III SÉRIE — n.º 221
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 221/2024
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- Número ou marcador, página 15: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por cinco (5) administradores, ou conforme for deliberado em Assembleia Geral, podendo ser executivos e não executivos, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão receber uma remuneração ou outra forma de compensação, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um Director Geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências, assim como, instituir uma Comissão Executiva. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director Geral e da Comissão Executiva. O Director Geral e a Comissão Executiva responderão directamente ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho de Administração pode proceder a nomeação do Secretário da Sociedade, cujas competências são as fixadas por lei e o mandato coincide com o mandato da administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas a do Presidente do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do Director Geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação dos dois accionistas tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o Director Geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, até a realização da reunião da Assembleia Geral, as funções de administração da sociedade serão exercidas pelos seguintes administradores nomeados, Desire Ngabonziza e SOGEC.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 16: Blue Ocean Company, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036618, uma entidade denominada Blue Ocean Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na em Manica, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, bairro 19 de Outubro-Vanduzi;
- Texto do artigo, página 16: Thuli Amy Khumalo, solteira maior, natural de Swz Mbabane, de nacionalidade de moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105328156I, emitido aos
- Texto do artigo, página 16: 23 Fevereiro de 2022, residente em Maputo Província, Quarteirão 29, Casa n.º 44, , bairro Matola Rio, Boane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Blue Ocean Company, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 389, bairro da Matola C, Rua 1215, loja 7. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: gestão de logística e aduaneira, aluguer de viaturas, transito marítimo e terrestre, assistência aduaneira, gestão de consultoria e negócios, importação e exportação de diversos, outras actividades do mesmo ramo não específicas, venda e peças de material de viaturas, agente de comércio de produtos alimentares, viaturas e diversos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Gabriel Nelson Sambana, com 90% correspondente a 18.000,00MT;
- Número ou marcador, página 16: b) Thuli Amy Khumalo, com 10% correspondente a 2.000,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os Herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: G.L.C. Paints Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade G.L.C. Paints Comércio & Serviços, Limitada, com sede Distrito de Kampfumo, bairro de Bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3298, rés-dochão, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101209652, com capital social de vinte mil mil meticais, onde procedeu-se cessão de quotas e nomeação:
- Texto do artigo, página 17: O sócio, Noorul Islam, cede a sua quota no valor de dez mil meticais, cedendo parcialmente ao sócio Saud Noorul Islam, que entra na sociedade como novo sócio na sociedade passando a deter uma quota no valor de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão efectuada, alterase a redação dos artigos quarto dos estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
- Texto do artigo, página 17: a)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Noorul Islam; b)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Saud Noorul Islam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida por Noorul Islam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kula Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e vinte quatro, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e quarenta e cinco, do livro de Notas para escritura diversas, B barra cento e sessenta e um, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Kula Resources, S.A., que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Kula Resources, S.A. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Craveirinha, n.º 141 A, Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 17: b) comercialização e exportação de minérios; e
- Número ou marcador, página 17: c) serviços de gestão, logística e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, no prazo de um ano, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social está dividido em 30.000 (trinta mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 17: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Tramsmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas. A preferência deverá ser
- Texto do artigo, página 18: exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de os restantes accionistas não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As acções detidas pelo SOGEC são intransmissíveis, excepto se for para uma outra pessoa colectiva de direito público, e não poderão ser diluídas, ainda que por aumentos de capital social.
- Número ou marcador, página 18: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas poderão ser chamados
- Texto do artigo, página 18: a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o secretário de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse do novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal/Fiscal Único participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação
- Texto do artigo, página 18: seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado ou enviado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas podem votar com carta
- Texto do artigo, página 19: mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por cinco (5) administradores, ou conforme for deliberado em Assembleia Geral, podendo ser executivos e não executivos, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão receber uma remuneração ou outra forma de compensação, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um Director Geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências, assim como, instituir uma Comissão Executiva. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director Geral e da Comissão Executiva. O Director Geral e a Comissão Executiva responderão directamente ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Administração pode proceder a nomeação do secretário da sociedade, cujas competências são as fixadas
- Texto do artigo, página 19: por lei e o mandato coincide com o mandato da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas a do Presidente do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do Director Geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação dos dois accionistas tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um)
- Texto do artigo, página 19: ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, até a realização da reunião da Assembleia Geral, as funções de administração da sociedade serão exercidas pelos seguintes administradores nomeados, Desire Ngabonziza e SOGEC.
- Texto do artigo, página 20: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, aos catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 20: Maputo Hard Ware, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Maputo Hard Ware, Limitada, com sede Distrito de Kampfumo, bairro de Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 741, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100164337, com capital social de vinte mil meticais, onde procedeu-se uma cessão e nomeação.
- Texto do artigo, página 20: O sócio, Muhammas Khan, cede a sua quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, cedendo parcialmente ao sócio Noorul Islam, que entra na sociedade como novo sócio na sociedade passando a deter uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento do capital social.-
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Noorul Islam;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pelo sócio Abdul Basit; c)uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) o equivalente a quinze por cento do capital social subscrita pelo sócio Saud Noorul Islam.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Noorul Islam, Abdul Basit a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, e a sociedade reger-se-à pelas disposições constantes dos estatutos e do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante desta escritura, e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a sua leitura.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mezcla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022511, uma entidade denominada Mezcla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Félix Chadreque de César Alubai, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natura de Lichinga, Província do Niassa, filho de César Alubai e de Helena Chadreque Ningone, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101066839M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 4 de Maio de 2022, contribuinte fiscal n.° 114895466, residente na Cidade de Nacala Porto, Posto Administrativo de Mutivo e de Mutiva, Quarteirão 4, Casa n.º 12, Bairro de Triângulo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mezcla – Sociedade Unipessoal, Limitada, comercialmente designada por MEZCLA, LDA, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Triângulo, na Cidade de Nacala Porto, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas de actividade: (i) comércio de cereais e produtos alimentares, comércio a grosso de material de construção civil, actividade de consultoria para negócio e gestão, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, gestão imobiliária, comércio de peças e acessórios para veículos e motorizadas, comércio a grosso de peças industriais, combustíveis, óleos e lubrificantes, comercio de material de escritório, comercio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda de material informático e telefones celulares, comércio de material didáctico e, (ii) prestação de serviços de reabilitação de imóveis e transportes e logísticas de cargas diversas, aluguer de veículos automóveis e motorizadas, construção civil, instalações eléctricas,
- Texto do artigo, página 21: Instalações hidráulicas (canalização), serviços de estiva, logística e conferência, fumigação industrial e domestica, limpeza e manutenção de jardins, limpeza em edifícios e equipamentos industriais, lavagem e limpeza a seco de têxteis, eléctricos, electrónicos e peles, e apoio administrativo, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Pode, acessoriamente, a sociedade exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento junto as repartições competentes, podendo ainda, deter participações em outras
- Texto do artigo, página 21: sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais e agrupamentos de empresas.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
- Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 22: Delegações:
- Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Blue Ocean Company, Limitada
- Diploma G.L.C. Paints Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kula Resources, S.A.
- Diploma Maputo Hard Ware, Limitada
- Certidão de registo Mezcla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação Boa Esperança
- Certidão de registo Associação Cancioneiro Bantu
- Diploma Associação para Promoção de Esperança e Bem Estar – Missão Shalom
- Certidão de registo Adicional Moçambique, Limitada
- Certidão de registo AgriAcademy - Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amali Resources, S.A.