III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2024

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Número ou marcador · p. 8 c) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 8 e) carpintaria;
Número ou marcador · p. 8 f) jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 g) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 8 h) serralharia;
Número ou marcador · p. 8 i) manutenção montagem de gerador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000,00MT, correspondente a 100% dividido em 35.000,00MT que corresponde a 33.333% pertencente a Nelson Jorge Simone Chichongue, 35.000,00MT que corresponde 33.333% pertencente ao António Luís Nguenha e 35.000,00MT que corresponde 33.333% pertencente ao Patrício José João Meneses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representada e administrada pelos sócios Nelson Jorge Simone Chichongue, António Luís Nguenha e Patrício José João Meneses em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 9 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 24 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Obigod Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Obigod Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101932524, entre Obinna Anthoney Mbadiwe Nkachukwu e Henry Tochukwu Umudu e Cletus Chekwube Umeh, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Obigod Group, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, na Rua /Av. Samora Machel, Bairro da Munhava, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de acessório de automóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) venda de motor de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 c) comércio a retalho de óleos, lubrificantes para motores;
Número ou marcador · p. 9 d) reparação e manutenção de motociclos e outros produtos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio único Obinna Anthoney, Mbadiwe Nkachukwu, que corresponde a uma quota de 50% do capital social; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio único Henry Tochukwu Umeudu, que corresponde a uma quota de 50% do capital social; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio único Cletus Chekwube Umeh, que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Obinna Anthoney, Mbadiwe Nkachukwu ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao sócio Obinna Anthoney, Mbadiwe Nkachukwu, a representação da empresa em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 19 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Powertech Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Powertech Multiservice, Lda, matriculada sob NUEL 105033855, entre Simone Domingos Zimila e Bovane Manuel Pene Massango, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Powertech Multiservice, Lda, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade terá sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, 7.º Bairro Matacuane, Rua Leite Peixoto, poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, filiares, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade exercerá as suas actividades por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 b) serralharia;
Número ou marcador · p. 9 c) refrigeração;
Número ou marcador · p. 9 d) electricidade;
Número ou marcador · p. 9 e) canalização.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: Simone Domingos Zimila contribui com 25.000,00MT em serviços prestados nas áreas de serralharia, refrigeração e electricidade integralizados no ato da constituição; Bovane Manuel Pene Massango contribui com 25.000,00MT em dinheiro, integralizados no acto da constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social previsto no número anterior é de 100%, sendo que a sua participação social é dividido da seguinte forma: sócio 1: 50% do capital social; sócia 2: 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio 1, Simone Domingos Zimila.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entre outros, assiste ao administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele, e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador da sociedade pode ser substituído por deliberação dos sócios, sempre que as razões justificarem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio 2, Bovane Manuel Pene Massango
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação nos lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento de um sócio, sua participação será transferida conforme definido no inventário ou, na ausência deste, conforme legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos e nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de litígio, as partes comprometem-se a resolver de maneira amigável, comunicando por escrito sobre a sua posição no litígio e propondo possíveis soluções viáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso em que não haja resolução do litígio de uma forma amigável, será competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 19 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 RT PROD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade RT Prod – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034661, por sócio Wilson Ricardo Tundumula, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação RT PROD e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua António Enes S/nº, Bairro de Chaimite.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá, mediante simples deliberações, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pretende desenvolver actividade de produção de eventos e marketing digital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do sócio único a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação do sócio único a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente ao sócio único Wilson Ricardo Tundumula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Wilson Ricardo Tundumula, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cumprido os termos dispostos no número anterior, os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 27 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sea Side PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105036713, a entidade legal supra, constituída por Cornelius August Kruger, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º A10117531, emitido pela autoridades sul africanas, a 18 de Outubro de 2022, natural de África do Sul e residente no Bairro Conguiana -Cidade de Inhambane, titular do NUIT 175702113, representado neste acto por Dallas Manuel Malunguelo, com poderes
Texto do artigo · p. 11 bastantes, passados por procuração outorgada na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane perante a conservadora Sónia Maria Digo Mavimbe, dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação SEA Side Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social,
Texto do artigo · p. 11 o exercício de actividades das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) turismo e desportos náuticos;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio de equipamentos turísticos e indústria;
Número ou marcador · p. 11 c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Cornelius August Kruger.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quota depende do consentimento do único sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente aprovados para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, 5 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Solid Stone Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Solid Stone Mining, Lda, matriculada sob NUEL 105034328, entre Chuazeneiga de Almeida e Zetian Shao, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Solid Stone Mining, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração
Texto do artigo · p. 11 da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 1.º Bairro-Macuti, Rua do Estoril-Golden Peakoc, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de compra e venda de minérios de material de construção, minerais industriais e kimberley (metais preciosos e gema).
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Chuazeneiga de Almeida, e uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Zetian Shao, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Chuazeneiga de Almeida e exercerá a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a Administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos seus sócios, os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 23 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Supermercado Ponta-Gea, Limitado
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supermercado Ponta – Gea, Limitada, matriculada sob NUEL 101520307, entre Dinesh Balubhai Dangodra e Rikin Abdulbhai Savani, estava reunidos na Direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 12 Ponto um: A saída do Sócio Rikin Abdulbhai Savani; Ponto dois: Entrada de nova sócia na sociedade; e
Texto do artigo · p. 12 Ponto três: Alteração dos artigos quinto e sétimo do contracto de sociedade.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia foi presidida pelo sócio-gerente da firma, Dinesh Balubhai Dangodra, após o discurso de abertura, interveio o sócio Rikn Abdulbhao Savani, manifestando a disposição em se retirar da sociedade, cedendo assim a sua quota.
Texto do artigo · p. 12 A informação foi acolhida positivamente pelo sócio Dinesh Balubhai Dangodra e que aproveitou para anunciar a entrada da nova sócia na sociedade que responde pelo nome de Kirtiben Dinesh Dangodra, casada, natural de Una, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 071N00043933M, emitidos a 10 de Agosto de 2023, pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente na Rua Mouzinho de Albuquerque, Bairro de Ponta - Gea.
Texto do artigo · p. 12 Em virtude disso, procedeu-se a alteração dos seguintes artigos no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é integralmente realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Dinesh Balubhai Dangodra, com uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Kirtiben Dinesh Dangodra, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade pertencem aos sócios Dinesh Balubhai Dangodra e Kirtiben Dinesh Dangodra.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Dinesh Balubhai Dangodra e Kirtiben Dinesh Dangodra.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para efeito.
Texto do artigo · p. 12 Discutido e aprovado pelos presentes e por nada mais haver a tratar, por volta das doze horas e vinte minutos foi a secção declarada encerrada e dela se lavrou a presente Acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 31 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Viva o Sonho, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota e entrada de novos sócios, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se em sessão extraordinária, na sede social sita na Rua da Farol, Bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, presidida e secretariada por Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100019708A, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101387291, na presença do representante dos sócio; Corneluis Johannes Jacobus Britz, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08307962, detentor de uma quota de 10.200,00MT correspondente a 51% do capital social, Aletta Gertruida Britz, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do passaporte n.º A09982727, detentor de uma quota de 3.400,00MT correspondente a 17% do capital social, Jolanda Anelda Hellona Du Pressis, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08947296, detentor de uma quota de 3.200,00MT, correspondente a 16% do capital social, Anna Johanna Britz, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08925553, detentor de uma quota de 3.200,00MT, correspondente a 16% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados por Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero zero zero um oito sete zero oito A, emitido a dois de Junho de dois mil e vinte e dois e válido até um de Junho de dois mil e trinta e dois pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no Bairro Conguiana - Quarteirão 2, Cidade de Inhambane, na qualidade de procurador dos sócios, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 12 Estiveram como convidados Adéle Erasmus, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A09434242, de 12 de Agosto de 2021, emitido na África do Sul e Dietrich Gunther Lubbe, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A09435826, de 12 de Agosto de 2021, emitido na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas, ambos representados por Dallas Manuel Malunguelo, supra identificado, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada a sessão, o procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que os sócios Corneluis Johannes Jacobus Britz, Aletta Gertruida Britz, Jolanda Anelda Hellona Du Pressis e Anna Johanna Britz, cedem na totalidade as suas quotas, a favor dos novos sócios Adéle Erasmus e Dietrich Gunther Lubbe, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigsçoes, e faz-se a nova distribuição das quotas e os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 12 Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o novo sócio Adéle Erasmus, como administradora comercial, para administrar e movimentar as contas bancarias.
Texto do artigo · p. 12 Por conseguinte, os artigos 3º e 4º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.200,MT), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Adéle Erasmus;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (9.800,00MT), correspondente a (49% ) do capital social, pertencente ao sócio Dietrich Gunther Lubbe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído mediante adeliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) da sociedade é exercida pelo sócio Adéle Erasmus, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Massinga, 28 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 WHS Accounting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade WHS Accounting, Lda, matriculada sob NUEL 105032460, entre Hongshi Wang e Huaxia Shengrun Co., Lda., titular do NUIT 401657274, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação WHS Accounting, Limitada, uma sociedade por quota com responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Dondo - Canhandula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão de empresas e activos financeiros;
Número ou marcador · p. 13 c) assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 13 d) gestão de recursos humanos e desenvolvimento de talentos;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) distribuído como se segue:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 240.000,00MT pertencente ao sócio Honghi Wang; b)uma quota de 60.000,00MT, pertencente ao sócio Huaxia Shengrun Co., Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hongshi Wang.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 7 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Zambeze Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zambeze Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032683, por Armando Quinzinho Armando, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação (firma) Zambeze Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de consultoria de arquitectura e engenharia de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços de construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços de renovação, acabamento e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 e) serviços de concepção e elaboração de paredes em gesso;
Número ou marcador · p. 13 f) montagem de tecto falso e chão laminado;
Número ou marcador · p. 13 g) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 h) venda de fardamentos e equipamentos de segurança pessoal;
Número ou marcador · p. 13 i) prestação de serviços de instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 j) venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 k) serviços de manutenção e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 13 l) aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 13 m) serviços de carpintaria; n)serviços de serralharia civil e mecânica;
Número ou marcador · p. 13 o) serviços de canalização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representado por quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Armando Quinzinho Armando.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 14 dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Armando Quinzinho Armando, individualmente na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessário a assinatura do sócio Armando Quinzinho Armando.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes
Texto do artigo · p. 14 ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 7 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 INM
Título de secção · p. 15 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 15 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 15 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 15 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 15 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 15 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 15 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 15 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 15 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 15 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 15 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 15 Delegações:
Parágrafo · p. 15 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 15 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 15 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 15 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) instalação eléctrica;
  2. Número ou marcador, página 8: d) construção civil;
  3. Número ou marcador, página 8: e) carpintaria;
  4. Número ou marcador, página 8: f) jardinagem;
  5. Número ou marcador, página 8: g) limpeza e fumigação;
  6. Número ou marcador, página 8: h) serralharia;
  7. Número ou marcador, página 8: i) manutenção montagem de gerador.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  11. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000,00MT, correspondente a 100% dividido em 35.000,00MT que corresponde a 33.333% pertencente a Nelson Jorge Simone Chichongue, 35.000,00MT que corresponde 33.333% pertencente ao António Luís Nguenha e 35.000,00MT que corresponde 33.333% pertencente ao Patrício José João Meneses.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Direcção e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada e administrada pelos sócios Nelson Jorge Simone Chichongue, António Luís Nguenha e Patrício José João Meneses em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
  16. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  17. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  18. Número ou marcador, página 9: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Reuniões de assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  25. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  26. Texto do artigo, página 9: Beira, 24 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 9: Obigod Group, Limitada
  28. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Obigod Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101932524, entre Obinna Anthoney Mbadiwe Nkachukwu e Henry Tochukwu Umudu e Cletus Chekwube Umeh, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Obigod Group, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, na Rua /Av. Samora Machel, Bairro da Munhava, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 9: a) venda de acessório de automóveis;
  39. Número ou marcador, página 9: b) venda de motor de viaturas;
  40. Número ou marcador, página 9: c) comércio a retalho de óleos, lubrificantes para motores;
  41. Número ou marcador, página 9: d) reparação e manutenção de motociclos e outros produtos.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: Capital social
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio único Obinna Anthoney, Mbadiwe Nkachukwu, que corresponde a uma quota de 50% do capital social; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio único Henry Tochukwu Umeudu, que corresponde a uma quota de 50% do capital social; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio único Cletus Chekwube Umeh, que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Obinna Anthoney, Mbadiwe Nkachukwu ou por um administrador por si nomeado.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao sócio Obinna Anthoney, Mbadiwe Nkachukwu, a representação da empresa em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  53. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  54. Texto do artigo, página 9: Beira, 19 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Powertech Multiservice, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Powertech Multiservice, Lda, matriculada sob NUEL 105033855, entre Simone Domingos Zimila e Bovane Manuel Pene Massango, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A Powertech Multiservice, Lda, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade terá sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, 7.º Bairro Matacuane, Rua Leite Peixoto, poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, filiares, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade exercerá as suas actividades por um tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades nas áreas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 9: a) carpintaria;
  66. Número ou marcador, página 9: b) serralharia;
  67. Número ou marcador, página 9: c) refrigeração;
  68. Número ou marcador, página 9: d) electricidade;
  69. Número ou marcador, página 9: e) canalização.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: Simone Domingos Zimila contribui com 25.000,00MT em serviços prestados nas áreas de serralharia, refrigeração e electricidade integralizados no ato da constituição; Bovane Manuel Pene Massango contribui com 25.000,00MT em dinheiro, integralizados no acto da constituição.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social previsto no número anterior é de 100%, sendo que a sua participação social é dividido da seguinte forma: sócio 1: 50% do capital social; sócia 2: 50% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio 1, Simone Domingos Zimila.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Entre outros, assiste ao administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele, e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador da sociedade pode ser substituído por deliberação dos sócios, sempre que as razões justificarem.
  80. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio 2, Bovane Manuel Pene Massango
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Participação nos lucros)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Sucessão)
  86. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento de um sócio, sua participação será transferida conforme definido no inventário ou, na ausência deste, conforme legislação vigente.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos e nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de litígio, as partes comprometem-se a resolver de maneira amigável, comunicando por escrito sobre a sua posição no litígio e propondo possíveis soluções viáveis.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso em que não haja resolução do litígio de uma forma amigável, será competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 10: Beira, 19 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 10: RT PROD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade RT Prod – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034661, por sócio Wilson Ricardo Tundumula, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação RT PROD e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua António Enes S/nº, Bairro de Chaimite.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá, mediante simples deliberações, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver actividade de produção de eventos e marketing digital.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do sócio único a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  115. Texto do artigo, página 10: Por deliberação do sócio único a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente ao sócio único Wilson Ricardo Tundumula.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Wilson Ricardo Tundumula, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) Cumprido os termos dispostos no número anterior, os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 10: Beira, 27 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: Sea Side PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105036713, a entidade legal supra, constituída por Cornelius August Kruger, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º A10117531, emitido pela autoridades sul africanas, a 18 de Outubro de 2022, natural de África do Sul e residente no Bairro Conguiana -Cidade de Inhambane, titular do NUIT 175702113, representado neste acto por Dallas Manuel Malunguelo, com poderes
  132. Texto do artigo, página 11: bastantes, passados por procuração outorgada na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane perante a conservadora Sónia Maria Digo Mavimbe, dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação SEA Side Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social,
  141. Texto do artigo, página 11: o exercício de actividades das seguintes actividades:
  142. Número ou marcador, página 11: a) turismo e desportos náuticos;
  143. Número ou marcador, página 11: b) comércio de equipamentos turísticos e indústria;
  144. Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Cornelius August Kruger.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quota)
  151. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quota depende do consentimento do único sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente aprovados para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 11: Inhambane, 5 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: Solid Stone Mining, Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Solid Stone Mining, Lda, matriculada sob NUEL 105034328, entre Chuazeneiga de Almeida e Zetian Shao, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Solid Stone Mining, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração
  172. Texto do artigo, página 11: da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 1.º Bairro-Macuti, Rua do Estoril-Golden Peakoc, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de compra e venda de minérios de material de construção, minerais industriais e kimberley (metais preciosos e gema).
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Chuazeneiga de Almeida, e uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Zetian Shao, totalizando 100% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  185. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Chuazeneiga de Almeida e exercerá a função de director-geral.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a Administração corrente dos negócios sociais.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos seus sócios, os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  189. Texto do artigo, página 11: Beira, 23 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: Supermercado Ponta-Gea, Limitado
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supermercado Ponta – Gea, Limitada, matriculada sob NUEL 101520307, entre Dinesh Balubhai Dangodra e Rikin Abdulbhai Savani, estava reunidos na Direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
  192. Texto do artigo, página 12: Ponto um: A saída do Sócio Rikin Abdulbhai Savani; Ponto dois: Entrada de nova sócia na sociedade; e
  193. Texto do artigo, página 12: Ponto três: Alteração dos artigos quinto e sétimo do contracto de sociedade.
  194. Texto do artigo, página 12: A assembleia foi presidida pelo sócio-gerente da firma, Dinesh Balubhai Dangodra, após o discurso de abertura, interveio o sócio Rikn Abdulbhao Savani, manifestando a disposição em se retirar da sociedade, cedendo assim a sua quota.
  195. Texto do artigo, página 12: A informação foi acolhida positivamente pelo sócio Dinesh Balubhai Dangodra e que aproveitou para anunciar a entrada da nova sócia na sociedade que responde pelo nome de Kirtiben Dinesh Dangodra, casada, natural de Una, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 071N00043933M, emitidos a 10 de Agosto de 2023, pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente na Rua Mouzinho de Albuquerque, Bairro de Ponta - Gea.
  196. Texto do artigo, página 12: Em virtude disso, procedeu-se a alteração dos seguintes artigos no contrato de sociedade.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  199. Texto do artigo, página 12: O capital social é integralmente realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Dinesh Balubhai Dangodra, com uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Kirtiben Dinesh Dangodra, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade pertencem aos sócios Dinesh Balubhai Dangodra e Kirtiben Dinesh Dangodra.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Dinesh Balubhai Dangodra e Kirtiben Dinesh Dangodra.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para efeito.
  207. Texto do artigo, página 12: Discutido e aprovado pelos presentes e por nada mais haver a tratar, por volta das doze horas e vinte minutos foi a secção declarada encerrada e dela se lavrou a presente Acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
  208. Texto do artigo, página 12: Beira, 31 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: Viva o Sonho, Limitada
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota e entrada de novos sócios, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se em sessão extraordinária, na sede social sita na Rua da Farol, Bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, presidida e secretariada por Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100019708A, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101387291, na presença do representante dos sócio; Corneluis Johannes Jacobus Britz, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08307962, detentor de uma quota de 10.200,00MT correspondente a 51% do capital social, Aletta Gertruida Britz, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do passaporte n.º A09982727, detentor de uma quota de 3.400,00MT correspondente a 17% do capital social, Jolanda Anelda Hellona Du Pressis, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08947296, detentor de uma quota de 3.200,00MT, correspondente a 16% do capital social, Anna Johanna Britz, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08925553, detentor de uma quota de 3.200,00MT, correspondente a 16% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados por Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero zero zero um oito sete zero oito A, emitido a dois de Junho de dois mil e vinte e dois e válido até um de Junho de dois mil e trinta e dois pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no Bairro Conguiana - Quarteirão 2, Cidade de Inhambane, na qualidade de procurador dos sócios, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  211. Texto do artigo, página 12: Estiveram como convidados Adéle Erasmus, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A09434242, de 12 de Agosto de 2021, emitido na África do Sul e Dietrich Gunther Lubbe, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A09435826, de 12 de Agosto de 2021, emitido na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas, ambos representados por Dallas Manuel Malunguelo, supra identificado, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  212. Texto do artigo, página 12: Iniciada a sessão, o procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que os sócios Corneluis Johannes Jacobus Britz, Aletta Gertruida Britz, Jolanda Anelda Hellona Du Pressis e Anna Johanna Britz, cedem na totalidade as suas quotas, a favor dos novos sócios Adéle Erasmus e Dietrich Gunther Lubbe, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigsçoes, e faz-se a nova distribuição das quotas e os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  213. Texto do artigo, página 12: Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o novo sócio Adéle Erasmus, como administradora comercial, para administrar e movimentar as contas bancarias.
  214. Texto do artigo, página 12: Por conseguinte, os artigos 3º e 4º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  218. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.200,MT), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Adéle Erasmus;
  219. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (9.800,00MT), correspondente a (49% ) do capital social, pertencente ao sócio Dietrich Gunther Lubbe.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído mediante adeliberação dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) da sociedade é exercida pelo sócio Adéle Erasmus, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  225. Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  226. Texto do artigo, página 13: Massinga, 28 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 13: WHS Accounting, Limitada
  228. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade WHS Accounting, Lda, matriculada sob NUEL 105032460, entre Hongshi Wang e Huaxia Shengrun Co., Lda., titular do NUIT 401657274, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação WHS Accounting, Limitada, uma sociedade por quota com responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Dondo - Canhandula.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  239. Número ou marcador, página 13: b) gestão de empresas e activos financeiros;
  240. Número ou marcador, página 13: c) assessoria administrativa;
  241. Número ou marcador, página 13: d) gestão de recursos humanos e desenvolvimento de talentos;
  242. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços relacionados.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) distribuído como se segue:
  245. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 240.000,00MT pertencente ao sócio Honghi Wang; b)uma quota de 60.000,00MT, pertencente ao sócio Huaxia Shengrun Co., Lda.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  248. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  251. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hongshi Wang.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  254. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 13: Beira, 7 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 13: Zambeze Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zambeze Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032683, por Armando Quinzinho Armando, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação (firma) Zambeze Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 13: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  271. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de consultoria de arquitectura e engenharia de construção;
  272. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de construção civil;
  273. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de construção de estradas e pontes;
  274. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços de renovação, acabamento e pintura de edifícios;
  275. Número ou marcador, página 13: e) serviços de concepção e elaboração de paredes em gesso;
  276. Número ou marcador, página 13: f) montagem de tecto falso e chão laminado;
  277. Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços de limpeza;
  278. Número ou marcador, página 13: h) venda de fardamentos e equipamentos de segurança pessoal;
  279. Número ou marcador, página 13: i) prestação de serviços de instalação e manutenção eléctrica;
  280. Número ou marcador, página 13: j) venda de material de construção civil;
  281. Número ou marcador, página 13: k) serviços de manutenção e reparação de sistemas de frio;
  282. Número ou marcador, página 13: l) aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil;
  283. Número ou marcador, página 13: m) serviços de carpintaria; n)serviços de serralharia civil e mecânica;
  284. Número ou marcador, página 13: o) serviços de canalização.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representado por quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Armando Quinzinho Armando.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora
  296. Texto do artigo, página 14: dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Armando Quinzinho Armando, individualmente na qualidade de administrador.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessário a assinatura do sócio Armando Quinzinho Armando.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  304. Texto do artigo, página 14: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes
  305. Texto do artigo, página 14: ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 14: Beira, 7 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 15: INM
  311. Título de secção, página 15: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  312. Título de secção, página 15: NOSSOS SERVIÇOS:
  313. Parágrafo, página 15: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  314. Parágrafo, página 15: — Impressão em Off-set e Digital;
  315. Parágrafo, página 15: — Encadernação e Restauração de Livros;
  316. Parágrafo, página 15: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  317. Parágrafo, página 15: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  318. Parágrafo, página 15: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  319. Parágrafo, página 15: Preço da assinatura anual:
  320. Lista, página 15: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  321. Parágrafo, página 15: Preço da assinatura semestral:
  322. Lista, página 15: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  323. Parágrafo, página 15: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  324. Título de secção, página 15: Delegações:
  325. Parágrafo, página 15: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  326. Lista, página 15: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  327. Parágrafo, página 15: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  328. Parágrafo, página 15: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  329. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
  330. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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