I SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 13
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Edição I Série n.º 52/2012
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| Classeeescalãoondevaiser enquadrado | A1 | B2 | C2 | A1 | B2 | C2 | E | E | E | C1 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Carreiraondevaise enquadrado | Especialistadeseguros | TécnicosuperiordesegurosN1 | TécnicosuperiordesegurosN1 | TécnicosuperiordesegurosN1 | Actuário | Assistentetécnicodeseguros | ||||
| Tempodeserviçonacarreiraactual | Commaisde10anos | Com6até10anos | Comaté5anos | Commaisde10anos | Com6até10anos | Comaté5anos | Comaté2anos | Comaté2anos | Comaté2anos | Comaté2anos |
| Carreiraactual | Especialista | Instrutoretécnico PedagógicoN1 | TécnicosuperiorN1 | Técnicosuperiorde AdministraçãopúblicaN1 | TécnicosuperiorN1 (comlicenciaturaemactuariado,estatística, matemática,economia,gestãoecontabilidade) | Assistentetécnico |
| Total | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 4 | 4 | 1 | 3 | 1 | 15 | 1 | 21 | 1 | 8 | 5 | 2 | 7 | 3 | 84 | 63 | 12 | 2 | 1 | 9 | 2 | 89 | 6 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UnidadesOrgânicas | CNPI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | |||
| CNAD | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | ||||
| CNAC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | ||||
| CNAM | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | ||||
| DJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
| DAF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
| DRH | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 6 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | ||||
| DPC | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 15 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 11 | 1 | ||||
| IG | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 8 | 5 | 0 | 0 | 0 | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
| DNAS | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 10 | 23 | 6 | 1 | 0 | 4 | 1 | 35 | 2 | ||||
| DNM | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 9 | 16 | 6 | 1 | 1 | 3 | 0 | 27 | 2 | ||||
| GM | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 3 | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
| FunçãoeCarreiras | FunçõesdeDirecçãoeChefia | Ministro | Vice-Ministro | SecretárioPermanente | Inspector-Geral | DirectorNacional | AssessordoMinistro | Sec.ExecutivodoConselhoNacional | Inspector-GeralAdjunto | DirectorNacionalAdjunto | ChefedoGabinetedoMinistério | ChefedoDepartamentoCentral | AdministradordeInstalações | ChefedeRepartiçãoCentral | ChefedeSecretariaCentral | InspectorSuperior | InspectorTécnico | SecretárioParticular | SecretárioExecutivo | Assistente | Subtotal | CarreirasdeRegimeEspecífica | TecnicoSuperiordeAcçãoSocialN1 | Tec.Sup.deEducaçaodeInfânciaN1 | TecnicoSuperiordeAcçãoSocialN2 | Tec.Esp.deEducaçãoInfãncia | Tec.ProfissionaldeAcçãoSocial | Tec.Prof.deEducaçãodeInfância | Subtotal | CarreirasdeRegimeGeral | Especialista |
| Total | 23 | 49 | 1 | 17 | 2 | 16 | 6 | 3 | 14 | 11 | 10 | 157 | 3 | 2 | 5 | 1 | 1 | 1 | 2 | 5 | 340 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UnidadesOrgânicas | CNPI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | ||
| CNAD | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | |||
| CNAC | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | |||
| CNAM | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | |||
| DJ | 5 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | |||
| DAF | 7 | 4 | 0 | 7 | 2 | 5 | 3 | 3 | 14 | 11 | 9 | 65 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 71 | |||
| DRH | 7 | 7 | 0 | 7 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 33 | |||
| DPC | 2 | 15 | 0 | 3 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24 | 3 | 2 | 5 | 1 | 1 | 1 | 2 | 5 | 60 | |||
| IG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 | |||
| DNAS | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 59 | |||
| DNM | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 47 | |||
| GM | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 | |||
| FunçãoeCarreiras | Téc.Sup.deAdministraçãoPúblicaN1 | TécnicoSuperiorN1 | TécnicoSuperiorN2 | TécnicoProf.deAdministraçãoPública | TécnicoProfissional | Técnico | AssistenteTécnico | AgenteTécnico | AuxiliarAdministrativo | AgentedeServiço | Auxiliar | Subtotal | CarreiradeRegimeNãoDiferenciado | Téc.Sup.Tecn.deInfor.comunicaçãoN1 | Téc.Prof.Tecn.deInfor.comunicação | Subtotal | CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado | InvestigadorPrincipal | InvestigadorAuxiliar | InvestigadorAssistente | InvestigadorEstagiário | Subtotal | TOTAL |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012
- Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 52
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 13.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 19/2012:
- Parágrafo, página 1: Cria as carreiras de regime especial não diferenciadas de Especialista de Seguros, Técnico Superior de Seguros N1, Técnico Especializado de Seguros, Assistente Técnico de Seguros e Actuário.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 24/2012:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Mulher e da Acção Social.
- Texto do artigo, página 1: Comissão interministerial da Função PúbliCa
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2012
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar carreiras de regime especial não diferenciadas da área de supervisão de seguros e aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta do Ministério das Finanças, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as carreiras de regime especial não diferenciadas de Especialista de Seguros, Técnico Superior de Seguros N1, Técnico Especializado de Seguros, Assistente Técnico de Seguros e Actuário.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os qualificadores das carreiras referidas no artigo anterior, constantes do anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São aprovados os critérios de enquadramento do pessoal do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique nas carreiras profissionais referidas no artigo 1 do presente diploma, que constam do anexo II à presente resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Comissão Interministerial da Função Pública, aos 21 de
- Texto do artigo, página 1: Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 1: Anexo I
- Texto do artigo, página 1: Qualificadores de Carreiras da Área de Supervisão de Seguros
- Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 17 Carreira de Especialista de Seguros Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 1: Estuda com profundidade os aspectos de supervisão prudencial das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e das entidades gestoras de fundos de pensões complementares, tendo em conta as boas práticas de gestão sobre a matéria;
- Texto do artigo, página 1: Elabora, concebe e apresenta propostas pertinentes para a estabilidade do mercado de seguros, com base no quadro legal aplicável;
- Texto do artigo, página 1: Assessora o Conselho de Administração nos vários domínios das atribuições do Instituto, particularmente no que respeita à execução das políticas definidas para a área de supervisão de seguros;
- Texto do artigo, página 1: Coordena o processo de definição de estratégias de desenvolvimento do sector de seguros e de fundos de pensões complementares;
- Texto do artigo, página 1: Propõe instrumentos normativos que regem o excercício da actividade seguradora, bem como da gestão de fundos de pensões complementares;
- Texto do artigo, página 1: Emite pareceres técnicos e científicos sobre matérias relacionadas com a supervisão e fiscalização de seguros e gestão de fundos de pensões complementares; e
- Texto do artigo, página 1: Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos Para Ingresso
- Texto do artigo, página 2: Possuír, pelo menos, o nível de mestrado ou equivalente, há mais de 5 anos, com especialização em matéria de supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões e 10 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
- Texto do artigo, página 2: Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou
- Texto do artigo, página 2: Possuír o nível de licenciatura ou equivalente em Direito, Economia, Matemática, Gestão, Gestão Financeira, Administração Pública ou área afim, há mais de 10 anos, 10 anos de serviço na área de supervisão de seguros e classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
- Texto do artigo, página 2: Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
- Texto do artigo, página 2: profissional. Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
- Texto do artigo, página 2: profissional. Grupo Salarial 23 Carreira de Técnico Superior de Seguros N1 Conteúdo de Trabalho Participa no processo de definição de estratégias de
- Texto do artigo, página 2: desenvolvimento da actividade seguradora e de fundos de pensões;
- Texto do artigo, página 2: Analisa as bases técnicas, condições gerais, especiais e tarifárias de contratos de seguro, submetidas pelas entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e emite os respectivos pareceres;
- Texto do artigo, página 2: Elabora a metodologia de supervisão de seguros, com enfoque para os aspectos económicos e financeiros;
- Texto do artigo, página 2: Analisa as bases técnicas e tarifárias dos contratos de seguro e de fundo de pensões complementares, bem como do ambiente em que as seguradoras e os referidos fundos operam;
- Texto do artigo, página 2: Instrui processos de contravenção à legislação vigente, propondo a aplicação das respectivas sanções;
- Texto do artigo, página 2: Identifica as áreas de actividade económica que podem ser objecto de necessidade de acautelamento de risco, mediante a obrigatoriedade de seguro;
- Texto do artigo, página 2: Concebe apólices uniformes de utilização obrigatória pelas seguradoras, nos termos da legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 2: Analisa e estuda o mercado segurador e de fundos de pensões complementares, bem como o ambiente financeiro em que as seguradoras e fundos de pensões operam;
- Texto do artigo, página 2: Harmoniza os procedimentos tendo em conta a legislação aplicável de modo a assegurar a equidade e isenção do Instituto em relação às entidades supervisionadas, propondo as medidas necessárias;
- Texto do artigo, página 2: Elabora propostas de diplomas legais e normas técnicas no domínio de seguros e de fundos de pensões complementares;
- Texto do artigo, página 2: Acompanha a actividade das entidades sujeitas à supervisão do Instituto e a observância das regras de controlo prudencial e demais normas em vigor sobre a matéria;
- Texto do artigo, página 2: Assegura o apoio técnico às actividades do Instituto na regulação, supervisão e demais domínios das suas atribuições;
- Texto do artigo, página 2: Faz o diagnóstico e elabora o plano estatístico do Instituto, bem como a informação estatística periódica do sector;
- Texto do artigo, página 2: Elabora o relatório anual sobre o mercado de seguros e fundos de pensões;
- Texto do artigo, página 2: Participa na elaboração e implementação dos planos e programas de actividades do Instituto e dos respctivos relatórios de execução;
- Texto do artigo, página 2: Colabora na preparação das metodologias de supervisão, nomeadamente nos aspectos actuariais e económicofinanceiros;
- Texto do artigo, página 2: Elabora os instrumentos de gestão do Instituto, nomeadamente no domínio da execução orçamental e patrimonial;
- Texto do artigo, página 2: Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas
- Texto do artigo, página 2: superiormente. Requisitos Para Ingresso Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente
- Texto do artigo, página 2: em Direito, Economia, Matemática, Gestão, Gestão Financeira, Administração Pública ou área afim; e
- Texto do artigo, página 2: Ser aprovado em curso específico de formação em matérias de
- Texto do artigo, página 2: supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões. Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
- Texto do artigo, página 2: profissional. Grupo Salarial 65 Carreira de Técnico Especializado de Seguros Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 2: Audita as entidades sujeitas à supervisão do Instituto; Examina as actividades das entidades autorizadas para o
- Texto do artigo, página 2: exercício da actividade de seguros, resseguros, mediação de seguros e fundos de pensões;
- Texto do artigo, página 2: Analisa as contas das entidades sujeitas à supervisão do Instituto;
- Texto do artigo, página 2: Assegura a recolha, tratamento e publicação de dados estatísticos sobre o sector segurador, ressegurador e fundos de pensões complementares;
- Texto do artigo, página 2: Elabora e procede ao registo dos dados estatísticos e relatórios do Instituto;
- Texto do artigo, página 2: Prepara informações e esclarecimentos em matérias de seguros;
- Texto do artigo, página 2: Organiza e arquiva os processos das entidades autorizadas para o exercício da actividade seguradora, fundos de pensões e mediação de seguros;
- Texto do artigo, página 2: Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para o melhor desempenho das actividades inspectivas e fiscalizadoras;
- Texto do artigo, página 2: Recebe e tramita os processos das entidades autorizadas para o exercício da actividade seguradora, fundos de pensões e mediação de seguros;
- Texto do artigo, página 2: Detecta e informa sobre necessidades de intervenção nas áreas administrativa e inspectiva de seguros;
- Texto do artigo, página 2: Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas
- Texto do artigo, página 2: superiormente. Requisitos Para Ingresso
- Texto do artigo, página 2: Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente em Contabilidade, Gestão, Tecnologias de Informação e Comunicação, Administração Pública ou área afim e ser aprovado em curso de especialização em matérias de supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões.
- Texto do artigo, página 3: Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
- Texto do artigo, página 3: profissional. Grupo Salarial 93 Carreira de Assistente Técnico de Seguros Conteúdo de Trabalho Regista e arquiva os processos e demais informação em
- Texto do artigo, página 3: condições de segurança e confidencialidade;
- Texto do artigo, página 3: Colabora na elaboraração de registos e relatórios estatísticos do Instituto e procede à sua actualização;
- Texto do artigo, página 3: Sistematiza a informação relativa às entidades autorizadas para o exercício da actividade seguradora, fundos de pensões e mediação de seguros;
- Texto do artigo, página 3: Assegura os mecanismos de comunicação externa do Instituto;
- Texto do artigo, página 3: Presta apoio administrativo no tratamento de correspondência, no que concerne ao arquivo, recepção e encaminhamento de documentos;
- Texto do artigo, página 3: Colabora na recepção, atendimento, encaminhamento e esclarecimento do público que acede aos serviços do Instituto;
- Texto do artigo, página 3: Atende e auxilia o público no preenchimento de impressos relativos à actividade seguradora e de fundos de pensões;
- Texto do artigo, página 3: Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas
- Texto do artigo, página 3: superiormente. Requisitos Para Ingresso
- Texto do artigo, página 3: Possuir, pelo menos, o nível básico ou equivalente; e Ser aprovado em curso específico de formação em matérias de
- Texto do artigo, página 3: supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões. Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
- Texto do artigo, página 3: profissional.
- Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 23 Carreira de Actuário Conteúdo de Trabalho Avalia as responsabilidades das entidades sujeitas à
- Texto do artigo, página 3: supervisão do Instituto, no âmbito dos seguros de vida e fundos de pensões;
- Texto do artigo, página 3: Realiza análises e estudos actuariais, no âmbito da actividade de supervisão;
- Texto do artigo, página 3: Determina os efeitos da alteração de benefícios e/ou inclusão de novos riscos;
- Texto do artigo, página 3: Monitora com profundidade a adequação das provisões técnicas e da carteira de activos a elas afectos em face das responsabilidades existentes e da sua exigibilidade no tempo em cada empresa de seguros ou de resseguro;
- Texto do artigo, página 3: Estabelece esquemas de seguro ou resseguro adequados aos riscos cobertos;
- Texto do artigo, página 3: Produz relatórios detalhados de avaliação da situação económico-financeira das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e das sociedades gestoras de fundos de pensões;
- Texto do artigo, página 3: Avalia os meios financeiros estimados e necessários a cada momento para o cumprimento, com razoável grau de confiança, das obrigações resultantes dos seguros de vida subscritos e dos planos de pensões complementares estabelecidos;
- Texto do artigo, página 3: Desempenha outras funções que lhe sejam incumbidas
- Texto do artigo, página 3: superiormente. Requisitos Para Ingresso Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em
- Texto do artigo, página 3: Economia, Matemática, Gestão, Gestão Financeira, Contabilidade, Estatística, Administração Pública ou área afim; e
- Texto do artigo, página 3: Ser aprovado em curso específico de formação em matérias de
- Texto do artigo, página 3: supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões. Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
- Texto do artigo, página 3: profissional.
- Texto do artigo, página 4: enquadrado Classeeescalãoondevaiser
- Texto do artigo, página 4: enquadrado
- Texto do artigo, página 4: Especialistadeseguros A1
- Texto do artigo, página 4: B2
- Texto do artigo, página 4: C2
- Texto do artigo, página 4: CritériosdeenquadramentodopessoaldoISSMnasnovascarreiras
- Texto do artigo, página 4: CarreiralCarreiraondevaise
- Texto do artigo, página 4: Especialista
- Texto do artigo, página 4: Classeeescalãoondevaiser
enquadrado
A1
B2
C2
A1
B2
C2
E
E
E
C1
Carreiraondevaise
enquadrado
Especialistadeseguros
TécnicosuperiordesegurosN1
TécnicosuperiordesegurosN1
TécnicosuperiordesegurosN1
Actuário
Assistentetécnicodeseguros
Tempodeserviçonacarreiraactual
Commaisde10anos
Com6até10anos
Comaté5anos
Commaisde10anos
Com6até10anos
Comaté5anos
Comaté2anos
Comaté2anos
Comaté2anos
Comaté2anos
Carreiraactual
Especialista
Instrutoretécnico
PedagógicoN1
TécnicosuperiorN1
Técnicosuperiorde
AdministraçãopúblicaN1
TécnicosuperiorN1
(comlicenciaturaemactuariado,estatística,
matemática,economia,gestãoecontabilidade)
Assistentetécnico
Classeeescalãoondevaiser enquadrado A1 B2 C2 A1 B2 C2 E E E C1 Carreiraondevaise enquadrado Especialistadeseguros TécnicosuperiordesegurosN1 TécnicosuperiordesegurosN1 TécnicosuperiordesegurosN1 Actuário Assistentetécnicodeseguros Tempodeserviçonacarreiraactual Commaisde10anos Com6até10anos Comaté5anos Commaisde10anos Com6até10anos Comaté5anos Comaté2anos Comaté2anos Comaté2anos Comaté2anos Carreiraactual Especialista Instrutoretécnico PedagógicoN1 TécnicosuperiorN1 Técnicosuperiorde AdministraçãopúblicaN1 TécnicosuperiorN1 (comlicenciaturaemactuariado,estatística, matemática,economia,gestãoecontabilidade) Assistentetécnico - Texto do artigo, página 4: PedagógicoN1TécnicosuperiordesegurosN1 A1
- Texto do artigo, página 4: B2
- Texto do artigo, página 4: C2
- Texto do artigo, página 4: TécnicosuperiorN1TécnicosuperiordesegurosN1E
- Texto do artigo, página 4: AdministraçãopúblicaN1 TécnicosuperiordesegurosN1E
- Texto do artigo, página 4: Técnicosuperiorde
- Texto do artigo, página 4: Instrutoretécnico
- Texto do artigo, página 4: ActuárioE
- Texto do artigo, página 4: AssistentetécnicoAssistentetécnicodesegurosC1
- Texto do artigo, página 4: matemática,economia,ges
- Texto do artigo, página 4: (comlicenciaturaem
- Texto do artigo, página 4: TécnicosuperiorN1
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 24/2012
- Texto do artigo, página 5: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Ministério da Mulher e da Acção Social, abreviadamente designado por MIMAS, criado através do Decreto Presidencial n.º 13/2005, de 4 de Fevereiro e cujas atribuições foram redefinidas pelo Decreto Presidencial n.º 19/2005, de 31 de Março, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Mulher e da Acção Social, constante do mapa em anexo, e que faz parte da presente resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. É revogada a Resolução n.º 10/2009, de 26 de Junho.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 10 de Dezembro de 2012. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 6: Total
1
1
1
1
4
4
4
1
3
1
15
1
21
1
8
5
2
7
3
84
63
12
2
1
9
2
89
6
UnidadesOrgânicas
CNPI
0
0
0
0
0
0
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8
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35
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27
2
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1
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0
3
13
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0
0
0
0
0
FunçãoeCarreiras
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Vice-Ministro
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Inspector-Geral
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DirectorNacionalAdjunto
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ChefedoDepartamentoCentral
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InspectorTécnico
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Assistente
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Subtotal
CarreirasdeRegimeGeral
Especialista
Total 1 1 1 1 4 4 4 1 3 1 15 1 21 1 8 5 2 7 3 84 63 12 2 1 9 2 89 6 UnidadesOrgânicas CNPI 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 0 0 0 1 0 4 0 CNAD 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 3 0 0 0 1 0 4 0 CNAC 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 4 0 0 0 0 0 4 0 CNAM 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 2 0 0 0 0 0 2 0 DJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 DAF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 3 1 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 DRH 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 2 0 0 0 0 1 0 6 2 0 0 0 0 0 2 1 DPC 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 4 0 8 0 0 0 0 1 0 15 10 0 0 0 0 1 11 1 IG 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 8 5 0 0 0 17 0 0 0 0 0 0 0 0 DNAS 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 3 0 4 0 0 0 0 1 0 10 23 6 1 0 4 1 35 2 DNM 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 2 0 4 0 0 0 0 1 0 9 16 6 1 1 3 0 27 2 GM 1 1 1 0 0 4 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 0 3 13 0 0 0 0 0 0 0 0 FunçãoeCarreiras FunçõesdeDirecçãoeChefia Ministro Vice-Ministro SecretárioPermanente Inspector-Geral DirectorNacional AssessordoMinistro Sec.ExecutivodoConselhoNacional Inspector-GeralAdjunto DirectorNacionalAdjunto ChefedoGabinetedoMinistério ChefedoDepartamentoCentral AdministradordeInstalações ChefedeRepartiçãoCentral ChefedeSecretariaCentral InspectorSuperior InspectorTécnico SecretárioParticular SecretárioExecutivo Assistente Subtotal CarreirasdeRegimeEspecífica TecnicoSuperiordeAcçãoSocialN1 Tec.Sup.deEducaçaodeInfânciaN1 TecnicoSuperiordeAcçãoSocialN2 Tec.Esp.deEducaçãoInfãncia Tec.ProfissionaldeAcçãoSocial Tec.Prof.deEducaçãodeInfância Subtotal CarreirasdeRegimeGeral Especialista - Texto do artigo, página 6: TotalDAFDJCNAMCNACCNADCNPI
- Texto do artigo, página 6: Ministro0000001
- Texto do artigo, página 6: Vice-Ministro0000001
- Texto do artigo, página 6: QuadrodePessoaldoÓrgãoCentraldoMinistériodaMulheredaAcçãoSocial
- Texto do artigo, página 6: Orgânicas
- Texto do artigo, página 6: FunçõesdeD
- Texto do artigo, página 6: ChefedoDep11000015
- Texto do artigo, página 6: ChefedeRep30000021
- Texto do artigo, página 6: SecretárioPer0000001
- Texto do artigo, página 6: Inspector-Ger0000001
- Texto do artigo, página 6: DirectorNacio0000004
- Texto do artigo, página 6: AssessordoM0000004
- Texto do artigo, página 6: Sec.Executivo0011114
- Texto do artigo, página 6: Inspector-Ger0000001
- Texto do artigo, página 6: DirectorNacio0000003
- Texto do artigo, página 6: ChefedoGab0000001
- Texto do artigo, página 6: Administrador1000001
- Texto do artigo, página 6: ChefedeSecr1000001
- Texto do artigo, página 6: Subtotal61222184
- Texto do artigo, página 6: TecnicoSupe00243363
- Texto do artigo, página 6: Tec.Sup.deE00000012
- Texto do artigo, página 6: Subtota00244489
- Texto do artigo, página 6: InspectorSup0000008
- Texto do artigo, página 6: InspectorTécn0000005
- Texto do artigo, página 6: SecretárioPar0000002
- Texto do artigo, página 6: SecretárioExe0011107
- Texto do artigo, página 6: Assistente0000003
- Texto do artigo, página 6: TecnicoSupe0000002
- Texto do artigo, página 6: Tec.Esp.deE0000001
- Texto do artigo, página 6: Tec.Profission0000119
- Texto do artigo, página 6: Tec.Prof.deE0000002
- Texto do artigo, página 6: Especialista0000006
- Texto do artigo, página 6: Carreirasde
- Texto do artigo, página 6: Carreirasde
- Texto do artigo, página 7: TotalDPCDRHDAFDJCNAMCNACCNADCNPI
- Texto do artigo, página 7: Téc.Sup.deAdministra2775000023
- Texto do artigo, página 7: TécnicoSuperiorN115745411049
- Texto do artigo, página 7: TécnicoProf.deAdmini3770000017
- Texto do artigo, página 7: Técnico3350000116
- Texto do artigo, página 7: TécnicoSuperiorN2000100001
- Texto do artigo, página 7: TécnicoProfissional002000002
- Texto do artigo, página 7: UnidadesOrgânicas
- Texto do artigo, página 7: Total
23
49
1
17
2
16
6
3
14
11
10
157
3
2
5
1
1
1
2
5
340
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CNPI
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5
1
1
1
2
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2
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0
0
1
14
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0
0
0
0
0
0
0
59
DNM
2
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0
0
0
1
0
0
0
0
0
11
0
0
0
0
0
0
0
0
47
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0
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0
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0
0
0
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0
0
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0
0
0
0
13
FunçãoeCarreiras
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TécnicoSuperiorN1
TécnicoSuperiorN2
TécnicoProf.deAdministraçãoPública
TécnicoProfissional
Técnico
AssistenteTécnico
AgenteTécnico
AuxiliarAdministrativo
AgentedeServiço
Auxiliar
Subtotal
CarreiradeRegimeNãoDiferenciado
Téc.Sup.Tecn.deInfor.comunicaçãoN1
Téc.Prof.Tecn.deInfor.comunicação
Subtotal
CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado
InvestigadorPrincipal
InvestigadorAuxiliar
InvestigadorAssistente
InvestigadorEstagiário
Subtotal
TOTAL
Total 23 49 1 17 2 16 6 3 14 11 10 157 3 2 5 1 1 1 2 5 340 UnidadesOrgânicas CNPI 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 6 CNAD 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 7 CNAC 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 7 CNAM 0 4 0 0 0 0 1 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 9 DJ 5 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0 0 0 0 0 0 12 DAF 7 4 0 7 2 5 3 3 14 11 9 65 0 0 0 0 0 0 0 0 71 DRH 7 7 0 7 0 3 0 0 0 0 0 25 0 0 0 0 0 0 0 0 33 DPC 2 15 0 3 0 3 0 0 0 0 0 24 3 2 5 1 1 1 2 5 60 IG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 DNAS 0 6 0 0 0 3 2 0 0 0 1 14 0 0 0 0 0 0 0 0 59 DNM 2 6 0 0 0 1 0 0 0 0 0 11 0 0 0 0 0 0 0 0 47 GM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13 FunçãoeCarreiras Téc.Sup.deAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProf.deAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Auxiliar Subtotal CarreiradeRegimeNãoDiferenciado Téc.Sup.Tecn.deInfor.comunicaçãoN1 Téc.Prof.Tecn.deInfor.comunicação Subtotal CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado InvestigadorPrincipal InvestigadorAuxiliar InvestigadorAssistente InvestigadorEstagiário Subtotal TOTAL - Texto do artigo, página 7: Subtotal242565115111157
- Texto do artigo, página 7: AuxiliarAdministrativo00140000014
- Texto do artigo, página 7: AgentedeServiço00110000011
- Texto do artigo, página 7: Auxiliar0090000010
- Texto do artigo, página 7: AssistenteTécnico003010006
- Texto do artigo, página 7: AgenteTécnico003000003
- Texto do artigo, página 7: Téc.Sup.Tecn.deInfor.300000003
- Texto do artigo, página 7: Téc.Prof.Tecn.deInfor.200000002
- Texto do artigo, página 7: CarreiradeRegimeNã
- Texto do artigo, página 7: TOTAL7603371129776340
- Texto do artigo, página 7: Subtotal500000005
- Texto do artigo, página 7: InvestigadorPrincipal100000001
- Texto do artigo, página 7: InvestigadorAuxiliar100000001
- Texto do artigo, página 7: InvestigadorAssistente100000001
- Texto do artigo, página 7: InvestigadorEstagiário200000002
- Texto do artigo, página 7: Subtotal500000005
- Texto do artigo, página 7: CarreiradeRegimeEs
- Parágrafo, página 8: Preço — 12,12 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 19/2012 Comissão interministerial da Função PúbliCa
- Resolução n.º 24/2012 Resolução n.º 24/2012