I SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 40/2014
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- Texto do artigo, página 9: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 9: Aos 16 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, do Partido Nacional de Operários e Camponeses (PANAOC) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 9: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 9: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 9: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 9: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 9: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 9: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Nacional de Operários e Camponeses (PANAOC) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Mário Manhiça, designado mandatário, pelo Partido Nacional de Operários e Camponeses (PANAOC cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional de Operários e Camponeses (PANAOC) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 9: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Edital
- Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Operários e Camponeses (PANAOC) no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 9: Assim, o Partido Nacional de Operários e Camponeses (PANAOC) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 43/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 44/CNE/2014
- Texto do artigo, página 10: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 10: Aos 15 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição da Coligação União Eleitoral (UE) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 10: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 10: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Coligação;
- Texto do artigo, página 10: h) Comprovativo da aprovação do Convénio da Coligação.
- Texto do artigo, página 10: i) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 10: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 10: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação União Eleitoral (UE), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite a cidadã Cristina Daniel Mausse, designada mandatária, pela Coligação União Eleitoral (UE) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificada a mandatária da Coligação União Eleitoral (UE) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 10: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Edital
- Texto do artigo, página 10: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral (UE), no dia 15 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para
- Texto do artigo, página 10: fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, ao 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 10: Assim, a Coligação União Eleitoral (UE) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 44/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 45/CNE/2014
- Texto do artigo, página 10: de 20 de Maio
- Texto do artigo, página 10: Aos dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática (PUMILD) para participar nas Eleições Legislativas de 15 de Outubro.
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 10: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 10: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 10: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 10: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática (PUMILD) visando a sua participação nas Eleições Legislativas de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ilidio Leonardo Cumbe, designado mandatário, pelo Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática (PUMILD), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Unido
- Texto do artigo, página 10: de Moçambique da Liberdade Democrática (PUMILD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Edital
- Texto do artigo, página 11: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n˚4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática (PUMILD), no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo
- Texto do artigo, página 11: em sessão Plenária, em 20 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 11: Assim, o Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática (PUMILD) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚45/ CNE/2014, de 20 de Maio.
- Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 46/CNE/2014
- Texto do artigo, página 11: de 20 de Maio
- Texto do artigo, página 11: Aos dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Reconciliação Democrática Social (PRDS) para participar nas Eleições Legislativas, Presidenciais e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro.
- Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 11: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 11: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 11: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 11: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 11: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 11: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 11: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 11: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 11: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 11: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 11: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 11: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 11: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 11: republicada pela Lei n.º 9/2014 de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Reconciliação Democrática Social (PRDS) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Amisse Hassane, designada mandatária, pelo Partido Reconciliação Democrática Social (PRDS) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Reconciliação Democrática Social (PRDS) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 11: da sua publicação. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Edital
- Texto do artigo, página 11: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Reconciliação Democrática Social (PRDS), no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 20 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 11: Assim, o Partido Reconciliação Democrática Social (PRDS) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições, Presidenciais Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 46/CNE/2014, de 20 de Maio.
- Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 47/CNE/2014
- Texto do artigo, página 11: de 20 de Maio
- Texto do artigo, página 11: Aos 19 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, do partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 11: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 11: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 11: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 11: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 11: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 11: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 12: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 12: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 12: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 12: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 12: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 12: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014 de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão
- Texto do artigo, página 12: plenária, em 20 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente,
- Texto do artigo, página 12: inscrito o partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Moisés Paulo Macamo, designado mandatário, pelo partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário do partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 12: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Edital
- Texto do artigo, página 12: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n. º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 20 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 12: Assim, o Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 47/CNE/2014, de 20 de Maio.
- Texto do artigo, página 12: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 48/CNE/2014
- Texto do artigo, página 12: de 20 de Maio
- Texto do artigo, página 12: Aos 19 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, do partido Frente Unida Democrática (UDF) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção
- Texto do artigo, página 12: ou coordenação do Partido; h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 12: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014 de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o partido Frente Unida Democrática (UDF), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Damião José, designado mandatário, pelo Partido Frente Unida Democrática (UDF) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário do partido Frente Unida Democrática (UDF) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Edital
- Texto do artigo, página 12: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do partido Frente Unida Democrática (UDF) no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 20 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 13: Assim, Frente Unida Democrática (UDF) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 48/CNE/2014, de 20 de Maio.
- Texto do artigo, página 13: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 49/CNE/2014
- Texto do artigo, página 13: de 20 de Maio
- Texto do artigo, página 13: Aos dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, do grupo de cidadãos eleitores proponentes Juntos pela Cidade (JPC) para participar das Eleições das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 13: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 13: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 13: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 13: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 13: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 13: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 13: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do JPC;
- Texto do artigo, página 13: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 13: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 13: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 13: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148, ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade (JPC), visando a sua participação nas Eleições das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armando Muchave, designado mandatário, pelo JPC cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do proponete do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 13: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 13: Edital
- Texto do artigo, página 13: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do
- Texto do artigo, página 13: artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores proponetes Juntos pela Cidade (JPC) no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 20 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 13: Assim, o grupo de cidadãos eleitores proponetes Juntos pela Cidade ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 49/ CNE/2014, de 20 de Maio.
- Texto do artigo, página 13: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 50/CNE/2014
- Texto do artigo, página 13: de 20 de Maio
- Texto do artigo, página 13: Aos dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido de Ampliação Social de Moçambique (PASOMO) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 13: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 13: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 13: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 13: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 13: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 13: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 13: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 13: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 13: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 13: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 13: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Ampliação Social de Moçambique (PASOMO) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Paulo Orlando, designado mandatário, pelo Partido de Ampliação Social de Moçambique (PASOMO) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Ampliação Social de Moçambique (PASOMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 14: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 14: Edital
- Texto do artigo, página 14: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147
- Texto do artigo, página 14: e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Ampliação Social de Moçambique (PASOMO), no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 20 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 14: Assim, o Partido de Ampliação Social de Moçambique (PASOMO) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 50/CNE/2014, de 20 de Maio.
- Texto do artigo, página 14: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Deliberação n.º 31/CNE/2014 Deliberação n.º 31/CNE/2014
- Deliberação n.º 40/CNE/2014 Deliberação n.º 40/CNE/2014
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- Deliberação n.º 50/CNE/2014 Deliberação n.º 50/CNE/2014
- Deliberação n.º 33/CNE/2014 Deliberação n.º 33/CNE/2014
- Deliberação n.º 34/CNE/2014 Deliberação n.º 34/CNE/2014
- Deliberação n.º 35/CNE/2014 Deliberação n.º 35/CNE/2014
- Deliberação n.º 36/CNE/2014 Deliberação n.º 36/CNE/2014
- Deliberação n.º 37/CNE/2014 Deliberação n.º 37/CNE/2014
- Deliberação n.º 38/CNE/2014 Deliberação n.º 38/CNE/2014 de 19 de Maio Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. O processo vem instruído com o seguinte:
- Deliberação n.º 39/CNE/2014 Deliberação n.º 39/CNE/2014