I SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7

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Edição I Série n.º 52/2012

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012
Parágrafo · p. 1 I SÉRIE — Número 52
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 7.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 43/2012:
Parágrafo · p. 1 Define o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 43/2012
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique, 1000 (mil) recrutas até 30 de Novembro de 2013.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Esta Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 1 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012
  2. Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 52
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 7.º SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 43/2012:
  12. Parágrafo, página 1: Define o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 43/2012
  15. Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique, 1000 (mil) recrutas até 30 de Novembro de 2013.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Esta Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Dezembro
  19. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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