III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 III SÉRIE — Número 192
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Dahong (Moçambique) Construções, Limitada. Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dental Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada-Rectificação.
Parágrafo · p. 1 Green Earth Mozambique, Limitada. Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kamatico-Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A. KRB Solutions, S.A. Machavenga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makague, Limitada. Mediim Vision, Limitada. P.S.V.-Prestação de Serviços e Viagens, Limitada. Paraíso de África, Limitada. SSM Logística, Limitada. Tiki Bar Charters, Limitada. Tropitex, S.A. Universo Palmeiras, Limitada. Yubechana –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Dahong (Moçambique) Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 100706393, a sociedade Dahong (Moçambique) Construções, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Novembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 1 Aos trinta dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu-se na sede social, sita na cidade da Beira, o conselho de administração da sociedade comercial denominada Dahong (Moçambique) Construções, Limitada, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 1 Ponto um. Transferência da sede da cidade da Beira para a cidade de Maputo, avenida Mártires de Moeda, n.º 518, bairro Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 1 Ponto dois. Encerramento da sucursal sita na Matola A, quarteirão 43.
Texto do artigo · p. 1 Estiveram presentes os sócios Li Zhang, Felimone Pedro Gume e a senhora Yaping Zhu.
Texto do artigo · p. 1 Aberta a sessão, entrou-se de imediato para a apreciação dos dois pontos da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 i. Transferência da sede da cidade da Beira para a cidade de Maputo, avenida Mártires de Moeda, n.º 518, bairro Costa do Sol; ii. Encerramento da sucursal sita na Matola A, quarteitão 43.
Texto do artigo · p. 1 Nada mais havendo a tratar, foi a sessão da administração encerrada pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 1 Quelimane, 5 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 1 e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101777480, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 1 Abdullahi Ahmed Abdi, solteiro, natural de Baidoa, de nacionalidade somali, residente em Nampula, portador de passaporte n.º P01003870, emitido pelas autoridades somalianas, a 7 de Janeiro de 2021. É celebrado por si o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DY, Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota
Texto do artigo · p. 2 de responsabilidade limitada, que tem sua sede, na cidade de Nampula, na rua Bernabe. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Daryeel, Limitada tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Daryeel, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Abdullahi Ahmed Abdi.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo único sócio, o senhor Abdullahi Ahmed Abdi, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas
Texto do artigo · p. 2 existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 17 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Dental Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído errado no título da sociedade Dental Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada do Boletim da República, n.º 184, de 22 de Setembro de 2022, III Série, rectifica-se que onde se lê «Dental Prime, Limitada», deve ler-se «Dental Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 2 Green Earth Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101814068, a sociedade Green Earth Mozambique, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Agosto de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Green Earth Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto soical principal a implementação de programas de atenuação de mudanças climáticas, com vista
Texto do artigo · p. 2 a produzir créditos de carbono para mercados internacionais. Estes projectos serão relativos a:
Texto do artigo · p. 2 a)Implementação de projectos de redução de emissões por desmatamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção de boas práticas de contra degradação florestal;
Número ou marcador · p. 2 c) Conservação e gestão sustentável do ambiente;
Número ou marcador · p. 2 d) Aumento e conservação de reservas de carbono; e)Promover a restauração do ecossistema;
Número ou marcador · p. 2 f) Soluções climáticas inteligentes para actividades agrícolas e agroflorestais;
Número ou marcador · p. 2 g) Intervenções hidrológicas e acesso à água;
Número ou marcador · p. 2 h) Eficiência energética;
Número ou marcador · p. 2 i) Protecção de florestas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a certificação de carbono para entidades externas e a prestação de serviços de consultoria relacionados com as mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas se permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) John Simon Munro Rodger, natural do Zimbabué, de nacionalidade sulafricana, casado com a senhora Kate Patricia Rodger, sob o regime de comunhão geral de bens, residente e domiciliado na província de Tete, distrito de Magoe, povoado de Chimthopo, nascido a 30 de Agosto de 1962, natural da África do Sul, portador de Passaporte n.º M00321489, emitido na África do Sul, a 30 de Dezembro de 2019, titular de NUIT 128033793, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Justin Simon Munro Rodger, natural do Zimbabué, de nacionalidade sulafricana, solteiro, maior, residente e domiciliado na província de Tete, distrito de Magoe, povoado de Chimthopo, nascido a 20 de Novembro de 1994, natural da África do Sul, portador de passaporte n.º M00290956, emitido na África do Sul, a 28 de Março de 2019, titular de NUIT 162136038, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Justin Simon Munro Rodger, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A pessoa que não é sócio pode ser designada para o cargo de administrador (a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 3 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 3 Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101841596, uma entidade denominada Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 3 Albano dos Santos Veiga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104494385N, emitido a 17 de Setembro de 2019, valido até 17 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 101132889, residente na cidade de Maputo. Que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Valentim Siti, n.º 86, bairro Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Promoção do desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria científica e técnica em saúde.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, afim ou similar, para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Albano dos Santos Veiga, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por deliberação registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Albano dos Santos Veiga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Kamatico-Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa número dois da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Kamatico-Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A., datada de 27 de Maio de 2021, que em harmonia com
Texto do artigo · p. 4 a deliberação tomada na referida Assembleia Geral Extraordinária, foi deliberado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 4 Ponto três. Alteração do n.º 1, do artigo cinco dos estatutos da sociedade relativamente à espécie de acções.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da referida alteração, é alterado o n.º 1, do artigo cinco do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Açções
Texto do artigo · p. 4 As acções referidas no artigo anterior serão nominativas ou ao portador, conforme o que for decidido em Assembleia Geral ou resultar da lei.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 4 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 KRB Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576655, uma entidade denominada KRB Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação KRB Solutions, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.° 370, 2.° andar, Lado Direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1000 ações no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 4 A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da Sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 4 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os Accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Dividendos aos Accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissão)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Machavenga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Machavenga, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100438739, na presença da sócia Jillian Ann Law, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Gatooma África do Sul e residente no bairro Machavenga na cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.° 08ZA00017381M, detentora dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Esteve como convidado o senhor Jhon Ronald Law, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de Johanesburg – África do Sul e residente no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, portador do DIRE n.° 08ZA00029601N, de vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 5 Iniciada a sessão, a sócia Jillian Ann Law, deliberou por unanimidade ceder na totalidade sua quota na a favor do novon sócio John Ronald Law, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. A cedente apartase da sociedade e nada tem a ver com ela. Ainda foi deliberado a nomeação do John Ronald Law como administrador comercial.
Texto do artigo · p. 5 Por conseguinte o artigo 5º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio John Ronald Law.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, 27 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Makague, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de 5 de Fevereiro de 2022, da sociedade Makague, Limitada, matriculada sob NUEL 100796279, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos, no artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de alfaiataria e boutique;
Número ou marcador · p. 5 b) Concepção, produção, confecção e comercialização de peças de vestuário, artigos têxteis para lar, uso doméstico e profissional;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão imobiliária na sua máxima amplitude permitida nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 5 d) Produção e comercialização de gelo;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultoria em gestão de negócios e Investimentos, financeira e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Setembro 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Mediim Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte seis de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101744280, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a designação de Mediim Vision, Limitada e tem a sua sede no bairro de Intaka, quarteirão n.º 301, distrito de Marracuene, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a grosso de medicamentos e vacinas, material hospitalar e consumíveis; b)Comércio por a grosso de equipamentos hospitalar e cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio a grosso de produtos de higiene, limpeza, perfumes e produtos farmacêuticos e produtos de laboratório;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços de jardinagem; piscicultura, agricultura, mineração, transporte e logística; arquitectura, construção civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e prazo de duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 60% do capital social pertencente a sócio Salimo Ibraimo Salimo correspondente a 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), 40% pertencente a sócio Estevão Lopes Manjate Júnior correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salimo Ibraimo Salimo, que fica nomeado
Texto do artigo · p. 6 desde já como director geral e sócia Estevão Lopes Manjate Júnior que fica nomeado como director executivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade poderá ser feito mediante deliberações descritas de em actas de reunião do conselho administrativo.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro 2022. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 P.S.V.-Prestação de Serviços e Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade P.S.V.Prestação de Serviços e Viagens, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º l 00135116, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................ ARTIG O TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Mohammad Ueis Khalid Satar;
Texto do artigo · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social pertencente a sócia Zuhaira Muhomad Gani.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Ueis Khalid Satar, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contracto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador esta desde já autorizado a praticar todos os actos próprio
Texto do artigo · p. 6 da administração podendo adquirir, alienar, e onerar bens imóveis e móveis, assinar contractos de financiamento e hipotecas, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativa administração.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 4 de Agosto de 2022. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Paraíso de África, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL101844994 uma sociedade por quota denominada Paraíso de África, Limitada, com capital social de cem mil meticais que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Paraíso de África, Limitada, com a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-rio, bairro de Djuba, Parcela n.º 18859.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviço de bar;
Número ou marcador · p. 6 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 6 c) E comércio geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) pertencente ao senhor Amar Baboojee, solteiro, de nacionalidade sul africana residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00348264, válido até 3 de Novembro, pelo Dept Of Home Affairs; 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Julio Orlando Matsinhe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100442462N, emitido em Maputo, válido até 9 de Maio de 2026.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade conforme foi deliberado em assembleia geral, fica desde já a cargo do senhor Amar Baboojee.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral deverá validamente obrigar o gerente a representar a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade dos sócios, a assembleia decidirá as assinaturas que vão ser obrigadas na sociedade, fixando-se desde já a suas assinaturas como sendo obrigatórias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 SSM Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101336328, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A entidade, denominada SSM Logística, Lda, adiante designada por «Sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 319, bairro Fomento, Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades
Texto do artigo · p. 7 competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Texto do artigo · p. 7 Logística; De logística irá exercer os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutenção de estoques;
Número ou marcador · p. 7 c) Programação de produtos;
Número ou marcador · p. 7 d) Manutenção informação; e)Compra e venda de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 7 f) Apoio operacional;
Número ou marcador · p. 7 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (20.000.00MT) vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de 9.500,00MT, (nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 45% do capital e pertencente ao sócio Samuel João Chidambo, outra quota no valor de 9.500.00MT (nove mil quinhentos meticais) equivalente a 45% do capital, pertencente a sócio Cornelis Johannes Bothma e a outra quota no valor de 1.000,00MT, (mil meticais) equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Elcídio Fernando Zauzau.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação e limites)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio Samuel João Chidambo, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinaturas de dois sócios, Samuel João Chidambo e Elcídio Fernando Zauzau, feita conjuntamente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade, carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral renui-se extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por extinção. Óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 7 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 7 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 7 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado
Texto do artigo · p. 7 rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 1 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 A Consevadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Tiki Bar Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101844056, a entidade legal supra constituída entre: Pieter Johannes Louis Grundling, casado, portador do Passaporte n.º M00111969, emitido na África do Sul, a vinte e cinco de Março de dois mil e catorze e válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, Howard Lionel Knox, solteiro, portador do Passaporte n.º A10053736, emitido na África do Sul, a sete de Setembro de dois mil e vinte e dois e válido até seis de Setembro de dois mil e trinta e dois, e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte e seis, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Tiki Bar Charters, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Praia da Barra, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 8 de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Johannes Louis Grundling;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Howard Lionel Knox;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade compete a qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 8 qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Tropitex, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, da Tropitex, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101426580, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Tropitex,
Texto do artigo · p. 8 S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número dois mil, setecentos e trinta e dois, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 III SÉRIE — Número 192
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REP
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Dahong (Moçambique) Construções, Limitada. Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dental Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada-Rectificação.
  12. Parágrafo, página 1: Green Earth Mozambique, Limitada. Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kamatico-Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A. KRB Solutions, S.A. Machavenga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makague, Limitada. Mediim Vision, Limitada. P.S.V.-Prestação de Serviços e Viagens, Limitada. Paraíso de África, Limitada. SSM Logística, Limitada. Tiki Bar Charters, Limitada. Tropitex, S.A. Universo Palmeiras, Limitada. Yubechana –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Dahong (Moçambique) Construções, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 100706393, a sociedade Dahong (Moçambique) Construções, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Novembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Texto do artigo, página 1: Aos trinta dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu-se na sede social, sita na cidade da Beira, o conselho de administração da sociedade comercial denominada Dahong (Moçambique) Construções, Limitada, com a seguinte ordem de trabalhos:
  17. Texto do artigo, página 1: Ponto um. Transferência da sede da cidade da Beira para a cidade de Maputo, avenida Mártires de Moeda, n.º 518, bairro Costa do Sol.
  18. Texto do artigo, página 1: Ponto dois. Encerramento da sucursal sita na Matola A, quarteirão 43.
  19. Texto do artigo, página 1: Estiveram presentes os sócios Li Zhang, Felimone Pedro Gume e a senhora Yaping Zhu.
  20. Texto do artigo, página 1: Aberta a sessão, entrou-se de imediato para a apreciação dos dois pontos da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
  21. Texto do artigo, página 1: i. Transferência da sede da cidade da Beira para a cidade de Maputo, avenida Mártires de Moeda, n.º 518, bairro Costa do Sol; ii. Encerramento da sucursal sita na Matola A, quarteitão 43.
  22. Texto do artigo, página 1: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão da administração encerrada pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelos presentes.
  23. Texto do artigo, página 1: Quelimane, 5 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 1: Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de junho de dois mil e vinte
  26. Texto do artigo, página 1: e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101777480, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  27. Texto do artigo, página 1: Abdullahi Ahmed Abdi, solteiro, natural de Baidoa, de nacionalidade somali, residente em Nampula, portador de passaporte n.º P01003870, emitido pelas autoridades somalianas, a 7 de Janeiro de 2021. É celebrado por si o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, que se regerá nos termos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DY, Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota
  31. Texto do artigo, página 2: de responsabilidade limitada, que tem sua sede, na cidade de Nampula, na rua Bernabe. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A Daryeel, Limitada tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 2: A Daryeel, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Abdullahi Ahmed Abdi.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo único sócio, o senhor Abdullahi Ahmed Abdi, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 2: Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas
  51. Texto do artigo, página 2: existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
  52. Texto do artigo, página 2: Nampula, 17 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 2: Dental Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  55. Texto do artigo, página 2: Por ter saído errado no título da sociedade Dental Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada do Boletim da República, n.º 184, de 22 de Setembro de 2022, III Série, rectifica-se que onde se lê «Dental Prime, Limitada», deve ler-se «Dental Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  56. Texto do artigo, página 2: Green Earth Mozambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101814068, a sociedade Green Earth Mozambique, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Agosto de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Green Earth Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto soical principal a implementação de programas de atenuação de mudanças climáticas, com vista
  68. Texto do artigo, página 2: a produzir créditos de carbono para mercados internacionais. Estes projectos serão relativos a:
  69. Texto do artigo, página 2: a)Implementação de projectos de redução de emissões por desmatamento;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Promoção de boas práticas de contra degradação florestal;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Conservação e gestão sustentável do ambiente;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Aumento e conservação de reservas de carbono; e)Promover a restauração do ecossistema;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Soluções climáticas inteligentes para actividades agrícolas e agroflorestais;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Intervenções hidrológicas e acesso à água;
  75. Número ou marcador, página 2: h) Eficiência energética;
  76. Número ou marcador, página 2: i) Protecção de florestas.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a certificação de carbono para entidades externas e a prestação de serviços de consultoria relacionados com as mudanças climáticas.
  78. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  79. Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas se permitidas por lei.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  83. Número ou marcador, página 2: a) John Simon Munro Rodger, natural do Zimbabué, de nacionalidade sulafricana, casado com a senhora Kate Patricia Rodger, sob o regime de comunhão geral de bens, residente e domiciliado na província de Tete, distrito de Magoe, povoado de Chimthopo, nascido a 30 de Agosto de 1962, natural da África do Sul, portador de Passaporte n.º M00321489, emitido na África do Sul, a 30 de Dezembro de 2019, titular de NUIT 128033793, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  84. Número ou marcador, página 3: b) Justin Simon Munro Rodger, natural do Zimbabué, de nacionalidade sulafricana, solteiro, maior, residente e domiciliado na província de Tete, distrito de Magoe, povoado de Chimthopo, nascido a 20 de Novembro de 1994, natural da África do Sul, portador de passaporte n.º M00290956, emitido na África do Sul, a 28 de Março de 2019, titular de NUIT 162136038, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Justin Simon Munro Rodger, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  91. Número ou marcador, página 3: Cinco) A pessoa que não é sócio pode ser designada para o cargo de administrador (a).
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Legislação aplicável)
  94. Texto do artigo, página 3: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2022. —
  96. Texto do artigo, página 3: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  97. Texto do artigo, página 3: Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101841596, uma entidade denominada Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  99. Texto do artigo, página 3: Albano dos Santos Veiga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104494385N, emitido a 17 de Setembro de 2019, valido até 17 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 101132889, residente na cidade de Maputo. Que será regida pelos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  102. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Valentim Siti, n.º 86, bairro Polana Cimento A.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Promoção do desenvolvimento comunitário;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria científica e técnica em saúde.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, afim ou similar, para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Albano dos Santos Veiga, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  119. Texto do artigo, página 3: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por deliberação registada numa acta assinada pelo sócio.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Albano dos Santos Veiga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 3: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 3: Kamatico-Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A.
  134. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa número dois da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Kamatico-Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A., datada de 27 de Maio de 2021, que em harmonia com
  135. Texto do artigo, página 4: a deliberação tomada na referida Assembleia Geral Extraordinária, foi deliberado pelos sócios:
  136. Texto do artigo, página 4: Ponto três. Alteração do n.º 1, do artigo cinco dos estatutos da sociedade relativamente à espécie de acções.
  137. Texto do artigo, página 4: Em consequência da referida alteração, é alterado o n.º 1, do artigo cinco do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  138. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 4: Açções
  141. Texto do artigo, página 4: As acções referidas no artigo anterior serão nominativas ou ao portador, conforme o que for decidido em Assembleia Geral ou resultar da lei.
  142. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2022. —
  143. Texto do artigo, página 4: A Técnica, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 4: KRB Solutions, S.A.
  145. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576655, uma entidade denominada KRB Solutions, S.A.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação KRB Solutions, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Soluções informáticas;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Venda de equipamento informático.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.° 370, 2.° andar, Lado Direito, cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1000 ações no valor nominal de cem meticais cada uma.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Acções)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  171. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  172. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de acções)
  175. Texto do artigo, página 4: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da Sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  193. Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os Accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
  196. Número ou marcador, página 5: c) Dividendos aos Accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  197. Número ou marcador, página 5: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: (Omissão)
  200. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 5: Machavenga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Machavenga, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100438739, na presença da sócia Jillian Ann Law, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Gatooma África do Sul e residente no bairro Machavenga na cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.° 08ZA00017381M, detentora dos cem por cento do capital social.
  204. Texto do artigo, página 5: Esteve como convidado o senhor Jhon Ronald Law, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de Johanesburg – África do Sul e residente no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, portador do DIRE n.° 08ZA00029601N, de vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  205. Texto do artigo, página 5: Iniciada a sessão, a sócia Jillian Ann Law, deliberou por unanimidade ceder na totalidade sua quota na a favor do novon sócio John Ronald Law, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. A cedente apartase da sociedade e nada tem a ver com ela. Ainda foi deliberado a nomeação do John Ronald Law como administrador comercial.
  206. Texto do artigo, página 5: Por conseguinte o artigo 5º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  207. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio John Ronald Law.
  211. Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  212. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 27 de Setembro de 2022. —
  213. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 5: Makague, Limitada
  215. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de 5 de Fevereiro de 2022, da sociedade Makague, Limitada, matriculada sob NUEL 100796279, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos, no artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  216. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de alfaiataria e boutique;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Concepção, produção, confecção e comercialização de peças de vestuário, artigos têxteis para lar, uso doméstico e profissional;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Gestão imobiliária na sua máxima amplitude permitida nos termos da lei;
  223. Número ou marcador, página 5: d) Produção e comercialização de gelo;
  224. Número ou marcador, página 5: e) Consultoria em gestão de negócios e Investimentos, financeira e recursos humanos.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Setembro 2022. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 5: Mediim Vision, Limitada
  228. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte seis de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101744280, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designação de Mediim Vision, Limitada e tem a sua sede no bairro de Intaka, quarteirão n.º 301, distrito de Marracuene, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso de medicamentos e vacinas, material hospitalar e consumíveis; b)Comércio por a grosso de equipamentos hospitalar e cirúrgicos;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso de produtos de higiene, limpeza, perfumes e produtos farmacêuticos e produtos de laboratório;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos;
  238. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de jardinagem; piscicultura, agricultura, mineração, transporte e logística; arquitectura, construção civil.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Capital social e prazo de duração)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 60% do capital social pertencente a sócio Salimo Ibraimo Salimo correspondente a 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), 40% pertencente a sócio Estevão Lopes Manjate Júnior correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salimo Ibraimo Salimo, que fica nomeado
  246. Texto do artigo, página 6: desde já como director geral e sócia Estevão Lopes Manjate Júnior que fica nomeado como director executivo.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade poderá ser feito mediante deliberações descritas de em actas de reunião do conselho administrativo.
  248. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro 2022. —
  249. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 6: P.S.V.-Prestação de Serviços e Viagens, Limitada
  251. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade P.S.V.Prestação de Serviços e Viagens, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º l 00135116, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  252. Texto do artigo, página 6: ............................................................ ARTIG O TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: Capital social
  254. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  255. Texto do artigo, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Mohammad Ueis Khalid Satar;
  256. Texto do artigo, página 6: b) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social pertencente a sócia Zuhaira Muhomad Gani.
  257. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: Administração
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Ueis Khalid Satar, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contracto.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador esta desde já autorizado a praticar todos os actos próprio
  262. Texto do artigo, página 6: da administração podendo adquirir, alienar, e onerar bens imóveis e móveis, assinar contractos de financiamento e hipotecas, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativa administração.
  263. Texto do artigo, página 6: Nampula, 4 de Agosto de 2022. O conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 6: Paraíso de África, Limitada
  265. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL101844994 uma sociedade por quota denominada Paraíso de África, Limitada, com capital social de cem mil meticais que será regido pelos estatutos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Paraíso de África, Limitada, com a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-rio, bairro de Djuba, Parcela n.º 18859.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Serviço de bar;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Restauração;
  275. Número ou marcador, página 6: c) E comércio geral.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) pertencente ao senhor Amar Baboojee, solteiro, de nacionalidade sul africana residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00348264, válido até 3 de Novembro, pelo Dept Of Home Affairs; 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Julio Orlando Matsinhe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100442462N, emitido em Maputo, válido até 9 de Maio de 2026.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade conforme foi deliberado em assembleia geral, fica desde já a cargo do senhor Amar Baboojee.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral deverá validamente obrigar o gerente a representar a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade dos sócios, a assembleia decidirá as assinaturas que vão ser obrigadas na sociedade, fixando-se desde já a suas assinaturas como sendo obrigatórias.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios.
  284. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: SSM Logística, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101336328, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A entidade, denominada SSM Logística, Lda, adiante designada por «Sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na república de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 319, bairro Fomento, Matola.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades
  296. Texto do artigo, página 7: competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  300. Texto do artigo, página 7: Logística; De logística irá exercer os seguintes artigos:
  301. Número ou marcador, página 7: a) Transportes;
  302. Número ou marcador, página 7: b) Manutenção de estoques;
  303. Número ou marcador, página 7: c) Programação de produtos;
  304. Número ou marcador, página 7: d) Manutenção informação; e)Compra e venda de produtos e serviços;
  305. Número ou marcador, página 7: f) Apoio operacional;
  306. Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  308. Número ou marcador, página 7: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (20.000.00MT) vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de 9.500,00MT, (nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 45% do capital e pertencente ao sócio Samuel João Chidambo, outra quota no valor de 9.500.00MT (nove mil quinhentos meticais) equivalente a 45% do capital, pertencente a sócio Cornelis Johannes Bothma e a outra quota no valor de 1.000,00MT, (mil meticais) equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Elcídio Fernando Zauzau.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  314. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e limites)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio Samuel João Chidambo, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Assinaturas de dois sócios, Samuel João Chidambo e Elcídio Fernando Zauzau, feita conjuntamente.
  321. Número ou marcador, página 7: Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade, carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral renui-se extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção. Óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 7: (Deliberações e actos equiparados)
  331. Texto do artigo, página 7: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas de exercício)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  335. Texto do artigo, página 7: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados de exercício)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado
  340. Texto do artigo, página 7: rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 1 de Setembro de 2022. —
  349. Texto do artigo, página 7: A Consevadora, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Tiki Bar Charters, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101844056, a entidade legal supra constituída entre: Pieter Johannes Louis Grundling, casado, portador do Passaporte n.º M00111969, emitido na África do Sul, a vinte e cinco de Março de dois mil e catorze e válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, Howard Lionel Knox, solteiro, portador do Passaporte n.º A10053736, emitido na África do Sul, a sete de Setembro de dois mil e vinte e dois e válido até seis de Setembro de dois mil e trinta e dois, e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte e seis, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede social e duração)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Tiki Bar Charters, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Praia da Barra, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
  355. Texto do artigo, página 8: de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a pesca desportiva.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Johannes Louis Grundling;
  364. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Howard Lionel Knox;
  365. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Divisão ou cessão de quotas)
  369. Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  372. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade compete a qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em
  376. Texto do artigo, página 8: qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
  386. Texto do artigo, página 8: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 8: Tropitex, S.A.
  388. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, da Tropitex, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101426580, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Tropitex,
  393. Texto do artigo, página 8: S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número dois mil, setecentos e trinta e dois, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
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