III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2019

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Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moonstone, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150658, uma entidade denominada Moonstone, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 13 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 13 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Moonstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 13 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
Número ou marcador · p. 13 b) E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outros terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Morion, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150445 uma entidade denominada Morion, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 14 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 14 Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Morion, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
Número ou marcador · p. 14 b) E uma no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os
Texto do artigo · p. 15 quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Newstone, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150437 uma entidade denominada Newstone, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 15 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente Avenida 24 de Julho, nº 2411, 4 andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 15 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Newstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na
Texto do artigo · p. 15 Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Onyx Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152081 uma entidade denominada Onyx Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 16 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 16 Liu Xiting, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Onyx Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 16 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e b)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xiting.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Panda Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150623 uma entidade denominada Panda Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 16 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 16 Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Panda Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda dos recursos minerais; d) Tratamento e exportação dos produtos
Texto do artigo · p. 16 minerais; e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
Texto do artigo · p. 16 destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pluma Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150526 uma entidade denominada Pluma Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
Texto do artigo · p. 17 Casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Pluma Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 18 pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Praise, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150615 uma entidade denominada Praise, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 18 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 18 Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 2411, 4.° andar, flat 35, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Praise, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 18 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe e uma no valor nominal 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pyramid Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150550, uma entidade denominada Pyramid Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 19 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 19 Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Pyramid Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  2. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  3. Número ou marcador, página 13: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  7. Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
  8. Número ou marcador, página 13: b) A administração e gerência.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  15. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  22. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 13: Moonstone, Limitada
  28. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150658, uma entidade denominada Moonstone, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  30. Texto do artigo, página 13: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  31. Texto do artigo, página 13: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moonstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  41. Número ou marcador, página 13: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  42. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria na área mineira;
  43. Número ou marcador, página 13: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: Capital social
  47. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  48. Texto do artigo, página 13: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
  49. Número ou marcador, página 13: b) E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
  50. Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 14: Alteração do capital social
  53. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outros terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 14: b) A administração e gerência.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
  69. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 14: Aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  76. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 14: Morion, Limitada
  82. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150445 uma entidade denominada Morion, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  84. Texto do artigo, página 14: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  85. Texto do artigo, página 14: Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  88. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Morion, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  91. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  93. Número ou marcador, página 14: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  94. Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  95. Número ou marcador, página 14: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  96. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria na área mineira;
  97. Número ou marcador, página 14: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 14: Capital social
  101. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  102. Texto do artigo, página 14: a)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
  103. Número ou marcador, página 14: b) E uma no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 14: Alteração do capital social
  106. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  107. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  109. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 14: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  113. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  114. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  115. Número ou marcador, página 14: b) A administração e gerência.
  116. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  118. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  119. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
  122. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os
  123. Texto do artigo, página 15: quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
  126. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  130. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 15: Newstone, Limitada
  136. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150437 uma entidade denominada Newstone, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  138. Texto do artigo, página 15: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente Avenida 24 de Julho, nº 2411, 4 andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
  139. Texto do artigo, página 15: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  142. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Newstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na
  143. Texto do artigo, página 15: Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  146. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 15: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  148. Número ou marcador, página 15: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  149. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  150. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  151. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria na área mineira;
  152. Número ou marcador, página 15: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 15: Capital social
  156. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  157. Texto do artigo, página 15: a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
  158. Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  159. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 15: Alteração do capital social
  161. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  162. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 15: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  168. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  169. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 15: b) A administração e gerência.
  171. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  173. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  174. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  175. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  177. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  178. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
  180. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  184. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  185. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 15: Onyx Minerals, Limitada
  190. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152081 uma entidade denominada Onyx Minerals, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  192. Texto do artigo, página 16: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  193. Texto do artigo, página 16: Liu Xiting, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  196. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Onyx Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  199. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 16: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  201. Número ou marcador, página 16: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  202. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  203. Número ou marcador, página 16: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
  204. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria na área mineira;
  205. Número ou marcador, página 16: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 16: Capital social
  209. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  210. Texto do artigo, página 16: a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e b)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xiting.
  211. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 16: Alteração do capital social
  213. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  214. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  216. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  217. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  218. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  220. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
  221. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  223. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  224. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  225. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  227. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  228. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
  230. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  232. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  234. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  235. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 16: Panda Minerals, Limitada
  240. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150623 uma entidade denominada Panda Minerals, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  242. Texto do artigo, página 16: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
  243. Texto do artigo, página 16: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
  244. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Panda Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  249. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  250. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda dos recursos minerais; d) Tratamento e exportação dos produtos
  251. Texto do artigo, página 16: minerais; e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
  252. Texto do artigo, página 16: destinada a actividade da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 17: Capital social
  256. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  257. Texto do artigo, página 17: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
  258. Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
  259. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
  261. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  262. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  264. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  266. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  268. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  269. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  270. Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
  271. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  273. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  274. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  275. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  277. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  278. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  280. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
  282. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  284. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  285. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  287. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 17: Pluma Minerals, Limitada
  290. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150526 uma entidade denominada Pluma Minerals, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
  292. Texto do artigo, página 17: Casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana.
  293. Texto do artigo, página 17: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  296. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pluma Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  299. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 17: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  301. Número ou marcador, página 17: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  302. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  303. Número ou marcador, página 17: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  304. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria na área mineira;
  305. Número ou marcador, página 17: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  307. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 17: Capital social
  309. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  310. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
  312. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  313. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  315. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  316. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  317. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  319. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  320. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  321. Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
  322. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  324. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
  325. Texto do artigo, página 18: pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  326. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  327. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  329. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  330. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
  332. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  334. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  336. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  337. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  339. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 18: Praise, Limitada
  342. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150615 uma entidade denominada Praise, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  344. Texto do artigo, página 18: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  345. Texto do artigo, página 18: Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 2411, 4.° andar, flat 35, cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  348. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Praise, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  351. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  353. Número ou marcador, página 18: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  354. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  355. Número ou marcador, página 18: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  356. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria na área mineira;
  357. Número ou marcador, página 18: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  359. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 18: Capital social
  361. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe e uma no valor nominal 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  362. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 18: Alteração do capital social
  364. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  365. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  367. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 18: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  369. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  371. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
  372. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  374. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  375. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  376. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  378. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  379. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
  381. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  383. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  385. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  386. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 19: Pyramid Minerals, Limitada
  391. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150550, uma entidade denominada Pyramid Minerals, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  393. Texto do artigo, página 19: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  394. Texto do artigo, página 19: Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  397. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Pyramid Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  400. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
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