I SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 15
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Edição I Série n.º 52/2010
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- Texto do artigo, página 8: sobre assuntos de carácter técnico das áreas de actividade do Ministério, competindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e orçamento das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: e) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do PES.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 9: b) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 9: d) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 9: e) Inspector-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: f) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 9: g) Chefe do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 9: h) Chefes de Departamento Autónomos;
- Número ou marcador, página 9: i) Titulares de instituições subordinadas e tuteladas.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Secretário Permanente pode convidar outros técnicos em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Técnico reúne semanalmente e,
- Texto do artigo, página 9: extraordinariamente, quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais Artigo 23
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentos)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Ministro que superintende na área dos Transportes e Comunicações aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas no prazo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24
- Texto do artigo, página 9: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Ministro que superintende na área dos Transportes e Comunicações submeter o Quadro de Pessoal ao órgão competente para aprovação no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto.
- Parágrafo, página 10: Preço — 5,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 279/2010 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 44/2010 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA