I SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 15

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Edição I Série n.º 52/2010

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Texto do artigo · p. 8 sobre assuntos de carácter técnico das áreas de actividade do Ministério, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e orçamento das actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 e) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do PES.
Número ou marcador · p. 9 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 9 b) Inspector-Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assessores do Ministro;
Número ou marcador · p. 9 d) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 9 e) Inspector-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 9 f) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 9 g) Chefe do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 9 h) Chefes de Departamento Autónomos;
Número ou marcador · p. 9 i) Titulares de instituições subordinadas e tuteladas.
Número ou marcador · p. 9 4. O Secretário Permanente pode convidar outros técnicos em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 9 5. O Conselho Técnico reúne semanalmente e,
Texto do artigo · p. 9 extraordinariamente, quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais Artigo 23
Texto do artigo · p. 9 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Ministro que superintende na área dos Transportes e Comunicações aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas no prazo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 24
Texto do artigo · p. 9 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Ministro que superintende na área dos Transportes e Comunicações submeter o Quadro de Pessoal ao órgão competente para aprovação no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto.
Parágrafo · p. 10 Preço — 5,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: sobre assuntos de carácter técnico das áreas de actividade do Ministério, competindo-lhe designadamente:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do Ministério;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e orçamento das actividades do Ministério;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do PES.
  7. Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Secretário Permanente;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Inspector-Geral;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Assessores do Ministro;
  11. Número ou marcador, página 9: d) Directores Nacionais;
  12. Número ou marcador, página 9: e) Inspector-Geral Adjunto;
  13. Número ou marcador, página 9: f) Directores Nacionais Adjuntos;
  14. Número ou marcador, página 9: g) Chefe do Gabinete do Ministro;
  15. Número ou marcador, página 9: h) Chefes de Departamento Autónomos;
  16. Número ou marcador, página 9: i) Titulares de instituições subordinadas e tuteladas.
  17. Número ou marcador, página 9: 4. O Secretário Permanente pode convidar outros técnicos em função da matéria a tratar.
  18. Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Técnico reúne semanalmente e,
  19. Texto do artigo, página 9: extraordinariamente, quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  21. Texto do artigo, página 9: Disposições finais Artigo 23
  22. Texto do artigo, página 9: (Regulamentos)
  23. Texto do artigo, página 9: Compete ao Ministro que superintende na área dos Transportes e Comunicações aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas no prazo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
  24. Número ou marcador, página 9: Artigo 24
  25. Texto do artigo, página 9: (Quadro de Pessoal)
  26. Texto do artigo, página 9: Compete ao Ministro que superintende na área dos Transportes e Comunicações submeter o Quadro de Pessoal ao órgão competente para aprovação no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto.
  27. Parágrafo, página 10: Preço — 5,00 MT
  28. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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