III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 105/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões da administração serão registadas em acta e assinadas pelo administrador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Sete) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será exercida pelo senhor Valgy Ibrahimo Valgy.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes)
Texto do artigo · p. 8 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 8 o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou outro que seja aprovado pela Autoridade Tributária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 8 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003281, uma entidade denominada Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Tânia Vanessa Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990469P, emitido a 22 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, casa n.º 45, bairro Triunfo, distrito Ka Mavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção, processamento, comercialização e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação de produtos mineiros; e
Número ou marcador · p. 8 e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à única sócia, Tânia Vanessa Alberto Saranga, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, Tânia Vanessa Alberto Saranga.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração não pode obrigar a sociedade a praticar actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário por convocatória da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o designarem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, decidir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de serem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que represente todos perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mambo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mambo Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Mambo Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 9 cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria técnica de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente o sócio Nelson Bernardo Johane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nelson Bernardo Johane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, 24 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Moz Gold Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 105003684, uma entidade denominada Moz Gold Mining, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Graça Esmeralda Manuel Pateguane, divorciada, de nacionalidade moçambicana, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500054059B, emitido a 12 de Agosto de de 2015, residente na cidade da Maputo, bairro de 3 de Fevereiro, quarteirão 50, casa n.º 8;
Texto do artigo · p. 9 Wolfgang Winfried Karl Strobel, solteiro, de nacionalidade alemã, portador do Bilhete de Identidade n.º MA0060425, válido até 30 de Junho de 2023, residente na Suiça.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade denomina-se Moz Gold Mining, sociedade limitada, por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 Tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2732, rés-do-chão, cidade de Maputo, KaMpfumo, bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiuro e transferir a sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) Comercialização de pedras preciosas, gemas, metais preciosos, emergia e combustível, no.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros e energéticos; procurement; importação e exportação. E serviços legalmente permitidas e afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e distribuído:
Número ou marcador · p. 9 a) Quota de 500.000,00MT, que são 50% do capita social, à Graça Esmeralda Pateguane;
Número ou marcador · p. 9 b) Quota de 500.000,00MT, que são 50% do capita social, ao Wolfgang Winfried Karl.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social aumenta-se por deliberação dos sócios, mediante a entrada de dinheiro, bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É de livre a cessão entre os sócios, a favor de qualquer um deles ou entidades participadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos e preferências na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e representação em juizo e fora, é ao cargo da Graça Esmeralda Manuel Pateguane
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ela tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os, os poderes..
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar em nome da sociedade, actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano repartindo lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em casos de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 10 Casos das duvidas de interpretação serão regulados pela lei vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Maio 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 10 o n.º 101965171, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 10 Marcelino Matias Adui, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Julho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285485S, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, residente em Nampula, no bairro Muatala.
Texto do artigo · p. 10 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muatala, Estrada N104, próximo da Madalena Maluca, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção de pão e pastéis;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de pão e pastéis;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio por grosso e a retalho de pão e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos á base de carne;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio por grosso e a retalho de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio por grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 h) Comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 10 i) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 10 j) Comércio por grosso e a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N. E.
Número ou marcador · p. 10 k) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 l) Prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
Número ou marcador · p. 10 m) Fornecimento de postes de madeira e metálicos;
Número ou marcador · p. 10 n) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 10 o) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 p) Comércio por grosso de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 q) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 r) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 10 s) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Matias Adui, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Marcelino Matias Adui, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 10 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Prencess Gems, E.I.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de doze de Maio de dois mil e catorze, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, matriculada sob NUEL 105003871, denominada Prencess Gems, E.I., pelo comerciante em nome individual Achimo Ahamada Abibo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 11 Objecto: Exerce a actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pela classe: XXI (menos animais vivos e plantas medicinais) do Regulamento de Licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro.
Texto do artigo · p. 11 Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 11 – Expansão I, n.º 291, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 11 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 11 Documentos: Requerimento de 12 de Maio de 2014, Alvará n.º 28/02/01/RT/2013, emitido pelo Bau, Declaração de início de actividades de 9 de Abril de 2013, Certidão Negativa de 7 de Maio de 2005 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 PREST- Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação e por acta número quatro de Janeiro de dois mil e vinte, pelas dez horas, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada PREST - Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua da Beira 297, Bairro Ferroviário, Ka Mavota, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101036200, com capital social de dez mil meticais, o único sócio deliberou a alteração da sua denominação social, do objecto e o aumento do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação PREST - Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Promoção de eventos, restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria e agenciamento incluindo importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 11 e) Construção civil e materiais de construção.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social em dinheiro e bens é de cento e cinquenta mil meticais, encontrase realizado e titulado pelo sócio único, Ismael Mahomed Omar Saíde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100535379P, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Raymond Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926141, uma entidade denominada Raymond Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Raimundo Miguel Nhautse, casado, em comunhão geral de bens com Rosalina Jaime Mazive, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787862I, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A empresa adopta a denominação de Raymond Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Mumemo, Agostinho Neto, andar rés-do-chão, quarteirão n.º 1, casa n.º 13A, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem como objecto a prestação de serviços de protecção pessoal e patrimonial (empresas), segurança de grandes eventos, transporte de valores, escolta armada, vigilância.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Raimundo Miguel Nhautse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Raimundo Miguel Nhautse, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001592, uma entidade denominada Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Agostinho Ndumessa Ntuluca, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nagade e residente no Bairro 6, quarteirão 5, casa n.º 2314, Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200092441Q, emitido a 29 de Setembro de 2021, válido até 28 de Setembro de 2026.
Texto do artigo · p. 11 Constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das
Texto do artigo · p. 12 Indústrias, n.º 14794, rés-do-chão, bairro Sikwama, cidade da Matola, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços nas áreas de: i. Aluguer de material e equipamento para construção; ii. Actividade de construção civil e obras públicas; iii. Serviços de limpeza geral e jardinagem; iv. Actividade de consultoria fiscal e acessoria jurídica; v.Actividade de arquitectura e engenharia geral; vi. Montagem, manutenção de tijoleiras azulejos e mármore; vii.Fabricação de artigos e mobiliário metálico; viii. Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; ix. Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; x. Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico; xi. Publicidade, media, serviços gráficos, marketing e actividades culturais; xii. Fornecimento de sistemas periféricos e material informático; xiii. Consultoria para negócios e apoio a gestão; xiv. Consultoria científica e técnicas similares não especificadas; xv. Fornecimento de programas e serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 12 i. Material de canalização e acessórios; ii. Material e equipamentos de construção; iii. Cimento, gesso, tijoleiras, mármore e outros; iv. Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Texto do artigo · p. 12 v. Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; vi. Material e equipamento de higiene e segurança; vii.Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; viii. Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudiovisual e electrónico; ix. Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar; x. Bijuterias, pedras preciosas, vestuários, calçado, todo o tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; xi. Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; xii. Produtos alimentares, de género fresco, incluindo bebidas e tabaco; xiii. Produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Agostinho Ndumessa Ntuluca.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sou Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001334, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Sou Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Sou Fitness, Limitada, e tem a sua sede no bairro Machava Km 15, n.º 300, posto administrativo da Machava, município da Matola, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de ginásio: prestar assistência para manutenção física e musculação individual ou colectiva; importação e exportação de suplementos e outros produtos afins; importação e exportação de equipamentos relacionados com actividades desportivas; aluguer de equipamento de ginásio; promoção de eventos e torneios recreactivos outdoor; treinos on-line; aulas de yoga e hidroterapia; SPA.;
Número ou marcador · p. 13 b) Promoção de actividades desportivas: promoção e prática de fisiculturimo; prática de futebol para crianças; prática de natação e todos os desportos aquáticos; prática de artes marciais para crianças; agenciamento de atletas praticantes de fisiculturimo e modalidades afins;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria em serviços: educação física, saúde e nutrição, recuperação física, desporto e manutenção; reabilitação e fisioterapia, plano de emagrecimento saudável; primeiros socorros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único e actas)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, desde que devidamente registadas e assinadas por ele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são atribuídas ao sócio único ou ainda a outros administradores nomeados pelo sócio único, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura integral do sócio ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar condignamente a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaiquer operações alheias ao objecto social, respondendo estes para com a sociedade pelos dados causados, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá apresentar ao conselho de direcção, que pode ser composto pelos directores das áreas operacionais, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade, mediante deliberação do sócio único, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por estes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigência.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte dois, na sua sede social, sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100948303, na presença do sócio Douglas Ray MC Ferren, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A09477957, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte cinco e válido até vinte e quatro de Outubro de dois mil e trinta e um, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Esteve como convidada a senhora Annelize Van Der Merwe, portadora de passaporte n.º A05568195, emitido pelas autoridades sulafricanas, a dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até quinze de Setembro de dois mil e vinte e seis, que manifestou o interesse em adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 14 Iniciada a sessão, o único sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Annelize Van Der Merwe, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada com ela tem a ver.
Texto do artigo · p. 14 Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Annelize Van Der Merwe.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte dois, na sua sede social, sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100948281, na presença do sócio Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade namibiana, portador de passaporte n.º P1159863, emitido pelas autoridades namibianas, a dez de Março de dois mil e vinte três e válido até nove de Março de dois mil trinta e três, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Esteve como convidada a senhora Annelize Van Der Merwe, portadora de passaporte n.º A05568195, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até quinze de Setembro de dois mil e vinte e seis, que manifestou o interesse em adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 14 Iniciada a sessão, o único sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Annelize Van Der Merwe, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada com ela tem a ver.
Texto do artigo · p. 14 Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Annelize Van Der Merwe.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Wajo Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Wajo
Texto do artigo · p. 14 Empreendimentos, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 134, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100557916, deliberou sobre a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Wajo Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 134, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Sempre que se julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiro de materiais de construção de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação de mercadorias e materiais diversos; c)Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de arcondicionado;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de instalação eléctrica, barramento, pintura e canalização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Armando Jacinto Ouana; e
Texto do artigo · p. 15 b)Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor João Matsugo Manguene, perfazendo deste modo os 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele,
Texto do artigo · p. 15 serão exercidas pelos senhores Armando Jacinto Ouana e João Matsugo Manguene, com ou sem remunerações, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões da administração serão registadas em acta e assinadas pelo administrador, nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  5. Número ou marcador, página 8: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: Sete) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será exercida pelo senhor Valgy Ibrahimo Valgy.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Poderes)
  9. Texto do artigo, página 8: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  10. Texto do artigo, página 8: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Balanço e distribuição de resultados)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou outro que seja aprovado pela Autoridade Tributária.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  15. Texto do artigo, página 8: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  16. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  23. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 8: Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003281, uma entidade denominada Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 8: Tânia Vanessa Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990469P, emitido a 22 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, casa n.º 45, bairro Triunfo, distrito Ka Mavota, cidade de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e objecto social)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Produção, processamento, comercialização e exportação de minérios;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral a retalho e a grosso;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação de produtos mineiros; e
  41. Número ou marcador, página 8: e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à única sócia, Tânia Vanessa Alberto Saranga, representativa de cem por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, Tânia Vanessa Alberto Saranga.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) A administração não pode obrigar a sociedade a praticar actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  60. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário por convocatória da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  63. Texto do artigo, página 8: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o designarem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Lucro)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, decidir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de serem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que represente todos perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 9: As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Mambo Construções, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mambo Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Mambo Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na
  84. Texto do artigo, página 9: cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: Duração
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria técnica de construção civil;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 9: Capital social
  96. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente o sócio Nelson Bernardo Johane.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  99. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nelson Bernardo Johane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: Omissos
  102. Texto do artigo, página 9: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  103. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  104. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, 24 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 9: Moz Gold Mining, Limitada
  106. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  107. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 105003684, uma entidade denominada Moz Gold Mining, Limitada, por:
  108. Texto do artigo, página 9: Graça Esmeralda Manuel Pateguane, divorciada, de nacionalidade moçambicana, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500054059B, emitido a 12 de Agosto de de 2015, residente na cidade da Maputo, bairro de 3 de Fevereiro, quarteirão 50, casa n.º 8;
  109. Texto do artigo, página 9: Wolfgang Winfried Karl Strobel, solteiro, de nacionalidade alemã, portador do Bilhete de Identidade n.º MA0060425, válido até 30 de Junho de 2023, residente na Suiça.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: Denominação
  112. Texto do artigo, página 9: A sociedade denomina-se Moz Gold Mining, sociedade limitada, por quotas.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 9: Sede
  115. Texto do artigo, página 9: Tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2732, rés-do-chão, cidade de Maputo, KaMpfumo, bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiuro e transferir a sede.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 9: Duração
  118. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, a partir da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 9: Objecto
  121. Número ou marcador, página 9: Um) Comercialização de pedras preciosas, gemas, metais preciosos, emergia e combustível, no.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros e energéticos; procurement; importação e exportação. E serviços legalmente permitidas e afins.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 9: Capital social
  125. Texto do artigo, página 9: O capital subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e distribuído:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Quota de 500.000,00MT, que são 50% do capita social, à Graça Esmeralda Pateguane;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Quota de 500.000,00MT, que são 50% do capita social, ao Wolfgang Winfried Karl.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital social
  130. Texto do artigo, página 9: O capital social aumenta-se por deliberação dos sócios, mediante a entrada de dinheiro, bens.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  133. Número ou marcador, página 10: Um) É de livre a cessão entre os sócios, a favor de qualquer um deles ou entidades participadas.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos e preferências na cessão de quotas.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 10: Gestão
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação em juizo e fora, é ao cargo da Graça Esmeralda Manuel Pateguane
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Ela tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os, os poderes..
  140. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador.
  141. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar em nome da sociedade, actos ilícitos.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano repartindo lucros e perdas.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou acordo entre os sócios.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  151. Texto do artigo, página 10: Em casos de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem o lugar na sociedade.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 10: Duvidas na interpretação
  154. Texto do artigo, página 10: Casos das duvidas de interpretação serão regulados pela lei vigente e aplicável em Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Maio 2023. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 10: Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  158. Texto do artigo, página 10: o n.º 101965171, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  159. Texto do artigo, página 10: Marcelino Matias Adui, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Julho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285485S, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, residente em Nampula, no bairro Muatala.
  160. Texto do artigo, página 10: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: Denominação
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 10: Sede
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muatala, Estrada N104, próximo da Madalena Maluca, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: Objecto
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Produção de pão e pastéis;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de pão e pastéis;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Comércio por grosso e a retalho de pão e seus derivados;
  173. Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
  174. Número ou marcador, página 10: e) Comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos á base de carne;
  175. Número ou marcador, página 10: f) Comércio por grosso e a retalho de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  176. Número ou marcador, página 10: g) Comércio por grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias e outros produtos alimentares;
  177. Número ou marcador, página 10: h) Comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
  178. Número ou marcador, página 10: i) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene;
  179. Número ou marcador, página 10: j) Comércio por grosso e a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N. E.
  180. Número ou marcador, página 10: k) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  181. Número ou marcador, página 10: l) Prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
  182. Número ou marcador, página 10: m) Fornecimento de postes de madeira e metálicos;
  183. Número ou marcador, página 10: n) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  184. Número ou marcador, página 10: o) Instalação eléctrica;
  185. Número ou marcador, página 10: p) Comércio por grosso de material eléctrico;
  186. Número ou marcador, página 10: q) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
  187. Número ou marcador, página 10: r) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
  188. Número ou marcador, página 10: s) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  190. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  191. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 10: Capital social
  194. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Matias Adui, respectivamente.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Marcelino Matias Adui, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  200. Texto do artigo, página 10: Nampula, 10 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Prencess Gems, E.I.
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de doze de Maio de dois mil e catorze, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, matriculada sob NUEL 105003871, denominada Prencess Gems, E.I., pelo comerciante em nome individual Achimo Ahamada Abibo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  203. Texto do artigo, página 11: Objecto: Exerce a actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pela classe: XXI (menos animais vivos e plantas medicinais) do Regulamento de Licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro.
  204. Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane
  205. Texto do artigo, página 11: – Expansão I, n.º 291, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  206. Texto do artigo, página 11: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  207. Texto do artigo, página 11: Documentos: Requerimento de 12 de Maio de 2014, Alvará n.º 28/02/01/RT/2013, emitido pelo Bau, Declaração de início de actividades de 9 de Abril de 2013, Certidão Negativa de 7 de Maio de 2005 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  208. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 11: PREST- Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número quatro de Janeiro de dois mil e vinte, pelas dez horas, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada PREST - Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua da Beira 297, Bairro Ferroviário, Ka Mavota, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101036200, com capital social de dez mil meticais, o único sócio deliberou a alteração da sua denominação social, do objecto e o aumento do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação PREST - Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 11: Objecto
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral;
  219. Número ou marcador, página 11: c) Promoção de eventos, restauração e hotelaria;
  220. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria e agenciamento incluindo importação e exportação; e
  221. Número ou marcador, página 11: e) Construção civil e materiais de construção.
  222. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 11: Capital social
  225. Texto do artigo, página 11: O capital social em dinheiro e bens é de cento e cinquenta mil meticais, encontrase realizado e titulado pelo sócio único, Ismael Mahomed Omar Saíde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100535379P, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2020.
  226. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: Raymond Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926141, uma entidade denominada Raymond Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  230. Texto do artigo, página 11: Raimundo Miguel Nhautse, casado, em comunhão geral de bens com Rosalina Jaime Mazive, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787862I, em Maputo.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação de Raymond Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Mumemo, Agostinho Neto, andar rés-do-chão, quarteirão n.º 1, casa n.º 13A, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, Maputo.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 11: Duração
  236. Texto do artigo, página 11: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 11: Objecto
  239. Texto do artigo, página 11: A empresa tem como objecto a prestação de serviços de protecção pessoal e patrimonial (empresas), segurança de grandes eventos, transporte de valores, escolta armada, vigilância.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 11: Capital social
  242. Texto do artigo, página 11: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Raimundo Miguel Nhautse.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 11: Administração
  245. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Raimundo Miguel Nhautse, que deste já fica nomeado administrador.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  247. Número ou marcador, página 11: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  248. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 11: Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001592, uma entidade denominada Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 11: Agostinho Ndumessa Ntuluca, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nagade e residente no Bairro 6, quarteirão 5, casa n.º 2314, Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200092441Q, emitido a 29 de Setembro de 2021, válido até 28 de Setembro de 2026.
  252. Texto do artigo, página 11: Constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das
  256. Texto do artigo, página 12: Indústrias, n.º 14794, rés-do-chão, bairro Sikwama, cidade da Matola, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social realizar a actividade comercial, designadamente:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços nas áreas de: i. Aluguer de material e equipamento para construção; ii. Actividade de construção civil e obras públicas; iii. Serviços de limpeza geral e jardinagem; iv. Actividade de consultoria fiscal e acessoria jurídica; v.Actividade de arquitectura e engenharia geral; vi. Montagem, manutenção de tijoleiras azulejos e mármore; vii.Fabricação de artigos e mobiliário metálico; viii. Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; ix. Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; x. Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico; xi. Publicidade, media, serviços gráficos, marketing e actividades culturais; xii. Fornecimento de sistemas periféricos e material informático; xiii. Consultoria para negócios e apoio a gestão; xiv. Consultoria científica e técnicas similares não especificadas; xv. Fornecimento de programas e serviços informáticos.
  262. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  263. Texto do artigo, página 12: i. Material de canalização e acessórios; ii. Material e equipamentos de construção; iii. Cimento, gesso, tijoleiras, mármore e outros; iv. Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  264. Texto do artigo, página 12: v. Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; vi. Material e equipamento de higiene e segurança; vii.Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; viii. Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudiovisual e electrónico; ix. Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar; x. Bijuterias, pedras preciosas, vestuários, calçado, todo o tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; xi. Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; xii. Produtos alimentares, de género fresco, incluindo bebidas e tabaco; xiii. Produtos novos não especificados.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Agostinho Ndumessa Ntuluca.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  275. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  278. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Situações omissas)
  281. Texto do artigo, página 12: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  282. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 12: Sou Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001334, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Sou Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Sou Fitness, Limitada, e tem a sua sede no bairro Machava Km 15, n.º 300, posto administrativo da Machava, município da Matola, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, delegações ou por representações.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de ginásio: prestar assistência para manutenção física e musculação individual ou colectiva; importação e exportação de suplementos e outros produtos afins; importação e exportação de equipamentos relacionados com actividades desportivas; aluguer de equipamento de ginásio; promoção de eventos e torneios recreactivos outdoor; treinos on-line; aulas de yoga e hidroterapia; SPA.;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Promoção de actividades desportivas: promoção e prática de fisiculturimo; prática de futebol para crianças; prática de natação e todos os desportos aquáticos; prática de artes marciais para crianças; agenciamento de atletas praticantes de fisiculturimo e modalidades afins;
  299. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria em serviços: educação física, saúde e nutrição, recuperação física, desporto e manutenção; reabilitação e fisioterapia, plano de emagrecimento saudável; primeiros socorros.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  302. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  307. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio possa emprestar à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único e actas)
  313. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, desde que devidamente registadas e assinadas por ele.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são atribuídas ao sócio único ou ainda a outros administradores nomeados pelo sócio único, todos com dispensa de caução.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura integral do sócio ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Representar condignamente a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer instituições públicas ou privadas;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre assuntos da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaiquer operações alheias ao objecto social, respondendo estes para com a sociedade pelos dados causados, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  325. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá apresentar ao conselho de direcção, que pode ser composto pelos directores das áreas operacionais, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade, mediante deliberação do sócio único, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  333. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  336. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por estes.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade.
  342. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  345. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigência.
  346. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. — O Conser-
  347. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Wagaya-9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte dois, na sua sede social, sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100948303, na presença do sócio Douglas Ray MC Ferren, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A09477957, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte cinco e válido até vinte e quatro de Outubro de dois mil e trinta e um, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  350. Texto do artigo, página 14: Esteve como convidada a senhora Annelize Van Der Merwe, portadora de passaporte n.º A05568195, emitido pelas autoridades sulafricanas, a dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até quinze de Setembro de dois mil e vinte e seis, que manifestou o interesse em adquirir a quota cedida.
  351. Texto do artigo, página 14: Iniciada a sessão, o único sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Annelize Van Der Merwe, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada com ela tem a ver.
  352. Texto do artigo, página 14: Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  353. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Annelize Van Der Merwe.
  357. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  358. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2023. — A Con-
  359. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: Wagaya-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte dois, na sua sede social, sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100948281, na presença do sócio Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade namibiana, portador de passaporte n.º P1159863, emitido pelas autoridades namibianas, a dez de Março de dois mil e vinte três e válido até nove de Março de dois mil trinta e três, titular de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  362. Texto do artigo, página 14: Esteve como convidada a senhora Annelize Van Der Merwe, portadora de passaporte n.º A05568195, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até quinze de Setembro de dois mil e vinte e seis, que manifestou o interesse em adquirir a quota cedida.
  363. Texto do artigo, página 14: Iniciada a sessão, o único sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Annelize Van Der Merwe, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada com ela tem a ver.
  364. Texto do artigo, página 14: Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  365. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Annelize Van Der Merwe.
  369. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  370. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2023. —
  371. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 14: Wajo Empreendimentos, Limitada
  373. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Wajo
  374. Texto do artigo, página 14: Empreendimentos, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 134, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100557916, deliberou sobre a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Wajo Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 134, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Sempre que se julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 14: Duração
  380. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiro de materiais de construção de pequena dimensão;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação de mercadorias e materiais diversos; c)Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de arcondicionado;
  386. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de instalação eléctrica, barramento, pintura e canalização.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberações dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: Capital social
  391. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas, da seguinte forma:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Armando Jacinto Ouana; e
  393. Texto do artigo, página 15: b)Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor João Matsugo Manguene, perfazendo deste modo os 100% do capital social.
  394. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação da sociedade
  397. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele,
  398. Texto do artigo, página 15: serão exercidas pelos senhores Armando Jacinto Ouana e João Matsugo Manguene, com ou sem remunerações, conforme deliberado pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: Omissões
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição