I SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 16
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Edição I Série n.º 52/2012
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012 I SÉRIE — Número 52
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 16.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 25/2012:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP).
- Texto do artigo, página 1: COMISÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 25/2012
- Texto do artigo, página 1: de de
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP), criado pelo Decreto n.º 14/2012, de 22 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Secretariado do MARP, e que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 1: Pública, 26 de Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares – MARP
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e Sede)
- Texto do artigo, página 1: O Secretariado Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares, abreviadamente designado por Secretariado do MARP é instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Secretariado do MARP funciona sob tutela do Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela referida no número anterior compreende,
- Texto do artigo, página 1: nomeadamente, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) Homologar os planos anuais de actividades do Secretariado do MARP definidos pelo Fórum Nacional do MARP;
- Número ou marcador, página 1: b) Aprovar o relatório de actividades e orçamento do Secretariado do MARP;
- Número ou marcador, página 1: c) Determinar a realização de inspecções, sindicâncias e inquéritos ao Secretariado do MARP;
- Número ou marcador, página 1: d) Aprovar o regulamento interno do Secretariado do MARP;
- Número ou marcador, página 1: e) Apreciar e submeter ao Conselho de Ministros os relatórios de progresso de implementação do Programa Nacional de Acção do MARP, elaborados e sufragados pelo Fórum Nacional do MARP;
- Número ou marcador, página 1: f) Nomear o Director-Geral do Secretariado do MARP, ouvido o Presidente do Fórum Nacional do MARP.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do Secretariado do MARP:
- Número ou marcador, página 1: a) Assistir o Fórum Nacional do MARP no processo de operacionalização do MARP no País;
- Número ou marcador, página 1: b) Garantir a monitoria e avaliação da implementação do Programa Nacional de Acção do MARP e a elaboração de respectivos relatórios de progresso;
- Número ou marcador, página 2: c) Assistir o Fórum Nacional no exercício de Revisões periódicas do País, em colaboração com os órgãos centrais e locais do Estado e Secretariado Continental do MARP;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar assistência, ao Ministro que superintende área da Planificação e Desenvolvimento, na qualidade de Ponto Focal do MARP, na sua articulação com os órgãos do Estado, o Fórum Nacional do MARP e o Secretariado Continental do MARP;
- Número ou marcador, página 2: e) Assistir o Fórum Nacional na produção de iniciativas de divulgação dos relatórios de revisão do País e do respectivo Programa Nacional de Acção a nível nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: O Secretariado do MARP tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Director;
- Número ou marcador, página 2: b) Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5 (Director)
- Texto do artigo, página 2: O Secretariado do MARP é dirigido por um Director-Geral, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento, ouvido o Presidente do Fórum Nacional do MARP.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 2: São competências do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e representar o Secretariado do MARP no plano interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a articulação do Secretariado do MARP com os órgãos do Estado, Instituições e Organismos Não- -governamentais;
- Número ou marcador, página 2: c) Submeter à apreciação do Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento as propostas de planos de actividades anuais do Secretariado do MARP, definidos pelo Fórum Nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar informações periódicas ao Presidente do Fórum Nacional sobre os processos de Auto-avaliações e Revisões do País, divulgação, monitoria, avaliação e implementação do Programa Nacional da Acção do MARP;
- Número ou marcador, página 2: e) Convocar e dirigir os colectivos da Direcção do Secretariado do MARP;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de tutela e pelo Presidente do Fórum Nacional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Director-Geral e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Pronunciar-se sobre aspectos de programação, organização e análise do funcionamento do Secretariado do MARP;
- Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e submeter para aprovação os planos de actividades anuais e orçamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar os relatórios periódicos das actividades do Secretariado do MARP;
- Número ou marcador, página 2: d) Implementar as decisões do Fórum Nacional relacionadas com as actividades de apoio ao processo;
- Número ou marcador, página 2: e) Apreciar e submeter para aprovação do Fórum Nacional os relatórios de progresso sobre a implementação do Programa Nacional de Acção do MARP.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Chefes de Departamentos.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Director-Geral poderá, sempre que achar conveniente, convidar especialistas para tomarem parte nas reuniões do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Colectivo de Direcção é presidido pelo Director-
- Texto do artigo, página 2: -Geral e reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convocar.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O MARP tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Governação Política e Económica;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Governação Política e Económica)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Governação Política e Económica:
- Número ou marcador, página 2: a) Aferir o grau de implementação do Programa Nacional de Acção MARP nas suas respectivas áreas temáticas: Democracia e Governação Política, Gestão e Governação Económica, Governação Corporativa e Desenvolvimento Socio-económico;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar em estreita colaboração com as organizações da sociedade civil, os órgãos centrais e locais do Estado, as Auto-avaliações e Revisões temáticas e periódicas do País, no âmbito do processo do MARP, a nível nacional, provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 2: c) Preparar pareceres técnicos relativos as áreas temáticas do MARP em todas as fases de implementação do MARP;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver acções permanentes de disseminação e divulgação do relatório de Revisão do País e respectivo Programa Nacional de Acção junto das organizações da sociedade civil e dos órgãos centrais e locais do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Governação Política e Económica
- Texto do artigo, página 2: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar o plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Executar o orçamento do MARP;
- Texto do artigo, página 3: 28 DE DEZEMBRO DE 2012 572 — (37)
- Número ou marcador, página 3: c) Receber, registar e tramitar a correspondência com os órgãos centrais e locais do Estado;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar a proposta do plano anual do Secretariado do MARP a submeter ao Fórum Nacional do MARP;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir a informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e a alienação de bens em conformidade com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar o orçamento, plano anual e plurianual, o relatório de prestação de contas do MARP;
- Número ou marcador, página 3: h) Coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento do Estado atribuídas ao MARP;
- Número ou marcador, página 3: i) Controlar, manter e inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao MARP, bem como, velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão dos bens;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 3: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE
- Número ou marcador, página 3: l) Conceber, propor e desenvolver redes de informática no MARP;
- Número ou marcador, página 3: m) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e o portal do MARP;
- Número ou marcador, página 3: n) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação e implementar medidas que visam a sua segurança;
- Número ou marcador, página 3: o) Efectuar o inventário do equipamento e tecnologias de informação e comunicação e respectivos sistemas e manter o respectivo cadastro actualizado;
- Número ou marcador, página 3: p) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 3: q) Gerir a base de dados e aplicações partilhadas entre o MARP e outras entidades; e
- Número ou marcador, página 3: r) Orientar e propor formação do pessoal do MARP na área de informática e tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Secretariado do MARP;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos do MARP, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 3: d) Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do MARP;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas;
- Número ou marcador, página 3: g) Formular, coordenar e executar as normas, políticas e estratégias de formação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Secretariado do MARP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a realização do desempenho dos funcionários e agentes do Estado do MARP.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Receitas e Despesas
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas do Secretariado do MARP:
- Número ou marcador, página 3: a) As dotações do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 3: b) Os donativos, subsídios ou outras formas de apoio disponibilizados por instituições, organizações, empresas e ou indivíduos públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem despesas do Secretariado do MARP:
- Número ou marcador, página 3: a) Os encargos inerentes ao seu funcionamento no cumprimento das atribuições, competências e delegações que lhe são conferidas.
- Número ou marcador, página 3: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de equipamentos, imóveis e outros bens e serviços necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: c) As remunerações pagas aos seus funcionários e agentes e especialistas contratados ou solicitados a prestar serviços ao Secretariado do MARP.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Disposição Finais
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 3: O pessoal do Secretariado do MARP rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), pelo presente Estatuto Orgânico e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento aprovar o Regulamento Interno do Secretariado do MARP, no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Quadro do Pessoal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento submeter o quadro de pessoal do Secretariado do MARP à aprovação do órgão competente no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Texto do artigo, página 4: Organigrama do Secretariado Nacional do MARP
- Texto do artigo, página 4: Director-Geral
- Texto do artigo, página 4: Director-Geral
- Texto do artigo, página 4: Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Governação Politica e Económica
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Governação Política e Económica
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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