III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2010

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 20 Antes do recurso à via judicial. todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 20 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P
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  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 20: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  3. Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  10. Texto do artigo, página 20: Antes do recurso à via judicial. todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 20: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
  20. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  21. Parágrafo, página 20: Preço — 10,00 MT
  22. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P
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