III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 17/2010
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 7: (Conteúdo das penas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A pena da advertência consiste numa chamada de atenção verbal, por qualquer membro do Conselho Directivo e é aplicável aos casos de falta leve e de menos importância.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A repreensão registada consiste na chamada de atenção ao membro por infracções relativamente graves mas que não põem em causa o prestígio ou os interesses da TFA.
- Número ou marcador, página 7: Três) A pena de expulsão consiste na perda definitiva da qualidade de membro por infracções graves que tornem o associado indigno de militar na TFA.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Enquanto as acções de investigação de infracções graves em processo disciplinar ocorrem dentro dos trâmites legais, o membro em causa cessa temporariamente todas as actividades na associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Factos puníveis)
- Número ou marcador, página 8: Um) As penas do artigo dezoito têm a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) A repreensão registada aplica-se aos casos de violação das disposições estatutárias e regulamentares de carácter imperativo e às deliberações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 8: b) A pena da suspensão é aplicável aos casos de injúria ou agressão física aos membros ou funcionários da TFA, no exercício das suas funções, dentro ou fora da sede da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) A pena de expulsão é aplicável aos casos que, pela sua natureza e gravidade, comprometem gravemente o prestígio e os interesses da Associação e põem em causa a existência da TFA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na aplicação das penas, devem-se tomar em conta as circunstâncias da infracção,
- Texto do artigo, página 8: o grau de responsabilidade do membro, devendo-se, sempre que possível, adoptar o critério da conciliação, sem prejuízo dos interesses e prestígio da TFA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Distinção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Pelo cumprimento exemplar das suas obrigações, pela dedicação à TFA ou pelo contributo para o engrandecimento da Associação, aos membros activos ou honorários são atribuídas distinções a definir em regulamento especial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A concessão das distinções compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos associativos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício de cargos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os associados não podem pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os associados titulares dos órgãos indicarão uma pessoa singular para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente sem prejuízo, da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos por conta da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituído nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 8: b) Ratificar a admissão de novos associados e atribuir a categoria de associado honorário;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 8: h) Apreciar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a extinção da associação e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 8: j) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da TFA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até o fim do primeiro trimestre para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d), do artigo anterior, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grande circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de assembleia geral extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros activos, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O membro representante não poderá acumular mais do que um mandato de representação.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os membros honorários podem participar na Assembleia Geral mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Oito) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitam à alteração dos estatutos, que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e à extinção da associação que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a TFA para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração do mandato dos membros do Conselho de Direcção é de dois anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMONONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da Associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos presentes estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir, gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor à Assembleia Geral a política Geral da associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, bem como a atribuição da categoria de associado honorário;
- Número ou marcador, página 9: d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: f) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos associados, bem como formular a respectiva conclusão;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos associados, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 9: i) Representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 9: j) Elaborar e aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 9: k) Exercer demais funções que lhe compete no termos da lei e dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Presidente)
- Texto do artigo, página 9: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Realizar em nome da TFA todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência do Conselho de Direcção e aqueles que tenham sido sancionados pela Assembleia Geral e que careçam da sua aprovação;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a TFA sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar outras acções que lhe sejam incumbidas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 9: Ao vice-presidente compete, em especial, auxiliar o Presidente e substituí-lo em todas as suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Secretário)
- Texto do artigo, página 9: Ao secretário compete, em especial, organizar o arquivo de toda a documentação interna e externa da TFA, secretariar as reuniões, assegurar a distribuição da informação em tempo útil e fazer distribuir as convocatórias para as reuniões dos órgãos da TFA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOTRIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Tesoureiro)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 9: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos comprovativos de pagamento de quotas e de quaisquer outras receitas da associação e depositando os fundos nas contas bancárias desta;
- Número ou marcador, página 9: b) A elaboração da proposta de orçamento, a escrituração dos livros de contabilidade e a prestação de contas do exercício.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A movimentação das contas de depósito a débito carece da assinatura de dois membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOTRIGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Secretário executivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção poderá nomear um secretário executivo, que desempenhará as suas funções a tempo inteiro, recebendo para o efeito uma remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Direcção e coordenar a preparação de estudos e relatórios.
- Número ou marcador, página 9: Três) O secretário executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Dar parecer às consultas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O secretário executivo também vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Pode exercer as demais funções e praticar os demais actos que se lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOTRIGÉSIMOSEXTO (Definição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna composto por um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões deste órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cabe aos vogais coadjuvar o presidente nas suas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 9: e) Dar parecer à consultas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 9: g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
- Número ou marcador, página 10: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOTRIGÉSIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas referentes ao exercício anual deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOTRIGÉSIMONONO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) A jóia de admissão;
- Número ou marcador, página 10: b) As quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 10: c) As doações e patrocínios;
- Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes Estatutos, são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações, bem como as da legislação vigente sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 10: Associação Moçambicana dos Psicólogos para Apoio e Aconselhamento às Pessoas Vivendo Com HIV e SIDA (PVHS)
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana dos Psicólogos para Apoio e Aconselhamento às PVHS, adiante designada pela sigla AMPARE.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A AMPARE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa,
- Texto do artigo, página 10: financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, sendo constituída por pessoas interessadas em ajudar crianças, jovens, adultos e reclusos, seropositivas e doentes com HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A AMPARE, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trinta e sete, décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo, quando devidamente autorizada, abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer região do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A AMPARE é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua subsistência a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A AMPARE tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Apoiar por todas as formas aos PVHS;
- Número ou marcador, página 10: b) Identificar na comunidade e nas escolas, das zonas abrangidas pelo projecto, crianças órfãos, mães solteiras e viúvas para posterior apoio; c)Formar activistas e educadores de pares em matérias de HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 10: d) Criar uma rede de atendimento e apoio aos PVHS e seus familiares;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a psicoterapia breves e actividades para melhorar a auto- -discriminação por forma a viver positivamente;
- Número ou marcador, página 10: f) Divulgar à comunidade acerca dos meios preventivos do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover a sensibilização do pessoal médico e paramédico no atendimento aos PVHs;
- Número ou marcador, página 10: h) Divulgar e contribuir para esclarecimento acerca dos meios preventivos sobre HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 10: i) Promover acções que visam melhorar as condições de ensino para as crianças carenciadas, órfãos e vulneráveis cujos pais morreram vítimas de HIV e SIDA e não só;
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar e implementar programas de enquadramento de crianças seropositivas, nas escolas, assistência médica e medicamentosa (primeiros socorros), apoio em material escolar e alfabetização de adultos;
- Número ou marcador, página 10: k) Promover palestras de sensibilização nas comunidades e prisões, cuidados e prevenção das ITS e o HIV e SIDA, malária, cólera, nutrição e outras doenças endémicas, usando métodos participativos nas escolas e comunidades;
- Número ou marcador, página 10: l) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações a nível provincial, regional e internacional e colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para prossecução dos fins da AMPARE;
- Número ou marcador, página 10: m) Educação cívica, das populações em todas vertentes;
- Número ou marcador, página 10: n) Visitar continuamente as áreas de intervenção do projecto;
- Número ou marcador, página 10: o) Promover seminários de capacitação;
- Número ou marcador, página 10: p) Desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 10: q) Promover a divulgação da Lei número doze barra dois mil e nove de Março, (lei que protege às PVHS) junto à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 10: Definição de membros
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da AMPARE, todas as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, podendo os singulares ser de ambos os sexos maiores de dezoito anos de idade em pleno uso dos seus direitos, e as colectivas desde que constituídas e matriculadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 10: Os membros da AMPARE, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundadores — aqueles que forem signatários destes estatutos e os que se acharem inscritos à data da primeira assembleia geral constituinte;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectivos — pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação, desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Honorários — todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Beneméritos — as pessoas ou organismos nacionais ou estrangeiros que se interessam pela promoção da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 10: Um) As propostas de admissão de membros, serão apresentadas ao Conselho de Direcção e assinadas por um membro fundador ou efectivo e pelo candidato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta será lida e votada na primeira sessão do Conselho de Direcção imediata à sua apresentação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aprovada a proposta por maioria absoluta de votos será o candidato comunicado através de aviso do Conselho de Direcção da aceitação do seu pedido.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A recusa de admissão é passível de recurso para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros honorários serão eleitos pela Assembleia Geral mediante propostas fundamentadas do Conselho de Direcção ou por um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos, logo que lhes tenha sido comunicada a sua admissão e tenham satisfeito o pagamento da jóia e de quotas mensais devidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos Membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da AMPARE tem o direito de:
- Número ou marcador, página 11: a) Frequentar a sede da associação e suas delegações;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultar periodicamente a documentação, revistas e outras publicações internas;
- Número ou marcador, página 11: c) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Receber gratuitamente o material de publicidade das acções da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Assistir conferências, exposições e outros eventos que associação promove; g)Receber um código de identificação que o sujeita ao pagamento da primeira quota e usar insígnias da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Ser nomeado pelo Conselho de Direcção para qualquer cargo ou funções;
- Número ou marcador, página 11: i) Recorrer aos órgãos de reconciliação e arbitragem instituídas para dirimir conflitos de interesses entre os membros;
- Número ou marcador, página 11: k) Gozar de todas as garantias que lhes conferem os presentes estatutos bem como aqueles que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 11: c) Fazer-se representar por mandatário ou por qualquer membro nas reuniões da Assembleia Geral, e cada membro não pode representar mais do que três membros ausentes;
- Número ou marcador, página 11: d) Subscrever listas de candidatos aos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da AMPARE têm o dever de:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar a respectiva quota mensal desde o mês que for inscrito;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Facilitar a elaboração de relatórios e material de interesse geral da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Aceitar as determinações dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais; e)Cooperar com a associação na realização de trabalhos sobre as suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros fundadores, efectivos e honorários tem ainda o dever de aceitar os cargos para que foram eleitos ou nomeados, salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição ou eleição para órgãos diferentes sem que tenham decorridos dois anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros da AMPARE os que:
- Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com os deveres sociais estatutariamente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: b) Ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Causem prejuízos morais e materiais à associação; d)Tenham praticado actos manifestamente incompatíveis com a dignidade moral e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Faltem ao pagamento das suas quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 11: f) Constitui infracção disciplinar toda conduta ofensiva aos estatutos, regulamentos internos, legislação subsidiária, deliberações e resoluções dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro excluído poderá uma vez cumprida a pena ser reintegrado mediante pedido por escrito.
- Número ou marcador, página 11: Três) O membro pode solicitar a sua desvinculação ou exclusão definitiva ou temporária, na associação mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Fundos e sua proveniência
- Número ou marcador, página 11: Um) Os fundos da AMPARE provém de: a) Jóia de admissão e quota mensal pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Donativos, financiamentos contribuições e subsídios das entidades públicas , privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Juros diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os valores da jóia e quota mensal serão fixados anualmente pela Assembleia Geral mediante propostas dos conselhos de direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da AMPARE são:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Eleição e remuneração
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de três anos não podendo ser reeleitos para mais de três mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos durante o período do mandato, compete ao Conselho de Direcção a designação de um membro para o seu preenchimento, sujeito a tal designação a homologação da primeira Assembleia Geral que se realizará após a designação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Todos os cargos serão exercidos com ou sem renumerações conforme a decisão da Assembleia Geral sem prejuízo de pagamento de despesas de representação e viagens que haja lugar no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOSDÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 11: Organização interna
- Número ou marcador, página 11: Um) A AMPARE poderá organizar-se em direcções, departamentos e divisões com base nos seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá igualmente criar comissões de carácter consultivo ou executivo que tratem de aspectos de relevo para o desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Eventualmente poderá criar núcleos, e delegações de coordenação, regionais, provinciais , distritais e ainda representações estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A composição, funcionamento e duração destes órgãos são propostas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 11: Definição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos que lhes são fixados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada membro, pessoa singular ou colectiva tem direito, a um voto independentemente da sua quota ou sua contribuição.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros honorários e beneméritos poderão participar nas assembleias gerais, mas não sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A proposta da eleição para a Mesa da Assembleia Geral será feita pelo Conselho de Direcção ou por um grupo de dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir anualmente as linhas gerais da política da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar todas as propostas, presenciar e votar aquelas que lhe sejam submetidas;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 12: f) Autorizar que associação demande os titulares dos seus órgãos por todos os actos praticados no exercício dos seus cargos;
- Número ou marcador, página 12: g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre a ratificação de admissão ou de recursos da exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 12: i) Afixar as renumerações se elas houver lugar bem com discutir e aprovar orçamento anual;
- Número ou marcador, página 12: j) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: k) Aprovar alterações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 12: Convocatória
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da mesa com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de aviso
- Texto do artigo, página 12: publicado num jornal mais lido, no país, donde constem a data, a hora, local e a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Tratando-se de alterações dos estatutos, a proposta deverá ser enviada com antecedência de trinta dias, indicando especificamente às modificações propostas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Tratando-se de recurso disciplinar ou destituição de membros as propostas deverão ser enviadas igualmente os autos de culpa e a defesa do arguido com a antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 12: Deliberações
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos, desde que estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuam-se os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Em que se exige o voto de três quartos dos membros presentes para deliberar sobre dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Em que se exige o voto de três quartos dos membros de todos os membros para dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral ainda podem ser tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por um número de um barra cinco de membros efectivos presentes no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão que representa a associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A composição do Conselho de Direcção é sujeita a proposta da Mesa da Assembleia Geral ou um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) A administração e gestão quotidiana das actividades da associação, tendo em vista a realização dos seus objectivos e decisão sobre todos os objectivos, que sejam expressamente reservados por estatutos ou pela Assembleia Geral ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar o pessoal necessário para o funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício, balanço de contas do ano transacto, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; f)Deliberar sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 12: h) Submeter à Assembleia Geral as questões que julgar pertinentes;
- Número ou marcador, página 12: i) Organizar e manter actualizados todos os dados de carácter técnico e económico que interessem na prossecução dos fins da associação; j)Adquirir todos os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários ao funcionamento da associação; k)Alienar os bens que sejam dispensáveis, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: l) Instaurar processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 12: m) Administrar fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previsto no orçamento anual aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) as actividades do Conselho de Direcção e convocar as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 12: b) Estruturar a associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Assegurar as relações com o governo, doadores e outras entidades relevantes;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer ao nível das reuniões do Conselho de Direcção um trabalho de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Vinculação
- Número ou marcador, página 12: Um) Para vincular ou obrigar a associação é a assinatura do presidente e na ausência deste a do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A AMPARE, poderá delegar um funcionário qualificado para exercer actos de vinculação, fazendo uso de procuração ou outro instrumento público especificamente para cada caso.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção sem necessidade de procuração pode delegar aos funcionários qualificados poderes para prática de actos de expediente corrente.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por, um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua eleição será feita em Assembleia Geral por proposta da mesa da Assembleia Geral ou por grupo de pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 13: b) Velar pelo correcto funcionamento dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre relatórios, balanços, planos de actividades, projectos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 13: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação ordinária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá contratar técnicos especializados para prestar assessoria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos duas vezes ao ano e sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal, poderá assistir reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o entender.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) De todas as suas sessões serão lavradas actas contendo deliberações, decisões tomadas e assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 13: Um) Aos membros que cometerem infracções disciplinares, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares consoante a sua gravidade, cuja escala natureza é a seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 13: b) Censura pública;
- Número ou marcador, página 13: c) Multa;
- Número ou marcador, página 13: d) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 13: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de reincidência a pena será agravada.
- Número ou marcador, página 13: Três) O produto das multas será revertido para o fundo da associação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As penas previstas na alínea c), d) e e) do número um não serão aplicadas sem que o membro seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao Conselho de Direcção a sua aplicação das penas previstas nas alíneas c), d) e e) do número um e dele cabe o recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso da dissolução voluntária ou judicial da associação, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, deliberará por três quarto de votos de todos os membros de acordo com a lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha, proceder-se-á da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a resolver o passivo da Associação; b)Satisfeitas, as dívidas, realizadas o activo e apurado o remanescente será este distribuído pelos membros existentes à data da liquidação;
- Número ou marcador, página 13: c) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido votada e deliberada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 13: Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOVIGÉSIMONONO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos transitórios
- Texto do artigo, página 13: De acordo com a legislação em vigor e enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte definirá que órgãos precisa de criar de imediato e sua respectiva composição, até a realização da primeira sessão da Assembleia Geral, no prazo máximo de seis meses.
- Texto do artigo, página 13: Lojas do Aeroporto Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150581 uma sociedade denominada Lojas do Aeroporto Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Aos vinte e seis de Março de dois mil e dez é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Rajendra Turchidas Vassaram, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 13: portuguesa, solteiro, maior, natural de Portugal, residente em Maputo, portador do
- Texto do artigo, página 13: DIRE n.º 01017599, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, que pelo presente contrato, ele, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lojas do Aeroporto Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOTERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Preparação de eventos, espectáculos, gravações de discos sonoros;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social subscrita pelo sócio Rajendra Turchidas Vassaram.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOSEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Rajendra Turchidas Vassaram, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Deliberação
- Certidão de registo Malopane, Limitada
- Certidão de registo CPL - Credi Participações, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Mel Biotech, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Quality Electrónica, Limitada
- Diploma Associação Cultura, Educação e Turismo – ACETUR
- Certidão de registo Lojas do Aeroporto Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Editek — Construção e Reabilitação, Limitada