I SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 40/2014
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 20 de Maio de 2014 I SÉRIE — Número 40
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 31/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA). Deliberação n.º 32/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Independente de Moçambique (PIMO). Deliberação n.º 33/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais da Coligação PDD/AD. Deliberação n.º 34/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Frelimo FRELIMO. Deliberação n.º 35/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA). Deliberação n.º 36/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS). Deliberação n.º 37/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Social Democrata Independente (PASDI). Deliberação n.º 38/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM). Deliberação n.º 39/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP).
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 40/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO).
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 41/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais da Coligação União Democrática (UD).
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 42/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD).
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 43/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Nacional de Operários e Camponeses (PANAOC).
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 44/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais da Coligação União Eleitoral (UE).
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 45/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática (PUMILD).
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 46/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Reconciliação Democrática Social (PRDS).
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 47/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD).
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 48/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Frente Unida Democrática (UDF).
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 49/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade (JPC).
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 50/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Ampliação Social de Moçambique (PASOMO).
- Título de secção, página 2: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 31/CNE/2014
- Texto do artigo, página 2: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Aos 15 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA) para participar nas Eleições das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 2: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 2: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 2: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 2: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 2: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação da ACLA;
- Texto do artigo, página 2: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 2: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 2: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 2: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA), visando a sua participação nas Eleições das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Arlindo Ernesto Chichongue, designado mandatário, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA), cumpridas todas as formalidades legais ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Edital
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176, todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida
- Texto do artigo, página 2: inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Assim, a Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 31/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 32/CNE/2014
- Texto do artigo, página 2: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Aos quinze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Independente de Moçambique (PIMO), para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 2: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 2: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 2: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 2: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 2: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 2: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 2: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 2: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 2: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Independente de Moçambique (PIMO) visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Samamad António Alberto Inrule, designado mandatário pelo Partido Independente de Moçambique (PIMO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Independente
- Texto do artigo, página 2: de Moçambique (PIMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Edital
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Independente de Moçambique (PIMO), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Assim, o Partido Independente de Moçambique (PIMO) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 32/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 33/CNE/2014
- Texto do artigo, página 3: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição da Coligação Partido para Paz, Democracia e Desenvolvimento/ Aliança Democratica PDD/ AD para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 3: h) Comprovativo ou convénio da coligação;
- Texto do artigo, página 3: i) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação.
- Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 3: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12
- Texto do artigo, página 3: de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação PDD/AD, visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Geraldo de Alegria Benjamim Obra, designado mandatário, pela Coligação PDD/AD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação PDD/AD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Edital
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Coligação PDD/AD, no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Assim, a Coligação PDD/AD ficou inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidencais Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 34/CNE/2014
- Texto do artigo, página 3: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Frelimo - FRELIMO para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro.
- Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 3: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 4: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Frelimo - FRELIMO , visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária, pelo Partido Frelimo - FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado a mandatária do Partido Frelimo do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Edital
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Frelimo - FRELIMO, no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Frelimo - FRELIMO ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 35/CNE/2014
- Texto do artigo, página 4: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 4: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 4: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 4: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 4: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 4: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 4: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Armando Cossa, designado mandatário, pelo Partido de Reconciliação Nacional (PARENA), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Edital
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 35/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 36/CNE/2014
- Texto do artigo, página 5: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 5: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 5: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 5: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 5: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 5: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 5: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 5: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 5: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 5: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Matias Abílio, designado mandatário, pelo Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 5: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Edital
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida
- Texto do artigo, página 5: inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido de Solidariedade e Liberdade (PAZS) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 36/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 37/CNE/2014
- Texto do artigo, página 5: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 5: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Social Democrata Independente (PASDI) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 5: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 5: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 5: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 5: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 5: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 5: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 5: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 5: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Social Democrata Independente (PASDI), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Juvêncio Afonso Celestino, designado mandatário pelo Partido Social Democrata Independente (PASDI), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Social
- Texto do artigo, página 5: Democrata Independente (PASDI) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Edital
- Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1
- Texto do artigo, página 6: do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Social Democrata Independente (PASDI), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro. Assim, o Partido Social Democrata Independente (PASDI) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 37/CNE/2014, de 19 de Maio. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 38/CNE/2014 de 19 de Maio Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 6: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 6: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 6: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 6: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 6: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 6: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 6: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 6: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 6: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 6: e) Certificado do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março,
- Texto do artigo, página 6: a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Johane Armando Macuacua, designado mandatário, pelo Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 6: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Edital
- Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 6: Assim, o Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 38/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 39/CNE/2014
- Texto do artigo, página 6: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 6: Aos dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro.
- Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 6: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 6: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 6: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 6: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 7: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 7: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 7: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite a cidadão eleitor Mario Camela Zunguze, designado mandatário, pelo Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 7: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 7: Edital
- Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP), no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo
- Texto do artigo, página 7: em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 7: Assim, o Partido União Africana Para Salvação do Povo de Moçambique (UASP) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚39/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 40/CNE/2014
- Texto do artigo, página 7: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 7: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 7: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 7: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 7: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 7: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 7: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 7: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 7: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 7: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 7: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 7: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ismael Abdul Remane Mussagy, designado mandatário, pelo Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), cumpridas todas as formalidades legais ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 7: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 7: Edital
- Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), no dia 16 de Maio de
- Texto do artigo, página 8: 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 8: Assim, o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 41/CNE/2014
- Texto do artigo, página 8: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 8: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição da Coligação União Democrática (UD) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 8: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 8: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 8: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 8: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação da Coligação;
- Texto do artigo, página 8: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 8: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 8: Art. 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação União Democrática (UD), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Chitofo, designado mandatário, pelo Coligação União Democrática (UD), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Democrática (UD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 8: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 8: Edital
- Texto do artigo, página 8: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Coligação União Democrática (UD), no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 8: Assim, a Coligação União Democrática (UD) ficou inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 41/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 42 /CNE/2014
- Texto do artigo, página 8: de 19 de Maio
- Texto do artigo, página 8: Aos 16 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 8: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 8: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 8: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 8: g) Designação dos titulare dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 8: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 8: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão
- Texto do artigo, página 9: plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 9: Art. 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Liberdade e Desenvolvimento, visando a sua participação nas Eleições Presidencais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor David José Manganhela, designado mandatário pelo Partido de Liberdade e Desenvolvimento, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Liberdade e Desenvolvimento do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 9: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Edital
- Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 9: Assim, o Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2014, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 43/CNE/2014
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- Deliberação n.º 40/CNE/2014 Deliberação n.º 40/CNE/2014
- Deliberação n.º 41/CNE/2014 Deliberação n.º 41/CNE/2014
- Deliberação n.º 42/CNE/2014 Deliberação n.º 42 /CNE/2014
- Deliberação n.º 43/CNE/2014 Deliberação n.º 43/CNE/2014
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- Deliberação n.º 38/CNE/2014 Deliberação n.º 38/CNE/2014 de 19 de Maio Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. O processo vem instruído com o seguinte:
- Deliberação n.º 39/CNE/2014 Deliberação n.º 39/CNE/2014