III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2019

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Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade podendo delegar a quem o convier por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Entreposto BCS- Instalações Especiais, S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de nove de Setembro de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Entreposto BCS- Instalações Especiais, S.A, sita na Avenida do Trabalho n.º 1856 nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100543842, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), os sócios deliberaram a alteração da denominação e a nomeação dos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, altera-se a parcialmente os artigos dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 Entreposto BCS- Instalações Especiais, S.A adiante designada simplesmente por Sociedade ou BCS- Instalações Especiais, Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Alfredo Pires Barreiros – Presidente. Paulo Jorge Parente Sampaio –
Texto do artigo · p. 9 Administrador.
Texto do artigo · p. 9 Vitor Jorge da Costa Barreiros – Administrador.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Novembro de 2019. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Hulene Shopping, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no 2.º Suplemento do Boletim da República, III Série – Número 86 de 29 de Outubro de 2012, onde se lê: «Artigo décimo primeiro no um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador delegado, indicado em procuração pelo sócio KMR Projectos, Limitada, e iniciando a partir da data de constituição da sociedade e durante um período de dez anos contados, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral», deve ler-se: «Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 9 serão exercidas por um administrador delegado, indicado em procuração pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde, e iniciando a partir da data de constituição da sociedade e durante um período de dez anos contados, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.»
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Outubro de 2019.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Khushil Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101014762, uma entidade denominada, Khushil Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mangaram Thikamdass Matwani, casado, natural da India, portador do Passaporte n.º Z2734590, emitido pelas Entidades da República da India, aos 10 de Março 2014, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Dinesh Vamanrao Parate, casado, natural da India portador do Passaporte n.º S3625163, emitido pelas entidades da República da India aos 16 de Maio de 2018, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Anil Thakur Chawla, casado, natural da India, portador do DIRE n.º 11IN00010673N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 27 de Dezembro de 2018, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 ARTIIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Khushil Comercial, Limitada, e uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A sociedade tem como sede, rua Irmãos Roby n.º 232F, bairro do Xipamanine, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a retalho e grosso de todo tipo de produtos alimentares, higiênicos e plásticos, artigos de papelaria, artigos de beleza, vestuários, calçados, eletrodomésticos, compra e venda de material de ferragem, canalização e construção, equipamentos elétricos e eletrônicos, informáticos e acessórios, com importação e exportação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que concorram para o cumprimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares a da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MR) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Mangaram Thikamdass Matwani, com 35%, correspondente a 35.000,00MT trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Dinesh Vamanrao Parate, com 30%, correspondente az 30.000,00 MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) Anil Thakur Chawla, com 35%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas em assembleia geral ou extraordinária e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Mangaram Thikamdass Matwani e Anil Thakur Chawla que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efectos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Av.,/ Rua da Resistência, 1075, cidade de Quelimane, na província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101054446 do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de, Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida rua da Resistência, n.º 1075, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguinte actividades :
Número ou marcador · p. 10 a) Saúde, assistência médica e medicamentosa; b)Transporte terrestre aéreo de pacientes;
Número ou marcador · p. 10 c) Indústria farmacêutica e consumíveis hospitalares; d)Educação primaria, secundária, técnico profissional e universitária;
Número ou marcador · p. 10 e) Recursos minerais e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Indústria de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 10 g) Pulverização terrestre e aérea de culturas;
Número ou marcador · p. 10 h) Indústria de aviação civil e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 i) Turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 10 j) Pesca semi industrial sustentável;
Número ou marcador · p. 10 k) Micro fianças;
Número ou marcador · p. 10 l) Agro - indústria e pecuária;
Número ou marcador · p. 11 m) Água e saneamento ambiental, pesca semi-industrial sustentável;
Número ou marcador · p. 11 n) Bem como outras áreas relacionadas e permitidas por lei, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a dez sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Jeremias Mateus Ramucesse, com aquota no valor de 150.000,00MT, correspondente 30% do capital social subscrito; b)Raveiza Alves Silima Ramucesse, com a quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a soma de 20% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 c) Jeremias Mateus Ramucesse Junior, com aquota no valor de 40,000.00MT, corespondente a soma de 8% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 d) Tainara Camilo Missomal, com aquota no valor de 40,000.00MT, corespondente a soma de 8% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 e) Elias Soares Ramucesse, com aquota no valor de 40,000.00MT, corespondente a soma de 8% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 f) Goodman Michone Lucas Ramucesse, com aquota no valor de 30,000.00MT, corespondente a soma de 6% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 g) Isaias Jeremias Ramucesse, com aquota no valor de 30,000.00MT, corespondente a soma de 6% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 h) Elisabete Leonardo Mateus, com aquota no valor de 25,000.00MT, corespondente a soma de 5% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 i) Bernardo Jeremias Mateus, com aquota no valor de 25,000.00MT, corespondente a soma de 5% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 j) Mariazinha Lucas Henriques, com aquota no valor de 25,000.00MT, corespondente a soma de 5% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concetimento da assembléia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respective escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jeremias Mateus Ramucesse, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações, exercido pelos socios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exarcida pelo Jeremias Mateus Ramucesse que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduçoes em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remansecente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposiçoes transitorias e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 8 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MoZi Green, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100936828, uma entidade denominada, MoZi Green, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É mutuamente e de livre vontade, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Abigail Muguta, casada, e portadora do Passaporte n.º FN318752, válido até 6 de Junho de 2027, de nacionalidade zimbabueana;
Texto do artigo · p. 12 Benford Muguta, casado, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN302660, emitido em Zimbabwe, válido até 11 de Maio de 2027;
Texto do artigo · p. 12 Nércia Mariana Matusse Diogo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104835581B, emitido na cidade de Lichinga, e válido até 28 de Maio de 2019. O presente contrato de sociedade reger-se-á
Texto do artigo · p. 12 pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação MoZi Green, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) O exercício de actividades de agro pecuária;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de agronegócios; e
Número ou marcador · p. 12 c) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 50.000,00MT, subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota correspondente a 35% do capital social, equivalente ao valor de 17.500,00MT, pertencente a sócia Abigail Muguta;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota correspondente a 30% do capital social, equivalente a 15.000,00MT, pertencente ao sócio Benford Muguta;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota correspondente a 35% do capital social, equivalente ao valor de 17.500,00MT, pertencente a sócia Nércia Mariana Matusse Diogo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência serão realizadas por um director técnico e um administrativo respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 12 podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234339, uma entidade denominada, Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Lei Huo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na rua Mohamed Said Bar n.º 1032 A, Maputo, titular do Passaporte n.º E98690865, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 12 Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer actividade na ária de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de vestuário, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços e consultoria nas árias em que exploras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro:
Texto do artigo · p. 12 Lei Huo, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Lei Huo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolucão
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Oceano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Oceano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101193047, entre António Fernando Nachegua, solteiro, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação Oceano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro do Macuti, rés-do-chão, rua do Almirante cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único António Fernando Nachegua.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio António Fernando Nachegua, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 PDF – Consultoria & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, na sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 457, rés-do-chão, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana PDF – Consultoria & Projectos, Limitada, com objecto social de arquitectura, intervenção social, design e publicidade e produção de eventos, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 27 de Março de 2009, sob o número 100099594, com capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que constituem uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Alexandra Martins Embaló, maior, natural de Cascais-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 13 n.º CA358087, emitido em 11 de Janeiro de 2019 e válido até 11 de Janeiro de 2024 e titular do NUIT 113992621.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é gerida pela senhora Filipa Alexandra Martins Embaló, maior, natural de Cascais-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA358087, emitido em 11 de Janeiro de 2019 e válido até 11 de Janeiro de 2024 e titular do NUIT 113992621.
Texto do artigo · p. 13 Foi deliberado pela sócia em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) Divisão e cessão da quota, pertencente à sócia Filipa Alexandra Martins Embaló; (ii) Exoneração do senhor Pedro Blanc de Sousa da Administração e alteração da redacção do artigo décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 E em consequência das decisões acima tomadas, foram alterados os artigos quinto, décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ...................................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), p e r t e n c e n t e a F i l i p a Alexandra Martins Embaló, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Diogo José Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador que, poderá também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se. Quatro) Ficam desde já designada
Texto do artigo · p. 13 administradora única, a senhora Filipa Alexandra Martins Embaló.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Mantêm-se.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Serendipity Travel Accommdation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237060, uma entidade denominada, Serendipity Travel Accommdation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Jacques Godfrey Venter, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo distrito de Matutuine, província Maputo titular do Passaporte n.º A08689993, emitido ao trinta de Julho de dois mil e dezanove pela Direcção de Migração da África do Sul.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Serendipity Travel Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias. Guias turísticas, aluguer de barcos de recreio, mergulho amador, pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 14 b) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 14 Jacques Godfrey Venter, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Jacques Godfrey Venter, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolucão
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tadiland Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101227804 e NUIT 401052011, Shuai Han, solteiro, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E00385502, emitido em 7 de Março de 2018 e válido até 6 de Março de 2028, residente na rua Daniel Napatine, bairro do Maquinino, na cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Tadiland Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas tem a sua sede no bairro do Maquinino, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto supermercado e vendas de produtos têxteis, calçados e vestuário, mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shuai Han, que desde já é nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 16 de Outubro de 2019. — A Notária Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 15 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 15 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 15 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 15 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 15 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 15 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 15 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 15 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 15 Delegações:
Parágrafo · p. 15 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 15 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 15 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 15 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade podendo delegar a quem o convier por meio de uma procuração.
  3. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2019. —
  4. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 9: Entreposto BCS- Instalações Especiais, S.A
  6. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de nove de Setembro de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Entreposto BCS- Instalações Especiais, S.A, sita na Avenida do Trabalho n.º 1856 nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100543842, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), os sócios deliberaram a alteração da denominação e a nomeação dos órgãos sociais.
  7. Texto do artigo, página 9: Em consequência, altera-se a parcialmente os artigos dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 9: Entreposto BCS- Instalações Especiais, S.A adiante designada simplesmente por Sociedade ou BCS- Instalações Especiais, Moçambique, S.A.
  12. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 9: Alfredo Pires Barreiros – Presidente. Paulo Jorge Parente Sampaio –
  16. Texto do artigo, página 9: Administrador.
  17. Texto do artigo, página 9: Vitor Jorge da Costa Barreiros – Administrador.
  18. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Novembro de 2019. A Técnica, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 9: Hulene Shopping, Limitada
  20. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no 2.º Suplemento do Boletim da República, III Série – Número 86 de 29 de Outubro de 2012, onde se lê: «Artigo décimo primeiro no um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador delegado, indicado em procuração pelo sócio KMR Projectos, Limitada, e iniciando a partir da data de constituição da sociedade e durante um período de dez anos contados, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral», deve ler-se: «Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  21. Texto do artigo, página 9: serão exercidas por um administrador delegado, indicado em procuração pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde, e iniciando a partir da data de constituição da sociedade e durante um período de dez anos contados, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.»
  22. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Outubro de 2019.-O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: Khushil Comercial, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101014762, uma entidade denominada, Khushil Comercial, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  26. Texto do artigo, página 9: Mangaram Thikamdass Matwani, casado, natural da India, portador do Passaporte n.º Z2734590, emitido pelas Entidades da República da India, aos 10 de Março 2014, residente na Cidade de Maputo;
  27. Texto do artigo, página 9: Dinesh Vamanrao Parate, casado, natural da India portador do Passaporte n.º S3625163, emitido pelas entidades da República da India aos 16 de Maio de 2018, residente nesta cidade de Maputo;
  28. Texto do artigo, página 9: Anil Thakur Chawla, casado, natural da India, portador do DIRE n.º 11IN00010673N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 27 de Dezembro de 2018, residente na Cidade de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 9: ARTIIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Khushil Comercial, Limitada, e uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  32. Texto do artigo, página 9: Dois) A sociedade tem como sede, rua Irmãos Roby n.º 232F, bairro do Xipamanine, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente:
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a retalho e grosso de todo tipo de produtos alimentares, higiênicos e plásticos, artigos de papelaria, artigos de beleza, vestuários, calçados, eletrodomésticos, compra e venda de material de ferragem, canalização e construção, equipamentos elétricos e eletrônicos, informáticos e acessórios, com importação e exportação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que concorram para o cumprimento do seu objecto social;
  41. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares a da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MR) distribuído da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Mangaram Thikamdass Matwani, com 35%, correspondente a 35.000,00MT trinta e cinco mil meticais);
  46. Número ou marcador, página 10: b) Dinesh Vamanrao Parate, com 30%, correspondente az 30.000,00 MT (trinta mil meticais);
  47. Número ou marcador, página 10: c) Anil Thakur Chawla, com 35%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 10: (Decisões)
  50. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas em assembleia geral ou extraordinária e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Mangaram Thikamdass Matwani e Anil Thakur Chawla que desde já são nomeados administradores.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  56. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de qualquer um dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 10: (Dissolvição e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 10: Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada
  68. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efectos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Av.,/ Rua da Resistência, 1075, cidade de Quelimane, na província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101054446 do Registo das Entidades Legais de Quelimane
  69. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de, Mozambique Boa Esperança Clinics Network, Holistic Development Group, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida rua da Resistência, n.º 1075, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: Duração
  76. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: Objecto
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguinte actividades :
  80. Número ou marcador, página 10: a) Saúde, assistência médica e medicamentosa; b)Transporte terrestre aéreo de pacientes;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Indústria farmacêutica e consumíveis hospitalares; d)Educação primaria, secundária, técnico profissional e universitária;
  82. Número ou marcador, página 10: e) Recursos minerais e energias renováveis;
  83. Número ou marcador, página 10: f) Indústria de fertilizantes;
  84. Número ou marcador, página 10: g) Pulverização terrestre e aérea de culturas;
  85. Número ou marcador, página 10: h) Indústria de aviação civil e seus acessórios;
  86. Número ou marcador, página 10: i) Turismo e ecoturismo;
  87. Número ou marcador, página 10: j) Pesca semi industrial sustentável;
  88. Número ou marcador, página 10: k) Micro fianças;
  89. Número ou marcador, página 10: l) Agro - indústria e pecuária;
  90. Número ou marcador, página 11: m) Água e saneamento ambiental, pesca semi-industrial sustentável;
  91. Número ou marcador, página 11: n) Bem como outras áreas relacionadas e permitidas por lei, na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 11: Capital social
  95. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a dez sócios:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Jeremias Mateus Ramucesse, com aquota no valor de 150.000,00MT, correspondente 30% do capital social subscrito; b)Raveiza Alves Silima Ramucesse, com a quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a soma de 20% do capital social subscrito;
  97. Número ou marcador, página 11: c) Jeremias Mateus Ramucesse Junior, com aquota no valor de 40,000.00MT, corespondente a soma de 8% do capital social subscrito;
  98. Número ou marcador, página 11: d) Tainara Camilo Missomal, com aquota no valor de 40,000.00MT, corespondente a soma de 8% do capital social subscrito;
  99. Número ou marcador, página 11: e) Elias Soares Ramucesse, com aquota no valor de 40,000.00MT, corespondente a soma de 8% do capital social subscrito;
  100. Número ou marcador, página 11: f) Goodman Michone Lucas Ramucesse, com aquota no valor de 30,000.00MT, corespondente a soma de 6% do capital social subscrito;
  101. Número ou marcador, página 11: g) Isaias Jeremias Ramucesse, com aquota no valor de 30,000.00MT, corespondente a soma de 6% do capital social subscrito;
  102. Número ou marcador, página 11: h) Elisabete Leonardo Mateus, com aquota no valor de 25,000.00MT, corespondente a soma de 5% do capital social subscrito;
  103. Número ou marcador, página 11: i) Bernardo Jeremias Mateus, com aquota no valor de 25,000.00MT, corespondente a soma de 5% do capital social subscrito;
  104. Número ou marcador, página 11: j) Mariazinha Lucas Henriques, com aquota no valor de 25,000.00MT, corespondente a soma de 5% do capital social subscrito.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e investimentos
  108. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 11: Cessão ou divisão de quotas
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concetimento da assembléia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respective escritura pública.
  113. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercida.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jeremias Mateus Ramucesse, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações, exercido pelos socios individualmente.
  118. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da assembleia geral e representação social
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  122. Número ou marcador, página 11: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exarcida pelo Jeremias Mateus Ramucesse que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  127. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das contas de resultados
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 11: Contas de resultados
  130. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduçoes em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remansecente.
  131. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposiçoes transitorias e finais
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 8 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 11: MoZi Green, Limitada
  141. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100936828, uma entidade denominada, MoZi Green, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 12: É mutuamente e de livre vontade, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 12: Abigail Muguta, casada, e portadora do Passaporte n.º FN318752, válido até 6 de Junho de 2027, de nacionalidade zimbabueana;
  144. Texto do artigo, página 12: Benford Muguta, casado, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN302660, emitido em Zimbabwe, válido até 11 de Maio de 2027;
  145. Texto do artigo, página 12: Nércia Mariana Matusse Diogo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104835581B, emitido na cidade de Lichinga, e válido até 28 de Maio de 2019. O presente contrato de sociedade reger-se-á
  146. Texto do artigo, página 12: pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação MoZi Green, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, é por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  152. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
  153. Número ou marcador, página 12: a) O exercício de actividades de agro pecuária;
  154. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de agronegócios; e
  155. Número ou marcador, página 12: c) Outras actividades afins.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRECEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00MT, subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
  159. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota correspondente a 35% do capital social, equivalente ao valor de 17.500,00MT, pertencente a sócia Abigail Muguta;
  160. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota correspondente a 30% do capital social, equivalente a 15.000,00MT, pertencente ao sócio Benford Muguta;
  161. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota correspondente a 35% do capital social, equivalente ao valor de 17.500,00MT, pertencente a sócia Nércia Mariana Matusse Diogo.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência serão realizadas por um director técnico e um administrativo respectivamente.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral,
  166. Texto do artigo, página 12: podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 12: (Obrigações da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica validamente obrigada:
  171. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 12: Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234339, uma entidade denominada, Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 12: Lei Huo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na rua Mohamed Said Bar n.º 1032 A, Maputo, titular do Passaporte n.º E98690865, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da China.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nkobe Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal,
  185. Texto do artigo, página 12: Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 12: Duração
  188. Texto do artigo, página 12: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: Objecto
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Exercer actividade na ária de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de vestuário, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
  194. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços e consultoria nas árias em que exploras.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 12: Capital social
  199. Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro:
  200. Texto do artigo, página 12: Lei Huo, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 12: Gerência
  203. Texto do artigo, página 12: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Lei Huo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
  207. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 13: Dissolucão
  210. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  213. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 13: Oceano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Oceano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101193047, entre António Fernando Nachegua, solteiro, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação Oceano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro do Macuti, rés-do-chão, rua do Almirante cidade da Beira.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único António Fernando Nachegua.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração de capital social.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  234. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio António Fernando Nachegua, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  235. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2019. —
  236. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 13: PDF – Consultoria & Projectos, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, na sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 457, rés-do-chão, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana PDF – Consultoria & Projectos, Limitada, com objecto social de arquitectura, intervenção social, design e publicidade e produção de eventos, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 27 de Março de 2009, sob o número 100099594, com capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que constituem uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Alexandra Martins Embaló, maior, natural de Cascais-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte
  239. Texto do artigo, página 13: n.º CA358087, emitido em 11 de Janeiro de 2019 e válido até 11 de Janeiro de 2024 e titular do NUIT 113992621.
  240. Texto do artigo, página 13: A sociedade é gerida pela senhora Filipa Alexandra Martins Embaló, maior, natural de Cascais-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA358087, emitido em 11 de Janeiro de 2019 e válido até 11 de Janeiro de 2024 e titular do NUIT 113992621.
  241. Texto do artigo, página 13: Foi deliberado pela sócia em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) Divisão e cessão da quota, pertencente à sócia Filipa Alexandra Martins Embaló; (ii) Exoneração do senhor Pedro Blanc de Sousa da Administração e alteração da redacção do artigo décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos da sociedade.
  242. Texto do artigo, página 13: E em consequência das decisões acima tomadas, foram alterados os artigos quinto, décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  243. Texto do artigo, página 13: ...................................................................................
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídos:
  247. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), p e r t e n c e n t e a F i l i p a Alexandra Martins Embaló, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  248. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Diogo José Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes.
  249. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador que, poderá também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se. Quatro) Ficam desde já designada
  254. Texto do artigo, página 13: administradora única, a senhora Filipa Alexandra Martins Embaló.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  257. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  258. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura de um administrador;
  259. Número ou marcador, página 14: b) Mantêm-se.
  260. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 14: Serendipity Travel Accommdation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237060, uma entidade denominada, Serendipity Travel Accommdation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 14: Jacques Godfrey Venter, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo distrito de Matutuine, província Maputo titular do Passaporte n.º A08689993, emitido ao trinta de Julho de dois mil e dezanove pela Direcção de Migração da África do Sul.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  266. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Serendipity Travel Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 14: Duração
  269. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 14: Objecto
  272. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas areias de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias. Guias turísticas, aluguer de barcos de recreio, mergulho amador, pesca desportiva;
  274. Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 14: Capital social
  279. Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
  280. Texto do artigo, página 14: Jacques Godfrey Venter, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 14: Gerência
  283. Texto do artigo, página 14: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Jacques Godfrey Venter, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  286. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 14: Dissolucão
  290. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  293. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 14: Tadiland Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101227804 e NUIT 401052011, Shuai Han, solteiro, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E00385502, emitido em 7 de Março de 2018 e válido até 6 de Março de 2028, residente na rua Daniel Napatine, bairro do Maquinino, na cidade da Beira, província de Sofala.
  300. Texto do artigo, página 14: Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Tadiland Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas tem a sua sede no bairro do Maquinino, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto supermercado e vendas de produtos têxteis, calçados e vestuário, mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shuai Han, que desde já é nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução.
  303. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  304. Texto do artigo, página 14: Beira, 16 de Outubro de 2019. — A Notária Técnica, Ilegível.
  305. Título de secção, página 15: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  306. Título de secção, página 15: NOSSOS SERVIÇOS:
  307. Parágrafo, página 15: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  308. Parágrafo, página 15: — Impressão em Off-set e Digital;
  309. Parágrafo, página 15: — Encadernação e Restauração de Livros;
  310. Parágrafo, página 15: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  311. Parágrafo, página 15: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  312. Parágrafo, página 15: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  313. Parágrafo, página 15: Preço da assinatura anual:
  314. Lista, página 15: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  315. Parágrafo, página 15: Preço da assinatura semestral:
  316. Lista, página 15: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  317. Parágrafo, página 15: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  318. Título de secção, página 15: Delegações:
  319. Parágrafo, página 15: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  320. Lista, página 15: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  321. Parágrafo, página 15: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  322. Parágrafo, página 15: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  323. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
  324. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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