I SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 13

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Edição I Série n.º 52/2012

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012
Parágrafo · p. 1 I SÉRIE — Número 52
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 13.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 19/2012:
Parágrafo · p. 1 Cria as carreiras de regime especial não diferenciadas de Especialista de Seguros, Técnico Superior de Seguros N1, Técnico Especializado de Seguros, Assistente Técnico de Seguros e Actuário.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 24/2012:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Mulher e da Acção Social.
Texto do artigo · p. 1 Comissão interministerial da Função PúbliCa
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/2012
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar carreiras de regime especial não diferenciadas da área de supervisão de seguros e aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta do Ministério das Finanças, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as carreiras de regime especial não diferenciadas de Especialista de Seguros, Técnico Superior de Seguros N1, Técnico Especializado de Seguros, Assistente Técnico de Seguros e Actuário.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São aprovados os qualificadores das carreiras referidas no artigo anterior, constantes do anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São aprovados os critérios de enquadramento do pessoal do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique nas carreiras profissionais referidas no artigo 1 do presente diploma, que constam do anexo II à presente resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Comissão Interministerial da Função Pública, aos 21 de
Texto do artigo · p. 1 Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 1 Anexo I
Texto do artigo · p. 1 Qualificadores de Carreiras da Área de Supervisão de Seguros
Texto do artigo · p. 1 Grupo Salarial 17 Carreira de Especialista de Seguros Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 1 Estuda com profundidade os aspectos de supervisão prudencial das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e das entidades gestoras de fundos de pensões complementares, tendo em conta as boas práticas de gestão sobre a matéria;
Texto do artigo · p. 1 Elabora, concebe e apresenta propostas pertinentes para a estabilidade do mercado de seguros, com base no quadro legal aplicável;
Texto do artigo · p. 1 Assessora o Conselho de Administração nos vários domínios das atribuições do Instituto, particularmente no que respeita à execução das políticas definidas para a área de supervisão de seguros;
Texto do artigo · p. 1 Coordena o processo de definição de estratégias de desenvolvimento do sector de seguros e de fundos de pensões complementares;
Texto do artigo · p. 1 Propõe instrumentos normativos que regem o excercício da actividade seguradora, bem como da gestão de fundos de pensões complementares;
Texto do artigo · p. 1 Emite pareceres técnicos e científicos sobre matérias relacionadas com a supervisão e fiscalização de seguros e gestão de fundos de pensões complementares; e
Texto do artigo · p. 1 Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos Para Ingresso
Texto do artigo · p. 2 Possuír, pelo menos, o nível de mestrado ou equivalente, há mais de 5 anos, com especialização em matéria de supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões e 10 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
Texto do artigo · p. 2 Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou
Texto do artigo · p. 2 Possuír o nível de licenciatura ou equivalente em Direito, Economia, Matemática, Gestão, Gestão Financeira, Administração Pública ou área afim, há mais de 10 anos, 10 anos de serviço na área de supervisão de seguros e classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
Texto do artigo · p. 2 Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 2 profissional. Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 2 profissional. Grupo Salarial 23 Carreira de Técnico Superior de Seguros N1 Conteúdo de Trabalho Participa no processo de definição de estratégias de
Texto do artigo · p. 2 desenvolvimento da actividade seguradora e de fundos de pensões;
Texto do artigo · p. 2 Analisa as bases técnicas, condições gerais, especiais e tarifárias de contratos de seguro, submetidas pelas entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e emite os respectivos pareceres;
Texto do artigo · p. 2 Elabora a metodologia de supervisão de seguros, com enfoque para os aspectos económicos e financeiros;
Texto do artigo · p. 2 Analisa as bases técnicas e tarifárias dos contratos de seguro e de fundo de pensões complementares, bem como do ambiente em que as seguradoras e os referidos fundos operam;
Texto do artigo · p. 2 Instrui processos de contravenção à legislação vigente, propondo a aplicação das respectivas sanções;
Texto do artigo · p. 2 Identifica as áreas de actividade económica que podem ser objecto de necessidade de acautelamento de risco, mediante a obrigatoriedade de seguro;
Texto do artigo · p. 2 Concebe apólices uniformes de utilização obrigatória pelas seguradoras, nos termos da legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 2 Analisa e estuda o mercado segurador e de fundos de pensões complementares, bem como o ambiente financeiro em que as seguradoras e fundos de pensões operam;
Texto do artigo · p. 2 Harmoniza os procedimentos tendo em conta a legislação aplicável de modo a assegurar a equidade e isenção do Instituto em relação às entidades supervisionadas, propondo as medidas necessárias;
Texto do artigo · p. 2 Elabora propostas de diplomas legais e normas técnicas no domínio de seguros e de fundos de pensões complementares;
Texto do artigo · p. 2 Acompanha a actividade das entidades sujeitas à supervisão do Instituto e a observância das regras de controlo prudencial e demais normas em vigor sobre a matéria;
Texto do artigo · p. 2 Assegura o apoio técnico às actividades do Instituto na regulação, supervisão e demais domínios das suas atribuições;
Texto do artigo · p. 2 Faz o diagnóstico e elabora o plano estatístico do Instituto, bem como a informação estatística periódica do sector;
Texto do artigo · p. 2 Elabora o relatório anual sobre o mercado de seguros e fundos de pensões;
Texto do artigo · p. 2 Participa na elaboração e implementação dos planos e programas de actividades do Instituto e dos respctivos relatórios de execução;
Texto do artigo · p. 2 Colabora na preparação das metodologias de supervisão, nomeadamente nos aspectos actuariais e económicofinanceiros;
Texto do artigo · p. 2 Elabora os instrumentos de gestão do Instituto, nomeadamente no domínio da execução orçamental e patrimonial;
Texto do artigo · p. 2 Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas
Texto do artigo · p. 2 superiormente. Requisitos Para Ingresso Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente
Texto do artigo · p. 2 em Direito, Economia, Matemática, Gestão, Gestão Financeira, Administração Pública ou área afim; e
Texto do artigo · p. 2 Ser aprovado em curso específico de formação em matérias de
Texto do artigo · p. 2 supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões. Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 2 profissional. Grupo Salarial 65 Carreira de Técnico Especializado de Seguros Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 2 Audita as entidades sujeitas à supervisão do Instituto; Examina as actividades das entidades autorizadas para o
Texto do artigo · p. 2 exercício da actividade de seguros, resseguros, mediação de seguros e fundos de pensões;
Texto do artigo · p. 2 Analisa as contas das entidades sujeitas à supervisão do Instituto;
Texto do artigo · p. 2 Assegura a recolha, tratamento e publicação de dados estatísticos sobre o sector segurador, ressegurador e fundos de pensões complementares;
Texto do artigo · p. 2 Elabora e procede ao registo dos dados estatísticos e relatórios do Instituto;
Texto do artigo · p. 2 Prepara informações e esclarecimentos em matérias de seguros;
Texto do artigo · p. 2 Organiza e arquiva os processos das entidades autorizadas para o exercício da actividade seguradora, fundos de pensões e mediação de seguros;
Texto do artigo · p. 2 Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para o melhor desempenho das actividades inspectivas e fiscalizadoras;
Texto do artigo · p. 2 Recebe e tramita os processos das entidades autorizadas para o exercício da actividade seguradora, fundos de pensões e mediação de seguros;
Texto do artigo · p. 2 Detecta e informa sobre necessidades de intervenção nas áreas administrativa e inspectiva de seguros;
Texto do artigo · p. 2 Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas
Texto do artigo · p. 2 superiormente. Requisitos Para Ingresso
Texto do artigo · p. 2 Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente em Contabilidade, Gestão, Tecnologias de Informação e Comunicação, Administração Pública ou área afim e ser aprovado em curso de especialização em matérias de supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões.
Texto do artigo · p. 3 Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 3 profissional. Grupo Salarial 93 Carreira de Assistente Técnico de Seguros Conteúdo de Trabalho Regista e arquiva os processos e demais informação em
Texto do artigo · p. 3 condições de segurança e confidencialidade;
Texto do artigo · p. 3 Colabora na elaboraração de registos e relatórios estatísticos do Instituto e procede à sua actualização;
Texto do artigo · p. 3 Sistematiza a informação relativa às entidades autorizadas para o exercício da actividade seguradora, fundos de pensões e mediação de seguros;
Texto do artigo · p. 3 Assegura os mecanismos de comunicação externa do Instituto;
Texto do artigo · p. 3 Presta apoio administrativo no tratamento de correspondência, no que concerne ao arquivo, recepção e encaminhamento de documentos;
Texto do artigo · p. 3 Colabora na recepção, atendimento, encaminhamento e esclarecimento do público que acede aos serviços do Instituto;
Texto do artigo · p. 3 Atende e auxilia o público no preenchimento de impressos relativos à actividade seguradora e de fundos de pensões;
Texto do artigo · p. 3 Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas
Texto do artigo · p. 3 superiormente. Requisitos Para Ingresso
Texto do artigo · p. 3 Possuir, pelo menos, o nível básico ou equivalente; e Ser aprovado em curso específico de formação em matérias de
Texto do artigo · p. 3 supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões. Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 3 profissional.
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 23 Carreira de Actuário Conteúdo de Trabalho Avalia as responsabilidades das entidades sujeitas à
Texto do artigo · p. 3 supervisão do Instituto, no âmbito dos seguros de vida e fundos de pensões;
Texto do artigo · p. 3 Realiza análises e estudos actuariais, no âmbito da actividade de supervisão;
Texto do artigo · p. 3 Determina os efeitos da alteração de benefícios e/ou inclusão de novos riscos;
Texto do artigo · p. 3 Monitora com profundidade a adequação das provisões técnicas e da carteira de activos a elas afectos em face das responsabilidades existentes e da sua exigibilidade no tempo em cada empresa de seguros ou de resseguro;
Texto do artigo · p. 3 Estabelece esquemas de seguro ou resseguro adequados aos riscos cobertos;
Texto do artigo · p. 3 Produz relatórios detalhados de avaliação da situação económico-financeira das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e das sociedades gestoras de fundos de pensões;
Texto do artigo · p. 3 Avalia os meios financeiros estimados e necessários a cada momento para o cumprimento, com razoável grau de confiança, das obrigações resultantes dos seguros de vida subscritos e dos planos de pensões complementares estabelecidos;
Texto do artigo · p. 3 Desempenha outras funções que lhe sejam incumbidas
Texto do artigo · p. 3 superiormente. Requisitos Para Ingresso Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em
Texto do artigo · p. 3 Economia, Matemática, Gestão, Gestão Financeira, Contabilidade, Estatística, Administração Pública ou área afim; e
Texto do artigo · p. 3 Ser aprovado em curso específico de formação em matérias de
Texto do artigo · p. 3 supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões. Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 3 profissional.
Texto do artigo · p. 4 enquadrado Classeeescalãoondevaiser
Texto do artigo · p. 4 enquadrado
Texto do artigo · p. 4 Especialistadeseguros A1
Texto do artigo · p. 4 B2
Texto do artigo · p. 4 C2
Texto do artigo · p. 4 CritériosdeenquadramentodopessoaldoISSMnasnovascarreiras
Texto do artigo · p. 4 CarreiralCarreiraondevaise
Texto do artigo · p. 4 Especialista
Texto do artigo · p. 4 Classeeescalãoondevaiser enquadrado A1 B2 C2 A1 B2 C2 E E E C1 Carreiraondevaise enquadrado Especialistadeseguros TécnicosuperiordesegurosN1 TécnicosuperiordesegurosN1 TécnicosuperiordesegurosN1 Actuário Assistentetécnicodeseguros Tempodeserviçonacarreiraactual Commaisde10anos Com6até10anos Comaté5anos Commaisde10anos Com6até10anos Comaté5anos Comaté2anos Comaté2anos Comaté2anos Comaté2anos Carreiraactual Especialista Instrutoretécnico PedagógicoN1 TécnicosuperiorN1 Técnicosuperiorde AdministraçãopúblicaN1 TécnicosuperiorN1 (comlicenciaturaemactuariado,estatística, matemática,economia,gestãoecontabilidade) Assistentetécnico
Classeeescalãoondevaiser enquadradoA1B2C2A1B2C2EEEC1
Carreiraondevaise enquadradoEspecialistadesegurosTécnicosuperiordesegurosN1TécnicosuperiordesegurosN1TécnicosuperiordesegurosN1ActuárioAssistentetécnicodeseguros
TempodeserviçonacarreiraactualCommaisde10anosCom6até10anosComaté5anosCommaisde10anosCom6até10anosComaté5anosComaté2anosComaté2anosComaté2anosComaté2anos
CarreiraactualEspecialistaInstrutoretécnico PedagógicoN1TécnicosuperiorN1Técnicosuperiorde AdministraçãopúblicaN1TécnicosuperiorN1 (comlicenciaturaemactuariado,estatística, matemática,economia,gestãoecontabilidade)Assistentetécnico
Texto do artigo · p. 4 PedagógicoN1TécnicosuperiordesegurosN1 A1
Texto do artigo · p. 4 B2
Texto do artigo · p. 4 C2
Texto do artigo · p. 4 TécnicosuperiorN1TécnicosuperiordesegurosN1E
Texto do artigo · p. 4 AdministraçãopúblicaN1 TécnicosuperiordesegurosN1E
Texto do artigo · p. 4 Técnicosuperiorde
Texto do artigo · p. 4 Instrutoretécnico
Texto do artigo · p. 4 ActuárioE
Texto do artigo · p. 4 AssistentetécnicoAssistentetécnicodesegurosC1
Texto do artigo · p. 4 matemática,economia,ges
Texto do artigo · p. 4 (comlicenciaturaem
Texto do artigo · p. 4 TécnicosuperiorN1
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 24/2012
Texto do artigo · p. 5 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Ministério da Mulher e da Acção Social, abreviadamente designado por MIMAS, criado através do Decreto Presidencial n.º 13/2005, de 4 de Fevereiro e cujas atribuições foram redefinidas pelo Decreto Presidencial n.º 19/2005, de 31 de Março, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Mulher e da Acção Social, constante do mapa em anexo, e que faz parte da presente resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. É revogada a Resolução n.º 10/2009, de 26 de Junho.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 10 de Dezembro de 2012. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 6 Total 1 1 1 1 4 4 4 1 3 1 15 1 21 1 8 5 2 7 3 84 63 12 2 1 9 2 89 6 UnidadesOrgânicas CNPI 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 0 0 0 1 0 4 0 CNAD 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 3 0 0 0 1 0 4 0 CNAC 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 4 0 0 0 0 0 4 0 CNAM 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 2 0 0 0 0 0 2 0 DJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 DAF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 3 1 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 DRH 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 2 0 0 0 0 1 0 6 2 0 0 0 0 0 2 1 DPC 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 4 0 8 0 0 0 0 1 0 15 10 0 0 0 0 1 11 1 IG 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 8 5 0 0 0 17 0 0 0 0 0 0 0 0 DNAS 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 3 0 4 0 0 0 0 1 0 10 23 6 1 0 4 1 35 2 DNM 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 2 0 4 0 0 0 0 1 0 9 16 6 1 1 3 0 27 2 GM 1 1 1 0 0 4 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 0 3 13 0 0 0 0 0 0 0 0 FunçãoeCarreiras FunçõesdeDirecçãoeChefia Ministro Vice-Ministro SecretárioPermanente Inspector-Geral DirectorNacional AssessordoMinistro Sec.ExecutivodoConselhoNacional Inspector-GeralAdjunto DirectorNacionalAdjunto ChefedoGabinetedoMinistério ChefedoDepartamentoCentral AdministradordeInstalações ChefedeRepartiçãoCentral ChefedeSecretariaCentral InspectorSuperior InspectorTécnico SecretárioParticular SecretárioExecutivo Assistente Subtotal CarreirasdeRegimeEspecífica TecnicoSuperiordeAcçãoSocialN1 Tec.Sup.deEducaçaodeInfânciaN1 TecnicoSuperiordeAcçãoSocialN2 Tec.Esp.deEducaçãoInfãncia Tec.ProfissionaldeAcçãoSocial Tec.Prof.deEducaçãodeInfância Subtotal CarreirasdeRegimeGeral Especialista
Total1111444131151211852738463122192896
UnidadesOrgânicasCNPI0000001000000000000130001040
CNAD0000001000000000010230001040
CNAC0000001000000000010240000040
CNAM0000001000000000010220000020
DJ0000000000100000000100000000
DAF0000000000113100000600000000
DRH0000100000202000010620000021
DPC0000100010408000010151000001111
IG00010001002000850001700000000
DNAS0000100010304000010102361041352
DNM000010001020400001091661130272
GM11100400010000002031300000000
FunçãoeCarreirasFunçõesdeDirecçãoeChefiaMinistroVice-MinistroSecretárioPermanenteInspector-GeralDirectorNacionalAssessordoMinistroSec.ExecutivodoConselhoNacionalInspector-GeralAdjuntoDirectorNacionalAdjuntoChefedoGabinetedoMinistérioChefedoDepartamentoCentralAdministradordeInstalaçõesChefedeRepartiçãoCentralChefedeSecretariaCentralInspectorSuperiorInspectorTécnicoSecretárioParticularSecretárioExecutivoAssistenteSubtotalCarreirasdeRegimeEspecíficaTecnicoSuperiordeAcçãoSocialN1Tec.Sup.deEducaçaodeInfânciaN1TecnicoSuperiordeAcçãoSocialN2Tec.Esp.deEducaçãoInfãnciaTec.ProfissionaldeAcçãoSocialTec.Prof.deEducaçãodeInfânciaSubtotalCarreirasdeRegimeGeralEspecialista
Texto do artigo · p. 6 TotalDAFDJCNAMCNACCNADCNPI
Texto do artigo · p. 6 Ministro0000001
Texto do artigo · p. 6 Vice-Ministro0000001
Texto do artigo · p. 6 QuadrodePessoaldoÓrgãoCentraldoMinistériodaMulheredaAcçãoSocial
Texto do artigo · p. 6 Orgânicas
Texto do artigo · p. 6 FunçõesdeD
Texto do artigo · p. 6 ChefedoDep11000015
Texto do artigo · p. 6 ChefedeRep30000021
Texto do artigo · p. 6 SecretárioPer0000001
Texto do artigo · p. 6 Inspector-Ger0000001
Texto do artigo · p. 6 DirectorNacio0000004
Texto do artigo · p. 6 AssessordoM0000004
Texto do artigo · p. 6 Sec.Executivo0011114
Texto do artigo · p. 6 Inspector-Ger0000001
Texto do artigo · p. 6 DirectorNacio0000003
Texto do artigo · p. 6 ChefedoGab0000001
Texto do artigo · p. 6 Administrador1000001
Texto do artigo · p. 6 ChefedeSecr1000001
Texto do artigo · p. 6 Subtotal61222184
Texto do artigo · p. 6 TecnicoSupe00243363
Texto do artigo · p. 6 Tec.Sup.deE00000012
Texto do artigo · p. 6 Subtota00244489
Texto do artigo · p. 6 InspectorSup0000008
Texto do artigo · p. 6 InspectorTécn0000005
Texto do artigo · p. 6 SecretárioPar0000002
Texto do artigo · p. 6 SecretárioExe0011107
Texto do artigo · p. 6 Assistente0000003
Texto do artigo · p. 6 TecnicoSupe0000002
Texto do artigo · p. 6 Tec.Esp.deE0000001
Texto do artigo · p. 6 Tec.Profission0000119
Texto do artigo · p. 6 Tec.Prof.deE0000002
Texto do artigo · p. 6 Especialista0000006
Texto do artigo · p. 6 Carreirasde
Texto do artigo · p. 6 Carreirasde
Texto do artigo · p. 7 TotalDPCDRHDAFDJCNAMCNACCNADCNPI
Texto do artigo · p. 7 Téc.Sup.deAdministra2775000023
Texto do artigo · p. 7 TécnicoSuperiorN115745411049
Texto do artigo · p. 7 TécnicoProf.deAdmini3770000017
Texto do artigo · p. 7 Técnico3350000116
Texto do artigo · p. 7 TécnicoSuperiorN2000100001
Texto do artigo · p. 7 TécnicoProfissional002000002
Texto do artigo · p. 7 UnidadesOrgânicas
Texto do artigo · p. 7 Total 23 49 1 17 2 16 6 3 14 11 10 157 3 2 5 1 1 1 2 5 340 UnidadesOrgânicas CNPI 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 6 CNAD 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 7 CNAC 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 7 CNAM 0 4 0 0 0 0 1 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 9 DJ 5 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0 0 0 0 0 0 12 DAF 7 4 0 7 2 5 3 3 14 11 9 65 0 0 0 0 0 0 0 0 71 DRH 7 7 0 7 0 3 0 0 0 0 0 25 0 0 0 0 0 0 0 0 33 DPC 2 15 0 3 0 3 0 0 0 0 0 24 3 2 5 1 1 1 2 5 60 IG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 DNAS 0 6 0 0 0 3 2 0 0 0 1 14 0 0 0 0 0 0 0 0 59 DNM 2 6 0 0 0 1 0 0 0 0 0 11 0 0 0 0 0 0 0 0 47 GM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13 FunçãoeCarreiras Téc.Sup.deAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProf.deAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Auxiliar Subtotal CarreiradeRegimeNãoDiferenciado Téc.Sup.Tecn.deInfor.comunicaçãoN1 Téc.Prof.Tecn.deInfor.comunicação Subtotal CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado InvestigadorPrincipal InvestigadorAuxiliar InvestigadorAssistente InvestigadorEstagiário Subtotal TOTAL
Total23491172166314111015732511125340
UnidadesOrgânicasCNPI000001000001000000006
CNAD010000000001000000007
CNAC010000000001000000007
CNAM040000100005000000009
DJ55100000000110000000012
DAF7407253314119650000000071
DRH77070300000250000000033
DPC215030300000243251112560
IG0000000000000000000017
DNAS06000320001140000000059
DNM26000100000110000000047
GM0000000000000000000013
FunçãoeCarreirasTéc.Sup.deAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoSuperiorN2TécnicoProf.deAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoAgentedeServiçoAuxiliarSubtotalCarreiradeRegimeNãoDiferenciadoTéc.Sup.Tecn.deInfor.comunicaçãoN1Téc.Prof.Tecn.deInfor.comunicaçãoSubtotalCarreiradeRegimeEspecialDiferenciadoInvestigadorPrincipalInvestigadorAuxiliarInvestigadorAssistenteInvestigadorEstagiárioSubtotalTOTAL
Texto do artigo · p. 7 Subtotal242565115111157
Texto do artigo · p. 7 AuxiliarAdministrativo00140000014
Texto do artigo · p. 7 AgentedeServiço00110000011
Texto do artigo · p. 7 Auxiliar0090000010
Texto do artigo · p. 7 AssistenteTécnico003010006
Texto do artigo · p. 7 AgenteTécnico003000003
Texto do artigo · p. 7 Téc.Sup.Tecn.deInfor.300000003
Texto do artigo · p. 7 Téc.Prof.Tecn.deInfor.200000002
Texto do artigo · p. 7 CarreiradeRegimeNã
Texto do artigo · p. 7 TOTAL7603371129776340
Texto do artigo · p. 7 Subtotal500000005
Texto do artigo · p. 7 InvestigadorPrincipal100000001
Texto do artigo · p. 7 InvestigadorAuxiliar100000001
Texto do artigo · p. 7 InvestigadorAssistente100000001
Texto do artigo · p. 7 InvestigadorEstagiário200000002
Texto do artigo · p. 7 Subtotal500000005
Texto do artigo · p. 7 CarreiradeRegimeEs
Parágrafo · p. 8 Preço — 12,12 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012
  2. Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 52
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 13.º SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 19/2012:
  13. Parágrafo, página 1: Cria as carreiras de regime especial não diferenciadas de Especialista de Seguros, Técnico Superior de Seguros N1, Técnico Especializado de Seguros, Assistente Técnico de Seguros e Actuário.
  14. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 24/2012:
  15. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Mulher e da Acção Social.
  16. Texto do artigo, página 1: Comissão interministerial da Função PúbliCa
  17. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2012
  18. Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar carreiras de regime especial não diferenciadas da área de supervisão de seguros e aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta do Ministério das Finanças, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as carreiras de regime especial não diferenciadas de Especialista de Seguros, Técnico Superior de Seguros N1, Técnico Especializado de Seguros, Assistente Técnico de Seguros e Actuário.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os qualificadores das carreiras referidas no artigo anterior, constantes do anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São aprovados os critérios de enquadramento do pessoal do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique nas carreiras profissionais referidas no artigo 1 do presente diploma, que constam do anexo II à presente resolução.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  24. Texto do artigo, página 1: publicação. Comissão Interministerial da Função Pública, aos 21 de
  25. Texto do artigo, página 1: Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  26. Número ou marcador, página 1: Anexo I
  27. Texto do artigo, página 1: Qualificadores de Carreiras da Área de Supervisão de Seguros
  28. Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 17 Carreira de Especialista de Seguros Conteúdo de Trabalho
  29. Texto do artigo, página 1: Estuda com profundidade os aspectos de supervisão prudencial das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e das entidades gestoras de fundos de pensões complementares, tendo em conta as boas práticas de gestão sobre a matéria;
  30. Texto do artigo, página 1: Elabora, concebe e apresenta propostas pertinentes para a estabilidade do mercado de seguros, com base no quadro legal aplicável;
  31. Texto do artigo, página 1: Assessora o Conselho de Administração nos vários domínios das atribuições do Instituto, particularmente no que respeita à execução das políticas definidas para a área de supervisão de seguros;
  32. Texto do artigo, página 1: Coordena o processo de definição de estratégias de desenvolvimento do sector de seguros e de fundos de pensões complementares;
  33. Texto do artigo, página 1: Propõe instrumentos normativos que regem o excercício da actividade seguradora, bem como da gestão de fundos de pensões complementares;
  34. Texto do artigo, página 1: Emite pareceres técnicos e científicos sobre matérias relacionadas com a supervisão e fiscalização de seguros e gestão de fundos de pensões complementares; e
  35. Texto do artigo, página 1: Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas superiormente.
  36. Texto do artigo, página 2: Requisitos Para Ingresso
  37. Texto do artigo, página 2: Possuír, pelo menos, o nível de mestrado ou equivalente, há mais de 5 anos, com especialização em matéria de supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões e 10 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
  38. Texto do artigo, página 2: Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou
  39. Texto do artigo, página 2: Possuír o nível de licenciatura ou equivalente em Direito, Economia, Matemática, Gestão, Gestão Financeira, Administração Pública ou área afim, há mais de 10 anos, 10 anos de serviço na área de supervisão de seguros e classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
  40. Texto do artigo, página 2: Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
  41. Texto do artigo, página 2: profissional. Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
  42. Texto do artigo, página 2: profissional. Grupo Salarial 23 Carreira de Técnico Superior de Seguros N1 Conteúdo de Trabalho Participa no processo de definição de estratégias de
  43. Texto do artigo, página 2: desenvolvimento da actividade seguradora e de fundos de pensões;
  44. Texto do artigo, página 2: Analisa as bases técnicas, condições gerais, especiais e tarifárias de contratos de seguro, submetidas pelas entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e emite os respectivos pareceres;
  45. Texto do artigo, página 2: Elabora a metodologia de supervisão de seguros, com enfoque para os aspectos económicos e financeiros;
  46. Texto do artigo, página 2: Analisa as bases técnicas e tarifárias dos contratos de seguro e de fundo de pensões complementares, bem como do ambiente em que as seguradoras e os referidos fundos operam;
  47. Texto do artigo, página 2: Instrui processos de contravenção à legislação vigente, propondo a aplicação das respectivas sanções;
  48. Texto do artigo, página 2: Identifica as áreas de actividade económica que podem ser objecto de necessidade de acautelamento de risco, mediante a obrigatoriedade de seguro;
  49. Texto do artigo, página 2: Concebe apólices uniformes de utilização obrigatória pelas seguradoras, nos termos da legislação aplicável;
  50. Texto do artigo, página 2: Analisa e estuda o mercado segurador e de fundos de pensões complementares, bem como o ambiente financeiro em que as seguradoras e fundos de pensões operam;
  51. Texto do artigo, página 2: Harmoniza os procedimentos tendo em conta a legislação aplicável de modo a assegurar a equidade e isenção do Instituto em relação às entidades supervisionadas, propondo as medidas necessárias;
  52. Texto do artigo, página 2: Elabora propostas de diplomas legais e normas técnicas no domínio de seguros e de fundos de pensões complementares;
  53. Texto do artigo, página 2: Acompanha a actividade das entidades sujeitas à supervisão do Instituto e a observância das regras de controlo prudencial e demais normas em vigor sobre a matéria;
  54. Texto do artigo, página 2: Assegura o apoio técnico às actividades do Instituto na regulação, supervisão e demais domínios das suas atribuições;
  55. Texto do artigo, página 2: Faz o diagnóstico e elabora o plano estatístico do Instituto, bem como a informação estatística periódica do sector;
  56. Texto do artigo, página 2: Elabora o relatório anual sobre o mercado de seguros e fundos de pensões;
  57. Texto do artigo, página 2: Participa na elaboração e implementação dos planos e programas de actividades do Instituto e dos respctivos relatórios de execução;
  58. Texto do artigo, página 2: Colabora na preparação das metodologias de supervisão, nomeadamente nos aspectos actuariais e económicofinanceiros;
  59. Texto do artigo, página 2: Elabora os instrumentos de gestão do Instituto, nomeadamente no domínio da execução orçamental e patrimonial;
  60. Texto do artigo, página 2: Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas
  61. Texto do artigo, página 2: superiormente. Requisitos Para Ingresso Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente
  62. Texto do artigo, página 2: em Direito, Economia, Matemática, Gestão, Gestão Financeira, Administração Pública ou área afim; e
  63. Texto do artigo, página 2: Ser aprovado em curso específico de formação em matérias de
  64. Texto do artigo, página 2: supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões. Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
  65. Texto do artigo, página 2: profissional. Grupo Salarial 65 Carreira de Técnico Especializado de Seguros Conteúdo de Trabalho
  66. Texto do artigo, página 2: Audita as entidades sujeitas à supervisão do Instituto; Examina as actividades das entidades autorizadas para o
  67. Texto do artigo, página 2: exercício da actividade de seguros, resseguros, mediação de seguros e fundos de pensões;
  68. Texto do artigo, página 2: Analisa as contas das entidades sujeitas à supervisão do Instituto;
  69. Texto do artigo, página 2: Assegura a recolha, tratamento e publicação de dados estatísticos sobre o sector segurador, ressegurador e fundos de pensões complementares;
  70. Texto do artigo, página 2: Elabora e procede ao registo dos dados estatísticos e relatórios do Instituto;
  71. Texto do artigo, página 2: Prepara informações e esclarecimentos em matérias de seguros;
  72. Texto do artigo, página 2: Organiza e arquiva os processos das entidades autorizadas para o exercício da actividade seguradora, fundos de pensões e mediação de seguros;
  73. Texto do artigo, página 2: Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para o melhor desempenho das actividades inspectivas e fiscalizadoras;
  74. Texto do artigo, página 2: Recebe e tramita os processos das entidades autorizadas para o exercício da actividade seguradora, fundos de pensões e mediação de seguros;
  75. Texto do artigo, página 2: Detecta e informa sobre necessidades de intervenção nas áreas administrativa e inspectiva de seguros;
  76. Texto do artigo, página 2: Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas
  77. Texto do artigo, página 2: superiormente. Requisitos Para Ingresso
  78. Texto do artigo, página 2: Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente em Contabilidade, Gestão, Tecnologias de Informação e Comunicação, Administração Pública ou área afim e ser aprovado em curso de especialização em matérias de supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões.
  79. Texto do artigo, página 3: Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
  80. Texto do artigo, página 3: profissional. Grupo Salarial 93 Carreira de Assistente Técnico de Seguros Conteúdo de Trabalho Regista e arquiva os processos e demais informação em
  81. Texto do artigo, página 3: condições de segurança e confidencialidade;
  82. Texto do artigo, página 3: Colabora na elaboraração de registos e relatórios estatísticos do Instituto e procede à sua actualização;
  83. Texto do artigo, página 3: Sistematiza a informação relativa às entidades autorizadas para o exercício da actividade seguradora, fundos de pensões e mediação de seguros;
  84. Texto do artigo, página 3: Assegura os mecanismos de comunicação externa do Instituto;
  85. Texto do artigo, página 3: Presta apoio administrativo no tratamento de correspondência, no que concerne ao arquivo, recepção e encaminhamento de documentos;
  86. Texto do artigo, página 3: Colabora na recepção, atendimento, encaminhamento e esclarecimento do público que acede aos serviços do Instituto;
  87. Texto do artigo, página 3: Atende e auxilia o público no preenchimento de impressos relativos à actividade seguradora e de fundos de pensões;
  88. Texto do artigo, página 3: Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas
  89. Texto do artigo, página 3: superiormente. Requisitos Para Ingresso
  90. Texto do artigo, página 3: Possuir, pelo menos, o nível básico ou equivalente; e Ser aprovado em curso específico de formação em matérias de
  91. Texto do artigo, página 3: supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões. Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
  92. Texto do artigo, página 3: profissional.
  93. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 23 Carreira de Actuário Conteúdo de Trabalho Avalia as responsabilidades das entidades sujeitas à
  94. Texto do artigo, página 3: supervisão do Instituto, no âmbito dos seguros de vida e fundos de pensões;
  95. Texto do artigo, página 3: Realiza análises e estudos actuariais, no âmbito da actividade de supervisão;
  96. Texto do artigo, página 3: Determina os efeitos da alteração de benefícios e/ou inclusão de novos riscos;
  97. Texto do artigo, página 3: Monitora com profundidade a adequação das provisões técnicas e da carteira de activos a elas afectos em face das responsabilidades existentes e da sua exigibilidade no tempo em cada empresa de seguros ou de resseguro;
  98. Texto do artigo, página 3: Estabelece esquemas de seguro ou resseguro adequados aos riscos cobertos;
  99. Texto do artigo, página 3: Produz relatórios detalhados de avaliação da situação económico-financeira das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e das sociedades gestoras de fundos de pensões;
  100. Texto do artigo, página 3: Avalia os meios financeiros estimados e necessários a cada momento para o cumprimento, com razoável grau de confiança, das obrigações resultantes dos seguros de vida subscritos e dos planos de pensões complementares estabelecidos;
  101. Texto do artigo, página 3: Desempenha outras funções que lhe sejam incumbidas
  102. Texto do artigo, página 3: superiormente. Requisitos Para Ingresso Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em
  103. Texto do artigo, página 3: Economia, Matemática, Gestão, Gestão Financeira, Contabilidade, Estatística, Administração Pública ou área afim; e
  104. Texto do artigo, página 3: Ser aprovado em curso específico de formação em matérias de
  105. Texto do artigo, página 3: supervisão de seguros e gestão de fundos de pensões. Para Promoção Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
  106. Texto do artigo, página 3: profissional.
  107. Texto do artigo, página 4: enquadrado Classeeescalãoondevaiser
  108. Texto do artigo, página 4: enquadrado
  109. Texto do artigo, página 4: Especialistadeseguros A1
  110. Texto do artigo, página 4: B2
  111. Texto do artigo, página 4: C2
  112. Texto do artigo, página 4: CritériosdeenquadramentodopessoaldoISSMnasnovascarreiras
  113. Texto do artigo, página 4: CarreiralCarreiraondevaise
  114. Texto do artigo, página 4: Especialista
  115. Texto do artigo, página 4: Classeeescalãoondevaiser enquadrado A1 B2 C2 A1 B2 C2 E E E C1 Carreiraondevaise enquadrado Especialistadeseguros TécnicosuperiordesegurosN1 TécnicosuperiordesegurosN1 TécnicosuperiordesegurosN1 Actuário Assistentetécnicodeseguros Tempodeserviçonacarreiraactual Commaisde10anos Com6até10anos Comaté5anos Commaisde10anos Com6até10anos Comaté5anos Comaté2anos Comaté2anos Comaté2anos Comaté2anos Carreiraactual Especialista Instrutoretécnico PedagógicoN1 TécnicosuperiorN1 Técnicosuperiorde AdministraçãopúblicaN1 TécnicosuperiorN1 (comlicenciaturaemactuariado,estatística, matemática,economia,gestãoecontabilidade) Assistentetécnico
    Classeeescalãoondevaiser enquadradoA1B2C2A1B2C2EEEC1
    Carreiraondevaise enquadradoEspecialistadesegurosTécnicosuperiordesegurosN1TécnicosuperiordesegurosN1TécnicosuperiordesegurosN1ActuárioAssistentetécnicodeseguros
    TempodeserviçonacarreiraactualCommaisde10anosCom6até10anosComaté5anosCommaisde10anosCom6até10anosComaté5anosComaté2anosComaté2anosComaté2anosComaté2anos
    CarreiraactualEspecialistaInstrutoretécnico PedagógicoN1TécnicosuperiorN1Técnicosuperiorde AdministraçãopúblicaN1TécnicosuperiorN1 (comlicenciaturaemactuariado,estatística, matemática,economia,gestãoecontabilidade)Assistentetécnico
  116. Texto do artigo, página 4: PedagógicoN1TécnicosuperiordesegurosN1 A1
  117. Texto do artigo, página 4: B2
  118. Texto do artigo, página 4: C2
  119. Texto do artigo, página 4: TécnicosuperiorN1TécnicosuperiordesegurosN1E
  120. Texto do artigo, página 4: AdministraçãopúblicaN1 TécnicosuperiordesegurosN1E
  121. Texto do artigo, página 4: Técnicosuperiorde
  122. Texto do artigo, página 4: Instrutoretécnico
  123. Texto do artigo, página 4: ActuárioE
  124. Texto do artigo, página 4: AssistentetécnicoAssistentetécnicodesegurosC1
  125. Texto do artigo, página 4: matemática,economia,ges
  126. Texto do artigo, página 4: (comlicenciaturaem
  127. Texto do artigo, página 4: TécnicosuperiorN1
  128. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 24/2012
  129. Texto do artigo, página 5: de 28 de Dezembro
  130. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Ministério da Mulher e da Acção Social, abreviadamente designado por MIMAS, criado através do Decreto Presidencial n.º 13/2005, de 4 de Fevereiro e cujas atribuições foram redefinidas pelo Decreto Presidencial n.º 19/2005, de 31 de Março, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  131. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério da Mulher e da Acção Social, constante do mapa em anexo, e que faz parte da presente resolução.
  132. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  133. Número ou marcador, página 5: Art. 3. É revogada a Resolução n.º 10/2009, de 26 de Junho.
  134. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 10 de Dezembro de 2012. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  135. Texto do artigo, página 6: Total 1 1 1 1 4 4 4 1 3 1 15 1 21 1 8 5 2 7 3 84 63 12 2 1 9 2 89 6 UnidadesOrgânicas CNPI 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 0 0 0 1 0 4 0 CNAD 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 3 0 0 0 1 0 4 0 CNAC 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 4 0 0 0 0 0 4 0 CNAM 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 2 0 0 0 0 0 2 0 DJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 DAF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 3 1 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 DRH 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 2 0 0 0 0 1 0 6 2 0 0 0 0 0 2 1 DPC 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 4 0 8 0 0 0 0 1 0 15 10 0 0 0 0 1 11 1 IG 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 8 5 0 0 0 17 0 0 0 0 0 0 0 0 DNAS 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 3 0 4 0 0 0 0 1 0 10 23 6 1 0 4 1 35 2 DNM 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 2 0 4 0 0 0 0 1 0 9 16 6 1 1 3 0 27 2 GM 1 1 1 0 0 4 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 0 3 13 0 0 0 0 0 0 0 0 FunçãoeCarreiras FunçõesdeDirecçãoeChefia Ministro Vice-Ministro SecretárioPermanente Inspector-Geral DirectorNacional AssessordoMinistro Sec.ExecutivodoConselhoNacional Inspector-GeralAdjunto DirectorNacionalAdjunto ChefedoGabinetedoMinistério ChefedoDepartamentoCentral AdministradordeInstalações ChefedeRepartiçãoCentral ChefedeSecretariaCentral InspectorSuperior InspectorTécnico SecretárioParticular SecretárioExecutivo Assistente Subtotal CarreirasdeRegimeEspecífica TecnicoSuperiordeAcçãoSocialN1 Tec.Sup.deEducaçaodeInfânciaN1 TecnicoSuperiordeAcçãoSocialN2 Tec.Esp.deEducaçãoInfãncia Tec.ProfissionaldeAcçãoSocial Tec.Prof.deEducaçãodeInfância Subtotal CarreirasdeRegimeGeral Especialista
    Total1111444131151211852738463122192896
    UnidadesOrgânicasCNPI0000001000000000000130001040
    CNAD0000001000000000010230001040
    CNAC0000001000000000010240000040
    CNAM0000001000000000010220000020
    DJ0000000000100000000100000000
    DAF0000000000113100000600000000
    DRH0000100000202000010620000021
    DPC0000100010408000010151000001111
    IG00010001002000850001700000000
    DNAS0000100010304000010102361041352
    DNM000010001020400001091661130272
    GM11100400010000002031300000000
    FunçãoeCarreirasFunçõesdeDirecçãoeChefiaMinistroVice-MinistroSecretárioPermanenteInspector-GeralDirectorNacionalAssessordoMinistroSec.ExecutivodoConselhoNacionalInspector-GeralAdjuntoDirectorNacionalAdjuntoChefedoGabinetedoMinistérioChefedoDepartamentoCentralAdministradordeInstalaçõesChefedeRepartiçãoCentralChefedeSecretariaCentralInspectorSuperiorInspectorTécnicoSecretárioParticularSecretárioExecutivoAssistenteSubtotalCarreirasdeRegimeEspecíficaTecnicoSuperiordeAcçãoSocialN1Tec.Sup.deEducaçaodeInfânciaN1TecnicoSuperiordeAcçãoSocialN2Tec.Esp.deEducaçãoInfãnciaTec.ProfissionaldeAcçãoSocialTec.Prof.deEducaçãodeInfânciaSubtotalCarreirasdeRegimeGeralEspecialista
  136. Texto do artigo, página 6: TotalDAFDJCNAMCNACCNADCNPI
  137. Texto do artigo, página 6: Ministro0000001
  138. Texto do artigo, página 6: Vice-Ministro0000001
  139. Texto do artigo, página 6: QuadrodePessoaldoÓrgãoCentraldoMinistériodaMulheredaAcçãoSocial
  140. Texto do artigo, página 6: Orgânicas
  141. Texto do artigo, página 6: FunçõesdeD
  142. Texto do artigo, página 6: ChefedoDep11000015
  143. Texto do artigo, página 6: ChefedeRep30000021
  144. Texto do artigo, página 6: SecretárioPer0000001
  145. Texto do artigo, página 6: Inspector-Ger0000001
  146. Texto do artigo, página 6: DirectorNacio0000004
  147. Texto do artigo, página 6: AssessordoM0000004
  148. Texto do artigo, página 6: Sec.Executivo0011114
  149. Texto do artigo, página 6: Inspector-Ger0000001
  150. Texto do artigo, página 6: DirectorNacio0000003
  151. Texto do artigo, página 6: ChefedoGab0000001
  152. Texto do artigo, página 6: Administrador1000001
  153. Texto do artigo, página 6: ChefedeSecr1000001
  154. Texto do artigo, página 6: Subtotal61222184
  155. Texto do artigo, página 6: TecnicoSupe00243363
  156. Texto do artigo, página 6: Tec.Sup.deE00000012
  157. Texto do artigo, página 6: Subtota00244489
  158. Texto do artigo, página 6: InspectorSup0000008
  159. Texto do artigo, página 6: InspectorTécn0000005
  160. Texto do artigo, página 6: SecretárioPar0000002
  161. Texto do artigo, página 6: SecretárioExe0011107
  162. Texto do artigo, página 6: Assistente0000003
  163. Texto do artigo, página 6: TecnicoSupe0000002
  164. Texto do artigo, página 6: Tec.Esp.deE0000001
  165. Texto do artigo, página 6: Tec.Profission0000119
  166. Texto do artigo, página 6: Tec.Prof.deE0000002
  167. Texto do artigo, página 6: Especialista0000006
  168. Texto do artigo, página 6: Carreirasde
  169. Texto do artigo, página 6: Carreirasde
  170. Texto do artigo, página 7: TotalDPCDRHDAFDJCNAMCNACCNADCNPI
  171. Texto do artigo, página 7: Téc.Sup.deAdministra2775000023
  172. Texto do artigo, página 7: TécnicoSuperiorN115745411049
  173. Texto do artigo, página 7: TécnicoProf.deAdmini3770000017
  174. Texto do artigo, página 7: Técnico3350000116
  175. Texto do artigo, página 7: TécnicoSuperiorN2000100001
  176. Texto do artigo, página 7: TécnicoProfissional002000002
  177. Texto do artigo, página 7: UnidadesOrgânicas
  178. Texto do artigo, página 7: Total 23 49 1 17 2 16 6 3 14 11 10 157 3 2 5 1 1 1 2 5 340 UnidadesOrgânicas CNPI 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 6 CNAD 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 7 CNAC 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 7 CNAM 0 4 0 0 0 0 1 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 9 DJ 5 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0 0 0 0 0 0 12 DAF 7 4 0 7 2 5 3 3 14 11 9 65 0 0 0 0 0 0 0 0 71 DRH 7 7 0 7 0 3 0 0 0 0 0 25 0 0 0 0 0 0 0 0 33 DPC 2 15 0 3 0 3 0 0 0 0 0 24 3 2 5 1 1 1 2 5 60 IG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 DNAS 0 6 0 0 0 3 2 0 0 0 1 14 0 0 0 0 0 0 0 0 59 DNM 2 6 0 0 0 1 0 0 0 0 0 11 0 0 0 0 0 0 0 0 47 GM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13 FunçãoeCarreiras Téc.Sup.deAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProf.deAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Auxiliar Subtotal CarreiradeRegimeNãoDiferenciado Téc.Sup.Tecn.deInfor.comunicaçãoN1 Téc.Prof.Tecn.deInfor.comunicação Subtotal CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado InvestigadorPrincipal InvestigadorAuxiliar InvestigadorAssistente InvestigadorEstagiário Subtotal TOTAL
    Total23491172166314111015732511125340
    UnidadesOrgânicasCNPI000001000001000000006
    CNAD010000000001000000007
    CNAC010000000001000000007
    CNAM040000100005000000009
    DJ55100000000110000000012
    DAF7407253314119650000000071
    DRH77070300000250000000033
    DPC215030300000243251112560
    IG0000000000000000000017
    DNAS06000320001140000000059
    DNM26000100000110000000047
    GM0000000000000000000013
    FunçãoeCarreirasTéc.Sup.deAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoSuperiorN2TécnicoProf.deAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoAgentedeServiçoAuxiliarSubtotalCarreiradeRegimeNãoDiferenciadoTéc.Sup.Tecn.deInfor.comunicaçãoN1Téc.Prof.Tecn.deInfor.comunicaçãoSubtotalCarreiradeRegimeEspecialDiferenciadoInvestigadorPrincipalInvestigadorAuxiliarInvestigadorAssistenteInvestigadorEstagiárioSubtotalTOTAL
  179. Texto do artigo, página 7: Subtotal242565115111157
  180. Texto do artigo, página 7: AuxiliarAdministrativo00140000014
  181. Texto do artigo, página 7: AgentedeServiço00110000011
  182. Texto do artigo, página 7: Auxiliar0090000010
  183. Texto do artigo, página 7: AssistenteTécnico003010006
  184. Texto do artigo, página 7: AgenteTécnico003000003
  185. Texto do artigo, página 7: Téc.Sup.Tecn.deInfor.300000003
  186. Texto do artigo, página 7: Téc.Prof.Tecn.deInfor.200000002
  187. Texto do artigo, página 7: CarreiradeRegimeNã
  188. Texto do artigo, página 7: TOTAL7603371129776340
  189. Texto do artigo, página 7: Subtotal500000005
  190. Texto do artigo, página 7: InvestigadorPrincipal100000001
  191. Texto do artigo, página 7: InvestigadorAuxiliar100000001
  192. Texto do artigo, página 7: InvestigadorAssistente100000001
  193. Texto do artigo, página 7: InvestigadorEstagiário200000002
  194. Texto do artigo, página 7: Subtotal500000005
  195. Texto do artigo, página 7: CarreiradeRegimeEs
  196. Parágrafo, página 8: Preço — 12,12 MT
  197. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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