cumpridas todas as formalidades legais ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  330. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  331. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  332. Texto do artigo, página 7: da sua publicação.
  333. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  334. Texto do artigo, página 7: Edital
  335. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), no dia 16 de Maio de
  336. Texto do artigo, página 8: 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  337. Texto do artigo, página 8: Assim, o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2014, de 19 de Maio.
  338. Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  339. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 41/CNE/2014
  340. Texto do artigo, página 8: de 19 de Maio
  341. Texto do artigo, página 8: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição da Coligação União Democrática (UD) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  342. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com o seguinte:
  343. Texto do artigo, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente
  344. Texto do artigo, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  345. Texto do artigo, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  346. Texto do artigo, página 8: c) Certidão de Registo;
  347. Texto do artigo, página 8: d) Sigla em forma de A4;
  348. Texto do artigo, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
  349. Texto do artigo, página 8: f) Denominação em forma de A4;
  350. Texto do artigo, página 8: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação da Coligação;
  351. Texto do artigo, página 8: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  352. Texto do artigo, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  353. Texto do artigo, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  354. Texto do artigo, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
  355. Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  356. Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  357. Texto do artigo, página 8: e) Certificado do Registo Criminal.
  358. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  359. Número ou marcador, página 8: Art. 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação União Democrática (UD), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  360. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Chitofo, designado mandatário, pelo Coligação União Democrática (UD), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  361. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Democrática (UD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  362. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  363. Texto do artigo, página 8: da sua publicação.
  364. Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  365. Texto do artigo, página 8: Edital
  366. Texto do artigo, página 8: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Coligação União Democrática (UD), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  367. Texto do artigo, página 8: Assim, a Coligação União Democrática (UD) ficou inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 41/CNE/2014, de 19 de Maio.
  368. Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  369. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 42 /CNE/2014
  370. Texto do artigo, página 8: de 19 de Maio
  371. Texto do artigo, página 8: Aos 16 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2014.
  372. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com o seguinte:
  373. Texto do artigo, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente
  374. Texto do artigo, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  375. Texto do artigo, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  376. Texto do artigo, página 8: c) Certidão de Registo;
  377. Texto do artigo, página 8: d) Sigla em forma de A4;
  378. Texto do artigo, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
  379. Texto do artigo, página 8: f) Denominação em forma de A4;
  380. Texto do artigo, página 8: g) Designação dos titulare dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  381. Texto do artigo, página 8: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  382. Texto do artigo, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  383. Texto do artigo, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  384. Texto do artigo, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
  385. Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  386. Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  387. Texto do artigo, página 8: e) Certificado do Registo Criminal.
  388. Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão
  389. Texto do artigo, página 9: plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  390. Número ou marcador, página 9: Art. 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Liberdade e Desenvolvimento, visando a sua participação nas Eleições Presidencais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  391. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor David José Manganhela, designado mandatário pelo Partido de Liberdade e Desenvolvimento, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  392. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Liberdade e Desenvolvimento do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  393. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  394. Texto do artigo, página 9: da sua publicação.
  395. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  396. Texto do artigo, página 9: Edital
  397. Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  398. Texto do artigo, página 9: Assim, o Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2014, de 19 de Maio.
  399. Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  400. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 43/CNE/2014
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