III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2019
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- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Moonstone, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150658, uma entidade denominada Moonstone, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
- Texto do artigo, página 13: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 13: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moonstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 13: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 13: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 13: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
- Número ou marcador, página 13: b) E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
- Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outros terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Morion, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150445 uma entidade denominada Morion, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
- Texto do artigo, página 14: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 14: Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Morion, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 14: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 14: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 14: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 14: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
- Número ou marcador, página 14: b) E uma no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os
- Texto do artigo, página 15: quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Newstone, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150437 uma entidade denominada Newstone, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
- Texto do artigo, página 15: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente Avenida 24 de Julho, nº 2411, 4 andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 15: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Newstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na
- Texto do artigo, página 15: Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 15: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 15: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 15: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Onyx Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152081 uma entidade denominada Onyx Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
- Texto do artigo, página 16: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 16: Liu Xiting, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Onyx Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 16: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 16: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 16: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e b)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xiting.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Panda Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150623 uma entidade denominada Panda Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
- Texto do artigo, página 16: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 16: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Panda Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda dos recursos minerais; d) Tratamento e exportação dos produtos
- Texto do artigo, página 16: minerais; e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
- Texto do artigo, página 16: destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Pluma Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150526 uma entidade denominada Pluma Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
- Texto do artigo, página 17: Casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 17: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pluma Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 17: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 17: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
- Texto do artigo, página 18: pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Praise, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150615 uma entidade denominada Praise, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
- Texto do artigo, página 18: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 18: Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 2411, 4.° andar, flat 35, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Praise, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 18: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 18: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe e uma no valor nominal 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pyramid Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150550, uma entidade denominada Pyramid Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
- Texto do artigo, página 19: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 19: Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Pyramid Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
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