I SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 16

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Edição I Série n.º 52/2012

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012 I SÉRIE — Número 52
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 16.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 25/2012:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP).
Texto do artigo · p. 1 COMISÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 25/2012
Texto do artigo · p. 1 de de
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP), criado pelo Decreto n.º 14/2012, de 22 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Secretariado do MARP, e que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 1 Pública, 26 de Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 1 Estatuto Orgânico do Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares – MARP
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e Sede)
Texto do artigo · p. 1 O Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares, abreviadamente designado por Secretariado do MARP é instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Tutela)
Número ou marcador · p. 1 1. O Secretariado do MARP funciona sob tutela do Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 1 2. A tutela referida no número anterior compreende,
Texto do artigo · p. 1 nomeadamente, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 1 a) Homologar os planos anuais de actividades do Secretariado do MARP definidos pelo Fórum Nacional do MARP;
Número ou marcador · p. 1 b) Aprovar o relatório de actividades e orçamento do Secretariado do MARP;
Número ou marcador · p. 1 c) Determinar a realização de inspecções, sindicâncias e inquéritos ao Secretariado do MARP;
Número ou marcador · p. 1 d) Aprovar o regulamento interno do Secretariado do MARP;
Número ou marcador · p. 1 e) Apreciar e submeter ao Conselho de Ministros os relatórios de progresso de implementação do Programa Nacional de Acção do MARP, elaborados e sufragados pelo Fórum Nacional do MARP;
Número ou marcador · p. 1 f) Nomear o Director-Geral do Secretariado do MARP, ouvido o Presidente do Fórum Nacional do MARP.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do Secretariado do MARP:
Número ou marcador · p. 1 a) Assistir o Fórum Nacional do MARP no processo de operacionalização do MARP no País;
Número ou marcador · p. 1 b) Garantir a monitoria e avaliação da implementação do Programa Nacional de Acção do MARP e a elaboração de respectivos relatórios de progresso;
Número ou marcador · p. 2 c) Assistir o Fórum Nacional no exercício de Revisões periódicas do País, em colaboração com os órgãos centrais e locais do Estado e Secretariado Continental do MARP;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar assistência, ao Ministro que superintende área da Planificação e Desenvolvimento, na qualidade de Ponto Focal do MARP, na sua articulação com os órgãos do Estado, o Fórum Nacional do MARP e o Secretariado Continental do MARP;
Número ou marcador · p. 2 e) Assistir o Fórum Nacional na produção de iniciativas de divulgação dos relatórios de revisão do País e do respectivo Programa Nacional de Acção a nível nacional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 O Secretariado do MARP tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Director;
Número ou marcador · p. 2 b) Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5 (Director)
Texto do artigo · p. 2 O Secretariado do MARP é dirigido por um Director-Geral, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento, ouvido o Presidente do Fórum Nacional do MARP.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 2 São competências do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir e representar o Secretariado do MARP no plano interno;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a articulação do Secretariado do MARP com os órgãos do Estado, Instituições e Organismos Não- -governamentais;
Número ou marcador · p. 2 c) Submeter à apreciação do Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento as propostas de planos de actividades anuais do Secretariado do MARP, definidos pelo Fórum Nacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar informações periódicas ao Presidente do Fórum Nacional sobre os processos de Auto-avaliações e Revisões do País, divulgação, monitoria, avaliação e implementação do Programa Nacional da Acção do MARP;
Número ou marcador · p. 2 e) Convocar e dirigir os colectivos da Direcção do Secretariado do MARP;
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de tutela e pelo Presidente do Fórum Nacional.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Director-Geral e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 2 a) Pronunciar-se sobre aspectos de programação, organização e análise do funcionamento do Secretariado do MARP;
Número ou marcador · p. 2 b) Apreciar e submeter para aprovação os planos de actividades anuais e orçamento;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar os relatórios periódicos das actividades do Secretariado do MARP;
Número ou marcador · p. 2 d) Implementar as decisões do Fórum Nacional relacionadas com as actividades de apoio ao processo;
Número ou marcador · p. 2 e) Apreciar e submeter para aprovação do Fórum Nacional os relatórios de progresso sobre a implementação do Programa Nacional de Acção do MARP.
Número ou marcador · p. 2 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Chefes de Departamentos.
Número ou marcador · p. 2 3. O Director-Geral poderá, sempre que achar conveniente, convidar especialistas para tomarem parte nas reuniões do Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 4. O Colectivo de Direcção é presidido pelo Director-
Texto do artigo · p. 2 -Geral e reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convocar.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O MARP tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamento de Governação Política e Económica;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Governação Política e Económica)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Governação Política e Económica:
Número ou marcador · p. 2 a) Aferir o grau de implementação do Programa Nacional de Acção MARP nas suas respectivas áreas temáticas: Democracia e Governação Política, Gestão e Governação Económica, Governação Corporativa e Desenvolvimento Socio-económico;
Número ou marcador · p. 2 b) Organizar em estreita colaboração com as organizações da sociedade civil, os órgãos centrais e locais do Estado, as Auto-avaliações e Revisões temáticas e periódicas do País, no âmbito do processo do MARP, a nível nacional, provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 2 c) Preparar pareceres técnicos relativos as áreas temáticas do MARP em todas as fases de implementação do MARP;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver acções permanentes de disseminação e divulgação do relatório de Revisão do País e respectivo Programa Nacional de Acção junto das organizações da sociedade civil e dos órgãos centrais e locais do Estado.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Governação Política e Económica
Texto do artigo · p. 2 é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar o plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Executar o orçamento do MARP;
Texto do artigo · p. 3 28 DE DEZEMBRO DE 2012 572 — (37)
Número ou marcador · p. 3 c) Receber, registar e tramitar a correspondência com os órgãos centrais e locais do Estado;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar a proposta do plano anual do Secretariado do MARP a submeter ao Fórum Nacional do MARP;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e a alienação de bens em conformidade com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar o orçamento, plano anual e plurianual, o relatório de prestação de contas do MARP;
Número ou marcador · p. 3 h) Coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento do Estado atribuídas ao MARP;
Número ou marcador · p. 3 i) Controlar, manter e inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao MARP, bem como, velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão dos bens;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
Número ou marcador · p. 3 k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE
Número ou marcador · p. 3 l) Conceber, propor e desenvolver redes de informática no MARP;
Número ou marcador · p. 3 m) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e o portal do MARP;
Número ou marcador · p. 3 n) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação e implementar medidas que visam a sua segurança;
Número ou marcador · p. 3 o) Efectuar o inventário do equipamento e tecnologias de informação e comunicação e respectivos sistemas e manter o respectivo cadastro actualizado;
Número ou marcador · p. 3 p) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 3 q) Gerir a base de dados e aplicações partilhadas entre o MARP e outras entidades; e
Número ou marcador · p. 3 r) Orientar e propor formação do pessoal do MARP na área de informática e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 3 2. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Secretariado do MARP;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos do MARP, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 3 d) Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do MARP;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas;
Número ou marcador · p. 3 g) Formular, coordenar e executar as normas, políticas e estratégias de formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Secretariado do MARP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e
Número ou marcador · p. 3 i) Assegurar a realização do desempenho dos funcionários e agentes do Estado do MARP.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Receitas e Despesas
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas do Secretariado do MARP:
Número ou marcador · p. 3 a) As dotações do orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 3 b) Os donativos, subsídios ou outras formas de apoio disponibilizados por instituições, organizações, empresas e ou indivíduos públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem despesas do Secretariado do MARP:
Número ou marcador · p. 3 a) Os encargos inerentes ao seu funcionamento no cumprimento das atribuições, competências e delegações que lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 3 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de equipamentos, imóveis e outros bens e serviços necessários ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 c) As remunerações pagas aos seus funcionários e agentes e especialistas contratados ou solicitados a prestar serviços ao Secretariado do MARP.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Disposição Finais
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 3 O pessoal do Secretariado do MARP rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), pelo presente Estatuto Orgânico e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento aprovar o Regulamento Interno do Secretariado do MARP, no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação do presente Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Quadro do Pessoal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento submeter o quadro de pessoal do Secretariado do MARP à aprovação do órgão competente no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente Estatuto Orgânico.
Texto do artigo · p. 4 Organigrama do Secretariado Nacional do MARP
Texto do artigo · p. 4 Director-Geral
Texto do artigo · p. 4 Director-Geral
Texto do artigo · p. 4 Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Governação Politica e Económica
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Governação Política e Económica
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Administração e Recursos Humanos
Parágrafo · p. 4 Preço — 4,70 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012 I SÉRIE — Número 52
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 16.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 25/2012:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP).
  13. Texto do artigo, página 1: COMISÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 25/2012
  15. Texto do artigo, página 1: de de
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP), criado pelo Decreto n.º 14/2012, de 22 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Secretariado do MARP, e que faz parte integrante da presente Resolução.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  20. Texto do artigo, página 1: Pública, 26 de Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  21. Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares – MARP
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  23. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Natureza e Sede)
  26. Texto do artigo, página 1: O Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares, abreviadamente designado por Secretariado do MARP é instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede na cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  28. Texto do artigo, página 1: (Tutela)
  29. Número ou marcador, página 1: 1. O Secretariado do MARP funciona sob tutela do Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento.
  30. Número ou marcador, página 1: 2. A tutela referida no número anterior compreende,
  31. Texto do artigo, página 1: nomeadamente, a prática dos seguintes actos:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Homologar os planos anuais de actividades do Secretariado do MARP definidos pelo Fórum Nacional do MARP;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Aprovar o relatório de actividades e orçamento do Secretariado do MARP;
  34. Número ou marcador, página 1: c) Determinar a realização de inspecções, sindicâncias e inquéritos ao Secretariado do MARP;
  35. Número ou marcador, página 1: d) Aprovar o regulamento interno do Secretariado do MARP;
  36. Número ou marcador, página 1: e) Apreciar e submeter ao Conselho de Ministros os relatórios de progresso de implementação do Programa Nacional de Acção do MARP, elaborados e sufragados pelo Fórum Nacional do MARP;
  37. Número ou marcador, página 1: f) Nomear o Director-Geral do Secretariado do MARP, ouvido o Presidente do Fórum Nacional do MARP.
  38. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  39. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  40. Texto do artigo, página 1: São atribuições do Secretariado do MARP:
  41. Número ou marcador, página 1: a) Assistir o Fórum Nacional do MARP no processo de operacionalização do MARP no País;
  42. Número ou marcador, página 1: b) Garantir a monitoria e avaliação da implementação do Programa Nacional de Acção do MARP e a elaboração de respectivos relatórios de progresso;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Assistir o Fórum Nacional no exercício de Revisões periódicas do País, em colaboração com os órgãos centrais e locais do Estado e Secretariado Continental do MARP;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Prestar assistência, ao Ministro que superintende área da Planificação e Desenvolvimento, na qualidade de Ponto Focal do MARP, na sua articulação com os órgãos do Estado, o Fórum Nacional do MARP e o Secretariado Continental do MARP;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Assistir o Fórum Nacional na produção de iniciativas de divulgação dos relatórios de revisão do País e do respectivo Programa Nacional de Acção a nível nacional.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  47. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  48. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  49. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  50. Texto do artigo, página 2: O Secretariado do MARP tem os seguintes órgãos:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Director;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Colectivo de Direcção.
  53. Número ou marcador, página 2: Artigo 5 (Director)
  54. Texto do artigo, página 2: O Secretariado do MARP é dirigido por um Director-Geral, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento, ouvido o Presidente do Fórum Nacional do MARP.
  55. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  56. Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral)
  57. Texto do artigo, página 2: São competências do Director-Geral:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e representar o Secretariado do MARP no plano interno;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a articulação do Secretariado do MARP com os órgãos do Estado, Instituições e Organismos Não- -governamentais;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Submeter à apreciação do Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento as propostas de planos de actividades anuais do Secretariado do MARP, definidos pelo Fórum Nacional;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Prestar informações periódicas ao Presidente do Fórum Nacional sobre os processos de Auto-avaliações e Revisões do País, divulgação, monitoria, avaliação e implementação do Programa Nacional da Acção do MARP;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Convocar e dirigir os colectivos da Direcção do Secretariado do MARP;
  63. Número ou marcador, página 2: f) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de tutela e pelo Presidente do Fórum Nacional.
  64. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  65. Texto do artigo, página 2: (Colectivo de Direcção)
  66. Número ou marcador, página 2: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Director-Geral e tem as seguintes competências:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Pronunciar-se sobre aspectos de programação, organização e análise do funcionamento do Secretariado do MARP;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e submeter para aprovação os planos de actividades anuais e orçamento;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar os relatórios periódicos das actividades do Secretariado do MARP;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Implementar as decisões do Fórum Nacional relacionadas com as actividades de apoio ao processo;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Apreciar e submeter para aprovação do Fórum Nacional os relatórios de progresso sobre a implementação do Programa Nacional de Acção do MARP.
  72. Número ou marcador, página 2: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Director-Geral;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Chefes de Departamentos.
  75. Número ou marcador, página 2: 3. O Director-Geral poderá, sempre que achar conveniente, convidar especialistas para tomarem parte nas reuniões do Colectivo de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 2: 4. O Colectivo de Direcção é presidido pelo Director-
  77. Texto do artigo, página 2: -Geral e reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convocar.
  78. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  79. Texto do artigo, página 2: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  80. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  81. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  82. Texto do artigo, página 2: O MARP tem a seguinte estrutura:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Governação Política e Económica;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
  85. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  86. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Governação Política e Económica)
  87. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Governação Política e Económica:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Aferir o grau de implementação do Programa Nacional de Acção MARP nas suas respectivas áreas temáticas: Democracia e Governação Política, Gestão e Governação Económica, Governação Corporativa e Desenvolvimento Socio-económico;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Organizar em estreita colaboração com as organizações da sociedade civil, os órgãos centrais e locais do Estado, as Auto-avaliações e Revisões temáticas e periódicas do País, no âmbito do processo do MARP, a nível nacional, provincial e distrital;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Preparar pareceres técnicos relativos as áreas temáticas do MARP em todas as fases de implementação do MARP;
  91. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver acções permanentes de disseminação e divulgação do relatório de Revisão do País e respectivo Programa Nacional de Acção junto das organizações da sociedade civil e dos órgãos centrais e locais do Estado.
  92. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Governação Política e Económica
  93. Texto do artigo, página 2: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento ouvido o Director-Geral.
  94. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  95. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  96. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Administração e Finanças:
  97. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar o plano de actividades e orçamento;
  98. Número ou marcador, página 2: b) Executar o orçamento do MARP;
  99. Texto do artigo, página 3: 28 DE DEZEMBRO DE 2012 572 — (37)
  100. Número ou marcador, página 3: c) Receber, registar e tramitar a correspondência com os órgãos centrais e locais do Estado;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar a proposta do plano anual do Secretariado do MARP a submeter ao Fórum Nacional do MARP;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e a alienação de bens em conformidade com a legislação vigente;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar o orçamento, plano anual e plurianual, o relatório de prestação de contas do MARP;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento do Estado atribuídas ao MARP;
  106. Número ou marcador, página 3: i) Controlar, manter e inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao MARP, bem como, velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão dos bens;
  107. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
  108. Número ou marcador, página 3: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE
  109. Número ou marcador, página 3: l) Conceber, propor e desenvolver redes de informática no MARP;
  110. Número ou marcador, página 3: m) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e o portal do MARP;
  111. Número ou marcador, página 3: n) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação e implementar medidas que visam a sua segurança;
  112. Número ou marcador, página 3: o) Efectuar o inventário do equipamento e tecnologias de informação e comunicação e respectivos sistemas e manter o respectivo cadastro actualizado;
  113. Número ou marcador, página 3: p) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento e tecnologias de informação e comunicação;
  114. Número ou marcador, página 3: q) Gerir a base de dados e aplicações partilhadas entre o MARP e outras entidades; e
  115. Número ou marcador, página 3: r) Orientar e propor formação do pessoal do MARP na área de informática e tecnologias de informação e comunicação.
  116. Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Recursos Humanos:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Secretariado do MARP;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos do MARP, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do MARP;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas;
  123. Número ou marcador, página 3: g) Formular, coordenar e executar as normas, políticas e estratégias de formação de recursos humanos;
  124. Número ou marcador, página 3: h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Secretariado do MARP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e
  125. Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a realização do desempenho dos funcionários e agentes do Estado do MARP.
  126. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento ouvido o Director-Geral.
  127. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  128. Texto do artigo, página 3: Receitas e Despesas
  129. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  130. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  131. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas do Secretariado do MARP:
  132. Número ou marcador, página 3: a) As dotações do orçamento do Estado;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Os donativos, subsídios ou outras formas de apoio disponibilizados por instituições, organizações, empresas e ou indivíduos públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
  134. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  135. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  136. Texto do artigo, página 3: Constituem despesas do Secretariado do MARP:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Os encargos inerentes ao seu funcionamento no cumprimento das atribuições, competências e delegações que lhe são conferidas.
  138. Número ou marcador, página 3: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de equipamentos, imóveis e outros bens e serviços necessários ao seu funcionamento;
  139. Número ou marcador, página 3: c) As remunerações pagas aos seus funcionários e agentes e especialistas contratados ou solicitados a prestar serviços ao Secretariado do MARP.
  140. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  141. Texto do artigo, página 3: Disposição Finais
  142. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  143. Texto do artigo, página 3: (Regime do Pessoal)
  144. Texto do artigo, página 3: O pessoal do Secretariado do MARP rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), pelo presente Estatuto Orgânico e pela demais legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  146. Texto do artigo, página 3: (Regulamento Interno)
  147. Texto do artigo, página 3: Compete ao Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento aprovar o Regulamento Interno do Secretariado do MARP, no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação do presente Estatuto Orgânico.
  148. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  149. Texto do artigo, página 3: (Quadro do Pessoal)
  150. Texto do artigo, página 3: Compete ao Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento submeter o quadro de pessoal do Secretariado do MARP à aprovação do órgão competente no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente Estatuto Orgânico.
  151. Texto do artigo, página 4: Organigrama do Secretariado Nacional do MARP
  152. Texto do artigo, página 4: Director-Geral
  153. Texto do artigo, página 4: Director-Geral
  154. Texto do artigo, página 4: Colectivo de Direcção
  155. Texto do artigo, página 4: Colectivo de Direcção
  156. Texto do artigo, página 4: Departamento de Governação Politica e Económica
  157. Texto do artigo, página 4: Departamento de Governação Política e Económica
  158. Texto do artigo, página 4: Departamento de Administração e Recursos Humanos
  159. Texto do artigo, página 4: Departamento de Administração e Recursos Humanos
  160. Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
  161. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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