III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2016

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Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 17 Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia podendo recorrer se a instância judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Imofil – Gestão Imobiliária S.U, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos de artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por José António da Silva Filipe, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Vale de Covo Bombarral, portador do DIRE n.º 10PT0027408F, emitido, pelos Serviços de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Imofil – Gestão Imobiliária S.U, Limitada e tem
Texto do artigo · p. 17 a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 707, quarteirão 9N, Liberdade, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Compra, venda e revenda de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José António da Silva Filipe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente de seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suplementos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 17 Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso, será regulado
Texto do artigo · p. 18 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Context Consultores de Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Rectificação
Texto do artigo · p. 18 Por ter saído inexacto a publicação inserida na denominação acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 116, 3ª série, de 28 de Setembro de 2016, rectifica-se que, onde se lê: «Contex Consultores de Construção Civil, Limitada», deverá ler-se: «Context Consultores de Construção Civil, Limitada.»
Texto do artigo · p. 18 Katonkel Baai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100391104, a entidade legal supra constituída por: Tobias Johannes Godfried de Flamingh, solteiro, natural da africa do sul, residente actualmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 452221640, emitido pelas Autoridades SulAfricanas aos dezoito de Maio de dois mil e cinco, representado neste acto pelo seu bastante procurador Zeca Salomão Cuamba, casado, e nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, conforme a procuração outorgada no dia sete de Maio de dois mil e treze, na Conservatória dos Registos de Inhambane, que se regerá pelas condições nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Kantonkel Baai, Limitada e tem a sua sede em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o socio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de hotelaria, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 b) Gerir estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares e outros
Texto do artigo · p. 18 similares compreendendo a construção, exploração, gestão de acampamentos turísticos e realização de excursões.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota de 100%, pertencente ao sócio Tobias Johannes Godfried de Flamingh.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade. O sócio que se mantiver goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários, ou qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que presentes 1/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em objectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Tobias Johannes Godfried de Flamingh o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 19 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente Tobias Johannes Godfried de Flamingh, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Maio de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maphihe Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas doze verso a catorze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um, desta conservatória a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituida entre Feliciano Noquiço Manhice e Banito Camalos Carolina uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Maphihe Indústria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no Distrito de Vilankulos, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: Agricultura, processamento e comércio,
Texto do artigo · p. 19 exportação e importação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo um por cento do capital social, equivalente a duzentos meticais para o sócio Feliciano Noquiço Manhice, noventa e nove por cento equivalente a dezanove mil e oitocentos meticais para o sócio Banito Camalos Carolina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Banito Camalos Carolina, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Vilankulo, quinze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 New Vision World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100765683 uma entidade legal supra constituída por: Telmo José de Figueiredo Calege, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Malembuane-cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123102N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Abril de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação New Vision World-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé-1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de ornamentação em eventos e festas;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de limpeza e lavandaria
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Telmo José de Figueiredo Calege.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Telmo José de Figueiredo Calege, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
Texto do artigo · p. 20 na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Prosperity Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 21 Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e dois mil cento setenta e cinco a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prosperity Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Yong Pan, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00096730B, emitido pela Direcção Provincial de Migração Nampula, aos 4 de Julho de 2016, residente no bairro Central cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Prosperity Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade Prosperity Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a retalho e a grosso de material diverso;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
Texto do artigo · p. 21 associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Yong Pan.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Yong Pan que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 12 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Africa Internacional Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 71 a 74 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 16, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Qianfeng Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00034443I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos oito de Março de dois mil e doze e residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africa Internacional Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Africa Internacional Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Chipudzi – Posto Administrativo de Chitobe - Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 22 a) Processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 22 b) Exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração de madeira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições do decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 22 que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e
Texto do artigo · p. 22 nove de Setembro de dois mil e dezasseis. A Notária B, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Indústria Nacional de Cimentos- INC, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, foi alterado o pacto social da sociedade, Industria Nacional de Cimentos- INC, S.A., registada sob o número cem milhões setecentos e onze mil e oitocentos e quarenta e dois, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e décimo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,. é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que corresponde à soma de sete quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de valor de 2.500.000,00MT (dois millhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Rajahussen Gulamo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Zarina Hassane Aly Momade;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Momade Aquil Rajahussen;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Momade Rafique Rajahussen Gulamo;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Rozmin Rajahussen Gulamo;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Momade Arif Rajahussen Gulamo;
Número ou marcador · p. 23 g) Uma quota no valor de 1.000,000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 23 de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Sukeina Rajahussen Gulamo, .
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Momade Arif Rajahussen Gulamo que desde já fica nomeado administrador com
Texto do artigo · p. 23 dispensa de caução sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
Texto do artigo · p. 23 E nada mais havendo a deliberar foi encerrada a reunião, quando eram precisamente onze horas, e por ser verdade, vai a presente acta que vai ser lavrada e assinada pelos participantes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 23 de Maio de 2016. O Director, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 24 Nossos serviços:
Título de secção · p. 24 Nossos serviços:
Título de secção · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 24 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 24 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 24 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 24 Preço — 55,45MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 17: (Conflitos)
  4. Texto do artigo, página 17: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia podendo recorrer se a instância judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  7. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016. — O Conser-
  9. Texto do artigo, página 17: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  10. Texto do artigo, página 17: Imofil – Gestão Imobiliária S.U, Limitada
  11. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos de artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por José António da Silva Filipe, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Vale de Covo Bombarral, portador do DIRE n.º 10PT0027408F, emitido, pelos Serviços de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  13. Texto do artigo, página 17: Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Imofil – Gestão Imobiliária S.U, Limitada e tem
  17. Texto do artigo, página 17: a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 707, quarteirão 9N, Liberdade, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 17: Duração
  20. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: Objecto
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Compra, venda e revenda de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização e aluguer de máquinas e equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 17: Capital social
  32. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José António da Silva Filipe.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente de seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  36. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  40. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suplementos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Administração e representação
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: Direcção-geral
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  54. Texto do artigo, página 17: Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  59. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  63. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  71. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  74. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso, será regulado
  75. Texto do artigo, página 18: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Téc-
  76. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 18: Context Consultores de Construção Civil, Limitada
  78. Texto do artigo, página 18: Rectificação
  79. Texto do artigo, página 18: Por ter saído inexacto a publicação inserida na denominação acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 116, 3ª série, de 28 de Setembro de 2016, rectifica-se que, onde se lê: «Contex Consultores de Construção Civil, Limitada», deverá ler-se: «Context Consultores de Construção Civil, Limitada.»
  80. Texto do artigo, página 18: Katonkel Baai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100391104, a entidade legal supra constituída por: Tobias Johannes Godfried de Flamingh, solteiro, natural da africa do sul, residente actualmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 452221640, emitido pelas Autoridades SulAfricanas aos dezoito de Maio de dois mil e cinco, representado neste acto pelo seu bastante procurador Zeca Salomão Cuamba, casado, e nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, conforme a procuração outorgada no dia sete de Maio de dois mil e treze, na Conservatória dos Registos de Inhambane, que se regerá pelas condições nos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Kantonkel Baai, Limitada e tem a sua sede em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o socio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 18: (Duração da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 18: (objecto)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  92. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de hotelaria, nomeadamente:
  93. Número ou marcador, página 18: b) Gerir estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares e outros
  94. Texto do artigo, página 18: similares compreendendo a construção, exploração, gestão de acampamentos turísticos e realização de excursões.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 18: (capital social)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota de 100%, pertencente ao sócio Tobias Johannes Godfried de Flamingh.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  102. Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade. O sócio que se mantiver goza de direito de preferência.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 18: (amortização de quotas)
  105. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários, ou qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  108. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que presentes 1/3 dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
  111. Texto do artigo, página 18: Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em objectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 19: (Convocação)
  114. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Tobias Johannes Godfried de Flamingh o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  118. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 19: (Movimentação da conta)
  121. Texto do artigo, página 19: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente Tobias Johannes Godfried de Flamingh, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  124. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 19: (dissolução)
  127. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Maio de dois
  132. Texto do artigo, página 19: mil e treze. — O Ajudante, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 19: Maphihe Indústria, Limitada
  134. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas doze verso a catorze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um, desta conservatória a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituida entre Feliciano Noquiço Manhice e Banito Camalos Carolina uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  137. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Maphihe Indústria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no Distrito de Vilankulos, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 19: Duração
  140. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  143. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: Agricultura, processamento e comércio,
  144. Texto do artigo, página 19: exportação e importação.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 19: Capital social
  148. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo um por cento do capital social, equivalente a duzentos meticais para o sócio Feliciano Noquiço Manhice, noventa e nove por cento equivalente a dezanove mil e oitocentos meticais para o sócio Banito Camalos Carolina.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  151. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  154. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  157. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Banito Camalos Carolina, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  161. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  162. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo dos sócios;
  163. Número ou marcador, página 19: b) Por morte de um dos sócios;
  164. Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 19: Balanço de contas
  167. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  170. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Vilankulo, quinze de Agosto de dois mil
  175. Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 20: New Vision World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100765683 uma entidade legal supra constituída por: Telmo José de Figueiredo Calege, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Malembuane-cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123102N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Abril de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  181. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação New Vision World-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé-1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 20: a) Organização de eventos;
  190. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de ornamentação em eventos e festas;
  191. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de limpeza e lavandaria
  192. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de catering;
  193. Número ou marcador, página 20: e) Venda de produtos alimentares e bebidas;
  194. Número ou marcador, página 20: f) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
  195. Número ou marcador, página 20: g) Venda de produtos de higiene e limpeza.
  196. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  197. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  198. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Telmo José de Figueiredo Calege.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  205. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  206. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  209. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Telmo José de Figueiredo Calege, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
  215. Texto do artigo, página 20: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  216. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO (Balanço de contas)
  218. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de resultados)
  222. Texto do artigo, página 20: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 20: (Legislação supletiva)
  225. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Agosto de dois
  232. Texto do artigo, página 20: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 20: Prosperity Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
  235. Texto do artigo, página 21: Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e dois mil cento setenta e cinco a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prosperity Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Yong Pan, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00096730B, emitido pela Direcção Provincial de Migração Nampula, aos 4 de Julho de 2016, residente no bairro Central cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Prosperity Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Prosperity Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central cidade de Nampula.
  242. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  249. Número ou marcador, página 21: a) Venda de material de construção;
  250. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a retalho e a grosso de material diverso;
  251. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  253. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
  254. Texto do artigo, página 21: associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Yong Pan.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  260. Texto do artigo, página 21: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  263. Texto do artigo, página 21: À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  266. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Yong Pan que desde já é nomeado administrador.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  268. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  269. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  272. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas e casos omissos)
  275. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  277. Número ou marcador, página 21: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 21: Nampula, 12 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 21: Africa Internacional Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 71 a 74 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 16, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Qianfeng Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00034443I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos oito de Março de dois mil e doze e residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africa Internacional Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  284. Texto do artigo, página 21: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Africa Internacional Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Chipudzi – Posto Administrativo de Chitobe - Machaze, província de Manica.
  291. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  292. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto
  299. Número ou marcador, página 22: a) Processamento de madeira;
  300. Número ou marcador, página 22: b) Exportação de madeira;
  301. Número ou marcador, página 22: c) Exploração de madeira.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  305. Texto do artigo, página 22: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital)
  311. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  314. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições do decisão do sócio.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  317. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
  318. Texto do artigo, página 22: que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  320. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  321. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  324. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  327. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  328. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  332. Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  333. Número ou marcador, página 22: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  334. Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e
  343. Texto do artigo, página 22: nove de Setembro de dois mil e dezasseis. A Notária B, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 22: Indústria Nacional de Cimentos- INC, S.A
  345. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, foi alterado o pacto social da sociedade, Industria Nacional de Cimentos- INC, S.A., registada sob o número cem milhões setecentos e onze mil e oitocentos e quarenta e dois, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e décimo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 22: Capital social
  348. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,. é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que corresponde à soma de sete quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  349. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor de 2.500.000,00MT (dois millhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Rajahussen Gulamo;
  350. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Zarina Hassane Aly Momade;
  351. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Momade Aquil Rajahussen;
  352. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Momade Rafique Rajahussen Gulamo;
  353. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Rozmin Rajahussen Gulamo;
  354. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Momade Arif Rajahussen Gulamo;
  355. Número ou marcador, página 23: g) Uma quota no valor de 1.000,000,00MT (um milhão
  356. Texto do artigo, página 23: de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Sukeina Rajahussen Gulamo, .
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  359. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Momade Arif Rajahussen Gulamo que desde já fica nomeado administrador com
  360. Texto do artigo, página 23: dispensa de caução sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador.
  362. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
  363. Texto do artigo, página 23: E nada mais havendo a deliberar foi encerrada a reunião, quando eram precisamente onze horas, e por ser verdade, vai a presente acta que vai ser lavrada e assinada pelos participantes.
  364. Texto do artigo, página 23: Nampula, 23 de Maio de 2016. O Director, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  365. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  366. Texto lido por imagem, página 24: Nossos serviços:
  367. Título de secção, página 24: Nossos serviços:
  368. Título de secção, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  369. Título de secção, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  370. Título de secção, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  371. Título de secção, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  372. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  373. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  374. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual: Séries
  375. Lista, página 24: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  376. Lista, página 24: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  377. Parágrafo, página 24: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  378. Parágrafo, página 24: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  379. Parágrafo, página 24: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  380. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  381. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  382. Parágrafo, página 24: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  383. Parágrafo, página 24: Preço — 55,45MT
  384. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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