III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2024

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,7deNovembrode2024
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 216
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Balaji Trading, Limitada. Bearings Belts Hydraulic Suppliers and Services – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Bem Vindo Lodge, Limitada. Casa Dobe, Limitada. Centro Supermercado, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Clay & Gravel Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Davidson Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Desperte África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa L´Aguas, Limitada. Focus Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huaxia Hongji Steel Structure Construction Engineering Co.
Parágrafo · p. 1 Limitada. Imperio Construções, Limitada. Inova Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSS Moçambique Shipping Services, S.A. NAP Service & Solutions, Limitada. Obigod Group, Limitada. Powertech Multiservice, Limitada. RT Prod – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sea Side PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solid Stone Mining, Limitada. Supermercado Ponta-Gea, Limitado. Viva O Sonho, Limitada. WHS Accounting, Limitada. Zambeze Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Balaji Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Balaji Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105032774, entre os sócios Suresh Kumar Kirplani, Jaikishan Tewani e Pradeep Kishnani, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação Balaji Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto, Bairro de Chaimite, talhão 99, prédio Empório, rés-do-
Texto do artigo · p. 1 -chão. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 1 a) vendas de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 1 b) vendas de material telecomunicações e acessório;
Número ou marcador · p. 1 c) comercialização de material informáticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 1 d) venda de aparelhos eletrónicos como rádios, DVDs, discos, etc;
Número ou marcador · p. 1 e) comercialização de diversos electrodomésticos, TV, plasmas, etc;
Número ou marcador · p. 1 f) venda de material escolar e diversos;
Número ou marcador · p. 1 g) comércio de produtos gerais.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social é fixado em 20.000,00MTN (vinte mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 1 a) Jaikishan Tewani, com uma quota de 10.000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Suresh Kumar Kirplani, com uma quota de 5.000,00MTN (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Pradeep Kishnani, com uma quota de 5.000,00MTN (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Jaikishan Tewani.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Jaikishan Tewani ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por unanimidade o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e Cheques.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Bearings Belts Hydraulic Suppliers and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação por cessão de quotas e admissão de novos sócios da sociedade Bearings Belts Hydraulic Suppliers And Services-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101868400, entre sócio Muhammad Shueib Remtula e Abdul Kader Gulamo Rassul, que constitui
Texto do artigo · p. 2 a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes: E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que o primeiro outorgante é único e actual sócio Bearings Belts Hydraulic Suppliers And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, firma a de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1018684400, com sede social na Província de Sofala, cidade da Beira, Rua dos Açores, 1.º Andar, com capital social, integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Muhammad Shueib Remtula.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato, e pelo preço de duzentos mil meticais, cede na sua totalidade a sua quota a favor do segundo outorgante, o senhor Abdul Kader Gulamo Rassul, livre que quaisquer onus ou encargos de qualquer natureza, desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 2 Disse o segundo outorgante. Que aceita a presente cessão de quota, nos termos e condições aqui exarados.
Texto do artigo · p. 2 Que face ao acima exposto, alteram os artigos quarto, tal como altera o número um do artigo oitavo, ambos do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao socio único Abdul Kader Gulamo Rassul.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo socio Abdul Kader Gulamo Rassul, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo não alterado, mantem-se o pacto
Texto do artigo · p. 2 social. Esta conforme. Beira, 10 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Bem Vindo Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração da denominação social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito dias do mês de Setembro de dois mil vinte e quatro, pelas treze horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na praia da Barra, no Bairro Conguiana,cidade
Texto do artigo · p. 2 de Inhambane, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária a sociedade em epígrafe, presidida e secretariada pelo senhor Dallas Manuel Malunguelo, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil Meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101701042, na presença dos sócios Gerhard Bessenger, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaport n.º A11150809 de dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, emitido na África do sul, detentor de uma quota de 7.500,00 MT, correspondente a 75% do capital social e Reinaldo Pais, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaport n.o A06134589 de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, emitido na África do sul, detentor de uma quota de 2.500,00 MT, correspondente a 25% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Dallas Manuel Malunguelo, de nacionalidade mocambiçana, titular do BI1n.º080100018708A, de dois de Junho de dois mil vinte e dois, conforme a procuração emitida pela autoridade sul Africana no dia 4 de Setembro de dois mil vinte e quatro, traduzido pelo tradutor ajuramentado, que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 2 Iniciada a sessão, o representante dos sócios deliberou por unanimidade, em conformidade com os seus representados proceder se alteração da denominação da empresa Bem Vindo Lodge, Limitada para Bem Vindo, Limitada Após análise e discussão foi a referida proposta aprovada por unanimidade de votos.
Texto do artigo · p. 2 Por conseguinte o primeiro paragrafo do artigo 1.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Bem Vindo, Limitada, constitui - se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na praia da Barra, no Bairro Conguiana,cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Massinga, 28 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Casa Dobe, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária de cessão total de quotas, unificação de quotas, renomeação dos administradores comerciais e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um do
Texto do artigo · p. 3 mês de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelas treze horas e trinta minutos, na sua sede social, sita praia da Barra, no Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária a sociedade em epígrafe, presidida e secretariada pelo senhor Dallas Manuel Malunguelo, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100048639, na presença dos sócios Carel Johan Bouwer, natural e residente na Africa de Sul, casado, com Elizabeth Johanna Bouwer, em regime de comunhão de bens. Passaporte n.º A06339244, detentor de uma quota de 6.800,00 Mt correspondente a 34% do capital social, Herman Cilliers, natural e residente na Africa de Sul, casado, com Sonia Maidee Cilliers,em regime de comunhão de bens. Passaporte n.ºA10401152, detentor de uma quota de 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social e Stephanus Jacobusnaude, natural e residente na Africa de Sul, casado, com Ilsé Naude, em regime de comunhão de bens. Passaporte n.ºA09678974, detentor de uma quota de 6.600,00MT correspondente a 33% do capital social, toltalizando os cem por cento do capital social, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Dallas Manuel Malunguelo, de nacionalidade mocambiçana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil vinte e dois, conforme a procurações emitidas pela autoridades sul Africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 3 Iniciada a sessão, o procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que o sócio Stephanus Jacobusnaude divide ao meio a sua quota e cede na totalidade, a favor dos novos sócios Carel Johan Bouwer e Herman Cilliers, que unificam as quotas recebidas à anterior passando a deter cada um deles cinquenta por cento (50% ) do capital social respectivamente e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 3 Ainda foi deliberado por unanimidade renomeação dos dois actuais sócios como administradores da da sociedade, para administrar e movimentar as contas bancarias.
Texto do artigo · p. 3 Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 14.30h, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 3 Por conseguinte os artigos 5º e 9º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT),
Texto do artigo · p. 3 correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 3 a)uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócia, Herman Cilliers; b)uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carel Johan Bouwer.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído mediante adeliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro poderá gerir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 3 Três)A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, na ausência de um o outro poderá responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Massinga, 31 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Centro Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta do dia 2 de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na sala de reuniões da sede da empresa Centro Supermercado,Limitada reuniam-se
Texto do artigo · p. 3 em assembleia geral ordinária, na presença dos sócios Jaafar Krisht, Karim Krisht e Ali Krish matriculada sob NUEL 101440699, que estiveram reunidos, na direcção da empresa, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 3 Ponto um: Redução da quota do sócio Jaafar Krisht a favor de Karim Krisht e Ali Krish.
Texto do artigo · p. 3 Ponto dois:Alteração na gerência e administração.
Texto do artigo · p. 3 As propostas da reunião em assembleia geral é deliberada sobre os pontos de trabalho foram aprovadas pelos sócios: Ponto um foi deliberada a redução da quota do sócio Jaafar Krisht no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, para sessenta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento, a favor dos sócios Karim Krisht que tinha uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, passa para sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, Ali Krishque tinha uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, passa para sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento. Na sequência das quotas adquiridas, são alterados o artigo quarto e quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito, é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a três quotas, uma de trinta e dois por cento correspondente ao valor de sessenta e quatro mil meticais realizado pelo sócio Jaafar Krisht, trinta e quatro por cento correspondente ao valor de sessenta e oito mil meticais realizado pelo sócio Ali Krisht e sessenta e oito mil meticais realizado pelo sócio Karim Krisht.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Karim Krisht. Ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios podem em caso a sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer efetivamente as suas funções do seu cargo, nomear procurador para efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete aos sócios representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá estabelecer advogados e nada mais se deliberou.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Clay & Gravel Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória foi aumentado objecto social da sociedade comercial, Clay & Gravel Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade da Beira, passando o artigo Segundo do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto: Exploração de recursos minerais, extração e processamento dos seus derivados com direito a importação e exportação, comercialização de calcário e seu transporte, fabrico e comercialização de cimento e seus derivados, embalagens, produção de clinker, seu transporte e comercialização com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 23 de Setembro de 2024. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 4 Davidson Alimentos – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Davidson Alimentos – Sociedade Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, por Russell Evan Davidson, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Davidson Alimentos – Sociedade, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede legal)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava Sosimol, Avenida Josina Machel Km15, Cidade da Matola, na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 4 geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) importação e exportação de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 4 b) vendas a grosso e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelo ministério de tutela e pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) É da competência do/s sócio/s deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de uma e única quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Russell Evan Davidson.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, e de acordo com Lei comercial vigente no território nacional e demais leis que tratem sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
Número ou marcador · p. 4 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Desperte África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Desperte África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023878, por Mário Bernardo Pumbamua, constitui a presente sociedade comercial por quotas unica de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Desperte África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 5 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 Um) Desperte África – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e International, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Texto do artigo · p. 5 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da Desperte África - Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Texto do artigo · p. 5 QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social prestação de serviço de consultoria, científicas, técnicas e similares, combinação de serviços administrativos, serviços de apoio aos negócios N.E, serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares, serviços pessoas N.E e serviços de publicidade, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requerá as respectivas licenças ou alvará.
Texto do artigo · p. 5 QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital da sociedade, integralmente e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota, pertencente a Mário Bernardo Pumbamua.
Texto do artigo · p. 5 SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele pertencem ao sócio único, Mário Bernardo Pumbamua, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 5 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Empresa L´Aguas, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empresa L´Aguas, Limitada, matriculada sob NUEL 105025242, entre sócio Alcina Mussagy Ibrahimo, Dilman Ismalgy de Sousa, Nélia Aziza de Sousa, Aurea Awinha Mussagy de Sousa, Kelven Fernando Ibraimo de Sousa e Suniza Alli Mahomed, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente estatuto é constituída a L´Agua, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A L´Aguas Limitada, tem a sua sede social na República de Moçambique, Província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Pioneiros, Rua Base Tsinga, podendo por deliberação os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá quando deliberado pela assembleia geral, e devidamente autorizada das autoridades de devida competências, transferir a sua sede social, para dentro ou fora do território nacional, ou ainda criar ou encerar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A L´Aguas, Limitada, a sociedade tem por objecto social, produção e venda de água mineral e purificada engarrafada, água gazificada, sumos e sumos gazificados (refrescos) e fabrico de garrafa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas distribuídas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a setenta e cinco porcentos (75.%) do capital social, pertencente a sócia Alcina Mussagy Ibraimo;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente ao sócio Dilman Ismalgy de Sousa;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente a sócia Nélia Aziza de Sousa;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente a sócia Aurea Awinha Mussagy de Sousa;
Número ou marcador · p. 5 e) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MTs), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente ao sócio Kelven Fernando Ibraimo de Sousa;
Número ou marcador · p. 5 f) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MTs), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente ao sócio Suniza Alli Mahomed.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da agência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá, em principio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Alcina Mussagy Ibrahimo, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administradora em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Focus Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Focus Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105033728, por Maria Judite Chingore, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Focus Multi Serviços, tem a sua sede na Av./Rua General Machado – Bairro da Baixa, rés-do-chão, Distrito Urbano da Beira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objeto, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação, agenciameto de carga, tradução, construção civil, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, dispostas da seguinte forma: 100.000,00, pertencente ao único sócio Maria Judite Chingore.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Maria Judite Chingore, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Huaxia Hongji Steel Structure Construction Engineering Co. Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Huaxia Hongji Steel Structure Construction Engineering Co. Lda, matriculada sob NUEL 105024852, entre Wang Hongzhu e Huaxia Shengrun Co., Limitada, com NUIT 401657274, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Huaxia Hongji Steel Structure Construction Engineering Co., Limitada, com sede no Distrito de Dondo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Produção e venda de materiais de construção de estruturas de aço, construção de engenharia de aço e design.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), distribuido como se segue:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota de 382.500.00MT, pertencentes ao sócio Wang Hongzhu;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota de 362.500.00MT, pertencentes ao sócio Huaxia Shengrun Co., Lda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wang Honzhu.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Imperio Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Imperio Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre, Chuan Tai Tok, solteiro, maior, de nacionalidade singapurense e Joao Ricardo Ellis Costa dos Santos, casado de nacionalidade moçambicana, George Antonio Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior nacionalidade moçambicana todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será denominada Imperio Construções, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de construção civil, gestão imobiliária arrendamento de imóveis, consultoria na área de construção civil e em obras públicas, aluguer e fornecimento de equipamentos de construção podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
Texto do artigo · p. 7 A primeira quota que representa 65% do capital no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), pertencente o sócio Chuan Tai Tok.
Texto do artigo · p. 7 A segunda quota que representa 25% do capital no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Joao Ricardo Ellis Costa dos Santos.
Texto do artigo · p. 7 Terceira quota que representa 10% do capital no valor de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), pertecente ao sócio gerente George Antonio Ellis Costa dos Santos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração da Sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Joao Ricardo Ellis Costa dos Santos, que desde já e nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
Texto do artigo · p. 7 (Amortização)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 7 d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 7 e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) a sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticarem actos que lesem a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusividade)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as actividades descritas no artigo 3.º do presente contracto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Litigio)
Texto do artigo · p. 7 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Inova Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Inova Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101891313, em que Kevin Raúl Matimbe, natural da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Inova Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Chaimite, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir, em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício dasseguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) estiva, conferência, carga ou descarga de mercadorias; b)transbordo, movimentação e arrumação de mercadorias em caís, terminais, armazéns e parques;
Número ou marcador · p. 8 c) logística;
Número ou marcador · p. 8 d) peamento e despeamento de carga;
Número ou marcador · p. 8 e) consultoria em higiene segurança no trabalho e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 f) implementação de sistemas de gestão ambiental (iso 9001,14001,45001);
Número ou marcador · p. 8 g) topografia;
Número ou marcador · p. 8 h) planificação territorial e sistemas;
Número ou marcador · p. 8 i) venda de peças e assessórios para veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 j) venda de componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 8 k) venda de ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 l) venda de equipamentos de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 8 m) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 n) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 o) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 p) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório, limpeza geral incluindo equipamentos industriais, serviços administrativos e de apoio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando a totalidade da quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Kevin Raúl Matimbe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único realizará integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Kevin Raúl Matimbe, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro do pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 4 de Janeiro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MSS – Moçambique Shipping Services, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de julho de dois mil e vinte e quatro, da MSS – Moçambique Shipping Services, S.A., com sede na Cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101300056, deliberou-se alteração dos estatutos da referida sociedade no artigo primeiro, no concernente à
Texto do artigo · p. 8 alteração da denominação MSS – Moçambique Shipping Service, SA para Winrock Matritime, SA, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome Winrock Maritime, S.A., constitui-se sob forma de sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 8 NAP Service & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NAP Service & Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, por Nelson Jorge Simone Chichongue, Patrício José João Meneses e António Luís Nguenha, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação NAP Service & Solutions, Limitada. Com a sua sede social na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Província de Sofala, e tem a duração por um tempo indeterminado, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 8 a) montagem e manutenção de ar condicionando;
Número ou marcador · p. 8 b) manutenção de electrodoméstico;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,7deNovembrode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2024
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 216
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 216
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Balaji Trading, Limitada. Bearings Belts Hydraulic Suppliers and Services – Sociedade
  12. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Bem Vindo Lodge, Limitada. Casa Dobe, Limitada. Centro Supermercado, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Clay & Gravel Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Davidson Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Desperte África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa L´Aguas, Limitada. Focus Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huaxia Hongji Steel Structure Construction Engineering Co.
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Imperio Construções, Limitada. Inova Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSS Moçambique Shipping Services, S.A. NAP Service & Solutions, Limitada. Obigod Group, Limitada. Powertech Multiservice, Limitada. RT Prod – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sea Side PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solid Stone Mining, Limitada. Supermercado Ponta-Gea, Limitado. Viva O Sonho, Limitada. WHS Accounting, Limitada. Zambeze Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Balaji Trading, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Balaji Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105032774, entre os sócios Suresh Kumar Kirplani, Jaikishan Tewani e Pradeep Kishnani, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração e sede)
  20. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Balaji Trading, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  22. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto, Bairro de Chaimite, talhão 99, prédio Empório, rés-do-
  23. Texto do artigo, página 1: -chão. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 1: a) vendas de produtos plásticos;
  28. Número ou marcador, página 1: b) vendas de material telecomunicações e acessório;
  29. Número ou marcador, página 1: c) comercialização de material informáticos e acessórios;
  30. Número ou marcador, página 1: d) venda de aparelhos eletrónicos como rádios, DVDs, discos, etc;
  31. Número ou marcador, página 1: e) comercialização de diversos electrodomésticos, TV, plasmas, etc;
  32. Número ou marcador, página 1: f) venda de material escolar e diversos;
  33. Número ou marcador, página 1: g) comércio de produtos gerais.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 1: O capital social é fixado em 20.000,00MTN (vinte mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  39. Número ou marcador, página 1: a) Jaikishan Tewani, com uma quota de 10.000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Suresh Kumar Kirplani, com uma quota de 5.000,00MTN (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Pradeep Kishnani, com uma quota de 5.000,00MTN (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Jaikishan Tewani.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Jaikishan Tewani ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) Por unanimidade o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e Cheques.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Balanço, contas e lucros)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2024. — O Conser-
  57. Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 2: Bearings Belts Hydraulic Suppliers and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação por cessão de quotas e admissão de novos sócios da sociedade Bearings Belts Hydraulic Suppliers And Services-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101868400, entre sócio Muhammad Shueib Remtula e Abdul Kader Gulamo Rassul, que constitui
  60. Texto do artigo, página 2: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes: E por eles foi dito:
  61. Texto do artigo, página 2: Que o primeiro outorgante é único e actual sócio Bearings Belts Hydraulic Suppliers And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, firma a de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1018684400, com sede social na Província de Sofala, cidade da Beira, Rua dos Açores, 1.º Andar, com capital social, integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Muhammad Shueib Remtula.
  62. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato, e pelo preço de duzentos mil meticais, cede na sua totalidade a sua quota a favor do segundo outorgante, o senhor Abdul Kader Gulamo Rassul, livre que quaisquer onus ou encargos de qualquer natureza, desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
  63. Texto do artigo, página 2: Disse o segundo outorgante. Que aceita a presente cessão de quota, nos termos e condições aqui exarados.
  64. Texto do artigo, página 2: Que face ao acima exposto, alteram os artigos quarto, tal como altera o número um do artigo oitavo, ambos do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao socio único Abdul Kader Gulamo Rassul.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo socio Abdul Kader Gulamo Rassul, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  71. Texto do artigo, página 2: Em tudo não alterado, mantem-se o pacto
  72. Texto do artigo, página 2: social. Esta conforme. Beira, 10 de Setembro de 2024. — O Conser-
  73. Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 2: Bem Vindo Lodge, Limitada
  75. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração da denominação social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito dias do mês de Setembro de dois mil vinte e quatro, pelas treze horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na praia da Barra, no Bairro Conguiana,cidade
  76. Texto do artigo, página 2: de Inhambane, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária a sociedade em epígrafe, presidida e secretariada pelo senhor Dallas Manuel Malunguelo, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil Meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101701042, na presença dos sócios Gerhard Bessenger, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaport n.º A11150809 de dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, emitido na África do sul, detentor de uma quota de 7.500,00 MT, correspondente a 75% do capital social e Reinaldo Pais, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaport n.o A06134589 de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, emitido na África do sul, detentor de uma quota de 2.500,00 MT, correspondente a 25% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Dallas Manuel Malunguelo, de nacionalidade mocambiçana, titular do BI1n.º080100018708A, de dois de Junho de dois mil vinte e dois, conforme a procuração emitida pela autoridade sul Africana no dia 4 de Setembro de dois mil vinte e quatro, traduzido pelo tradutor ajuramentado, que faz parte integrante do processo.
  77. Texto do artigo, página 2: Iniciada a sessão, o representante dos sócios deliberou por unanimidade, em conformidade com os seus representados proceder se alteração da denominação da empresa Bem Vindo Lodge, Limitada para Bem Vindo, Limitada Após análise e discussão foi a referida proposta aprovada por unanimidade de votos.
  78. Texto do artigo, página 2: Por conseguinte o primeiro paragrafo do artigo 1.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Bem Vindo, Limitada, constitui - se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na praia da Barra, no Bairro Conguiana,cidade de Inhambane.
  82. Texto do artigo, página 2: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  83. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Massinga, 28 de Outubro de 2024. —
  84. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 2: Casa Dobe, Limitada
  86. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária de cessão total de quotas, unificação de quotas, renomeação dos administradores comerciais e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um do
  87. Texto do artigo, página 3: mês de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelas treze horas e trinta minutos, na sua sede social, sita praia da Barra, no Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária a sociedade em epígrafe, presidida e secretariada pelo senhor Dallas Manuel Malunguelo, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100048639, na presença dos sócios Carel Johan Bouwer, natural e residente na Africa de Sul, casado, com Elizabeth Johanna Bouwer, em regime de comunhão de bens. Passaporte n.º A06339244, detentor de uma quota de 6.800,00 Mt correspondente a 34% do capital social, Herman Cilliers, natural e residente na Africa de Sul, casado, com Sonia Maidee Cilliers,em regime de comunhão de bens. Passaporte n.ºA10401152, detentor de uma quota de 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social e Stephanus Jacobusnaude, natural e residente na Africa de Sul, casado, com Ilsé Naude, em regime de comunhão de bens. Passaporte n.ºA09678974, detentor de uma quota de 6.600,00MT correspondente a 33% do capital social, toltalizando os cem por cento do capital social, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Dallas Manuel Malunguelo, de nacionalidade mocambiçana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil vinte e dois, conforme a procurações emitidas pela autoridades sul Africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
  88. Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão, o procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que o sócio Stephanus Jacobusnaude divide ao meio a sua quota e cede na totalidade, a favor dos novos sócios Carel Johan Bouwer e Herman Cilliers, que unificam as quotas recebidas à anterior passando a deter cada um deles cinquenta por cento (50% ) do capital social respectivamente e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  89. Texto do artigo, página 3: Ainda foi deliberado por unanimidade renomeação dos dois actuais sócios como administradores da da sociedade, para administrar e movimentar as contas bancarias.
  90. Texto do artigo, página 3: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 14.30h, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
  91. Texto do artigo, página 3: Por conseguinte os artigos 5º e 9º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  92. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT),
  96. Texto do artigo, página 3: correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  97. Texto do artigo, página 3: a)uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócia, Herman Cilliers; b)uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carel Johan Bouwer.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído mediante adeliberação dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
  100. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação e forma de obrigar a sociedade)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro poderá gerir.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  105. Texto do artigo, página 3: Três)A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, na ausência de um o outro poderá responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  107. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Massinga, 31 de Outubro de 2024. —
  108. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 3: Centro Supermercado, Limitada
  110. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta do dia 2 de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na sala de reuniões da sede da empresa Centro Supermercado,Limitada reuniam-se
  111. Texto do artigo, página 3: em assembleia geral ordinária, na presença dos sócios Jaafar Krisht, Karim Krisht e Ali Krish matriculada sob NUEL 101440699, que estiveram reunidos, na direcção da empresa, com o seguinte ponto de agenda:
  112. Texto do artigo, página 3: Ponto um: Redução da quota do sócio Jaafar Krisht a favor de Karim Krisht e Ali Krish.
  113. Texto do artigo, página 3: Ponto dois:Alteração na gerência e administração.
  114. Texto do artigo, página 3: As propostas da reunião em assembleia geral é deliberada sobre os pontos de trabalho foram aprovadas pelos sócios: Ponto um foi deliberada a redução da quota do sócio Jaafar Krisht no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, para sessenta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento, a favor dos sócios Karim Krisht que tinha uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, passa para sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, Ali Krishque tinha uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, passa para sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento. Na sequência das quotas adquiridas, são alterados o artigo quarto e quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
  115. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito, é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a três quotas, uma de trinta e dois por cento correspondente ao valor de sessenta e quatro mil meticais realizado pelo sócio Jaafar Krisht, trinta e quatro por cento correspondente ao valor de sessenta e oito mil meticais realizado pelo sócio Ali Krisht e sessenta e oito mil meticais realizado pelo sócio Karim Krisht.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Karim Krisht. Ou por um gerente por si nomeado.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem em caso a sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer efetivamente as suas funções do seu cargo, nomear procurador para efeito.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos sócios representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá estabelecer advogados e nada mais se deliberou.
  124. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2024. — O Conser-
  125. Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 4: Clay & Gravel Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória foi aumentado objecto social da sociedade comercial, Clay & Gravel Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade da Beira, passando o artigo Segundo do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Exploração de recursos minerais, extração e processamento dos seus derivados com direito a importação e exportação, comercialização de calcário e seu transporte, fabrico e comercialização de cimento e seus derivados, embalagens, produção de clinker, seu transporte e comercialização com importação e exportação.
  131. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  132. Texto do artigo, página 4: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 23 de Setembro de 2024. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  133. Texto do artigo, página 4: Davidson Alimentos – Sociedade, Limitada
  134. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Davidson Alimentos – Sociedade Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, por Russell Evan Davidson, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 4: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Davidson Alimentos – Sociedade, Limitada.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 4: (Sede legal)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava Sosimol, Avenida Josina Machel Km15, Cidade da Matola, na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia
  142. Texto do artigo, página 4: geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  146. Número ou marcador, página 4: a) importação e exportação de produtos alimentares; e
  147. Número ou marcador, página 4: b) vendas a grosso e fornecimento de produtos alimentares.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelo ministério de tutela e pela assembleia geral da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) É da competência do/s sócio/s deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Duração da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e a sua duração é por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de uma e única quota.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Russell Evan Davidson.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  164. Número ou marcador, página 4: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, e de acordo com Lei comercial vigente no território nacional e demais leis que tratem sobre a matéria.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  174. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. — O Conser-
  175. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 4: Desperte África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Desperte África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023878, por Mário Bernardo Pumbamua, constitui a presente sociedade comercial por quotas unica de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Firma, sede, duração e objecto)
  180. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Desperte África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  181. Texto do artigo, página 5: SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 5: Um) Desperte África – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
  184. Texto do artigo, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e International, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  185. Texto do artigo, página 5: TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 5: A duração da Desperte África - Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  188. Texto do artigo, página 5: QUARTO
  189. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  190. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social prestação de serviço de consultoria, científicas, técnicas e similares, combinação de serviços administrativos, serviços de apoio aos negócios N.E, serviços de organização de feiras, congressos e outros eventos similares, serviços pessoas N.E e serviços de publicidade, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requerá as respectivas licenças ou alvará.
  191. Texto do artigo, página 5: QUINTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  193. Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota, pertencente a Mário Bernardo Pumbamua.
  194. Texto do artigo, página 5: SEXTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 5: A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele pertencem ao sócio único, Mário Bernardo Pumbamua, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  197. Texto do artigo, página 5: SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  199. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. — O Conser-
  200. Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 5: Empresa L´Aguas, Limitada
  202. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empresa L´Aguas, Limitada, matriculada sob NUEL 105025242, entre sócio Alcina Mussagy Ibrahimo, Dilman Ismalgy de Sousa, Nélia Aziza de Sousa, Aurea Awinha Mussagy de Sousa, Kelven Fernando Ibraimo de Sousa e Suniza Alli Mahomed, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  203. Texto do artigo, página 5: Pelo presente estatuto é constituída a L´Agua, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e de direito moçambicano.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: A L´Aguas Limitada, tem a sua sede social na República de Moçambique, Província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Pioneiros, Rua Base Tsinga, podendo por deliberação os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá quando deliberado pela assembleia geral, e devidamente autorizada das autoridades de devida competências, transferir a sua sede social, para dentro ou fora do território nacional, ou ainda criar ou encerar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A L´Aguas, Limitada, a sociedade tem por objecto social, produção e venda de água mineral e purificada engarrafada, água gazificada, sumos e sumos gazificados (refrescos) e fabrico de garrafa.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas distribuídas das seguintes maneira:
  214. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a setenta e cinco porcentos (75.%) do capital social, pertencente a sócia Alcina Mussagy Ibraimo;
  215. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente ao sócio Dilman Ismalgy de Sousa;
  216. Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente a sócia Nélia Aziza de Sousa;
  217. Número ou marcador, página 5: d) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente a sócia Aurea Awinha Mussagy de Sousa;
  218. Número ou marcador, página 5: e) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MTs), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente ao sócio Kelven Fernando Ibraimo de Sousa;
  219. Número ou marcador, página 5: f) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MTs), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente ao sócio Suniza Alli Mahomed.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da agência.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá, em principio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses do sócio.
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  226. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Alcina Mussagy Ibrahimo, desde já nomeada administradora.
  227. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 6: Três) A administradora em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
  229. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  230. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  232. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unanime dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 6: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2024. — O Conser-
  243. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 6: Focus Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Focus Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105033728, por Maria Judite Chingore, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  248. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Focus Multi Serviços, tem a sua sede na Av./Rua General Machado – Bairro da Baixa, rés-do-chão, Distrito Urbano da Beira.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  254. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objeto, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação, agenciameto de carga, tradução, construção civil, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material de limpeza.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, dispostas da seguinte forma: 100.000,00, pertencente ao único sócio Maria Judite Chingore.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Maria Judite Chingore, ou por um administrador por si nomeado.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  263. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  264. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  265. Texto do artigo, página 6: Beira, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 6: Huaxia Hongji Steel Structure Construction Engineering Co. Limitada
  267. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Huaxia Hongji Steel Structure Construction Engineering Co. Lda, matriculada sob NUEL 105024852, entre Wang Hongzhu e Huaxia Shengrun Co., Limitada, com NUIT 401657274, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  270. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Huaxia Hongji Steel Structure Construction Engineering Co., Limitada, com sede no Distrito de Dondo.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Produção e venda de materiais de construção de estruturas de aço, construção de engenharia de aço e design.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), distribuido como se segue:
  280. Número ou marcador, página 6: a) uma quota de 382.500.00MT, pertencentes ao sócio Wang Hongzhu;
  281. Número ou marcador, página 6: b) uma quota de 362.500.00MT, pertencentes ao sócio Huaxia Shengrun Co., Lda.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  284. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wang Honzhu.
  288. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  291. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2024. — O Conser-
  293. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 7: Imperio Construções, Limitada
  295. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Imperio Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre, Chuan Tai Tok, solteiro, maior, de nacionalidade singapurense e Joao Ricardo Ellis Costa dos Santos, casado de nacionalidade moçambicana, George Antonio Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior nacionalidade moçambicana todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial, as cláusulas seguintes.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 7: A sociedade será denominada Imperio Construções, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de construção civil, gestão imobiliária arrendamento de imóveis, consultoria na área de construção civil e em obras públicas, aluguer e fornecimento de equipamentos de construção podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
  308. Texto do artigo, página 7: A primeira quota que representa 65% do capital no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), pertencente o sócio Chuan Tai Tok.
  309. Texto do artigo, página 7: A segunda quota que representa 25% do capital no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Joao Ricardo Ellis Costa dos Santos.
  310. Texto do artigo, página 7: Terceira quota que representa 10% do capital no valor de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), pertecente ao sócio gerente George Antonio Ellis Costa dos Santos.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Representação)
  313. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da Sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Joao Ricardo Ellis Costa dos Santos, que desde já e nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  319. Número ou marcador, página 7: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  320. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
  321. Texto do artigo, página 7: (Amortização)
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 7: a) por acordo com o respectivo titular;
  324. Número ou marcador, página 7: b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
  325. Número ou marcador, página 7: c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  326. Número ou marcador, página 7: d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  327. Número ou marcador, página 7: e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 7: f) a sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticarem actos que lesem a sociedade.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 7: (Exclusividade)
  337. Texto do artigo, página 7: Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as actividades descritas no artigo 3.º do presente contracto.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 7: (Litigio)
  340. Texto do artigo, página 7: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 8: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
  344. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. —
  345. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 8: Inova Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Inova Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101891313, em que Kevin Raúl Matimbe, natural da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  350. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Inova Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Chaimite, Cidade da Beira.
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir, em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício dasseguintes actividades:
  355. Número ou marcador, página 8: a) estiva, conferência, carga ou descarga de mercadorias; b)transbordo, movimentação e arrumação de mercadorias em caís, terminais, armazéns e parques;
  356. Número ou marcador, página 8: c) logística;
  357. Número ou marcador, página 8: d) peamento e despeamento de carga;
  358. Número ou marcador, página 8: e) consultoria em higiene segurança no trabalho e meio ambiente;
  359. Número ou marcador, página 8: f) implementação de sistemas de gestão ambiental (iso 9001,14001,45001);
  360. Número ou marcador, página 8: g) topografia;
  361. Número ou marcador, página 8: h) planificação territorial e sistemas;
  362. Número ou marcador, página 8: i) venda de peças e assessórios para veículos e equipamentos;
  363. Número ou marcador, página 8: j) venda de componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações;
  364. Número ou marcador, página 8: k) venda de ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  365. Número ou marcador, página 8: l) venda de equipamentos de protecção individual e colectiva;
  366. Número ou marcador, página 8: m) aluguer de veículos automóveis;
  367. Número ou marcador, página 8: n) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  368. Número ou marcador, página 8: o) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  369. Número ou marcador, página 8: p) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório, limpeza geral incluindo equipamentos industriais, serviços administrativos e de apoio.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando a totalidade da quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Kevin Raúl Matimbe.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
  374. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único realizará integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  375. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Kevin Raúl Matimbe, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro do pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas a mesma.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  382. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 8: Beira, 4 de Janeiro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: MSS – Moçambique Shipping Services, Sociedade Anónima
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de julho de dois mil e vinte e quatro, da MSS – Moçambique Shipping Services, S.A., com sede na Cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101300056, deliberou-se alteração dos estatutos da referida sociedade no artigo primeiro, no concernente à
  386. Texto do artigo, página 8: alteração da denominação MSS – Moçambique Shipping Service, SA para Winrock Matritime, SA, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome Winrock Maritime, S.A., constitui-se sob forma de sociedade anónima.
  390. Texto do artigo, página 8: Beira, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  391. Texto do artigo, página 8: NAP Service & Solutions, Limitada
  392. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NAP Service & Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, por Nelson Jorge Simone Chichongue, Patrício José João Meneses e António Luís Nguenha, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação NAP Service & Solutions, Limitada. Com a sua sede social na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Província de Sofala, e tem a duração por um tempo indeterminado, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectos:
  399. Número ou marcador, página 8: a) montagem e manutenção de ar condicionando;
  400. Número ou marcador, página 8: b) manutenção de electrodoméstico;
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