II SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 7/2017

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Texto do artigo · p. 14 Notificado, o apelante, da excepção dilatória de incompetência do tribunal, para exercer o contraditório, veio pela forma constante de folhas 388 e 389 dos autos referir, em resumo, que se suscitam dúvidas em relação à referida incompetência, se apenas do Plenário do Tribunal Administrativo ou, abrange, também, da Secção do Contencioso Administrativo.
Texto do artigo · p. 14 Deste modo, caso se trate, exclusivamente, do Plenário do Tribunal Administrativo, propõe que se digne ordenar a baixa do processo à Primeira Secção do mesmo tribunal, que se presume competente, visto
Texto do artigo · p. 15 que nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei do Processo Administrativo Contencioso LPAC, quando na ordem jurisdicional administrativa, a petição seja dirigida à formação incompetente, esta, declarada a incompetência, ordena a remessa oficiosa do processo à formação julgada competente, no prazo de cinco dias, e a notificação do recorrente e dos recorridos se for caso disso.
Texto do artigo · p. 15 Caso se trate da segunda hipótese, o ora apelante requer que se digne ordenar a remessa do processo ao tribunal competente para exercer o contraditório nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5 da LPAC, segundo o qual tratando-se de outra ordem jurisdicional, pode, o demandante, declarada a incompetência, requerer, no prazo de quinze dias, contado do trânsito em julgado da decisão que declare a incompetência, a remessa do processo ao tribunal competente.
Texto do artigo · p. 15 Colhidos os vistos legais, cumpre, agora, apreciar e decidir. Quanto à incompetência do Tribunal Administrativo em razão
Texto do artigo · p. 15 da matéria, para conhecer do mérito da causa.
Texto do artigo · p. 15 A competência do Tribunal Administrativo é de ordem pública e o seu conhecimento precede o de qualquer outra matéria, conforme resulta das disposições conjugadas dos artigos 4 e 79, n.º 1, ambos da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso, em vigor na altura dos factos, aplicável por força do disposto no artigo 228 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 15 Em sede de visto, o Digníssimo Magistrado do Ministério Público suscitou a excepção de incompetência do Tribunal Administrativo, nos termos do disposto nas alíneas e) e f), do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 5/92, de 6 de Maio, Lei Orgânica do Tribunal Administrativo então em vigor, para apreciar e decidir sobre a matéria dos presentes autos por, alegadamente, a questão controvertida referir-se ao direito de propriedade, uma matéria do direito privado, cuja competência está por lei reservada a outros tribunais.
Texto do artigo · p. 15 Entretanto, o ora agravante, interpôs o presente recurso de agravo do Despacho n.º 18/2015, de 23 de Julho, que indefere os pedidos de revisão e de aclaração do
Texto do artigo · p. 15 Acórdão n.º 66/2013, de 23 de Abril, que deferiu, parcialmente, o pedido de intimação do Presidente da Comissão Central de Avaliação e Alienação de Imóveis de Habitação do Estado, para proceder à emissão e entrega do Título de Adjudicação do imóvel, inscrito sob o n.º 6327, fls. 32, do Livro B/18, Matriz Predial Urbana n.º 2852, uma matéria de direito administrativo, cuja competência para a sua apreciação e decisão pertence ao Tribunal Administrativo, nos termos do disposto nos artigos 25, alínea m) e 23 alínea f), ambos da Lei n.º 5/92, de 6 de Maio, conjugado com o disposto nos artigos 120 e seguintes da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso.
Texto do artigo · p. 15 Deste modo, a apreciação e decisão sobre a matéria dos presentes autos, compete ao Tribunal Administrativo, improcedendo, deste modo, a alegada incompetência em razão da matéria.
Texto do artigo · p. 15 Apreciando.
Texto do artigo · p. 15 Nesta instância ad quem veio o impetrante agravar do Despacho n.º 18/2015, de 23 de Julho, do juiz relator que indefere os pedidos de revisão e de aclaração do
Texto do artigo · p. 15 Acórdão n.º 66/2013, de 23 de Abril por, no seu entender, enfermar de vícios que determinam a sua nulidade.
Texto do artigo · p. 15 No entender do ora agravante, os referidos vícios consistem em indeferir, ilegalmente, requerimentos legítimos, e defender um acórdão manifestamente nulo, insusceptível de produzir qualquer efeito jurídico, daí que seja irrelevante afirmar que transitou em julgado.
Texto do artigo · p. 15 Refere que no pedido de revisão do
Texto do artigo · p. 15 Acórdão n.º 66/2013, de 23 de Abril, que foi indeferido através do despacho ora agravado, tem o seu fundamento na violação do disposto no artigo 134 da Constituição da República, que consagra o princípio de separação e interdependência de poderes, bem como do disposto no artigo 675.º, n.º 1 do CPC, que estabelece que havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumprir-se-á a que passou em julgado em primeiro lugar.
Texto do artigo · p. 15 No pedido de aclaração do acórdão denuncia-se a nulidade prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil, pelo facto de o tribunal não ter apreciado os articulados subsequentes deduzidos pelo recorrente, justificando parcialidade e em defesa de desanexações clandestinas de que não devia ter tomado conhecimento.
Texto do artigo · p. 15 Denuncia, ainda, a contrariedade entre este acórdão e outros (
Texto do artigo · p. 15 Acórdão n.º 14/2003-1.ª, proferido no Processo n.º 79/2003-1.ª e
Texto do artigo · p. 15 Acórdão n.º 152/2010, proferido no Processo n.º 13/2005- 1.ª), anteriores da mesma instância jurisdicional administrativa e a falsidade do alegado mapa da Câmara Municipal da Cidade de Lourenço Marques de 1969.
Texto do artigo · p. 15 No entanto, relativamente ao pedido de revisão do
Texto do artigo · p. 15 Acórdão n.º 66/2013, o referido despacho indeferiu porque os seus fundamentos (violação do princípio de separação e interdependência de poderes e do disposto no artigo 675.º, n.º 1 do CPC), não se enquadrarem, nos fundamentos constantes do artigo 771.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 157 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, LPAC; além de ter caducado o prazo de 90 dias previsto no artigo 158, n.º 1 da mesma lei, para a interposição do recurso de revisão, por a decisão ter transitado em julgado a 30 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 15 Com efeito, do compulsar dos autos constata-se que o acórdão cuja revisão se requereu transitou em julgado a 18 de Julho de 2013 e o recurso de revisão deu entrada a 30 de Dezembro do mesmo ano, mostrando-se precludido o prazo de 90 dias previsto nos termos do disposto no artigo 158, n.º 1 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, (vide fls.150 e 184 dos autos).
Texto do artigo · p. 15 Por outro lado, os fundamentos para o pedido de revisão de uma decisão transitada em julgado, como no caso vertente, estão elencados no artigo 771.º do CPC e não consta o da violação do princípio de separação e interdependência de poderes.
Texto do artigo · p. 15 Ademais, o Termo de Adjudicação a que se refere o ora agravante é um acto praticado por um órgão da Administração Pública. Ora, os órgãos da Administração Pública praticam actos administrativos, enquanto os tribunais administram a justiça e as suas decisões quando não reclamadas dentro de um período estabelecido por lei, transitam em julgado. Deste modo, as decisões contraditórias sobre a mesma pretensão a que se refere o artigo 675.º, n.º 1 do CPC, são decisões judiciais, e não uma decisão judicial e outra administrativa, pelo que improcede o fundamento apresentado pelo ora agravante (vide fls. 9 a 10 dos autos).
Texto do artigo · p. 15 Outrossim, o acórdão em causa não revogou a decisão de adjudicação do prédio inscrito sob o n.º 6327, fls. 32, do Livro B/18, matriz predial Urbana n.º 2852, mas, sim, decidiu pela intimação (pretensão do ora agravante) do Presidente da Comissão Central de Avaliação e Alienação de Imóveis de Habitação do Estado, para a passagem e entrega do Título de Adjudicação ao ora agravante, com base nos documentos que comprovam os factos, em especial o Mapa de Cadastro da Cidade de Lourenço Marques de 1969 e nos fundamentos bastantes (causa legítima de inexecução) que foram apresentados pela entidade requerida (vide fls. 21 a 29, 152 a 155 dos autos).
Texto do artigo · p. 15 Relativamente ao pedido de aclaração do acórdão, foi indeferido porque o seu conteúdo corresponde a alegações e não para aclaração.
Texto do artigo · p. 15 Com efeito, o pedido de aclaração da sentença, neste caso do acórdão, funda-se no esclarecimento de alguma ambiguidade ou obscuridade que ele contenha, conforme resulta do disposto na alínea a) do artigo 669.º do Código de Processo Civil. Diferentemente do que consta da petição de folhas 159 a 170 dos autos, demonstra um inconformismo com a decisão, e com a recusa de inclusão dos elementos constitutivos do direito do contraditório, com fundamento no artigo 121 da LPAC, pelo que não se mostra censurável o indeferimento do pedido.
Texto do artigo · p. 15 Há a realçar que cada meio processual ou espécie de processo no contencioso administrativo, tem a sua marcha definida por lei, ou seja, os passos que devem ser seguidos, na sua tramitação, desde a sua entrada na secretaria do tribunal até à proferição da decisão, daí a inadmissibilidade de outros articulados não previstos no artigo 121 da LPAC, sob pena do cometimento de ilegalidades, (salvo se se verificasse a excepção prevista no n.º 5 do mesmo dispositivo legal).
Texto do artigo · p. 15 Por outro lado, dispõe o artigo 2 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a um meio processual próprio destinado à sua tutela jurisdicional efectiva. Significa que, havendo uma alegada contrariedade entre a decisão contida no
Texto do artigo · p. 15 Acórdão n.º 66/2013, de 23 de Abril, e as demais decisões proferidas pela Primeira Secção do Tribunal Administrativo em relação
Texto do artigo · p. 16 aos mesmos fundamentos de direito, o ora agravante deveria ter lançado
Texto do artigo · p. 16 mão, dentro do prazo previsto por lei, a um meio processual próprio, o recurso com fundamento em oposição de acórdãos, previsto nos termos dos artigos 150 e seguintes da LPAC, sendo, por isso um fundamento bastante para indeferir o pedido do ora agravante.
Texto do artigo · p. 16 Perante todo o exposto, acordam os Juízes Conselheiros deste Tribunal, reunidos em Sessão Plenária, em negar provimento ao recurso de agravo, interposto por ADELINO MACHADO, por falta de fundamento legal e, consequentemente mantêm o Despacho n.º 18/2015, de 23 de Julho.
Texto do artigo · p. 16 Quanto aos restantes pedidos, o tribunal não se pode pronunciar em sede deste recurso, por não ser o meio processual adequado para a tutela jurisdicional efectiva do interesse do ora agravante, conforme prevê o artigo 2 da LPAC, aplicável ex vi do artigo 228 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 16 Custas a pagar pelo agravante e que se fixam em 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 16 mil meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 18 de Julho de 2016. Machatine Paulo Marrengane Munguambe José Luís Maria Pereira Cardoso – Relator Januário Fernando Guibunda Amílcar Mujovo Ubisse David Zefanias Sibambo Aboobacar Zainadine Dauto Changa João Varimelo Paulo Daniel Comoane José Maurício Manteiga Isabel Cristina Pedro Filipe Rufino Nombora Pelo Ministério Público Fui Presente, Edmundo Carlos Alberto, Vice-Procurador-Geral da República
Texto do artigo · p. 16 Acórdão n.º 60/2016
Texto do artigo · p. 16 Processo n.º 1/2011 - P Acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal
Texto do artigo · p. 16 Administrativo:
Texto do artigo · p. 16 Benito Naife Pagula, com os melhores sinais de identificação nos autos, inconformado com o teor e sentido do acórdão proferido pela Primeira Secção deste Tribunal, em 24 de Agosto de 2010, ao qual coube o número 110/2010, que rejeita o recurso de anulação da pena de Expulsão do Aparelho do Estado que lhe foi aplicado por Despacho n.º 20/GDJ/GA/07, datado de 5 de Julho de 2007, do Administrador do Distrito de Jangamo, vem, perante esta instância jurisdicional, dele interpor o pertinente recurso de agravo, cujos fundamentos constam de folhas 60 a 61 dos autos, alegando, que:
Texto do artigo · p. 16 “1.º
Texto do artigo · p. 16 O acórdão da 1.ª Secção desse Tribunal decidiu em rejeitar o recurso interposto alegando a caducidade do direito de recorrer em seu entender de noventa dias.
Texto do artigo · p. 16 2.º
Texto do artigo · p. 16 Tendo em conta os fundamentos invocados no recurso que apontam para a declaração de nulidade do despacho do Sr. Administrador de Jangamo, entende-se que o direito de recorrer para estes efeitos pode ser exercido a todo tempo senão vejamos o estipulado no n.º 1 do artigo 30 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho – Lei do Processo Administrativo Contencioso (LPAC): “Os recursos de actos nulos ou juridicamente inexistentes podem ser exercidos a todo tempo”.
Texto do artigo · p. 16 3.º A decisão tomada pela 1.ª Secção do Tribunal Administrativo viola o dispositivo acima referenciado ao recusar-se conhecer o mérito do recurso do recorrente com alegação de caducidade, por um lado. 4.º Por outro lado, ficou patente a confissão dos factos por parte do recorrido, na medida em que, o mesmo foi regularmente citado e não contestou e quando tal ocorre, conforme o n.º 1 do artigo 484.º do Código de Processo Civil (CPC): “Se o réu não contestar, tendo sido ou devendo considerar-se citado regularmente na sua própria pessoa (…) consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”. 5.º Como se alcança dos autos e do próprio acórdão o recorrido foi regularmente citado e notificado para as alegações facultativas e optou pelo silêncio e, assim, o Tribunal deveria ter condenado o recorrido no pedido sem perder mais tempo. 6.º Não se entende como é que, o Ministério Público (MP) como representante do Estado não tomou providência de contestar para, extemporaneamente, arguir a caducidade do recurso. 7.º A alegação de caducidade surge numa altura em que ocorreu a confissão por parte do recorrido, termos em que não deverá proceder. 8.º Por que razão o Estado e o seu representante estão a ser premiados quando pautaram pelo silencio e inércia?!”.
Texto do artigo · p. 16 Termina, solicitando que o Tribunal conheça o mérito da causa com fundamento no artigo 30 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho LPAC e, porque houve confissão dos factos arrolados pelo recorrente, nos termos do n.º 1 do artigo 484.º do CPC, deverá, o recorrido, ser condenado no pedido e consequentemente declarado nulo o despacho do Administrador do Distrito de Jangamo.
Texto do artigo · p. 16 O processo foi com vista ao Ministério Público, onde o Digníssimo Magistrado daquele órgão junto desta instância jurisdicional pronunciouse como consta de folhas 67v dos autos, na essência, promovendo a improcedência do fundamento do recurso e a confirmação do acórdão recorrido, por não considerar reunidos os pertinentes pressupostos.
Texto do artigo · p. 16 Colhidos os vistos legais dos Juízes Conselheiros em exercício, cumpre apreciar e decidir.
Texto do artigo · p. 16 Compulsados os autos, constata-se que o acórdão recorrido rejeitou liminarmente o recurso contencioso apresentado, com fundamento na caducidade do direito ao mesmo, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 51 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho - LPAC, em vigor na altura dos factos.
Texto do artigo · p. 16 O recorrente, nas suas alegações, defende que o despacho de expulsão é nulo, e portanto recorrível a todo o tempo (cfr. n.º 1 do artigo 30 da LPAC), sem que para tal, invoque o fundamento desta forma de invalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 16 Analisando o Despacho n.º 20/GDJ/GA/07 de expulsão do ora recorrente (cfr. folhas 29 dos autos), constata-se que o acto administrativo não enferma de irregularidades, na medida em que é emanado pelo Administrador do Distrito de Jangamo, pessoa com competência para praticá-lo (vide n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril), foram cumpridas todas as formalidades legais para a tomada de decisão, nomeadamente a instauração de um processo disciplinar (cfr. artigo 194 e segs. do Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio – Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, em vigor na altura dos factos), que comportou todas as suas fases, passando pela defesa do arguido, até a conclusão do processo, terminando com a notificação da decisão devidamente fundamentada de que o recorrente tomou conhecimento no dia 13 de Agosto de 2007 (vide fls. 4 e anexos dos autos).
Texto do artigo · p. 16 Em face do acima descrito e porque foram cumpridos os requisitos para a validade do acto administrativo, nomeadamente, sujeitos, forma e formalidades, conteúdo, objecto e fim (vide Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, II volume, pág. 344), conclui-se que o despacho supracitado é valido, no entanto, susceptível de ser anulado.
Texto do artigo · p. 17 Ademais, a anulabilidade é a forma menos gravosa de invalidade que a nulidade, e tem características bem diferentes desta, a saber: O acto anulável, embora inválido, é juridicamente eficaz até ao momento em que venha a ser anulado ou suspenso; A anulabilidade é sanável, ou seja, se não for objecto de revogação oficiosa pela Administração ou de impugnação pelo interessado dentro de um certo prazo, acaba por se transformar num acto inatacável; O acto anulável só pode ser impugnado dentro de um certo prazo que a lei estabelece, e que é, normalmente, um prazo curto; O pedido de anulação só pde ser feito perante um tribunal administrativo, não pode ser feito perante qualquer outro tribunal, ou seja, só os tribunais administrativos podem, assim, anular actos administrativos (cfr. Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, II volume, pág. 407 e segs.)
Texto do artigo · p. 17 Ora, se o acto recorrido foi praticado a 5 de Julho de 2007, tendo o recorrente tomado conhecimento no dia 13 de Agosto de 2007, (vide fls. 4 dos autos), e porque se está perante um acto anulável, cujo prazo para a interposição do recurso contencioso de anulação da decisão é de 90 (noventa) dias (cfr. n.º 2 do artigo 30 da LPAC), segundo o carimbo da Secretaria deste Tribunal, somente deu entrada no dia 11 de Setembro de 2008, isto é, 12 (doze) meses e 28 (vinte e oito) dias, após o prazo legalmente previsto (vide fls. 2 dos autos).
Texto do artigo · p. 17 No direito positivo, a falta da verificação das condições de interposição do recurso contencioso, tem como consequência a sua rejeição liminar (cfr. n.º 2 do artigo 51 da LPAC).
Texto do artigo · p. 17 Entretanto, constituem pressupostos processuais para a interposição do recurso contencioso de anulação, a competência do tribunal, a recorribilidade do acto, a legitimidade das partes e a oportunidade do recurso, cuja falta de verificação de qualquer um, dita a rejeição do recurso (vide. Diogo Freitas do Amaral, Manual de Direito Administrativo, IV volume, pág. 134).
Texto do artigo · p. 17 No caso vertente, o apelante, na convicção de que o despacho de expulsão era nulo e, portanto, recorrível a todo tempo, cujo fundamento
Texto do artigo · p. 17 não apresentou, exerceu extemporaneamente, o seu direito. Nestes termos, o acórdão recorrido, por ter feito correcta
Texto do artigo · p. 17 interpretação e aplicação da lei, não merece censura, pelo que, reunidos em Plenário, os Juízes Conselheiros deste Tribunal, acolhendo a douta promoção do Digníssimo Magistrado do Ministério Público, acordam em negar provimento ao recurso de agravo interposto por Benito Naife Pagula, por carecer de fundamento legal.
Texto do artigo · p. 17 Custas pelo recorrente, que se fixam em 5.000,00MT (cinco mil
Texto do artigo · p. 17 Meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 18 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Machatine Paulo Marregane Munguambe – Presidente José Maurício Manteiga – Relator Januário Fernando Guibunda Amílcar Mujovo Ubisse José Luís Maria Pereira Cardoso David Zefanias Sibambo Aboobacar Zainadine Dauto Changa João Varimelo Paulo Daniel Comoane Isabel Cristina Pedro Filipe Rufino Nombora
Texto do artigo · p. 17 Pelo Ministério Público Fui Presente, Edmundo Carlos Alberto (Vice-Procurador Geral da República)
Texto do artigo · p. 17 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 17 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 17 Despacho Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio,
Texto do artigo · p. 17 e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o Despacho de Delegação de Competências n.º 92/ GGPM/2015, de 16 de Abril, do artigo 119 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 3 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento, Padrão de Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, é modificada a Comisssão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional criado pelo Despacho do Secretário Permanente Provincial de Maputo, Mário Inácio Omia, datado de 8 de Agosto de 2014, passando a ter a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 17 Elisa Alberto Mandlate-coordenadora; Adelina Donárcia Bento Wate; Ivanda Paulino José Elias; Leopoldo Elísio João; e Teresa Elias Massango Lisboa.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 17 de Novembro de 2016. — A Secretária Permanente Claudina Maria de São José Mazalo.
Texto do artigo · p. 17 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 17 Despachos De 14 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 17 Hélder Aurélio Zita, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 9 de Outubro de 2013, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com alínea a) do n.º 2, do artigo 2, do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Carla Alexandre Vicente Benzane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 13 de Dezembro de 2011, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 De 21 de Novembro de 2014:
Texto do artigo · p. 17 Arsénio Jacinto Miguel Francisco, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Julho de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Domingos Jordino Chissano Júnior, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Julho de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia do Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 Hermínia Alfredo Uqueio, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provida pelo despacho de 17 de Junho de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 Sérgio Pedro Sitoe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Julho de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 De 24 de Novembro de 2014:
Texto do artigo · p. 18 Sandra Paulo Mussuei, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provida pelo despacho de 20 de Agosto de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 António Custódio Muxlhanga, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Julho de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 De 1 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 18 Sérgio Vasco Muchanga, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 11 de Maio de 2012, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 Hortência Armando Tomás, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 26 de Junho de 2013, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 De 26 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 18 Lucas António Romão, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 19 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 De 28 de Janeiro de 2015:
Texto do artigo · p. 18 Sarifa Mamade Anif Muhamude Mussá, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provida pelo despacho de 10 de Abril de 2003, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 De 2 de Fevereiro de 2015:
Texto do artigo · p. 18 Hercílio Januário Dava, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 18 de Janeiro de 2010, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 De 6 de Fevereiro de 2015:
Texto do artigo · p. 18 Guilherme Salomão Macuácua, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 5 de Dezembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 De 10 de Fevereiro de 2015:
Texto do artigo · p. 18 Angélica Aurora Augusto, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provida pelo despacho de 20 de Dezembro de 2010, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 De 26 de Fevereiro de 2015:
Texto do artigo · p. 18 Isaías Artur Nhassengo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 26 de Setembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 Isaías Tomás Machava, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 20 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 De 6 de Março de 2015:
Texto do artigo · p. 18 Johanisse Marcos Machai, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 20 de Agosto de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 De 20 de Março de 2015:
Texto do artigo · p. 18 Carlos Sarkis Bettencout Bachita, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 26 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 Lúcia Lázaro Lumbela, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 21 de Novembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 De 2 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 19 Celso Paulo Machuve, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 20 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Nataniel Benedito Parruque, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 5 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Inês Albertina de Eusébio, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 15 de Dezembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 João Estêvão Langa, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 15 de Dezembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Lourena Domingos Deve, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 20 de Novembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Sérgio Artur Cossa, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 21 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 De 7 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 19 Abel Simião Muchanga, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 2 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a)
Texto do artigo · p. 19 De 18 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 19 Carolina Filipe Mahanjane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 10 de Novembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2, do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 De 30 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 19 Flôr Bernardo Mandlhate, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 23 de Dezembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Ernesto Venâncio Nhabomba, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 15 de Dezembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 De 19 de Janeiro de 2016:
Texto do artigo · p. 19 Suzete Sebastião Tovela, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provida pelo despacho de 10 de Dezembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Elipídio Jorge Novela, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 4 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Telma Florêncio Ubisse, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 20 de Novembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 De 2 de Fevereiro de 2016:
Texto do artigo · p. 19 João Maurício Matsombe, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Novembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 19 Hélio José Soto, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 15 de Dezembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Job Domingos Cuna, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 4 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 De 10 de Fevereiro de 2016:
Texto do artigo · p. 20 Amâncio Luciano Bazima, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 4 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Domingos António Ngovene, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 4 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Belisário Simão Mahanjane, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Novembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Analson Nataniel Rabi Sumbane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 21 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Celso Custódio Banze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 31 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Adelvinda Casimiro Dima Macome, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 24 de Dezembro de 2015, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Dércia Antonieta Marcolino Cuna, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 1 de Dezembro de 2015, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Eugénio João Machava, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Novembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a)
Texto do artigo · p. 20 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 20 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 20 Aviso
Texto do artigo · p. 20 Ao abrigo do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de docente N1, N3 e N4, do quadro de pessoal do Governo do Distrito, a que se refere o aviso afixado no edifício do Governo do Distrito, devidamente homologada por Despacho do Administrador do Distrito, de 11 de Janeiro de 2016. O método de selecção utilizado foi a avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 20 Carreira de docente N1: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 20 1. Cristóvão Alfundar Assamo..........................................................15
Texto do artigo · p. 20 2. Sandra Amélia Bila .......................................................................15
Texto do artigo · p. 20 3. Florêncio Jaime Bombi .................................................................15
Texto do artigo · p. 20 4. Flora Santos Macuácua .................................................................14
Texto do artigo · p. 20 5. Florêncio Jaime Bombi .................................................................14
Texto do artigo · p. 20 6. Lígia Formosa Chongo..................................................................14
Texto do artigo · p. 20 7. Milar Leandro Tovele ...................................................................13
Texto do artigo · p. 20 8. João Eugénio Mandlate.................................................................13
Texto do artigo · p. 20 9. Fernando Sabino Chirindzane.......................................................12
Texto do artigo · p. 20 10. Ercídia Fernando Nhacumbe.........................................................12
Texto do artigo · p. 20 11. Elídio Joaquim Ezrael Matola.......................................................11
Texto do artigo · p. 20 12. Mateus Herinques Macamo ..........................................................11
Texto do artigo · p. 20 13. Costantino Quetane Mualate.........................................................10
Texto do artigo · p. 20 14. Abílio Constantino Muchanga ......................................................10
Texto do artigo · p. 20 15. Hermenegilgo Eugénio Macumbuia .............................................10
Texto do artigo · p. 20 16. Nordino Francisco Machava.........................................................10 Carreira de docente N3:
Texto do artigo · p. 20 Aprovados:
Texto do artigo · p. 20 1. Valdimiro David Chambule..........................................................17
Texto do artigo · p. 20 2. Paulo Alberto Songane..................................................................17
Texto do artigo · p. 20 3. Nelsa Eusébio Machava................................................................17
Texto do artigo · p. 20 4. Ângela Tiago Moiane....................................................................16
Texto do artigo · p. 20 5. Carla Deolinda Nhamunda............................................................16
Texto do artigo · p. 20 6. Carlos Beque Cornélio Mapsanganhe...........................................16
Texto do artigo · p. 20 7. Elizeu Justino Mabunda................................................................16
Texto do artigo · p. 20 8. Xadreque André Mate...................................................................16
Texto do artigo · p. 20 9. Olga Fernando Cumbane ..............................................................16
Texto do artigo · p. 20 10. Fenício Dalberto Boaventura Chongo ..........................................16
Texto do artigo · p. 20 11. Manuel Gabriel Ussivane..............................................................16
Texto do artigo · p. 20 12. Cremilda Benedito Bila.................................................................16
Texto do artigo · p. 20 13. Albertina Roberto Natingue..........................................................15
Texto do artigo · p. 20 14. Benjamim Ernesto Mongoé ..........................................................15
Texto do artigo · p. 20 15. Paulo Júlio Mapsanganhe .............................................................15
Texto do artigo · p. 20 16. Anacleto de David Bernardo Cutane ............................................15
Texto do artigo · p. 21 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 21 17. Gilda Américo Bernardo Mapandzene .........................................15
Texto do artigo · p. 21 18. Isac Lourenço Malate Neto...........................................................15
Texto do artigo · p. 21 19. Isabel Isac Mamboze.....................................................................15
Texto do artigo · p. 21 20. Ivone Domingos Zimba ................................................................15
Texto do artigo · p. 21 21. Laurinda Simião Zita ....................................................................14
Texto do artigo · p. 21 22. Paulo Salomão Nhone...................................................................14
Texto do artigo · p. 21 23. André Fernando Chaúque .............................................................14
Texto do artigo · p. 21 24. Reginaldo Francisco Come...........................................................14
Texto do artigo · p. 21 25. Donalda Orlando José...................................................................14
Texto do artigo · p. 21 26. Oferta Zacarias Maibaze...............................................................14
Texto do artigo · p. 21 27. Rita Domingos Zita.......................................................................14
Texto do artigo · p. 21 28. Azize Armando Manave ...............................................................14
Texto do artigo · p. 21 29. Odete Filimão Mavie ....................................................................13
Texto do artigo · p. 21 30. Tembisile Matias Chilave .............................................................13
Texto do artigo · p. 21 31. José Mário Tivane.........................................................................13
Texto do artigo · p. 21 32. Rosita Fernando Chemane ............................................................12
Texto do artigo · p. 21 33. Zulfa Muarabo Issa .......................................................................12
Texto do artigo · p. 21 34. Telma das Dores Jossias Sitoe ......................................................12 Carreira de docente N4:
Texto do artigo · p. 21 Aprovados:
Texto do artigo · p. 21 1. Onésia Dionísio Bande .................................................................17
Texto do artigo · p. 21 2. Arlindo Elias Viriato Langa..........................................................17
Texto do artigo · p. 21 3. Eulália Alfredo Chirinza...............................................................17
Texto do artigo · p. 21 4. Jotamo Adolfo Rafael Mabessa ....................................................17
Texto do artigo · p. 21 5. Sofia João Simango.......................................................................17
Texto do artigo · p. 21 6. Jorge António Magule..................................................................16
Texto do artigo · p. 21 7. Delmira Alexandre Mapanganhe ..................................................16
Texto do artigo · p. 21 8. Alfredo Muchanga Júnior .............................................................16
Texto do artigo · p. 21 9. Sónia José Baloi............................................................................16
Texto do artigo · p. 21 10. Vaileta André Binza......................................................................16
Texto do artigo · p. 21 Valores
Texto do artigo · p. 21 11. Miroslávia Rogério Chemane .......................................................15
Texto do artigo · p. 21 12. Daniel Samuel Zita .......................................................................15
Texto do artigo · p. 21 13. Amélia Rojasse Cubai...................................................................15
Texto do artigo · p. 21 14. Calucha Sérgio Matavele ..............................................................15
Texto do artigo · p. 21 15. Rafael José Nhate..........................................................................14
Texto do artigo · p. 21 16. Fidencio Manuel Brito ..................................................................14
Texto do artigo · p. 21 17. Vitória Raul Ndeve .......................................................................14
Texto do artigo · p. 21 18. Benilde Constantino Licoze..........................................................13
Texto do artigo · p. 21 19. Miladélfia Azarias Simbine...........................................................13
Texto do artigo · p. 21 20. Lúcia Valentim Machava..............................................................12
Texto do artigo · p. 21 21. Eufrásia Simião Matsinhe.............................................................12
Texto do artigo · p. 21 22. David Pecas Fenias Chunguene....................................................12
Texto do artigo · p. 21 23. Eusébio Ferrão Vela......................................................................11
Texto do artigo · p. 21 Massingir, 20 de Junho de 2016. — O Director, Ernesto Mário Macamo.
Texto do artigo · p. 21 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 21 Despacho De 24 de Marco de 2016:
Texto do artigo · p. 21 Simone Carlos Mondlane, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 de Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 21 Governo do Distrito de Muanza
Texto do artigo · p. 21 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 21 Aviso
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 27 e do n.º 5 do artigo 28 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista definitiva de classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de docente de N1, N3 e N4, do quadro de pessoal do Governo Distrital de Muanza, a que se refere o aviso, publicado no jornal Diário de Moçambique, do dia 22 de Dezembro de 2015, por despacho da Administradora Distrital de Muanza, de 18 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 21 Carreira de docente N1, classe E, escalão 1 (Francês):
Texto do artigo · p. 21 N.° Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Delson Jorge Marangaje 11,25 Aprovado 2 Carlos Alberto João 11 Aprovado
N.°Nome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Delson Jorge Marangaje11,25Aprovado
2Carlos Alberto João11Aprovadoa)
3Imon Kasongo Nyamusenda10Aprovadoa)
Texto do artigo · p. 21 a) 3 Imon Kasongo Nyamusenda 10 Aprovado a)
N.°Nome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Delson Jorge Marangaje11,25Aprovado
2Carlos Alberto João11Aprovadoa)
3Imon Kasongo Nyamusenda10Aprovadoa)
Texto do artigo · p. 21 Carreira de docente de N1, classe E, escalão 1 (Outras áreas de formação):
Texto do artigo · p. 21 N.º Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Guilherme Jorge Ngombe 12,5 Aprovado 2 Basto Júlio Mande 12,5 Aprovado
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Guilherme Jorge Ngombe12,5Aprovado
2Basto Júlio Mande12,5Aprovadoa)
3Tomázia Beatriz Sousa Neto12,35Aprovadaa)
4Alberto José Magare Raúl11,25Aprovadoa)
5Antónia da C. Domingos Antamigo11,25Aprovadaa)
6Ana Aissa Assane Ossene Mademusse10Aprovadaa)
Texto do artigo · p. 21 a) 3 Tomázia Beatriz Sousa Neto 12,35 Aprovada
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Guilherme Jorge Ngombe12,5Aprovado
2Basto Júlio Mande12,5Aprovadoa)
3Tomázia Beatriz Sousa Neto12,35Aprovadaa)
4Alberto José Magare Raúl11,25Aprovadoa)
5Antónia da C. Domingos Antamigo11,25Aprovadaa)
6Ana Aissa Assane Ossene Mademusse10Aprovadaa)
Texto do artigo · p. 21 a) 4 Alberto José Magare Raúl 11,25 Aprovado
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Guilherme Jorge Ngombe12,5Aprovado
2Basto Júlio Mande12,5Aprovadoa)
3Tomázia Beatriz Sousa Neto12,35Aprovadaa)
4Alberto José Magare Raúl11,25Aprovadoa)
5Antónia da C. Domingos Antamigo11,25Aprovadaa)
6Ana Aissa Assane Ossene Mademusse10Aprovadaa)
Texto do artigo · p. 21 a) 5 Antónia da C. Domingos Antamigo 11,25 Aprovada
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Guilherme Jorge Ngombe12,5Aprovado
2Basto Júlio Mande12,5Aprovadoa)
3Tomázia Beatriz Sousa Neto12,35Aprovadaa)
4Alberto José Magare Raúl11,25Aprovadoa)
5Antónia da C. Domingos Antamigo11,25Aprovadaa)
6Ana Aissa Assane Ossene Mademusse10Aprovadaa)
Texto do artigo · p. 21 a) 6 Ana Aissa Assane Ossene Mademusse 10 Aprovada a)
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Guilherme Jorge Ngombe12,5Aprovado
2Basto Júlio Mande12,5Aprovadoa)
3Tomázia Beatriz Sousa Neto12,35Aprovadaa)
4Alberto José Magare Raúl11,25Aprovadoa)
5Antónia da C. Domingos Antamigo11,25Aprovadaa)
6Ana Aissa Assane Ossene Mademusse10Aprovadaa)
Texto do artigo · p. 22 Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 (Física):
Texto do artigo · p. 22 N.º Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Magido Adinane Assuade 14 Aprovado
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Magido Adinane Assuade14Aprovado
Texto do artigo · p. 22 N.º Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Edson Pedro Mafunga 12 Aprovado
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
Texto do artigo · p. 22 a) 2 Filipe Manuel Dembuenda 11 Aprovado
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
Texto do artigo · p. 22 a) 3 Zanga Dendja Chapo Chibante 11 Aprovado
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
Texto do artigo · p. 22 a) N.º Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Alberto João Bulaunde 14,5 Aprovado 2 Domingos Mamundo Sandaca 13,75 Aprovado 3 Carlito João Jerónimo 13,4 Aprovado Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 (Inglês): N.º Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Ema da Conceição Américo 15 Aprovada 2 Elisa Ondina Francisco 15 Aprovada 3 Manuel Boaventura Nguenha 14,75 Aprovado 4 Rita Rosa Rádio 14,5 Aprovada 5 Manjor Caetano Luís 14,5 Aprovado 6 Izaquiel João Cachote 14,5 Aprovado 7 Cecília Miguel Matsinhe 14,25 Aprovada 8 Mariana José Caetano Gimo 14 Aprovada 9 Carla Mário Chigananda Muregue 14 Aprovada 10 Manuença José Augusto 13,75 Aprovado 11 João Manuel Chacanhana 13,75 Aprovado 12 Lázaro Filimone Lázaro 13,75 Aprovado 13 Tiofo Inácio Chandiguera 13,75 Aprovado 14 Joaquim Carlitos João 13,6 Aprovado 15 Eufrásio Faidone Sande 13,5 Aprovado 16 Noémia Humberto De Jesus 13,5 Aprovada 17 Néusia de Fátima Adam Mia 13,5 Aprovada 18 Farida Gabriel Duarte 13,5 Aprovada
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
Texto do artigo · p. 22 a) 19 Hélder Samuel Fernando 13,5 Aprovado
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
Texto do artigo · p. 22 a) 20 Sebastiana Lucas Pedro Francisco 13,5 Aprovada
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
Texto do artigo · p. 22 a) 21 Armindo Danobriga Miranda 13,5 Aprovado
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
Texto do artigo · p. 22 a) 22 Eugénia Verniz Sianimbeu 13,5 Aprovada
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
Texto do artigo · p. 22 a) 23 Duarte Agnaldo Messa Chico 13,5 Aprovado
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
Texto do artigo · p. 22 a) Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 (Regular):
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
Texto do artigo · p. 22 N.º Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Francisca Julieta Jeque 12 Aprovada
N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
1Francisca Julieta Jeque12Aprovada
Texto do artigo · p. 22 a) Aprovado sem vaga. Muanza, 21 de Março de 2016. — O Presidente do Júri, Daniel Jacinto da Costa Augusto
Texto do artigo · p. 23 Governo do Distrito de Sanga
Texto do artigo · p. 23 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 23 Aviso
Texto do artigo · p. 23 Em conformidade com o despacho de 21 de Outubro de 2016, do Administrador do Distrito de Sanga, em harmonia com o despacho de 3 de Abril de 2016, do Administrador Substituto do mesmo Distrito, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado, para a admissão nas carreiras de técnico superior de N1, técnico profissional em admistração pública, técnico profissional em contablidade, técnico, assistene técnico, agente de serviço, operário e auxiliar, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, em harmonia com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, e o aviso publicado nos orgãos de comunicação social e afixado nas institituções do Serviço Distraital de Educação, Juventude e Tecnologia de Sanga.
Texto do artigo · p. 23 Carreira de técnico superior de N1:
Texto do artigo · p. 23 Aprovado: Valores Salvador Pinto Catauala......................................................................18
Texto do artigo · p. 23 Faltou: Felisberto Salvador.
Texto do artigo · p. 23 Carreira de técnico: Aprovados:
Texto do artigo · p. 23 1. Florência Ntauanga ......................................................................19
Texto do artigo · p. 23 2. Adelino Renado Fedelino Wailo...................................................19
Texto do artigo · p. 23 3. Charles António Prato...................................................................19
Texto do artigo · p. 23 4. Alifa Mustafa ................................................................................16
Texto do artigo · p. 23 5. Bibi Cassimo.................................................................................16
Texto do artigo · p. 23 6. Isabel Aide ....................................................................................16
Texto do artigo · p. 23 7. José Matias....................................................................................16
Texto do artigo · p. 23 8. Joana Inácio Vida.........................................................................16
Texto do artigo · p. 23 9. Natália José Luís ...........................................................................16
Texto do artigo · p. 23 10. Isaura Patrício João.......................................................................15
Texto do artigo · p. 23 11. Nália Manuel.................................................................................15
Texto do artigo · p. 23 12. Abelarda Martins Dengo...............................................................15
Texto do artigo · p. 23 13. Amâncio da Paz Jaime Namalua...................................................14
Texto do artigo · p. 23 14. Ana João Aiame Calima ...............................................................14
Texto do artigo · p. 23 15. Celsio Pereira Tavares Eusébio ....................................................14
Texto do artigo · p. 23 16. Gaspar Armando ...........................................................................14
Texto do artigo · p. 23 17. Muemedi Damião..........................................................................14
Texto do artigo · p. 23 18. Sérgio da Marcelina Cláudio Laia ................................................14
Texto do artigo · p. 23 19. Dércio Lindenga............................................................................13
Texto do artigo · p. 23 20. Guida Mércia Alberto ...................................................................13
Texto do artigo · p. 23 21. Herculano do Castigo Maligamoio ...............................................13
Texto do artigo · p. 23 22. Vicente Silvestre Caval.................................................................13
Texto do artigo · p. 23 23. Xavier dos Santos José André.......................................................13
Texto do artigo · p. 23 24. Adija de Fátima José....................................................................12
Texto do artigo · p. 23 25. Cândida Jaime Samuel.................................................................12
Texto do artigo · p. 23 26. José Alberto Cupela ......................................................................12
Texto do artigo · p. 23 27. Beatriz Martins..............................................................................10
Texto do artigo · p. 23 28. Isabel Manuel Azizi ..................................................................... 10
Texto do artigo · p. 23 30. Nicolau Jacinto............................................................................. 10
Texto do artigo · p. 23 31. Omar Daúde................................................................................. 10
Texto do artigo · p. 23 32. Pedro Diquissone ......................................................................... 10
Texto do artigo · p. 23 Reprovados: Valores
Texto do artigo · p. 23 1. Agostinho Juio Cossa....................................................................... 9
Texto do artigo · p. 23 2. Albertina Jaime Almeida ................................................................. 5
Texto do artigo · p. 23 3. Assumine Domingos Davide ............................................................8
Texto do artigo · p. 23 4. Bernardo Xavier................................................................................8
Texto do artigo · p. 23 5. Davide Bernardo ...............................................................................8
Texto do artigo · p. 23 6. Aluna Fernado...................................................................................0 Faltou:
Texto do artigo · p. 23 Anidota Vicente.
Texto do artigo · p. 23 Carreira de técnico profissional em contabilidade: Aprovado:
Texto do artigo · p. 23 1. Mandilo Bacar Mussa .....................................................................15
Texto do artigo · p. 23 2. Patiente Gambembene Tuaibo .......................................................15
Texto do artigo · p. 23 3. Amisse Bptiusta ..............................................................................14
Texto do artigo · p. 23 4. Fabia Aide Chaula de Camor..........................................................14
Texto do artigo · p. 23 5. Otifo Agostinho ..............................................................................14
Texto do artigo · p. 23 6. Lina Trindade Luís..........................................................................10
Texto do artigo · p. 23 7. Usssumane Iassine Rachide ............................................................10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 23 1. Ester Hermigilga Eduardo.
Texto do artigo · p. 23 2. Gilda Arberto Cumbi.
Texto do artigo · p. 23 3. Nico Casimiro Maioco.
Texto do artigo · p. 23 4. Xavier Bunaia. Carreira de técnico profissional em administração pública:
Texto do artigo · p. 23 1. Graça Caetano Luís ........................................................................17
Texto do artigo · p. 23 2. Acuzique Mcambula .......................................................................16
Texto do artigo · p. 23 3. Domingos Benjamim João Mpissilila.............................................16
Texto do artigo · p. 23 4. Janete Rui Cabinda Matuza ............................................................15
Texto do artigo · p. 23 5. Manuel Muambe .............................................................................10
Texto do artigo · p. 23 6. Felizardo Leogildo Joaquim ...........................................................10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 23 1. Atolela Aly........................................................................................9
Texto do artigo · p. 23 2. Carvalho Mário Fernandes................................................................0 Carreira de assistente técnico:
Texto do artigo · p. 23 Aprovados:
Texto do artigo · p. 23 1. Olga Baraca Diquissone................................................................19
Texto do artigo · p. 23 2. Luísa Eugénio ...............................................................................19
Texto do artigo · p. 23 3. Lúcia Baraca Diquissone ..............................................................19
Texto do artigo · p. 23 4. Angelina Alberto...........................................................................19
Texto do artigo · p. 23 5. Acha Bernabé Jagaje.....................................................................19
Texto do artigo · p. 23 6. Milton Bernabé João Jagaje ..........................................................19
Texto do artigo · p. 23 7. Guilherme Davide ........................................................................19
Texto do artigo · p. 23 8. Paulo José Chicopa .......................................................................19
Texto do artigo · p. 23 9. Elisa Salimo ..................................................................................18
Texto do artigo · p. 23 10. Antonieta Raimundo .....................................................................18
Texto do artigo · p. 23 11. Olga Maivencia Dorteia Basílio Buanar.......................................18
Texto do artigo · p. 23 12. Aida Vasco Mulans.......................................................................16
Texto do artigo · p. 23 13. Francisco Ferreira Mahumane .....................................................16
Texto do artigo · p. 23 14. Elisa Joaquim Chicalogue.............................................................16
Texto do artigo · p. 23 15. Ndala Inácio .................................................................................16
Texto do artigo · p. 23 16. Bernardo Maduca .........................................................................16
Texto do artigo · p. 23 17. Carlitos José Agostinho ................................................................16
Texto do artigo · p. 23 18. Estêvão Ambar Waite ...................................................................16
Texto do artigo · p. 23 19. Julião Paulino Mavala...................................................................16
Texto do artigo · p. 23 20. Margarida Sacadura Issufo ...........................................................16
Texto do artigo · p. 23 22. Ruth Inácio Maraviça....................................................................16
Texto do artigo · p. 23 23. Scarlete da Glória Sacadura .........................................................16
Texto do artigo · p. 23 24. Sofia Paulo Aide ...........................................................................16
Texto do artigo · p. 23 25. Lúcio José Saide ..........................................................................15
Texto do artigo · p. 23 26. Ai Saide.........................................................................................15
Texto do artigo · p. 23 27. Amido Waite.................................................................................15
Texto do artigo · p. 23 28. Cristina José Pios .........................................................................15
Texto do artigo · p. 24 29. Esperança Labia André Chicalogue..............................................15
Texto do artigo · p. 24 30. Isaaque Salimo..............................................................................15
Texto do artigo · p. 24 31. Celina José Mandavir ...................................................................15
Texto do artigo · p. 24 32. Jorge Jeremias Luís ......................................................................15
Texto do artigo · p. 24 33. Luquia Víctor Zungupa.................................................................15
Texto do artigo · p. 24 34. Lúcia Manuel Iassido....................................................................15
Texto do artigo · p. 24 35. Alberto Cassimo Filipe .................................................................15
Texto do artigo · p. 24 36. Ana António..................................................................................15
Texto do artigo · p. 24 37. Albino Cassimo Jalasse.................................................................15
Texto do artigo · p. 24 38. Anastácia Chicamisse Henriques Simango ..................................15
Texto do artigo · p. 24 39. Abibi Ali .......................................................................................15
Texto do artigo · p. 24 40. Alves Gustavo...............................................................................15
Texto do artigo · p. 24 41. Celina Pinto Caunganha ...............................................................15
Texto do artigo · p. 24 42. Dulce Jone.....................................................................................15
Texto do artigo · p. 24 43. Flora Gabriel Lourenço ...............................................................15
Texto do artigo · p. 24 44. Gabriel Alberto .............................................................................15
Texto do artigo · p. 24 45. Isabel Aide ...................................................................................15
Texto do artigo · p. 24 46. Joice Cangoma .............................................................................15
Texto do artigo · p. 24 47. Juliana Silvério .............................................................................15
Texto do artigo · p. 24 48. Júlia Moisés Paulo ........................................................................15
Texto do artigo · p. 24 49. Lúcia Luís ....................................................................................15
Texto do artigo · p. 24 50. Lídia Issufo ...................................................................................15
Texto do artigo · p. 24 51. Maico Aquido Martinho ...............................................................15
Texto do artigo · p. 24 52. Madona Anselmo Waite ...............................................................15
Texto do artigo · p. 24 53. Naila Aide Chaibo.........................................................................15
Texto do artigo · p. 24 54. Paulo Imede Chionda ...................................................................15
Texto do artigo · p. 24 55. Paulo Ntengula..............................................................................15
Texto do artigo · p. 24 56. Assumini lvaro Dinis ....................................................................15
Texto do artigo · p. 24 57. Regina Augusto Baquir.................................................................15
Texto do artigo · p. 24 58. Raimundo Aide ............................................................................15
Texto do artigo · p. 24 59. Ruth Carlitois José Sicoth.............................................................15
Texto do artigo · p. 24 60. Lúcia Mezuir ................................................................................15
Texto do artigo · p. 24 61. Salvador Paulo Zunquene .............................................................15
Texto do artigo · p. 24 62. Vanda Jacinto Jorge ......................................................................14
Texto do artigo · p. 24 63. Amisse Ahamade ..........................................................................14
Texto do artigo · p. 24 64. Galimbe Ihaia Galimbe.................................................................14
Texto do artigo · p. 24 65. Rosa Baptista Muinama ................................................................14
Texto do artigo · p. 24 66. Elisa Rafael Bernardo ..................................................................14
Texto do artigo · p. 24 67. Esperança Bonomar ......................................................................14
Texto do artigo · p. 24 68. Guido Manuel Abudo ...................................................................14
Texto do artigo · p. 24 69. Esperança Arcanjo Ritiquina ........................................................14
Texto do artigo · p. 24 69. Rachide Aide ................................................................................14
Texto do artigo · p. 24 70. Adelino Jaime ...............................................................................14
Texto do artigo · p. 24 71. Assane Muanhar............................................................................14
Texto do artigo · p. 24 72. Achimi Saide ................................................................................14
Texto do artigo · p. 24 73. Alexandre Miguel Luendo ............................................................14
Texto do artigo · p. 24 74. Ali Ndala.......................................................................................14
Texto do artigo · p. 24 75. Cristina Fabião..............................................................................14
Texto do artigo · p. 24 76. Danifa Fabião Benesse..................................................................14
Texto do artigo · p. 24 77. Domingos Jaime Zuber ................................................................14
Texto do artigo · p. 24 79. Delmiro Mathula Jeremias Leo Maloa .........................................14
Texto do artigo · p. 24 80. Diolda Mário Arrapo.....................................................................14
Texto do artigo · p. 24 81. Elisa Joaquim................................................................................14
Texto do artigo · p. 24 82. Enifa Maria Gaudêncio ................................................................14
Texto do artigo · p. 24 83. Esperança Manuel.........................................................................14
Texto do artigo · p. 24 84. Helena Assane...............................................................................14
Texto do artigo · p. 24 85. Inácio Cauala ................................................................................14
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 14: Notificado, o apelante, da excepção dilatória de incompetência do tribunal, para exercer o contraditório, veio pela forma constante de folhas 388 e 389 dos autos referir, em resumo, que se suscitam dúvidas em relação à referida incompetência, se apenas do Plenário do Tribunal Administrativo ou, abrange, também, da Secção do Contencioso Administrativo.
  2. Texto do artigo, página 14: Deste modo, caso se trate, exclusivamente, do Plenário do Tribunal Administrativo, propõe que se digne ordenar a baixa do processo à Primeira Secção do mesmo tribunal, que se presume competente, visto
  3. Texto do artigo, página 15: que nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei do Processo Administrativo Contencioso LPAC, quando na ordem jurisdicional administrativa, a petição seja dirigida à formação incompetente, esta, declarada a incompetência, ordena a remessa oficiosa do processo à formação julgada competente, no prazo de cinco dias, e a notificação do recorrente e dos recorridos se for caso disso.
  4. Texto do artigo, página 15: Caso se trate da segunda hipótese, o ora apelante requer que se digne ordenar a remessa do processo ao tribunal competente para exercer o contraditório nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5 da LPAC, segundo o qual tratando-se de outra ordem jurisdicional, pode, o demandante, declarada a incompetência, requerer, no prazo de quinze dias, contado do trânsito em julgado da decisão que declare a incompetência, a remessa do processo ao tribunal competente.
  5. Texto do artigo, página 15: Colhidos os vistos legais, cumpre, agora, apreciar e decidir. Quanto à incompetência do Tribunal Administrativo em razão
  6. Texto do artigo, página 15: da matéria, para conhecer do mérito da causa.
  7. Texto do artigo, página 15: A competência do Tribunal Administrativo é de ordem pública e o seu conhecimento precede o de qualquer outra matéria, conforme resulta das disposições conjugadas dos artigos 4 e 79, n.º 1, ambos da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso, em vigor na altura dos factos, aplicável por força do disposto no artigo 228 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
  8. Texto do artigo, página 15: Em sede de visto, o Digníssimo Magistrado do Ministério Público suscitou a excepção de incompetência do Tribunal Administrativo, nos termos do disposto nas alíneas e) e f), do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 5/92, de 6 de Maio, Lei Orgânica do Tribunal Administrativo então em vigor, para apreciar e decidir sobre a matéria dos presentes autos por, alegadamente, a questão controvertida referir-se ao direito de propriedade, uma matéria do direito privado, cuja competência está por lei reservada a outros tribunais.
  9. Texto do artigo, página 15: Entretanto, o ora agravante, interpôs o presente recurso de agravo do Despacho n.º 18/2015, de 23 de Julho, que indefere os pedidos de revisão e de aclaração do
  10. Texto do artigo, página 15: Acórdão n.º 66/2013, de 23 de Abril, que deferiu, parcialmente, o pedido de intimação do Presidente da Comissão Central de Avaliação e Alienação de Imóveis de Habitação do Estado, para proceder à emissão e entrega do Título de Adjudicação do imóvel, inscrito sob o n.º 6327, fls. 32, do Livro B/18, Matriz Predial Urbana n.º 2852, uma matéria de direito administrativo, cuja competência para a sua apreciação e decisão pertence ao Tribunal Administrativo, nos termos do disposto nos artigos 25, alínea m) e 23 alínea f), ambos da Lei n.º 5/92, de 6 de Maio, conjugado com o disposto nos artigos 120 e seguintes da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso.
  11. Texto do artigo, página 15: Deste modo, a apreciação e decisão sobre a matéria dos presentes autos, compete ao Tribunal Administrativo, improcedendo, deste modo, a alegada incompetência em razão da matéria.
  12. Texto do artigo, página 15: Apreciando.
  13. Texto do artigo, página 15: Nesta instância ad quem veio o impetrante agravar do Despacho n.º 18/2015, de 23 de Julho, do juiz relator que indefere os pedidos de revisão e de aclaração do
  14. Texto do artigo, página 15: Acórdão n.º 66/2013, de 23 de Abril por, no seu entender, enfermar de vícios que determinam a sua nulidade.
  15. Texto do artigo, página 15: No entender do ora agravante, os referidos vícios consistem em indeferir, ilegalmente, requerimentos legítimos, e defender um acórdão manifestamente nulo, insusceptível de produzir qualquer efeito jurídico, daí que seja irrelevante afirmar que transitou em julgado.
  16. Texto do artigo, página 15: Refere que no pedido de revisão do
  17. Texto do artigo, página 15: Acórdão n.º 66/2013, de 23 de Abril, que foi indeferido através do despacho ora agravado, tem o seu fundamento na violação do disposto no artigo 134 da Constituição da República, que consagra o princípio de separação e interdependência de poderes, bem como do disposto no artigo 675.º, n.º 1 do CPC, que estabelece que havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumprir-se-á a que passou em julgado em primeiro lugar.
  18. Texto do artigo, página 15: No pedido de aclaração do acórdão denuncia-se a nulidade prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil, pelo facto de o tribunal não ter apreciado os articulados subsequentes deduzidos pelo recorrente, justificando parcialidade e em defesa de desanexações clandestinas de que não devia ter tomado conhecimento.
  19. Texto do artigo, página 15: Denuncia, ainda, a contrariedade entre este acórdão e outros (
  20. Texto do artigo, página 15: Acórdão n.º 14/2003-1.ª, proferido no Processo n.º 79/2003-1.ª e
  21. Texto do artigo, página 15: Acórdão n.º 152/2010, proferido no Processo n.º 13/2005- 1.ª), anteriores da mesma instância jurisdicional administrativa e a falsidade do alegado mapa da Câmara Municipal da Cidade de Lourenço Marques de 1969.
  22. Texto do artigo, página 15: No entanto, relativamente ao pedido de revisão do
  23. Texto do artigo, página 15: Acórdão n.º 66/2013, o referido despacho indeferiu porque os seus fundamentos (violação do princípio de separação e interdependência de poderes e do disposto no artigo 675.º, n.º 1 do CPC), não se enquadrarem, nos fundamentos constantes do artigo 771.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 157 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, LPAC; além de ter caducado o prazo de 90 dias previsto no artigo 158, n.º 1 da mesma lei, para a interposição do recurso de revisão, por a decisão ter transitado em julgado a 30 de Julho de 2013.
  24. Texto do artigo, página 15: Com efeito, do compulsar dos autos constata-se que o acórdão cuja revisão se requereu transitou em julgado a 18 de Julho de 2013 e o recurso de revisão deu entrada a 30 de Dezembro do mesmo ano, mostrando-se precludido o prazo de 90 dias previsto nos termos do disposto no artigo 158, n.º 1 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, (vide fls.150 e 184 dos autos).
  25. Texto do artigo, página 15: Por outro lado, os fundamentos para o pedido de revisão de uma decisão transitada em julgado, como no caso vertente, estão elencados no artigo 771.º do CPC e não consta o da violação do princípio de separação e interdependência de poderes.
  26. Texto do artigo, página 15: Ademais, o Termo de Adjudicação a que se refere o ora agravante é um acto praticado por um órgão da Administração Pública. Ora, os órgãos da Administração Pública praticam actos administrativos, enquanto os tribunais administram a justiça e as suas decisões quando não reclamadas dentro de um período estabelecido por lei, transitam em julgado. Deste modo, as decisões contraditórias sobre a mesma pretensão a que se refere o artigo 675.º, n.º 1 do CPC, são decisões judiciais, e não uma decisão judicial e outra administrativa, pelo que improcede o fundamento apresentado pelo ora agravante (vide fls. 9 a 10 dos autos).
  27. Texto do artigo, página 15: Outrossim, o acórdão em causa não revogou a decisão de adjudicação do prédio inscrito sob o n.º 6327, fls. 32, do Livro B/18, matriz predial Urbana n.º 2852, mas, sim, decidiu pela intimação (pretensão do ora agravante) do Presidente da Comissão Central de Avaliação e Alienação de Imóveis de Habitação do Estado, para a passagem e entrega do Título de Adjudicação ao ora agravante, com base nos documentos que comprovam os factos, em especial o Mapa de Cadastro da Cidade de Lourenço Marques de 1969 e nos fundamentos bastantes (causa legítima de inexecução) que foram apresentados pela entidade requerida (vide fls. 21 a 29, 152 a 155 dos autos).
  28. Texto do artigo, página 15: Relativamente ao pedido de aclaração do acórdão, foi indeferido porque o seu conteúdo corresponde a alegações e não para aclaração.
  29. Texto do artigo, página 15: Com efeito, o pedido de aclaração da sentença, neste caso do acórdão, funda-se no esclarecimento de alguma ambiguidade ou obscuridade que ele contenha, conforme resulta do disposto na alínea a) do artigo 669.º do Código de Processo Civil. Diferentemente do que consta da petição de folhas 159 a 170 dos autos, demonstra um inconformismo com a decisão, e com a recusa de inclusão dos elementos constitutivos do direito do contraditório, com fundamento no artigo 121 da LPAC, pelo que não se mostra censurável o indeferimento do pedido.
  30. Texto do artigo, página 15: Há a realçar que cada meio processual ou espécie de processo no contencioso administrativo, tem a sua marcha definida por lei, ou seja, os passos que devem ser seguidos, na sua tramitação, desde a sua entrada na secretaria do tribunal até à proferição da decisão, daí a inadmissibilidade de outros articulados não previstos no artigo 121 da LPAC, sob pena do cometimento de ilegalidades, (salvo se se verificasse a excepção prevista no n.º 5 do mesmo dispositivo legal).
  31. Texto do artigo, página 15: Por outro lado, dispõe o artigo 2 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a um meio processual próprio destinado à sua tutela jurisdicional efectiva. Significa que, havendo uma alegada contrariedade entre a decisão contida no
  32. Texto do artigo, página 15: Acórdão n.º 66/2013, de 23 de Abril, e as demais decisões proferidas pela Primeira Secção do Tribunal Administrativo em relação
  33. Texto do artigo, página 16: aos mesmos fundamentos de direito, o ora agravante deveria ter lançado
  34. Texto do artigo, página 16: mão, dentro do prazo previsto por lei, a um meio processual próprio, o recurso com fundamento em oposição de acórdãos, previsto nos termos dos artigos 150 e seguintes da LPAC, sendo, por isso um fundamento bastante para indeferir o pedido do ora agravante.
  35. Texto do artigo, página 16: Perante todo o exposto, acordam os Juízes Conselheiros deste Tribunal, reunidos em Sessão Plenária, em negar provimento ao recurso de agravo, interposto por ADELINO MACHADO, por falta de fundamento legal e, consequentemente mantêm o Despacho n.º 18/2015, de 23 de Julho.
  36. Texto do artigo, página 16: Quanto aos restantes pedidos, o tribunal não se pode pronunciar em sede deste recurso, por não ser o meio processual adequado para a tutela jurisdicional efectiva do interesse do ora agravante, conforme prevê o artigo 2 da LPAC, aplicável ex vi do artigo 228 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
  37. Texto do artigo, página 16: Custas a pagar pelo agravante e que se fixam em 10.000,00MT (dez
  38. Texto do artigo, página 16: mil meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 18 de Julho de 2016. Machatine Paulo Marrengane Munguambe José Luís Maria Pereira Cardoso – Relator Januário Fernando Guibunda Amílcar Mujovo Ubisse David Zefanias Sibambo Aboobacar Zainadine Dauto Changa João Varimelo Paulo Daniel Comoane José Maurício Manteiga Isabel Cristina Pedro Filipe Rufino Nombora Pelo Ministério Público Fui Presente, Edmundo Carlos Alberto, Vice-Procurador-Geral da República
  39. Texto do artigo, página 16: Acórdão n.º 60/2016
  40. Texto do artigo, página 16: Processo n.º 1/2011 - P Acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal
  41. Texto do artigo, página 16: Administrativo:
  42. Texto do artigo, página 16: Benito Naife Pagula, com os melhores sinais de identificação nos autos, inconformado com o teor e sentido do acórdão proferido pela Primeira Secção deste Tribunal, em 24 de Agosto de 2010, ao qual coube o número 110/2010, que rejeita o recurso de anulação da pena de Expulsão do Aparelho do Estado que lhe foi aplicado por Despacho n.º 20/GDJ/GA/07, datado de 5 de Julho de 2007, do Administrador do Distrito de Jangamo, vem, perante esta instância jurisdicional, dele interpor o pertinente recurso de agravo, cujos fundamentos constam de folhas 60 a 61 dos autos, alegando, que:
  43. Texto do artigo, página 16: “1.º
  44. Texto do artigo, página 16: O acórdão da 1.ª Secção desse Tribunal decidiu em rejeitar o recurso interposto alegando a caducidade do direito de recorrer em seu entender de noventa dias.
  45. Texto do artigo, página 16: 2.º
  46. Texto do artigo, página 16: Tendo em conta os fundamentos invocados no recurso que apontam para a declaração de nulidade do despacho do Sr. Administrador de Jangamo, entende-se que o direito de recorrer para estes efeitos pode ser exercido a todo tempo senão vejamos o estipulado no n.º 1 do artigo 30 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho – Lei do Processo Administrativo Contencioso (LPAC): “Os recursos de actos nulos ou juridicamente inexistentes podem ser exercidos a todo tempo”.
  47. Texto do artigo, página 16: 3.º A decisão tomada pela 1.ª Secção do Tribunal Administrativo viola o dispositivo acima referenciado ao recusar-se conhecer o mérito do recurso do recorrente com alegação de caducidade, por um lado. 4.º Por outro lado, ficou patente a confissão dos factos por parte do recorrido, na medida em que, o mesmo foi regularmente citado e não contestou e quando tal ocorre, conforme o n.º 1 do artigo 484.º do Código de Processo Civil (CPC): “Se o réu não contestar, tendo sido ou devendo considerar-se citado regularmente na sua própria pessoa (…) consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”. 5.º Como se alcança dos autos e do próprio acórdão o recorrido foi regularmente citado e notificado para as alegações facultativas e optou pelo silêncio e, assim, o Tribunal deveria ter condenado o recorrido no pedido sem perder mais tempo. 6.º Não se entende como é que, o Ministério Público (MP) como representante do Estado não tomou providência de contestar para, extemporaneamente, arguir a caducidade do recurso. 7.º A alegação de caducidade surge numa altura em que ocorreu a confissão por parte do recorrido, termos em que não deverá proceder. 8.º Por que razão o Estado e o seu representante estão a ser premiados quando pautaram pelo silencio e inércia?!”.
  48. Texto do artigo, página 16: Termina, solicitando que o Tribunal conheça o mérito da causa com fundamento no artigo 30 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho LPAC e, porque houve confissão dos factos arrolados pelo recorrente, nos termos do n.º 1 do artigo 484.º do CPC, deverá, o recorrido, ser condenado no pedido e consequentemente declarado nulo o despacho do Administrador do Distrito de Jangamo.
  49. Texto do artigo, página 16: O processo foi com vista ao Ministério Público, onde o Digníssimo Magistrado daquele órgão junto desta instância jurisdicional pronunciouse como consta de folhas 67v dos autos, na essência, promovendo a improcedência do fundamento do recurso e a confirmação do acórdão recorrido, por não considerar reunidos os pertinentes pressupostos.
  50. Texto do artigo, página 16: Colhidos os vistos legais dos Juízes Conselheiros em exercício, cumpre apreciar e decidir.
  51. Texto do artigo, página 16: Compulsados os autos, constata-se que o acórdão recorrido rejeitou liminarmente o recurso contencioso apresentado, com fundamento na caducidade do direito ao mesmo, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 51 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho - LPAC, em vigor na altura dos factos.
  52. Texto do artigo, página 16: O recorrente, nas suas alegações, defende que o despacho de expulsão é nulo, e portanto recorrível a todo o tempo (cfr. n.º 1 do artigo 30 da LPAC), sem que para tal, invoque o fundamento desta forma de invalidade jurídica.
  53. Texto do artigo, página 16: Analisando o Despacho n.º 20/GDJ/GA/07 de expulsão do ora recorrente (cfr. folhas 29 dos autos), constata-se que o acto administrativo não enferma de irregularidades, na medida em que é emanado pelo Administrador do Distrito de Jangamo, pessoa com competência para praticá-lo (vide n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril), foram cumpridas todas as formalidades legais para a tomada de decisão, nomeadamente a instauração de um processo disciplinar (cfr. artigo 194 e segs. do Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio – Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, em vigor na altura dos factos), que comportou todas as suas fases, passando pela defesa do arguido, até a conclusão do processo, terminando com a notificação da decisão devidamente fundamentada de que o recorrente tomou conhecimento no dia 13 de Agosto de 2007 (vide fls. 4 e anexos dos autos).
  54. Texto do artigo, página 16: Em face do acima descrito e porque foram cumpridos os requisitos para a validade do acto administrativo, nomeadamente, sujeitos, forma e formalidades, conteúdo, objecto e fim (vide Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, II volume, pág. 344), conclui-se que o despacho supracitado é valido, no entanto, susceptível de ser anulado.
  55. Texto do artigo, página 17: Ademais, a anulabilidade é a forma menos gravosa de invalidade que a nulidade, e tem características bem diferentes desta, a saber: O acto anulável, embora inválido, é juridicamente eficaz até ao momento em que venha a ser anulado ou suspenso; A anulabilidade é sanável, ou seja, se não for objecto de revogação oficiosa pela Administração ou de impugnação pelo interessado dentro de um certo prazo, acaba por se transformar num acto inatacável; O acto anulável só pode ser impugnado dentro de um certo prazo que a lei estabelece, e que é, normalmente, um prazo curto; O pedido de anulação só pde ser feito perante um tribunal administrativo, não pode ser feito perante qualquer outro tribunal, ou seja, só os tribunais administrativos podem, assim, anular actos administrativos (cfr. Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, II volume, pág. 407 e segs.)
  56. Texto do artigo, página 17: Ora, se o acto recorrido foi praticado a 5 de Julho de 2007, tendo o recorrente tomado conhecimento no dia 13 de Agosto de 2007, (vide fls. 4 dos autos), e porque se está perante um acto anulável, cujo prazo para a interposição do recurso contencioso de anulação da decisão é de 90 (noventa) dias (cfr. n.º 2 do artigo 30 da LPAC), segundo o carimbo da Secretaria deste Tribunal, somente deu entrada no dia 11 de Setembro de 2008, isto é, 12 (doze) meses e 28 (vinte e oito) dias, após o prazo legalmente previsto (vide fls. 2 dos autos).
  57. Texto do artigo, página 17: No direito positivo, a falta da verificação das condições de interposição do recurso contencioso, tem como consequência a sua rejeição liminar (cfr. n.º 2 do artigo 51 da LPAC).
  58. Texto do artigo, página 17: Entretanto, constituem pressupostos processuais para a interposição do recurso contencioso de anulação, a competência do tribunal, a recorribilidade do acto, a legitimidade das partes e a oportunidade do recurso, cuja falta de verificação de qualquer um, dita a rejeição do recurso (vide. Diogo Freitas do Amaral, Manual de Direito Administrativo, IV volume, pág. 134).
  59. Texto do artigo, página 17: No caso vertente, o apelante, na convicção de que o despacho de expulsão era nulo e, portanto, recorrível a todo tempo, cujo fundamento
  60. Texto do artigo, página 17: não apresentou, exerceu extemporaneamente, o seu direito. Nestes termos, o acórdão recorrido, por ter feito correcta
  61. Texto do artigo, página 17: interpretação e aplicação da lei, não merece censura, pelo que, reunidos em Plenário, os Juízes Conselheiros deste Tribunal, acolhendo a douta promoção do Digníssimo Magistrado do Ministério Público, acordam em negar provimento ao recurso de agravo interposto por Benito Naife Pagula, por carecer de fundamento legal.
  62. Texto do artigo, página 17: Custas pelo recorrente, que se fixam em 5.000,00MT (cinco mil
  63. Texto do artigo, página 17: Meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 18 de Julho de 2016.
  64. Texto do artigo, página 17: Machatine Paulo Marregane Munguambe – Presidente José Maurício Manteiga – Relator Januário Fernando Guibunda Amílcar Mujovo Ubisse José Luís Maria Pereira Cardoso David Zefanias Sibambo Aboobacar Zainadine Dauto Changa João Varimelo Paulo Daniel Comoane Isabel Cristina Pedro Filipe Rufino Nombora
  65. Texto do artigo, página 17: Pelo Ministério Público Fui Presente, Edmundo Carlos Alberto (Vice-Procurador Geral da República)
  66. Texto do artigo, página 17: Governo da Província do Maputo
  67. Texto do artigo, página 17: Secretaria Provincial
  68. Texto do artigo, página 17: Despacho Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio,
  69. Texto do artigo, página 17: e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o Despacho de Delegação de Competências n.º 92/ GGPM/2015, de 16 de Abril, do artigo 119 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 3 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento, Padrão de Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, é modificada a Comisssão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional criado pelo Despacho do Secretário Permanente Provincial de Maputo, Mário Inácio Omia, datado de 8 de Agosto de 2014, passando a ter a seguinte composição:
  70. Texto do artigo, página 17: Elisa Alberto Mandlate-coordenadora; Adelina Donárcia Bento Wate; Ivanda Paulino José Elias; Leopoldo Elísio João; e Teresa Elias Massango Lisboa.
  71. Texto do artigo, página 17: Matola, 17 de Novembro de 2016. — A Secretária Permanente Claudina Maria de São José Mazalo.
  72. Texto do artigo, página 17: Governo do Distrito de Chibuto
  73. Texto do artigo, página 17: Despachos De 14 de Outubro de 2014:
  74. Texto do artigo, página 17: Hélder Aurélio Zita, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 9 de Outubro de 2013, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com alínea a) do n.º 2, do artigo 2, do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  75. Texto do artigo, página 17: Carla Alexandre Vicente Benzane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 13 de Dezembro de 2011, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  76. Texto do artigo, página 17: De 21 de Novembro de 2014:
  77. Texto do artigo, página 17: Arsénio Jacinto Miguel Francisco, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Julho de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  78. Texto do artigo, página 17: Domingos Jordino Chissano Júnior, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Julho de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia do Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  79. Texto do artigo, página 18: Hermínia Alfredo Uqueio, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provida pelo despacho de 17 de Junho de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  80. Texto do artigo, página 18: Sérgio Pedro Sitoe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Julho de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  81. Texto do artigo, página 18: De 24 de Novembro de 2014:
  82. Texto do artigo, página 18: Sandra Paulo Mussuei, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provida pelo despacho de 20 de Agosto de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  83. Texto do artigo, página 18: António Custódio Muxlhanga, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Julho de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  84. Texto do artigo, página 18: De 1 de Dezembro de 2014:
  85. Texto do artigo, página 18: Sérgio Vasco Muchanga, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 11 de Maio de 2012, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  86. Texto do artigo, página 18: Hortência Armando Tomás, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 26 de Junho de 2013, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  87. Texto do artigo, página 18: De 26 de Dezembro de 2014:
  88. Texto do artigo, página 18: Lucas António Romão, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 19 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  89. Texto do artigo, página 18: De 28 de Janeiro de 2015:
  90. Texto do artigo, página 18: Sarifa Mamade Anif Muhamude Mussá, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provida pelo despacho de 10 de Abril de 2003, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  91. Texto do artigo, página 18: De 2 de Fevereiro de 2015:
  92. Texto do artigo, página 18: Hercílio Januário Dava, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 18 de Janeiro de 2010, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  93. Texto do artigo, página 18: De 6 de Fevereiro de 2015:
  94. Texto do artigo, página 18: Guilherme Salomão Macuácua, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 5 de Dezembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  95. Texto do artigo, página 18: De 10 de Fevereiro de 2015:
  96. Texto do artigo, página 18: Angélica Aurora Augusto, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provida pelo despacho de 20 de Dezembro de 2010, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  97. Texto do artigo, página 18: De 26 de Fevereiro de 2015:
  98. Texto do artigo, página 18: Isaías Artur Nhassengo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 26 de Setembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  99. Texto do artigo, página 18: Isaías Tomás Machava, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 20 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  100. Texto do artigo, página 18: De 6 de Março de 2015:
  101. Texto do artigo, página 18: Johanisse Marcos Machai, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 20 de Agosto de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  102. Texto do artigo, página 18: De 20 de Março de 2015:
  103. Texto do artigo, página 18: Carlos Sarkis Bettencout Bachita, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 26 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  104. Texto do artigo, página 18: Lúcia Lázaro Lumbela, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 21 de Novembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  105. Texto do artigo, página 19: De 2 de Dezembro de 2015:
  106. Texto do artigo, página 19: Celso Paulo Machuve, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 20 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  107. Texto do artigo, página 19: Nataniel Benedito Parruque, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 5 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  108. Texto do artigo, página 19: Inês Albertina de Eusébio, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 15 de Dezembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  109. Texto do artigo, página 19: João Estêvão Langa, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 15 de Dezembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  110. Texto do artigo, página 19: Lourena Domingos Deve, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 20 de Novembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  111. Texto do artigo, página 19: Sérgio Artur Cossa, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 21 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  112. Texto do artigo, página 19: De 7 de Dezembro de 2015:
  113. Texto do artigo, página 19: Abel Simião Muchanga, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 2 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a)
  114. Texto do artigo, página 19: De 18 de Dezembro de 2015:
  115. Texto do artigo, página 19: Carolina Filipe Mahanjane, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 10 de Novembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2, do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  116. Texto do artigo, página 19: De 30 de Dezembro de 2015:
  117. Texto do artigo, página 19: Flôr Bernardo Mandlhate, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 23 de Dezembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  118. Texto do artigo, página 19: Ernesto Venâncio Nhabomba, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 15 de Dezembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  119. Texto do artigo, página 19: De 19 de Janeiro de 2016:
  120. Texto do artigo, página 19: Suzete Sebastião Tovela, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provida pelo despacho de 10 de Dezembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  121. Texto do artigo, página 19: Elipídio Jorge Novela, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 4 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  122. Texto do artigo, página 19: Telma Florêncio Ubisse, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 20 de Novembro de 2014, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  123. Texto do artigo, página 19: De 2 de Fevereiro de 2016:
  124. Texto do artigo, página 19: João Maurício Matsombe, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Novembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  125. Texto do artigo, página 19: Hélio José Soto, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 15 de Dezembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  126. Texto do artigo, página 20: Job Domingos Cuna, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 4 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  127. Texto do artigo, página 20: De 10 de Fevereiro de 2016:
  128. Texto do artigo, página 20: Amâncio Luciano Bazima, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 4 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  129. Texto do artigo, página 20: Domingos António Ngovene, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 4 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  130. Texto do artigo, página 20: Belisário Simão Mahanjane, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Novembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  131. Texto do artigo, página 20: Analson Nataniel Rabi Sumbane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 21 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  132. Texto do artigo, página 20: Celso Custódio Banze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 31 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  133. Texto do artigo, página 20: Adelvinda Casimiro Dima Macome, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 24 de Dezembro de 2015, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  134. Texto do artigo, página 20: Dércia Antonieta Marcolino Cuna, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 1 de Dezembro de 2015, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  135. Texto do artigo, página 20: Eugénio João Machava, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Novembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a)
  136. Texto do artigo, página 20: Governo do Distrito de Massingir
  137. Texto do artigo, página 20: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  138. Texto do artigo, página 20: Aviso
  139. Texto do artigo, página 20: Ao abrigo do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de docente N1, N3 e N4, do quadro de pessoal do Governo do Distrito, a que se refere o aviso afixado no edifício do Governo do Distrito, devidamente homologada por Despacho do Administrador do Distrito, de 11 de Janeiro de 2016. O método de selecção utilizado foi a avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  140. Texto do artigo, página 20: Carreira de docente N1: Aprovados: Valores
  141. Texto do artigo, página 20: 1. Cristóvão Alfundar Assamo..........................................................15
  142. Texto do artigo, página 20: 2. Sandra Amélia Bila .......................................................................15
  143. Texto do artigo, página 20: 3. Florêncio Jaime Bombi .................................................................15
  144. Texto do artigo, página 20: 4. Flora Santos Macuácua .................................................................14
  145. Texto do artigo, página 20: 5. Florêncio Jaime Bombi .................................................................14
  146. Texto do artigo, página 20: 6. Lígia Formosa Chongo..................................................................14
  147. Texto do artigo, página 20: 7. Milar Leandro Tovele ...................................................................13
  148. Texto do artigo, página 20: 8. João Eugénio Mandlate.................................................................13
  149. Texto do artigo, página 20: 9. Fernando Sabino Chirindzane.......................................................12
  150. Texto do artigo, página 20: 10. Ercídia Fernando Nhacumbe.........................................................12
  151. Texto do artigo, página 20: 11. Elídio Joaquim Ezrael Matola.......................................................11
  152. Texto do artigo, página 20: 12. Mateus Herinques Macamo ..........................................................11
  153. Texto do artigo, página 20: 13. Costantino Quetane Mualate.........................................................10
  154. Texto do artigo, página 20: 14. Abílio Constantino Muchanga ......................................................10
  155. Texto do artigo, página 20: 15. Hermenegilgo Eugénio Macumbuia .............................................10
  156. Texto do artigo, página 20: 16. Nordino Francisco Machava.........................................................10 Carreira de docente N3:
  157. Texto do artigo, página 20: Aprovados:
  158. Texto do artigo, página 20: 1. Valdimiro David Chambule..........................................................17
  159. Texto do artigo, página 20: 2. Paulo Alberto Songane..................................................................17
  160. Texto do artigo, página 20: 3. Nelsa Eusébio Machava................................................................17
  161. Texto do artigo, página 20: 4. Ângela Tiago Moiane....................................................................16
  162. Texto do artigo, página 20: 5. Carla Deolinda Nhamunda............................................................16
  163. Texto do artigo, página 20: 6. Carlos Beque Cornélio Mapsanganhe...........................................16
  164. Texto do artigo, página 20: 7. Elizeu Justino Mabunda................................................................16
  165. Texto do artigo, página 20: 8. Xadreque André Mate...................................................................16
  166. Texto do artigo, página 20: 9. Olga Fernando Cumbane ..............................................................16
  167. Texto do artigo, página 20: 10. Fenício Dalberto Boaventura Chongo ..........................................16
  168. Texto do artigo, página 20: 11. Manuel Gabriel Ussivane..............................................................16
  169. Texto do artigo, página 20: 12. Cremilda Benedito Bila.................................................................16
  170. Texto do artigo, página 20: 13. Albertina Roberto Natingue..........................................................15
  171. Texto do artigo, página 20: 14. Benjamim Ernesto Mongoé ..........................................................15
  172. Texto do artigo, página 20: 15. Paulo Júlio Mapsanganhe .............................................................15
  173. Texto do artigo, página 20: 16. Anacleto de David Bernardo Cutane ............................................15
  174. Texto do artigo, página 21: Aprovados: Valores
  175. Texto do artigo, página 21: 17. Gilda Américo Bernardo Mapandzene .........................................15
  176. Texto do artigo, página 21: 18. Isac Lourenço Malate Neto...........................................................15
  177. Texto do artigo, página 21: 19. Isabel Isac Mamboze.....................................................................15
  178. Texto do artigo, página 21: 20. Ivone Domingos Zimba ................................................................15
  179. Texto do artigo, página 21: 21. Laurinda Simião Zita ....................................................................14
  180. Texto do artigo, página 21: 22. Paulo Salomão Nhone...................................................................14
  181. Texto do artigo, página 21: 23. André Fernando Chaúque .............................................................14
  182. Texto do artigo, página 21: 24. Reginaldo Francisco Come...........................................................14
  183. Texto do artigo, página 21: 25. Donalda Orlando José...................................................................14
  184. Texto do artigo, página 21: 26. Oferta Zacarias Maibaze...............................................................14
  185. Texto do artigo, página 21: 27. Rita Domingos Zita.......................................................................14
  186. Texto do artigo, página 21: 28. Azize Armando Manave ...............................................................14
  187. Texto do artigo, página 21: 29. Odete Filimão Mavie ....................................................................13
  188. Texto do artigo, página 21: 30. Tembisile Matias Chilave .............................................................13
  189. Texto do artigo, página 21: 31. José Mário Tivane.........................................................................13
  190. Texto do artigo, página 21: 32. Rosita Fernando Chemane ............................................................12
  191. Texto do artigo, página 21: 33. Zulfa Muarabo Issa .......................................................................12
  192. Texto do artigo, página 21: 34. Telma das Dores Jossias Sitoe ......................................................12 Carreira de docente N4:
  193. Texto do artigo, página 21: Aprovados:
  194. Texto do artigo, página 21: 1. Onésia Dionísio Bande .................................................................17
  195. Texto do artigo, página 21: 2. Arlindo Elias Viriato Langa..........................................................17
  196. Texto do artigo, página 21: 3. Eulália Alfredo Chirinza...............................................................17
  197. Texto do artigo, página 21: 4. Jotamo Adolfo Rafael Mabessa ....................................................17
  198. Texto do artigo, página 21: 5. Sofia João Simango.......................................................................17
  199. Texto do artigo, página 21: 6. Jorge António Magule..................................................................16
  200. Texto do artigo, página 21: 7. Delmira Alexandre Mapanganhe ..................................................16
  201. Texto do artigo, página 21: 8. Alfredo Muchanga Júnior .............................................................16
  202. Texto do artigo, página 21: 9. Sónia José Baloi............................................................................16
  203. Texto do artigo, página 21: 10. Vaileta André Binza......................................................................16
  204. Texto do artigo, página 21: Valores
  205. Texto do artigo, página 21: 11. Miroslávia Rogério Chemane .......................................................15
  206. Texto do artigo, página 21: 12. Daniel Samuel Zita .......................................................................15
  207. Texto do artigo, página 21: 13. Amélia Rojasse Cubai...................................................................15
  208. Texto do artigo, página 21: 14. Calucha Sérgio Matavele ..............................................................15
  209. Texto do artigo, página 21: 15. Rafael José Nhate..........................................................................14
  210. Texto do artigo, página 21: 16. Fidencio Manuel Brito ..................................................................14
  211. Texto do artigo, página 21: 17. Vitória Raul Ndeve .......................................................................14
  212. Texto do artigo, página 21: 18. Benilde Constantino Licoze..........................................................13
  213. Texto do artigo, página 21: 19. Miladélfia Azarias Simbine...........................................................13
  214. Texto do artigo, página 21: 20. Lúcia Valentim Machava..............................................................12
  215. Texto do artigo, página 21: 21. Eufrásia Simião Matsinhe.............................................................12
  216. Texto do artigo, página 21: 22. David Pecas Fenias Chunguene....................................................12
  217. Texto do artigo, página 21: 23. Eusébio Ferrão Vela......................................................................11
  218. Texto do artigo, página 21: Massingir, 20 de Junho de 2016. — O Director, Ernesto Mário Macamo.
  219. Texto do artigo, página 21: Governo do Distrito de Chicualacuala
  220. Texto do artigo, página 21: Despacho De 24 de Marco de 2016:
  221. Texto do artigo, página 21: Simone Carlos Mondlane, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 de Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  222. Texto do artigo, página 21: Governo do Distrito de Muanza
  223. Texto do artigo, página 21: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  224. Texto do artigo, página 21: Aviso
  225. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 27 e do n.º 5 do artigo 28 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista definitiva de classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de docente de N1, N3 e N4, do quadro de pessoal do Governo Distrital de Muanza, a que se refere o aviso, publicado no jornal Diário de Moçambique, do dia 22 de Dezembro de 2015, por despacho da Administradora Distrital de Muanza, de 18 de Dezembro de 2015.
  226. Texto do artigo, página 21: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1 (Francês):
  227. Texto do artigo, página 21: N.° Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Delson Jorge Marangaje 11,25 Aprovado 2 Carlos Alberto João 11 Aprovado
    N.°Nome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Delson Jorge Marangaje11,25Aprovado
    2Carlos Alberto João11Aprovadoa)
    3Imon Kasongo Nyamusenda10Aprovadoa)
  228. Texto do artigo, página 21: a) 3 Imon Kasongo Nyamusenda 10 Aprovado a)
    N.°Nome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Delson Jorge Marangaje11,25Aprovado
    2Carlos Alberto João11Aprovadoa)
    3Imon Kasongo Nyamusenda10Aprovadoa)
  229. Texto do artigo, página 21: Carreira de docente de N1, classe E, escalão 1 (Outras áreas de formação):
  230. Texto do artigo, página 21: N.º Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Guilherme Jorge Ngombe 12,5 Aprovado 2 Basto Júlio Mande 12,5 Aprovado
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Guilherme Jorge Ngombe12,5Aprovado
    2Basto Júlio Mande12,5Aprovadoa)
    3Tomázia Beatriz Sousa Neto12,35Aprovadaa)
    4Alberto José Magare Raúl11,25Aprovadoa)
    5Antónia da C. Domingos Antamigo11,25Aprovadaa)
    6Ana Aissa Assane Ossene Mademusse10Aprovadaa)
  231. Texto do artigo, página 21: a) 3 Tomázia Beatriz Sousa Neto 12,35 Aprovada
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Guilherme Jorge Ngombe12,5Aprovado
    2Basto Júlio Mande12,5Aprovadoa)
    3Tomázia Beatriz Sousa Neto12,35Aprovadaa)
    4Alberto José Magare Raúl11,25Aprovadoa)
    5Antónia da C. Domingos Antamigo11,25Aprovadaa)
    6Ana Aissa Assane Ossene Mademusse10Aprovadaa)
  232. Texto do artigo, página 21: a) 4 Alberto José Magare Raúl 11,25 Aprovado
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Guilherme Jorge Ngombe12,5Aprovado
    2Basto Júlio Mande12,5Aprovadoa)
    3Tomázia Beatriz Sousa Neto12,35Aprovadaa)
    4Alberto José Magare Raúl11,25Aprovadoa)
    5Antónia da C. Domingos Antamigo11,25Aprovadaa)
    6Ana Aissa Assane Ossene Mademusse10Aprovadaa)
  233. Texto do artigo, página 21: a) 5 Antónia da C. Domingos Antamigo 11,25 Aprovada
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Guilherme Jorge Ngombe12,5Aprovado
    2Basto Júlio Mande12,5Aprovadoa)
    3Tomázia Beatriz Sousa Neto12,35Aprovadaa)
    4Alberto José Magare Raúl11,25Aprovadoa)
    5Antónia da C. Domingos Antamigo11,25Aprovadaa)
    6Ana Aissa Assane Ossene Mademusse10Aprovadaa)
  234. Texto do artigo, página 21: a) 6 Ana Aissa Assane Ossene Mademusse 10 Aprovada a)
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Guilherme Jorge Ngombe12,5Aprovado
    2Basto Júlio Mande12,5Aprovadoa)
    3Tomázia Beatriz Sousa Neto12,35Aprovadaa)
    4Alberto José Magare Raúl11,25Aprovadoa)
    5Antónia da C. Domingos Antamigo11,25Aprovadaa)
    6Ana Aissa Assane Ossene Mademusse10Aprovadaa)
  235. Texto do artigo, página 22: Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 (Física):
  236. Texto do artigo, página 22: N.º Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Magido Adinane Assuade 14 Aprovado
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Magido Adinane Assuade14Aprovado
  237. Texto do artigo, página 22: N.º Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Edson Pedro Mafunga 12 Aprovado
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
    2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
    3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
  238. Texto do artigo, página 22: a) 2 Filipe Manuel Dembuenda 11 Aprovado
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
    2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
    3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
  239. Texto do artigo, página 22: a) 3 Zanga Dendja Chapo Chibante 11 Aprovado
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
    2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
    3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
  240. Texto do artigo, página 22: a) N.º Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Alberto João Bulaunde 14,5 Aprovado 2 Domingos Mamundo Sandaca 13,75 Aprovado 3 Carlito João Jerónimo 13,4 Aprovado Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 (Inglês): N.º Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Ema da Conceição Américo 15 Aprovada 2 Elisa Ondina Francisco 15 Aprovada 3 Manuel Boaventura Nguenha 14,75 Aprovado 4 Rita Rosa Rádio 14,5 Aprovada 5 Manjor Caetano Luís 14,5 Aprovado 6 Izaquiel João Cachote 14,5 Aprovado 7 Cecília Miguel Matsinhe 14,25 Aprovada 8 Mariana José Caetano Gimo 14 Aprovada 9 Carla Mário Chigananda Muregue 14 Aprovada 10 Manuença José Augusto 13,75 Aprovado 11 João Manuel Chacanhana 13,75 Aprovado 12 Lázaro Filimone Lázaro 13,75 Aprovado 13 Tiofo Inácio Chandiguera 13,75 Aprovado 14 Joaquim Carlitos João 13,6 Aprovado 15 Eufrásio Faidone Sande 13,5 Aprovado 16 Noémia Humberto De Jesus 13,5 Aprovada 17 Néusia de Fátima Adam Mia 13,5 Aprovada 18 Farida Gabriel Duarte 13,5 Aprovada
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
    2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
    3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
  241. Texto do artigo, página 22: a) 19 Hélder Samuel Fernando 13,5 Aprovado
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
    2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
    3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
  242. Texto do artigo, página 22: a) 20 Sebastiana Lucas Pedro Francisco 13,5 Aprovada
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
    2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
    3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
  243. Texto do artigo, página 22: a) 21 Armindo Danobriga Miranda 13,5 Aprovado
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
    2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
    3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
  244. Texto do artigo, página 22: a) 22 Eugénia Verniz Sianimbeu 13,5 Aprovada
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
    2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
    3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
  245. Texto do artigo, página 22: a) 23 Duarte Agnaldo Messa Chico 13,5 Aprovado
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
    2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
    3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
  246. Texto do artigo, página 22: a) Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 (Regular):
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Edson Pedro Mafunga12Aprovadoa)
    2Filipe Manuel Dembuenda11Aprovadoa)
    3Zanga Dendja Chapo Chibante11Aprovadoa)
  247. Texto do artigo, página 22: N.º Nome completo Classificação Resultado Observação 1 Francisca Julieta Jeque 12 Aprovada
    N.ºNome completoClassificaçãoResultadoObservação
    1Francisca Julieta Jeque12Aprovada
  248. Texto do artigo, página 22: a) Aprovado sem vaga. Muanza, 21 de Março de 2016. — O Presidente do Júri, Daniel Jacinto da Costa Augusto
  249. Texto do artigo, página 23: Governo do Distrito de Sanga
  250. Texto do artigo, página 23: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  251. Texto do artigo, página 23: Aviso
  252. Texto do artigo, página 23: Em conformidade com o despacho de 21 de Outubro de 2016, do Administrador do Distrito de Sanga, em harmonia com o despacho de 3 de Abril de 2016, do Administrador Substituto do mesmo Distrito, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado, para a admissão nas carreiras de técnico superior de N1, técnico profissional em admistração pública, técnico profissional em contablidade, técnico, assistene técnico, agente de serviço, operário e auxiliar, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, em harmonia com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, e o aviso publicado nos orgãos de comunicação social e afixado nas institituções do Serviço Distraital de Educação, Juventude e Tecnologia de Sanga.
  253. Texto do artigo, página 23: Carreira de técnico superior de N1:
  254. Texto do artigo, página 23: Aprovado: Valores Salvador Pinto Catauala......................................................................18
  255. Texto do artigo, página 23: Faltou: Felisberto Salvador.
  256. Texto do artigo, página 23: Carreira de técnico: Aprovados:
  257. Texto do artigo, página 23: 1. Florência Ntauanga ......................................................................19
  258. Texto do artigo, página 23: 2. Adelino Renado Fedelino Wailo...................................................19
  259. Texto do artigo, página 23: 3. Charles António Prato...................................................................19
  260. Texto do artigo, página 23: 4. Alifa Mustafa ................................................................................16
  261. Texto do artigo, página 23: 5. Bibi Cassimo.................................................................................16
  262. Texto do artigo, página 23: 6. Isabel Aide ....................................................................................16
  263. Texto do artigo, página 23: 7. José Matias....................................................................................16
  264. Texto do artigo, página 23: 8. Joana Inácio Vida.........................................................................16
  265. Texto do artigo, página 23: 9. Natália José Luís ...........................................................................16
  266. Texto do artigo, página 23: 10. Isaura Patrício João.......................................................................15
  267. Texto do artigo, página 23: 11. Nália Manuel.................................................................................15
  268. Texto do artigo, página 23: 12. Abelarda Martins Dengo...............................................................15
  269. Texto do artigo, página 23: 13. Amâncio da Paz Jaime Namalua...................................................14
  270. Texto do artigo, página 23: 14. Ana João Aiame Calima ...............................................................14
  271. Texto do artigo, página 23: 15. Celsio Pereira Tavares Eusébio ....................................................14
  272. Texto do artigo, página 23: 16. Gaspar Armando ...........................................................................14
  273. Texto do artigo, página 23: 17. Muemedi Damião..........................................................................14
  274. Texto do artigo, página 23: 18. Sérgio da Marcelina Cláudio Laia ................................................14
  275. Texto do artigo, página 23: 19. Dércio Lindenga............................................................................13
  276. Texto do artigo, página 23: 20. Guida Mércia Alberto ...................................................................13
  277. Texto do artigo, página 23: 21. Herculano do Castigo Maligamoio ...............................................13
  278. Texto do artigo, página 23: 22. Vicente Silvestre Caval.................................................................13
  279. Texto do artigo, página 23: 23. Xavier dos Santos José André.......................................................13
  280. Texto do artigo, página 23: 24. Adija de Fátima José....................................................................12
  281. Texto do artigo, página 23: 25. Cândida Jaime Samuel.................................................................12
  282. Texto do artigo, página 23: 26. José Alberto Cupela ......................................................................12
  283. Texto do artigo, página 23: 27. Beatriz Martins..............................................................................10
  284. Texto do artigo, página 23: 28. Isabel Manuel Azizi ..................................................................... 10
  285. Texto do artigo, página 23: 30. Nicolau Jacinto............................................................................. 10
  286. Texto do artigo, página 23: 31. Omar Daúde................................................................................. 10
  287. Texto do artigo, página 23: 32. Pedro Diquissone ......................................................................... 10
  288. Texto do artigo, página 23: Reprovados: Valores
  289. Texto do artigo, página 23: 1. Agostinho Juio Cossa....................................................................... 9
  290. Texto do artigo, página 23: 2. Albertina Jaime Almeida ................................................................. 5
  291. Texto do artigo, página 23: 3. Assumine Domingos Davide ............................................................8
  292. Texto do artigo, página 23: 4. Bernardo Xavier................................................................................8
  293. Texto do artigo, página 23: 5. Davide Bernardo ...............................................................................8
  294. Texto do artigo, página 23: 6. Aluna Fernado...................................................................................0 Faltou:
  295. Texto do artigo, página 23: Anidota Vicente.
  296. Texto do artigo, página 23: Carreira de técnico profissional em contabilidade: Aprovado:
  297. Texto do artigo, página 23: 1. Mandilo Bacar Mussa .....................................................................15
  298. Texto do artigo, página 23: 2. Patiente Gambembene Tuaibo .......................................................15
  299. Texto do artigo, página 23: 3. Amisse Bptiusta ..............................................................................14
  300. Texto do artigo, página 23: 4. Fabia Aide Chaula de Camor..........................................................14
  301. Texto do artigo, página 23: 5. Otifo Agostinho ..............................................................................14
  302. Texto do artigo, página 23: 6. Lina Trindade Luís..........................................................................10
  303. Texto do artigo, página 23: 7. Usssumane Iassine Rachide ............................................................10 Reprovados:
  304. Texto do artigo, página 23: 1. Ester Hermigilga Eduardo.
  305. Texto do artigo, página 23: 2. Gilda Arberto Cumbi.
  306. Texto do artigo, página 23: 3. Nico Casimiro Maioco.
  307. Texto do artigo, página 23: 4. Xavier Bunaia. Carreira de técnico profissional em administração pública:
  308. Texto do artigo, página 23: 1. Graça Caetano Luís ........................................................................17
  309. Texto do artigo, página 23: 2. Acuzique Mcambula .......................................................................16
  310. Texto do artigo, página 23: 3. Domingos Benjamim João Mpissilila.............................................16
  311. Texto do artigo, página 23: 4. Janete Rui Cabinda Matuza ............................................................15
  312. Texto do artigo, página 23: 5. Manuel Muambe .............................................................................10
  313. Texto do artigo, página 23: 6. Felizardo Leogildo Joaquim ...........................................................10 Reprovados:
  314. Texto do artigo, página 23: 1. Atolela Aly........................................................................................9
  315. Texto do artigo, página 23: 2. Carvalho Mário Fernandes................................................................0 Carreira de assistente técnico:
  316. Texto do artigo, página 23: Aprovados:
  317. Texto do artigo, página 23: 1. Olga Baraca Diquissone................................................................19
  318. Texto do artigo, página 23: 2. Luísa Eugénio ...............................................................................19
  319. Texto do artigo, página 23: 3. Lúcia Baraca Diquissone ..............................................................19
  320. Texto do artigo, página 23: 4. Angelina Alberto...........................................................................19
  321. Texto do artigo, página 23: 5. Acha Bernabé Jagaje.....................................................................19
  322. Texto do artigo, página 23: 6. Milton Bernabé João Jagaje ..........................................................19
  323. Texto do artigo, página 23: 7. Guilherme Davide ........................................................................19
  324. Texto do artigo, página 23: 8. Paulo José Chicopa .......................................................................19
  325. Texto do artigo, página 23: 9. Elisa Salimo ..................................................................................18
  326. Texto do artigo, página 23: 10. Antonieta Raimundo .....................................................................18
  327. Texto do artigo, página 23: 11. Olga Maivencia Dorteia Basílio Buanar.......................................18
  328. Texto do artigo, página 23: 12. Aida Vasco Mulans.......................................................................16
  329. Texto do artigo, página 23: 13. Francisco Ferreira Mahumane .....................................................16
  330. Texto do artigo, página 23: 14. Elisa Joaquim Chicalogue.............................................................16
  331. Texto do artigo, página 23: 15. Ndala Inácio .................................................................................16
  332. Texto do artigo, página 23: 16. Bernardo Maduca .........................................................................16
  333. Texto do artigo, página 23: 17. Carlitos José Agostinho ................................................................16
  334. Texto do artigo, página 23: 18. Estêvão Ambar Waite ...................................................................16
  335. Texto do artigo, página 23: 19. Julião Paulino Mavala...................................................................16
  336. Texto do artigo, página 23: 20. Margarida Sacadura Issufo ...........................................................16
  337. Texto do artigo, página 23: 22. Ruth Inácio Maraviça....................................................................16
  338. Texto do artigo, página 23: 23. Scarlete da Glória Sacadura .........................................................16
  339. Texto do artigo, página 23: 24. Sofia Paulo Aide ...........................................................................16
  340. Texto do artigo, página 23: 25. Lúcio José Saide ..........................................................................15
  341. Texto do artigo, página 23: 26. Ai Saide.........................................................................................15
  342. Texto do artigo, página 23: 27. Amido Waite.................................................................................15
  343. Texto do artigo, página 23: 28. Cristina José Pios .........................................................................15
  344. Texto do artigo, página 24: 29. Esperança Labia André Chicalogue..............................................15
  345. Texto do artigo, página 24: 30. Isaaque Salimo..............................................................................15
  346. Texto do artigo, página 24: 31. Celina José Mandavir ...................................................................15
  347. Texto do artigo, página 24: 32. Jorge Jeremias Luís ......................................................................15
  348. Texto do artigo, página 24: 33. Luquia Víctor Zungupa.................................................................15
  349. Texto do artigo, página 24: 34. Lúcia Manuel Iassido....................................................................15
  350. Texto do artigo, página 24: 35. Alberto Cassimo Filipe .................................................................15
  351. Texto do artigo, página 24: 36. Ana António..................................................................................15
  352. Texto do artigo, página 24: 37. Albino Cassimo Jalasse.................................................................15
  353. Texto do artigo, página 24: 38. Anastácia Chicamisse Henriques Simango ..................................15
  354. Texto do artigo, página 24: 39. Abibi Ali .......................................................................................15
  355. Texto do artigo, página 24: 40. Alves Gustavo...............................................................................15
  356. Texto do artigo, página 24: 41. Celina Pinto Caunganha ...............................................................15
  357. Texto do artigo, página 24: 42. Dulce Jone.....................................................................................15
  358. Texto do artigo, página 24: 43. Flora Gabriel Lourenço ...............................................................15
  359. Texto do artigo, página 24: 44. Gabriel Alberto .............................................................................15
  360. Texto do artigo, página 24: 45. Isabel Aide ...................................................................................15
  361. Texto do artigo, página 24: 46. Joice Cangoma .............................................................................15
  362. Texto do artigo, página 24: 47. Juliana Silvério .............................................................................15
  363. Texto do artigo, página 24: 48. Júlia Moisés Paulo ........................................................................15
  364. Texto do artigo, página 24: 49. Lúcia Luís ....................................................................................15
  365. Texto do artigo, página 24: 50. Lídia Issufo ...................................................................................15
  366. Texto do artigo, página 24: 51. Maico Aquido Martinho ...............................................................15
  367. Texto do artigo, página 24: 52. Madona Anselmo Waite ...............................................................15
  368. Texto do artigo, página 24: 53. Naila Aide Chaibo.........................................................................15
  369. Texto do artigo, página 24: 54. Paulo Imede Chionda ...................................................................15
  370. Texto do artigo, página 24: 55. Paulo Ntengula..............................................................................15
  371. Texto do artigo, página 24: 56. Assumini lvaro Dinis ....................................................................15
  372. Texto do artigo, página 24: 57. Regina Augusto Baquir.................................................................15
  373. Texto do artigo, página 24: 58. Raimundo Aide ............................................................................15
  374. Texto do artigo, página 24: 59. Ruth Carlitois José Sicoth.............................................................15
  375. Texto do artigo, página 24: 60. Lúcia Mezuir ................................................................................15
  376. Texto do artigo, página 24: 61. Salvador Paulo Zunquene .............................................................15
  377. Texto do artigo, página 24: 62. Vanda Jacinto Jorge ......................................................................14
  378. Texto do artigo, página 24: 63. Amisse Ahamade ..........................................................................14
  379. Texto do artigo, página 24: 64. Galimbe Ihaia Galimbe.................................................................14
  380. Texto do artigo, página 24: 65. Rosa Baptista Muinama ................................................................14
  381. Texto do artigo, página 24: 66. Elisa Rafael Bernardo ..................................................................14
  382. Texto do artigo, página 24: 67. Esperança Bonomar ......................................................................14
  383. Texto do artigo, página 24: 68. Guido Manuel Abudo ...................................................................14
  384. Texto do artigo, página 24: 69. Esperança Arcanjo Ritiquina ........................................................14
  385. Texto do artigo, página 24: 69. Rachide Aide ................................................................................14
  386. Texto do artigo, página 24: 70. Adelino Jaime ...............................................................................14
  387. Texto do artigo, página 24: 71. Assane Muanhar............................................................................14
  388. Texto do artigo, página 24: 72. Achimi Saide ................................................................................14
  389. Texto do artigo, página 24: 73. Alexandre Miguel Luendo ............................................................14
  390. Texto do artigo, página 24: 74. Ali Ndala.......................................................................................14
  391. Texto do artigo, página 24: 75. Cristina Fabião..............................................................................14
  392. Texto do artigo, página 24: 76. Danifa Fabião Benesse..................................................................14
  393. Texto do artigo, página 24: 77. Domingos Jaime Zuber ................................................................14
  394. Texto do artigo, página 24: 79. Delmiro Mathula Jeremias Leo Maloa .........................................14
  395. Texto do artigo, página 24: 80. Diolda Mário Arrapo.....................................................................14
  396. Texto do artigo, página 24: 81. Elisa Joaquim................................................................................14
  397. Texto do artigo, página 24: 82. Enifa Maria Gaudêncio ................................................................14
  398. Texto do artigo, página 24: 83. Esperança Manuel.........................................................................14
  399. Texto do artigo, página 24: 84. Helena Assane...............................................................................14
  400. Texto do artigo, página 24: 85. Inácio Cauala ................................................................................14
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Acórdão n.º 34/2016 Acórdão n.º 34/2016
  • Acórdão n.º 29/2016 Processo n.º 33/2012-P Compulsados os autos, verifiquei que: Acórdão n.º 29/2016
  • Acórdão n.º 47/2016 Processo n.º 80/2008-P Acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal Acórdão n.º47/2016
  • Acórdão n.º 60/2016 Processo n.º 18/2000 - P Acórdão n.º 60/2016
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Diploma De 21 de Novembro de 2014:
  • Diploma De 24 de Novembro de 2014:
  • Diploma De 1 de Dezembro de 2014:
  • Diploma De 26 de Dezembro de 2014:
  • Diploma n.º 13/2013 Nos termos do n.º 2 do artigo 33 do Decreto n.º 13/2013, de 25 de Março, que aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento das Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique, determino a afectação de Maria Albertina Gomes da Silva, para exercer as funções de adida económica na Embaxada da República de Moçambique em Bruxelas, Reino da Bélgica, e Missão Permanente junto da União Europeia.
  • Diploma De 28 de Janeiro de 2015:
  • Diploma De 2 de Fevereiro de 2015:
  • Diploma De 6 de Fevereiro de 2015:
  • Diploma De 10 de Fevereiro de 2015:
  • Diploma De 26 de Fevereiro de 2015:
  • Diploma De 6 de Março de 2015:
  • Diploma De 20 de Março de 2015:
  • Diploma De 2 de Dezembro de 2015:
  • Diploma De 7 de Dezembro de 2015:
  • Diploma De 18 de Dezembro de 2015:
  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Diploma De 30 de Dezembro de 2015:
  • Diploma De 19 de Janeiro de 2016:
  • Diploma De 2 de Fevereiro de 2016:
  • Diploma De 10 de Fevereiro de 2016:
  • Aviso Governo do Distrito de Massingir Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
  • Aviso Governo do Distrito de Muanza Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Sanga Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  • Despacho MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  • Diploma De 27 de Junho de 2016:
  • Diploma De 15 de Agosto de 2016:
  • Diploma De 11 de Outubro de 2016:
  • Diploma De 17 de Novembro de 2016: