III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 216/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 216
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Environment África. Badjai’s Car Wash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAA Solution, Limitada. Construções A.F e Filhos, Limitada. Decro Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entreposto BCS- Instalações Especiais, S.A. Hulene Shopping, Limitada. Khushil Comercial, Limitada. Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development
Parágrafo · p. 1 Group, Limitada. MoZi Green, Limitada. Nkobe Loja de Calcados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oceano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. PDF – Consultoria & Projectos, Limitada. Serendipity Travel Accommodation – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Tadiland Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 (dez) cidadãos, dos quais 8 (oito) zimbabwenos e 2 (dois) mocmbicanos, domiciliados na província de Manica e Zimbabwe,
Texto do artigo · p. 1 requereu o reconhecimento da Associação Environment África, com sede na cidade de Manica no bairro Josina Machel, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Aprecidos os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmete possiveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e de acordo com o dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Environment África.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica, Chimoio, 21 de Setembro de 2019. — A Substituta do Governador da Província, Manuela Joaquim Rebelo.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Oututubro de 2019, foi atribuída a favor de Rarety, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8141L, válida até 11 de Setembro de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Monapo, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 44' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 17' 30,00'' 2 - 14º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 17' 30,00'' 3 - 14º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 08' 40,00'' 4 - 14º 54' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 08' 40,00'' 5 - 14º 54' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 08' 00,00'' 6 - 14º 54' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 08' 00,00'' 7 - 14º 54' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 08' 40,00'' 8 - 14º 56' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 08' 40,00'' 9 - 14º 56' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 06' 40,00'' 10 - 14º 52' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 06' 40,00'' 11 - 14º 52' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 07' 50,00'' 12 - 14º 45' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 07' 50,00'' 13 - 14º 45' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 12' 30,00'' 14 - 14º 44' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 12' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Environment África “Environment África”
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 52 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Paradzayi Hodzonge, maior, natural de Murewa, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN459866, emitido pela República do Zimbabwe, aos 16 de Novembro de 2017, residente no Zimbabwe e acidentalmente na Cidade de Chimoio, Shaibhi Million, maior, natural de Guruve, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AN63490, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 25 de Março de 2019 e residente em Tete, Mário João Almeida, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601000043507, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos 5 de Janeiro de 2010 e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, Patience Anna Fusire, maior, natural de Mutasa, de nacionalidade Zimbabweana, Portadora de Passaporte n.º CN537454, emitido pela República do Zimbabwe, aos 21 de Outubro de 2011, residente no Zimbabwe e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Musa Gumede, maior, natural de Nkayi, de nacionalidade Zimbabweana, portadora de Passaporte n.º EN256293, emitido pela República do Zimbabwe, aos 24 de Outubro de 2014, residente no Zimbabwe e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Ebbie Dengo, maior, natural de Wedza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º BN911178, emitido pela República do Zimbabwe, aos 21 de Junho de 2010, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Clive Majoni, maior, natural de Gokwe, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN214742, emitido pela República do Zimbabwe, aos 4 de Maio de 2011, residente no Zimbabwe e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Chengetai Memory Ndudzo, maior, natural de Seke, de nacionalidade Zimbabweana, portadora de Passaporte número EN250426,emitido pela República do Zimbabwe, aos 21 de Outubro de 2014, residente no Zimbabwe
Texto do artigo · p. 2 e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Donald Frank Lapham, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte número BN987305, emitido pela República do Zimbabwe, aos 30 de Setembro de 2010, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Tomjonga Chuma, maior, natural de Mberengwa, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte número DN574796, emitido pela República do Zimbabwe, aos 26 de Junho de 2013, residente na República do Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito que por Despacho n.º 319/2019 de 21 de Setembro de 2019, de S. Ex.ª Substituta do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Environment África “Environment África”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) O nome da Associação é Environment Africa Mozambique (doravante referido como a associação).
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação terá sucessão perpétua, não afectada por mudanças em seus membros e será capaz de possuir propriedade e incorrer em passivos em seu próprio nome, fora de seus membros e de processar ou ser processado em um tribunal de justiça. A associação terá o direito de estabelecer outras associações ou empresas, inter-relacionadas ou independentes umas das outras, dentro de Moçambique, que por seu exclusivo critério, os membros considerem praticável ou conveniente fazê-lo. O estabelecimento de tais associações ou empresas a será aprovado pelos membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para o cumprimento de seus objectivos, a associação terá plena capacidade legal e todos os direitos, deveres que teria um indivíduo privado, excepto se limitado por lei.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A associação será afiliada da The Environment Africa Foundation, uma organização regional estabelecida na África Austral e sediada em Harare, no Zimbabué.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Escritórios
Número ou marcador · p. 2 Um) Os escritórios da associação estarão situados em Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Endereço da Associação Environment Africa Mozambique será: 337 Rua Agostinho Neto, Piscina, Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) Os objectivos para os quais a associação está estabelecida são:
Número ou marcador · p. 2 a) Capacitar as comunidades locais para melhorarem seus meios de subsistência por meio da implementação de projectos e actividades de desenvolvimento sustentável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 b) Aumentar a conscientização e acção sobre questões de meio ambiente e desenvolvimento entre todos os sectores da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Defender uma abordagem sustentável e holística para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar quaisquer actividades que sejam benéficas para o meio ambiente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Poderes da associação
Número ou marcador · p. 2 Um) A promoção dos objectivos acima e para melhor atingir os mesmos, serão os poderes da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e incentivar o desenvolvimento sustentável em todas as áreas relacionadas ao meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender um ambiente limpo e saudável;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover tecnologias e abordagens ambientalmente sustentáveis que levem a melhores condições de vida;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover iniciativas inteligentes em relação ao clima que incluam a gestão de resíduos, produtos florestais, produtividade agrícola e maneiolorestal;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover energias renováveis com impacto mínimo no meio ambiente, impactando positivamente na vida das pessoas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover práticas de saneamento melhoradas e acesso a água potável sem impactar negativamente o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 g) Representar os pontos de vista dos membros e cooperar com qualquer departamento do governo, instituição de autoridade local, associação ou quaisquer outros órgãos com relação a quaisquer assuntos que afectem directa ou indirectamente o desenvolvimento, conservação e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 h) Colectar, divulgar ou disponibilizar estatísticas e outras informações sobre qualquer assunto relacionado com ou afectar o meio ambiente e o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 i) Imprimir, publicar ou apoiar qualquer revista, brochura periódica ou publicação que possa parecer consistente com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Incentivar e promover a afiliação à associação. Haverá um conjunto de taxas de filiação que serão determinadas de tempos a tempos pelo Comité de Gestão do Ambiente em África e aprovado pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 k) Comunicar, trocar informações ou associar-se a qualquer organização em qualquer país, cujos objectivos sejam consistentes com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Adquirir por compra, locação, doação, herança ou qualquer outro modo de aquisição, qualquer bem móvel ou imóvel;
Número ou marcador · p. 3 m) Vender, doar, hipotecar, trocar, dividir, arrendar ou alienar bens móveis ou imóveis, conforme julgado pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 n) Aceitar presentes, que possam ser calculados directa ou indirectamente para beneficiar, ou para promover os objectivos declarados da associação e para administrar associações e outros fundos, desde que as condições relativas a tais presentes ou associações não sejam em conflito com os objectos da associação;
Número ou marcador · p. 3 o) Abrir e operar uma ou mais contas bancárias;
Número ou marcador · p. 3 p) Tomar emprestado ou levantar dinheiro quer seja garantido ou não, seja com banqueiros, membros ou outras pessoas, e emitir uma debenture hipotecando a totalidade ou qualquer proporção dos activos da fundação, a critério exclusivo dos membros;
Número ou marcador · p. 3 q) Assegurar os activos da associação e quaisquer outros activos para os quais, por enquanto, ela seja responsável;
Número ou marcador · p. 3 r) Emprestar ou investir os fundos da associação de acordo com termos e condições que possam ser determinados de tempos em tempos, sujeito à condição de que qualquer lucro ou outra renda derivada de tal investimento seja aplicada para promover os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 s) Estabelecer, manter e contribuir com quaisquer pensões, assistência
Texto do artigo · p. 3 médica, instituição de previdência ou outro fundo ou regime, ou fazer outras disposições em benefício dos empregados da associação conforme a associação determinar de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 3 t) Empregar e demitir funcionários remunerados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Alterações aos objectivos ou poderes da associação
Texto do artigo · p. 3 Os objectivos da associação podem ser alterados por uma resolução ou resoluções aprovadas por um voto de dois terços das pessoas pessoalmente presentes e com direito a voto em uma Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Aplicação do rendimento e da propriedade
Texto do artigo · p. 3 A renda e os bens da associação, quando assim derivados, serão aplicados unicamente para a promoção dos objectivos da Associação, conforme estabelecido neste instrumento, e nenhuma parte será paga ou transferida, directa ou indirectamente, por meio de dividendos, bónus ou de outra forma, a título de lucro, a qualquer membro da associação, contanto que nada aqui contido impeça o pagamento em boa fé de salário ou remuneração por serviços prestados por qualquer oficial ou servidor ou funcionário da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Manter as contas e auditoria
Texto do artigo · p. 3 Devem ser registadas contas exactas dos activos e passivos, receitas e despesas da associação e a maneira pela qual tais receitas e despesas ocorrem e da propriedade, créditos e responsabilidades da associação. Pelo menos uma vez em cada ano civil, um balanço e uma declaração de receitas e despesas devem ser preparados, os quais devem ser auditados por um auditor ou auditores, qualificados nos termos da lei, a serem nomeados pela associação na Assembleia Geral Anual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Encerramento
Número ou marcador · p. 3 Um) A decisão de encerrar ou dissolver a associação será tomada apenas por uma resolução para esse efeito aprovada por uma maioria de dois terços dos membros presentes e com direito a voto numa assembleia geral da associação convocada especialmente para esse fim que não seja com menos de 30 dias de antecedência que deverá ter sido dado em conformidade com a regra 16.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de a associação ser dissolvida por qualquer motivo, então, e nesse caso,
Texto do artigo · p. 3 a associação venderá, se necessário, bens móveis suficientes para pagar quaisquer responsabilidades não pagas na associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Após a liquidação ou dissolução da associação, os activos devem ser realizados em sua melhor vantagem e os recursos distribuídos entre as instituições de caridade ou organizações com aspirações e objectivos semelhantes, conforme acordado pela associação, como os membros, em estreita consulta com o comité de gestão, acharem adequado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Responsabilidade dos membros/membros
Texto do artigo · p. 3 No caso de a associação ser dissolvida, não haverá responsabilidade para os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Servidores do escritório da associação
Texto do artigo · p. 3 A associação terá um mínimo de dez (10) membros até um máximo de quinze (15) membros servirão ao escritório e ao mesmo tempo representando a associação e:
Número ou marcador · p. 3 a) Um membro terá mandato de cinco anos, o qual poderá ser renovado mediante acordo de maioria de dois terços de votos dos Membros na Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 3 b) Um membro pode renunciar à associação dando um período de aviso prévio de três meses por escrito ao presidente da associação, descrevendo as razões para tal demissão; c)Os membros devem servir na associação numa base voluntária e não receberão qualquer remuneração a menos que seja obtida aprovação prévia dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) O presidente e o vice-presidente serão eleitos pelos membros cuja decisão será anunciada na Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 3 e) Um membro pode ser solicitado a deixar a associação com efeito imediato se tiver incapacidade para desempenhar devido a problemas de saúde, doença mental ou quando um for considerado culpado e condenado por um crime.
Número ou marcador · p. 3 f) Os membros devem ter direcção geral e controle da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Os membros devem supervisionar a política e a direcção estratégica da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Os membros confirmarão a nomeação do Representante da Associação Moçambicana de Meio Ambiente da África do Sul, que será um membro executivo da Associação Ambiental Africana em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 i) O Director Executivo (DE) da Fundação Environment África
Texto do artigo · p. 4 será um dos Membros da Associação Environment Africa em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 j) Sujeito à direcção e controlo global dos membros da Associação Envirnment Africa Moçambicana, a gestão quotidiana dos assuntos da associação será da responsabilidade do Conselho de Administração; k)Os membros do escritório da associação consistirão do presidente, vicepresidente, presidente do comité de auditoria da associação e secretariado do Conselho de Membros. O Conselho de membros será nomeado na Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 4 l) O vice-presidente terá poderes para agir em nome do presidente da associação na sua ausência;
Número ou marcador · p. 4 m) No caso de uma vaga durante o ano do cargo de presidente, o vice-presidente será nomeado pelos membros para assumir o cargo de presidente até a próxima Assembleia Geral Anual; Os membros terão poderes, a seu critério, para preencher a vaga ocorrida durante o ano do cargo de vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 n) Os membros devem nomear o presidente do comité de auditoria dentro do conselho de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Comité de gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) Comité de Gestão da Associação Environment Africa Moçambique compreende o Director Executivo (DE), Director de Administração e Finanças da Fundação Environment Africa e Representante Residente de Moçambique. O Comité de Gestão é presidido pelo DE da Environment Africa Foundation e na ausência do DE, o presidente nomeado pelo DE.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão supervisionará a administração diária da Associação e seus poderes serão descritos na regra 1.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Aviso de reunião anual
Número ou marcador · p. 4 Um) A notificação especificando o local, dia e hora de cada uma das assembleias gerais anuais ou assembleias gerais e a natureza geral do negócio a ser transaccionado na assembleia deverão ser feitas por escrito da maneira aqui prescrita, ou de qualquer outra forma que possa ser prescrito pelo Comité Administrativo para tais pessoas e membros com direito a receber tal notificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A notificação pode ser dada a qualquer pessoa ou membro pessoalmente, electronicamente ou por correio para o
Texto do artigo · p. 4 endereço relevante fornecido à associação. Quando um aviso for enviado por correio ou electronicamente, a notificação será considerada efectiva na data do envio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Finanças da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro da associação terminará no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todas as quantias recebidas por ou em nome da associação serão pagas ao crédito da associação em uma ou mais contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Regras da Associação Environment Africa Moçambique Interpretação
Texto do artigo · p. 4 Na interpretação destas regras, os seguintes significados e abreviaturas aplicam-se:
Texto do artigo · p. 4 Os membros significa os Membros da Associação de Environment África de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 A associação significa a Associação Environment Africa Mozambique. Membros, significa qualquer pessoa ou organização que se torne membro da associação em qualquer classificação referida na regra 1 deste instrumento; por escrito, significa escrito, dactilografado, enviado electronicamente (email). "Pessoa" inclui uma empresa, empresa parceira, corporação ou associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Poderes do comité de gestão
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão fica especificamente habilitado para:
Número ou marcador · p. 4 a) Considerar e determinar todos os assuntos pertinentes aos membros da fundação;
Número ou marcador · p. 4 b) Determinar periodicamente, após consulta aos Membros e a qualquer Comité ou Subcomité relevante, o montante de recursos a serem alocados para projectos específicos; c)Abrir uma ou mais contas bancárias em tais bancos e nos centros que julgar adequados, e determinar os poderes de assinatura necessários para o funcionamento de tais contas;
Número ou marcador · p. 4 d) Incorrer em despesas e autorizar o pagamento em relação às mesmas;
Número ou marcador · p. 4 e) Emprestar ou investir os fundos da associação ou pedir dinheiro emprestado, para o benefício da associação e a promoção de seus objectivos declarados, sob os termos e condições que possam ser considerados adequados;
Número ou marcador · p. 4 f) Adquirir, por compra, arrendamento ou de qualquer outra forma, qualquer bem móvel ou imóvel em nome da
Texto do artigo · p. 4 associação, e vender, arrendar, ou de outra forma negociar ou alienar bens móveis ou imóveis em nome da associação; g)Para garantir a propriedade ou interesse da associação contra qualquer risco;
Número ou marcador · p. 4 h) Estabelecer e iniciar qualquer outra associação, quando considerada relevante para a associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Instituir ou defender quaisquer acções ou outros procedimentos tomadas contra a associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Actuar como árbitros ou submeter qualquer disputa à arbitragem;
Número ou marcador · p. 4 k) Estabelecer um Comité Permanente ou qualquer outro Comité ou Subcomité Especial ou Ad Hoc, cujos membros não precisam necessariamente ser membros de outro comité; determinar a composição, funções, poderes e métodos de operação de tais comités ou subcomités; dissolver ou anular qualquer comité ou subcomité;
Número ou marcador · p. 4 l) Nomear, exonerar e determinar os deveres, salários e remuneração do pessoal; contratar consultores ou outras pessoas, de tempos em tempos, com as condições e remunerações que julgar apropriadas;
Número ou marcador · p. 4 m) Proceder de forma coerente com estes estatutos, para regular o cumprimento da notificação e a forma ou procedimento em todas as reuniões;
Número ou marcador · p. 4 n) Fazer cumprir, alterar ou revogar tal estatuto como possa ser considerado adequado, consistente com estes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 o) Ter a custódia dos fundos e outros bens da associação e de aplicar tais fundos a qualquer propósito em relação ao fomento ou promoção dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 p) Fazer com que seja mantida uma verdadeira conta das quantias recebidas e gastas pela associação, e das questões em relação às quais tais receitas e despesas ocorrem, e dos activos, créditos e saldos da associação que serão devidamente auditados como previsto por estes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 q) Interpretar o significado e propósito destes estatutos e qualquer estatuto no qual a decisão do comité de gestão seja final, após prévia resolução dos membros;
Número ou marcador · p. 4 r) Fazer, sujeito a estes estatutos, todas as outras coisas condizentes com os interesses e boa gestão da associação ou para a promoção dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 5 Não obstante o disposto na regra 1 e sujeito à regra 2 deste artigo, o comité de gestão fica autorizado a delegar à posição ou a outros comités ou subcomités especiais ou ad hoc e autoridade para aprovar resoluções, para a implementação de tal decisão como esses comités ou os subcomités podem fazer, apenas com base nas funções e responsabilidades específicas mencionadas, as quais, de outro modo, são atribuídas ao comité de gestão:
Número ou marcador · p. 5 a) Incorrer em despesas e autorizar pagamentos de acordo com as disposições do orçamento de despesas adoptadas e alocadas de tempos em tempos pelo Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer recomendações ao Comité de Gestão para a alteração de seus termos de referência;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar resoluções para a implementação de tais decisões que um comité ou subcomité possa fazer ou investigar e fazer recomendações sobre qualquer assunto que leve em conta os interesses e a boa administração da associação ou que avance com seus objectivos declarados; d)Implementar, ou actuar sobre quaisquer resoluções que o próprio comité gestão tenha aprovado, desde que tais resoluções estejam de acordo com qualquer ou todos os poderes que lhe são conferidos por estes estatutos e regras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões do comité de administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O comité de administração reunir-se-á com a frequência que julgar necessária nessa data e no horário e local que o comité decidir, desde que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não transcenda três meses entre reuniões consecutivas; b)Todas essas reuniões serão convocadas por meio de notificação adequada aos membros do Comité por e-mail;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não obstante o acima exposto, o presidente ou o titular do gabinete que atua em nome do presidente pode, a seu critério, convocar as reuniões do comité de administração mediante a notificação que julgar apropriada. Além disso, dois ou mais membros do comité de gestão podem solicitar ao presidente que convoque uma reunião do comité de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Quórum
Texto do artigo · p. 5 Um quórum será de pelo menos dois terços dos membros do comité de gestão se dentro de quinze minutos da hora marcada para a reunião não houver quórum, a reunião será suspensa até novo aviso do presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Votação
Texto do artigo · p. 5 Uma votação do Comité de Gestão será feita por uma mostra de mãos, ou a critério do presidente, desde que:
Texto do artigo · p. 5 Quando tal votação for realizada, cada membro pessoalmente presente terá direito a um voto, excepto o presidente que, além de seu voto de deliberação, terá voto de qualidade em casos de igualdade de votos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Participação e co-opção
Texto do artigo · p. 5 O presidente ou o portador do gabinete terá o poder de convidar qualquer pessoa a participar e falar em qualquer reunião do Comité Administrativo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Alternados
Texto do artigo · p. 5 Nenhum membro do Comité de Gestão terá o direito de indicar um suplente para participar de uma reunião desse Conselho e agir em seu lugar, excepto com a permissão do Presidente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Comités
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer número de Comités ou Subcomités poderá ser indicado por resolução do Comité de Administração, que determinará o título e o propósito de tais Comités ou Subcomités, nos termos da regra 2 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A composição de tais Comités será determinada pelos próprios membros do comité e a condução geral das reuniões não será incompatível com as Regras relativas ao Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Classificação de membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação serão em capacidade individual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Renúncia de adesão
Texto do artigo · p. 5 Todas as renúncias de membro da Associação devem ser feitas por escrito ao comité de Gestão e devem ser apresentadas à associação antes de 31 de Dezembro de qualquer ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Terminação da associação
Texto do artigo · p. 5 O comité de Gestão pode encerrar a associação de um membro, se em consulta com os membros da associação, a decisão for tomada de que isso é do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aviso de reuniões gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) O aviso especificando o local, o dia a hora de cada Assembleia Geral Ordinária ou Assembleia Geral e a natureza geral dos negócios a serem transaccionados na assembleia deverão ser dados por escrito da maneira aqui descrita, ou de qualquer outra maneira. Poderá ser prescrito pelo Comité Administrativo a tais pessoas e Membros com direito a receber tal notificação, mas o não recebimento de notificação por qualquer pessoa ou membro não invalidará os procedimentos em qualquer reunião.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O aviso pode ser dado a qualquer pessoa ou membro pessoalmente, electronicamente ou por correio para o endereço fornecido por ele/ela à associação. Quando um aviso for enviado por pessoa, electronicamente ou por correio, o serviço do aviso será considerado como tendo sido efectivo na data do envio ou entregue pessoalmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Reunião geral anual
Número ou marcador · p. 5 Um) Além dos regulamentos doravante previstos para a realização e condução do procedimento, e o procedimento em Assembleia Geral ou Assembleia Geral Ordinária, um ou outro deverá:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar-se uma vez por cada ano civil, mas não mais de seis meses após o final do exercício financeiro anterior, nessa data e na data e local determinados pelo Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser convocado mediante notificação apropriada dada a todas as pessoas e Membros, pelo menos 30 dias antes da realização da referida Assembleia Geral ou Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Além disso, em uma Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Todos os membros têm o direito de ser representados por qualquer número de pessoas, desde que apenas uma dessas pessoas possa falar e votar em nome de qualquer membro. Não obstante esta disposição, o presidente pode, a seu critério, convidar qualquer representante de qualquer membro para falar;
Número ou marcador · p. 5 b) O presidente terá o poder de convidar a seu critério, qualquer visitante
Texto do artigo · p. 6 ou outras pessoas para participar, mas as pessoas assim convidadas poderão falar somente a convite do presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assuntos de uma Assembleia Geral anual
Texto do artigo · p. 6 Os assuntos de uma Assembleia Geral Anual incluirão:
Número ou marcador · p. 6 a) Consideração do Relatório Anual do Comité de Gestão, que pode incluir relatórios de comités subsidiários, fonte e aplicação de fundos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação da conta de receita e despesa e do balanço da associação para o ano anterior;
Número ou marcador · p. 6 c) A nomeação de auditores para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) A consideração de outros assuntos relevantes para os negócios da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) A nomeação dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentação dos orçamentos e programas propostos para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Reunião geral extraordinária
Número ou marcador · p. 6 Um) Uma Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer momento, mediante aviso mínimo de catorze dias, por decisão dos membros do Comité Administrativo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As disposições dos artigos 16 e 17 deste estatuto também se aplicam a todas as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Votação
Número ou marcador · p. 6 Um) A votação nas assembleias gerais anuais e assembleias gerais da associação será por mérito, ou a critério do presidente, por objecção das pessoas presentes e com direito a voto, desde que, com excepção do presidente, nenhuma pessoa presente tenha o direito de exercer mais de um voto, apenas membros pagos podem votar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente, além de suas deliberações, terá voto de qualidade em casos de igualdade de votos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum negócio que não tenha sido devidamente notificado nos termos da regra 15 deste artigo, será tratado em uma Assembleia Geral Anual ou em uma Assembleia Geral, excepto com a aprovação da maioria das pessoas presentes e com direito a tal Assembleia Geral Anual. As decisões da Assembleia ou Assembleia Geral sobre qualquer assunto de urgência podem ser tomadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) Cinco (5) pessoas com direito de voto em uma Assembleia Geral anual ou Assembleia Geral nos termos da regra 16 (a) deste estatuto, que estiverem pessoalmente presentes em qualquer reunião, deverão constituir um quórum.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se dentro de meia hora a contar da hora marcada para a reunião não houver quórum, a reunião, se convocada após a requisição dos membros, será dissolvida. Em qualquer outro caso, ela deverá ser suspensa até outro dia e em qualquer outro momento e o presidente pode determinar e se na reunião adiada não houver quórum dentro de meia hora a partir da hora marcada para a reunião, os membros presentes constituirão um quórum.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Presidente
Texto do artigo · p. 6 O presidente dos membros, ou na sua ausência, o vice-presidente presidirá a todas as assembleias gerais anuais e assembleias gerais da associação, desde que:
Número ou marcador · p. 6 a) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a reunião elegerá um presidente de entre os membros presentes, os quais presidirão a essa reunião específica;
Número ou marcador · p. 6 b) Qualquer membro nomeado ou eleito presidente de qualquer reunião nos termos desta regra poderá, a seu critério, desocupar temporariamente o por qualquer período ou períodos durante a reunião, mas ao fazê-lo ele deverá nomear o outro membro como ele ou ela puderem decidir presidir em seu lugar;
Número ou marcador · p. 6 c) Somente o presidente que presidir nos termos da provisão (b) deste instrumento terá o poder de exercer voto de qualidade nos casos de igualdade de votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 6 Sujeito à direcção e controlo global dos membros da associação Environment Africa e dos membros exercidos através dos seus representantes na Assembleia Geral Anual e na Assembleia Geral, a gestão dos assuntos da Associação será atribuída ao Comité de Gestão. O Comité de Gestão administrará e conduzirá os negócios da associação na promoção de seus objectivos declarados e, ao fazê-lo, poderá realizar qualquer acto ou coisa que a associação em assembleias gerais anuais ou assembleias gerais possa realizar ou realizar. Os poderes do Comité Gestor estão delineados no artigo 1.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Registos
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão deve assegurar que registos adequados de todos os procedimentos da associação, de seus Comités e Subcomités sejam devidamente mantidos e que todos esses registos e outros documentos relacionados aos assuntos da associação sejam guardados em custódia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Arbitragem
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de uma disputa entre os membros, tal disputa será encaminhada à arbitragem para liquidação. As partes escolherão um árbitro. A decisão do árbitro será obrigatória para as partes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando um processo judicial é instaurado em violação da submissão à arbitragem, o requerido pode requerer ao tribunal que suspenda o processo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Alteração das regras
Texto do artigo · p. 6 Nenhuma destas regras deverá ser alterada a menos que adoptada por uma resolução ou resoluções aprovadas na Assembleia Geral Anual ou Assembleia Geral da Associação.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 17 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Badjai’s Car Wash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237176, uma entidade denominada, Badjai’s Car Wash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Cármen José Mequiceni, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101954072A, emitido aos 27 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal limitada como única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Badjai’s Car Wash e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 7 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Zona verde, quarteirão 10, casa n.º 43, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de lavagem de viaturas, venda de lubrificantes e acessórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, única Cármen José Mequiceni.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que poderá ser a sócia única ou outras pessoas por ela nomeada e ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei .
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CAA Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200590, uma entidade denominada CAA Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Nguyen Van Tiep, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Junho, n.º 25, portador do DIRE n.º 10VN00079089C, emitido aos 8 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Nguyen Van Toan, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na província de Hung Yen, Viet Nam, portador do Passaporte n.º C6622997, emitido aos, 13 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de CAA Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço, rua Vila Namwali, n.º 305, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social principal tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Software, hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de telecomunicações, manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de material eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Transporte e aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 7 g) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 7 h) Publicidade e desenho gráficos;
Número ou marcador · p. 7 i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Tiep, outra quota de 1.000,00mt (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Toan.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 7 Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Nguyen Van Tiep.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Nguyen Van Tiep e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Normas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao decreto 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Construções A.F e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construções A.F e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101156885, entre, Armindo Manuel Fragoso, casado, natural de Portugal de nacionalidade Portuguesa, e Teresa Ilda João, casada, natura da Beira de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação de Construções A.F e Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/ Samora Machel, s/n, na cidade da Beira, bairro da Munhava.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto construção civil, venda de material de construção, artigos diversos com a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento de Armindo Manuel Fragoso e cem mil meticais e corresponde, equivalente a cinquenta por cento da Teresa Ilda João.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
Texto do artigo · p. 8 ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração, representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Armindo Manuel Fragoso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 8 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 8 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausência poderá ser passado os poderes para outro sócio.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 1de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Decro Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Decro Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101233480 entre Delson Cristovão Roia, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90, as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Decro Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Mascarenha, talhão 271B, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção, reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 b) Construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 9 c) Construção, reabilitação e manutenção de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 9 d) Concepção e criação de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 e) Fiscalizaçao de obras;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria e estudos na área de construção civil e hidráulica;
Número ou marcador · p. 9 g) Outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 9 h) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Delson Cristovão Roia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer outras actividades profissionais remuneradas para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 216
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Título de secção, página 1: AVISO
  4. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  7. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Environment África. Badjai’s Car Wash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAA Solution, Limitada. Construções A.F e Filhos, Limitada. Decro Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entreposto BCS- Instalações Especiais, S.A. Hulene Shopping, Limitada. Khushil Comercial, Limitada. Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development
  8. Parágrafo, página 1: Group, Limitada. MoZi Green, Limitada. Nkobe Loja de Calcados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oceano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. PDF – Consultoria & Projectos, Limitada. Serendipity Travel Accommodation – Sociedade Unipessoal,
  9. Parágrafo, página 1: Limitada. Tadiland Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 (dez) cidadãos, dos quais 8 (oito) zimbabwenos e 2 (dois) mocmbicanos, domiciliados na província de Manica e Zimbabwe,
  13. Texto do artigo, página 1: requereu o reconhecimento da Associação Environment África, com sede na cidade de Manica no bairro Josina Machel, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Aprecidos os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmete possiveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com o dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Environment África.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, Chimoio, 21 de Setembro de 2019. — A Substituta do Governador da Província, Manuela Joaquim Rebelo.
  17. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  18. Texto do artigo, página 1: AVISO
  19. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Oututubro de 2019, foi atribuída a favor de Rarety, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8141L, válida até 11 de Setembro de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Monapo, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  20. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 44' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  21. Texto do artigo, página 1: 40º 17' 30,00'' 2 - 14º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  22. Texto do artigo, página 1: 40º 17' 30,00'' 3 - 14º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  23. Texto do artigo, página 1: 40º 08' 40,00'' 4 - 14º 54' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  24. Texto do artigo, página 1: 40º 08' 40,00'' 5 - 14º 54' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  25. Texto do artigo, página 1: 40º 08' 00,00'' 6 - 14º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  26. Texto do artigo, página 1: 40º 08' 00,00'' 7 - 14º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  27. Texto do artigo, página 1: 40º 08' 40,00'' 8 - 14º 56' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  28. Texto do artigo, página 1: 40º 08' 40,00'' 9 - 14º 56' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  29. Texto do artigo, página 1: 40º 06' 40,00'' 10 - 14º 52' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  30. Texto do artigo, página 1: 40º 06' 40,00'' 11 - 14º 52' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  31. Texto do artigo, página 1: 40º 07' 50,00'' 12 - 14º 45' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  32. Texto do artigo, página 1: 40º 07' 50,00'' 13 - 14º 45' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  33. Texto do artigo, página 1: 40º 12' 30,00'' 14 - 14º 44' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  34. Texto do artigo, página 1: 40º 12' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 44' 30,00''40º 17' 30,00''
    2- 14º 50' 00,00''40º 17' 30,00''
    3- 14º 50' 00,00''40º 08' 40,00''
    4- 14º 54' 00,00''40º 08' 40,00''
    5- 14º 54' 00,00''40º 08' 00,00''
    6- 14º 54' 40,00''40º 08' 00,00''
    7- 14º 54' 40,00''40º 08' 40,00''
    8- 14º 56' 00,00''40º 08' 40,00''
    9- 14º 56' 00,00''40º 06' 40,00''
    10- 14º 52' 20,00''40º 06' 40,00''
    11- 14º 52' 20,00''40º 07' 50,00''
    12- 14º 45' 00,00''40º 07' 50,00''
    13- 14º 45' 00,00''40º 12' 30,00''
    14- 14º 44' 30,00''40º 12' 30,00''
  35. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Outubro de 2019.
  36. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Associação Environment África “Environment África”
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 52 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  40. Texto do artigo, página 2: Paradzayi Hodzonge, maior, natural de Murewa, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN459866, emitido pela República do Zimbabwe, aos 16 de Novembro de 2017, residente no Zimbabwe e acidentalmente na Cidade de Chimoio, Shaibhi Million, maior, natural de Guruve, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AN63490, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 25 de Março de 2019 e residente em Tete, Mário João Almeida, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601000043507, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos 5 de Janeiro de 2010 e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, Patience Anna Fusire, maior, natural de Mutasa, de nacionalidade Zimbabweana, Portadora de Passaporte n.º CN537454, emitido pela República do Zimbabwe, aos 21 de Outubro de 2011, residente no Zimbabwe e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Musa Gumede, maior, natural de Nkayi, de nacionalidade Zimbabweana, portadora de Passaporte n.º EN256293, emitido pela República do Zimbabwe, aos 24 de Outubro de 2014, residente no Zimbabwe e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Ebbie Dengo, maior, natural de Wedza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º BN911178, emitido pela República do Zimbabwe, aos 21 de Junho de 2010, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Clive Majoni, maior, natural de Gokwe, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN214742, emitido pela República do Zimbabwe, aos 4 de Maio de 2011, residente no Zimbabwe e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio, Chengetai Memory Ndudzo, maior, natural de Seke, de nacionalidade Zimbabweana, portadora de Passaporte número EN250426,emitido pela República do Zimbabwe, aos 21 de Outubro de 2014, residente no Zimbabwe
  41. Texto do artigo, página 2: e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Donald Frank Lapham, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte número BN987305, emitido pela República do Zimbabwe, aos 30 de Setembro de 2010, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Tomjonga Chuma, maior, natural de Mberengwa, de nacionalidade Zimbabweana, portador de Passaporte número DN574796, emitido pela República do Zimbabwe, aos 26 de Junho de 2013, residente na República do Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  42. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  43. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito que por Despacho n.º 319/2019 de 21 de Setembro de 2019, de S. Ex.ª Substituta do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Environment África “Environment África”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 2: Um) O nome da Associação é Environment Africa Mozambique (doravante referido como a associação).
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação terá sucessão perpétua, não afectada por mudanças em seus membros e será capaz de possuir propriedade e incorrer em passivos em seu próprio nome, fora de seus membros e de processar ou ser processado em um tribunal de justiça. A associação terá o direito de estabelecer outras associações ou empresas, inter-relacionadas ou independentes umas das outras, dentro de Moçambique, que por seu exclusivo critério, os membros considerem praticável ou conveniente fazê-lo. O estabelecimento de tais associações ou empresas a será aprovado pelos membros.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) Para o cumprimento de seus objectivos, a associação terá plena capacidade legal e todos os direitos, deveres que teria um indivíduo privado, excepto se limitado por lei.
  48. Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação será afiliada da The Environment Africa Foundation, uma organização regional estabelecida na África Austral e sediada em Harare, no Zimbabué.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: Escritórios
  51. Número ou marcador, página 2: Um) Os escritórios da associação estarão situados em Manica, Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) O Endereço da Associação Environment Africa Mozambique será: 337 Rua Agostinho Neto, Piscina, Manica, Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Os objectivos para os quais a associação está estabelecida são:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Capacitar as comunidades locais para melhorarem seus meios de subsistência por meio da implementação de projectos e actividades de desenvolvimento sustentável em Moçambique;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Aumentar a conscientização e acção sobre questões de meio ambiente e desenvolvimento entre todos os sectores da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Defender uma abordagem sustentável e holística para o desenvolvimento da comunidade;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Realizar quaisquer actividades que sejam benéficas para o meio ambiente.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: Poderes da associação
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A promoção dos objectivos acima e para melhor atingir os mesmos, serão os poderes da associação:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Promover e incentivar o desenvolvimento sustentável em todas as áreas relacionadas ao meio ambiente;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Defender um ambiente limpo e saudável;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Promover tecnologias e abordagens ambientalmente sustentáveis que levem a melhores condições de vida;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Promover iniciativas inteligentes em relação ao clima que incluam a gestão de resíduos, produtos florestais, produtividade agrícola e maneiolorestal;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Promover energias renováveis com impacto mínimo no meio ambiente, impactando positivamente na vida das pessoas;
  68. Número ou marcador, página 2: f) Promover práticas de saneamento melhoradas e acesso a água potável sem impactar negativamente o meio ambiente;
  69. Número ou marcador, página 2: g) Representar os pontos de vista dos membros e cooperar com qualquer departamento do governo, instituição de autoridade local, associação ou quaisquer outros órgãos com relação a quaisquer assuntos que afectem directa ou indirectamente o desenvolvimento, conservação e meio ambiente;
  70. Número ou marcador, página 3: h) Colectar, divulgar ou disponibilizar estatísticas e outras informações sobre qualquer assunto relacionado com ou afectar o meio ambiente e o desenvolvimento;
  71. Número ou marcador, página 3: i) Imprimir, publicar ou apoiar qualquer revista, brochura periódica ou publicação que possa parecer consistente com os objectivos da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: j) Incentivar e promover a afiliação à associação. Haverá um conjunto de taxas de filiação que serão determinadas de tempos a tempos pelo Comité de Gestão do Ambiente em África e aprovado pelos membros;
  73. Número ou marcador, página 3: k) Comunicar, trocar informações ou associar-se a qualquer organização em qualquer país, cujos objectivos sejam consistentes com os objectivos da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: l) Adquirir por compra, locação, doação, herança ou qualquer outro modo de aquisição, qualquer bem móvel ou imóvel;
  75. Número ou marcador, página 3: m) Vender, doar, hipotecar, trocar, dividir, arrendar ou alienar bens móveis ou imóveis, conforme julgado pelos membros;
  76. Número ou marcador, página 3: n) Aceitar presentes, que possam ser calculados directa ou indirectamente para beneficiar, ou para promover os objectivos declarados da associação e para administrar associações e outros fundos, desde que as condições relativas a tais presentes ou associações não sejam em conflito com os objectos da associação;
  77. Número ou marcador, página 3: o) Abrir e operar uma ou mais contas bancárias;
  78. Número ou marcador, página 3: p) Tomar emprestado ou levantar dinheiro quer seja garantido ou não, seja com banqueiros, membros ou outras pessoas, e emitir uma debenture hipotecando a totalidade ou qualquer proporção dos activos da fundação, a critério exclusivo dos membros;
  79. Número ou marcador, página 3: q) Assegurar os activos da associação e quaisquer outros activos para os quais, por enquanto, ela seja responsável;
  80. Número ou marcador, página 3: r) Emprestar ou investir os fundos da associação de acordo com termos e condições que possam ser determinados de tempos em tempos, sujeito à condição de que qualquer lucro ou outra renda derivada de tal investimento seja aplicada para promover os objectivos da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: s) Estabelecer, manter e contribuir com quaisquer pensões, assistência
  82. Texto do artigo, página 3: médica, instituição de previdência ou outro fundo ou regime, ou fazer outras disposições em benefício dos empregados da associação conforme a associação determinar de tempos em tempos;
  83. Número ou marcador, página 3: t) Empregar e demitir funcionários remunerados.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: Alterações aos objectivos ou poderes da associação
  86. Texto do artigo, página 3: Os objectivos da associação podem ser alterados por uma resolução ou resoluções aprovadas por um voto de dois terços das pessoas pessoalmente presentes e com direito a voto em uma Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: Aplicação do rendimento e da propriedade
  89. Texto do artigo, página 3: A renda e os bens da associação, quando assim derivados, serão aplicados unicamente para a promoção dos objectivos da Associação, conforme estabelecido neste instrumento, e nenhuma parte será paga ou transferida, directa ou indirectamente, por meio de dividendos, bónus ou de outra forma, a título de lucro, a qualquer membro da associação, contanto que nada aqui contido impeça o pagamento em boa fé de salário ou remuneração por serviços prestados por qualquer oficial ou servidor ou funcionário da associação.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 3: Manter as contas e auditoria
  92. Texto do artigo, página 3: Devem ser registadas contas exactas dos activos e passivos, receitas e despesas da associação e a maneira pela qual tais receitas e despesas ocorrem e da propriedade, créditos e responsabilidades da associação. Pelo menos uma vez em cada ano civil, um balanço e uma declaração de receitas e despesas devem ser preparados, os quais devem ser auditados por um auditor ou auditores, qualificados nos termos da lei, a serem nomeados pela associação na Assembleia Geral Anual.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 3: Encerramento
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A decisão de encerrar ou dissolver a associação será tomada apenas por uma resolução para esse efeito aprovada por uma maioria de dois terços dos membros presentes e com direito a voto numa assembleia geral da associação convocada especialmente para esse fim que não seja com menos de 30 dias de antecedência que deverá ter sido dado em conformidade com a regra 16.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de a associação ser dissolvida por qualquer motivo, então, e nesse caso,
  97. Texto do artigo, página 3: a associação venderá, se necessário, bens móveis suficientes para pagar quaisquer responsabilidades não pagas na associação.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Após a liquidação ou dissolução da associação, os activos devem ser realizados em sua melhor vantagem e os recursos distribuídos entre as instituições de caridade ou organizações com aspirações e objectivos semelhantes, conforme acordado pela associação, como os membros, em estreita consulta com o comité de gestão, acharem adequado.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 3: Responsabilidade dos membros/membros
  101. Texto do artigo, página 3: No caso de a associação ser dissolvida, não haverá responsabilidade para os membros.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 3: Servidores do escritório da associação
  104. Texto do artigo, página 3: A associação terá um mínimo de dez (10) membros até um máximo de quinze (15) membros servirão ao escritório e ao mesmo tempo representando a associação e:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Um membro terá mandato de cinco anos, o qual poderá ser renovado mediante acordo de maioria de dois terços de votos dos Membros na Assembleia Geral Anual;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Um membro pode renunciar à associação dando um período de aviso prévio de três meses por escrito ao presidente da associação, descrevendo as razões para tal demissão; c)Os membros devem servir na associação numa base voluntária e não receberão qualquer remuneração a menos que seja obtida aprovação prévia dos membros;
  107. Número ou marcador, página 3: d) O presidente e o vice-presidente serão eleitos pelos membros cuja decisão será anunciada na Assembleia Geral Anual;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Um membro pode ser solicitado a deixar a associação com efeito imediato se tiver incapacidade para desempenhar devido a problemas de saúde, doença mental ou quando um for considerado culpado e condenado por um crime.
  109. Número ou marcador, página 3: f) Os membros devem ter direcção geral e controle da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Os membros devem supervisionar a política e a direcção estratégica da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Os membros confirmarão a nomeação do Representante da Associação Moçambicana de Meio Ambiente da África do Sul, que será um membro executivo da Associação Ambiental Africana em Moçambique;
  112. Número ou marcador, página 3: i) O Director Executivo (DE) da Fundação Environment África
  113. Texto do artigo, página 4: será um dos Membros da Associação Environment Africa em Moçambique;
  114. Número ou marcador, página 4: j) Sujeito à direcção e controlo global dos membros da Associação Envirnment Africa Moçambicana, a gestão quotidiana dos assuntos da associação será da responsabilidade do Conselho de Administração; k)Os membros do escritório da associação consistirão do presidente, vicepresidente, presidente do comité de auditoria da associação e secretariado do Conselho de Membros. O Conselho de membros será nomeado na Assembleia Geral Anual;
  115. Número ou marcador, página 4: l) O vice-presidente terá poderes para agir em nome do presidente da associação na sua ausência;
  116. Número ou marcador, página 4: m) No caso de uma vaga durante o ano do cargo de presidente, o vice-presidente será nomeado pelos membros para assumir o cargo de presidente até a próxima Assembleia Geral Anual; Os membros terão poderes, a seu critério, para preencher a vaga ocorrida durante o ano do cargo de vice-presidente;
  117. Número ou marcador, página 4: n) Os membros devem nomear o presidente do comité de auditoria dentro do conselho de membros.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 4: Comité de gestão
  120. Número ou marcador, página 4: Um) Comité de Gestão da Associação Environment Africa Moçambique compreende o Director Executivo (DE), Director de Administração e Finanças da Fundação Environment Africa e Representante Residente de Moçambique. O Comité de Gestão é presidido pelo DE da Environment Africa Foundation e na ausência do DE, o presidente nomeado pelo DE.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão supervisionará a administração diária da Associação e seus poderes serão descritos na regra 1.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 4: Aviso de reunião anual
  124. Número ou marcador, página 4: Um) A notificação especificando o local, dia e hora de cada uma das assembleias gerais anuais ou assembleias gerais e a natureza geral do negócio a ser transaccionado na assembleia deverão ser feitas por escrito da maneira aqui prescrita, ou de qualquer outra forma que possa ser prescrito pelo Comité Administrativo para tais pessoas e membros com direito a receber tal notificação.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) A notificação pode ser dada a qualquer pessoa ou membro pessoalmente, electronicamente ou por correio para o
  126. Texto do artigo, página 4: endereço relevante fornecido à associação. Quando um aviso for enviado por correio ou electronicamente, a notificação será considerada efectiva na data do envio.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: Finanças da associação
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro da associação terminará no dia 31 de Dezembro.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Todas as quantias recebidas por ou em nome da associação serão pagas ao crédito da associação em uma ou mais contas bancárias.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 4: Regras da Associação Environment Africa Moçambique Interpretação
  133. Texto do artigo, página 4: Na interpretação destas regras, os seguintes significados e abreviaturas aplicam-se:
  134. Texto do artigo, página 4: Os membros significa os Membros da Associação de Environment África de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 4: A associação significa a Associação Environment Africa Mozambique. Membros, significa qualquer pessoa ou organização que se torne membro da associação em qualquer classificação referida na regra 1 deste instrumento; por escrito, significa escrito, dactilografado, enviado electronicamente (email). "Pessoa" inclui uma empresa, empresa parceira, corporação ou associação.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 4: Poderes do comité de gestão
  138. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão fica especificamente habilitado para:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Considerar e determinar todos os assuntos pertinentes aos membros da fundação;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Determinar periodicamente, após consulta aos Membros e a qualquer Comité ou Subcomité relevante, o montante de recursos a serem alocados para projectos específicos; c)Abrir uma ou mais contas bancárias em tais bancos e nos centros que julgar adequados, e determinar os poderes de assinatura necessários para o funcionamento de tais contas;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Incorrer em despesas e autorizar o pagamento em relação às mesmas;
  142. Número ou marcador, página 4: e) Emprestar ou investir os fundos da associação ou pedir dinheiro emprestado, para o benefício da associação e a promoção de seus objectivos declarados, sob os termos e condições que possam ser considerados adequados;
  143. Número ou marcador, página 4: f) Adquirir, por compra, arrendamento ou de qualquer outra forma, qualquer bem móvel ou imóvel em nome da
  144. Texto do artigo, página 4: associação, e vender, arrendar, ou de outra forma negociar ou alienar bens móveis ou imóveis em nome da associação; g)Para garantir a propriedade ou interesse da associação contra qualquer risco;
  145. Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer e iniciar qualquer outra associação, quando considerada relevante para a associação;
  146. Número ou marcador, página 4: i) Instituir ou defender quaisquer acções ou outros procedimentos tomadas contra a associação;
  147. Número ou marcador, página 4: j) Actuar como árbitros ou submeter qualquer disputa à arbitragem;
  148. Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer um Comité Permanente ou qualquer outro Comité ou Subcomité Especial ou Ad Hoc, cujos membros não precisam necessariamente ser membros de outro comité; determinar a composição, funções, poderes e métodos de operação de tais comités ou subcomités; dissolver ou anular qualquer comité ou subcomité;
  149. Número ou marcador, página 4: l) Nomear, exonerar e determinar os deveres, salários e remuneração do pessoal; contratar consultores ou outras pessoas, de tempos em tempos, com as condições e remunerações que julgar apropriadas;
  150. Número ou marcador, página 4: m) Proceder de forma coerente com estes estatutos, para regular o cumprimento da notificação e a forma ou procedimento em todas as reuniões;
  151. Número ou marcador, página 4: n) Fazer cumprir, alterar ou revogar tal estatuto como possa ser considerado adequado, consistente com estes estatutos;
  152. Número ou marcador, página 4: o) Ter a custódia dos fundos e outros bens da associação e de aplicar tais fundos a qualquer propósito em relação ao fomento ou promoção dos objectivos da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: p) Fazer com que seja mantida uma verdadeira conta das quantias recebidas e gastas pela associação, e das questões em relação às quais tais receitas e despesas ocorrem, e dos activos, créditos e saldos da associação que serão devidamente auditados como previsto por estes estatutos;
  154. Número ou marcador, página 4: q) Interpretar o significado e propósito destes estatutos e qualquer estatuto no qual a decisão do comité de gestão seja final, após prévia resolução dos membros;
  155. Número ou marcador, página 4: r) Fazer, sujeito a estes estatutos, todas as outras coisas condizentes com os interesses e boa gestão da associação ou para a promoção dos seus objectivos.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 5: Delegação de poderes
  158. Texto do artigo, página 5: Não obstante o disposto na regra 1 e sujeito à regra 2 deste artigo, o comité de gestão fica autorizado a delegar à posição ou a outros comités ou subcomités especiais ou ad hoc e autoridade para aprovar resoluções, para a implementação de tal decisão como esses comités ou os subcomités podem fazer, apenas com base nas funções e responsabilidades específicas mencionadas, as quais, de outro modo, são atribuídas ao comité de gestão:
  159. Número ou marcador, página 5: a) Incorrer em despesas e autorizar pagamentos de acordo com as disposições do orçamento de despesas adoptadas e alocadas de tempos em tempos pelo Comité de Gestão;
  160. Número ou marcador, página 5: b) Fazer recomendações ao Comité de Gestão para a alteração de seus termos de referência;
  161. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar resoluções para a implementação de tais decisões que um comité ou subcomité possa fazer ou investigar e fazer recomendações sobre qualquer assunto que leve em conta os interesses e a boa administração da associação ou que avance com seus objectivos declarados; d)Implementar, ou actuar sobre quaisquer resoluções que o próprio comité gestão tenha aprovado, desde que tais resoluções estejam de acordo com qualquer ou todos os poderes que lhe são conferidos por estes estatutos e regras.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 5: Reuniões do comité de administração
  164. Número ou marcador, página 5: Um) O comité de administração reunir-se-á com a frequência que julgar necessária nessa data e no horário e local que o comité decidir, desde que:
  165. Número ou marcador, página 5: a) Não transcenda três meses entre reuniões consecutivas; b)Todas essas reuniões serão convocadas por meio de notificação adequada aos membros do Comité por e-mail;
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) Não obstante o acima exposto, o presidente ou o titular do gabinete que atua em nome do presidente pode, a seu critério, convocar as reuniões do comité de administração mediante a notificação que julgar apropriada. Além disso, dois ou mais membros do comité de gestão podem solicitar ao presidente que convoque uma reunião do comité de administração.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 5: Quórum
  169. Texto do artigo, página 5: Um quórum será de pelo menos dois terços dos membros do comité de gestão se dentro de quinze minutos da hora marcada para a reunião não houver quórum, a reunião será suspensa até novo aviso do presidente.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  171. Texto do artigo, página 5: Votação
  172. Texto do artigo, página 5: Uma votação do Comité de Gestão será feita por uma mostra de mãos, ou a critério do presidente, desde que:
  173. Texto do artigo, página 5: Quando tal votação for realizada, cada membro pessoalmente presente terá direito a um voto, excepto o presidente que, além de seu voto de deliberação, terá voto de qualidade em casos de igualdade de votos.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 5: Participação e co-opção
  176. Texto do artigo, página 5: O presidente ou o portador do gabinete terá o poder de convidar qualquer pessoa a participar e falar em qualquer reunião do Comité Administrativo.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 5: Alternados
  179. Texto do artigo, página 5: Nenhum membro do Comité de Gestão terá o direito de indicar um suplente para participar de uma reunião desse Conselho e agir em seu lugar, excepto com a permissão do Presidente do Comité de Gestão.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 5: Comités
  182. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer número de Comités ou Subcomités poderá ser indicado por resolução do Comité de Administração, que determinará o título e o propósito de tais Comités ou Subcomités, nos termos da regra 2 deste estatuto.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) A composição de tais Comités será determinada pelos próprios membros do comité e a condução geral das reuniões não será incompatível com as Regras relativas ao Comité de Gestão.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 5: Classificação de membros
  186. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação serão em capacidade individual.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: Renúncia de adesão
  189. Texto do artigo, página 5: Todas as renúncias de membro da Associação devem ser feitas por escrito ao comité de Gestão e devem ser apresentadas à associação antes de 31 de Dezembro de qualquer ano.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 5: Terminação da associação
  192. Texto do artigo, página 5: O comité de Gestão pode encerrar a associação de um membro, se em consulta com os membros da associação, a decisão for tomada de que isso é do interesse da associação.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 5: Aviso de reuniões gerais
  195. Número ou marcador, página 5: Um) O aviso especificando o local, o dia a hora de cada Assembleia Geral Ordinária ou Assembleia Geral e a natureza geral dos negócios a serem transaccionados na assembleia deverão ser dados por escrito da maneira aqui descrita, ou de qualquer outra maneira. Poderá ser prescrito pelo Comité Administrativo a tais pessoas e Membros com direito a receber tal notificação, mas o não recebimento de notificação por qualquer pessoa ou membro não invalidará os procedimentos em qualquer reunião.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) O aviso pode ser dado a qualquer pessoa ou membro pessoalmente, electronicamente ou por correio para o endereço fornecido por ele/ela à associação. Quando um aviso for enviado por pessoa, electronicamente ou por correio, o serviço do aviso será considerado como tendo sido efectivo na data do envio ou entregue pessoalmente.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 5: Reunião geral anual
  199. Número ou marcador, página 5: Um) Além dos regulamentos doravante previstos para a realização e condução do procedimento, e o procedimento em Assembleia Geral ou Assembleia Geral Ordinária, um ou outro deverá:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Realizar-se uma vez por cada ano civil, mas não mais de seis meses após o final do exercício financeiro anterior, nessa data e na data e local determinados pelo Comité de Gestão;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Ser convocado mediante notificação apropriada dada a todas as pessoas e Membros, pelo menos 30 dias antes da realização da referida Assembleia Geral ou Assembleia Geral Ordinária;
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) Além disso, em uma Assembleia Geral:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Todos os membros têm o direito de ser representados por qualquer número de pessoas, desde que apenas uma dessas pessoas possa falar e votar em nome de qualquer membro. Não obstante esta disposição, o presidente pode, a seu critério, convidar qualquer representante de qualquer membro para falar;
  204. Número ou marcador, página 5: b) O presidente terá o poder de convidar a seu critério, qualquer visitante
  205. Texto do artigo, página 6: ou outras pessoas para participar, mas as pessoas assim convidadas poderão falar somente a convite do presidente.
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 6: Assuntos de uma Assembleia Geral anual
  208. Texto do artigo, página 6: Os assuntos de uma Assembleia Geral Anual incluirão:
  209. Número ou marcador, página 6: a) Consideração do Relatório Anual do Comité de Gestão, que pode incluir relatórios de comités subsidiários, fonte e aplicação de fundos;
  210. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação da conta de receita e despesa e do balanço da associação para o ano anterior;
  211. Número ou marcador, página 6: c) A nomeação de auditores para o ano seguinte;
  212. Número ou marcador, página 6: d) A consideração de outros assuntos relevantes para os negócios da associação;
  213. Número ou marcador, página 6: e) A nomeação dos membros;
  214. Número ou marcador, página 6: f) Apresentação dos orçamentos e programas propostos para o ano seguinte.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 6: Reunião geral extraordinária
  217. Número ou marcador, página 6: Um) Uma Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer momento, mediante aviso mínimo de catorze dias, por decisão dos membros do Comité Administrativo.
  218. Número ou marcador, página 6: Dois) As disposições dos artigos 16 e 17 deste estatuto também se aplicam a todas as assembleias gerais extraordinárias.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  220. Texto do artigo, página 6: Votação
  221. Número ou marcador, página 6: Um) A votação nas assembleias gerais anuais e assembleias gerais da associação será por mérito, ou a critério do presidente, por objecção das pessoas presentes e com direito a voto, desde que, com excepção do presidente, nenhuma pessoa presente tenha o direito de exercer mais de um voto, apenas membros pagos podem votar.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente, além de suas deliberações, terá voto de qualidade em casos de igualdade de votos.
  223. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum negócio que não tenha sido devidamente notificado nos termos da regra 15 deste artigo, será tratado em uma Assembleia Geral Anual ou em uma Assembleia Geral, excepto com a aprovação da maioria das pessoas presentes e com direito a tal Assembleia Geral Anual. As decisões da Assembleia ou Assembleia Geral sobre qualquer assunto de urgência podem ser tomadas.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 6: Quórum
  226. Número ou marcador, página 6: Um) Cinco (5) pessoas com direito de voto em uma Assembleia Geral anual ou Assembleia Geral nos termos da regra 16 (a) deste estatuto, que estiverem pessoalmente presentes em qualquer reunião, deverão constituir um quórum.
  227. Número ou marcador, página 6: Dois) Se dentro de meia hora a contar da hora marcada para a reunião não houver quórum, a reunião, se convocada após a requisição dos membros, será dissolvida. Em qualquer outro caso, ela deverá ser suspensa até outro dia e em qualquer outro momento e o presidente pode determinar e se na reunião adiada não houver quórum dentro de meia hora a partir da hora marcada para a reunião, os membros presentes constituirão um quórum.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 6: Presidente
  230. Texto do artigo, página 6: O presidente dos membros, ou na sua ausência, o vice-presidente presidirá a todas as assembleias gerais anuais e assembleias gerais da associação, desde que:
  231. Número ou marcador, página 6: a) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a reunião elegerá um presidente de entre os membros presentes, os quais presidirão a essa reunião específica;
  232. Número ou marcador, página 6: b) Qualquer membro nomeado ou eleito presidente de qualquer reunião nos termos desta regra poderá, a seu critério, desocupar temporariamente o por qualquer período ou períodos durante a reunião, mas ao fazê-lo ele deverá nomear o outro membro como ele ou ela puderem decidir presidir em seu lugar;
  233. Número ou marcador, página 6: c) Somente o presidente que presidir nos termos da provisão (b) deste instrumento terá o poder de exercer voto de qualidade nos casos de igualdade de votos.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão
  236. Texto do artigo, página 6: Sujeito à direcção e controlo global dos membros da associação Environment Africa e dos membros exercidos através dos seus representantes na Assembleia Geral Anual e na Assembleia Geral, a gestão dos assuntos da Associação será atribuída ao Comité de Gestão. O Comité de Gestão administrará e conduzirá os negócios da associação na promoção de seus objectivos declarados e, ao fazê-lo, poderá realizar qualquer acto ou coisa que a associação em assembleias gerais anuais ou assembleias gerais possa realizar ou realizar. Os poderes do Comité Gestor estão delineados no artigo 1.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 6: Registos
  239. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão deve assegurar que registos adequados de todos os procedimentos da associação, de seus Comités e Subcomités sejam devidamente mantidos e que todos esses registos e outros documentos relacionados aos assuntos da associação sejam guardados em custódia.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 6: Arbitragem
  242. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de uma disputa entre os membros, tal disputa será encaminhada à arbitragem para liquidação. As partes escolherão um árbitro. A decisão do árbitro será obrigatória para as partes.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando um processo judicial é instaurado em violação da submissão à arbitragem, o requerido pode requerer ao tribunal que suspenda o processo.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 6: Alteração das regras
  246. Texto do artigo, página 6: Nenhuma destas regras deverá ser alterada a menos que adoptada por uma resolução ou resoluções aprovadas na Assembleia Geral Anual ou Assembleia Geral da Associação.
  247. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 17 de Outubro
  248. Texto do artigo, página 6: de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 6: Badjai’s Car Wash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237176, uma entidade denominada, Badjai’s Car Wash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 6: Cármen José Mequiceni, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101954072A, emitido aos 27 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal limitada como única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  254. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Badjai’s Car Wash e Serviços – Sociedade
  255. Texto do artigo, página 7: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Zona verde, quarteirão 10, casa n.º 43, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 7: Duração
  258. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  261. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de lavagem de viaturas, venda de lubrificantes e acessórios.
  262. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada pela assembleia geral da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 7: Capital social
  265. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, única Cármen José Mequiceni.
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  268. Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  271. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que poderá ser a sócia única ou outras pessoas por ela nomeada e ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  272. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei .
  273. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  276. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  280. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
  283. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  286. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 7: CAA Solution, Limitada
  289. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200590, uma entidade denominada CAA Solution, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Nguyen Van Tiep, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Junho, n.º 25, portador do DIRE n.º 10VN00079089C, emitido aos 8 de Maio de 2019;
  291. Texto do artigo, página 7: Segundo. Nguyen Van Toan, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na província de Hung Yen, Viet Nam, portador do Passaporte n.º C6622997, emitido aos, 13 de Fevereiro de 2019.
  292. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de CAA Solution, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço, rua Vila Namwali, n.º 305, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social principal tecnologias de informação.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 7: a) Software, hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
  308. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de telecomunicações, manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
  309. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços;
  310. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de material eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
  311. Número ou marcador, página 7: e) Comércio geral;
  312. Número ou marcador, página 7: f) Transporte e aluguer de transportes;
  313. Número ou marcador, página 7: g) Consultoria em construção civil;
  314. Número ou marcador, página 7: h) Publicidade e desenho gráficos;
  315. Número ou marcador, página 7: i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura).
  316. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Tiep, outra quota de 1.000,00mt (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Toan.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital)
  322. Texto do artigo, página 7: Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  323. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 8: (Gerência e administração)
  326. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Nguyen Van Tiep.
  327. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Nguyen Van Tiep e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
  328. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 8: (Divisão, amortização de quotas)
  331. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  332. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  333. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  336. Texto do artigo, página 8: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 8: (Deliberações sociais)
  339. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  340. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  341. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 8: (Normas)
  344. Número ou marcador, página 8: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao decreto 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
  345. Número ou marcador, página 8: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  346. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 8: Construções A.F e Filhos, Limitada
  348. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construções A.F e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101156885, entre, Armindo Manuel Fragoso, casado, natural de Portugal de nacionalidade Portuguesa, e Teresa Ilda João, casada, natura da Beira de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Construções A.F e Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/ Samora Machel, s/n, na cidade da Beira, bairro da Munhava.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 8: Duração
  354. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 8: Objecto
  357. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto construção civil, venda de material de construção, artigos diversos com a importação e exportação.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 8: Capital social
  360. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento de Armindo Manuel Fragoso e cem mil meticais e corresponde, equivalente a cinquenta por cento da Teresa Ilda João.
  361. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
  362. Texto do artigo, página 8: ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 8: Administração, representação
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Armindo Manuel Fragoso.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 8: Competências
  369. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao administrador:
  370. Texto do artigo, página 8: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  371. Número ou marcador, página 8: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  372. Número ou marcador, página 8: c) Alterar os estatutos.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausência poderá ser passado os poderes para outro sócio.
  374. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 1de Novembro de 2019. —
  375. Texto do artigo, página 8: A Conservadora Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 8: Decro Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Decro Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101233480 entre Delson Cristovão Roia, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90, as cláusulas que se seguem:
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Decro Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Mascarenha, talhão 271B, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 9: Duração
  383. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  386. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 9: a) Construção, reabilitação e manutenção de edifícios;
  388. Número ou marcador, página 9: b) Construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
  389. Número ou marcador, página 9: c) Construção, reabilitação e manutenção de sistemas de abastecimento de água;
  390. Número ou marcador, página 9: d) Concepção e criação de projectos de construção civil;
  391. Número ou marcador, página 9: e) Fiscalizaçao de obras;
  392. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria e estudos na área de construção civil e hidráulica;
  393. Número ou marcador, página 9: g) Outros serviços relacionados;
  394. Número ou marcador, página 9: h) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 9: Capital social
  397. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Delson Cristovão Roia.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer outras actividades profissionais remuneradas para além da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição