III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2019

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Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda dos recursos minerais; d) Tratamento e exportação dos produtos
Texto do artigo · p. 19 minerais; e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
Texto do artigo · p. 19 destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe e uma no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rarety, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150631, uma entidade denominada Rarety, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
Texto do artigo · p. 19 casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 19 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Rarety, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção e pesquisa de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os
Texto do artigo · p. 20 quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rockers, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152022, uma entidade denominada Rockers, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
Texto do artigo · p. 20 casada, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 20 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Rockers, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087,
Texto do artigo · p. 20 rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 20 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rocket Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152014, uma entidade denominada Rocket Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
Texto do artigo · p. 21 casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 21 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Rocket Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sard, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150674, uma entidade denominada Sard, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 22 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Sard, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Seahorse Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e seis, lavrada a folhas vinte a vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane a cargo do conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre Allan Mervyn Caddick, casado, natural e residente na África do sul, titulares do Passaporte n.º 416777978, emitido pelas autoridades sul-africanas em dezanove de Maio de mil novecentos e noventa e nove e Cristine Linda Pamela Caddick, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 45410124, emitido pelas autoridades sul-africanas aos 21 de Julho de 1999, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seahorse Lodge, Limitada, com sede na praia da Barra, cidade de Inhambane, com capital social de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
Texto do artigo · p. 22 a) Allan Mervyn Caddick, com 50% (cinquenta porcento) do capital social; e
Texto do artigo · p. 22 b) Cristine Linda Pamela Caddick, com 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sociedade tem por objectivo a prática de actividades turísticas, tais como: Aluguer de casas ou cabanas para alojamento e acampamentos, para tendas, pesca desportiva, restaurante e bar e outros.
Texto do artigo · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 23 c) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, os quais poderão, no entanto contratar um pessoa para gerir e administrar a sociedade;
Texto do artigo · p. 23 d) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, aviva e passivamente em juízo ou fora dele, dispondo dos mas amplo poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Texto do artigo · p. 23 Que a referida sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado pelos outorgantes nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sodalite Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152332, uma entidade denominada Sodalite Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 23 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 23 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, Residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Sodalite Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na
Texto do artigo · p. 23 Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sunstone, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150607, uma entidade denominada Sunstone, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 24 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.° andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 24 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Sunstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 24 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Texto do artigo · p. 24 E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo directorgeral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tenta Alpha, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150534, uma entidade denominada Tenta Alpha, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
Texto do artigo · p. 24 casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho. n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 24 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Tenta Alpha, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 24 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda dos recursos minerais; d) Tratamento e exportação dos produtos
  2. Texto do artigo, página 19: minerais; e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
  3. Texto do artigo, página 19: destinada a actividade da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Capital social
  7. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe e uma no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 19: Alteração do capital social
  10. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  18. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
  19. Número ou marcador, página 19: b) A administração e gerência.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  26. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 19: Rarety, Limitada
  39. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150631, uma entidade denominada Rarety, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
  41. Texto do artigo, página 19: casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  42. Texto do artigo, página 19: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Rarety, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção e pesquisa de recursos mineiras;
  50. Número ou marcador, página 19: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  51. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  52. Número ou marcador, página 19: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  53. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria na área mineira;
  54. Número ou marcador, página 19: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: Capital social
  58. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 20: Alteração do capital social
  61. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  69. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 20: b) A administração e gerência.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  77. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os
  78. Texto do artigo, página 20: quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  81. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  85. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  86. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 20: Rockers, Limitada
  91. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152022, uma entidade denominada Rockers, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
  93. Texto do artigo, página 20: casada, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana.
  94. Texto do artigo, página 20: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  97. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Rockers, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087,
  98. Texto do artigo, página 20: rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  101. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  102. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  103. Número ou marcador, página 20: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  104. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  105. Número ou marcador, página 20: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  106. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria na área mineira;
  107. Número ou marcador, página 20: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 20: Capital social
  111. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  112. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 20: Alteração do capital social
  114. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  115. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  117. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  118. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  121. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
  122. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  124. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  125. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  126. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  128. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  129. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
  131. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  135. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 21: Rocket Minerals, Limitada
  141. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152014, uma entidade denominada Rocket Minerals, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
  143. Texto do artigo, página 21: casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  144. Texto do artigo, página 21: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  145. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  147. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Rocket Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  152. Número ou marcador, página 21: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  153. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  154. Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  155. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria na área mineira;
  156. Número ou marcador, página 21: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  158. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 21: Capital social
  160. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  161. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social
  163. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  164. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  166. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  168. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  170. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  171. Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
  172. Número ou marcador, página 21: b) A administração e gerência.
  173. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  175. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  176. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  177. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  179. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  180. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
  182. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  184. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  186. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  187. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 22: Sard, Limitada
  192. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150674, uma entidade denominada Sard, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  194. Texto do artigo, página 22: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana.
  195. Texto do artigo, página 22: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  198. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sard, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  201. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  203. Número ou marcador, página 22: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  204. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  205. Número ou marcador, página 22: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  206. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria na área mineira;
  207. Número ou marcador, página 22: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 22: Capital social
  211. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  212. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 22: Alteração do capital social
  214. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  215. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  217. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  218. Número ou marcador, página 22: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  219. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  221. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  222. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 22: b) A administração e gerência.
  224. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  226. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  227. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  228. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  230. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  231. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  233. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
  235. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  237. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  238. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 22: Seahorse Lodge, Limitada
  243. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e seis, lavrada a folhas vinte a vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane a cargo do conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre Allan Mervyn Caddick, casado, natural e residente na África do sul, titulares do Passaporte n.º 416777978, emitido pelas autoridades sul-africanas em dezanove de Maio de mil novecentos e noventa e nove e Cristine Linda Pamela Caddick, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 45410124, emitido pelas autoridades sul-africanas aos 21 de Julho de 1999, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seahorse Lodge, Limitada, com sede na praia da Barra, cidade de Inhambane, com capital social de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
  244. Texto do artigo, página 22: a) Allan Mervyn Caddick, com 50% (cinquenta porcento) do capital social; e
  245. Texto do artigo, página 22: b) Cristine Linda Pamela Caddick, com 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  246. Texto do artigo, página 23: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido em assembleia geral.
  247. Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade tem por objectivo a prática de actividades turísticas, tais como: Aluguer de casas ou cabanas para alojamento e acampamentos, para tendas, pesca desportiva, restaurante e bar e outros.
  248. Texto do artigo, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  249. Texto do artigo, página 23: c) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, os quais poderão, no entanto contratar um pessoa para gerir e administrar a sociedade;
  250. Texto do artigo, página 23: d) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, aviva e passivamente em juízo ou fora dele, dispondo dos mas amplo poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  251. Texto do artigo, página 23: Que a referida sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado pelos outorgantes nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
  252. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil e dezanove.
  253. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 23: Sodalite Minerals, Limitada
  255. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152332, uma entidade denominada Sodalite Minerals, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  257. Texto do artigo, página 23: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  258. Texto do artigo, página 23: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, Residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  259. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sodalite Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na
  262. Texto do artigo, página 23: Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  265. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 23: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  267. Número ou marcador, página 23: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  268. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  269. Número ou marcador, página 23: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  270. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria na área mineira;
  271. Número ou marcador, página 23: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  273. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 23: Capital social
  275. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  276. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 23: Alteração do capital social
  278. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  279. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  281. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 23: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  283. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  285. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  286. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  287. Número ou marcador, página 23: b) A administração e gerência.
  288. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  290. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  291. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  292. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  294. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  295. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
  297. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  299. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  301. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  302. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  304. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 23: Sunstone, Limitada
  307. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150607, uma entidade denominada Sunstone, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  309. Texto do artigo, página 24: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.° andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  310. Texto do artigo, página 24: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  311. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Sunstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  316. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  318. Número ou marcador, página 24: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  319. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  320. Número ou marcador, página 24: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  321. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria na área mineira;
  322. Número ou marcador, página 24: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  324. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 24: Capital social
  326. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  327. Texto do artigo, página 24: E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  328. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 24: Alteração do capital social
  330. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  331. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  333. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  334. Número ou marcador, página 24: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  335. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  337. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  338. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
  339. Número ou marcador, página 24: b) A administração e gerência.
  340. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  342. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  343. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  344. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  346. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  347. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
  349. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  351. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  353. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo directorgeral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  354. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  356. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 24: Tenta Alpha, Limitada
  359. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150534, uma entidade denominada Tenta Alpha, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
  361. Texto do artigo, página 24: casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho. n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  362. Texto do artigo, página 24: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa;
  363. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Tenta Alpha, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  368. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  370. Número ou marcador, página 24: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  371. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  372. Número ou marcador, página 24: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  373. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria na área mineira;
  374. Número ou marcador, página 24: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  376. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 25: Capital social
  378. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  379. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 25: Alteração do capital social
  381. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  382. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  384. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  385. Número ou marcador, página 25: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  386. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  388. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  389. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  390. Número ou marcador, página 25: b) A administração e gerência.
  391. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  393. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  394. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  395. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  397. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  398. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  400. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com
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