III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 17/2010

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender em desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGODÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151278 uma sociedade denominada, Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: José Joaquim da Costa Almeida, casado, com Sandra Judite Campos Madureira Freitas Almeida, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H 381280, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e cinco em Portugal;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Pedro David Antunes Pinheiro, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J 648272, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e oito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, sala Jat, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e prestação de serviços de instalações técnicas em edifícios, nomeadamente nas áreas de abastecimento de água, saneamento electricidade, energias renováveis, redes de detecção e extinção de incêndios;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaboração de projectos de instalações técnicas em edifícios;
Número ou marcador · p. 14 c) Fiscalização em obras de construção; d)Participação e educação comunitária nas áreas de abastecimento de água, saneamento, energias renováveis e saúde;
Número ou marcador · p. 14 e) Estudos de impacto ambiental nas áreas de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Estudos de viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 14 g) Avaliação de projectos nas áreas de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Gestão de sistemas de água;
Número ou marcador · p. 14 i) Estudos institucionais e legais nas áreas de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 14 j) Importação de equipamentos, comercialização, exercendo a actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional mediante a celebração de acordos de agências e
Texto do artigo · p. 14 representar marcas relativas à actividade referente ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de vinte e cinco mil meticais; b)Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pedro David Antunes Pinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do aumento e redução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão, total e parcial, de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 15 a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 15 b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida pelos dois sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios acima descritos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo,
Texto do artigo · p. 15 determinando na mesma altura as funções e competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo aconvocatória incluir a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Deliberação
Texto do artigo · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 15 Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes a totalidade do capital social para a tomada de deliberações sobre alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 15 Falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Editek — Construção e Reabilitação, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151294 uma sociedade denominada Editek – Construção e Reabilitação, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: José Joaquim da Costa Almeida, casado, com Sandra Judite Campos Madureira Freitas Almeida, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H 381280, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e cinco, em Portugal;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Pedro David Antunes Pinheiro, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J 648272, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e oito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Editek – Construção e Reabilitação, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, sala Jat, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Editek – Construção e Reabilitação, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaboração de estudos e projectos de engenharia e arquitectura de construção;
Número ou marcador · p. 16 b) Execução de obras de engenharia de construção de edifícios e estradas;
Número ou marcador · p. 16 c) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Reabilitação e manutenção de edifícios e estradas;
Número ou marcador · p. 16 e) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Promoção e exercício de actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação de equipamentos, comercialização, exercendo a actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional mediante a celebração de acordos de agências e representar marcas relativas a actividade referente ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pedro David Antunes Pinheiro, no valor de vinte e cinco meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do aumento e redução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 16 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 16 a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 16 b) Extraordinariamente, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida pelos dois sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios acima descritos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo, determinando na mesma altura as funções e competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Deliberação
Texto do artigo · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 16 Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes a totalidade do capital social para a tomada de deliberações sobre alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 17 Falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 17 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Malopane, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151081 uma sociedade denominada Malopane, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre Twin City Ecoturismo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, representada por Arnold Pistorius, na qualidade de administrador e com poderes para o acto, conforme a acta avulsa da assembleia geral em anexo; e José Manuel Caldeira, de nacionalidade moçambicana, maior, casado com Ana Maria dos Santos Fernandes, sob o regime de comunhão de bens geral, com domicílio habitual na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110053903F, emitido aos dezasseis de Março de dois mil, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Malopane, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo na sua globalidade incluindo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos
Texto do artigo · p. 17 que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a José Manuel Caldeira;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a Twin City Ecoturismo, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito
Texto do artigo · p. 18 o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-seá representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CPL - Credi Participações, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e dez , exarada de folhas trinta e três a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e três traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Natividade Bofim, notária do referido cartório, foi constituída por Mahomed Faruque Abubacar Assubuje uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 CPL — Credi Participações — Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade do Maputo no Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer actividades no ramo imobiliário, hotelaria e turismo ou qualquer ramo de comércio ou de indústria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais, incluindo a importação; e
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou
Texto do artigo · p. 19 conexas com o seu objecto principal, bem como entrar associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de vinte e quatro mil meticais correspondente a uma só quota no valor de vinte e quatro mil meticais pertencente a Mahomed Faruque Abubacar Assubuje.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 19 A administração e a representação da sociedade é exercida com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 19 Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, um de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 19 —A Ajudante, Luísa Louvanda Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 19 Só Mel Biotech, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151391 uma sociedade denominada Só Mel Biotech,
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Humberto Nunes Rodrigues Júnior, divorciado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 478352775, emitido em 1 de Julho de dois mil e oito, pelo Dept of Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Leyla Denise Figueiredo de Brito, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110389544T, em processo de renovação conforme atesta o pedido de Bilhete de Identidade n.º 0010609377, emitido aos vinte dois de Maio de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 Só Mel Biotech, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa número
Texto do artigo · p. 19 cento sessenta e três, rês de chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 19 a)Representações comerciais, comercialização, venda a grosso e a retalho, distribuição, importaçãoe exportação de produtos orgânicos e derivados, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 19 i) Produtos alimentares e bebíveis; ii) Produtos higiénicos; iii) Desinfectantes; iv) Fertilizantes;
Número ou marcador · p. 19 v) Ração alimentar - animal; vi) Etanol.
Número ou marcador · p. 19 b) Fabrico dos produtos acima mencionados e afins;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços na área de consultoria, gestão de projectos, pesquisa e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Nunes Rodrigues Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Leyla Denise Figueiredo de Brito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas delibera-ções, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde, por escrito, na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade pertence aos sócios, Humberto Nunes Rodrigues Júnior e Leyla Denise Figueiredo de Brito, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa de pelo menos dois administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGONONO
  2. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender em desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTGODÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 14: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 14: Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada
  8. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151278 uma sociedade denominada, Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  10. Texto do artigo, página 14: Primeiro: José Joaquim da Costa Almeida, casado, com Sandra Judite Campos Madureira Freitas Almeida, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H 381280, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e cinco em Portugal;
  11. Texto do artigo, página 14: Segundo: Pedro David Antunes Pinheiro, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J 648272, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e oito, em Maputo.
  12. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas dos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Denominação social
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGOSEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, sala Jat, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e prestação de serviços de instalações técnicas em edifícios, nomeadamente nas áreas de abastecimento de água, saneamento electricidade, energias renováveis, redes de detecção e extinção de incêndios;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Elaboração de projectos de instalações técnicas em edifícios;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Fiscalização em obras de construção; d)Participação e educação comunitária nas áreas de abastecimento de água, saneamento, energias renováveis e saúde;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Estudos de impacto ambiental nas áreas de água e saneamento;
  28. Número ou marcador, página 14: f) Estudos de viabilidade económica;
  29. Número ou marcador, página 14: g) Avaliação de projectos nas áreas de água e saneamento;
  30. Número ou marcador, página 14: h) Gestão de sistemas de água;
  31. Número ou marcador, página 14: i) Estudos institucionais e legais nas áreas de água e saneamento;
  32. Número ou marcador, página 14: j) Importação de equipamentos, comercialização, exercendo a actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional mediante a celebração de acordos de agências e
  33. Texto do artigo, página 14: representar marcas relativas à actividade referente ao seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 14: Capital social
  37. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  38. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de vinte e cinco mil meticais; b)Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pedro David Antunes Pinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do aumento e redução
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGOQUINTO
  43. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução
  44. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGOSEXTO
  46. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão, total e parcial, de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  50. Número ou marcador, página 14: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  53. Número ou marcador, página 14: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGOOITAVO
  57. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGONONO
  63. Texto do artigo, página 15: Conselho de administração
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida pelos dois sócios maioritários.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 15: Competências
  70. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: Gerência
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios acima descritos.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo,
  76. Texto do artigo, página 15: determinando na mesma altura as funções e competências.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 15: Reuniões
  79. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo aconvocatória incluir a ordem de trabalho.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
  82. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: Deliberação
  85. Texto do artigo, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria qualificada.
  86. Texto do artigo, página 15: Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes a totalidade do capital social para a tomada de deliberações sobre alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  88. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou qualquer empregado designado para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  93. Texto do artigo, página 15: Falecimento dos sócios
  94. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  96. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  97. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  102. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  104. Número ou marcador, página 15: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  106. Texto do artigo, página 15: Exercício social de contas
  107. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMONONO
  110. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  111. Número ou marcador, página 15: Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis.
  113. Texto do artigo, página 15: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
  114. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 15: Editek — Construção e Reabilitação, Limitada
  116. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151294 uma sociedade denominada Editek – Construção e Reabilitação, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  118. Texto do artigo, página 15: Primeiro: José Joaquim da Costa Almeida, casado, com Sandra Judite Campos Madureira Freitas Almeida, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H 381280, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e cinco, em Portugal;
  119. Texto do artigo, página 15: Segundo: Pedro David Antunes Pinheiro, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J 648272, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e oito, em Maputo.
  120. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  121. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 15: Denominação social
  124. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Editek – Construção e Reabilitação, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 16: Sede e duração
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, sala Jat, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) Editek – Construção e Reabilitação, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  131. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  132. Número ou marcador, página 16: a) Elaboração de estudos e projectos de engenharia e arquitectura de construção;
  133. Número ou marcador, página 16: b) Execução de obras de engenharia de construção de edifícios e estradas;
  134. Número ou marcador, página 16: c) Obras públicas;
  135. Número ou marcador, página 16: d) Reabilitação e manutenção de edifícios e estradas;
  136. Número ou marcador, página 16: e) Aluguer e venda de imóveis;
  137. Número ou marcador, página 16: f) Promoção e exercício de actividade imobiliária;
  138. Número ou marcador, página 16: g) Importação de equipamentos, comercialização, exercendo a actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional mediante a celebração de acordos de agências e representar marcas relativas a actividade referente ao seu objecto social.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 16: Capital social
  142. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de vinte e cinco mil meticais;
  144. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pedro David Antunes Pinheiro, no valor de vinte e cinco meticais.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  147. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do aumento e redução
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGOQUINTO
  149. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEXTO
  151. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  152. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  154. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  155. Número ou marcador, página 16: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  158. Número ou marcador, página 16: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  160. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGOOITAVO
  162. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á:
  164. Número ou marcador, página 16: a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
  165. Número ou marcador, página 16: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário;
  166. Número ou marcador, página 16: c) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGONONO
  168. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração
  169. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida pelos dois sócios maioritários.
  170. Número ou marcador, página 16: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
  172. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 16: Competências
  175. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 16: Gerência
  179. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios acima descritos.
  180. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo, determinando na mesma altura as funções e competências.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  183. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
  184. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalho.
  185. Número ou marcador, página 16: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
  186. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 16: Deliberação
  189. Texto do artigo, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria qualificada.
  190. Texto do artigo, página 16: Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes a totalidade do capital social para a tomada de deliberações sobre alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  192. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  193. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou qualquer empregado designado para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  197. Texto do artigo, página 17: Falecimento dos sócios
  198. Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  200. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  201. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  202. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  206. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  208. Número ou marcador, página 17: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  210. Texto do artigo, página 17: Exercício social de contas
  211. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMONONO
  214. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  215. Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis.
  217. Texto do artigo, página 17: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
  218. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 17: Malopane, Limitada
  220. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151081 uma sociedade denominada Malopane, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 17: Entre Twin City Ecoturismo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, representada por Arnold Pistorius, na qualidade de administrador e com poderes para o acto, conforme a acta avulsa da assembleia geral em anexo; e José Manuel Caldeira, de nacionalidade moçambicana, maior, casado com Ana Maria dos Santos Fernandes, sob o regime de comunhão de bens geral, com domicílio habitual na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110053903F, emitido aos dezasseis de Março de dois mil, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
  222. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  223. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Malopane, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  227. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  228. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo na sua globalidade incluindo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
  235. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  236. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos
  237. Texto do artigo, página 17: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  238. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a José Manuel Caldeira;
  243. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a Twin City Ecoturismo, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUINTO
  246. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  247. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGOSEXTO
  250. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  251. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
  252. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  253. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito
  258. Texto do artigo, página 18: o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  259. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  260. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGOOITAVO
  263. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-seá representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGONONO
  267. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  270. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  273. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  275. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  278. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  279. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  282. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  288. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  291. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  292. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 18: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
  294. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 18: CPL - Credi Participações, Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e dez , exarada de folhas trinta e três a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e três traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Natividade Bofim, notária do referido cartório, foi constituída por Mahomed Faruque Abubacar Assubuje uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 18: CPL — Credi Participações — Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  301. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade do Maputo no Bairro da Coop.
  302. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
  303. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 18: a) Exercer actividades no ramo imobiliário, hotelaria e turismo ou qualquer ramo de comércio ou de indústria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais, incluindo a importação; e
  306. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou
  307. Texto do artigo, página 19: conexas com o seu objecto principal, bem como entrar associações de natureza empresarial.
  308. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do capital social
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de vinte e quatro mil meticais correspondente a uma só quota no valor de vinte e quatro mil meticais pertencente a Mahomed Faruque Abubacar Assubuje.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGOQUINTO
  312. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGOSEXTO
  314. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 19: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGOOITAVO
  319. Texto do artigo, página 19: A administração e a representação da sociedade é exercida com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGONONO
  321. Texto do artigo, página 19: Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  326. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos represente.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
  335. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  336. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, um de Abril de dois mil e dez.
  337. Texto do artigo, página 19: —A Ajudante, Luísa Louvanda Nuvunga Chicombe.
  338. Texto do artigo, página 19: Só Mel Biotech, Limitada
  339. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151391 uma sociedade denominada Só Mel Biotech,
  340. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  341. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Humberto Nunes Rodrigues Júnior, divorciado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 478352775, emitido em 1 de Julho de dois mil e oito, pelo Dept of Home Affairs; e
  342. Texto do artigo, página 19: Segundo: Leyla Denise Figueiredo de Brito, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110389544T, em processo de renovação conforme atesta o pedido de Bilhete de Identidade n.º 0010609377, emitido aos vinte dois de Maio de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  346. Texto do artigo, página 19: Só Mel Biotech, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa número
  350. Texto do artigo, página 19: cento sessenta e três, rês de chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  351. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  358. Texto do artigo, página 19: a)Representações comerciais, comercialização, venda a grosso e a retalho, distribuição, importaçãoe exportação de produtos orgânicos e derivados, nomeadamente;
  359. Número ou marcador, página 19: i) Produtos alimentares e bebíveis; ii) Produtos higiénicos; iii) Desinfectantes; iv) Fertilizantes;
  360. Número ou marcador, página 19: v) Ração alimentar - animal; vi) Etanol.
  361. Número ou marcador, página 19: b) Fabrico dos produtos acima mencionados e afins;
  362. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área de consultoria, gestão de projectos, pesquisa e desenvolvimento.
  363. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 19: Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  365. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGOQUINTO
  367. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Nunes Rodrigues Júnior;
  370. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Leyla Denise Figueiredo de Brito.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGOSEXTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  373. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  378. Número ou marcador, página 20: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  379. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  380. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGOOITAVO
  382. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas delibera-ções, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGONONO
  386. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde, por escrito, na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  389. Número ou marcador, página 20: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  391. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  394. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios, Humberto Nunes Rodrigues Júnior e Leyla Denise Figueiredo de Brito, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
  395. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  396. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  397. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa de pelo menos dois administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  398. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  399. Número ou marcador, página 20: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição