I SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7
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Edição I Série n.º 52/2012
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Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012
- Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 52
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 7.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 43/2012:
- Parágrafo, página 1: Define o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 43/2012
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique, 1000 (mil) recrutas até 30 de Novembro de 2013.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Esta Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 43/2012 CONSELHO DE MINISTROS