III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 105/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 1 de Junho de 2023 III SÉRIE — Número 105
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia. Agro Top, Limitada. Aden Multiservice, Limitada. Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto J & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A. Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A. Divas Secrets, Limitada. Electro Ferragem Samito – Sociedade Unipessoal, Limitada. GIBB-Moçambique – Consultores de Engenharia, Gestão e Ambiente,
- Parágrafo, página 1: Limitada. JC-Serviços, Limitada. Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada. Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mambo Construções, Limitada. Moz Gold Mining, Limitada. Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prencess Gems, E.I. PREST - Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raymond Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sou Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wajo Empreendimentos, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Agro Top, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Setembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Agro Top, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639665, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram todos os artigos dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 1: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a firma, Agro Top, SCI, com sede no bairro de Muatala, zona da Faina, próximo de Fábrica de Cervejas, sem número, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer
- Texto do artigo, página 1: outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os mesmos acharem necessário.
- Número ou marcador, página 1: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição, refinação, processamento de ração ou alimentos de animais bem como apoio a política de desenvolvimento e mudanças a favor de alimentos enriquecidos e transparência na cadeia de valores ligados a produção de cereais incluindo sementes leguminosos, bem como garantir que os alimentos produzidos sejam de boa qualidade.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo,
- Texto do artigo, página 1: aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade pode ainda ser representante legal de marcas e importar ou comercializar, bens e serviços de e para sua actividade e bem assim exercer prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 1: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), unicamente pertencente ao sócio capitalista Abdirisak Hassan Said, e concorrendo o sócio de indústria Sylvanus Chinaemerem Chikezie, com a sua actividade técnico profissional.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Participações noutras empresas)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios, podem deliberar deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo unicamente do sócio capitalista o senhor Abdirisak Hassan Said, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador, com direito de remuneração, a ser fixado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 17 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Aden Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Aden Multiservice, Limitada sob NUEL 101960056, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação, AIden Multiservice, Limitada e tem a sua sede na rua da Malhangalene, n.º 780, bairro da Malhangalene, no distrito municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde
- Texto do artigo, página 2: e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: Aden Multiservice, Limitada, tem como objectivo serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 2: d) Aluguer de todo tipo de viatura;
- Número ou marcador, página 2: e) Agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 2: f) Serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 2: g) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 2: h) Comercialização e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: i) Serviços portuários;
- Número ou marcador, página 2: j) Serviços rent-a-car;
- Número ou marcador, página 2: k) Gestão de participações; e
- Número ou marcador, página 2: l) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rita Luís Nota Vijarona, solteira, maior, natural do distrito de Caia, residente no bairro Chiango, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101117909P, emitido a 25 de Abril do ano 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e a outra quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Dénise Manhenje, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente no bairro Central, n.º 1153, 2.° andar flat 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102253560M, emitido a 26 de Novembro do ano 2020, pelo. Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será confiada à sócia Rita Luís Nota Vijarona, que desde já fica nomeada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Amadeus Investimentos
- Texto do artigo, página 2: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101843068, uma entidade denominada Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 2: Amadeus Maria Marcelino Guambe, estado civil solteiro, maior, natural de Homoíne Inhambane, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Junho de 1995, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104384970P, emitido a 23 de Novembro de 2018, no Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, filho de Marcelino Naife e de Maria Mónica Augusto, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, rua, n.º 7, quarteirão 10, NUIT 148142726.
- Texto do artigo, página 2: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contracto de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete. Podendo por deliberação do sócio único alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 2: b) Acessórios e prestação de serviços eléctricos;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaboração de projectos de engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 2: d) Estudo de viabilidade para implementação de instalações eléctricas; e
- Número ou marcador, página 2: e) Comércio a retalho de ferragens, venda do material eléctrico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação do sócio único desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Amadeus Maria Marcelino Guambe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carece de acordo com as condições que por ele forem estipulados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada em para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Amadeus Maria Marcelino Guambe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no tudo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura contabilista sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 3: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 3: b) Informa-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessária;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será representado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicações)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constitui serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeados de entre eles um representante comum enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
- Texto do artigo, página 3: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para feitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia, com NUEL 101447618, datada de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi realizada a alteração parcial dos estatutos da associação, designadamente o aditamento da alínea g) do número dois do artigo terceiro, que nos termos do artigo 250 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................................. “
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Fim e objectivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) "…" Inalterado. Dois) "…" Inalterado.
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- Número ou marcador, página 3: e) "…"
- Número ou marcador, página 3: f) "…"
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a colaboração nas acções de investigação e combate aos crimes contra a biodiversidade.”
- Texto do artigo, página 3: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 3: vigor os artigos dos estatutos. Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Auto J & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003886, uma entidade denominada Auto J & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 4: Justino Zandamela, solteiro, natural da cidade Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 277, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209014M, emitido a 21 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Auto J & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, n.º 14.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Venda de acessórios para todo tipo de viaturas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Justino Zandamela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Justino Zandamela, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Por ter saído inexacta a redacção do extrato atinente à sociedade em epígrafe, publicado no Boletim da República, n.º 86, III série, de 5 de Maio de 2023, rectifica-se pela presente adenda e para todos efeitos legais a redacção do artigo 19, na Secção II, que passa a ler-se:
- Texto do artigo, página 4: .................................................................... «
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: d) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único; e»
- Texto do artigo, página 4: Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Por ter saído inexacta a redacção do extrato atinente à sociedade em epígrafe, publicado no Boletim da República, n.º 86, III série, de 5 de Maio de 2023, rectifica-se pela presente adenda e para todos efeitos legais a redacção dos artigos: décimo primeiro, décimo terceiro, décimo quarto e na secção III, vigésimo quarto, que passam a ler-se:
- Texto do artigo, página 4: ....................................................................
- Texto do artigo, página 4: «
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos. Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem ser eleitos anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 4: ....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demons-
- Texto do artigo, página 4: tração de resultados, bem como
- Texto do artigo, página 4: o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos.
- Texto do artigo, página 4: ....................................................................
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização de todos negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral ou, alternativamente, por um Fiscal Único.»
- Texto do artigo, página 4: Divas Secrets, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101965007, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Divas Secrets, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 4: Terciano Filipe Gabriel, solteiro, natural de Marrupa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107639126N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Setembro de 2018, residente no quarteirão 2, U/C Serra da Mesa, n.º 117, bairro de Muhala, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 4: Donato Miguel Lemos, casado, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301000097635S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Maio de 2021, residente no quarteirão 1, U/C Mapara, n.º 35, bairro de Muatala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 4: Que celebram o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Divas Secrets, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Avenida do Trabalho, no edifício do Grand Bazar, bairro de Murrapaniua, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho e a grosso de fármacos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Terciano Filipe Gabriel; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donato Miguel Lemos.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Terciano Filipe Gabriel e Donato Miguel Lemos, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Electro Ferragem Samito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101861929, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Electro Ferragem Samito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nwamatibwana, quarteirão 5, casa n.º 37, província de Maputo, posto administrativo da Machava, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Texto do artigo, página 5: a)Fornecimento de equipamento elétrico;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços em áreas de eletricidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Actividades de transportes e logística.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma (1) quota, sendo Samuel Verónica Sitoe, 10.000,00MT, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administrção, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Samuel Verónica Sitoe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, que será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que fica como omissão deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: GIBB-Moçambique – Consultores de Engenharia, Gestão e Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e quatro, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social, os sócios elevam o capital social de duzentos mil meticais para quatro milhões de meticais, sendo o valor de aumento de três milhões e oitocentos mil meticais, que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento do capital e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 3.920.000,00MT (três milhões, novecentos e vinte mil meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia GIBB-Portugal-
- Texto do artigo, página 6: -Consultores de Engenharia, Gestão e Ambiente, S.A., uma sociedade comercial anónima, constituída de acordo com a legislação portuguesa, pessoa colectiva n.º 503838160, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, Portugal, com o capital social de um milhão de euros, com sede na Almada António Sérgio, número vinte e dois, 9C, em Mira Flores, Freguesia, Linda- -a-Velha e Cruz Quedrada- -Dafundo, Concelho de Oeiras, Portugal; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social, pertencente à sócia Uane Co Holding (Mauritius), S.A., sociedade anónima de capitais privados, constituída sob a Lei da República das Maurícias e registada sob o n.º 126328C2/ GBL.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 6: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: JC-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003582, uma entidade denominada JC-Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Jazila José Offman, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga, província de Cabo Delgado, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101414196B, de 18 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Maria do Céu Menezes Augusto Macuacua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102261783S, de 1 de Março de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de JC-Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 6: limitada e tem a sua sede no bairro Ingonane, avenida Eduardo Mondlane, n.º 518, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 6: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultoria geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistência social em projectos;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de material e consumíveis de escritório e informática;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda de material agrário e de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 6: e) Fornecimento de material e serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 6: f) Fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 6: g) Serviços de catering e ornamentação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Jazila José Offman, com 50% do capital social, correspondentes a 100.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 6: b) Maria do Céu Menezes Augusto Macuacua, com 50% do capital social, correspondentes a 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pela sócia, Jazila José Offman, onde fica obrigada pela assinatura da sócia Jazila José Offman, ou ainda procurador, especialmente designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003589, uma entidade denominada Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Soraia da Silva Sulemane, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100621058Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2016 e válido até 19 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Valgy Ibrahimo Valgy, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383974I, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2021 e válido até 12 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo 74 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de gestão documental, incluindo traduções, estruturação e organização de arquivos físicos e digitais, preparação e gestão de plataformas de documentos, preparação e revisão de textos, bem como o apoio administrativo na preparação e tramitação de diversos tipos de documentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, incluindo a exploração de estabelecimentos comerciais, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, integralmente realizada em dinheiro, no valor total de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Soraia da Silva Sulemane; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota, integralmente realizada em dinheiro, no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Valgy Ibrahimo Valgy.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações acessórias à sociedade, de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral, em conformidade com o estabelecido, para esse efeito, pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa à deliberação sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) O balanço e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 7: c) Eleição de membros de órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) O balanço e contas de exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 7: c) Aplicação de resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: d) Eleição e destituição de membros de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomeação de mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos ou prestações acessórias à sociedade;
- Número ou marcador, página 7: j) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: k) O início ou término de qualquer parceria;
- Número ou marcador, página 7: l) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 7: m) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 7: n) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador.
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- Certidão de registo Sou Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Auto J & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
- Certidão de registo Divas Secrets, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Samito – Sociedade Unipessoal, Limitada