I SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 52/2012

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012 I SÉRIE — Número 52
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 44/2012:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento de Uniformes do Serviço Cívico de Moçambique, adiante designado por Regulamento de Uniformes e Heráldica.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 44/2012
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar a padronização, tipificação, confecção, distribuição e utilização de Uniformes do Serviço Cívico de Moçambique, que responda à organização, disciplina e hierarquia do Serviço Cívico e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Uniformes do Serviço Cívico de Moçambique, adiante designado por Regulamento de Uniformes e Heráldica, anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor cento e oitenta dias a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Uniformes e Heráldica do Serviço Cívico de Moçambique
Número ou marcador · p. 1 CAPíTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece as normas relativas aos diversos artigos de uniforme do Serviço Cívico de Moçambique, as condições da sua utilização, as normas de confecção, qualidade, dimensões, cores, feitios e dotações a distribuir.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se aos Prestadores do Serviço Cívico de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Texto do artigo · p. 1 a. Brasão – Escudo heráldico do Serviço Cívico de Moçambique; b. Distintivos – Insígnias que se ostentam nos ombros ou nos punhos do casaco com a finalidade de definir as categorias dos Prestadores do Serviço Cívico de Moçambique, representar e distinguí-los de outras Forças de Defesa e Segurança; c. Estandarte – Distintivo do Serviço Cívico de Moçambique; d.Heráldica – O conjunto de símbolos, formado por Brasão, Estandarte e Flâmula; e. Insígnias de profissões - símbolos que identificam a profissão do Prestador; f.Uniforme do Serviço Cívico – Artigos agrupados em peças de uniforme e complementos que, quando usados, definem por simples observação visual, o órgão a que pertencem os utentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPíTULO II
Texto do artigo · p. 2 Produção e uso de uniforme do Serviço Cívico de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Exclusividade de uniforme do Serviço Cívico)
Número ou marcador · p. 2 1. O Estado não aliena, nem permite a proliferação de uniformes de Prestadores do Serviço Cívico e da heráldica definidos neste Regulamento.
Número ou marcador · p. 2 2. Os padrões dos tecidos e outros materiais adoptados na confecção de uniformes para os Prestadores do Serviço Cívico de Moçambique são propostos pelo Ministro que superintende a área da Defesa Nacional e aprovados pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 2 3. Compete ao Ministro que superintende a área da Defesa
Texto do artigo · p. 2 Nacional garantir a qualidade e uniformidade dos padrões, promover o fabrico e fornecimento de uniformes para os Prestadores do Serviço Cívico de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Manutenção da forma de uniformes do Serviço Cívico)
Texto do artigo · p. 2 Todo o Prestador é obrigado à estrita observância das disposições do presente Regulamento, não sendo permitido alterar as dimensões e a forma que sejam fixadas, nem substituir a matéria dos artefactos nele prescritos.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Aprumo e conservação de uniformes do Serviço Cívico)
Número ou marcador · p. 2 1. Os prestadores devem apresentar-se devida e rigorosamente aprumados.
Número ou marcador · p. 2 2. Os prestadores devem, igualmente, cuidar da limpeza e conservação do uniforme do Serviço Cívico em obediência ao estabelecido no artigo 5 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 2 3. Não é permitido o uso de artigos de fardamento ou de
Texto do artigo · p. 2 elementos desses artigos com o traje civil ou ainda misturar com outro tipo de uniforme das Forças de Defesa e Segurança.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Momento de uso de uniformes do Serviço Cívico)
Texto do artigo · p. 2 É obrigatório aos Prestadores o uso de uniforme quando em serviço nos órgãos do Serviço Cívico de Moçambique, instituições públicas, privadas e comunidades.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Proibição de uso de uniformes do Serviço Cívico)
Número ou marcador · p. 2 1. É proibido o uso de uniformes do Serviço Cívico e artigos complementares por pessoas estranhas ao Serviço Cívico de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 2. A não observância do estabelecido no número anterior
Texto do artigo · p. 2 é punível nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Venda e alienação de uniformes do Serviço Cívico)
Texto do artigo · p. 2 É proibida a venda ou alienação ilícita de uniformes do Serviço Cívico e ou seus complementos.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Limitação ao uso de uniforme do Serviço Cívico)
Texto do artigo · p. 2 Não é permitido aos Prestadores o uso do uniforme nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Em exercício de actividades de carácter privado;
Número ou marcador · p. 2 b) Na actuação em espectáculos públicos, quando não autorizado ou integrado em agrupamentos do Serviço Cívico de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 c) Na reserva de disponibilidade ou licenciamento, salvo quando tenha de se apresentar para efeitos de convocação ou mobilização para serviço cívico efectivo;
Número ou marcador · p. 2 d) Aos condenados durante o tempo a que corresponda a pena;
Número ou marcador · p. 2 e) Nos demais casos expressamente referidos em diplomas próprios.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Prestadores em serviço noutras instituições)
Texto do artigo · p. 2 Os Prestadores em serviço efectivo noutras instituições, observarão as disposições relativas aos uniformes vigentes nesses organismos.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 12
Texto do artigo · p. 2 (Forma de obtenção e distribuição de Uniforme)
Texto do artigo · p. 2 Os Prestadores do Serviço Cívico recebem gratuitamente o uniforme de passeio, de serviço, de campanha, de instrução e especial de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 13
Texto do artigo · p. 2 (Ocasiões de uso de Uniforme)
Texto do artigo · p. 2 Constituem ocasiões para o uso de uniforme:
Texto do artigo · p. 2 I. Uniforme de Serviço.
Número ou marcador · p. 2 1. O uniforme de Serviço é de uso exclusivo para cerimónias, das quais os Prestadores do Serviço Cívico de Moçambique devem estar presentes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Desfiles em comemoração das datas festivas cujo sentido histórico lhes confira alto grau de solenidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Paradas para encerramento de cursos de instrução, reciclagens e recepção de delegações estrangeiras de alto nível;
Número ou marcador · p. 2 c) Recepções, banquetes e bailes a que assistam Chefes do Estado, de Governo, Reis, Príncipes ou entidades equiparadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 2 e) Em actos comemorativos considerados de pequena cerimónia.
Número ou marcador · p. 2 2. O uniforme de Serviço é usado pelos Prestadores do Serviço Cívico quando em serviço.
Número ou marcador · p. 2 3. A camisa de mangas curtas usa-se no tempo de verão. ll. Uniforme de passeio.
Número ou marcador · p. 2 1. A Balalaica que se usa nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) Audiência com o Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança e com o Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Audiência com o Comandante do Serviço Cívico de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentação dos Prestadores ao Comandante da Unidade quando findo um período de detenção ou suspensão, férias ou dispensa;
Número ou marcador · p. 2 d) Passeio;
Número ou marcador · p. 2 e) Conselhos e Tribunais Militares.
Número ou marcador · p. 2 2. O uniforme de Passeio é usado pelo pessoal quando
Texto do artigo · p. 2 se desloca para fora da Unidade em representação do Serviço Cívico em situações que não sejam de cerimónia.
Número ou marcador · p. 3 3. Em dias de formatura o pessoal deve apresentar-se de uniforme de Serviço.
Número ou marcador · p. 3 4. Sempre que o pessoal use camisola de frio é obrigatório
Texto do artigo · p. 3 o uso de camisa de mangas compridas com a gravata.
Texto do artigo · p. 3 II. Uniforme de campanha. O uniforme de campanha é usado nas seguintes ocasiões:
Número ou marcador · p. 3 a) Em serviços internos da unidade e em formaturas gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Em exercícios no campo;
Número ou marcador · p. 3 c) Em exercício de ordem unida;
Número ou marcador · p. 3 d) Em deslocações para os campos de produção. III Uniforme de Instrução. É usado na instrução básica até ao juramento da bandeira. IV. Uniforme especial de Trabalho.
Texto do artigo · p. 3 É usado quando o pessoal estiver a prestar serviço de acordo com a área profissional.
Número ou marcador · p. 3 CAPíTULO III
Texto do artigo · p. 3 Plano de Uniformes
Número ou marcador · p. 3 SECçãO I Tipologia
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Agrupamento de tipos de uniformes)
Texto do artigo · p. 3 Os uniformes constantes neste regulamento agrupam-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Uniforme de Serviço e Passeio (USP-1);
Número ou marcador · p. 3 b) Uniforme de Campanha (UC-2);
Número ou marcador · p. 3 c) Uniforme de Instrução (UI-3);
Número ou marcador · p. 3 d) Uniforme Especial e outros acessórios (UEOA-4).
Número ou marcador · p. 3 SECçãO II Descrição
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Uniformes de Serviço e Passeio)
Texto do artigo · p. 3 O uniforme de Serviço e Passeio é constituído por:
Texto do artigo · p. 3 I. Casaco a. Masculino
Texto do artigo · p. 3 De tecido com a cor de caqui americano, com víeis vermelho nas extremidades superiores dos punhos. Leva quatro bolsos em chapa rectangular, dos quais dois pequenos na ala superior e os restantes médios na ala inferior. As tampas dos bolsos são pontiagudas mínimo nos laterais e máximo no centro com botão pequeno cada. É abotoado em frente com quatro botões grandes. Todos os botões são metálicos banhados a cor de ouro gravados com o brasão do SCM. Nas extremidades da gola leva carcelas com fundo vermelho em tecido sem nenhuma insígnia apenas com a inscrição SCM ao centro.
Texto do artigo · p. 3 b. Feminino As características descritas na alínea a) são semelhantes. II. Boina
Texto do artigo · p. 3 É de cor castanho, confeccionada com feltro de malha de lã, e no interior é forrada em tecido de cetim de cor preta e, debruada com uma tira de carneira de cor preta. Leva duas fitas uma vermelha e outra preta com comprimento de 14 cm sobre a nuca.
Texto do artigo · p. 3 Do lado direito leva dois ilhós para respiração e, do lado esquerdo de onde é colocado o brasão do SCM em miniatura e leva no seu interior, uma placa de protecção.
Texto do artigo · p. 3 III. Casquete
Texto do artigo · p. 3 De tecido com a cor de caqui americano, com fundo redondo, assente a uma cinta de formato cilíndrico, com 9 cm de largura, leva foro de tecido cetim de cor verde. Assegura a pala com 9 cm de comprimento e 19 cm de largura terminada por um viés com 9 mm de largura. Na parte oposta, a cinta tem de largura, e no centro desta, a 2,5 cm de largura abaixo, leva um corte com formato U invertido com 8,5 cm de largura e 5,5 cm de altura, terminado por um viés com 9mm de largura e, na parte inferior, leva elástico com 5,5 cm de comprimento envolvido num tecido de 3 cm de largura e a cinta é terminada por uma fita com 3,5 cm de largura sobreposta.
Texto do artigo · p. 3 IV. Calças a. Masculino
Texto do artigo · p. 3 De tecido com a cor de caqui americano sem dobra, leva quatro bolsos, dos quais dois laterais fundos e dois traseiros com tampa rectangular pontiaguda ao centro. Leva oito presilhas no cós e, na parte da frente, duas pregas e pestana sem viés.
Texto do artigo · p. 3 b. Feminino As características descritas na alínea a) são semelhantes. V. Saia
Texto do artigo · p. 3 Em tecido com a cor de caqui americano, travada com foro. Leva duas costuras longitudinais rematadas com um ponto na parte frontal. Na cintura leva cós e cinco presilhas. A parte traseira leva um zip e duas pregas normais.
Texto do artigo · p. 3 VI. Camisas
Número ou marcador · p. 3 1. Camisas mangas compridas
Texto do artigo · p. 3 Em tecido de cor castanho claro, com a gola de colarinho, dois bolsos com tampas rectangulares e um botão cada. Nos ombros leva duas passadeiras e dois botões para fixação de platinas. Na abertura, a parte esquerda leva um macho longitudinal rematado a dois pontos de costura, deixando um vivo com 5 mm em cada lado. É abotoado em frente com seis botões. Na extremidade de cada manga terminada por um punho de 6 cm de largura, leva duas pregas, um botão e uma casa.
Número ou marcador · p. 3 2. Camisas mangas curtas Em tecido de cor castanho claro, com a gola de sport, dois bolsos com tampas rectangulares e um botão cada. Nos ombros leva duas passadeiras e dois botões para fixação de platinas. Na abertura, a parte esquerda leva um macho longitudinal rematado a dois pontos de costura deixando um vivo com 5 mm em cada lado. É abotoado em frente com seis botões. A dobra é do tipo cós com 5 cm de largura e nos lados leva elástico de 16 cm de comprimento e 4,5 cm de largura, envolvido na dobra. Nas mangas a dobra é de 3 cm rematada na parte superior a um ponto de costura, deixando um vivo com 5 mm. Nas extremidades da gola leva carcelas com fundo vermelho e distintivo do SCM assente ao centro e limitado por um rectângulo debruado a dourado.
Texto do artigo · p. 3 Vll. Blusão a. Masculino
Texto do artigo · p. 3 De tecido com a cor de caqui americano, com a gola de casaco. Leva dois bolsos em chapa rectangular com macho no centro rematado nos laterais, na ala superior. As tampas dos bolsos são de pontiagudo mínimo nos laterais e máximo no centro com botão pequeno cada. Nos ombros leva duas passadeiras e dois botões pequenos. É abotoado em frente com quatro botões grandes e na parte inferior é terminado por um cós envolvente com 3,5 cm de largura. Nas extremidades uma termina com formato rectangular e a parte oposta com formato pontiagudo é abotoado por um botão igual a dos bolsos. Todos os botões são metálicos banhados a cor de ouro gravados com o brasão do SCM.
Texto do artigo · p. 4 b. Feminino As características descritas na alínea a) são semelhantes. Vlll. Balalaica Mangas Curtas.
Texto do artigo · p. 4 a. Masculino
Texto do artigo · p. 4 De tecido com a cor de caqui americano, com a gola de colarinho. Nas mangas a dobra é de 3 cm rematada na parte superior a um ponto de costura, deixando um vivo com 5 mm. Leva quatro bolsos em chapa rectangular com macho no centro rematado nos laterais, dos quais dois pequenos na ala superior e os restantes médios na ala inferior. As tampas dos bolsos são de pontiagudo mínimo nos laterais e máximo no centro com botão pequeno cada. Nos ombros leva duas passadeiras e dois botões pequenos. É abotoado em frente com quatro botões grandes. Todos os botões são metálicos banhados a cor de ouro gravados com o brasão do SCM. Nas extremidades da gola leva carcelas com fundo vermelho de rectângulo debruado a dourado com inscrição SCM ao centro. A parte inferior central traseira leva uma racha de 27 cm.
Texto do artigo · p. 4 b. Feminino As características descritas na alínea a) são semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 16
Texto do artigo · p. 4 (Artigos complementares)
Texto do artigo · p. 4 Os artigos complementares são constituídos por:
Texto do artigo · p. 4 I. Sapatos a. Masculino
Texto do artigo · p. 4 De cabedal, cor preta com ilhós, atacadores pretos e sola de courpom.
Texto do artigo · p. 4 b. Feminino De encaixe com o salto de 2,5 cm de altura, de cor preta e com
Texto do artigo · p. 4 sola de courpom. II. Meia bota De cabedal, cor preta leava zip de 5 cm com fecho de correr
Texto do artigo · p. 4 e sola de courpom. III. Cinturão de lona Feito de lona de cor verde oliva, com a largura de 5,5 cm,
Texto do artigo · p. 4 4 mm de espessura, leva 15 pares de ilhós distanciados entre si 6 cm. Leva duas braçadeiras e um latão de dois ganchos que, conjugados com as ilhós, regulam a largura em função da cintura. Em cada extremo leva uma peça que se acopla.
Texto do artigo · p. 4 IV. Cinto Cinto de cabedal. Feito de cabedal de cor preta com 4 cm de largura, terminada
Texto do artigo · p. 4 por uma ponta aguda num dos extremos e por uma fivela noutro. A fivela exibe em relevo o brasão do SCM.
Texto do artigo · p. 4 V. Alfinete para gravata Em metal dourado constituído por dois braços sobrepostos
Texto do artigo · p. 4 dum lado com 6.5 cm de comprimento e 1cm de largura e 5cm de comprimento. Um dos braços, a meio leva o brasão do SCM.
Texto do artigo · p. 4 VI. Gravata Gravata de cor castanho escuro Em tecido de cor castanho escuro e de talhe próprio para ser
Texto do artigo · p. 4 usada com nó de correr. VII. Peúgas
Texto do artigo · p. 4 a. Em malha de algodão, lisa sem enfeites de cor preta; b. Em malha de algodão, lisa sem enfeites de verde azeitona.
Texto do artigo · p. 4 VIII. Meias a. Masculinas
Texto do artigo · p. 4 São de malha de algodão trançada com cano e canhão, com 40cm e 7cm de altura, respectivamente.
Texto do artigo · p. 4 b. Femininas
Texto do artigo · p. 4 i. Meias de vidro, são de cor castanha, lisa, de feitio corrente. ii. Meias claras são de vidro, de beige, lisas de feitio
Texto do artigo · p. 4 corrente.
Texto do artigo · p. 4 IX. Lenço do bolso de cor verde. X. Botas a. Botas de lona
Texto do artigo · p. 4 Manufacturadas em lona de cor verde, gáspea de calfe, sola e revirão de borracha de cor preta. Leva palmilha de espuma, envolvida por um tecido sarjado, atacador de algodão ema trançado, de cor verde com agulhetas metálicas nas pontas. A bota é de cano curto por meio de atacadores, através de cinco pares de ilhós metálicos.
Texto do artigo · p. 4 b. Botas de cabedal
Texto do artigo · p. 4 Manufacturadas em cabedal de cor preto, com biqueira normal e reforços no calcanhar, com cano alto de 21cm. É ponteado a toda volta dos entre solas e da sola de borracha. Fecha com atacadores em poliamida através de oito pares de ilhós metálicos para tropas gerais.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 17
Texto do artigo · p. 4 (Uniforme de campanha)
Texto do artigo · p. 4 O uniforme de campanha é constituído por:
Texto do artigo · p. 4 I. Dolman
Texto do artigo · p. 4 De tecido a cores camuflado, com a gola colarinho, uma passadeira com botão em cada ombro. No centro das costas, leva um reforço com 24 cm de largura e 16 cm de comprimento, costurado a dois pontos.
Texto do artigo · p. 4 Na abertura, leva um zip com 50 cm de comprimento e seis botões grandes, internos, e excepto o da gola. Leva 4 bolsos de tipo bornal, rectangulares com tampa e um botão médio interno cada. Destes bolsos dois são do tamanho médio e situam-se na ala superior onde o do lado esquerdo está assente a um bolso fundo com fecho em zip de 15 cm e, o do lado direito, a tampa é antecedido por um par de velcrow para inscrição do nome.
Texto do artigo · p. 4 Os restantes, do tamanho maior, situam-se na parte inferior. As mangas são compridas com reforços rematados a dois pontos de costura, na zona do cotovelo. Cada manga leva uma abertura de 12 cm na extremidade terminada por um punho com 6 cm de largura e um lado recto onde leva um botão médio e outro com ponta aguda e casa. Na parte interna, a 19 cm de comprimento, leva uma presilha com 22 cm de comprimento e 4 cm de largura, costurada, caseada e um botão extremo, pequeno, para suster a manga a pós arregaçada. Na parte interna da zona da cintura leva uma fita de 3 cm de largura, costurada, que suporta no seu interior, um cordel castanho.
Texto do artigo · p. 4 II. Camisa
Texto do artigo · p. 4 De tecido a cores camuflado, com a gola colarinho, uma passadeira com botão médio em cada ombro. Na parte frontal, descaída dos ombros, leva em cada lado, um reforço costurado a dois pontos. Na abertura leva sete botões internos excepto o da gola. Leva dois bolsos rectangulares com quinas na parte inferior, machos no centro, tampas com pontas agudas e botões internos. As mangas são compridas, cada manga leva uma abertura de 9 cm e duas pregas na extremidade limitada por um punho com 6 cm de largura com terminais rectos, e um botão do lado
Texto do artigo · p. 5 oposto, uma casa na parte interna a 9 cm de comprimento, leva uma passadeira de 22 cm de comprimento e 4 cm de largura descaída, costurada, caseada e, um botão externo pequeno, para suster a manga após arregaçada sendo uma de mangas curtas e a outra de mangas compridas.
Texto do artigo · p. 5 III. Calças
Texto do artigo · p. 5 De tecido a cores camuflado, com seis bolsos, dos quais, dois normais fundos na zona das coxas, do lado de fora, junto ao cós e quatro rectangulares tipo bornal c/tampas e dois botões internos cada. Dois destes são traseiros de tamanho médio e, os restantes do tamanho maior, situam-se a meia altura das coxas, do lado de fora. Leva uma pestana e cós de 4,5 cm de largura, que suporta sete presilhas do tamanho médio e três maiores com 9 cm de comprimento e 3 cm de largura. Destes três dois sobrepõem-se nas duas médias opostas a pestana e a ultima na da média traseira. O cós suporta ainda, no seu interior, um cordel castanho para ajustamento à cintura, assim como na dobra para ajustamento à perna. Nas zonas do joelho e do traseiro levam reforços costurados a dois pontos.
Texto do artigo · p. 5 IV. Casquete
Texto do artigo · p. 5 De tecido a cores camuflado, com fundo redondo, assente a uma cinta de formato cilíndrico, com 9 cm de largura. Leva foro em tecido cetim de cor verde, assegura a pala com 9 cm de comprimento e 19 cm de largura, terminada por um viés com 9 mm de largura. Na parte oposta, a cinta tem de largura, e no centro desta, a 2,5 cm de largura abaixo, leva um corte com formato U invertido, com 8,5 cm de largura e 5,5 cm de altura, terminado por um viés com 9mm de largura e, na parte inferior, leva elástico com 5,5 cm de comprimento envolvido num tecido
Texto do artigo · p. 5 de 3 cm de largura. A cinta é terminada por uma fita com 3,5 cm de largura
Texto do artigo · p. 5 sobreposta. V. Chapéu Panamá
Texto do artigo · p. 5 De tecido a cores camuflado, com fundo redondo, assente a uma cinta de 9 cm de altura, com formato cilíndrico, que assegura uma aba envolvente, com 7 cm de largura, rematado a 8 pontos de costura, distanciados a 8 mm. Para ventilação, leva dois ilhós opostos no meio da cinta. Na junção da cinta e da aba, leva um cordel de cor castanha, fixa, opostamente pelos extremos e um regulador móvel que permite o ajuste do panamá à cabeça.
Texto do artigo · p. 5 Do lado direito leva dois ilhós para respiração e, do lado esquerdo de onde é colocado o emblema, leva no seu interior, uma placa de protecção.
Texto do artigo · p. 5 VI. Cachecol. De malha de rede, aberta e camuflada, e mede 1,5 m
Texto do artigo · p. 5 de comprimento e 1,2 m de largura.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 18
Texto do artigo · p. 5 (Uniforme de Instrução)
Texto do artigo · p. 5 O uniforme de Instrução é constituído por: l. Dolman
Texto do artigo · p. 5 Em tecido de cor castanho com a gola sport, uma passadeira com botão médio interno em cada ombro, assente a um reforço rematado a dois pontos de costura. Na abertura leva seis botões grandes internos. Leva quatro bolsos tipo bornal, rectangulares com tampa e um par de velcrow cada para inscrição do nome. Destes bolsos, dois são do tamanho médio, e situam-se na ala superior e, os restantes grandes, na ala inferior. As mangas são compridas com reforços rematados a dois pontos de costura, na zona do cortado. Cada manga leva uma abertura de 12 cm e 2 pregas na extremidade terminada por um punho com 5 cm
Texto do artigo · p. 5 de largura com um lado recto onde leva um botão interno e outro com ponta aguda com casa, leva um elástico na zona traseira da cintura.
Texto do artigo · p. 5 ll. Camisa
Texto do artigo · p. 5 Em tecido de cor castanho com a gola sport, duas passadeiras com dois botões médios nos ombros, assentes a um reforço (contra forte). Na parte frontal, descaída dos ombros, leva em cada lado, um reforço rematado a dois pontos de costura.
Texto do artigo · p. 5 Na abertura leva seis botões e, do lado esquerdo leva um macho longitudinal rematado a dois pontos de costura, deixando um vivo com 5 mm em cada lado. Leva dois bolsos rectangulares com tampas e dois botões médios. Nos extremos da parte inferior de cada bolso, leva duas quinas da parte inferior de cada bolso.
Texto do artigo · p. 5 As mangas são compridas. Cada manga leva uma abertura de 9 cm e 2 pregas. Na extremidade limitada por um punho de 6 cm de largura e terminais rectos leva um botão e, do lado oposto, uma casa. No centro das costas, leva duas costuras rectas, paralelas, de 9 cm de comprimento que, sustêm uma prega.
Texto do artigo · p. 5 lll. Calças
Texto do artigo · p. 5 Em tecido de cor castanho, com quatro bolsos, dois dos quais fundos na zona das coxas, do lado de fora, junto ao cós e os restantes rectangulares tipo bornal c/tampas, um par de velocrow e duas pregas postas no centro, situam-se a meia altura das coxas, do lado de fora. Leva uma pestana e cós de 4,5 cm de largura que suporta sete presilhas de tamanho médio 3 maiores com 9 cm de comprimento e 3 cm de largura. Destes três, dois sobrepõemse nas duas médias opostas a pestana e a última na da média traseira. Cós suporta ainda, no seu interior, um cordel castanho para ajustamento a perna. Nas zonas dos joelhos e do traseiro, levam reforços costurados a dois pontos.
Texto do artigo · p. 5 lV. Casquete
Texto do artigo · p. 5 Em tecido de cor castanho com fundo redondo, assente a uma cinta de 9 cm de altura, com formato cilíndrico, que assegura uma pala na parte frontal, rematada a seis pontos de costura distanciada a 9 mm. Na parte oposta leva uma aba rectangular dobrável, de 7 cm de altura que cobre toda a zona da nuca, com terminais laterais, ligadas a elástico no porte superior.
Texto do artigo · p. 5 Nas extremidades inferiores, leva um par de velcrow. Vl. Uniforme desportivo para instrução.
Texto do artigo · p. 5 a. Fato de treino i. Blusão
Texto do artigo · p. 5 De tecido de poliamida de cor castanho, tem uma gola de 9 cm punhos e cós de 7 cm, fecha à frente por meio de um zip plástico. As costas são lisas e, ao alto, tem designação INSTRUçãO, a letras de 5 cm de altura na cor branca. Sobre as mangas, desde a costura do ombro até ao punho, é colocado um galão de 4,5 cm de largura de cor branca. Cada ombro leva passadeira de 3 cm de largura e botão.
Texto do artigo · p. 5 ii. Calças
Texto do artigo · p. 5 Em tecido de poliamida de cor castanho. É folgada, leva cós de 4cm rematada a quatro pontos de costura a todo o perímetro da cintura que aperta por meio de elástico de um nastro em trançado poliamida, do lado direito e a 6 cm debaixo do cós leva um bolso oblíquo com fecho em zip de 5 cm. A toda altura das calças e sobre as costuras exteriores, é colocado um galão igual ao indicado para blusão. A 15 cm da dobra inicia uma abertura até ao limite desta, que sustenta um zip com as mesmas medidas.
Texto do artigo · p. 5 iii. Calções
Texto do artigo · p. 5 De tecido de algodão sarjado de cor de caqui americano, cós de 3,5 cm de largura, rematado a quatro pontos de costura a todo perímetro da cintura que ajusta por meio de elástico e um mastro de algodão entrançado.
Texto do artigo · p. 6 iv. Sapatilhas
Texto do artigo · p. 6 De lona castanho escuro, reforçada nos calcanhares e nas zonas de fixação de ilhós. Com biqueira e rastos de borracha anti-derrapante. Dispõe dum reforço de borracha canelada cobrindo toda a volta a ligação do rasto com as de mais partes constituintes. Fecha por meio de atacadores de algodão entrançado, através de cinco pares de ilhós de latão.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 19
Texto do artigo · p. 6 (Uniforme Especial e outros acessórios)
Texto do artigo · p. 6 O uniforme especial é constituído por:
Texto do artigo · p. 6 I. Uniforme de Trabalho Composto por: a. Macacão de tecido de cor azul, o perímetro da cintura ajusta-se por meio de elástico, leva quatro bolsos, dois laterais, um atrás e um no lado esquerdo do peito; b. Casquete; c. Capacete de protecção plástico; d. Botas de borracha; e. Luvas; f. Óculos protectores. II. Uniforme Desportivo O uniforme desportivo é constituído por:
Texto do artigo · p. 6 a. Blusão
Texto do artigo · p. 6 Em tecido de poliamida de cor verde, tem uma gola de 9 cm, punhos e cós de 7 cm, fecha à frente por meio de um zip plástico. As costas são lisas e, ao alto, tem designação SCM, a letras de 5 cm de altura na cor branca. Sobre as mangas, desde a costura do ombro até ao punho, é colocado um galão de 4,5 cm de largura de cor branca. Cada ombro leva passadeira de 3 cm de largura e botão.
Texto do artigo · p. 6 b. Calças Em tecido de poliamida de cor verde. É folgada, leva cós
Texto do artigo · p. 6 de 4cm, rematada a quatro pontos de costura a todo o perímetro da cintura, que aperta por meio de elástico de um nastro em trançado em poliamida, mas do lado direito e a 6 cm debaixo do cós, leva um bolso oblíquo com fecho em zip de 5 cm.
Texto do artigo · p. 6 A toda altura das calças e sobre as costuras exteriores, é colocado um galão igual ao indicado para blusão. A 15 cm da dobra inicia uma abertura até ao limite desta, que sustenta um zip com as mesmas medidas.
Texto do artigo · p. 6 c. Camisola de Ginástica Confeccionada em malha de algodão de cor verde claro,
Texto do artigo · p. 6 de meia manga, sendo debruada no decote, nas cavas e na bainha.
Texto do artigo · p. 6 d. Camiseta Confeccionada em malha canelada de algodão e raiona de
Texto do artigo · p. 6 cor verde oliva, com meia manga, sendo debruada no decote nas mangas e na bainha. No lado esquerdo tem o brasão do SCM.
Texto do artigo · p. 6 e. Calções
Texto do artigo · p. 6 i. De ginástica Masculinos Em tecido de algodão sarjado de cor verde, cós de 3,5 cm de largura, rematado a quatro pontos de costura a todo perímetro da cintura que ajusta por meio de elástico e um mastro de algodão entrançado. ii. De natação masculinos
Texto do artigo · p. 6 Confeccionados em malha de Lycra de cor verde claro, sendo
Texto do artigo · p. 6 ajustado à cintura por meio de fio elástico a toda volta. f. Facto de Banho feminino Confeccionado em malha de Lycra de cor verde oliva, com
Texto do artigo · p. 6 formato de caixa de peito, sendo cavado nas pernas.
Texto do artigo · p. 6 g. Sapatilhas
Texto do artigo · p. 6 Em lona de cor verde, reforçada nos calcanhares e nas zonas de fixação de ilhós. Com biqueira e rastos de borracha anti-derrapante. Dispõe dum reforço de borracha canelada cobrindo toda a volta a ligação do rasto com as de mais partes constituintes. Fecha por meio de atacadores de algodão entrançado, através de cinco pares de ilhós de latão.
Texto do artigo · p. 6 III. Roupa de dormir Pijamas (Uni sexo)
Número ou marcador · p. 6 1. Camisa
Texto do artigo · p. 6 Confeccionada em algodão de cor verde claro, liso, com a gola sport, leva três bolsos rectangulares, dos quais um pequeno na ala superior lado esquerdo com inscrição do SCM e, os restantes, médios na ala inferior, com mangas curtas ou compridas terminadas com punho folgado de 4 cm de largura.
Número ou marcador · p. 6 2. Calças de pijamas
Texto do artigo · p. 6 Confeccionadas em algodão verde claro, liso. Leva uma pestana que fecha a quatro botões e cós que suporta no seu interior um nastro para ajustar a cintura, tem bainhas duplas do mesmo tecido.
Texto do artigo · p. 6 IV. Outros Acessórios i. Bolsa É de calfe liso verde/preta, forrada, com dois bolsos interiores,
Texto do artigo · p. 6 pala em bico, pega de tira colo regulável. ii. Saco de mão Destinado para o uso exclusivo das prestadoras, é de tecido de lona de algodão, de cor verde claro, impermeabilizado; tem a forma rectangular, funda rígida, forrada interiormente, tem cinco pernos metálicos exteriores para assentamento e, numa das faces do topo, tem uma moldura com janela transparente para colocar um cartão de identificação.
Texto do artigo · p. 6 O saco, no bordo do corpo central, leva um vivo de material plástico preto, tem uma bolsa lateral e o sistema do fecho do saco e da bolsa faz-se através de fechos de massa preta. Tem ainda duas pegas laterais fixas e uma central ajustável e com as seguintes dimensões:
Texto do artigo · p. 6 a. Comprimento 50 cm, altura 28 cm e largura 17 cm; b. Pegas precinta verde oliva, com a largura de 2,5 cm.
Texto do artigo · p. 6 iii. Impermeável
Texto do artigo · p. 6 De cor verde clara, é de tela de poliamida revestida a PVC maleável, de corte direito e rodado sem cinto, com a gola de colarinho e capucho fixo; abotoam-no à frente e a meio, a toda altura, cinco botões de pressão, dos quais o superior, a descoberto, mantido normalmente desapertado e os quatro inferiores permanecem e actuam sob a carcela; atrás, a meio, tem um rasgo vertical de 40 cm, a partir da orla inferior com dois botões de pressão que lhe limitam. iv. Camisola de lã
Texto do artigo · p. 6 É de malha canelada, de lã, de cor verde, de mangas compridas apertadas nos canhões das mangas e nos cós da cintura para ai resultar mais elástica. A gola é de decote redondo atrás e em formato de vê em frente. Leva em cada ombro, um reforço até aproximadamente ao meio da cava da manga e passadeira com botão. Na zona de cotovelos, leva reforços rectangulares, rematados a dois pontos de costura. Na face externa da manga esquerda, a 13 cm abaixo do início da manga leva um bolso estreito, rectangular, rematado a dois pontos de costura e ao meio três costuras verticais.
Texto do artigo · p. 6 v. Roupa interior a. Feminino
Texto do artigo · p. 7 Constituída em artigos, feita em tecido de ceda, algodão polyester de cor verde claro. Compreende:
Texto do artigo · p. 7 i. Soutien; ii. Calcinha.
Texto do artigo · p. 7 b. Masculino
Texto do artigo · p. 7 i. Cuecas; ii. Biquíni; iii. Camisola Interior.
Texto do artigo · p. 7 Confeccionada em malha canelada de algodão e raiona de cor verde claro, de mangas cavadas e decote maior na parte da frente, debruados a viés rematados a dois pontos de costura. A dobra leva viés e pontos de costura iguais.
Texto do artigo · p. 7 vi. Toalha de Banho
Texto do artigo · p. 7 Tabela 1 (Serviço e Passeio)
Texto do artigo · p. 7 Tabela 2 (Campanha)
Texto do artigo · p. 7 Em tecido turco de algodão, de cor verde claro, com inscrição SCM no centro e com as seguintes dimensões:
Texto do artigo · p. 7 i. Toalha de Banho 160x80cm; ii. Toalha de rosto 100x50cm.
Número ou marcador · p. 7 CAPíTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Dotações
Número ou marcador · p. 7 Artigo 20
Texto do artigo · p. 7 (Tabelas definidoras de agrupamento de uniformes)
Texto do artigo · p. 7 As tabelas abaixo estabelecem o agrupamento de uniformes definidos como sendo de Passeio, Serviço, Campanha, Instrução e Especial. Determinam, ainda, o quantitativo de peças a que o pessoal tem direito e o tempo útil de uso.
Texto do artigo · p. 7 N/O Designação U/M Norma Serv./Pass. T. Útil 1 Boné Unid. 2 1 4/3anos 2 Boina Unid. 1 1 1 ano 3 Balalaica 2 2 1 ano 4 Blusão Unid. 2 1 4/3 anos 5 Casaco Unid. 1 1 4/3 anos 6 Camisola de frio Unid. 1 1 2 anos 7 Calças Unid. 4 3 4/3 anos 8 Camisa de mangas compridas Unid. 2 2 4 anos 9 Camisa de mangas curtas Unid. 2 2 1 ano 10 Gravata Unid. 1 1 2 anos 11 Alfinete dourado para gravata Unid. 2 1 2 anos 12 Platinas Par 3 2 1 ano 13 Sapato de cabedal preto Par 3 2 1 ano 14 Camisola interior Unid. 6 4 1 ano 15 Cinto de cabedal Unid. 2 1 2 anos 16 Cuecas Unid. 6 4 1 ano 17 Peúgas pretas Par 2 2 1 ano 18 Peúgas Par 4 4 1 ano 19 Lenço do bolso Unid. 6 4 1 ano 20 Boné Unid. 2 1 4/3 anos 21 Casaco Unid. 2 1 4/3 anos 22 Calças Unid. 4 3 4/3 anos 23 Saias Unid. 3 2 1 ano 24 Blusa mangas curtas Unid. 2 2 1 ano 25 Blusa mangas compridas Unid. 2 2 1 ano 26 Meias calças de vidro Par 4 3 1 ano 27 Sapatos pretos Par 3 2 1 ano 28 Cachecol Unid. 2 2 1 ano 29 Carteira de mão Unid. 1 1 1 ano 30 Calcinhas Unid. 6 4 1 ano 31 Soutien Unid. 3 2 1 ano 32 Saiote Unid. 3 2 1 ano
N/ODesignaçãoU/MNormaServ./Pass.T. Útil
1BonéUnid.214/3anos
2BoinaUnid.111 ano
3Balalaica221 ano
4BlusãoUnid.214/3 anos
5CasacoUnid.114/3 anos
6Camisola de frioUnid.112 anos
7CalçasUnid.434/3 anos
8Camisa de mangas compridasUnid.224 anos
9Camisa de mangas curtasUnid.221 ano
10GravataUnid.112 anos
11Alfinete dourado para gravataUnid.212 anos
12PlatinasPar321 ano
13Sapato de cabedal pretoPar321 ano
14Camisola interiorUnid.641 ano
15Cinto de cabedalUnid.212 anos
16CuecasUnid.641 ano
17Peúgas pretasPar221 ano
18PeúgasPar441 ano
19Lenço do bolsoUnid.641 ano
20BonéUnid.214/3 anos
21CasacoUnid.214/3 anos
22CalçasUnid.434/3 anos
23SaiasUnid.321 ano
24Blusa mangas curtasUnid.221 ano
25Blusa mangas compridasUnid.221 ano
26Meias calças de vidroPar431 ano
27Sapatos pretosPar321 ano
28CachecolUnid.221 ano
29Carteira de mãoUnid.111 ano
30CalcinhasUnid.641 ano
31SoutienUnid.321 ano
32SaioteUnid.321 ano
Texto do artigo · p. 7 N/O Designação Norma U/M T. Útil 1 Calças 2 Unidades 1 ano 2 Camisa de mangas curta 2 Unidades 1 ano 3 Camisa de mangas compridas 1 Unidade 1 ano
N/ODesignaçãoNormaU/MT. Útil
1Calças2Unidades1 ano
2Camisa de mangas curta2Unidades1 ano
3Camisa de mangas compridas1Unidade1 ano
Texto do artigo · p. 8 N/O Designação Norma U/M T. Útil 4 Dólmen 1 Unidade 1 ano 5 Casquete 1 Unidade 1 ano 6 Chapéu do tipo panamá 1 Unidade 1 ano 7 Botas de cabedal 1 Par 1 ano 8 Camisete branca 2 Unidades 6 meses 9 Camisete verde 2 Unidades 1 ano 10 Camisola de frio 1 Unidade 2 anos 11 Cinturão 1 Unidade 2 anos 12 Cinto de lona 1 Unidade 1 ano 13 Meias 3 Pares 1 ano 14 Mochila 1 Unidade 2 anos 15 Abafo de pescoço 1 Unidade 1 ano 16 Lenço 3 Unidades 1 ano
N/ODesignaçãoNormaU/MT. Útil
4Dólmen1Unidade1 ano
5Casquete1Unidade1 ano
6Chapéu do tipo panamá1Unidade1 ano
7Botas de cabedal1Par1 ano
8Camisete branca2Unidades6 meses
9Camisete verde2Unidades1 ano
10Camisola de frio1Unidade2 anos
11Cinturão1Unidade2 anos
12Cinto de lona1Unidade1 ano
13Meias3Pares1 ano
14Mochila1Unidade2 anos
15Abafo de pescoço1Unidade1 ano
16Lenço3Unidades1 ano
Texto do artigo · p. 8 Tabela 3 (Instrução)
Texto do artigo · p. 8 N/O Designação Norma U/M T. Útil 1 Calças 2 Unidades 1 ano 2 Camisas mangas compridas 1 Unidades 1 ano 3 Camisas de mangas curtas 2 Unidades 1 ano 4 Dólmen 1 Unidades 1 ano 5 Casquete 2 Unidades 1 ano 6 Cuecas 3 Pares 1 ano 7 Peúgas 3 Pares 1 ano 8 Botas de lona 1 Pares 1 ano 9 Camisete verde 3 Unidades 1 ano 10 Cinturão 1 Unidades 2 anos 11 Cinto de lona 1 Unidades 2 anos 12 Calções de ginásticas 1 Unidades 1 ano 13 Sapatilhas 3 Pares 1 ano 14 Botas de cabedal 1 Pares 1 ano 15 Fatos de treino 1 Pares 2 anos
N/ODesignaçãoNormaU/MT. Útil
1Calças2Unidades1 ano
2Camisas mangas compridas1Unidades1 ano
3Camisas de mangas curtas2Unidades1 ano
4Dólmen1Unidades1 ano
5Casquete2Unidades1 ano
6Cuecas3Pares1 ano
7Peúgas3Pares1 ano
8Botas de lona1Pares1 ano
9Camisete verde3Unidades1 ano
10Cinturão1Unidades2 anos
11Cinto de lona1Unidades2 anos
12Calções de ginásticas1Unidades1 ano
13Sapatilhas3Pares1 ano
14Botas de cabedal1Pares1 ano
15Fatos de treino1Pares2 anos
Texto do artigo · p. 8 Tabela 4 (Artigos complementares de Campanha)
Texto do artigo · p. 8 N/O Designação Norma U/M T. Útil 1 Cachecol camuflado 2 Unidade 1 ano 2 Cantil camel-bag 1 Unidade 3 anos 3 Sacos de dormir 1 Unidade 5 anos 4 Colchões de campanha 1 Unidade 5 anos 5 Faca do mato 1 Unidade 10 anos 6 Marmita 1 Jogo 3 anos 7 Cama de campanha 1 Unidade 5 anos
N/ODesignaçãoNormaU/MT. Útil
1Cachecol camuflado2Unidade1 ano
2Cantil camel-bag1Unidade3 anos
3Sacos de dormir1Unidade5 anos
4Colchões de campanha1Unidade5 anos
5Faca do mato1Unidade10 anos
6Marmita1Jogo3 anos
7Cama de campanha1Unidade5 anos
Número ou marcador · p. 8 CAPíTULO V
Texto do artigo · p. 8 Distintivos
Número ou marcador · p. 8 Artigo 21
Texto do artigo · p. 8 (Distintivo de postos de Chefes de Grupos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem distintivos de postos de Chefes de Grupos:
Número ou marcador · p. 8 1. Serviço e Passeio Compostos por fitas vermelhas com fundo em tecido de cor
Texto do artigo · p. 8 de caqui americano.
Texto do artigo · p. 8 Os distintivos de posto de Chefes são compostos por:
Texto do artigo · p. 8 a. Chefe do Grupo - Duas fitas de 7mm em forma de uma letra v invertida; b. Adjunto Chefe do Grupo - Uma fita de 7mm em forma de uma letra v invertida.
Texto do artigo · p. 8 III. Campanha As características dos distintivos de campanha são semelhantes
Texto do artigo · p. 8 às referidas no ponto 1, diferindo, apenas, na placa que é de tecido camuflado, mas com galões bordados em linha preta.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 22
Texto do artigo · p. 9 (Insígnias de Profissões)
Número ou marcador · p. 9 1. As insígnias de áreas profissionais estão envolvidas com a orla do brasão do SCM.
Número ou marcador · p. 9 2. As insígnias de cada Profissão são constituídas e representadas por distintivo próprio.
Número ou marcador · p. 9 3. Os distintivos de profissões são aprovados por um Diploma
Texto do artigo · p. 9 do Ministro que superintende a área da Defesa Nacional. CAPíTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Heráldica
Número ou marcador · p. 9 Artigo 23
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Texto do artigo · p. 9 As heráldicas são constituídas por Brasão, Estandarte e Flâmula.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 24
Texto do artigo · p. 9 (Brasão do Serviço Cívico de Moçambique)
Texto do artigo · p. 9 De forma oval, possui um fundo vermelho representando Nação nascente do sacrifício; Mãos dadas – Unidade Nacional; Livro – Formação; Espiga de milho – Produção agro-pecuária; Casa – Construção civil; Roda dentada – Produção industrial, guarnecidos do lado esquerdo por uma trança de cana-de-açúcar e do lado direito, por maçaroca, envolvidos em laço dourado.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 25
Texto do artigo · p. 9 (Estandarte do Serviço Cívico de Moçambique)
Texto do artigo · p. 9 De forma rectangular com fundo verde, leva ao centro o Brasão do SCM, é limitado nas extremidades por tiras das cores da Bandeira da República, franjes e cordão dourados.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 26
Texto do artigo · p. 9 (Flâmulas)
Texto do artigo · p. 9 As flâmulas do Serviço Cívico de Moçambique constituem uma miniatura do respectivo estandarte.
Número ou marcador · p. 9 CAPíTULO VII
Texto do artigo · p. 9 Medalhas e Condecorações
Número ou marcador · p. 9 Artigo 27
Texto do artigo · p. 9 (O uso de medalhas e condecorações)
Número ou marcador · p. 9 1. O uso das medalhas e condecorações é regido por normas do presente Regulamento, obedecendo-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 a. Com o uniforme de Serviço e de Passeio usam-se medalhas e condecorações. b. As insígnias para o peito, respeitantes às condecorações individuais, usam-se sempre do lado esquerdo, na altura do primeiro alarmar do casaco do uniforme de Serviço, por cima da algibeira superior nos uniformes de Passeio USP-1. c. As medalhas e condecorações usam-se ao peito suspensas travancas enfiadas em aselhas respeitando-se na sua colocação a respectiva ordem de precedência. d. As placas fixam-se em pontes a meio da base do bolso superior esquerdo e escalonadas para cada lado da linha, mediante esse bolso, segundo uma inclinação de 135º. e. As miniaturas usam-se suspensas duma barra cinzelada de metal dourado com 0,5 cm de largura que se fixa na barra do uniforme de gala por meio de um alfinete de segurança.
Número ou marcador · p. 9 2. As faixas e medalhas serão usadas de acordo com as seguintes normas: a. Apenas uma faixa de cada vez, colocada a tiracolo, do ombro direito para o quadril esquerdo, por baixo da platina e do cinto. Será dada prioridade à faixa de condecoração nacional, nas solenidades e actos oficiais, em Moçambique ou no estrangeiro; b. O uso de faixa de determinada condecoração implicará na obrigatoriedade do uso da respectiva medalha; c. Em solenidades e actos oficiais nacionais, em Moçambique ou no estrangeiro, terão prioridade de uso as placas referentes a condecorações nacionais; d. Quando as medalhas e condecorações ou fitas que as representam não se contenham numa só linha, a ordem de precedência começará pela linha superior e de cima para baixo.
Número ou marcador · p. 9 3. As condecorações usadas no peito serão colocadas em linha
Texto do artigo · p. 9 horizontal, do lado esquerdo, acima do bolso superior, a partir da linha dos botões, em fileiras de quatro, no máximo, umas abaixo das outras observando-se, quanto às estrangeiras, a ordem alfabética das respectivas nações.
Número ou marcador · p. 9 CAPíTULO VIII
Texto do artigo · p. 9 Espólio e Redistribuição do Uniforme
Número ou marcador · p. 9 Artigo 28
Texto do artigo · p. 9 (Reclassificação de artigos de fardamento)
Número ou marcador · p. 9 1. Os artigos de fardamento distribuídos por conta do Estado poderão ser reclassificados no acto do espólio.
Número ou marcador · p. 9 2. Os artigos de fardamento da dotação individual de fardamento,
Texto do artigo · p. 9 após recuperação e reclassificação, são redistribuídos.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 29
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de artigos de uniforme especial)
Número ou marcador · p. 9 1. Os artigos de uniforme especial para o desempenho de missões ou funções que para tal exige, são distribuídos mediante autorização superior prévia.
Número ou marcador · p. 9 2. Terminada a situação que originou a distribuição dos artigos,
Texto do artigo · p. 9 nos termos do número anterior, deve-se efectuar a sua devolução imediata à respectiva unidade, estabelecimento ou órgão.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 30
Texto do artigo · p. 9 (Espólio)
Texto do artigo · p. 9 São passíveis de espólio os artigos de fardamento distribuídos por conta do Estado quando se verifiquem as seguintes situações:
Texto do artigo · p. 9 a. Passagem à disponibilidade; b. Desvinculação de Serviço Cívico.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 31
Texto do artigo · p. 9 (Uniforme em situação de campanha)
Texto do artigo · p. 9 Em situação de campanha não se observam os prazos de duração dos diferentes artigos de fardamento.
Número ou marcador · p. 9 CAPíTULO IX
Texto do artigo · p. 9 Uniformidade de fabrico
Número ou marcador · p. 9 Artigo 32
Texto do artigo · p. 9 (Padrões dos componentes de artigos do fardamento)
Texto do artigo · p. 9 Consideram se padrões dos artigos de fardamento e dos elementos desses artigos, as amostras e modelos devidamente referenciados e autênticos.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 33
Texto do artigo · p. 10 (Condições para autorização de fabrico)
Texto do artigo · p. 10 São condições indispensáveis para a concessão da autorização do fabrico, aferição prévia da qualidade, forma e cor dos artigos ou elementos propostos e a reconhecida seriedade e competência dos concorrentes, definidas no caderno de encargo para a adjudicação, como garantia de uniformidade e regularidade de produção.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 34
Texto do artigo · p. 10 (Restrições contratuais)
Texto do artigo · p. 10 É interdito aos fornecedores de tecidos, artigos de fardamento e complementares, a sua comercialização ou transacção com quaisquer outras entidades estranhas ao Serviço Cívico de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPíTULO X
Texto do artigo · p. 10 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 10 Artigo 35
Texto do artigo · p. 10 (Dever de observância)
Texto do artigo · p. 10 Os Prestadores devem velar pelo cumprimento deste Regulamento, participar ou punir as infracções de que tiverem
Texto do artigo · p. 10 conhecimento, conforme a competência que lhe for conferida pela legislação disciplinar do Serviço Cívico.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 36
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Número ou marcador · p. 10 1. As infracções cometidas em violação do disposto no número anterior estão sujeitas a procedimento judicial e apreensão dos artigos fabricados ou manufacturados que reverterão a favor do Estado.
Número ou marcador · p. 10 2. O uso indevido do uniforme do Serviço Cívico constitui
Texto do artigo · p. 10 infracção punível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 37
Texto do artigo · p. 10 (Revisão)
Texto do artigo · p. 10 Decorrente de acções de reorganização do Serviço Cívico de Moçambique e dos ajustamentos que delas advirem, o presente Regulamento será susceptível de revisão.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 38
Texto do artigo · p. 10 (Normas de Execução Permanente)
Texto do artigo · p. 10 Para a aplicação efectiva do presente Regulamento serão elaboradas as Normas de Execução Permanente (NEPs).
Texto do artigo · p. 10 UNIFORME DE SERVICO
Texto do artigo · p. 10 UNIFORME DE SERVIÇO
Texto do artigo · p. 10 Casaco
Texto do artigo · p. 10 Camisa de cor castanho claro, de manga comprida
Texto do artigo · p. 10 Calças
Texto do artigo · p. 10 Calças
Texto do artigo · p. 10 Casaco A Frente
Texto do artigo · p. 10 Camisa de cor castanho claro, de manga comprida A Frente Atrás
Texto do artigo · p. 10 A Frente
Texto do artigo · p. 10 A Frente
Texto do artigo · p. 10 Atrás
Texto do artigo · p. 10 Atrás
Texto do artigo · p. 10 Atrás
Texto do artigo · p. 11 Camisa de manga curta
Texto do artigo · p. 11 Blusão
Texto do artigo · p. 11 A frente Atrás
Texto do artigo · p. 11 A Frente Atrás Casaco Feminino SAIAS
Texto do artigo · p. 11 Atrás
Texto do artigo · p. 11 A frente
Texto do artigo · p. 11 A frente Atrás
Texto do artigo · p. 11 Boné Boné
Texto do artigo · p. 11 Cravata castanha escuro Peúga
Texto do artigo · p. 11 CALÇADO
Texto do artigo · p. 11 CALÇADO
Texto do artigo · p. 11 Sapato masculino
Texto do artigo · p. 11 Sapato masculino
Texto do artigo · p. 11 Cravata castanha escuro Sapato Femenino
Texto do artigo · p. 11 Gravata Castanha escuro
Texto do artigo · p. 11 Sapato feminino
Texto do artigo · p. 11 Cinto de Cabedal
Texto do artigo · p. 11 Cinto de cabedal
Texto do artigo · p. 11 Peúga
Texto do artigo · p. 11 Peúga
Texto do artigo · p. 11 Alfi nete para gravata
Texto do artigo · p. 11 Alfinete para gravata
Texto do artigo · p. 12 UNIFORME DE PASSEIO
Texto do artigo · p. 12 Balalaicas
Texto do artigo · p. 12 Masculino Atrás
Texto do artigo · p. 12 Feminino
Texto do artigo · p. 12 Feminina
Texto do artigo · p. 12 Bivaque
Texto do artigo · p. 12 Bivaque
Texto do artigo · p. 12 Boina
Texto do artigo · p. 12 Boina
Texto do artigo · p. 12 Socaparamédico
Texto do artigo · p. 12 Bolsa Distintivos de Postos de Chefes
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Grupo Adjunto Chefe do Grupo
Texto do artigo · p. 13 UNIFORME DE CAMPANHA Camisa manga comprida Camisa manga curta Dólmen Capa de Chuva Calças
Texto do artigo · p. 13 UNIFORME DE CAMPANHA
Texto do artigo · p. 13 Camisa manga comprida Camisa manga curta
Texto do artigo · p. 13 Calças
Texto do artigo · p. 13 Dólmen Capa de Chuva
Texto do artigo · p. 13 Bota de cabedal
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012 I SÉRIE — Número 52
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 44/2012:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento de Uniformes do Serviço Cívico de Moçambique, adiante designado por Regulamento de Uniformes e Heráldica.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 44/2012
  15. Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a padronização, tipificação, confecção, distribuição e utilização de Uniformes do Serviço Cívico de Moçambique, que responda à organização, disciplina e hierarquia do Serviço Cívico e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Uniformes do Serviço Cívico de Moçambique, adiante designado por Regulamento de Uniformes e Heráldica, anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor cento e oitenta dias a partir da data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Novembro
  20. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  21. Número ou marcador, página 1: Regulamento de Uniformes e Heráldica do Serviço Cívico de Moçambique
  22. Número ou marcador, página 1: CAPíTULO I
  23. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas relativas aos diversos artigos de uniforme do Serviço Cívico de Moçambique, as condições da sua utilização, as normas de confecção, qualidade, dimensões, cores, feitios e dotações a distribuir.
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  28. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  29. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se aos Prestadores do Serviço Cívico de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  31. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  32. Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
  33. Texto do artigo, página 1: a. Brasão – Escudo heráldico do Serviço Cívico de Moçambique; b. Distintivos – Insígnias que se ostentam nos ombros ou nos punhos do casaco com a finalidade de definir as categorias dos Prestadores do Serviço Cívico de Moçambique, representar e distinguí-los de outras Forças de Defesa e Segurança; c. Estandarte – Distintivo do Serviço Cívico de Moçambique; d.Heráldica – O conjunto de símbolos, formado por Brasão, Estandarte e Flâmula; e. Insígnias de profissões - símbolos que identificam a profissão do Prestador; f.Uniforme do Serviço Cívico – Artigos agrupados em peças de uniforme e complementos que, quando usados, definem por simples observação visual, o órgão a que pertencem os utentes.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPíTULO II
  35. Texto do artigo, página 2: Produção e uso de uniforme do Serviço Cívico de Moçambique
  36. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  37. Texto do artigo, página 2: (Exclusividade de uniforme do Serviço Cívico)
  38. Número ou marcador, página 2: 1. O Estado não aliena, nem permite a proliferação de uniformes de Prestadores do Serviço Cívico e da heráldica definidos neste Regulamento.
  39. Número ou marcador, página 2: 2. Os padrões dos tecidos e outros materiais adoptados na confecção de uniformes para os Prestadores do Serviço Cívico de Moçambique são propostos pelo Ministro que superintende a área da Defesa Nacional e aprovados pelo Conselho de Ministros.
  40. Número ou marcador, página 2: 3. Compete ao Ministro que superintende a área da Defesa
  41. Texto do artigo, página 2: Nacional garantir a qualidade e uniformidade dos padrões, promover o fabrico e fornecimento de uniformes para os Prestadores do Serviço Cívico de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  43. Texto do artigo, página 2: (Manutenção da forma de uniformes do Serviço Cívico)
  44. Texto do artigo, página 2: Todo o Prestador é obrigado à estrita observância das disposições do presente Regulamento, não sendo permitido alterar as dimensões e a forma que sejam fixadas, nem substituir a matéria dos artefactos nele prescritos.
  45. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  46. Texto do artigo, página 2: (Aprumo e conservação de uniformes do Serviço Cívico)
  47. Número ou marcador, página 2: 1. Os prestadores devem apresentar-se devida e rigorosamente aprumados.
  48. Número ou marcador, página 2: 2. Os prestadores devem, igualmente, cuidar da limpeza e conservação do uniforme do Serviço Cívico em obediência ao estabelecido no artigo 5 do presente Regulamento.
  49. Número ou marcador, página 2: 3. Não é permitido o uso de artigos de fardamento ou de
  50. Texto do artigo, página 2: elementos desses artigos com o traje civil ou ainda misturar com outro tipo de uniforme das Forças de Defesa e Segurança.
  51. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  52. Texto do artigo, página 2: (Momento de uso de uniformes do Serviço Cívico)
  53. Texto do artigo, página 2: É obrigatório aos Prestadores o uso de uniforme quando em serviço nos órgãos do Serviço Cívico de Moçambique, instituições públicas, privadas e comunidades.
  54. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  55. Texto do artigo, página 2: (Proibição de uso de uniformes do Serviço Cívico)
  56. Número ou marcador, página 2: 1. É proibido o uso de uniformes do Serviço Cívico e artigos complementares por pessoas estranhas ao Serviço Cívico de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 2: 2. A não observância do estabelecido no número anterior
  58. Texto do artigo, página 2: é punível nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  60. Texto do artigo, página 2: (Venda e alienação de uniformes do Serviço Cívico)
  61. Texto do artigo, página 2: É proibida a venda ou alienação ilícita de uniformes do Serviço Cívico e ou seus complementos.
  62. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  63. Texto do artigo, página 2: (Limitação ao uso de uniforme do Serviço Cívico)
  64. Texto do artigo, página 2: Não é permitido aos Prestadores o uso do uniforme nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Em exercício de actividades de carácter privado;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Na actuação em espectáculos públicos, quando não autorizado ou integrado em agrupamentos do Serviço Cívico de Moçambique;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Na reserva de disponibilidade ou licenciamento, salvo quando tenha de se apresentar para efeitos de convocação ou mobilização para serviço cívico efectivo;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Aos condenados durante o tempo a que corresponda a pena;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Nos demais casos expressamente referidos em diplomas próprios.
  70. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  71. Texto do artigo, página 2: (Prestadores em serviço noutras instituições)
  72. Texto do artigo, página 2: Os Prestadores em serviço efectivo noutras instituições, observarão as disposições relativas aos uniformes vigentes nesses organismos.
  73. Número ou marcador, página 2: Artigo 12
  74. Texto do artigo, página 2: (Forma de obtenção e distribuição de Uniforme)
  75. Texto do artigo, página 2: Os Prestadores do Serviço Cívico recebem gratuitamente o uniforme de passeio, de serviço, de campanha, de instrução e especial de trabalho.
  76. Número ou marcador, página 2: Artigo 13
  77. Texto do artigo, página 2: (Ocasiões de uso de Uniforme)
  78. Texto do artigo, página 2: Constituem ocasiões para o uso de uniforme:
  79. Texto do artigo, página 2: I. Uniforme de Serviço.
  80. Número ou marcador, página 2: 1. O uniforme de Serviço é de uso exclusivo para cerimónias, das quais os Prestadores do Serviço Cívico de Moçambique devem estar presentes, nomeadamente:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Desfiles em comemoração das datas festivas cujo sentido histórico lhes confira alto grau de solenidade;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Paradas para encerramento de cursos de instrução, reciclagens e recepção de delegações estrangeiras de alto nível;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Recepções, banquetes e bailes a que assistam Chefes do Estado, de Governo, Reis, Príncipes ou entidades equiparadas;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Cerimónias fúnebres;
  85. Número ou marcador, página 2: e) Em actos comemorativos considerados de pequena cerimónia.
  86. Número ou marcador, página 2: 2. O uniforme de Serviço é usado pelos Prestadores do Serviço Cívico quando em serviço.
  87. Número ou marcador, página 2: 3. A camisa de mangas curtas usa-se no tempo de verão. ll. Uniforme de passeio.
  88. Número ou marcador, página 2: 1. A Balalaica que se usa nas seguintes condições:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Audiência com o Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança e com o Ministro da Defesa Nacional;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Audiência com o Comandante do Serviço Cívico de Moçambique;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Apresentação dos Prestadores ao Comandante da Unidade quando findo um período de detenção ou suspensão, férias ou dispensa;
  92. Número ou marcador, página 2: d) Passeio;
  93. Número ou marcador, página 2: e) Conselhos e Tribunais Militares.
  94. Número ou marcador, página 2: 2. O uniforme de Passeio é usado pelo pessoal quando
  95. Texto do artigo, página 2: se desloca para fora da Unidade em representação do Serviço Cívico em situações que não sejam de cerimónia.
  96. Número ou marcador, página 3: 3. Em dias de formatura o pessoal deve apresentar-se de uniforme de Serviço.
  97. Número ou marcador, página 3: 4. Sempre que o pessoal use camisola de frio é obrigatório
  98. Texto do artigo, página 3: o uso de camisa de mangas compridas com a gravata.
  99. Texto do artigo, página 3: II. Uniforme de campanha. O uniforme de campanha é usado nas seguintes ocasiões:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Em serviços internos da unidade e em formaturas gerais;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Em exercícios no campo;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Em exercício de ordem unida;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Em deslocações para os campos de produção. III Uniforme de Instrução. É usado na instrução básica até ao juramento da bandeira. IV. Uniforme especial de Trabalho.
  104. Texto do artigo, página 3: É usado quando o pessoal estiver a prestar serviço de acordo com a área profissional.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPíTULO III
  106. Texto do artigo, página 3: Plano de Uniformes
  107. Número ou marcador, página 3: SECçãO I Tipologia
  108. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  109. Texto do artigo, página 3: (Agrupamento de tipos de uniformes)
  110. Texto do artigo, página 3: Os uniformes constantes neste regulamento agrupam-se em:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Uniforme de Serviço e Passeio (USP-1);
  112. Número ou marcador, página 3: b) Uniforme de Campanha (UC-2);
  113. Número ou marcador, página 3: c) Uniforme de Instrução (UI-3);
  114. Número ou marcador, página 3: d) Uniforme Especial e outros acessórios (UEOA-4).
  115. Número ou marcador, página 3: SECçãO II Descrição
  116. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  117. Texto do artigo, página 3: (Uniformes de Serviço e Passeio)
  118. Texto do artigo, página 3: O uniforme de Serviço e Passeio é constituído por:
  119. Texto do artigo, página 3: I. Casaco a. Masculino
  120. Texto do artigo, página 3: De tecido com a cor de caqui americano, com víeis vermelho nas extremidades superiores dos punhos. Leva quatro bolsos em chapa rectangular, dos quais dois pequenos na ala superior e os restantes médios na ala inferior. As tampas dos bolsos são pontiagudas mínimo nos laterais e máximo no centro com botão pequeno cada. É abotoado em frente com quatro botões grandes. Todos os botões são metálicos banhados a cor de ouro gravados com o brasão do SCM. Nas extremidades da gola leva carcelas com fundo vermelho em tecido sem nenhuma insígnia apenas com a inscrição SCM ao centro.
  121. Texto do artigo, página 3: b. Feminino As características descritas na alínea a) são semelhantes. II. Boina
  122. Texto do artigo, página 3: É de cor castanho, confeccionada com feltro de malha de lã, e no interior é forrada em tecido de cetim de cor preta e, debruada com uma tira de carneira de cor preta. Leva duas fitas uma vermelha e outra preta com comprimento de 14 cm sobre a nuca.
  123. Texto do artigo, página 3: Do lado direito leva dois ilhós para respiração e, do lado esquerdo de onde é colocado o brasão do SCM em miniatura e leva no seu interior, uma placa de protecção.
  124. Texto do artigo, página 3: III. Casquete
  125. Texto do artigo, página 3: De tecido com a cor de caqui americano, com fundo redondo, assente a uma cinta de formato cilíndrico, com 9 cm de largura, leva foro de tecido cetim de cor verde. Assegura a pala com 9 cm de comprimento e 19 cm de largura terminada por um viés com 9 mm de largura. Na parte oposta, a cinta tem de largura, e no centro desta, a 2,5 cm de largura abaixo, leva um corte com formato U invertido com 8,5 cm de largura e 5,5 cm de altura, terminado por um viés com 9mm de largura e, na parte inferior, leva elástico com 5,5 cm de comprimento envolvido num tecido de 3 cm de largura e a cinta é terminada por uma fita com 3,5 cm de largura sobreposta.
  126. Texto do artigo, página 3: IV. Calças a. Masculino
  127. Texto do artigo, página 3: De tecido com a cor de caqui americano sem dobra, leva quatro bolsos, dos quais dois laterais fundos e dois traseiros com tampa rectangular pontiaguda ao centro. Leva oito presilhas no cós e, na parte da frente, duas pregas e pestana sem viés.
  128. Texto do artigo, página 3: b. Feminino As características descritas na alínea a) são semelhantes. V. Saia
  129. Texto do artigo, página 3: Em tecido com a cor de caqui americano, travada com foro. Leva duas costuras longitudinais rematadas com um ponto na parte frontal. Na cintura leva cós e cinco presilhas. A parte traseira leva um zip e duas pregas normais.
  130. Texto do artigo, página 3: VI. Camisas
  131. Número ou marcador, página 3: 1. Camisas mangas compridas
  132. Texto do artigo, página 3: Em tecido de cor castanho claro, com a gola de colarinho, dois bolsos com tampas rectangulares e um botão cada. Nos ombros leva duas passadeiras e dois botões para fixação de platinas. Na abertura, a parte esquerda leva um macho longitudinal rematado a dois pontos de costura, deixando um vivo com 5 mm em cada lado. É abotoado em frente com seis botões. Na extremidade de cada manga terminada por um punho de 6 cm de largura, leva duas pregas, um botão e uma casa.
  133. Número ou marcador, página 3: 2. Camisas mangas curtas Em tecido de cor castanho claro, com a gola de sport, dois bolsos com tampas rectangulares e um botão cada. Nos ombros leva duas passadeiras e dois botões para fixação de platinas. Na abertura, a parte esquerda leva um macho longitudinal rematado a dois pontos de costura deixando um vivo com 5 mm em cada lado. É abotoado em frente com seis botões. A dobra é do tipo cós com 5 cm de largura e nos lados leva elástico de 16 cm de comprimento e 4,5 cm de largura, envolvido na dobra. Nas mangas a dobra é de 3 cm rematada na parte superior a um ponto de costura, deixando um vivo com 5 mm. Nas extremidades da gola leva carcelas com fundo vermelho e distintivo do SCM assente ao centro e limitado por um rectângulo debruado a dourado.
  134. Texto do artigo, página 3: Vll. Blusão a. Masculino
  135. Texto do artigo, página 3: De tecido com a cor de caqui americano, com a gola de casaco. Leva dois bolsos em chapa rectangular com macho no centro rematado nos laterais, na ala superior. As tampas dos bolsos são de pontiagudo mínimo nos laterais e máximo no centro com botão pequeno cada. Nos ombros leva duas passadeiras e dois botões pequenos. É abotoado em frente com quatro botões grandes e na parte inferior é terminado por um cós envolvente com 3,5 cm de largura. Nas extremidades uma termina com formato rectangular e a parte oposta com formato pontiagudo é abotoado por um botão igual a dos bolsos. Todos os botões são metálicos banhados a cor de ouro gravados com o brasão do SCM.
  136. Texto do artigo, página 4: b. Feminino As características descritas na alínea a) são semelhantes. Vlll. Balalaica Mangas Curtas.
  137. Texto do artigo, página 4: a. Masculino
  138. Texto do artigo, página 4: De tecido com a cor de caqui americano, com a gola de colarinho. Nas mangas a dobra é de 3 cm rematada na parte superior a um ponto de costura, deixando um vivo com 5 mm. Leva quatro bolsos em chapa rectangular com macho no centro rematado nos laterais, dos quais dois pequenos na ala superior e os restantes médios na ala inferior. As tampas dos bolsos são de pontiagudo mínimo nos laterais e máximo no centro com botão pequeno cada. Nos ombros leva duas passadeiras e dois botões pequenos. É abotoado em frente com quatro botões grandes. Todos os botões são metálicos banhados a cor de ouro gravados com o brasão do SCM. Nas extremidades da gola leva carcelas com fundo vermelho de rectângulo debruado a dourado com inscrição SCM ao centro. A parte inferior central traseira leva uma racha de 27 cm.
  139. Texto do artigo, página 4: b. Feminino As características descritas na alínea a) são semelhantes.
  140. Número ou marcador, página 4: Artigo 16
  141. Texto do artigo, página 4: (Artigos complementares)
  142. Texto do artigo, página 4: Os artigos complementares são constituídos por:
  143. Texto do artigo, página 4: I. Sapatos a. Masculino
  144. Texto do artigo, página 4: De cabedal, cor preta com ilhós, atacadores pretos e sola de courpom.
  145. Texto do artigo, página 4: b. Feminino De encaixe com o salto de 2,5 cm de altura, de cor preta e com
  146. Texto do artigo, página 4: sola de courpom. II. Meia bota De cabedal, cor preta leava zip de 5 cm com fecho de correr
  147. Texto do artigo, página 4: e sola de courpom. III. Cinturão de lona Feito de lona de cor verde oliva, com a largura de 5,5 cm,
  148. Texto do artigo, página 4: 4 mm de espessura, leva 15 pares de ilhós distanciados entre si 6 cm. Leva duas braçadeiras e um latão de dois ganchos que, conjugados com as ilhós, regulam a largura em função da cintura. Em cada extremo leva uma peça que se acopla.
  149. Texto do artigo, página 4: IV. Cinto Cinto de cabedal. Feito de cabedal de cor preta com 4 cm de largura, terminada
  150. Texto do artigo, página 4: por uma ponta aguda num dos extremos e por uma fivela noutro. A fivela exibe em relevo o brasão do SCM.
  151. Texto do artigo, página 4: V. Alfinete para gravata Em metal dourado constituído por dois braços sobrepostos
  152. Texto do artigo, página 4: dum lado com 6.5 cm de comprimento e 1cm de largura e 5cm de comprimento. Um dos braços, a meio leva o brasão do SCM.
  153. Texto do artigo, página 4: VI. Gravata Gravata de cor castanho escuro Em tecido de cor castanho escuro e de talhe próprio para ser
  154. Texto do artigo, página 4: usada com nó de correr. VII. Peúgas
  155. Texto do artigo, página 4: a. Em malha de algodão, lisa sem enfeites de cor preta; b. Em malha de algodão, lisa sem enfeites de verde azeitona.
  156. Texto do artigo, página 4: VIII. Meias a. Masculinas
  157. Texto do artigo, página 4: São de malha de algodão trançada com cano e canhão, com 40cm e 7cm de altura, respectivamente.
  158. Texto do artigo, página 4: b. Femininas
  159. Texto do artigo, página 4: i. Meias de vidro, são de cor castanha, lisa, de feitio corrente. ii. Meias claras são de vidro, de beige, lisas de feitio
  160. Texto do artigo, página 4: corrente.
  161. Texto do artigo, página 4: IX. Lenço do bolso de cor verde. X. Botas a. Botas de lona
  162. Texto do artigo, página 4: Manufacturadas em lona de cor verde, gáspea de calfe, sola e revirão de borracha de cor preta. Leva palmilha de espuma, envolvida por um tecido sarjado, atacador de algodão ema trançado, de cor verde com agulhetas metálicas nas pontas. A bota é de cano curto por meio de atacadores, através de cinco pares de ilhós metálicos.
  163. Texto do artigo, página 4: b. Botas de cabedal
  164. Texto do artigo, página 4: Manufacturadas em cabedal de cor preto, com biqueira normal e reforços no calcanhar, com cano alto de 21cm. É ponteado a toda volta dos entre solas e da sola de borracha. Fecha com atacadores em poliamida através de oito pares de ilhós metálicos para tropas gerais.
  165. Número ou marcador, página 4: Artigo 17
  166. Texto do artigo, página 4: (Uniforme de campanha)
  167. Texto do artigo, página 4: O uniforme de campanha é constituído por:
  168. Texto do artigo, página 4: I. Dolman
  169. Texto do artigo, página 4: De tecido a cores camuflado, com a gola colarinho, uma passadeira com botão em cada ombro. No centro das costas, leva um reforço com 24 cm de largura e 16 cm de comprimento, costurado a dois pontos.
  170. Texto do artigo, página 4: Na abertura, leva um zip com 50 cm de comprimento e seis botões grandes, internos, e excepto o da gola. Leva 4 bolsos de tipo bornal, rectangulares com tampa e um botão médio interno cada. Destes bolsos dois são do tamanho médio e situam-se na ala superior onde o do lado esquerdo está assente a um bolso fundo com fecho em zip de 15 cm e, o do lado direito, a tampa é antecedido por um par de velcrow para inscrição do nome.
  171. Texto do artigo, página 4: Os restantes, do tamanho maior, situam-se na parte inferior. As mangas são compridas com reforços rematados a dois pontos de costura, na zona do cotovelo. Cada manga leva uma abertura de 12 cm na extremidade terminada por um punho com 6 cm de largura e um lado recto onde leva um botão médio e outro com ponta aguda e casa. Na parte interna, a 19 cm de comprimento, leva uma presilha com 22 cm de comprimento e 4 cm de largura, costurada, caseada e um botão extremo, pequeno, para suster a manga a pós arregaçada. Na parte interna da zona da cintura leva uma fita de 3 cm de largura, costurada, que suporta no seu interior, um cordel castanho.
  172. Texto do artigo, página 4: II. Camisa
  173. Texto do artigo, página 4: De tecido a cores camuflado, com a gola colarinho, uma passadeira com botão médio em cada ombro. Na parte frontal, descaída dos ombros, leva em cada lado, um reforço costurado a dois pontos. Na abertura leva sete botões internos excepto o da gola. Leva dois bolsos rectangulares com quinas na parte inferior, machos no centro, tampas com pontas agudas e botões internos. As mangas são compridas, cada manga leva uma abertura de 9 cm e duas pregas na extremidade limitada por um punho com 6 cm de largura com terminais rectos, e um botão do lado
  174. Texto do artigo, página 5: oposto, uma casa na parte interna a 9 cm de comprimento, leva uma passadeira de 22 cm de comprimento e 4 cm de largura descaída, costurada, caseada e, um botão externo pequeno, para suster a manga após arregaçada sendo uma de mangas curtas e a outra de mangas compridas.
  175. Texto do artigo, página 5: III. Calças
  176. Texto do artigo, página 5: De tecido a cores camuflado, com seis bolsos, dos quais, dois normais fundos na zona das coxas, do lado de fora, junto ao cós e quatro rectangulares tipo bornal c/tampas e dois botões internos cada. Dois destes são traseiros de tamanho médio e, os restantes do tamanho maior, situam-se a meia altura das coxas, do lado de fora. Leva uma pestana e cós de 4,5 cm de largura, que suporta sete presilhas do tamanho médio e três maiores com 9 cm de comprimento e 3 cm de largura. Destes três dois sobrepõem-se nas duas médias opostas a pestana e a ultima na da média traseira. O cós suporta ainda, no seu interior, um cordel castanho para ajustamento à cintura, assim como na dobra para ajustamento à perna. Nas zonas do joelho e do traseiro levam reforços costurados a dois pontos.
  177. Texto do artigo, página 5: IV. Casquete
  178. Texto do artigo, página 5: De tecido a cores camuflado, com fundo redondo, assente a uma cinta de formato cilíndrico, com 9 cm de largura. Leva foro em tecido cetim de cor verde, assegura a pala com 9 cm de comprimento e 19 cm de largura, terminada por um viés com 9 mm de largura. Na parte oposta, a cinta tem de largura, e no centro desta, a 2,5 cm de largura abaixo, leva um corte com formato U invertido, com 8,5 cm de largura e 5,5 cm de altura, terminado por um viés com 9mm de largura e, na parte inferior, leva elástico com 5,5 cm de comprimento envolvido num tecido
  179. Texto do artigo, página 5: de 3 cm de largura. A cinta é terminada por uma fita com 3,5 cm de largura
  180. Texto do artigo, página 5: sobreposta. V. Chapéu Panamá
  181. Texto do artigo, página 5: De tecido a cores camuflado, com fundo redondo, assente a uma cinta de 9 cm de altura, com formato cilíndrico, que assegura uma aba envolvente, com 7 cm de largura, rematado a 8 pontos de costura, distanciados a 8 mm. Para ventilação, leva dois ilhós opostos no meio da cinta. Na junção da cinta e da aba, leva um cordel de cor castanha, fixa, opostamente pelos extremos e um regulador móvel que permite o ajuste do panamá à cabeça.
  182. Texto do artigo, página 5: Do lado direito leva dois ilhós para respiração e, do lado esquerdo de onde é colocado o emblema, leva no seu interior, uma placa de protecção.
  183. Texto do artigo, página 5: VI. Cachecol. De malha de rede, aberta e camuflada, e mede 1,5 m
  184. Texto do artigo, página 5: de comprimento e 1,2 m de largura.
  185. Número ou marcador, página 5: Artigo 18
  186. Texto do artigo, página 5: (Uniforme de Instrução)
  187. Texto do artigo, página 5: O uniforme de Instrução é constituído por: l. Dolman
  188. Texto do artigo, página 5: Em tecido de cor castanho com a gola sport, uma passadeira com botão médio interno em cada ombro, assente a um reforço rematado a dois pontos de costura. Na abertura leva seis botões grandes internos. Leva quatro bolsos tipo bornal, rectangulares com tampa e um par de velcrow cada para inscrição do nome. Destes bolsos, dois são do tamanho médio, e situam-se na ala superior e, os restantes grandes, na ala inferior. As mangas são compridas com reforços rematados a dois pontos de costura, na zona do cortado. Cada manga leva uma abertura de 12 cm e 2 pregas na extremidade terminada por um punho com 5 cm
  189. Texto do artigo, página 5: de largura com um lado recto onde leva um botão interno e outro com ponta aguda com casa, leva um elástico na zona traseira da cintura.
  190. Texto do artigo, página 5: ll. Camisa
  191. Texto do artigo, página 5: Em tecido de cor castanho com a gola sport, duas passadeiras com dois botões médios nos ombros, assentes a um reforço (contra forte). Na parte frontal, descaída dos ombros, leva em cada lado, um reforço rematado a dois pontos de costura.
  192. Texto do artigo, página 5: Na abertura leva seis botões e, do lado esquerdo leva um macho longitudinal rematado a dois pontos de costura, deixando um vivo com 5 mm em cada lado. Leva dois bolsos rectangulares com tampas e dois botões médios. Nos extremos da parte inferior de cada bolso, leva duas quinas da parte inferior de cada bolso.
  193. Texto do artigo, página 5: As mangas são compridas. Cada manga leva uma abertura de 9 cm e 2 pregas. Na extremidade limitada por um punho de 6 cm de largura e terminais rectos leva um botão e, do lado oposto, uma casa. No centro das costas, leva duas costuras rectas, paralelas, de 9 cm de comprimento que, sustêm uma prega.
  194. Texto do artigo, página 5: lll. Calças
  195. Texto do artigo, página 5: Em tecido de cor castanho, com quatro bolsos, dois dos quais fundos na zona das coxas, do lado de fora, junto ao cós e os restantes rectangulares tipo bornal c/tampas, um par de velocrow e duas pregas postas no centro, situam-se a meia altura das coxas, do lado de fora. Leva uma pestana e cós de 4,5 cm de largura que suporta sete presilhas de tamanho médio 3 maiores com 9 cm de comprimento e 3 cm de largura. Destes três, dois sobrepõemse nas duas médias opostas a pestana e a última na da média traseira. Cós suporta ainda, no seu interior, um cordel castanho para ajustamento a perna. Nas zonas dos joelhos e do traseiro, levam reforços costurados a dois pontos.
  196. Texto do artigo, página 5: lV. Casquete
  197. Texto do artigo, página 5: Em tecido de cor castanho com fundo redondo, assente a uma cinta de 9 cm de altura, com formato cilíndrico, que assegura uma pala na parte frontal, rematada a seis pontos de costura distanciada a 9 mm. Na parte oposta leva uma aba rectangular dobrável, de 7 cm de altura que cobre toda a zona da nuca, com terminais laterais, ligadas a elástico no porte superior.
  198. Texto do artigo, página 5: Nas extremidades inferiores, leva um par de velcrow. Vl. Uniforme desportivo para instrução.
  199. Texto do artigo, página 5: a. Fato de treino i. Blusão
  200. Texto do artigo, página 5: De tecido de poliamida de cor castanho, tem uma gola de 9 cm punhos e cós de 7 cm, fecha à frente por meio de um zip plástico. As costas são lisas e, ao alto, tem designação INSTRUçãO, a letras de 5 cm de altura na cor branca. Sobre as mangas, desde a costura do ombro até ao punho, é colocado um galão de 4,5 cm de largura de cor branca. Cada ombro leva passadeira de 3 cm de largura e botão.
  201. Texto do artigo, página 5: ii. Calças
  202. Texto do artigo, página 5: Em tecido de poliamida de cor castanho. É folgada, leva cós de 4cm rematada a quatro pontos de costura a todo o perímetro da cintura que aperta por meio de elástico de um nastro em trançado poliamida, do lado direito e a 6 cm debaixo do cós leva um bolso oblíquo com fecho em zip de 5 cm. A toda altura das calças e sobre as costuras exteriores, é colocado um galão igual ao indicado para blusão. A 15 cm da dobra inicia uma abertura até ao limite desta, que sustenta um zip com as mesmas medidas.
  203. Texto do artigo, página 5: iii. Calções
  204. Texto do artigo, página 5: De tecido de algodão sarjado de cor de caqui americano, cós de 3,5 cm de largura, rematado a quatro pontos de costura a todo perímetro da cintura que ajusta por meio de elástico e um mastro de algodão entrançado.
  205. Texto do artigo, página 6: iv. Sapatilhas
  206. Texto do artigo, página 6: De lona castanho escuro, reforçada nos calcanhares e nas zonas de fixação de ilhós. Com biqueira e rastos de borracha anti-derrapante. Dispõe dum reforço de borracha canelada cobrindo toda a volta a ligação do rasto com as de mais partes constituintes. Fecha por meio de atacadores de algodão entrançado, através de cinco pares de ilhós de latão.
  207. Número ou marcador, página 6: Artigo 19
  208. Texto do artigo, página 6: (Uniforme Especial e outros acessórios)
  209. Texto do artigo, página 6: O uniforme especial é constituído por:
  210. Texto do artigo, página 6: I. Uniforme de Trabalho Composto por: a. Macacão de tecido de cor azul, o perímetro da cintura ajusta-se por meio de elástico, leva quatro bolsos, dois laterais, um atrás e um no lado esquerdo do peito; b. Casquete; c. Capacete de protecção plástico; d. Botas de borracha; e. Luvas; f. Óculos protectores. II. Uniforme Desportivo O uniforme desportivo é constituído por:
  211. Texto do artigo, página 6: a. Blusão
  212. Texto do artigo, página 6: Em tecido de poliamida de cor verde, tem uma gola de 9 cm, punhos e cós de 7 cm, fecha à frente por meio de um zip plástico. As costas são lisas e, ao alto, tem designação SCM, a letras de 5 cm de altura na cor branca. Sobre as mangas, desde a costura do ombro até ao punho, é colocado um galão de 4,5 cm de largura de cor branca. Cada ombro leva passadeira de 3 cm de largura e botão.
  213. Texto do artigo, página 6: b. Calças Em tecido de poliamida de cor verde. É folgada, leva cós
  214. Texto do artigo, página 6: de 4cm, rematada a quatro pontos de costura a todo o perímetro da cintura, que aperta por meio de elástico de um nastro em trançado em poliamida, mas do lado direito e a 6 cm debaixo do cós, leva um bolso oblíquo com fecho em zip de 5 cm.
  215. Texto do artigo, página 6: A toda altura das calças e sobre as costuras exteriores, é colocado um galão igual ao indicado para blusão. A 15 cm da dobra inicia uma abertura até ao limite desta, que sustenta um zip com as mesmas medidas.
  216. Texto do artigo, página 6: c. Camisola de Ginástica Confeccionada em malha de algodão de cor verde claro,
  217. Texto do artigo, página 6: de meia manga, sendo debruada no decote, nas cavas e na bainha.
  218. Texto do artigo, página 6: d. Camiseta Confeccionada em malha canelada de algodão e raiona de
  219. Texto do artigo, página 6: cor verde oliva, com meia manga, sendo debruada no decote nas mangas e na bainha. No lado esquerdo tem o brasão do SCM.
  220. Texto do artigo, página 6: e. Calções
  221. Texto do artigo, página 6: i. De ginástica Masculinos Em tecido de algodão sarjado de cor verde, cós de 3,5 cm de largura, rematado a quatro pontos de costura a todo perímetro da cintura que ajusta por meio de elástico e um mastro de algodão entrançado. ii. De natação masculinos
  222. Texto do artigo, página 6: Confeccionados em malha de Lycra de cor verde claro, sendo
  223. Texto do artigo, página 6: ajustado à cintura por meio de fio elástico a toda volta. f. Facto de Banho feminino Confeccionado em malha de Lycra de cor verde oliva, com
  224. Texto do artigo, página 6: formato de caixa de peito, sendo cavado nas pernas.
  225. Texto do artigo, página 6: g. Sapatilhas
  226. Texto do artigo, página 6: Em lona de cor verde, reforçada nos calcanhares e nas zonas de fixação de ilhós. Com biqueira e rastos de borracha anti-derrapante. Dispõe dum reforço de borracha canelada cobrindo toda a volta a ligação do rasto com as de mais partes constituintes. Fecha por meio de atacadores de algodão entrançado, através de cinco pares de ilhós de latão.
  227. Texto do artigo, página 6: III. Roupa de dormir Pijamas (Uni sexo)
  228. Número ou marcador, página 6: 1. Camisa
  229. Texto do artigo, página 6: Confeccionada em algodão de cor verde claro, liso, com a gola sport, leva três bolsos rectangulares, dos quais um pequeno na ala superior lado esquerdo com inscrição do SCM e, os restantes, médios na ala inferior, com mangas curtas ou compridas terminadas com punho folgado de 4 cm de largura.
  230. Número ou marcador, página 6: 2. Calças de pijamas
  231. Texto do artigo, página 6: Confeccionadas em algodão verde claro, liso. Leva uma pestana que fecha a quatro botões e cós que suporta no seu interior um nastro para ajustar a cintura, tem bainhas duplas do mesmo tecido.
  232. Texto do artigo, página 6: IV. Outros Acessórios i. Bolsa É de calfe liso verde/preta, forrada, com dois bolsos interiores,
  233. Texto do artigo, página 6: pala em bico, pega de tira colo regulável. ii. Saco de mão Destinado para o uso exclusivo das prestadoras, é de tecido de lona de algodão, de cor verde claro, impermeabilizado; tem a forma rectangular, funda rígida, forrada interiormente, tem cinco pernos metálicos exteriores para assentamento e, numa das faces do topo, tem uma moldura com janela transparente para colocar um cartão de identificação.
  234. Texto do artigo, página 6: O saco, no bordo do corpo central, leva um vivo de material plástico preto, tem uma bolsa lateral e o sistema do fecho do saco e da bolsa faz-se através de fechos de massa preta. Tem ainda duas pegas laterais fixas e uma central ajustável e com as seguintes dimensões:
  235. Texto do artigo, página 6: a. Comprimento 50 cm, altura 28 cm e largura 17 cm; b. Pegas precinta verde oliva, com a largura de 2,5 cm.
  236. Texto do artigo, página 6: iii. Impermeável
  237. Texto do artigo, página 6: De cor verde clara, é de tela de poliamida revestida a PVC maleável, de corte direito e rodado sem cinto, com a gola de colarinho e capucho fixo; abotoam-no à frente e a meio, a toda altura, cinco botões de pressão, dos quais o superior, a descoberto, mantido normalmente desapertado e os quatro inferiores permanecem e actuam sob a carcela; atrás, a meio, tem um rasgo vertical de 40 cm, a partir da orla inferior com dois botões de pressão que lhe limitam. iv. Camisola de lã
  238. Texto do artigo, página 6: É de malha canelada, de lã, de cor verde, de mangas compridas apertadas nos canhões das mangas e nos cós da cintura para ai resultar mais elástica. A gola é de decote redondo atrás e em formato de vê em frente. Leva em cada ombro, um reforço até aproximadamente ao meio da cava da manga e passadeira com botão. Na zona de cotovelos, leva reforços rectangulares, rematados a dois pontos de costura. Na face externa da manga esquerda, a 13 cm abaixo do início da manga leva um bolso estreito, rectangular, rematado a dois pontos de costura e ao meio três costuras verticais.
  239. Texto do artigo, página 6: v. Roupa interior a. Feminino
  240. Texto do artigo, página 7: Constituída em artigos, feita em tecido de ceda, algodão polyester de cor verde claro. Compreende:
  241. Texto do artigo, página 7: i. Soutien; ii. Calcinha.
  242. Texto do artigo, página 7: b. Masculino
  243. Texto do artigo, página 7: i. Cuecas; ii. Biquíni; iii. Camisola Interior.
  244. Texto do artigo, página 7: Confeccionada em malha canelada de algodão e raiona de cor verde claro, de mangas cavadas e decote maior na parte da frente, debruados a viés rematados a dois pontos de costura. A dobra leva viés e pontos de costura iguais.
  245. Texto do artigo, página 7: vi. Toalha de Banho
  246. Texto do artigo, página 7: Tabela 1 (Serviço e Passeio)
  247. Texto do artigo, página 7: Tabela 2 (Campanha)
  248. Texto do artigo, página 7: Em tecido turco de algodão, de cor verde claro, com inscrição SCM no centro e com as seguintes dimensões:
  249. Texto do artigo, página 7: i. Toalha de Banho 160x80cm; ii. Toalha de rosto 100x50cm.
  250. Número ou marcador, página 7: CAPíTULO IV
  251. Texto do artigo, página 7: Dotações
  252. Número ou marcador, página 7: Artigo 20
  253. Texto do artigo, página 7: (Tabelas definidoras de agrupamento de uniformes)
  254. Texto do artigo, página 7: As tabelas abaixo estabelecem o agrupamento de uniformes definidos como sendo de Passeio, Serviço, Campanha, Instrução e Especial. Determinam, ainda, o quantitativo de peças a que o pessoal tem direito e o tempo útil de uso.
  255. Texto do artigo, página 7: N/O Designação U/M Norma Serv./Pass. T. Útil 1 Boné Unid. 2 1 4/3anos 2 Boina Unid. 1 1 1 ano 3 Balalaica 2 2 1 ano 4 Blusão Unid. 2 1 4/3 anos 5 Casaco Unid. 1 1 4/3 anos 6 Camisola de frio Unid. 1 1 2 anos 7 Calças Unid. 4 3 4/3 anos 8 Camisa de mangas compridas Unid. 2 2 4 anos 9 Camisa de mangas curtas Unid. 2 2 1 ano 10 Gravata Unid. 1 1 2 anos 11 Alfinete dourado para gravata Unid. 2 1 2 anos 12 Platinas Par 3 2 1 ano 13 Sapato de cabedal preto Par 3 2 1 ano 14 Camisola interior Unid. 6 4 1 ano 15 Cinto de cabedal Unid. 2 1 2 anos 16 Cuecas Unid. 6 4 1 ano 17 Peúgas pretas Par 2 2 1 ano 18 Peúgas Par 4 4 1 ano 19 Lenço do bolso Unid. 6 4 1 ano 20 Boné Unid. 2 1 4/3 anos 21 Casaco Unid. 2 1 4/3 anos 22 Calças Unid. 4 3 4/3 anos 23 Saias Unid. 3 2 1 ano 24 Blusa mangas curtas Unid. 2 2 1 ano 25 Blusa mangas compridas Unid. 2 2 1 ano 26 Meias calças de vidro Par 4 3 1 ano 27 Sapatos pretos Par 3 2 1 ano 28 Cachecol Unid. 2 2 1 ano 29 Carteira de mão Unid. 1 1 1 ano 30 Calcinhas Unid. 6 4 1 ano 31 Soutien Unid. 3 2 1 ano 32 Saiote Unid. 3 2 1 ano
    N/ODesignaçãoU/MNormaServ./Pass.T. Útil
    1BonéUnid.214/3anos
    2BoinaUnid.111 ano
    3Balalaica221 ano
    4BlusãoUnid.214/3 anos
    5CasacoUnid.114/3 anos
    6Camisola de frioUnid.112 anos
    7CalçasUnid.434/3 anos
    8Camisa de mangas compridasUnid.224 anos
    9Camisa de mangas curtasUnid.221 ano
    10GravataUnid.112 anos
    11Alfinete dourado para gravataUnid.212 anos
    12PlatinasPar321 ano
    13Sapato de cabedal pretoPar321 ano
    14Camisola interiorUnid.641 ano
    15Cinto de cabedalUnid.212 anos
    16CuecasUnid.641 ano
    17Peúgas pretasPar221 ano
    18PeúgasPar441 ano
    19Lenço do bolsoUnid.641 ano
    20BonéUnid.214/3 anos
    21CasacoUnid.214/3 anos
    22CalçasUnid.434/3 anos
    23SaiasUnid.321 ano
    24Blusa mangas curtasUnid.221 ano
    25Blusa mangas compridasUnid.221 ano
    26Meias calças de vidroPar431 ano
    27Sapatos pretosPar321 ano
    28CachecolUnid.221 ano
    29Carteira de mãoUnid.111 ano
    30CalcinhasUnid.641 ano
    31SoutienUnid.321 ano
    32SaioteUnid.321 ano
  256. Texto do artigo, página 7: N/O Designação Norma U/M T. Útil 1 Calças 2 Unidades 1 ano 2 Camisa de mangas curta 2 Unidades 1 ano 3 Camisa de mangas compridas 1 Unidade 1 ano
    N/ODesignaçãoNormaU/MT. Útil
    1Calças2Unidades1 ano
    2Camisa de mangas curta2Unidades1 ano
    3Camisa de mangas compridas1Unidade1 ano
  257. Texto do artigo, página 8: N/O Designação Norma U/M T. Útil 4 Dólmen 1 Unidade 1 ano 5 Casquete 1 Unidade 1 ano 6 Chapéu do tipo panamá 1 Unidade 1 ano 7 Botas de cabedal 1 Par 1 ano 8 Camisete branca 2 Unidades 6 meses 9 Camisete verde 2 Unidades 1 ano 10 Camisola de frio 1 Unidade 2 anos 11 Cinturão 1 Unidade 2 anos 12 Cinto de lona 1 Unidade 1 ano 13 Meias 3 Pares 1 ano 14 Mochila 1 Unidade 2 anos 15 Abafo de pescoço 1 Unidade 1 ano 16 Lenço 3 Unidades 1 ano
    N/ODesignaçãoNormaU/MT. Útil
    4Dólmen1Unidade1 ano
    5Casquete1Unidade1 ano
    6Chapéu do tipo panamá1Unidade1 ano
    7Botas de cabedal1Par1 ano
    8Camisete branca2Unidades6 meses
    9Camisete verde2Unidades1 ano
    10Camisola de frio1Unidade2 anos
    11Cinturão1Unidade2 anos
    12Cinto de lona1Unidade1 ano
    13Meias3Pares1 ano
    14Mochila1Unidade2 anos
    15Abafo de pescoço1Unidade1 ano
    16Lenço3Unidades1 ano
  258. Texto do artigo, página 8: Tabela 3 (Instrução)
  259. Texto do artigo, página 8: N/O Designação Norma U/M T. Útil 1 Calças 2 Unidades 1 ano 2 Camisas mangas compridas 1 Unidades 1 ano 3 Camisas de mangas curtas 2 Unidades 1 ano 4 Dólmen 1 Unidades 1 ano 5 Casquete 2 Unidades 1 ano 6 Cuecas 3 Pares 1 ano 7 Peúgas 3 Pares 1 ano 8 Botas de lona 1 Pares 1 ano 9 Camisete verde 3 Unidades 1 ano 10 Cinturão 1 Unidades 2 anos 11 Cinto de lona 1 Unidades 2 anos 12 Calções de ginásticas 1 Unidades 1 ano 13 Sapatilhas 3 Pares 1 ano 14 Botas de cabedal 1 Pares 1 ano 15 Fatos de treino 1 Pares 2 anos
    N/ODesignaçãoNormaU/MT. Útil
    1Calças2Unidades1 ano
    2Camisas mangas compridas1Unidades1 ano
    3Camisas de mangas curtas2Unidades1 ano
    4Dólmen1Unidades1 ano
    5Casquete2Unidades1 ano
    6Cuecas3Pares1 ano
    7Peúgas3Pares1 ano
    8Botas de lona1Pares1 ano
    9Camisete verde3Unidades1 ano
    10Cinturão1Unidades2 anos
    11Cinto de lona1Unidades2 anos
    12Calções de ginásticas1Unidades1 ano
    13Sapatilhas3Pares1 ano
    14Botas de cabedal1Pares1 ano
    15Fatos de treino1Pares2 anos
  260. Texto do artigo, página 8: Tabela 4 (Artigos complementares de Campanha)
  261. Texto do artigo, página 8: N/O Designação Norma U/M T. Útil 1 Cachecol camuflado 2 Unidade 1 ano 2 Cantil camel-bag 1 Unidade 3 anos 3 Sacos de dormir 1 Unidade 5 anos 4 Colchões de campanha 1 Unidade 5 anos 5 Faca do mato 1 Unidade 10 anos 6 Marmita 1 Jogo 3 anos 7 Cama de campanha 1 Unidade 5 anos
    N/ODesignaçãoNormaU/MT. Útil
    1Cachecol camuflado2Unidade1 ano
    2Cantil camel-bag1Unidade3 anos
    3Sacos de dormir1Unidade5 anos
    4Colchões de campanha1Unidade5 anos
    5Faca do mato1Unidade10 anos
    6Marmita1Jogo3 anos
    7Cama de campanha1Unidade5 anos
  262. Número ou marcador, página 8: CAPíTULO V
  263. Texto do artigo, página 8: Distintivos
  264. Número ou marcador, página 8: Artigo 21
  265. Texto do artigo, página 8: (Distintivo de postos de Chefes de Grupos)
  266. Texto do artigo, página 8: Constituem distintivos de postos de Chefes de Grupos:
  267. Número ou marcador, página 8: 1. Serviço e Passeio Compostos por fitas vermelhas com fundo em tecido de cor
  268. Texto do artigo, página 8: de caqui americano.
  269. Texto do artigo, página 8: Os distintivos de posto de Chefes são compostos por:
  270. Texto do artigo, página 8: a. Chefe do Grupo - Duas fitas de 7mm em forma de uma letra v invertida; b. Adjunto Chefe do Grupo - Uma fita de 7mm em forma de uma letra v invertida.
  271. Texto do artigo, página 8: III. Campanha As características dos distintivos de campanha são semelhantes
  272. Texto do artigo, página 8: às referidas no ponto 1, diferindo, apenas, na placa que é de tecido camuflado, mas com galões bordados em linha preta.
  273. Número ou marcador, página 9: Artigo 22
  274. Texto do artigo, página 9: (Insígnias de Profissões)
  275. Número ou marcador, página 9: 1. As insígnias de áreas profissionais estão envolvidas com a orla do brasão do SCM.
  276. Número ou marcador, página 9: 2. As insígnias de cada Profissão são constituídas e representadas por distintivo próprio.
  277. Número ou marcador, página 9: 3. Os distintivos de profissões são aprovados por um Diploma
  278. Texto do artigo, página 9: do Ministro que superintende a área da Defesa Nacional. CAPíTULO VI
  279. Texto do artigo, página 9: Heráldica
  280. Número ou marcador, página 9: Artigo 23
  281. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  282. Texto do artigo, página 9: As heráldicas são constituídas por Brasão, Estandarte e Flâmula.
  283. Número ou marcador, página 9: Artigo 24
  284. Texto do artigo, página 9: (Brasão do Serviço Cívico de Moçambique)
  285. Texto do artigo, página 9: De forma oval, possui um fundo vermelho representando Nação nascente do sacrifício; Mãos dadas – Unidade Nacional; Livro – Formação; Espiga de milho – Produção agro-pecuária; Casa – Construção civil; Roda dentada – Produção industrial, guarnecidos do lado esquerdo por uma trança de cana-de-açúcar e do lado direito, por maçaroca, envolvidos em laço dourado.
  286. Número ou marcador, página 9: Artigo 25
  287. Texto do artigo, página 9: (Estandarte do Serviço Cívico de Moçambique)
  288. Texto do artigo, página 9: De forma rectangular com fundo verde, leva ao centro o Brasão do SCM, é limitado nas extremidades por tiras das cores da Bandeira da República, franjes e cordão dourados.
  289. Número ou marcador, página 9: Artigo 26
  290. Texto do artigo, página 9: (Flâmulas)
  291. Texto do artigo, página 9: As flâmulas do Serviço Cívico de Moçambique constituem uma miniatura do respectivo estandarte.
  292. Número ou marcador, página 9: CAPíTULO VII
  293. Texto do artigo, página 9: Medalhas e Condecorações
  294. Número ou marcador, página 9: Artigo 27
  295. Texto do artigo, página 9: (O uso de medalhas e condecorações)
  296. Número ou marcador, página 9: 1. O uso das medalhas e condecorações é regido por normas do presente Regulamento, obedecendo-se o seguinte:
  297. Texto do artigo, página 9: a. Com o uniforme de Serviço e de Passeio usam-se medalhas e condecorações. b. As insígnias para o peito, respeitantes às condecorações individuais, usam-se sempre do lado esquerdo, na altura do primeiro alarmar do casaco do uniforme de Serviço, por cima da algibeira superior nos uniformes de Passeio USP-1. c. As medalhas e condecorações usam-se ao peito suspensas travancas enfiadas em aselhas respeitando-se na sua colocação a respectiva ordem de precedência. d. As placas fixam-se em pontes a meio da base do bolso superior esquerdo e escalonadas para cada lado da linha, mediante esse bolso, segundo uma inclinação de 135º. e. As miniaturas usam-se suspensas duma barra cinzelada de metal dourado com 0,5 cm de largura que se fixa na barra do uniforme de gala por meio de um alfinete de segurança.
  298. Número ou marcador, página 9: 2. As faixas e medalhas serão usadas de acordo com as seguintes normas: a. Apenas uma faixa de cada vez, colocada a tiracolo, do ombro direito para o quadril esquerdo, por baixo da platina e do cinto. Será dada prioridade à faixa de condecoração nacional, nas solenidades e actos oficiais, em Moçambique ou no estrangeiro; b. O uso de faixa de determinada condecoração implicará na obrigatoriedade do uso da respectiva medalha; c. Em solenidades e actos oficiais nacionais, em Moçambique ou no estrangeiro, terão prioridade de uso as placas referentes a condecorações nacionais; d. Quando as medalhas e condecorações ou fitas que as representam não se contenham numa só linha, a ordem de precedência começará pela linha superior e de cima para baixo.
  299. Número ou marcador, página 9: 3. As condecorações usadas no peito serão colocadas em linha
  300. Texto do artigo, página 9: horizontal, do lado esquerdo, acima do bolso superior, a partir da linha dos botões, em fileiras de quatro, no máximo, umas abaixo das outras observando-se, quanto às estrangeiras, a ordem alfabética das respectivas nações.
  301. Número ou marcador, página 9: CAPíTULO VIII
  302. Texto do artigo, página 9: Espólio e Redistribuição do Uniforme
  303. Número ou marcador, página 9: Artigo 28
  304. Texto do artigo, página 9: (Reclassificação de artigos de fardamento)
  305. Número ou marcador, página 9: 1. Os artigos de fardamento distribuídos por conta do Estado poderão ser reclassificados no acto do espólio.
  306. Número ou marcador, página 9: 2. Os artigos de fardamento da dotação individual de fardamento,
  307. Texto do artigo, página 9: após recuperação e reclassificação, são redistribuídos.
  308. Número ou marcador, página 9: Artigo 29
  309. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de artigos de uniforme especial)
  310. Número ou marcador, página 9: 1. Os artigos de uniforme especial para o desempenho de missões ou funções que para tal exige, são distribuídos mediante autorização superior prévia.
  311. Número ou marcador, página 9: 2. Terminada a situação que originou a distribuição dos artigos,
  312. Texto do artigo, página 9: nos termos do número anterior, deve-se efectuar a sua devolução imediata à respectiva unidade, estabelecimento ou órgão.
  313. Número ou marcador, página 9: Artigo 30
  314. Texto do artigo, página 9: (Espólio)
  315. Texto do artigo, página 9: São passíveis de espólio os artigos de fardamento distribuídos por conta do Estado quando se verifiquem as seguintes situações:
  316. Texto do artigo, página 9: a. Passagem à disponibilidade; b. Desvinculação de Serviço Cívico.
  317. Número ou marcador, página 9: Artigo 31
  318. Texto do artigo, página 9: (Uniforme em situação de campanha)
  319. Texto do artigo, página 9: Em situação de campanha não se observam os prazos de duração dos diferentes artigos de fardamento.
  320. Número ou marcador, página 9: CAPíTULO IX
  321. Texto do artigo, página 9: Uniformidade de fabrico
  322. Número ou marcador, página 9: Artigo 32
  323. Texto do artigo, página 9: (Padrões dos componentes de artigos do fardamento)
  324. Texto do artigo, página 9: Consideram se padrões dos artigos de fardamento e dos elementos desses artigos, as amostras e modelos devidamente referenciados e autênticos.
  325. Número ou marcador, página 10: Artigo 33
  326. Texto do artigo, página 10: (Condições para autorização de fabrico)
  327. Texto do artigo, página 10: São condições indispensáveis para a concessão da autorização do fabrico, aferição prévia da qualidade, forma e cor dos artigos ou elementos propostos e a reconhecida seriedade e competência dos concorrentes, definidas no caderno de encargo para a adjudicação, como garantia de uniformidade e regularidade de produção.
  328. Número ou marcador, página 10: Artigo 34
  329. Texto do artigo, página 10: (Restrições contratuais)
  330. Texto do artigo, página 10: É interdito aos fornecedores de tecidos, artigos de fardamento e complementares, a sua comercialização ou transacção com quaisquer outras entidades estranhas ao Serviço Cívico de Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 10: CAPíTULO X
  332. Texto do artigo, página 10: Disposições Finais
  333. Número ou marcador, página 10: Artigo 35
  334. Texto do artigo, página 10: (Dever de observância)
  335. Texto do artigo, página 10: Os Prestadores devem velar pelo cumprimento deste Regulamento, participar ou punir as infracções de que tiverem
  336. Texto do artigo, página 10: conhecimento, conforme a competência que lhe for conferida pela legislação disciplinar do Serviço Cívico.
  337. Número ou marcador, página 10: Artigo 36
  338. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  339. Número ou marcador, página 10: 1. As infracções cometidas em violação do disposto no número anterior estão sujeitas a procedimento judicial e apreensão dos artigos fabricados ou manufacturados que reverterão a favor do Estado.
  340. Número ou marcador, página 10: 2. O uso indevido do uniforme do Serviço Cívico constitui
  341. Texto do artigo, página 10: infracção punível nos termos da lei.
  342. Número ou marcador, página 10: Artigo 37
  343. Texto do artigo, página 10: (Revisão)
  344. Texto do artigo, página 10: Decorrente de acções de reorganização do Serviço Cívico de Moçambique e dos ajustamentos que delas advirem, o presente Regulamento será susceptível de revisão.
  345. Número ou marcador, página 10: Artigo 38
  346. Texto do artigo, página 10: (Normas de Execução Permanente)
  347. Texto do artigo, página 10: Para a aplicação efectiva do presente Regulamento serão elaboradas as Normas de Execução Permanente (NEPs).
  348. Texto do artigo, página 10: UNIFORME DE SERVICO
  349. Texto do artigo, página 10: UNIFORME DE SERVIÇO
  350. Texto do artigo, página 10: Casaco
  351. Texto do artigo, página 10: Camisa de cor castanho claro, de manga comprida
  352. Texto do artigo, página 10: Calças
  353. Texto do artigo, página 10: Calças
  354. Texto do artigo, página 10: Casaco A Frente
  355. Texto do artigo, página 10: Camisa de cor castanho claro, de manga comprida A Frente Atrás
  356. Texto do artigo, página 10: A Frente
  357. Texto do artigo, página 10: A Frente
  358. Texto do artigo, página 10: Atrás
  359. Texto do artigo, página 10: Atrás
  360. Texto do artigo, página 10: Atrás
  361. Texto do artigo, página 11: Camisa de manga curta
  362. Texto do artigo, página 11: Blusão
  363. Texto do artigo, página 11: A frente Atrás
  364. Texto do artigo, página 11: A Frente Atrás Casaco Feminino SAIAS
  365. Texto do artigo, página 11: Atrás
  366. Texto do artigo, página 11: A frente
  367. Texto do artigo, página 11: A frente Atrás
  368. Texto do artigo, página 11: Boné Boné
  369. Texto do artigo, página 11: Cravata castanha escuro Peúga
  370. Texto do artigo, página 11: CALÇADO
  371. Texto do artigo, página 11: CALÇADO
  372. Texto do artigo, página 11: Sapato masculino
  373. Texto do artigo, página 11: Sapato masculino
  374. Texto do artigo, página 11: Cravata castanha escuro Sapato Femenino
  375. Texto do artigo, página 11: Gravata Castanha escuro
  376. Texto do artigo, página 11: Sapato feminino
  377. Texto do artigo, página 11: Cinto de Cabedal
  378. Texto do artigo, página 11: Cinto de cabedal
  379. Texto do artigo, página 11: Peúga
  380. Texto do artigo, página 11: Peúga
  381. Texto do artigo, página 11: Alfi nete para gravata
  382. Texto do artigo, página 11: Alfinete para gravata
  383. Texto do artigo, página 12: UNIFORME DE PASSEIO
  384. Texto do artigo, página 12: Balalaicas
  385. Texto do artigo, página 12: Masculino Atrás
  386. Texto do artigo, página 12: Feminino
  387. Texto do artigo, página 12: Feminina
  388. Texto do artigo, página 12: Bivaque
  389. Texto do artigo, página 12: Bivaque
  390. Texto do artigo, página 12: Boina
  391. Texto do artigo, página 12: Boina
  392. Texto do artigo, página 12: Socaparamédico
  393. Texto do artigo, página 12: Bolsa Distintivos de Postos de Chefes
  394. Texto do artigo, página 12: Chefe de Grupo Adjunto Chefe do Grupo
  395. Texto do artigo, página 13: UNIFORME DE CAMPANHA Camisa manga comprida Camisa manga curta Dólmen Capa de Chuva Calças
  396. Texto do artigo, página 13: UNIFORME DE CAMPANHA
  397. Texto do artigo, página 13: Camisa manga comprida Camisa manga curta
  398. Texto do artigo, página 13: Calças
  399. Texto do artigo, página 13: Dólmen Capa de Chuva
  400. Texto do artigo, página 13: Bota de cabedal
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